sábado, 4 de fevereiro de 2017

Divulgada a versão final do diploma dos concursos e da Portaria de Vinculação Extraordinária

O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes, após aprovação em Conselho de Ministros, as versões finais do diploma de alteração ao Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, e da Portaria de vinculação extraordinária.

Diploma Concursos – Versão final.pdf



sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Relatório do Governo sobre precariedade na administração pública

De acordo com o documento “ainda não é possível identificar em concreto qual a dimensão de precariedade existente”, mas há 116 mil trabalhadores precários no Estado.



Na Educação os contratos a termo são mais de 26.000

Propostas para vinculação de contratados rejeitadas

As bancadas do PS, PSD e CDS-PP uniram-se hoje para rejeitar um projeto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português e uma recomendação ao Governo proposta pelo Bloco de Esquerda, relativos ao regime de vinculação dos docentes na carreira.

Projeto de Resolução 560/XIII

Projeto de Lei 278/XIII

19ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira - 19ª Reserva de Recrutamento 2016/2017.

Docentes de Carreira - ano escolar de 2016/2017


Candidatos à Contratação - ano escolar de 2016/2017


Lista definitiva de retirados - Consulte




Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 6 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 7 de fevereiro de 2017 (hora de Portugal Continental)

Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço do Ensino Particular e Cooperativo

Disponibilizada pelas secções regionais da DGEstE até 31/12/2016, a Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS, passa para a responsabilidade da DGAE, integrada na plataforma SIGRHE. 






A Direção-Geral da Administração Escolar vai disponibilizar uma aplicação informática integrada na plataforma SIGRHE, destinada à Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS. 

Antes de iniciar o preenchimento da aplicação, recomenda-se a leitura do guia do utilizador da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC disponibilizado na página eletrónica da DGAE, no separador EEPC/ Documentação, bem como da legislação aplicável, designadamente, a Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo – a Lei n.º 9/79, de 19 de março, a Lei-quadro do Ensino Pré-Escolar - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, o Decreto-Lei n.º 152/2013 de 4 de novembro, o Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de maio, e o Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de setembro. 

Este passará a ser o único meio admitido para formalizar pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo. 

Todos os pedidos de Certificação que sejam instruídos, a partir do dia 2 de fevereiro de 2017, por outra via que não a referida aplicação informática, não serão considerados. 

Certificação do Tempo de Serviço - EPC

Aplicação disponível

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Recursos digitais da Khan Academy para o ensino e disponibilização de uma plataforma interativa em português

A Fundação Portugal Telecom (Fundação PT) acaba de lançar a plataforma Khan Academy em português (de Portugal), reunindo numa plataforma uma diversidade de novos conteúdos em português e adaptados à realidade escolar portuguesa.

Com uma oferta mais plural e completa de vídeos e informações segmentadas para os diferentes agentes da comunidade educativa, a Fundação PT celebra hoje uma parceria com a Direção-Geral da Educação (DGE) e a EDUCOM – Associação Portuguesa de Telemática Portuguesa, que visa levar a Khan Academy às salas de aula portuguesas.

DGE

Aprovado o Decreto-Lei dos Concursos e a Vinculação Extraordinária

1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Dando cumprimento ao fixado no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano 2016/2019, este diploma vem fomentar melhorias na gestão dos recursos humanos da educação, combater a precariedade e promover a estabilidade e valorização da carreira docente e garantir maior justiça e equidade nas condições de mobilidade dos professores.

Em convergência com o esforço transversal de combate à precariedade na Administração Pública, implementa-se a medida de vinculação extraordinária de mais de 3000 docentes, garantindo o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira da medida e a sua adequação àquilo que demonstram ser necessidades permanentes do serviço nacional de Educação. No mesmo sentido, procede-se à redução do número de anos necessários para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado (norma-travão), indo ao encontro das recomendações das autoridades comunitárias e nacionais.

A versão final do diploma reflete o conjunto de propostas negociadas entre o Ministério da Educação e parceiros sindicais.


Substituição de faltas por doença por dias de férias

Em resposta a um pedido de esclarecimento relativo à substituição de faltas por doença por dias de férias, o IGeFe esclarece que; 


De acordo com esta informação prestada pelo  IGeFE ao SPN, nos casos em que os docentes requeiram  a substituição acima referida, apenas haverá lugar ao desconto de 10% da remuneração de base diária entre o 4º e 30º dia de ausência por doença.

Lembramos que esta substituição, realizada ao abrigo do Número 4, do Artigo 135º, da LGTFP anexa à referida Lei n.º 35/2014, salvaguarda "o gozo efetivo de 20 dias de férias ou da correspondente proporção, se se tratar do ano de admissão, mediante comunicação expressa do trabalhador ao empregador público". 

Ler, é para já!

Ler, é para já! é um programa dirigido a jovens e adultos com poucos hábitos de leitura que necessitam de aumentar os níveis de literacia e de consolidar as aprendizagens necessárias à qualificação profissional. 

Pretende-se motivar para a leitura por prazer e contribuir para criar leitores autónomos, propondo a utilização dos recursos das bibliotecas.

Materiais de apoio

• Lista de títulos: fevereiro 2015; janeiro 2017

• Um livro... um filme: fevereiro 2015; outubro 2016

«A Cibersegurança nas Comunidades Educativas»

Hoje, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidado o Dr. Jorge Duque, Investigador na área da Criminalidade Informática desde a sua fundação na Polícia Judiciária, hoje UNC3T – Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica.

Neste webinar, o orador irá abordar os riscos subjacentes à utilização da Internet e outros meios tecnológicos e explicar como, ao participar com diversos parceiros na promoção da literacia digital, a Polícia Judiciária procura contribuir, como lhe compete, para a promoção não só do uso seguro da internet, mas também dos Direitos Humanos.


Uma Escola Inclusiva tem que responder às necessidades destes alunos

Duarte, Rodrigo, Jorge, David e Pedro. São cinco jovens em idade escolar, com uma característica especial: são todos 'sobredotados'. Todos sentiram, em algum momento do percurso académico, que a escola não respondia às suas necessidades. A Reportagem Especial desta semana mostra-lhe os desafios que enfrentam os alunos 'sobredotados' nas escolas portuguesas.


O meu lugar não é aqui

Reportagem especial SIC

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Sejam justos para com o 1.º ciclo!


Concordo com a maioria dos pontos apresentados, contudo há alguns que deixam muito a desejar, além de revelar uma pobreza reivindicativa (ver carta reivindicativa em baixo), ou não estivesse em causa a defesa do 1.º ciclo.

Considero aceitável, apesar de haver outras alternativas, a reivindicação da redução do horário dos professores do 1.º ciclo para 22 h, mas de seguida remetem a idade da reforma para os 40 anos de serviço e posteriormente a iniciação de negociações que visem a aposentação aos 36 anos de serviço, o mesmo que defendem para os restantes níveis de ensino.

Então aqueles, como eu, com 36 anos de serviço, tal como todos os monodocentes, sempre trabalharam 25 h e nos últimos anos até nos sonegaram o intervalo, não merecem uma bonificação especial no regime de aposentação? É igual ter trabalhado mais de 30 anos com a componente lectiva de 25 h ou trabalhar 22 h? Mete-se tudo no mesmo saco? Não seria mais justo aplicar-se um regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico nos termos e condições da Lei nº 77/2009, de 13 de agosto, sem qualquer penalização, designadamente, no momento em que perfizessem 57 anos de idade e completassem 34 anos de serviço efectivo.

Depois reivindicam dispensa total da componente lectiva em três períodos de um ano escolar, após o cumprimento de 20,25 e 30 anos. Para os mais novos, óptimo e justo. E para os casos dos que têm mais de 25 anos de serviço, pelo que defendem passa a estar vedado o 3.º período da dispensa para estes professores. Muito injusto, não acham?

Sinceramente, como professor do 1.º ciclo não me revejo nestes pontos da reivindicação para o “meu “nível de ensino. Para fazer reivindicações para o 1.º ciclo uma carta é manifestamente insuficiente, nem um caderno reivindicativo chegava, seria preciso um manual e bem volumoso. Então, para concluir, vou citar só algumas omissões que considero graves desta carta reivindicativa: 

- Calendário Escolar igual para todo o ensino básico; 

- No 1.º ciclo nenhum cargo permite a redução da componente lectiva dos docentes. É de todo justo a atribuição de horas para o exercício nomeadamente nos cargos de coordenação de departamento, coordenador de estabelecimento e coordenadores de projectos (olhemos para o bom exemplo da Madeira: em cada uma das escolas do pré-escolar e 1.º ciclo há um coordenador de estabelecimento que tem no mínimo de 10 horas para esse cargo e não tem turma atribuída);

- Erradicar a constituição de turmas mistas, com vários anos de escolaridade;

- O tempo de escola dos alunos portugueses é dos mais elevados da Europa, com especial incidência no 1.º ciclo;

- Currículos desajustados e desfasados com a idade cronológica dos alunos;

- Revisão total do art. 79º do ECD.

Meditem, façam uma reflexão. Os sindicatos são os nossos representantes legais junto da tutela e nós precisamos destas instituições, mas elas também precisam de nós e, por favor, sejam justos para com o 1.º ciclo.
José Carlos Campos

Referencial de Educação para o Desenvolvimento - Educação Pré-escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário

Após aprovação, dá-se início à divulgação do Referencial de Educação para o Desenvolvimento - Educação Pré-escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário, através do sítio Web da DGE em: http://www.dge.mec.pt/referencial-de-educacao-para-o-desenvolvimento-educacao-pre-escolarensino-basico-e-ensino .

Referencial de Educação para o Desenvolvimento – Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário. Aprovação e divulgação

Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e «Passaporte Qualifica»

Publicada a Portaria que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e define o modelo do «Passaporte Qualifica»


EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Repensar o modelo de gestão das escolas

José Morgado - Público

A questão da direcção das escolas e agrupamentos entrou definitivamente na agenda. Como se recordam estão em análise na Assembleia da República algumas propostas de origem partidária e de estruturas sindicais e em Dezembro foi divulgado um manifesto subscrito por algumas individualidades sobre esta matéria. As posições expressas têm sido no sentido de repensar o actual modelo de gestão das escolas. Afirma-se no manifesto citado que o modelo de direcção unipessoal está associado “a uma crescente desvalorização da cultura democrática nas escolas e à anulação da participação colectiva dos professores, dos alunos e da comunidade educativa” pelo que defendem a retoma da “gestão democrática” assente no anterior modelo de natureza colegial, o “conselho directivo”.

Entretanto, foi conhecido também um texto de opinião do professor José Eduardo Lemos, presidente do Conselho de Escolas, que entende justamente o contrário, a adequação do modelo de gestão unipessoal e a bondade da sua forma de eleição. Nesse sentido afirma, “É necessário dizer isto de forma clara e inequívoca: ao contrário do que sugerem e afirmam alguns políticos e outras personalidades, é absolutamente falso que não haja democracia nas escolas bem como assim, que a substituição de órgãos unipessoais por órgãos colegiais garanta mais democracia na organização escolar.”

Agora é conhecida a iniciativa da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) de lançar um inquérito aos docentes sobre a gestão das escolas. Será realizado a nível nacional e os resultados serão apresentados numa conferência a realizar em Março.

Como já tenho afirmado a propósito de outras matérias, talvez fruto do clima de fortíssima crispação que nos últimos anos envolve a educação, os debates e as ideias também tendem a ser crispados, com opiniões definitivas e sem margem de entendimento e, frequentemente, com agendas menos explícitas. O modelo de gestão das escolas será apenas mais um exemplo deste cenário.

Com o atrevimento de quem não vive por dentro o quotidiano das escolas mas procura acompanhar de forma atenta o universo da educação, retomo algumas notas.

Conforme tenho dito, sempre me pareceu claro que a transformação da direcção de escolas e agrupamentos num modelo unipessoal e a sua forma de eleição através dos conselhos gerais, acompanhada por uma política de mega-agrupamentos diminuindo substancialmente o número de unidades orgânicas, gosto desta designação, se inscreveu na sempre presente tentação de controlo político do sistema. São conhecidos casos, alguns chegam à imprensa, de processos de eleição de direcções escolares que mais não são do que formas de colocar pessoas com o alinhamento certo na função. Aliás, o próprio funcionamento dos conselhos gerais é também, em algumas situações, um exemplo disto mesmo. Assim sendo, o modelo de gestão unipessoal e a forma de eleição dos directores não são garantias de “mais democracia” ou “melhor democracia” nas escolas.

Muitas vezes afirmo a existência de um pecado estrutural do nosso sistema educativo, a ausência de dispositivos de regulação ao longo de décadas. Assim sendo e também nesta área, coexistem boas experiências e práticas em situações de direcção unipessoal com situações bem negativas.

Por outro lado, importa recordar que em algumas circunstâncias a “gestão democrática", de democrática não tinha assim tanto e também se verificavam casos gritantes de menor competência.

Dito isto, parece-me que tanto quanto ou mais do que o modelo de direcção, unipessoal ou colegial, julgo de reflectir na forma de eleição, participam todos os docentes ou um pequeno grupo que “representa” o corpo docente no conselho geral, o mesmo se passando com os funcionários.

Por outro lado, também me parece que deve existir um claro reforço do papel dos Conselhos Pedagógicos no funcionamento de escolas e agrupamentos.

Importa também que a reflexão sobre a direcção de escolas e agrupamentos seja acompanhada de uma verdadeira ponderação sobre o quadro de autonomia nas suas várias dimensões e equilíbrios. Serão ainda de considerar os eventuais efeitos da anunciada municipalização ou “proximidade”, como também lhe chamam, na autonomia de escolas e agrupamentos.

É claro que quanto mais sólido for o modelo de autonomia das escolas mais importante se torna o papel e função da direcção, independentemente do modelo.

Muitos estudos mostram que nas organizações, incluindo escolas, a qualidade e perfil das lideranças têm um impacto forte no desempenho das instituições e também de todos os que nelas funcionam. Boas lideranças escolares traduzem-se em melhores e mais estáveis climas de trabalho, maior nível de colaboração entre os profissionais, menor absentismo, melhores resultados ou menos incidentes de natureza disciplinar, melhor relação com pais e comunidade, entre outros aspectos.

Camões já afirmava que um fraco rei faz fraca a forte gente” o que numa actualização republicana poderá entender-se como a defesa de lideranças competentes, com modelos de gestão participada, com mecanismos de eleição alargados, transparentes, escrutinados e com, insisto, mecanismos de regulação que previnam e combatam excessos e abusos.

Vamos ver como evolui o debate.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Dia Escolar da Não Violência e da Paz

O Dia Escolar da Não Violência e da Paz comemora-se anualmente a 30 de janeiro.

A data foi instituída em 1964 em Espanha pelo poeta, pedagogo e pacifista espanhol Llorenç Vidal, mas foi acolhida a nível internacional. Foi escolhido o dia 30 de janeiro por assinalar o falecimento do grande pacifista indiano Mahatma Gandhi.

Nos países do hemisfério sul com calendários escolares diferentes, a data comemora-se por volta de 30 de março.

O objetivo do Dia Escolar da Não Violência e da Paz passa por alertar os alunos, os professores, os pais, os políticos e os governantes para a necessidade de uma educação para a paz, que promova valores como o respeito, a igualdade, a tolerância, a solidariedade, a cooperação e a não violência.

Fomentar a comunicação entre todos, impedir situações de bulling e incrementar a amizade são preocupações deste dia.

Alunos por turma e as lutas sindicais aos olhos de um Diretor

Filinto Lima - Público

Os partidos políticos com representação na Assembleia da República Os Verdes, o PCP e o BE, viram aprovadas, na generalidade, as respetivas iniciativas legislativas de redução do número de alunos por turma, criando-se um grupo de trabalho na Comissão de Educação e Ciência que irá apreciar, na especialidade, os Projetos de Lei procedendo à audição de entidades representativas das escolas, dos diretores e dos pais e encarregados de educação. Este procedimento parece-me acertado na medida em que ausculta os verdadeiros intervenientes no processo educativo, designadamente quem está todos os dias no centro da atividade pedagógica, direta e/ou indiretamente.

Os três Projetos de Lei são em tudo semelhantes e apresentam a mesma lacuna: tal como os diplomas criticados, as forças partidárias indicam um número máximo (embora menor, como é óbvio!) e mínimo, de crianças/alunos/formandos que devem compor uma sala/turma.

No meu entender, expresso há uns anos a esta parte, a tutela não deverá criar qualquer teto em relação ao número de alunos, antes, sim, acreditar na competência das suas escolas, e dos seus diretores (conhecedores das comunidades educativas), contrariando a tentação de tratar de modo uniforme o que é desigual e, muitas vezes, até é substancialmente distinto.

A solução, sem criar constrangimentos no erário público, e pedagogicamente coerente, deverá passar pela afetação de um número limite máximo de turmas por ano de escolaridade e, posteriormente, preenchê-las de acordo com critérios de cada uma, atendendo aos conhecimentos detidos pelos seus diretores e estruturas pedagógicas acerca da comunidade escolar e dos alunos. Assim, para além da pertinência pedagógica, os detratores desta medida não diriam que a pretensão é aumentar desmesuradamente o número de professores, nem os defensores da mesma poderiam ser acusados de aumentar a despesa na Educação.

Porém, não se julgue que a redução do número de alunos por turma, por si só, resolverá os problemas. Os grupos parlamentares, bem como os sindicatos devem ser proativos e manifestar preocupação em relação a duas questões, ambas de ordem laboral: exigir a definição clara e definitiva das funções dos docentes integradas na componente letiva mas, sobretudo, na componente não letiva e reavivar a luta em prol da redução da componente letiva dos professores após os 40 anos de idade (deixou de acontecer com Maria de Lurdes Rodrigues).

Não se entende a aparente(?) letargia de algumas forças que, preocupadas com assuntos de lana-caprina, esquecem-se de trazer para a agenda política situações referentes às condições de trabalho daqueles que devem defender e, ao mesmo tempo, no caso concreto, melhorando a qualidade pedagógica no ensino, em benefício claro dos nossos alunos/crianças/formandos. O cenário é de “muita parra e pouca uva”…

As providências cautelares, gastas e reiteradas, parecem ter caído em desuso. No passado, sob qualquer pretexto, alguns ameaçavam recorrer a este expediente legal, esquecendo-se de anunciar o resultado final (ou da ação principal de que depende), a maior parte das vezes desfavorável às suas pretensões. No entanto, se este mecanismo está na mó de baixo, surge outro que, embora de âmbito diferente, começa a ganhar uma mega dimensão: as petições. Também na Educação (mas não só!), algumas forças sindicais (e não só!) recorrem abusivamente a este estratagema constitucionalmente consagrado, dirigido à Assembleia da República, embora com uma eficácia duvidosa. Os instrumentos disponibilizados referentes a direitos, liberdades e garantias de participação política devem ser usados qb, sob pena de se banalizarem e perderem o desejado impacto.

Muitos reconhecem os sindicatos dos professores como nefastos; não é esta a minha opinião. Respeito os seus dirigentes que têm um trabalho árduo, e admiro-os pela forma coerente como defendem os seus representados. No entanto, a atual conjuntura política obriga(ria) a mais conquistas em favor dos professores, e não só as que levaram um dirigente sindical a dar nota positiva ao desempenho do Ministro da Educação, ao fim de algumas semanas em funções; independentemente da justeza desta avaliação, ela é de estranhar quando, relativamente aos outros, as críticas eram apresentadas logo conhecidos os seus nomes… Mudam-se os tempos, alteram-se os procedimentos!

Regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal, para o ano de 2017

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que aprova os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal, para o ano de 2017.


Dia da Internet Mais Segura

No próximo mês de fevereiro celebra-se o Dia da Internet Mais Segura (7 de fevereiro de 2017). Ao longo dos anos, o Dia da Internet Mais Segura tornou-se um evento marcante no calendário da Segurança Digital, sendo hoje comemorado em mais de 100 países e em todos continentes.

À semelhança dos anos letivos anteriores, o projeto SeguraNet convida todas as Escolas a promoverem atividades no âmbito da segurança digital durante o mês de fevereiro.

A fim de se poder dar a merecida visibilidade às iniciativas que cada escola/agrupamento irá desenvolver, solicita-se que procedam ao registo das mesmas na página de apoio (Atividades das Escolas – Fevereiro 2017), o que permitirá a sua georreferenciação.

DGE

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

18ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira - 18ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Docentes de Carreira - ano escolar de 2016/2017


Candidatos à Contratação - ano escolar de 2016/2017


Lista definitiva de retirados - Consulte


Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 18



Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 30 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 31 de janeiro de 2017 (hora de Portugal Continental)

Conferência Internacional de Estudos Curriculares “Em torno dos Estudos Curriculares na Experiência Educativa”

O Instituto de Educação (IE) da Universidade do Minho (UM) tem o prazer de informar que a 7ª edição da Conferência Internacional de Estudos Curriculares “Em torno dos Estudos Curriculares na Experiência Educativa”, se vai realizar no Auditório do Instituto de Educação da Universidade do Minho a dia 27 de março de 2017, com o apoio do Centro de Investigação da Universidade do Minho (CIEd), do Departamento de Estudos Curriculares e Tecnologia Educativa, da Associação Europeia de Estudos Curriculares e do European Journal of Curriculum Studies.

Esta conferência seguirá as características que levaram ao sucesso das edições anteriores iniciadas em 2007 no Instituto de Educação (IE) da Universidade do Minho em Braga, Portugal. A conferência tem como objetivo debater as tradições, a investigação e as teorias em torno dos estudos curriculares através da presença de investigadores nacionais e internacionais. Os conferencistas proporcionarão uma grande qualidade e estímulo a este evento:

· William F. Pinar [University of British Columbia, Canadá]

· Jesus Maria de Sousa [University of Madeira, Portugal]

Durante o evento, também, será realizada uma mesa-redonda e a apresentação de um livro com a presença de peritos nacionais e internacionais do currículo, estimulando a partilha de diferentes perspetivas e o debate em torno das questões curriculares.

Para mais informações, por favor consulte a página eletrónica do evento ou da store da Universidade do Minho.