sábado, 25 de março de 2017

PCP requereu apreciação parlamentar do diploma dos Concursos

O PCP requereu apreciação parlamentar do diploma dos Concursos e vai apresentar alterações para reduzir a norma-travão. 


Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março, que "procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário"

Valorização profissional aprovada e revogado o regime de requalificação

Aprovado pela maioria (PSD e CDS votaram contra) o Texto Final do diploma da valorização profissional na função pública apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social relativo à Proposta de Lei n.º 43/XIII/1.ª (GOV) – Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas; e Projetos de Lei n.ºs 74/XIII/1.ª (PCP) - Revoga o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas; e 93/XIII/1.ª (BE) - Revoga o regime de requalificação.

Universalização da Educação Pré-Escolar aos três anos

Dois dos três diplomas que recomendam ao Governo a universalização da educação pré-escolar aos três anos — garantindo que todas as crianças desta idade têm lugar nos jardins-de-infância — foram nesta sexta-feira aprovados no Parlamento. Pelo caminho ficou o projecto de resolução do CDS que também previa que a frequência do pré-escolar por crianças de cinco anos se tornasse obrigatória. (Público)

– Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei nº 65/2015, de 3 de Julho e estabeleça o ano de 2017/18 como data para alargar a Universalidade da Educação Pré-Escolar para as Crianças com 3 anos de idade; 
  • Pontos 1 e 3 Aprovados por unanimidade
  • Pontos 2 e 4 Rejeitados por maioria

– Propõe a universalização de educação pré-escolar a partir dos três anos de idade; 
  • Aprovado por maioria

– Recomenda que até 2019 seja concretizada a universalidade da educação pré-escolar aos 3 anos e a obrigatoriedade aos 5 anos de idade; 
  • Rejeitado por maioria

sexta-feira, 24 de março de 2017

Acumulação de cargos autárquicos com as funções de diretor ou membro da direção de Escolas ou Agrupamentos

Publicado, no Diário da República de hoje, um Parecer do Ministério Público - Procuradoria-Geral da República sobre a possibilidade de acumulação de cargos autárquicos com as funções de diretor ou membro da direção de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Parecer n.º 26/2016 - Diário da República n.º 58/2017, Série II de 2017-03-22

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

26ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 26ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Hora do Planeta 2017

A Hora do Planeta é uma iniciativa global ambiental realizada em parceria com a World Wide Fund for Nature (WWF). Indivíduos, empresas, governos e comunidades são convidados a desligarem as suas luzes durante uma hora no sábado, dia 25 de março, às 20h30, para mostrarem o seu apoio à ação ambientalmente sustentável.

Nunca houve um momento mais crítico para o mundo demonstrar solidariedade e um forte compromisso com a luta contra as mudanças climáticas. Ao escurecer, o governo local, as cidades, as empresas, os pontos de referência e os indivíduos enviam a mensagem de que permaneceremos firmes quando cumprirmos os objetivos do Acordo Climático de Paris .

quinta-feira, 23 de março de 2017

Recursos Educativos Digitais Sobre Educação Rodoviária (REDER)

Os Recursos Educativos Digitais sobre Educação Rodoviária, produzidos no âmbito do Concurso Público n.º 2947006804, encontram-se disponíveis online no portal Júnior Seguro, alojado no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Os referidos recursos foram produzidos em conformidade com os quatro objetivos do Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-Escolar e Ensino Básico, instrumento de apoio que, no âmbito da autonomia de cada estabelecimento de ensino, pode ser utilizado e adaptado em função das opções a definir em cada contexto, enquadrando as práticas a desenvolver, a saber:

· Identificar, conhecer e adotar comportamentos adequados à circulação e ao atravessamento enquanto peão;

· Identificar e adotar comportamentos adequados enquanto peão;

· Identificar comportamentos adequados e inadequados e adotar comportamentos seguros, enquanto condutor;

· Analisar criticamente o ambiente rodoviário e adotar atitudes e comportamentos sociais e cívicos adequados.

O acesso ao portal Júnior Seguro realiza-se através do link http://www.ansr.pt/juniorseguro/Pages/default.html

Prova da deficiência para atribuição de bonificação

Divulgada ontem, 22/03/2017, na página eletrónica da DGAEP a seguinte informação sobre a  Prova da deficiência para atribuição de bonificação.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a prova da deficiência, para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, prevista no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio (regime jurídico das prestações familiares), pode ser efetuada, no âmbito do regime de proteção social convergente, através de certificação:

Pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., relativamente aos subsídios atribuídos por esta entidade;

Por médico especialista na deficiência em causa, nos demais casos, ou seja, relativamente aos subsídios atribuídos pela entidade empregadora pública.

O novo regime resulta da alteração efetuada pelo n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, ao citado artigo 61.º. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 128.º, esta alteração aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor daquele diploma, independentemente da fase do procedimento em que se encontrem.

quarta-feira, 22 de março de 2017

Novidades para 2017/2018 - Notícias do dia

RTP - Antena 1

No 1º Ciclo do Ensino Básico os intervalos passam a fazer parte da componente letiva

As 25 horas curriculares voltam para o 3.º e 4.º anos.

Currículos: O que vai mudar nas escolas?

Público

Observador

Mais tempo para as expressões e menos carga letiva no 3.º e 4.º anos


No caso do 1.º ciclo de ensino, a ideia é reduzir o tempo de aulas no 3.º e 4.º anos das atuais 27 horas para 25 horas, como já acontece no 1.º e 2.º anos. “É unânime que há um excesso de aulas no 3.º e 4.º anos”, declarou João Costa.

Este “reequilíbrio” não afetará as áreas disciplinares, isto é, português, matemática, estudo do meio e expressões não perderão horas.

“As duas horas são recuperadas através do apoio ao estudo e da possibilidade de optar entre uma hora de expressões e oferta complementar”, explicou, mais tarde, ao Observador, fonte oficial do Ministério da Educação, acrescentando que “assim, garante-se uma carga horária total mais adequada à faixa etária”.

Olhando ainda para o 1.º ciclo, haverá mais horas dedicadas às expressões físico-motoras e artísticas. Atualmente estas garantem um mínimo de três horas na componente letiva e passarão a ter cinco.


Público

Flexibilização curricular avança este ano em escolas que queiram aderir

Relatório Técnico CNE - Perfil do Aluno, Competências para o século XXI


Conselho Nacional de Educação

Quando as incidências orçamentais relevam, as prioridades deste governo não se afastam do que Crato serviu

Santana Castilho - Público

1. As alterações que o sistema de ensino sofreu nos últimos anos oscilaram entre concepções anglo-saxónicas, de raiz empirista, e ideias construtivistas, de inspiração piagetiana. Estas, hipervalorizando as chamadas ciências da educação. Aquelas, hipervalorizando o conhecimento. O equilíbrio entre estes dois extremos não foi a escolha do secretário de Estado João Costa.

Ao Expresso, João Costa foi claro quando afirmou que nalgumas áreas era impossível trabalhar, por falta de horas disponíveis. E disse que a Educação Física, a História e a Geografia eram disciplinas “descalças” de tempo. Quando lhe perguntaram se Português e Matemática perderiam horas, João Costa respondeu que “algumas terão de perder, claro”. Em declarações ao Correio da Manhã, reafirmou a necessidade de tirar de um lado para pôr no outro. Nem de outro modo poderia ser para permitir, como anunciou, que as escolas decidissem 25% do currículo e nele se incluísse a Área de Projecto e a Educação para a Cidadania, sem aumentar a carga semanal global. Do mesmo passo, repetiu várias vezes que as alterações curriculares se aplicariam já no próximo ano e em todas as escolas.

Agora, António Costa, com receio das repercussões que a leviandade provocasse nas eleições autárquicas, e Marcelo, com o paternalismo que o Governo aceita, meteram o secretário de Estado na ordem e desenharam a retirada: não há cortes e a coisa circunscreve-se a 50 escolas voluntárias. A falta de confiança no Ministério da Educação ficou patente. Repetiu-se o calduço do pai Marcelo que, no ano-lectivo passado, levou os garotos da 5 de Outubro a recuarem em matéria de avaliação no ensino básico. Numa palavra, escreveu-se direito por linhas tortas.

A reforma em causa era apressada e demasiado marcada por uma determinada ideologia. Orquestrou o apoio dos amigos (vide a cena amadora do apoio a João Costa, via uma sua adjunta, exposta no Correio da Manhã), mas não cuidou do apoio dos professores e da sociedade, muito menos de prever o impacto que teria na complexidade de todo o sistema de ensino.

A responsabilidade da ética política em que uma reforma educacional deve assentar exige que se procure um consenso partidário. As mudanças desta envergadura devem ter uma duração garantida para produzirem efeitos, devem acomodar processos de transição ponderada e prever uma campanha de comunicação pública, que explique razões (fundamentadas em diagnósticos sólidos, que não em palpites de ministros que foram aos jogos olímpicos), necessidades (assentes em evidências) e objectivos (expressos em linguagem perceptível, que não em “eduquês” de má memória).

2. O novo normativo sobre concursos retoma, com um pouco de cosmética, a visão do anterior governo do PSD/CDS-PP. A entrada nos quadros continua condicionada pela “norma-travão” e pela chamada vinculação “extraordinária”, que não pelo direito conferido por sucessivas contratações. Recorde-se, a propósito, que o PS votou recentemente, ao lado do PSD e CDS-PP, a inviabilização de um projecto de lei do PCP, que previa a obrigatoriedade de incluir em concurso nacional, por lista graduada universal, todos os lugares, com horário completo, que resultassem de necessidades manifestadas pelas escolas durante três anos consecutivos.

No próximo concurso de mobilidade interna teremos professores do quadro de primeira e professores do quadro de segunda. Mais uma vez, a lista universal de graduação é desprezada, agora por um processo de intenções que interpreta, e penaliza, de forma totalitária, decisões anteriores de permanência em quadros de zona pedagógica. Por tudo isto, resulta de um cinismo atroz o “parlapiê” do preâmbulo do Decreto-Lei nº 28/2017, que, significativamente, não colhe a aprovação de nenhum sindicato de professores. Como o anterior, nesta matéria, o Governo encarou a negociação sindical como mero formalismo legal e ficou claro que, quando as incidências orçamentais relevam, as suas prioridades não se afastam do que Crato serviu

segunda-feira, 20 de março de 2017

II Seminário A Escola Inclusiva: Desafios


Será realizado no próximo dia 27 de março, no auditório do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, o II Seminário A Escola Inclusiva: Desafios, que se destina aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da área da Direção de Serviços da Região do Centro da DGEstE, conforme o ofício/convite.



No âmbito do projeto Melhorar a capacitação das lideranças e sensibilizar os encarregados de educação para a Educação Especial, seguir-se-ão outros quatro Seminários, a realizar no Porto, Évora e Faro, visando os restantes agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Requerimento para inscrição fora do prazo em exames ou provas finais nacionais

Tendo terminado em 24 de Fevereiro o prazo para as inscrições nos Exames e Provas Finais Nacionais do Ensino Básico e do Ensino Secundário, a Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC) concebeu um impresso para facilitar e uniformizar os procedimentos das Escolas nos casos de inscrições em exames ou provas finais nacionais feitas fora dos prazos habitualmente estabelecidos, e que carecem de despacho da Direção da Escola.

"5 Dicas" - Sugestões de comportamento em ambiente digital

O projeto SeguraNet, da Direção-Geral da Educação, acaba de lançar uma coleção de cartazes que, sob o título “5 Dicas”, apresentam sugestões de comportamento em ambiente digital para o exercício de uma cidadania saudável.

Esta iniciativa tem como objetivo sensibilizar os alunos para as temáticas da cidadania digital, tais como cuidados a ter com os dados pessoais, respeito pelos direitos de autor, conhecimento das regras de Netiqueta, dependência na Internet, cuidados com a segurança do computador e importância das cópias de segurança.

Oportunamente, estes recursos em formato impresso serão enviados a todos os estabelecimentos de ensino público com 2.º Ciclo.

Aceda a estes recursos em formato digital em http://www.seguranet.pt.

A opinião do CNE sobre o Perfil do aluno

O Conselho Nacional de Educação (CNE) defende a necessidade de clarificar conceitos e de reforçar a importância do conhecimento, sobretudo em áreas que considera de importância essencial, como a Matemática e a cultura científica, no perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, um documento que o Ministério da Educação pretende que sirva de bases a todas as reformas educativas a introduzir no futuro próximo.
...
Num documento que pretende promover a educação integral dos alunos e em que é frisada a importância da aquisição de "competências", por oposição à simples transmissão de conteúdos aos alunos, o CNE avisa que é importante que seja dado "relevo ao conhecimento como uma finalidade em si, a par do destaque que é dado às competências".

No capítulo das competências-chave defendem que se valorizem os "valores" (nomeadamente de cidadania) mas também aquelas que se referem a conhecimentos concretos numa era de "desenvolvimento científico sem precedentes", nomeadamente "a cultura científica e a Matemática".

O CNE adianta ainda que as recomendações não devem cingir-se apenas ao espaço escolar, mas envolver todos os "parceiros sociais" - nomeadamente as famílias - no esforço de qualificação dos alunos: "A escola não é uma ilha", avisam. O Conselho Nacional de Educação apresenta também hoje um parecer sobre o acesso ao ensino superior, no qual admite a necessidade de se melhorar o sistema.

Conselho de Educação pede melhorias no perfil do aluno

Diário de Notícias



Face às notícias que têm sido publicadas, o Conselho Nacional de Educação desmente formalmente que tenha sido emitido ou aprovado qualquer Parecer sobre o Perfil do Aluno na sessão plenária realizada hoje, dia 20 de março 2017.

domingo, 19 de março de 2017

Porque se aproxima o momento das decisões na planificação e organização do próximo ano letivo

Sugestões para o DOAL


O Despacho da Organização do Ano Letivo (DOAL) é um documento de enorme importância na regulação da organização e na definição de regras e princípios educativos para o ano em questão, prevendo-se para o próximo ano letivo novas alterações curriculares e novos paradigmas e rumos educativos que são aguardados com expectativa. Como não sei fazer futurologia, abstenho-me de pronunciar sobre a eventual operacionalização destas novas alterações que se adivinham. No entanto, como professor do 1.º ciclo pretendo manifestar a minha opinião e tentar contribuir para que o próximo DOAL favoreça a equidade de tratamento dos diferentes níveis de ensino e a melhoria das condições de aprendizagens e do sistema educativo português.

Definição de hora

A partir da publicação do Despacho Normativo de Organização do Ano Letivo (DOAL) 13-A/2012 que discriminou os docentes da educação pré -escolar e do 1.º ciclo com o conceito de hora, no seu artigo 2.º, ponto 1, alínea b):
“«Hora», o período de tempo de 60 minutos, no caso da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e o período de 50 minutos, nos restantes níveis e ciclos de ensino.”
Continuando na mesma senda deste DOAL, são publicados o 7/2013; 6/2014; 10-A/2015) mantendo-se o artigo 2.º, ponto 1, alínea b), ou seja continuou este ato discriminatório e os professores do 1.º ciclo viram-lhes sonegar o intervalo.
Novo governo, expectativa de mudança. Puro engano. Mais uma vez, o grande derrotado é o 1.º ciclo. Alegaram que a actual matriz curricular não permite que o intervalo seja contabilizado como componente lectiva, obrigando docentes do 1º Ciclo a efetuar uma vigilância a que os outros docentes não são obrigados.
Finalmente, depois de o Provedor de Justiça reconhecer um tratamento diferenciado e injustificado dos docentes do 1.º CEB face aos restantes níveis de ensino, os sindicatos recorreram aos tribunais. Aguarda-se e estamos convictos que será exigido:
A reposição do intervalo como componente letiva no 1.º ciclo.

Componente letiva

Urge que definitivamente seja clarificado o que é componente letiva e componente não letiva. Reconhecendo ser uma matéria que deverá ser tratada em negociações de revisão do Estatuto da Carreira Docente entre o ME e os sindicatos, o próximo DOAL poderá clarificar algumas situações, sendo de todo pertinente:  
Considerar como componente letiva, todas as atividades diretas com os alunos, em contexto dentro ou fora de sala de aula.
Componente não letiva
Este ME como forma de reconhecer a injustiça do conceito de hora nos DOAL do anterior governo, elimina o artigo 2.º, ponto 1, alínea b), mas no actual DOAL no artigo 5.º prescreve:
“1 — A componente letiva... 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal docente dos restantes níveis...
Completando com o artigo 6.º, referente à componente não letiva:
“4 — ...elaboração dos horários é tido em consideração o tempo necessário para as atividades de acompanhamento e de vigilância dos alunos do 1.º ciclo durante os intervalos entre as atividades letiva... "
É de todo premente a eliminação deste ponto da componente não letiva e constatar a pertinência dos intervalos serem considerados componente letiva, pelo exposto anteriormente e como lógica pedagógica para uma observação e acompanhamento da educação das crianças nesta faixa etária.

Crédito horário

Cálculo
Com a determinação da nova fórmula de crédito horário: “CH = 7 x n.º de turmas-50% do total de horas do artigo 79.º do ECD”, os agrupamentos viram o seu n.º de horas substancialmente reduzido, o que afeta o trabalho pedagógico realizado pelas escolas. Constatando-se que o corpo docente a nível nacional está cada vez mais envelhecido, logo mais horas são contabilizadas pelo artigo 79.º e cada ano que passa mais esta situação se agrava, sendo aconselhável a diminuição na fórmula de 50% para 20% do total de horas do artigo 79.º do ECD.
 Utilização
No actual DOAL, houve o cuidado de valorizar o Diretor de Turma com a atribuição de 4 horas. Para o exercício dessa mesma função não se verificou equidade em relação aos Professores do 1º CEB e Educadores de Infância.
Será de uma elementar justiça, a utilização de crédito horário para o exercício de cargos de natureza pedagógica e de coordenação.
De salientar o cargo de coordenador de departamento e, em especial no 1.º ciclo, que por norma é um órgão composto por várias dezenas de elementos, ultrapassando em muitos casos a meia centena, sendo, no mínimo, razoável o direito à redução de três horas letivas.

Redução da componente letiva

No DOAL anterior, da era Crato, no Desp. Norm. 10-A/2015, o artigo 10, ponto 5, garantia um mínimo de três horas da componente letiva para o exercício do cargo de coordenador de estabelecimento do 1.º ciclo. Esse ponto foi abolido. Não vi nenhum sindicato a defender a manutenção do mesmo. Reclamamos a reposição desse ponto:
O tempo sobrante da componente letiva dos coordenadores de estabelecimento do 1.º ciclo pode ser utilizado na titularidade de uma turma, desde que fique garantido um mínimo de três horas para o exercício do cargo.
A título de curiosidade, descrevo o que se passa na Madeira, onde há junção de escolas do pré-escolar com escolas do 1º Ciclo, há um coordenador de estabelecimento que tem o mínimo de 10 horas para esse cargo e não tem turma atribuída. Sinceramente, até parece que estamos a falar de países diferentes.
Promoção do sucesso educativo
Medidas
No artigo 11.º do actual DOAL prescreve:
4 — A adoção da medida de coadjuvação em sala de aula deve assentar numa lógica de trabalho colaborativo entre os docentes envolvidos.
5 — A medida referida no ponto anterior pode ser adotada, sempre que entendida como necessária, designadamente, nas Expressões Artísticas e Físico -Motoras no 1.º ciclo do Ensino Básico.”
 No sentido de respeitar a Lei de Bases do Sistema Educativo, no artigo 8.º que preconiza: No 1º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas” deverá acrescentar o Inglês, obrigatoriamente, em regime de coadjuvação, além de vermos vantagens nesta coadjuvação dando um acompanhamento total do professor titular dos seus alunos e uma cooperação com o colega do grupo 120.

Erradicação de turmas mistas
A constituição de turmas mistas, com vários anos de escolaridade é incompreensível e inadmissível, não conseguindo um professor gerir vários anos de escolaridade na mesma sala. No 1º ciclo, 32% das turmas têm alunos de mais de um ano de escolaridade e 226 turmas são constituídas pelos quatro anos de escolaridade, sendo um dos maiores fatores de insucesso afetando milhares de alunos.
No intuito de promover um ensino de qualidade para todos, combater o insucesso escolar e aumentar a qualidade e a eficiência da escola pública deverá ser elaborado um plano, envolvendo o Ministério da Educação e as autarquias, garantindo a mobilidade de alunos em escolas próximas, de forma a cada agrupamento poder responder à erradicação de turmas mistas no 1.º ciclo.
Redução do número de alunos por turma
Dever-se-á na constituição de turmas para o 1.º ciclo efectuar-se uma redução do número de alunos por turma.
Cada turma não deverá exceder os 20 alunos, dando liberdade às escolas para organizarem as turmas e fazendo os ajustamentos necessários a que não seja permitida a constituição de turmas mistas com mais de um ano de escolaridade, a fim de se realizar uma melhor gestão pedagógica do processo ensino-aprendizagem.

Horário dos alunos

O horário das AEC, atualmente, é remetido para o artigo 18.º da Portaria n.º 644 -A/2015, onde o Conselho Geral, sob proposta do Conselho Pedagógico, tem o poder de decidir quanto à possibilidade de existirem exceções a esta regra. Este ponto deveria ser substituído pelo seguinte:
As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) não poderão interromper ou anteceder as atividades letivas do 1º ciclo de escolaridade.

José Carlos Campos

sexta-feira, 17 de março de 2017

Consulta Pública que dispensa a audiência dos interessados


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de portaria que procede à regulamentação do regime de integração extraordinária de docentes, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

Publicado a 17 de março de 2017.


Atenta a urgência, o procedimento dispensa a realização de audiência de interessados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA.


Reserva de recrutamento n.º 25

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 25ª Reserva de Recrutamento 2016/2017.

Nota informativa


Listas


Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 20 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).

quinta-feira, 16 de março de 2017

Apuramento de Vagas nas Escolas e Agrupamentos

Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, encontra-se disponível no SIGRHE, no separador “Situação Profissional”, o módulo Concurso Nacional 2017/2018> Vagas 2017/2018, com vista à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA).


Nota informativa

Concurso de Educadores de Infância e de Professores Dos Ensinos Básico e Secundário 
Ano escolar de 2017-2018 
Apuramento de Necessidades Permanentes 

Aplicação disponível até às 18:00 horas de dia 22 de março de 2017 (hora de Portugal Continental)

Na ordem do dia do Parlamento: Descentralização de competências para as autarquias

Hoje na ordem do dia do debate parlamentar, a partir das 15 horas, as propostas do governo e dos diferentes grupos parlamentares sobre a descentralização ou transferência de competências para as autarquias. 


Estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local

Procede à descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais e nas freguesias no âmbito da educação, saúde, ação social, gestão territorial, gestão florestal, gestão da orla costeira, medicina veterinária, saúde animal e segurança alimentar

Lei - Quadro que estabelece as condições e requisitos de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

Procede à descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da educação, saúde, ação social, proteção civil, praias, gestão florestal, saúde animal e segurança alimentar, património e habitação

Recomenda ao Governo que proceda à reorganização e Prestação de Serviços de Atendimento da Administração Pública

Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de concretização da descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura através da celebração de contratos interadministrativos

Recomenda ao Governo que proceda à criação de Centros de Serviços Partilhados e Valor Acrescentado ao nível das entidades intermunicipais

Descentralização de competências para as autarquias locais

Recomenda ao Governo que diligencie pela reformulação do regime de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

No debate sobre o Modelo de Descentralização de Competências na Educação

O Presidente do Conselho das Escolas participou na sessão de abertura do Debate subordinado ao tema "Modelo de Descentralização de Competências na Educação", em Coimbra. A sua intervenção pode ser lida :aqui.


Descentralização, Municipalização ou Autonomia?

Zé Morgado  - Atenta Inquietude

Em evento hoje realizado com organização do ME sobre o modelo de descentralização de competências em educação o presidente do Conselho de Escolas alertou para a necessidade de manter e promover a autonomia das escolas. Dito de outra maneira, descentralização não é o mesmo que municipalização, um dos muitos equívocos presentes no universo da educação em Portugal.
Como já tenho referido é importante este equívoco seja considerado quando se discute os modelos de descentralização que estão em fase de experimentação e cuja avaliação não é, pelo menos para mim, conhecida.

Sabemos das reservas que directores e professores e também pais e encarregados de educação têm manifestado face ao modelo que tem sido anunciado de “municipalização” que possibilitará que serviços, actividades e/ou projectos, nomeadamente de administração escolar, papelaria, refeitório, biblioteca, bem como serviços de apoio educativo, incluindo psicologia ou desporto escolar, possam ser subcontratados a operadores privados.

O Conselho de Escolas e as associações de directores bem como os professores temem a diminuição da autonomia das escolas apesar da retórica da tutela.

Seria desejável uma avaliação séria e externa das experiências em desenvolvimento.

Por outro lado, insisto na necessidade de se considerarem com atenção os resultados de experiências de "municipalização" realizadas noutros países cujos resultados estão longe de ser convincentes. A Suécia, por exemplo, está assistir-se justamente a um movimento de "recentralização" considerando os resultados, maus, obtidos com a experiência de municipalização.

Por outro lado, o que se vai passando no sistema educativo português no que respeita ao envolvimento das autarquias nas escolas e agrupamentos, designadamente em matérias como as direcções escolares, os Conselhos gerais ou a colocação de funcionários e docentes (nas AECs, por exemplo) dá para ilustrar variadíssimos exemplos de caciquismo, tentativas de controlo político, amiguismo face a interesses locais, etc. O controlo das escolas é uma enorme tentação. Podemos ainda recordar as práticas de muitas autarquias na contratação de pessoal, valorizando as fidelidades ajustadas e a gestão dos interesses do poder.

Assim sendo, talvez seja mesmo recomendável alguma prudência embora, confesse, não acredite pois não se trata de imprudência, trata-se de uma visão, de uma agenda.

Ainda nesta matéria e dados os recursos económicos que se anunciam através das verbas comunitárias para além dos dinheiros públicos, parece clara a intenção política de aumentar o "outsourcing", a intervenção de entidades e estruturas privadas que já existem nas escolas, muitas vezes com resultados pouco positivos, caso de apoios educativos a alunos com necessidades educativas especiais e do recurso a empresas de prestação de serviços, (de novo o exemplo das AECs).

Está expressa nos Projectos de contrato em funcionamento a intenção de contratar a privados a prestação destes serviços nas escolas, incluindo no universo da inclusão, um modelo ineficaz pois a intervenção de qualidade e adequada dos técnicos, designadamente de educação ou psicólogos, depende, evidentemente, da sua pertença às equipas das escolas e não é compatível com a prestação de serviços por técnicos de fora em regime de "consulta".

Um modelo deste tipo, estruturas e entidades privadas a intervir em escolas públicas, só é garantidamente bom para as entidades a contratar, não, muito provavelmente, para alunos, professores e escolas. Temo que “municipalização” possa ser um incremento e apoio a um nicho de mercado.

Finalmente, importa desfazer o equívoco que referia acima, descentralização não significa municipalização e importa promover a autonomia o que é diferente. De acordo com o modelo em desenvolvimento, esperemos para ver mais claramente o que o ME proporá, e conforme os directores têm referido recorrentemente, a autonomia da escola não sai reforçada, antes pelo contrário, passa para as autarquias por delegação de competências do ME. O imprescindível reforço da autonomia das escolas e agrupamentos não depende da municipalização como muitas vezes se pretende fazer crer.

Mais uma vez, confundir autonomia das escolas descentralização traduzida em municipalização é criar um equívoco perigoso dar cobertura aos negócios da educação.

Consulta Pública - Alteração do Despacho dos procedimentos e acesso da Ação Social Escolar

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento relativo à alteração do despacho normativo que estabelece os procedimentos e acesso à ação social escolar.

Republicado a 15 de março de 2017

A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.



A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu32017@medu.gov.pt

Grupo de trabalho para a regulamentação profissional da docência da língua gestual portuguesa

Publicado o Despacho com a constituição de um Grupo de Trabalho para a realização do estudo da regulamentação profissional para a docência da língua gestual portuguesa.

Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

quarta-feira, 15 de março de 2017

Publicado o Decreto-Lei dos Concursos

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.