Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 11 de agosto até às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).
Nota informativa - desistência total ou parcial CI/RR
1. A aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 11 de agosto e as 18 horas do dia 16 de agosto de 2017, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor.
2. Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento:
- Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura.
- Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento, podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.
3. Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento têm apenas disponível um campo para a desistência total. Devem selecionar/ativar a quadrícula respeitante à confirmação e confirmar a intenção de desistência total. De seguida, devem verificar o resumo e finalizar o processo, inserindo a palavra-chave e carregando em submeter.
4. Os docentes opositores a mais do que um grupo de recrutamento, para desistir parcialmente, devem selecionar/ativar a quadrícula respeitante ao campo de confirmação. Devem confirmar a desistência parcial e, de seguida, carregar na seta verde associada ao(s) grupo(s) de recrutamento que pretende(m) desistir. Para finalizar, devem verificar as suas opções no resumo e finalizar o processo, inserindo a palavra-chave e carregando em submeter.
5. A desistência parcial ou total da candidatura apenas é válida após a inserção da palavra-chave e da submissão.
6. Alerta-se para o facto deste processo ser irreversível.
7. A desistência parcial ou total, não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.