Há dias, ao consultar a página da FNE, causou-me uma certa estranheza ao verificar no fundo da mesma a existência de uma auscultação/sondagem, através de votação, com Sim ou Não, com a seguinte questão: “1.º ciclo com sucesso exige colocação de professores coadjuvantes?”.
Meditei um pouco sobre a questão e interroguei-me. Qual o motivo desta súbita preocupação pelo sucesso do 1.º ciclo? Ir-se-á reavivar, novamente, a questão do regime de docência no 1.º ciclo? Haverá alguma relação com o muito que se tem falado recentemente no interesse de outros grupos disciplinares em leccionar neste nível de ensino?
Procurei saber sobre situação similar quando foi introduzido o Inglês curricular no 1º ciclo. Então, fui cuscar ao Google para constatar a posição dos sindicatos de professores mais representativos e passo a transcrever: “É claro para a FNE que a lógica pedagógica do 1º ciclo continua a exigir a existência de um professor titular responsável pelo processo global de ensino aprendizagem, o qual integra várias componentes, sendo que o Inglês passa a ser uma delas, mas com a garantia, por um lado, de que é obrigatória, e por outro de que a sua lecionação é assegurada por docentes com formação específica para o efeito.” in Dearlindo, 02/09/2014 e “A disciplina de Inglês no 1.º Ciclo (grupo 120) é lecionada em regime de coadjuvação? LEGISLAÇÃO EM VIGOR Não, porque o Inglês no 3.º Ano é uma área curricular autónoma …POSIÇÃO DA FENPROF Enquanto se mantiver em vigor o regime de monodocência no 1.º Ciclo, a disciplina deverá decorrer em contexto de coadjuvação…” In Informação 2 - 2015/16 fenprof
É claro, face ao exposto no parágrafo anterior, se subentende que estes sindicatos têm consciência que o Decreto – Lei 176/2014 de 12/12, que introduziu o Inglês como uma área curricular autónoma no 3.º e 4.º ano violou a Lei de Bases do Sistema Educativo, no artigo 8.º, ponto 1, alínea a) o qual preconiza: “No 1.º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas”.
O que levará um sindicato a fazer uma auscultação deste tipo quando, em 2014, em situação idêntica, ficou em silêncio perante a violação da lei por parte da tutela? Por que manifestaram concordância com a recomendação do Conselho Nacional de Educação (Parecer n.º 2/2014) que advoga que a docência do Inglês no 1.º ciclo seja garantida por professores especialistas no domínio do “ensino precoce da Língua”, envolvendo formação científica e pedagógica devidamente certificada, mas assegurada em regime de coadjuvação, para depois a legislação vir a desrespeitar o que está na LBSE e remeterem-se a um silêncio cobarde? Será pelo assunto em causa dizer respeito ao 1.º ciclo e, como tal, não merecer que se façam grandes ondas? ... Bom, façamos um esforço e tentemos acreditar que estão a mudar de postura e reconhecem que o 1.º ciclo de qualidade desempenha o alicerce central do edifício escolar.
Para finalizar, se realmente estão interessados no sucesso do 1.º ciclo, primeiro, tentem ser coerentes com este nível de ensino e, depois, no mínimo, pugnem pelo cumprimento da lei sempre que o Ministério da Educação o infringir, como o fez neste caso da imposição do Inglês como área curricular autónoma e não em regime de coadjuvação como a lei o exige.
José Carlos Campos