sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 11 de agosto até às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

Nota informativa - desistência total ou parcial CI/RR


1. A aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 11 de agosto e as 18 horas do dia 16 de agosto de 2017, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor. 
2. Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento: 
- Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura
- Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento, podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura
3. Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento têm apenas disponível um campo para a desistência total. Devem selecionar/ativar a quadrícula respeitante à confirmação e confirmar a intenção de desistência total. De seguida, devem verificar o resumo e finalizar o processo, inserindo a palavra-chave e carregando em submeter. 
4. Os docentes opositores a mais do que um grupo de recrutamento, para desistir parcialmente, devem selecionar/ativar a quadrícula respeitante ao campo de confirmação. Devem confirmar a desistência parcial e, de seguida, carregar na seta verde associada ao(s) grupo(s) de recrutamento que pretende(m) desistir. Para finalizar, devem verificar as suas opções no resumo e finalizar o processo, inserindo a palavra-chave e carregando em submeter. 
5. A desistência parcial ou total da candidatura apenas é válida após a inserção da palavra-chave e da submissão. 
6. Alerta-se para o facto deste processo ser irreversível
7. A desistência parcial ou total, não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.

SIGRHE – desistência total ou parcial CI/RR

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Divulgada a Lista das Escolas/Agrupamentos que integram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da educação, foi autorizada, em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017 -2018 Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho ).

Este projeto abrange os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, cujos órgãos de direção, administração e gestão manifestem interesse na implementação do mesmo e visa a promoção de melhores aprendizagens indutoras do desenvolvimento de competências de nível mais elevado, assumindo a centralidade das escolas, dos seus alunos e professores, e permitindo a gestão do currículo de forma flexível e contextualizada, reconhecendo que o exercício efetivo de autonomia em educação só é plenamente garantido se o objeto dessa autonomia for o currículo.


DGE

230 Escolas participam no projeto-piloto da Flexibilidade Curricular

O segredo foi finalmente desvendado. No próximo ano lectivo serão 230 as escolas que irão testar as mudanças propostas pelo Ministério da Educação (ME) no âmbito do projecto-piloto da flexibilidade curricular, segundo revelou a tutela ao PÚBLICO. Deste total, 171 são escolas públicas o que corresponde a 21,1% da rede de oferta existente, que é constituída por 713 agrupamentos e 95 escolas não agrupadas.

No projecto estarão ainda envolvidas 61 escolas privadas e quatro das sete escolas portuguesas no estrangeiro. Segundo o ME, a lista com os nomes dos estabelecimentos de ensino envolvidos deverá “ser publicada nos próximos dias” no site da Direcção-Geral de Educação.

Público

A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público

Na Educação faltava a costumada caldeirada tecnológica. Aí a temos sob o título “Estratégia TIC 2020”.

As intervenções do PS em Educação permitem identificar um padrão de tendências notórias: para o facilitismo “eduquês”, para o experimentalismo pedagógico irresponsável e para falíveis modernismos tecnológicos. Se acrescentarmos o ódio aos professores do tempo de Maria de Lurdes Rodrigues, fica feita a ecografia às partes moles dos governos do PS dos últimos tempos.

O vazio de ideias do ministro Tiago Rodrigues foi preenchido pela torrente de iniciativas desastradas do secretário de Estado João Costa: o espectáculo degradante em matéria de avaliação, com três modelos vigentes num mesmo ano, com a recuperação de provas outrora abandonadas por inúteis, com o ministro a desmentir o primeiro-ministro e vice-versa e os deputados do PS a votarem contra o programa do seu próprio Governo; um perfil de alunos para o século XXI, repositório de conceitos banais copiados de publicações não citadas, que endeusou as “aprendizagens essenciais”, ao mesmo tempo que o ministro decretou o fim dos “saberes essenciais”; um pomposo Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, rapidamente afirmado como desilusão maior que a ilusão que o promoveu, e uma miserável flexibilidade curricular, instrumento de desconstrução curricular e imposição de transdisciplinaridade boba.

Faltava a costumada caldeirada tecnológica. Aí a temos sob o título “Estratégia TIC 2020”, transportando-me, irremediavelmente porque tenho memória, ao falido Plano Tecnológico da Educação, que, dizia Sócrates em 2007, iria “colocar Portugal entre os cinco países europeus mais avançados em matéria de modernização tecnológica”. Melhor fora que a prosa de cabresto dos discípulos que serviram a criatura e agora nos trazem mais do mesmo, com a burocracia totalitária das plataformas digitais, tivesse, ao menos, o decoro de se libertar dos esqueletos dos famigerados Magalhães. Não para desentupir as sarjetas a que foram parar. Mas para exorcizar os negócios que proporcionaram. Aqui, na Venezuela e em Timor.

A deriva palavrosa que embrulha a coisa tem neologismos curiosos: “usabilidade” e “interoperabilidade”, por exemplo. E plataformas excitantes: uma “para gestão das diferentes componentes de negócio do recrutamento e gestão de carreiras na área da educação” e outra de “big data [sic] para tratamento de informação financeira”. Negócio de recrutamento? Big data?

Enquanto isto, já temos lei que impõe a adopção de manuais digitais para uso em tablets e João Costa disse que vai avaliar as condições que as escolas têm para aplicar a medida. Falta avaliar os riscos do aventureirismo sem ponderação. É inegável que os tabletspermitem armazenar muitos livros, protegendo do peso das mochilas as colunas vertebrais, sem abdominais nem dorsais que as sustentem, de crianças obesas, em parte porque se tornaram escravas sedentárias da “usabilidade” e da “interoperabilidade” de tablets, smartphones e demais gadgets do século XXI. Mas já há reflexão que importa e desaconselha a substituição radical do papel pelo digital.

Nos EUA fizeram contas e concluíram que o uso de tablets multiplicou por cinco o custo dos clássicos manuais. Porque são caros, partem-se facilmente e não se arranjam facilmente. Ficam obsoletos rapidamente, como convém ao negócio. E há que pagar royalties anuais a editores, custos de infra-estruturas wi-fi e treino de professores para os usar. E quanto ao ambiente? Desenganem-se os ecologistas porque, segundo o The New York Times de 4 de Abril de 2010 (How green is my iPad?), a produção de tablets é bastante mais destrutiva e perigosa do que a produção de livros em papel. Mas, acima de tudo, há evidências científicas de que ler em papel facilita a compreensão e a memorização por comparação com a leitura digital e que a perda da motricidade fina que a aprendizagem da escrita com papel e lápis permite é danosa para o desenvolvimento das crianças. Finalmente, há a certeza de que o preço dos tablets e a ausência de wi-fi na casa das crianças pobres as deixará ainda mais para trás.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Recolha de necessidades temporárias

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação das necessidades temporárias para o ano letivo 2017/2018, das 10:00 horas do dia 9 de agosto às 18:00 horas do dia 11 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).


(Não foi divulgado Manual ou Nota Informativa sobre a recolha de necessidades temporárias)

terça-feira, 8 de agosto de 2017

AEC – Atividades de Enriquecimento Curricular 2017/2018


Para o ano letivo de 2017/201 candidaturas (1) ao apoio financeiro para implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, a apresentar pelas entidades promotoras previstas e de encarregados de educação;] e 13.º da portaria supra referida. 

Esclarecimento da Nota Informativa Nº 2/2017 - DGEstE

Indicação de componente letiva (II) de 8 a 10 de agosto

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva – fase 2, das 10:00 horas do dia 8 de agosto até às 18:00 horas do dia 10 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – indicação da componente letiva (2.ª fase)




Será disponibilizado amanhã, dia 9 de agosto, o módulo “Recolha Necessidades Temporárias 2017” que permitirá proceder ao pedido de horários. Este ficará disponível até às 18:00 horas de Portugal Continental, do dia 11 de agosto de 2017.

Reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar

Publicado hoje um Despacho que procede a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar.

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

ADSE - Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão

Consulte se o seu nome consta do Caderno Eleitoral

Entre os dias 7 e 11 de agosto de 2017, consulte se o seu nome consta do Caderno Eleitoral do processo eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.. O seu nome deverá constar no Caderno Eleitoral caso seja beneficiário titular e tenha a inscrição válida e em vigor junto da ADSE, I.P. em 19 de julho de 2017. 

Para tal, aceda à ADSE DIRETA e na sua área autenticada encontrará uma mensagem com esta informação. Poderá também aceder através da página do Processo Eleitoral, a qual disponibiliza um acesso à ADSE DIRETA.

Caso a informação sobre a sua situação não esteja correta, poderá reclamar entre os dias 7 e 11 de agosto de 2017 para o endereço de correio eletrónico comissao.eleitoral@adse.pt.

Participe no ato eleitoral a decorrer no próximo dia 19 de setembro de 2017.

Para mais informações sobre este ato eleitoral, consulte a página do Processo Eleitoral no portal da ADSE.

Para votar, atualize os seus dados pessoais!

Para que possa participar no Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., confirme ou atualize os seus dados pessoais na ADSE DIRETA em www.adse.pt.

Mantenha os seus dados pessoais atualizados na ADSE, designadamente a sua morada postal, endereços de correio eletrónico e número de telemóvel.

Poderá fazê-lo:
Na ADSE DIRETA em www.adse.pt
Na App MyADSE
Nos Espaços Cidadão
Na Loja ADSE
No seu Empregador, se estiver no ativo

DGE - Concursos para Diretores de Serviços

Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de serviços do Júri Nacional de Exames


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Desenvolvimento Curricular

domingo, 6 de agosto de 2017

Aprendizagens Essenciais do 1º Ano

Nas escolas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular (PAFC), são utilizadas as Aprendizagens Essenciais nas turmas dos anos iniciais de ciclo.

1.º ciclo do ensino básico geral - Aprendizagens Essenciais (AE) - 1.º Ano


Componentes do currículo

Português Língua Não Materna (PLNM)

Estudo do Meio

Educação Artística e Educação Física

Educação Física

Inglês

Cidadania e Desenvolvimento

Educação Moral e Religiosa 

Mais papelada e mais burocracia! "há um problema de extensão dos documentos curriculares", mas "não há revogação de documentos em vigor"

Aprendizagens Essenciais


Nas escolas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular (PAFC), são utilizadas as Aprendizagens Essenciais nas turmas dos anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º, 7.º anos de escolaridade), de nível de ensino (10.º ano de escolaridade) e de 1.º ano de formação de cursos organizados em ciclos de formação.

As Aprendizagens Essenciais (AE) são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, conducentes ao desenvolvimento das competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória (PA).

AE e outros Documentos Curriculares em vigor

As AE foram construídas a partir dos documentos curriculares existentes (quadro síntese; ensino básico/ensino secundário), que se mantêm em vigor.

Sendo unanimemente reconhecido que há um problema de extensão dos documentos curriculares, procurou-se identificar, disciplina a disciplina e ano a ano, o conjunto essencial de conteúdos, capacidades e atitudes, com vista à prossecução dos seguintes objetivos: 
Consolidar aprendizagens de forma efetiva; 
Desenvolver competências que requerem mais tempo (realização de trabalhos que envolvem pesquisa, análise, debate e reflexão); 
Permitir efetiva diferenciação pedagógica na sala de aula. 

Por conseguinte, não há revogação de documentos em vigor, nem a consequente adoção de novos manuais.

As AE são o Denominador Curricular Comum para todos os alunos, mas não esgotam o que um aluno deve fazer ao longo do ano letivo. Não são os mínimos a atingir para a aprovação de um aluno, são a base comum de referência.

Permitem libertar espaço curricular para que, em cada escola, se possa promover trabalho articulado entre as AE e as outras aprendizagens previstas nos demais documentos curriculares, com aprofundamento de temas, explorações interdisciplinares diversificadas, mobilização de componentes locais do currículo, entre outras opções, no âmbito dos domínios de autonomia curricular.

A aprovação do aluno dependerá sempre das aprendizagens realizadas, decorrentes da articulação entre a base comum de referência e o aprofundamento de outros conteúdos e temas, articulação essa orientada pelas áreas das competências inscritas no PA.


AE e Avaliação Externa das Aprendizagens


A avaliação externa das aprendizagens tem como referencial base as AE. As provas e exames realizados no âmbito da avaliação externa devem ainda contemplar a avaliação da capacidade de mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com especial enfoque nas áreas das competências inscritas no PA.


Processo de Construção Curricular: Monitorização das AE


Das escolas que participam no PAFC espera-se que, em conjunto com as equipas de acompanhamento, produzam reflexão e opinião sobre as AE, pilotando a estrutura do documento, avaliando a sua legibilidade e operacionalidade, sugerindo alterações e participando na discussão pública a partir do momento em que as AE fiquem disponíveis para a totalidade dos anos de escolaridade. Este processo de monitorização visa ainda identificar a forma como as AE estão a contribuir para o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no PA.

Resultados da segunda fase dos exames

RESULTADOS DA SEGUNDA FASE DOS EXAMES DO 9.º ANO

A segunda fase das provas finais de ciclo do 9.º ano de escolaridade decorreu de forma regular nas 1258 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Nesta segunda fase, foram realizadas 7232 provas, sendo 3857 provas de Português (91) e 3340 provas de Matemática (92). As provas foram classificadas por 394 professores.

A segunda fase das provas finais do 9.º ano destinou-se aos alunos que não tinham obtido aprovação no ciclo.

Assim, os alunos que fizeram esta fase das provas finais são, naturalmente, os alunos que demonstraram maiores dificuldades ao longo do ano letivo.

Por isto, as médias das classificações das provas finais de Português (91) e de Matemática (92) são mais baixas do que na primeira fase.





A segunda fase dos exames finais nacionais do ensino secundário decorreu de forma regular nas 682 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Nesta segunda fase dos exames finais nacionais foram realizadas 120 872 provas, um aumento em relação ao número de provas do ano transato, que foi de 112 713 provas. Os exames finais da segunda fase foram classificados por 4081 professores.

As disciplinas que registaram um maior número de provas foram Matemática A (639), com 23 576 provas, seguida pelas disciplinas de Física e Química A (715), com 23 341 provas, Biologia e Geologia (702), com 22 783 provas, Português (639), com 22 036 provas.

Relativamente ao ano anterior, verifica-se um aumento significativo do número de provas realizadas na segunda fase a Física e Química A (715), de 4398 provas, o que se encontra em linha com a diminuição da média das classificações deste exame na primeira fase. Assim, 54% dos alunos que realizaram exame nacional de Física e Química A (715) na primeira fase repetiram o exame.

No caso das disciplinas Matemática A (635) e de Biologia e Geologia (702), esta percentagem foi de 48%.

Os exames da segunda fase apresentam resultados em regra inferiores aos observados na primeira fase, o que se explica, em grande medida, pelo facto de se destinarem principalmente aos alunos que não obtiveram aprovação na primeira fase.

Em relação aos resultados obtidos pelos alunos internos verificam-se classificações inferiores a 95 pontos em quatro disciplinas, a saber, Latim A (732), Filosofia (714), Física e Química A (715), História A (623), Geografia A (719).

Os dados relativos às taxas de reprovação dos alunos internos, mostram-nos que uma significativa percentagem dos alunos internos que não tinham conseguido obter aprovação na primeira fase dos exames nacionais conseguiu agora a respetiva aprovação.

Salientam-se as disciplinas de Economia A (712), Biologia e Geologia (702), com 93% de taxa de aprovação de alunos internos, bem como Português (639) e Matemática B (735) com, respetivamente, 88% e 87%.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Procedimento Concursal EPE - Professores

2.ª Manifestação de Preferências e Lista de Candidatos em reserva de recrutamento

Notificam-se os candidatos que, no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de professor, compreendendo os níveis de educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º, 3.º ciclos) e do ensino secundário, aberto pelo Aviso n.º 13639 -A/2015, decorre a 2.ª manifestação de preferências para o ano letivo de 2017/2018 e 2018, durante 5 dias úteis, entre as 00h00m de 04 de agosto e as 24h00m de 10 de agosto. Os candidatos devem submeter as suas preferências por ordem decrescente para o seguinte endereço eletrónico: professor2016@camoes.mne.pt

DGE - Concursos para Diretores de Serviços e Chefe de Divisão

Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Chefe de Divisão de Desporto Escolar


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Planeamento e Administração Geral


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Projetos Educativos

Validação da Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação Validação da mobilidade interna, entre as 10.00h do dia 04 de agosto até às 18.00h de Portugal continental, do dia 8 de agosto de 2017.


Manual- validação de mobilidade interna


SIGRHE – validação


quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, que cria a morada única digital, o serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital e regula o envio e a receção de notificações electrónicas através do serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital, como regime especial.

O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital será disponibilizado até ao final do ano de 2017.

Artigo 3.º 
Morada única digital 

1 — Todas as pessoas têm direito a fidelizar um único endereço de correio eletrónico, nos termos do artigo seguinte, que passa a constituir a sua morada única digital. 

2 — O endereço de correio eletrónico a fidelizar é livremente escolhido, podendo ser indicado qualquer fornecedor de correio eletrónico. 

3 — O serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital equivale ao domicílio ou à sede das pessoas singulares e coletivas, respetivamente. 

4 — O envio de notificações eletrónicas para a morada única digital, nos termos previstos no presente decreto -lei, apenas pode ser efetuado através do serviço público de notificações eletrónicas. 

5 — A morada única digital associada ao serviço público de notificações eletrónicas é única e serve toda a Administração Pública.

EPE - Competências, regras e procedimentos da certificação das aprendizagens

Negócios Estrangeiros e Educação

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 232/2012, de 6 de agosto, que estabelece as competências institucionais, assim como as regras e os procedimentos da certificação das aprendizagens, prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65-A/2016, de 25 de outubro, dos cursos de língua e cultura portuguesas, lecionados no âmbito da rede de Ensino Português no Estrangeiro.

Desporto Escolar

Com o intuito de premiar o mérito pedagógico, desportivo e organizacional das escolas e a respetiva articulação com os Projetos Educativos, a DGE convida os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas a apresentar candidatura ao Projeto DE+. Trata-se de um mecanismo de reforço do crédito horário aos Clubes de Desporto Escolar que cumprem um conjunto de critérios de qualidade conforme regulamento disponível. Este processo de candidatura decorrerá entre os dias 02-08-2017 e as 13h00 do dia 07-08-2017.


Recorda-se, ainda, que decorrem neste momento os processos de candidatura aos grupos-equipa de Nível III (até ao dia 04-08-2017) e para a constituição de Centros de Formação Desportiva (até ao dia 03-08-2017). 


Mais duas recomendações ao governo

Publicadas hoje mais duas resoluções com recomendações ao Governo;

Recomenda ao Governo que garanta o acesso à educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos e o alargamento da ação social escolar, no âmbito do combate à pobreza infantil.


Recomenda ao Governo que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.


E uma terceira do dia de ontem;

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Brincar e nadar em segurança

A Direção-Geral do Consumidor publicou a brochura “Brincar e nadar em segurança”, com o objetivo de estimular os pais e educadores para a adoção de procedimentos e de comportamentos que ajudem a diminuir os riscos de acidentes nas piscinas e a promover a segurança nestes espaços.

Brincar e nadar em segurança” divulga também a norma portuguesa sobre requisitos de segurança de vedações e acessos às piscinas.

Sabendo que muitos alojamentos locais, apartamentos turísticos e casas particulares arrendadas durante as férias possuem piscina, a Direção-Geral do Consumidor desenvolveu, para além da referida brochura, um conjunto de flyers em formato eletrónico, alertando para a importância da vigilância das crianças na prevenção de acidentes. Estes flyers, redigidos nas línguas portuguesa e inglesa, podem ser impressos e divulgados por todos os interessados de forma conseguir-se a maior sensibilização possível, objetivo essencial dado a premência deste tema.

A publicação e os flyers, estão também disponíveis no Portal do consumidor em www.consumidor.pt.

Flyer 1 [PDF PT]
Flyer 2 [PDF PT]
Flyer 3 [PDF PT]
Flyer 4 [PDF EN]

Regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017 - Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02


Publicada no Diário da República a resolução que recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017


Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique, através de uma diretiva de orientação à Caixa Geral de Aposentações, as regras a aplicar aos docentes que se encontrem na situação prevista pelo regime instituído pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, que «Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976».

Aprovada em 1 de junho de 2017.

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Lista de Escolas/Agrupamentos com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.

Lista
Atualizada a 1/08/2017


segunda-feira, 31 de julho de 2017

Informações importantes sobre o Concurso à Mobilidade Interna

Entre as 10:00 horas do dia 31 de julho e as 18:00 horas do dia 4 de agosto


 Com a realização do concurso interno no ano de 2017, nos termos do n.º 3 do art.º 6.º do Decreto - Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, cessam todas as colocações ativas resultantes de Mobilidade Interna e Reserva de Recrutamento. 


1. Docente de carreira do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE)


1.1 Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados

1.2 O AE/ENA de provimento procedeu à identificação, na aplicação da “Indicação da Componente Letiva (ICL)”, dos docentes QA/QE aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI), na 1ª prioridade (alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor. 

1.3 Nesta circunstância o docente pode também concorrer, ou não, na 3ª prioridade (alínea c) do n.º 1 do art.º 28.º do referido diploma. 

1.4 Caso o docente se candidate nas duas prioridades em simultâneo, e o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à sua componente letiva de “Não” para “Sim”, o docente mantém-se a concurso na 3.ª prioridade e é retirado da 1.ª prioridade.


2. Docente de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP)


2.1 Os docentes de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna (MI), independentemente de já terem um regime de mobilidade autorizado

2.2 Os docentes com esta vinculação concorrem na 2.ª prioridade (alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor).

3. Docente em mobilidade estatutária e outros regimes especiais para o ano 2017/2018


3.1 Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada, se identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2017/2018) como não tendo componente letiva atribuída, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna para o ano escolar de 2017/2018, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada de provimento, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

3.2 Os docentes de carreira de Quadro de Zona Pedagógica, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2017/2018, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

3.3 Considerando que a figura de mobilidade previamente autorizada prevalece, posteriormente serão retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE.

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa

Mobilidade Interna - Manifestação de Preferências

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a candidatura à mobilidade interna, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

Nota informativa - mobilidade interna


Manual - candidatura a mobilidade interna


Códigos AE/ENA


Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis


Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis


Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação


Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação


Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação


SIGRHE – candidatura a mobilidade interna