quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Concurso Pessoal Docente 2017/2018 - Região Autónoma dos Açores

Nos termos do Regulamento de Concurso, aprovado pelo D.L.R. n.º 22/2012/A, de 30/05, a abertura do Concurso Interno de Afetação, tem lugar no mês de junho e o da Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo, no mês de julho.


Vencimentos, ajudas de custo e Subsídio de refeição em 2017

A DGAEP disponibilizou um conjunto de FAQ sobre a Lei do Orçamento de Estado para 2017

FAQ's - Lei do Orçamento do Estado 2017

DGAEP

Atualização do abono de família e outras prestações sociais

Publicada hoje a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral. 

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Taxa de abandono escolar precoce subiu em 2016


Qual a percentagem de homens ou mulheres, entre os 18 e os 24 anos, que deixou de estudar sem completar o secundário?


Concurso dos Clubes de Programação e Robótica 2016/2017

A Direção-Geral da Educação (DGE) acaba de lançar a 3.ª edição do Concurso dos Clubes de Programação e Robótica 2016/2017.

Este concurso destina-se a todos os estabelecimentos de ensino público e privado de Portugal Continental, que tenham um Clube de Programação e Robótica em funcionamento e devidamente registado na Base de Dados da DGE.

As candidaturas devem ser submetidas em formulário próprio, até às 23:59h do dia 20 de fevereiro de 2017.

O resultado do concurso será divulgado no dia 6 de março de 2017, no site da DGE. As direções dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas/estabelecimentos de ensino e os coordenadores dos Clubes de Programação e Robótica serão informados dos resultados através de uma mensagem de correio eletrónico.

Para mais esclarecimentos, consulte o site de apoio ou contacte-nos através do endereço de correio eletrónico: cpr@dge.mec.pt.

Pode ainda acompanhar esta iniciativa através da página do facebook.

A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público 

As compensações com que António Costa acenou aos privados, na Assembleia da República, aquando da retirada do financiamento aos contratos de associação, podem ter chegado agora, como pós-verdade de trocas palacianas.

Se o problema fosse escolher um par, preferia Costa e Tiago a Passos e Crato. Se a questão se resumisse ao mal menor, este Governo ganhava. Mas se sairmos do preto e branco e nos libertarmos do quadro maniqueísta que por aí tem dificultado o reconhecimento do óbvio, porque o Governo é de esquerda, a conclusão é evidente: o importante não se fez e no mais são os erros que dão o tom. 

Sobre esse problema primeiro e maior que é a indisciplina na Escola (de que todos evitam falar para não se exporem ao julgamento sumário das redes sociais e ao risco da má imagem mediática), sobre os alunos que chegam à Escola sem a educação mínima que os pais não puderam ou não souberam dar-lhes, a resposta foi a demagogia dos tutores, que já existiam, mas que agora atendem dez com os meios que antes tinham para quatro.
  
Sobre a monstruosidade dos mega-agrupamentos e a falácia da autonomia das escolas, tudo como dantes enquanto avança, de modo sub-reptício e com coniventes silêncios, a municipalização da educação, que há pouco se combatia porque vinha da direita e agora se deixa passar, porque sopra da esquerda. 

E o discurso poderia continuar neste registo dicotómico, mostrando como a intervenção avulsa preenche o vazio deixado pela falta de conhecimento para definir políticas certas. Tomemos por ora o epílogo de dois meses de negociações sobre o concurso extraordinário de vinculação de professores, que poderá ter, definitivamente, retirado a Tiago Brandão Rodrigues a protecção conveniente da Fenprof. 

Foi claro o desrespeito do ministério face aos parceiros negociais, ao aprovar um texto que nem sequer lhes deu a conhecer. À manifesta deselegância do procedimento somou-se a falta de ética negocial, que admitiu a concurso, no diploma final, docentes oriundos do ensino privado, em circunstâncias que não foram consideradas antes. E às questões de carácter, melhor, de ausência dele, acrescem questões substantivas de justiça, melhor, de ausência dela. O que estava em causa era um concurso extraordinário (sublinhe-se extraordinário), através do qual um patrão, no caso o Estado, iria corrigir um determinado número de casos de contratação precária, ilegal e abusiva, que provocou ao longo de décadas, por não aplicar a si, Estado, aquilo que aprovou para os outros. O que estava em causa era um procedimento extraordinário para regularizar algumas situações, que não todas, como deviam ser num Estado de direito, que feriam o Código de Trabalho e as leis europeias. Os alvos do procedimento eram vítimas do patrão, o Estado, abusadas de modo continuado ao longo de muitos anos. Não estávamos face a um concurso ab initio, ao qual, como a Constituição determina, poderiam ser opositores, em igualdade de circunstâncias, todos os cidadãos. Ao fazer o que fez, e ao falar de equidade e justiça, quando anunciou a borrada, Tiago Brandão Rodrigues tomou por obra-prima a prima do mestre d’obras: violou preceitos básicos do Código de Trabalho, atirou para o desemprego professores da rede pública, que substituiu por professores da rede privada, safou de indemnizações, por eventuais despedimentos, os patrões dos colégios contra os quais a sua padeira de Aljubarrota espadeirou no ano transacto e marcou com mais lama a aplicação da “norma-travão” da próxima lotaria. 

Tiago não se enxergou ou fez o que o grande negociador lhe mandou, como operacional disciplinado que é? Sim, porque as compensações com que António Costa acenou aos privados, na Assembleia da República, aquando da retirada do financiamento aos contratos de associação, podem ter chegado agora, como pós-verdade de trocas palacianas. Na mesma onda em que o conserto apressado da trapalhada da TSU deixou a suspeita de haver mais, traficado nos bastidores, que o simples convite à fraude contabilística (para dissipar lucros e fugir aos impostos) oferecido com o fim do PEC.
(Negrito e destaque nossos)

Recomendações ao Governo

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2017 - Diário da República n.º 28/2017, Série I de 2017-02-08
Recomenda ao Governo uma política ativa, eficaz e global de defesa e projeção da Língua Portuguesa


Resolução da Assembleia da República n.º 17/2017 - Diário da República n.º 28/2017, Série I de 2017-02-08
Recomenda ao Governo medidas para a internacionalização da Língua Portuguesa e o desenvolvimento da rede do Ensino Português no Estrangeiro.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Liberdade de Escolha da Escola - os instrumentos da liberdade

A conferência Liberdade de Escolha da Escola – os instrumentos de liberdade resultou de uma parceria entre o Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Confederação Nacional de Educação e Formação (CNEF) e teve como objetivo debater questões como os fundamentos da liberdade de escolha da escola, qual a informação disponível para uma decisão esclarecida, financiamento e a posição dos partidos políticos sobre esta questão. 


Consulte aqui a publicação resultante desta conferência.


Parecer sobre Estudantes com Necessidades Educativas Especiais no Ensino Superior

Na 128.ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação, foi aprovado por unanimidade o 



Alargamento da Escolaridade Obrigatória: contextos e desafios

O seminário Alargamento da Escolaridade Obrigatória: contextos e desafios teve como objetivo identificar e refletir sobre as várias dimensões da escolaridade obrigatória e assinalar problemas e desafios, nomeadamente:
Equidade e sucesso e inclusão de crianças e jovens com necessidades educativas especiais
Mobilização social para o sucesso educativo
Diferenciação de percursos e aprendizagens
Orientação escolar e profissional/decisão
Organização escolar

Consulte aqui a publicação e conclusões que resultaram deste seminário:

Alargamento da Escolaridade Obrigatória: contextos e desafios


A opinião do Presidente do Conselho das Escolas

O atual modelo é o melhor 

José Eduardo Lemos - Presidente do Conselho das Escolas

Consulta Pública- projeto de portaria que aprova o Regulamento Eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de portaria que aprova o Regulamento Eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.

Consulta Pública Inicial


Publicado a 6 de fevereiro de 2017. 

Realidade escolar ao nível da indisciplina

Pelo segundo ano consecutivo o ComRegras apresenta um estudo que visa mostrar um pouco da realidade escolar ao nível da indisciplina.


Conclusões:
Entre 2014-2015 e 2015-2016, os dados de indisciplina escolar subiram em todos os parâmetros: participações disciplinares, número e percentagem de alunos com participações disciplinares, medidas corretivas, medidas sancionatórias, número e percentagem de alunos com medidas corretivas e sancionatórias.

As escolas raramente utilizam as medidas sancionatórias como estratégia para corrigir/punir comportamentos. Implicitamente podemos concluir que as situações de indisciplina mais gravosas são pouco frequentes.

A indisciplina é transversal à maioria das escolas, mas foram as escolas dos grandes centros as que apresentaram valores mais elevados de indisciplina.

Foi no 3º ciclo e 2º período onde ocorreram mais registos de indisciplina no ano letivo 2015/2016.

As escolas apresentam formas distintas no registo de situações disciplinares.


Propostas para reduzir os índices de indisciplina

Criar um sistema de monitorização informática, que recolha os dados disciplinares de todas as escolas portuguesas (ex: utilizar o MISI);

Dar formação/orientação aos Diretores Escolares, a fim de uniformizar critérios disciplinares;

Desburocratizar o estatuto do aluno, os procedimentos disciplinares são muito formais, tornando a escola uma espécie de “tribunal dos pequeninos”.

Incluir na formação de base de futuros docentes uma componente teórico-prática de gestão/mediação de conflitos;

Fornecer ao corpo docente e não docente, atualmente no ativo, formação específica sobre como gerir/mediar situações de indisciplina escolar;

Atribuir um crédito horário às escolas, especificamente para a abertura de Gabinetes Disciplinares (equipas multidisciplinares), fundamentais para uma política disciplinar de proximidade e consequente prevenção;

Reduzir a carga letiva dos alunos e dimensão das turmas;

Simplificar os percursos alternativos, dando-lhes uma forte componente prática, reduzindo a sua carga letiva e apostando na formação cívica destes alunos.

Apostar num regime de co-docência em turmas de maior insucesso escolar e/ou com problemas comportamentais.

Reforçar os meios de estruturas colaborativas e técnicos nas escolas (ex: Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e psicólogos)

Ajudar os encarregados de educação a lidar com os filhos que apresentem elevados níveis de indisciplina escolar.

Responsabilizar de forma efetiva os encarregados de educação que não cumpram com as suas obrigações, nomeadamente quando não comparecem à escola.

Investir na Escola Pública.

7 de fevereiro - Dia da Internet Mais Segura


Hoje é #DiaDaInternetSegura

Recomendações os Governo

Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública.


Recomenda ao Governo que melhore o acesso aos cursos do Ensino de Português no Estrangeiro e promova a sua qualidade pedagógica.

sábado, 4 de fevereiro de 2017

Divulgada a versão final do diploma dos concursos e da Portaria de Vinculação Extraordinária

O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes, após aprovação em Conselho de Ministros, as versões finais do diploma de alteração ao Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, e da Portaria de vinculação extraordinária.

Diploma Concursos – Versão final.pdf



sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Relatório do Governo sobre precariedade na administração pública

De acordo com o documento “ainda não é possível identificar em concreto qual a dimensão de precariedade existente”, mas há 116 mil trabalhadores precários no Estado.



Na Educação os contratos a termo são mais de 26.000

Propostas para vinculação de contratados rejeitadas

As bancadas do PS, PSD e CDS-PP uniram-se hoje para rejeitar um projeto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português e uma recomendação ao Governo proposta pelo Bloco de Esquerda, relativos ao regime de vinculação dos docentes na carreira.

Projeto de Resolução 560/XIII

Projeto de Lei 278/XIII

19ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira - 19ª Reserva de Recrutamento 2016/2017.

Docentes de Carreira - ano escolar de 2016/2017


Candidatos à Contratação - ano escolar de 2016/2017


Lista definitiva de retirados - Consulte




Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 6 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 7 de fevereiro de 2017 (hora de Portugal Continental)

Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço do Ensino Particular e Cooperativo

Disponibilizada pelas secções regionais da DGEstE até 31/12/2016, a Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS, passa para a responsabilidade da DGAE, integrada na plataforma SIGRHE. 






A Direção-Geral da Administração Escolar vai disponibilizar uma aplicação informática integrada na plataforma SIGRHE, destinada à Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS. 

Antes de iniciar o preenchimento da aplicação, recomenda-se a leitura do guia do utilizador da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC disponibilizado na página eletrónica da DGAE, no separador EEPC/ Documentação, bem como da legislação aplicável, designadamente, a Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo – a Lei n.º 9/79, de 19 de março, a Lei-quadro do Ensino Pré-Escolar - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, o Decreto-Lei n.º 152/2013 de 4 de novembro, o Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de maio, e o Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de setembro. 

Este passará a ser o único meio admitido para formalizar pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo. 

Todos os pedidos de Certificação que sejam instruídos, a partir do dia 2 de fevereiro de 2017, por outra via que não a referida aplicação informática, não serão considerados. 

Certificação do Tempo de Serviço - EPC

Aplicação disponível

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Recursos digitais da Khan Academy para o ensino e disponibilização de uma plataforma interativa em português

A Fundação Portugal Telecom (Fundação PT) acaba de lançar a plataforma Khan Academy em português (de Portugal), reunindo numa plataforma uma diversidade de novos conteúdos em português e adaptados à realidade escolar portuguesa.

Com uma oferta mais plural e completa de vídeos e informações segmentadas para os diferentes agentes da comunidade educativa, a Fundação PT celebra hoje uma parceria com a Direção-Geral da Educação (DGE) e a EDUCOM – Associação Portuguesa de Telemática Portuguesa, que visa levar a Khan Academy às salas de aula portuguesas.

DGE

Aprovado o Decreto-Lei dos Concursos e a Vinculação Extraordinária

1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Dando cumprimento ao fixado no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano 2016/2019, este diploma vem fomentar melhorias na gestão dos recursos humanos da educação, combater a precariedade e promover a estabilidade e valorização da carreira docente e garantir maior justiça e equidade nas condições de mobilidade dos professores.

Em convergência com o esforço transversal de combate à precariedade na Administração Pública, implementa-se a medida de vinculação extraordinária de mais de 3000 docentes, garantindo o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira da medida e a sua adequação àquilo que demonstram ser necessidades permanentes do serviço nacional de Educação. No mesmo sentido, procede-se à redução do número de anos necessários para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado (norma-travão), indo ao encontro das recomendações das autoridades comunitárias e nacionais.

A versão final do diploma reflete o conjunto de propostas negociadas entre o Ministério da Educação e parceiros sindicais.


Substituição de faltas por doença por dias de férias

Em resposta a um pedido de esclarecimento relativo à substituição de faltas por doença por dias de férias, o IGeFe esclarece que; 


De acordo com esta informação prestada pelo  IGeFE ao SPN, nos casos em que os docentes requeiram  a substituição acima referida, apenas haverá lugar ao desconto de 10% da remuneração de base diária entre o 4º e 30º dia de ausência por doença.

Lembramos que esta substituição, realizada ao abrigo do Número 4, do Artigo 135º, da LGTFP anexa à referida Lei n.º 35/2014, salvaguarda "o gozo efetivo de 20 dias de férias ou da correspondente proporção, se se tratar do ano de admissão, mediante comunicação expressa do trabalhador ao empregador público".