quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Semana Europeia do Desporto decorre entre 23 e 30 de setembro

Em 2017, a Semana Europeia do Desporto decorre entre 23 e 30 de setembro com o objetivo de promover o desporto e atividade física em toda a Europa, através da realização de um conjunto alargado de atividades dirigidas a todas a população, independentemente da idade ou do nível de preparação física.

Os alunos em idade escolar representam um segmento especialmente importante na promoção da atividade física e no desporto, tendo em conta que é nesta etapa da vida que as crianças e jovens adquirem as bases da sua literacia motora e adotam hábitos de vida saudáveis.

Por esta razão, a Semana Europeia do Desporto tem reservado um dia exclusivamente dedicado às Escolas, a exemplo do que acontece noutros Estados-Membros da União Europeia.

Ficheiro para relatório disponível aqui.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Pensem no que acaba de escrever Santana Castilho no jornal Público

Santana Castilho - Público

“Quando eu tinha cinco anos, a minha mãe dizia-me que a felicidade era a chave da vida. Quando fui para a escola, perguntaram-me o que queria ser quando fosse grande. Escrevi feliz. Então eles disseram-me que eu não tinha entendido o exercício. E eu disse-lhes que eles não entendiam a vida.” 
John Lennon

Como qualquer humano explicado por Freud, somos o resultado da disputa entre o nosso “id”, vertente primária subjugada pelo instinto, o nosso “ego”, bússola de navegação pela realidade externa, e o nosso “superego”, o árbitro implacável que vigia e obriga os outros dois estádios a permanecerem entre os limites da moral vigente e a considerar os seus dilemas. 

Poderemos falar de um “superego pedagógico”, que obrigue os que têm por missão orientar os seres em crescimento a não lhes dar o que não lhes deve ser dado, mesmo que imposto pelos normativos modernistas dos que mandam, prolongando a abulia e subjugando as vontades? Deverá esse “superego” atípico impedir que os professores empurrem as crianças pelos corredores da pressa e do utilitarismo, quando as deviam guiar pelos trilhos calmos do personalismo e dar-lhes tempo para terem tempo? Trilhos onde os livros tradicionais ganhem aos meios electrónicos, a memória seja uma qualidade intelectual respeitada e o silêncio cultivado como meio para nos encontrarmos connosco próprios, aprendendo que até um cabelo projecta a sua sombra. 

A missão de um professor é também impulsionar e acelerar a evolução da humanidade dos seus alunos, tornando-os mais sensíveis, ensinando-os a distinguir a verdade da mentira, a justiça da injustiça, a humildade da vaidade, a bondade da inveja. O desiderato de um professor é também ter alunos que prefiram uma derrota com honra a uma vitória com trapaça, que escolham a gentileza à brutalidade, que prefiram ouvir a gritar, que saibam que chorar é próprio de quem sofre, não diminui e, quando acontece, só engrandece. A obrigação de um professor é também ensinar aos seus alunos que só aquece aquilo que se consome, que a falta de uma só trave pode tombar todo um sistema, que é mais difícil fazer o que o coração dita que o que os outros esperam, que é impossível tocar uma nuvem mantendo os pés no chão, que são os erros e as esperanças desfeitas que ajudam a crescer e que, citando Confúcio, “não poderão mudar o vento mas poderão ajustar as velas do barco para chegarem onde quiserem”. 

Na Escola não vivemos ao Deus-dará. Vivemos ao Governo-dará, em situação de permanente experiência, conforme o lado donde sopra o vento, sem ponderar impactos, sem avaliar as políticas ou com avaliações pré-ordenadas para que os resultados sejam os pré-decididos. Na Escola permitimos que as teorias sobre a formação de “capital humano” capturem as teorias sobre o funcionamento da educação integral, expulsando as artes e as humanidades. Na Escola vivemos obrigados por leis verga-carácter, constantemente alteradas e interpretadas segundo a conveniência do legislador, esquecendo o dever que nos assiste: não calar! E calamos. E desistimos. E pactuamos. Pactuamos com insanos que se julgam profetas e tomam decisões em nosso nome. 

Eu sei que a complacência produz amigos e a franqueza pode gerar ódios. Mas exponho-me, com o que sinto. Se queremos resolver e não apenas discutir os problemas da nossa profissão, temos que começar por tomar consciência de que fomos convertidos em proletários mal pagos, ao serviço de senhores que não têm que fazer prova nem de saber, nem de coerência, muito menos de ética, para mandar. Quando a nossa indignação for maior que o nosso medo, então sim, discutiremos razões em vezes de colocações. E viveremos, como os outros portugueses, sem pânico de nos desmembrarem a família em cada ano que começa. 

Aldous Huxley escreveu algures que a ditadura perfeita teria a aparência da democracia. Que seria um sistema de escravatura onde os escravos teriam amor à sua escravidão. No início deste ano escolar, abraço os professores do meu país e ouso sugerir-lhes que pensem no que acabo de escrever.

Público, 20/09/2017
(Negrito nosso)

ADSE - Resultados eleitorais provisórios

Realizou-se ontem, dia 19 de setembro de 2017, o ato eleitoral dos quatro membros representantes dos beneficiários titulares para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P..

Este processo eleitoral contou com a participação de 18.421 votantes, tendo-se obtido 18.067 votos válidos, depois de apurados 187 votos nulos e 167 votos em branco.

A distribuição destes votos pelas sete listas candidatas, foi a seguinte:
Lista A 1.790
Lista B 2.564
Lista C 486
Lista D 449
Lista E 3.136
Lista F 1.327
Lista G 8.315

Do apuramento dos resultados provisórios pelo método de Hondt, foram eleitos os seguintes membros efetivos:

1.º Eleito – Francisco José dos Santos Braz
………… ……..1.º membro efetivo da Lista G – Por uma ADSE Pública e dos Trabalhadores

2.º Eleito – António José Coelho Nabarrete
………… . ……..2.º membro efetivo da Lista G – Por uma ADSE Pública e dos Trabalhadores

3.º Eleito – João António Gomes Proença
………… ..:……1.º membro efetivo da Lista E – Por uma ADSE Pública ao Serviço dos Beneficiários

4.º Eleito – Manuel Bernardino Cruz Ramos
………… ……..3.º membro efetivo da Lista G – Por uma ADSE Pública e dos Trabalhadores

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Concentração Ministério Educação, dia 20 setembro

JUNTA-TE A NÓS, QUE ESTAMOS COM A VIDA SUSPENSA, POR ERROS DE OUTROS!!

Entre as centenas de docentes que viram a sua candidatura indevidamente excluída em 07/07, um grupo foi notificado da decisão de deferimento e da execução do seu recurso hierárquico (RH) nos dias 07/08 e 18/08, tendo, em cumprimento da legislação, integrado as subsequentes fases do concurso.

Contudo, outro grupo de docentes, nas mesmas circunstâncias de exclusão indevida, apenas foi notificado do deferimento, no dia 28/08. Ainda outro grupo de docentes, nas mesmas circunstâncias de exclusão indevida, apenas foi notificado do deferimento, no dia 06/09. Estes docentes (28/08 e 06/09) não foram notificados a tempo de integrarem as fases subsequentes do concurso, tendo um claro prejuízo moral e material. Assim, desde estas datas, mais de uma centena de professores aguardam a execução dessa decisão,ou seja, aguardam a reintegração nas fases do concurso em que estiveram excluídos; aguardam a simulação da situação de concurso de cada candidatura, de forma a garantir que os docentes excluídos sejam colocados nos lugares a que teriam direito se a indevida exclusão não tivesse ocorrido.

Sem lhes ter sido indicada uma data pela DGAE, os docentes aguardam que ‘se reconstitua informaticamente a situação concursal de cada recorrente, de modo a praticar o ato que existiria se o ato inválido não tivesse sido praticado em cada uma das candidaturas.’

Apesar dos requerimentos dirigidos à DGAE para que fossem prestados esclarecimentos, não foram indicadas formalmente, via nota informativa, nem datas nem procedimentos para a execução dos RH deferidos a 28/08 e a 06/09.

Acresce, com gravidade, que ainda se verifica um considerável número de docentes, certamente superior a duas dezenas, sem qualquer resposta ao RH, também interposto entre 19/07 e 25/07. Ao contrário de todos os outros, estes docentes ainda desconhecem a decisão dos seus RH e esta situação de angústia é inaceitável. Resumindo: – Por erros dos Serviços, não podemos concorrer, não podemos trabalhar e estamos esquecidos, tendo preenchido bem toda a nossa documentação, tal como tem vindo a ser provado ao ser-nos dada razão, com os sucessivos deferimentos.

PRECISAMOS DA TUA AJUDA!! JUNTA-TE A NÓS DIA 20 PELAS 14H30.

ADSE - Eleição Conselho Geral e de Supervisão

Eleição dia 19 de setembro

Decorrerá no próximo dia 19 de setembro de 2017 o ato eleitoral dos quatro membros representantes dos beneficiários titulares para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P..

Caso conste no Caderno Eleitoral, vote de uma das formas disponíveis (voto eletrónico, voto por correspondência, ou voto em urna).

Participe na gestão da sua ADSE!

Como votar eletronicamente


Pode votar de forma eletrónica clicando em https://certvote.com/ADSE2017, o qual estará disponível apenas no dia do ato eleitoral, próxima terça feira, dia 19 de setembro, entre as 9h00 e as 17h00 no Continente e na Madeira e entre as 8h00 e as 16h00 nos Açores.

Para votar de forma eletrónica, autentique-se neste link com o seu número de beneficiário da ADSE e a senha secreta que lhe foi enviada pela ADSE, I.P., por carta ou por e-mail.

Toda a informação em  adse.pt - Processo Eleitoral

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

2.ª fase de inscrições no Projeto “Apps for Good”

Apps for Good é um movimento tecnológico educativo que chega aos jovens através de parcerias com organizações de educação formal ou não formal – escolas, colégios, centros da juventude, clubes de informática, entre outros. Professores e alunos – entre os 10 e os 18 anos – trabalham em equipa para darem resposta a questões relevantes do seu dia-a-dia através da criação de apps para smartphones ou tablets. Através do Apps For Good têm acesso a conteúdos digitais e podem contactar com especialistas de todo o mundo. Depois, deixamos os professores fazerem aquilo que melhor sabem fazer: inspirar e guiar os jovens.

Os Agrupamentos de Escolas e Instituições de Ensino Particular têm agora a oportunidade de se juntar às mais de 50 Escolas que já aderiram a esta iniciativa, Apps for Good, procurando proporcionar um método de ensino e de aprendizagem inovador e motivador para alunos e professores.

As inscrições decorrem até 30 de setembro em http://questionarios.dge.mec.pt/index.php/797714/lang/pt.

Mais informações disponíveis em http://cdi.org.pt/apps-good/

Regresso às aulas em segurança 2017

Com o novo ano letivo à porta, a Direção-Geral do Consumidor divulga a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança” que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas – 2017/2018.

Para além da referida brochura, a Direção-Geral do Consumidor desenvolveu um cartaz no qual destaca temas da brochura, podendo este ser impresso, afixado e divulgado junto dos eventuais interessados.

A brochura e o cartaz encontram-se disponíveis no Portal do Consumidor www.consumidor.ptt, e também na página facebook da Direção-Geral do Consumidor em https://www.facebook.com/dgconsumidor.

Brochura "Regresso às aulas em segurança"



Programa do Desporto Escolar 2017-2021

 O Programa do Desporto Escolar para o próximo quadriénio já se encontra disponível para consulta.

O PDE 2017/2021, que agora se apresenta, define as orientações para a realização dos Projetos que irão contribuir para a melhoria da literacia física dos alunos, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Resolução da Assembleia da República n.º 94/2013 (relativa à promoção do desporto escolar e da prática desportiva pelos jovens).


Consulte o Programa do Desporto Escolar 2017-2021 aqui


sábado, 16 de setembro de 2017

Encargos com transporte escolar de alunos com NEE

Publicada em suplemento ao Diário da República de ontem,  15 de setembro, a Portaria que autoriza vários Agrupamentos de Escolas a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviço de transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais durante o ano letivo 2017/2018.

Portaria n.º 283-A/2017 - Diário da República n.º 179/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-09-15


sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Corrigir os erros do cocnurso? Sim, mas só em 2018

24sapo.pt

O Ministério da Educação anunciou um concurso excecional de mobilidade interna em 2018 para os professores que este ano se sentiram lesados com a sua colocação poderem “corrigir as preferências que fizeram este ano”.

“Decidimos que vamos permitir a esses professores para o próximo ano corrigir as preferências que fizeram este ano. Como? Abrindo um concurso interno antecipado para 2018-2019, concurso esse que será seguido do da mobilidade interna, na qual poderão manifestar novas preferências, apresentar uma nova candidatura, no quadro dos horários existentes”, disse aos jornalistas a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão.

“Queria também acrescentar que este concurso será apenas para quem a ele pretenda concorrer, o que significa que quem estiver colocado e satisfeito com a sua colocação não será obrigado a concorrer”, acrescentou a secretária de Estado.


Público

Concurso será realizado no próximo ano lectivo e destina-se a permitir que os professores do quadro que ficaram colocados a centenas de quilómetros de sua casa possam corrigir esta situação, indicou o ministério.

A secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, anunciou nesta sexta-feira à noite, que no próximo ano lectivo será aberto um concurso extraordinário destinado a professores dos quadros (mobilidade interna). Segundo a governante, este procedimento vai permitir que os docentes colocados este ano a centenas de quilómetros das suas áreas de residência “possam corrigir estas situações”.

“O concurso não é obrigatório. Só quem quiser é que concorre”, especificou Alexandra Leitão. Por lei, o concurso de mobilidade interna realiza-se de quatro em quatro anos, sendo que o último foi concluído este Verão.

PERMUTAS – Alteração do termo do prazo

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 29 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


NOTA INFORMATIVA II 
PERMUTAS – Alteração do termo do prazo 

O prazo para instrução do processo de permuta para o ano 2017/2018 foi alargado, prolongando-se até ao próximo dia 29 de setembro de 2017. Assim, conforme referido nos n.º1 e n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva

A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para o qual permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade, nos termos da presente Portaria. 

A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo

Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta. 

Recorda-se que o pedido de permuta é formalizado, exclusivamente, por via eletrónica, na aplicação informática SIGRHE. 


2ª Reserva de Recrutamento 2017/2018


Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 2ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 18 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 19 de setembro de 2017 (hora de Portugal continental).



quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Envolvimento parental na aprendizagem do aluno em contexto de sala de aula - Curso de Formação

Os pais e as famílias têm o impacto mais direto e duradouro sobre a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. Um meio ambiente estimulante que incentiva a aprendizagem, bem como o envolvimento dos pais nas atividades escolares é crucial para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional da criança.

Construir parcerias entre a família e a escola e os pais envolvidos como parceiros de aprendizagem desde os primeiros anos é, portanto, essencial para melhorar o desenvolvimento das crianças e dos jovens. A pesquisa mostra que uma abordagem multidisciplinar, com envolvimento de pais, filhos, professores e profissionais da comunidade local é fundamental para a resolução de problemas comportamentais de escolares.

No dia 25 de setembro terá início o Curso de Formação MOOC - Effective Parental Engagement for Student Learning. Este curso é gratuito e tem como base o Guia Europeu para as Escolas, mais especificamente, o tema do envolvimento parental na aprendizagem do aluno em contexto de sala de aula.

O curso, portanto, visa apoiar os profissionais da escola a buscar e trabalhar efetivamente com os pais para garantir o sucesso dos alunos na escola e, mais tarde, na vida. Aborda uma série de áreas onde os profissionais da escola podem construir relacionamentos positivos com os pais e envolvê-los na aprendizagem dos alunos. Ao longo do curso, os participantes desenvolverão uma atividade em uma das áreas exploradas no curso que elas podem implementar em sua sala de aula ou escola, a fim de facilitar o envolvimento dos pais mais efetivo.


Mais informações e inscrições em http://bit.ly/EPEfSL


quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Critérios de afetação de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, a Portaria que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.

Regime especial de aposentação para Educadores de Infância e Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico

A 8 de junho do corrente ano na intervenção do 1.º ministro no debate quinzenal da Assembleia da República, relativamente à idade de reforma dos professores, António Costa admitiu a reforma antecipada para os monodocentes ao afirmar…possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário”. 

Dentro dessa lógica, nas reuniões do ME com os sindicatos (que decorreram nos dias 6 e 9 de junho de 2017), foi assumido o seguinte compromisso relativamente à aposentação: “Não estando ainda reunidas as condições políticas e orçamentais para assegurar, neste momento, qualquer regime de aposentação antecipada específico para a carreira docente, compromete-se o Ministério da Educação a garantir, nesta matéria, um acompanhamento próximo das soluções que, no plano setorial ou transversal a toda a Administração Pública, venham a equacionar-se, de forma a assegurar, para os trabalhadores docentes, o paralelismo de eventual tratamento diferenciado”. 

Face ao exposto, estamos perante um quadro com a seguinte realidade: o 1.º ministro reconhece a justiça de um regime especial de aposentação para os monodocentes, o ME compromete-se, a nível de regime de aposentação antecipada, a solucionar o paralelismo de tratamento diferenciado

Fazemos votos para que a correta leitura desta realidade se mantenha, pois estes docentes tiveram um regime especial de aposentação até 2005, em virtude de não usufruírem redução da componente lectiva, o qual foi revogado (Lei n.º 60/2005 e Decreto-Lei n.º 229/2005) e desde então nada se fez para corrigir esta desigualdade, continuando estes docentes, segundo algumas análises, aos 40 anos de serviço, a cumprir o equivalente a mais 16,5 anos letivos do que os restantes docentes.

Perante este cenário de reconhecimento do poder central relativamente à reposição de um regime especial de aposentação para os monodocentes, será caso para questionar de que estão à espera os seus representantes legais para que se passe das palavras aos atos. Que postura terão? Irão continuar a defender um regime especial de aposentação igual para todos os professores (é esta a posição da maioria dos sindicatos com a exceção de um ou outro sindicato independente que defende um regime especial de aposentação específico para os monodocentes), ou face a esta realidade solicitam já negociações com vista a um regime especial de aposentação para os monodocentes? Esperemos, que perante estes factos, que todos os sindicatos, sem exceção, não façam ouvidos de mercadores e avancem de imediato com a segunda hipótese, não invalidando a luta por uma aposentação digna para os restantes professores.

Quanto aos docentes do pré-escolar e do 1.º ciclo não poderão remeter-se ao silêncio, bem pelo contrário, terão de fazer ouvir a sua voz junto da tutela, dos seus sindicatos e usar todos os meios e recursos ao seu dispor para divulgarem esta realidade e, tal como o fizeram para a reposição do intervalo na componente lectiva, lutarem interruptamente até ser reposta a justiça que, desde 2005, lhes foi sonegada. 

José Carlos Campos

Nota Informativa da DGAE - Pedidos de horários RR02

Pedido de horários RR02 

Ao longo do prazo do pedido de horários para a RR02 verificou-se que numerosos estabelecimentos de ensino manifestaram a necessidade de efetuar o pedido de horários por motivo de substituição.

Perante este facto, determinou a DGAE alargar o período do pedido de horários da RR02 permitindo aos AE/ENA indicar as suas necessidades deste tipo. 

Assim sendo, indica-se a nova calendarização para este procedimento concursal: 

 Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível de dia 13 de setembro até às 10.00 horas de dia 14 de setembro de 2017; 

 Validação (DGEstE) – Disponível de dia 13 de setembro até às 12.00 horas de dia 14 de setembro de 2017; 

 RR 02 – 15 de setembro de 2017.

13 de setembro de 2017,
A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira

Autorização de despesa relativa à generalização das Refeições Escolares

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2017/2018.


Proposta de remodelação do Decreto-Lei nº 3/2008 - Regime Legal de Inclusão Escolar

Regime Legal de Inclusão Escolar

1.º PONTO EM ANÁLISE: CONCEITO DE INCLUSÃO


O conceito de inclusão, melhor dizendo o movimento da inclusão e os princípios que subentende, nasce da premissa de que os alunos com necessidades educativas significativas (NEES) não devem ser excluídos, mas, sim, inseridos (incluídos) nas classes regulares das escolas das suas residências. Contudo, os alunos com NEES, quando inseridos nas classes regulares, devem ter acesso, por direito, a todos os serviços de que necessitem para que lhes seja assegurada uma educação de qualidade (apropriada às suas capacidades e necessidades) que se apoie no princípio da igualdade de oportunidades. Ao traduzirmos, em percentagens, o número de alunos com necessidades educativas especiais (NEE) que frequentam as nossas escolas, chegamos a uma percentagem compreendida entre 10 e 12% da população estudantil. Desses 10 a 12%, cerca de 4 a 6% serão alunos com NEES. Alunos que, na maioria dos casos, necessitam de apoios e programações educacionais individualizadas durante todo o seu percurso escolar. No entanto, é também importante tomar nota de que todos esses alunos têm características, capacidades e necessidades diferentes, podendo, ou não atingir os objetivos do currículo comum (mesmo considerando a flexibilidade curricular proposta por este governo).

Exemplo: Imaginemos que, numa aula de Estudo do Meio, se pretende tratar as divisões administrativas em Portugal, considerando os 18 distritos e as duas regiões autónomas e respetivas capitais. Um aluno com dislexia (ocupar-me-ei da categorização no próximo ponto em análise) severa, eventualmente (com apoio) conseguiria atingir o objetivo, ou seja, conseguiria nomear os 18 distritos, as duas regiões autónomas e respetivas capitais. No entanto, um aluno com dificuldades intelectuais moderadas/severas ou com autismo primário (autismo a que está associada uma dificuldade intelectual moderada a severa) possivelmente não conseguirá nomeá-los. Aqui, o objetivo seria, por exemplo, que ele fosse capaz de nomear o distrito da sua residência (ou região autónoma) e respetiva capital. Mas, quer num caso, quer no outro, ambos os alunos necessitam de acompanhamento individualizado para atingir o objetivo. Mais, se no primeiro caso (dislexia severa) a programação educacional poderá incluir “acomodações” e/ou “adaptações” curriculares, no segundo caso, o currículo poderá ter de ser completamente alterado para que o aluno seja capaz de completar o objetivo e, simultaneamente, sentir-se mais confiante, mesmo que a sua realização se encontre muito abaixo da dos seus colegas.

Este exemplo ilustra bem a complexidade do atendimento a alunos com NEES tendo por base os princípios que regem o movimento da inclusão (conceito de inclusão). Ou seja, um aluno com NEES necessita, na maioria dos casos, de toda uma equipa de apoio, criada a partir das suas capacidades e necessidades, que compreenda a “significância” das diferenças que apresenta (respeitando-as, claro), que o ajude a integrar-se da melhor forma possível na sala de aulas e nos demais ambientes onde ele interage com os seus pares (recreio, educação física, cantina), que apoie o (s) seus (s) professore (s) do ensino regular.

Ora, o que o RLIE diz, no seu preâmbulo é que “a inclusão” (…) “visa responder à diversidade de necessidades de todos os alunos”, repetindo-o, quase da mesma forma, no artigo 1.º, pontos 1 e 2 (Objeto e âmbito). Embora esteja de acordo, na generalidade, este tipo de linguagem não serve os interesses dos alunos com NEES. Como é sabido, este tipo de retórica deu lugar a um conjunto de propostas e práticas educativas totalmente desajustadas às capacidades e necessidades dos alunos com NEES. Fez com que a educação das crianças e adolescentes com NEES ficasse totalmente diluída no mar dos discursos igualitários neoliberais. Tem, de certo modo, provocado mais insucesso do que sucesso no que toca à educação destes alunos. De tal forma que eminentes académicos e investigadores, como é o caso de Mary Warnock, Kauffman, Heward, Hallahan, Hirsch, Gross, Lieberman e tantos outros especialistas, encontraram uma plataforma de acordo sobre esta matéria, afirmando que o conceito de inclusão, tal como é interpretado hoje em dia, só tem causado confusão e desilusão das quais os alunos com NEES são as vítimas. Eu acrescentaria que este tipo de linguagem “politicamente correta” (?), mas “academicamente incorreta”, não só vitimiza os alunos com NEES, mas também os professores e os pais. Neste sentido, a linguagem do RLIE, no que concerne ao conceito de inclusão, parece convergir com tal afirmação.

Parecer: Tendo por base o preâmbulo, objeto e âmbito do RLIE, o documento ora em discussão deve ser revisto no sentido de se constituir como um verdadeiro documento orientador da educação de crianças e adolescentes com NEE. Pelo que ficou dito acima, não parece sê-lo.

Finalizo, chamando a atenção para o facto de que muitos dos países mais avançados nestas matérias possuem legislação que norteia a educação de alunos com NEE. Por exemplo, nos EUA a legislação que consagrou os direitos dos alunos com NEE a uma educação apropriada às suas características, capacidades e necessidades remonta a 1975, com a passagem da “Public Law 94-142”, designada também por “Education for All Handicapped Children Act”. Esta Lei nunca foi revogada, mas sim aditada sucessivas vezes para incluir os resultados da investigação que se ia efetuando ao longo dos anos. Foi assim que, por exemplo, passou a incluir em 2004, embora em regime facultativo e destinado apenas aos alunos com dificuldades de aprendizagem específicas (DAE), um modelo de intervenção (Response-to-intervention, na Lei designado por “RtI statute”) de tipologia muitinível. Contudo, esta Lei, designada desde 1990 por “Individuals Disabilities Education Act” (IDEA), nunca deixou de ser uma Lei orientada para a educação de alunos com NEE, cujo objetivo primeiro é o de assegurar o direito que todos os alunos com NEE têm a uma educação de qualidade, pública e gratuita, desenhada para responder às suas capacidades e necessidades específicas e prepará-los para a sua inserção na sociedade, onde se pretende que eles se tornem adultos produtivos, autossuficientes e independentes.

2.º PONTO EM ANÁLISE: CATEGORIZAÇÃO


Na “Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – Versão para consulta pública” lê-se no seu preâmbulo que se afasta “a concessão de que é necessário categorizar para intervir”[1]. Ora é precisamente esta afirmação que me leva hoje ao 2.º ponto da análise que me propus fazer sobre o documento citado acima.

Como é sabido, em educação, continua a ser muito atual a discussão sobre as vantagens (Ex.: A categorização promove a consciencialização e consequente compreensão da singularidade das dificuldades de um aluno; A categorização leva à intervenção, abrindo portas aos recursos; A categorização reduz ambiguidades, promovendo uma profícua troca de informações entre profissionais de educação e pais; A categorização abre caminho à investigação, ao diálogo entre profissionais de educação e pais no que concerne ao conhecimento sobre diferentes tipos de necessidades educativas especiais/NEE e, ainda, no que respeita à seleção das melhores práticas educativas – estratégias, atividades – para a promoção de sucesso para os alunos com NEE) e desvantagens (Ex.: A categorização pode alterar as expectativas dos professores – comportamentos que esperam que os seus alunos exibam; A categorização pode estimular comportamentos de bulling; A categorização pode fazer baixar a auto estima do aluno) da classificação e consequente categorização no que respeita aos alunos com necessidades especiais.

Por classificação, numa Escola, pode-se considerar o conjunto de alunos sem e com necessidades especiais (NE) cuja subclassificação considera os alunos em risco, os sobredotados e os com NEE. Ao ocuparmo-nos dos alunos com NEE, verificamos que existem pelo menos 13 tipos de situações (categorização) a que importa dar atenção (autismo, surdez, dificuldades intelectuais, perturbações emocionais e do comportamento, dificuldades de aprendizagem específicas, de entre outras).

Tendo por base o que ficou dito acima, verificamos que as vantagens da classificação se prendem com critérios científicos, pedagógicos e sociais (interação entre profissionais de educação, alunos sem e com NEE e pais), ao passo que as desvantagens se prendem com critérios mais do foro da formação/educação cívica (expectativas, preconceitos, bulling, discriminação, que podem afetar a autoestima dos alunos com NEE), levando-me a concluir que ao desconsiderarmos as vantagens estamos a pôr em causa a educação (de qualidade) das crianças e adolescentes com NEE. Quanto às desvantagens, quase todas associadas à forma como nos comportamos perante a diferença, a questão torna-se muito mais uma questão de sensibilização e de educação do que uma questão cientifico-pedagógica, pelo que não será curial desconsiderar a categorização.

Ao eliminarmos a categorização, afirmando que “não será necessária para intervir”, com pretextos, a meu ver neoliberais, estamos, como afirmei, a impedir encontrar uma plataforma comum entre investigadores, profissionais e pais que leve ao entabular de diálogos e experiências que permitam a troca de saberes sobre as particularidades dos vários tipos de NEE e a proposta de práticas educativas promotoras de sucesso. Até porque, como vimos, as desvantagens prendem-se muito mais com fatores que se inserem na esfera da educação (formação) cívica. Deste modo, será que, caso um aluno (ou qualquer outro indivíduo) se dirija a um outro, apelidando-o de “gordo”, “burro”, ou qualquer outro termo injurioso, estes termos devam ser retirados do nosso léxico? Claro que não! O que é preciso, também no caso das desvantagens da categorização de alunos com NEE, é que a preocupação recaia na educação/formação cívica de quem assume tais comportamentos.

Numa palavra, e concordando com tantos e tantos investigadores, académicos, professores, demais profissionais de educação e pais, será de certa forma ilógico falar acerca das capacidades e necessidades especiais dos alunos sem se perceber as suas características específicas (atípicas), a não ser que pretendamos ignorá-las. Assim sendo, a categorização desde que seja apropriada, compreendida e respeitada, transporta consigo um conjunto de informação importante que nos permite elaborar intervenções eficazes e, até, poderá ajudar a reduzir o estigma que tantas vezes acompanha o aluno com NEE.

Prof. Luís de Miranda Correia

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Carreira Docente no Relatório da OCDE



Na última década, o valor real dos salários dos professores em Portugal caiu 10%, de acordo com o relatório anual da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre educação.



Talvez por isso, há cada vez menos jovens a quererem ser professoresA população docente está cada vez mais velha, ainda segundo o mesmo relatório. Cerca de 40% dos professores em Portugal tem mais de 50 anos e apenas 1% tem menos de 30 anos.



Entre os aspetos que são destacados na apresentação do "Education at a Glance" há ainda referência à situação dos professores, que são a "espinha dorsal" de qualquer sistema educativo. No entanto, alerta-se, "a profissão está a tornar-se cada vez menos atrativa para os jovens e a população docente está a ficar cada vez mais velha".

Não é a regra em todos os países (Portugal é uma das exceções), mas os professores ganham, em média, menos do que outros trabalhadores com qualificação superior. E a crise iniciada em 2008 não ajudou: "Entre 2005 e 2015 o salário dos professores diminuiu em termos reais num terço dos países", lembra a OCDE.

O segundo problema tem a ver com o envelhecimento da classe docente. E aqui a situação de Portugal acaba por ser mais preocupante: 37% dos professores do ensino básico têm mais de 50 anos (32% na OCDE), o mesmo acontecendo com 38% do secundário (40% na OCDE).

Visão geral da educação 2017 - Relatório da OCDE

 http://www.keepeek.com/Digital-Asset-Management/oecd/education/education-at-a-glance-2017_eag-2017-en#.Wbf6KciGPIU#page6
Foi hoje publicado o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) de 2017 - Visão geral da educação 2017

A edição de 2017 apresenta um novo foco em áreas de estudo, investigando tanto as tendências de inscrição no ensino superior e superior, a mobilidade dos estudantes e os resultados do mercado de trabalho das qualificações obtidas nesses campos. A publicação também apresenta pela primeira vez um capítulo completo dedicado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, fornecendo uma avaliação de onde a OCDE e os países parceiros estão no caminho para atingir os objetivos do SDG. Finalmente, dois novos indicadores são desenvolvidos e analisados ​​no contexto da participação e do progresso na educação: um indicador sobre a taxa de conclusão dos estudantes do ensino médio e um indicador sobre os processos de admissão ao ensino superior.

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

III Colóquio Internacional de Ciências Sociais da Educação


Universidade do Minho, Instituto de Educação 

Braga, 8, 9 e 10 Fevereiro 2018

Infância(s) e Juventude(s) na Sociedade e Educação Contemporâneas

A condição de criança e a condição de jovem só podem ser compreendidas nas sociedades democráticas contemporâneas a partir de abordagens mais interdisciplinares, com quadros teórico-concetuais e de investigação empírica produtores de novos sentidos, e que tenham por referência realidades sociais, políticas, culturais e educacionais cada vez mais instáveis, complexas e heterogéneas.

Por seu lado, a condição de aluno, que se cruza, de múltiplas formas, com a condição de criança e com a condição de jovem, tem vindo a ganhar uma outra centralidade, nomeadamente, em trabalhos de investigação no campo das ciências sociais da educação. Todavia, a reactualização de (velhos) objetos de estudo ou a imaginação de outros objetos de estudo, mais avançados e inovadores, não prescinde da necessidade de revisitar ou reconvocar paradigmas, teorias e conceitos que constituem o background dos campos científico e metodológico a que referenciamos, direta ou indiretamente, os trabalhos de investigação e as nossas práticas profissionais e educativas. O III Colóquio Internacional de Ciências Sociais da Educação pretende mobilizar uma pluralidade de olhares e constituir um lugar de encontro e de intercâmbio onde seja produtivo, do ponto de vista científico e profissional, partilhar experiências, disponibilizar novos conhecimentos e dar conta de novas perspetivas sobre as crianças e os jovens, desde a educação de infância ao ensino secundário.

Informações:
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA EDUCAÇÃO
Secretariado: Cristina Alexandra
Endereço: Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4710-057 BRAGA – Portugal
Telefone: +351 253604279
Email: secdcse@ie.uminho.pt
Página eletrónica (em construção): https://iiicicse.wixsite.com/iiicicse2018

Boletim mensal NOESIS – Notícias da Educação – do mês de setembro

Já está disponível o Boletim mensal NOESIS – Notícias da Educação – do mês de setembro.

Para este 17.º número, a Direção-Geral da Educação teve a honra de poder contar com um artigo do Professor João Costa, Secretário de Estado da Educação.

Autorização de despesa relativa às AEC para o ano letivo 2017/2018

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa às atividades de enriquecimento curricular para o ano letivo de 2017/2018


sexta-feira, 8 de setembro de 2017

SPN anuncia suspensão das Listas de Colocação da Mobilidade Inetrna

O SPN (Fenprof) anunciou que as listas de colocação da Mobilidade Interna estão suspensas.


Hoje, dia 8 de Setembro de 2017, às 11 horas, o Ministério da Educação foi citado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na sequência da aceitação da providência cautelar apresentada pelo SPN em representação de uma associada.

Este ato produziu automaticamente a suspensão das referidas listas. Esta suspensão só poderá ser levantada quando o Ministério apresentar uma resolução fundamentada sobre os prejuízos que essa medida provoca ao interesse público, e essa fundamentação for aceite pelo tribunal.

Até lá, pode-se rigorosamente dizer que essas listas, que tanta injustiça criaram, estão efetivamente suspensas.