Em resposta a um pedido de esclarecimento relativo à substituição de faltas por doença por dias de férias, o IGeFe esclarece que;
De acordo com esta informação prestada pelo IGeFE ao SPN, nos casos em que os docentes requeiram a substituição acima referida, apenas haverá lugar ao desconto de 10% da remuneração de base diária entre o 4º e 30º dia de ausência por doença.
Lembramos que esta substituição, realizada ao abrigo do Número 4, do Artigo 135º, da LGTFP, anexa à referida Lei n.º 35/2014, salvaguarda "o gozo efetivo de 20 dias de férias ou da correspondente proporção, se se tratar do ano de admissão, mediante comunicação expressa do trabalhador ao empregador público".
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