quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Assistentes de Português em França - Ano letivo 2018/2019

No âmbito do Programa de Intercâmbio de Assistentes de Português em França e de Assistentes de Francês em Portugal, a Secretaria-Geral de Educação e Ciência torna público que, até ao próximo dia 23 de março, decorre o período de candidatura para Assistentes de Português em França, referente ao ano letivo 2018 / 2019.

Os lugares de Assistente de Português em França destinam-se a jovens estudantes licenciados ou a estudantes a partir do 2º ano da respetiva licenciatura - em qualquer área do conhecimento -, que verifiquem os seguintes requisitos:
  • Sejam de nacionalidade portuguesa;
  • Tenham idade compreendida entre os 20 e os 30 anos;
  • Possuam competências linguísticas em francês de nível B1 (Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).
Os dossiers de candidatura devem ser remetidos via Correio, para o contacto em Portugal abaixo indicado, devidamente preenchidos e acompanhados, exclusivamente, dos anexos mencionados na página inicial (Instructions – Constitution du dossier) do formulário de candidatura http://www.ciep.fr/sites/default/files/atoms/files/dossier_etranger_2018-2019.pdf).

Para mais informações, nomeadamente, sobre condições contratuais ou outras relevantes, por favor consultar a página eletrónica do CIEP – Centre International d’Études Pédagogiques - em CIEP

Mais esclarecimentos podem ser obtidos junto do contacto em Portugal:

Senhora Dra. Rosalina Rodrigues
Secretaria-Geral da Educação e Ciência
Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 7.º
1069-018 Lisboa, Portugal
Telefone: 217811867

Página eletrónica: www.sec-geral.mec.pt/

Docentes em Greve

Os professores vão estar em greve entre 13 e 16 de Março, confirmaram nesta quinta-feira as dez organizações sindicais de docentes em conferência de imprensa junto ao Ministerio da Educação, em Lisboa.

“Será uma greve regional, ou seja, será faseada ao longo da semana. Dia 13, terça-feira, a greve acontece na zona da Grande Lisboa e Região Autónoma da Madeira; dia 14 é no Alentejo e Algarve; dia 15 na zona centro; por último, a 16, vão ser os professores da zona norte do país e Região Autónoma dos Açores

Expresso

1201 Docentes podem progredir ao 5º e 7º Escalões.

1.201 professores podem progredir para o 5.º e 7.º escalões da Carreira Docente

Segundo dados do Ministério da Educação, divulgados nas reuniões negociais com as organizações sindicais de docentes, existem 1 201 docentes em condições de progredir  aos  5.º e 7.º escalões.

Para entrar para o 5.º escalão é preciso ter tido uma avaliação de Muito Bom ou Excelente e, segundo o ME cerca de 74% dos professores está nesta situação, o que representa 743 professores de um universo de pouco mais de mil docentes.

No que toca à passagem do 6.º para o 7.º escalão, cerca de 44% dos docentes está em condições de  realizar a progressão: são 458 docentes de um total de 1.044.

DN

Aprovado em Conselho de Ministros

...
Para promover a inovação revela-se, ainda, essencial assegurar as qualificações adequadas dos nossos recursos humanos, apostando na formação avançada e na formação técnica especializada de nível superior, nomeadamente através de:

- Reforço da Iniciativa Nacional Competências Digitais, INcoDe2030;

- Modernização do regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior, adaptando-o á à realidade que emerge na Europa e em Portugal;

- Adequação do Estatuto de Estudante Internacional, estimulando a internacionalização do ensino superior;

- Reconhecimento de graus académicos e outras habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras, favorecendo a internacionalização do mercado de trabalho e a atração de mão-de-obra qualificada para Portugal.

As Propostas de Lei e os Decretos-Lei foram aprovados na generalidade e serão agora submetidas a discussão pública, sendo promovidas as audições necessárias.

Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de fevereiro de 2018

Ensino Superior - Guia Geral de Exames e Provas de Ingresso 2018

O Guia Geral de Exames 2018 está disponível de forma interativa em:

http://www.dges.gov.pt/guiaexames/

PDF: http://www.dges.gov.pt/guiaexames/GuiaGeralExames2018.pdf

Guia para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames

Alteração ao Regimento do Conselho Nacional de Educação

Publicado no Diário da República o Regulamento nº 108/2018 com uma alteração ao Regimento do Conselho Nacional de Educação

Educação - Conselho Nacional de Educação

Novas Comissões do Conselho Nacional de Educação:

a) 1.ª Comissão - Necessidades e desafios educativos das crianças;

b) 2.ª Comissão - Necessidades e desafios educativos dos jovens;

c) 3.ª Comissão - Necessidades e desafios educativos dos adultos;

d) 4.ª Comissão - Atores e recursos da educação;

e) 5.ª Comissão - Gestão das ofertas de educação;

f) 6.ª Comissão - Desafios do futuro.

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Publicado o Despacho Normativo que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Despacho Normativo n.º 4-A/2018 - Diário da República n.º 32/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-02-14

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Bases de Dados das Provas Finais e Exames Finais Nacionais 2017

ENEB 2017 - Base de dados das provas finais do 3.º ciclo do ensino básico

ENES 2017 - Base de dados dos exames finais nacionais do ensino secundário

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Distribuições de Classificações de Provas - 2ª Fase - 2017

Estatistica das Provas Finais do Ensino Secundário - Por Disciplina - 2ª Fase - 2017

Estatistica das Provas Finais do Ensino Básico - Distribuições de Cassificações de Provas - 2ª Fase - 2017

Estatistica das Provas Finais do Ensino Básico - Por Disciplina - 2ª Fase - 2017

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Distribuições de Classificações de Provas - 1ª Fase - 2017

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Por Disciplina - 1ª Fase - 2017

Estatistica das Provas Finais do Ensino Básico - Distribuições de Cassificações de Provas - 1ª Fase - 2017

Estatistica das Provas Finais do Ensino Básico - Por Disciplina - 1ª Fase - 2017

Notícias da Educação – Boletim mensal NOESIS do mês de fevereiro

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Recenseamento Docente - Esclarecimentos da DGAE às Escolas/Agrupamentos


Subsistindo algumas dúvidas decorrentes do preenchimento do recenseamento docente, esclarece-se: 

Campo 9.1.- Data de ingresso na carreira 

A data a indicar deverá ser a data de provimento em lugar de quadro

O ingresso na carreira docente é condicionado à posse de qualificação profissional pelo que no campo 9.1. só pode ser indicada a data de ingresso no quadro após concluída a profissionalização em serviço ou em exercício. 

Os professores do 1.º Ciclo e educadores de infância eram providos em lugares dos quadros distritais de vinculação, isto é, ingressavam em Quadro Distrital ou Quadro Distrital de Vinculação, pelo que deve ser essa a data a indicar

O Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de novembro, veio criar os quadros de zona pedagógica e alterar a designação dos quadros de vinculação distrital dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico para quadros de zona pedagógica. 

Para os docentes que ingressaram na carreira entre 2012/2017, através do concurso externo/extraordinário, a data de ingresso na carreira é o dia 1 de setembro do ano em que obtiveram o provimento

Campo 9.3 - Data de entrada no escalão 


Deve ser considerada a data em que o docente reúne os requisitos cumulativos para a progressão ao escalão seguinte, ou seja: o tempo de serviço efetivo no escalão, a avaliação do desempenho, as horas de formação contínua, a observação de aulas (quando obrigatória) e a obtenção de vaga (para os 5.º e 7.º escalões). 

Não deve ser considerada a data dos efeitos remuneratórios da progressão, ou seja, o primeiro dia do mês subsequente à data em que o docente reuniu os requisitos cumulativos.

Campo 9.4 - Avaliação do desempenho/Observação de aulas 


As menções da avaliação do desempenho dos docentes de carreira obtidas enquanto docentes contratados não podem constar nos campos 9.4.1 e 9.4.2, devendo ser selecionada a opção Não aplicável. 

Os docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017 vão ser reposicionados na carreira, nos termos da Portaria que vier a ser publicada. 

Nos termos da alínea c) do artigo 48.º do ECD, a menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º ou 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observação do requisito relativo à existência de vagas, pelo que os docentes podem mobilizar uma das menções de Muito Bom ou de Excelente, desde que obtidas nos 4.º ou 6.º escalões, ainda que não tenham sido avaliados pelo Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro

Os docentes que se encontram nos 2.º e 4.º escalões, e que tenham tido aulas observadas nos ciclos avaliativos de 2007-2009 e/ou de 2009-2011 e que não tenham sido avaliados nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, podem recuperar as aulas observadas, desde que as mesmas tenham sido realizadas no escalão em que se encontram, isto é, nos 2.º ou 4.º escalões.

Campo 9.5 -  Aquisição dos graus de Mestre e de Doutor 


Para efeitos de preenchimento da aplicação do recenseamento, apenas devem ser indicados os graus académicos obtidos após publicação da Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril, e cujos requerimentos já tenham sido objeto de despacho de efetivação, para que os docentes possam beneficiar do direito à redução do tempo de serviço legalmente exigido para progressão ao escalão seguinte, nos termos definidos no artigo 54.º do ECD. 

Não persiste, consequentemente, qualquer interesse em que sejam inseridos graus académicos obtidos anteriormente, e por via dos quais os docentes já tenham usufruído de progressão na carreira. 

Os docentes cujos graus académicos de mestre ou de doutor tenham sido obtidos em data anterior à sua integração na carreira não beneficiam do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 54.º do ECD

Nos termos do artigo 54.º do ECD, os docentes que obtenham grau de mestre ou de doutor nos cursos reconhecidos nos termos da Portaria n. º344/2008, de 30 de abril, devem requerer a redução do tempo de serviço imediatamente após o reconhecimento do curso.

Os docentes que obtenham o grau de mestre ou doutor em cursos previamente reconhecidos devem solicitar a redução do tempo de serviço logo após a obtenção do grau

A redução de tempo de serviço obtida nos termos acima referidos, produz efeitos no escalão em que os docentes se encontram, para acesso ao escalão seguinte. 

Lisboa, 9 de fevereiro de 2018 
A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira

Requisitos de progressão na carreira: formação contínua e observação de aulas



Requisitos de progressão na carreira: formação contínua e observação de aulas

sábado, 10 de fevereiro de 2018

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do Pessoal Não Docente

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório – Pessoal Não Docente


MANUAL DE INSTRUÇÕES 
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do Pessoal Não Docente 
Descongelamento de Carreiras 2018 

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Nota à Comunicação Social das Organizações Sindicais de Docentes

Ausência de propostas e caráter negativo das que se conhecem levam organizações sindicais de docentes a convergir na ação e na luta


ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU reuniram hoje, 9 de fevereiro, para analisar o desenvolvimento dos processos negociais, após a última reunião realizada entre estas organizações (17 de janeiro). A avaliação que fazem é muito negativa.

Das reuniões em que foram abordados os temas da “recuperação do tempo de serviço perdido pelos docentes”, “horários de trabalho” e “aposentação” as únicas notas de registo são a ausência de propostas do Governo e a sua estratégia de adiamento de soluções. Relativamente ao “reposicionamento na carreira”, as organizações consideram que a nova proposta, entretanto, recebida do Governo, mantém, no essencial, os aspetos negativos da anterior.

Face a este quadro negativo e de claro desrespeito por compromissos assumidos, em 18 de novembro, por Governo e Organizações Sindicais, estas decidiram, desde já, considerar um conjunto de ações de luta, cuja confirmação dependerá do que acontecer nas próximas rondas negociais, desde logo a que decorrerá nos dias 14 e 15 fevereiro, tendo por tema central o reposicionamento na carreira.

Assim, as Organizações Sindicais presentes na reunião hoje realizada, tendo por pano de fundo a Declaração de Compromisso assinada em 18 de novembro, elegeram como objetivos da luta dos professores e educadores:

- Reposicionamento dos docentes retidos no 1.º escalão, durante o período de congelamento, no mesmo escalão em que se encontram os seus colegas com igual tempo de serviço, ficando sujeitos, apenas, aos requisitos que se aplicaram a estes; 

- Urgente negociação das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões

- Apresentação, pelo Governo, durante o mês de fevereiro, de uma proposta de recuperação de todo o tempo de serviço perdido pelos docentes, que acolha a recomendação feita pela Assembleia da República; 

- Garantia de que o horário dos docentes, em 2018/2019, respeitará o conteúdo funcional de cada componente, com a integração na letiva de toda a atividade a desenvolver diretamente com alunos, para além de outras medidas destinadas a reduzir a sobrecarga horária e de trabalho que atinge os docentes;

- Início das negociações de um regime específico de aposentação dos docentes, com a apresentação, pelo Governo, de uma proposta que permita a saída dos mais antigos e o consequente rejuvenescimento do corpo docente das escolas

Estes são objetivos imediatos de luta dos docentes, que decorrem diretamente da Declaração de Compromisso assinada em 18 de novembro. No sentido da sua concretização, as organizações sindicais de docentes admitem, para já, convocar as seguintes ações: 

- Greve Nacional de Professores e Educadores a cumprir por regiões, na semana que se inicia a 12 de março, sendo respeitada a seguinte ordem: 12. Norte, 13. Centro, 14. Sul, 15. Regiões Autónomas; 16. Grande Lisboa; 

- Greve a todas as atividades letivas integradas na componente não letiva de estabelecimento, bem como a todas as reuniões convocadas fora desta componente, a partir de 9 de abril, primeiro dia do terceiro período letivo, caso não esteja garantida a reorganização e regularização do horário dos docentes; 

- Greve Nacional de Professores e Educadores a cumprir por regiões, na semana que se inicia a 16 de abril; 

- Convocação de uma Manifestação Nacional de Professores e Educadores para o 3.º período letivo. 

A concretização destas ações de luta dependerá, a partir de agora, da postura negocial do Governo e das propostas que apresentar. A confirmação da sua convocação terá lugar, uma a uma, à medida que as negociações forem decorrendo. Assim, no próximo dia 15 de fevereiro (quinta-feira), logo que se complete a segunda ronda negocial relativa ao reposicionamento na carreira, pelas 17 horas, junto ao Ministério da Educação, as organizações sindicais farão uma declaração à comunicação social confirmando, nessa altura, a eventual convocação da Greve a realizar entre 12 e 16 de março.

As organizações sindicais
ASPL – FENPROF – FNE - PRÓ-ORDEM – SEPLEU – SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB - SPLIU


Apresentação das conclusões da reunião

Recenseamento de docentes – Reanálise pelas Escolas; Apuramento de Vagas e Progressão na Carreira

Na sequência do Recenseamento de Pessoal Docente efetuado pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA) durante o mês de janeiro, encontra-se a decorrer a fase de análise das reclamações e apuramento final dos dados, por parte dos responsáveis pelos AE/ENA.

A aplicação para reanálise do recenseamento estará disponível para os AE/ENA até às 18:00 horas de dia 15 de fevereiro de 2018 (hora de Portugal Continental).

Nota informativa - Calendarização


Apuramento de Vagas 

Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, será disponibilizada uma aplicação de recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA
Salienta-se que, para ter acesso a esta aplicação, a submissão do processo Recenseamento associado ao AE/ENA deve estar concluída.

A calendarização deste processo é a seguinte:

Progressão na Carreira 

Será disponibilizada pela DGAE aos AE/ENA uma aplicação onde estarão pré-carregados os dados inseridos no Recenseamento relativos à temática “Progressão na Carreira / Avaliação de Desempenho Docente”.
Nessa aplicação o Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP deverá introduzir a data em que o docente irá transitar para o escalão seguinte.
Apesar de os dados estarem pré-carregados, nesta fase o Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP poderá, caso detete alguma incorreção nos dados previamente inseridos, proceder a todas as retificações necessárias.

A calendarização deste processo é a seguinte:

Reserva de recrutamento n.º 20

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 20ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.






Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 12 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 14 de fevereiro de 2018 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

RR 21 – 16 de fevereiro de 2018

Encontro Nacional Autonomia e Flexibilidade Curricular em direto por videodifusão

Neste evento, a realizar hoje,  dia 9 de fevereiro de 2018, no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária de Lisboa, pretende apresentar-se um primeiro balanço do projeto, o relatório de monitorização efetuado pela OCDE (Andreas Schleicher), bem como múltiplos olhares sobre o mesmo.

Poderá consultar o Programa e efetuar a sua inscrição através do formulário eletrónico em http://area.dge.mec.pt/pafc-encontro-nacional/.

Este encontro será transmitido em direto, por videodifusão, através do link: http://www.dge.mec.pt/videodifusao

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Sindicatos de docentes reúnem amanhã em Lisboa

Organizações sindicais de docentes reúnem amanhã, 9 de fevereiro, para realizarem novo ponto da situação negocial e decidirem ações a lutas convergentes


Conferência de Imprensa para apresentação de conclusões
9 de fevereiro – 12:30 horas
Lisboa, Hotel Olissipo – Marquês de Sá

As organizações sindicais de docentes decidiram reunir no próximo dia 9 de fevereiro, sexta-feira. Tal decisão foi tomada na última reunião, que teve em lugar em 17 de janeiro, destinando-se esta nova reunião a avaliar os desenvolvimentos negociais que, entretanto, aconteceram.

Foram quase nulos: o Ministério da Educação continua sem apresentar qualquer proposta para recuperar o tempo de serviço perdido no período de congelamento da carreira e também não apresentou qualquer proposta sobre horários de trabalho ou aposentação. Assim, a única novidade foi a apresentação de uma nova versão da proposta sobre reposicionamento na carreira docente, que, no essencial, pouco altera em relação à versão inicial.

É este o quadro que as organizações sindicais de docentes irão analisar, certas de que o que parece estar a faltar para que Ministério da Educação e Governo apresentem propostas conducentes à resolução dos problemas, não são reuniões com a tutela, mas a indispensável luta dos professores e educadores.

Assim sendo, o que as organizações sindicais irão discutir na próxima sexta-feira são as formas de luta a desenvolver para pressionar o Governo e Ministério da Educação a apresentarem propostas que apontem soluções para os problemas e não, como tem acontecido, os pretendam consolidar. As organizações sindicais têm reunido com os professores nas escolas e também reuniram os seus órgãos de direção, levando, para esta discussão, propostas de ação e luta a desenvolver em convergência.

Com o objetivo de divulgar as conclusões da reunião que se realizará, as organizações sindicais de docentes convidam os/as Senhores/as Jornalistas a comparecer na Conferência de Imprensa que se realizará no final (12:30 horas), no Hotel Olissipo – Marquês de Sá (Av. Miguel Bombarda, em Lisboa).

As organizações sindicais
ASPL – FENPROF – FNE - PRÓ-ORDEM – SEPLEU – SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB - SPLIU

Aprovado em Conselho de Ministros: Criação do Grupo de Língua Gestual Portuguesa, o Regime de Recrutamento do Ensino Artístico e os Concursos Interno antecipado e Externo Extraordinário em 2018

1. Foi aprovado o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

Este diploma põe termo a uma situação de discriminação, que se traduzia na inexistência de uma forma de vinculação para os docentes integrados nestes grupos de recrutamento. Assim, estes docentes terão a partir de agora um regime jurídico próprio e adequado às especificidades deste tipo de ensino e passarão a vincular ao fim de três contratos e duas renovações dos contratos de trabalho. Contribui-se, desta forma, para a valorização dos profissionais do ensino artístico e, consequentemente, para a promoção deste tipo de ensino.

No mesmo sentido, e com o objetivo concreto de combater a precariedade, este decreto-lei aprova ainda o regime da vinculação extraordinária dos docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.

Por último, o diploma aprova os regimes do concurso interno antecipado e do concurso externo extraordinário a ocorrerem em 2018.


Projeto de DL regime de recrutamento; vinc. extraordinária; concurso interno e extraordinário


2. Foi aprovado o decreto-lei que prevê a criação do Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa.


Este diploma põe termo a uma situação que era premente resolver, reconhecendo aos formadores de Língua Gestual Portuguesa (LGP) a integração na carreira docente, criando, para o efeito, o respetivo grupo de recrutamento. É dado o devido enquadramento aos atuais técnicos de LGP, passando a ser recrutados e contratados nos mesmos termos do restante pessoal docente.

Trata-se, assim, de corresponder ao justo anseio destes docentes, que lecionam alunos surdos, bem como alunos ouvintes que pretendam aprender a Língua Gestual Portuguesa, cumprindo a sua proteção e a valorização previstas na Constituição.

Desta forma, é dado um passo fundamental no sentido da construção de uma escola capaz de garantir a todos o direito à educação e uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao currículo e no sucesso escolar.

Projeto de Decreto-Lei que cria o Grupo de Língua Gestual Portuguesa

Tolerância de Ponto no dia de Carnaval

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no próximo dia 13 de fevereiro de 2018.

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Lançamento do livro "Brincar e Aprender na Infância"


Lançamento deste novíssimo livro - ainda quentinho - organizado por Teresa Sarmento Fernando Ilídio Ferreira e Rosa Madeira, com o título Brincar e Aprender na Infância. O lançamento ocorrerá já esta sexta-feira, dia 9 de fevereiro, pelas 10h45, no Auditório Multimédia do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

Brincar é uma atividade natural na infância. A brincadeira permite à criança a descoberta do mundo a que pertence e que a rodeia, onde, a sós ou com outros, vai tecendo a sua forma de se relacionar e de construir cidadania. Ao brincar, a criança aprende a ser, a estar com os outros, a fazer e a aprender. Brincar exige, por isso, tempo, mediadores físicos e humanos e espaços para que a criança possa fruir de um tempo e espaço seus, em que brinque livremente e assim construa sólidas estruturas de aprendizagem multidimensional.

Neste livro coleta-se um conjunto de textos de educadores, professores e investigadores que, com base em projetos de investigação em que sempre é reconhecida a voz das crianças, refletem sobre a articulação entre o brincar e o aprender na infância.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Taxa de abandono escolar desce para 12,6%

Segundo os dados anunciados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de abandono precoce de educação e formação teve uma redução de 1,4 pontos percentuais, fixando-se nos 12,6% em 2017, por comparação com os 14% de 2016. Trata-se do valor mais baixo desde que há registo (os primeiros dados são referentes a 1992).

O abandono escolar é mais comum nos rapazes, que representam 15,3% dos casos, do que nas raparigas, com 9,7%.


Recomendações ao Governo

Recomenda ao Governo que proceda, com urgência, à avaliação das consequências do processo de fusão das carreiras da Administração Pública, nas escolas.


Recomenda ao Governo que valorize e dignifique os técnicos especializados das escolas públicas, promovendo a sua contratação efetiva e combatendo a respetiva precariedade.


Recomenda ao Governo a atualização anual do valor das bolsas de investigação

Regime de Matrícula - Consulta Pública até ao dia 14

Procedimento tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à aprovação da Portaria que estabelece o procedimento conducente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória.

Publicado a 31 de janeiro de 2018. 
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu32018@medu.gov.pt

Procedimento tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória

A preparação do referido despacho normativo justifica-se em função da necessidade de alteração de algumas normas relativas aos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula com vista à melhor apreensão e aplicação das mesmas, designadamente no que se refere às regras pertinentes a prioridades e forma de comprovação da verificação dos correspondentes critérios.

Ficheiro para descarregar

A opinião de Santana Castilho sobre o processo negocial com o ME

Santana Castilho - Público

A nova proposta de “reposicionamento” na carreira é um ardil arbitrário e injusto para atacar os professores.

Quem tenha acompanhado o comportamento negocial do Ministério da Educação após a assinatura do compromisso estabelecido com os sindicatos, em 18 de Novembro de 2017, vê inflexibilidade e má-fé. Entre outras, duas questões são determinantes no conflito latente, sendo que a ordem para as resolver não é arbitrária: primeiro, o reposicionamento correcto na carreira (porque os professores recém-vinculados não podem ser alvo das interpretações delirantes da secretária de Estado Alexandra Leitão); depois, (e só depois para não se amplificarem as injustiças de reposicionamentos incorrectos) a recuperação do tempo de serviço, como referido na declaração de compromisso e recomendado pela Resolução n.º 1/2018, da Assembleia da República. 

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário diz, no número 3 do seu artigo 36º, que o ingresso na carreira se faz “no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom, independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais de progressão”. Parece-me um texto claro, à luz da semântica linguística. Mas conhecendo a apetência da secretária de Estado Alexandra Leitão para apresentar como girafas gatos a quem simplesmente puxou pelo pescoço, percebo que queira colocar em escalões mais baratos os professores recentemente integrados na carreira, depois de décadas de trabalho escravo em funções docentes. O que não percebo é que sindicalistas experientes tenham caído na armadilha de “delegar” no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República a decisão sobre se o tempo de serviço antes da profissionalização pode ser considerado para reposicionamento na carreira. Desconhecem, acaso, que quando ouvimos dois juristas esperam-nos, pelo menos, três opiniões? Para quê correr o risco de substituir factos por fictos? 

A história da aplicação do estatuto é a história da consideração de todo o serviço docente, incluso o cumprido antes da profissionalização. Somar esse facto à clareza do supracitado artigo teria sido evidência suficiente para uma posição de força, negocial e ética, que não para a frouxidão das guerras de alecrim e manjerona em que os sindicatos sistematicamente se envolvem e que terminam, também invariavelmente, com a desistência no momento da ruptura clarificadora. Foi assim com o “memorando de entendimento” de 2008, foi assim com o “acordo de princípios” de 2010, foi assim com a greve à avaliação do 12º ano no tempo de Nuno Crato, está a ser assim com o compromisso de 18 de Novembro último. Trata-se de efemérides com traços comuns: num primeiro momento, provisório, os sindicatos parecem ganhar e o ministério consegue acalmar os ânimos das massas; num segundo momento, definitivo, o ministério, com má-fé, impõe por lei o que, anteriormente, tinha “acordado” ou “entendido” ser para negociar. 

Findo o encantamento nupcial com Tiago Brandão Rodrigues, finda a coreografia negocial, traduzida em reuniões sem resultados, que se prolongam para além do que o senso comum faria supor, perde a força da razão e ganha a razão da força. Soçobra a coesão e substitui-se firmeza por frouxidão. A nova proposta de “reposicionamento” na carreira é um ardil arbitrário e injusto para atacar os professores. Mas a confusão que já introduziu serve bem a estratégia do Governo para arrastar o processo e multiplicar os conflitos dentro da classe docente. A resposta dilatada no tempo (12 a 16 de Março) e o instrumento escolhido no plenário de 2 de Fevereiro (greve pingada por regiões, de duvidoso impacto) pode prejudicar uma mobilização expressiva dos professores, num momento particularmente grave. 

Não, não é discurso anti-sindicatos, que sem eles seria bem pior. É simples reconhecimento do que tem sido e receio de que volte a ser. 

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Orçamento Participativo das Escolas 2018

Pelo segundo ano consecutivo, o Ministério da Educação (ME) Orçamento Participativo das Escolas (OPE), uma iniciativa que Portugal levou a cabo de forma inédita, permitindo aos estudantes do 3.º ciclo e do ensino secundário envolverem-se e participarem ativamente na vida da sua Escola.