sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

22ª Reserva de Recrutamento 2017/2018

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 22ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 26 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 27 de fevereiro de 2018 (hora de Portugal continental).

RR 23 – 02 de março de 2018

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

A opinião de Santana Castilho - Quando a OCDE se presta a animar festas

Santana Castilho - Público

Não é nova a acção do Governo para tomar a OCDE por fiadora das suas políticas.

O ciclo das loas à flexibilização curricular e ao perfil do aluno do século XXI, iniciado sob os auspícios de uma apresentadora televisiva e de um treinador de futebol, teve a festa de encerramento no passado dia 9. O animador convidado foi, agora, Andreas Schleicher. Profetizando como convinha aos organizadores, o homem previu, implicitamente, o fim dos exames do 12.º ano, tal como hoje são conhecidos. Atrevido, disse que o novo modelo da flexibilidade curricular é a forma como os professores gostariam de dar as suas aulas. Vidente, falou de uma tensão existente nas nossas salas de aula.

Que Tiago Brandão e João Costa lhe tenham dado procuração para dizer o que disse, não duvido. Mas um pouco de recato para não anunciar tensão dentro de salas em que não entrou e não falar por professores que não ouviu, era exigível pela tensão, essa sim bem exposta publicamente, entre a sua condição, permanente, de director para a Educação da OCDE e o seu papel, temporário, de animador de uma romaria de directores aderentes e investigadores recorrentes.

Na celebração foram exibidos despojos do desvario desta desconstrução curricular: num agrupamento modelo, os alunos do 1.º ano juntaram-se aos colegas do 10.º para recolher e analisar rótulos; os do básico estão empenhados em descobrir porque sobem os balões de S. João e porque foram proibidos este ano. E enquanto um director diligente incensava a audiência com a “desarrumação das salas de aula” do seu agrupamento, promissão certa de futuro inovador, uma colega mais excitada leu, do seu caderninho de notas, afirmações dos professores mais entusiasmados: “há uma apropriação das aprendizagens essenciais pelos alunos”; “a aprendizagem é mais significativa”. Admiráveis resultados!

Claro que o sacerdote e os fiéis desta liturgia cor-de-rosa, recuperadora imprudente dos nossos idos anos 90, manifestaram no fim, em uníssono, profunda preocupação com os exames. Não será difícil compreender porquê. Mais difícil é assistir à participação da OCDE num ataque concertado ao papel dos exames na relativização dos critérios classificativos das escolas, ainda que sob dissimulado pretexto de discutir o acesso ao ensino superior.

Só ingénuos não divisaram a encomenda do Governo, subjacente às banalidades proferidas por Andreas Schleicher, repetindo os mantras do perfil e da flexibilidade, de João Costa. Só que falam os dois de inovação e de século XXI desenterrando metodologias descritas por Kilpatrick (para citar um entre outros) nada mais nada menos que em... 1918. Leu bem, caro leitor, 1918. E se quiser confirmar que não deliro e encontrar descritas considerações pedagógicas sobre a transversalidade disciplinar em detrimento das disciplinas isoladas, sobre as virtudes do trabalho colaborativo e de projecto, sobre as vantagens do ensino centrado no aluno e não no currículo a ser ensinado (tudo paradigmas usados por Andreas Schleicher como modernos, numa entrevista que concedeu ao Observador) e ainda sobre o ensino assente na experiência e nos problemas diários (os rótulos e os balõezinhos de S. João acima referidos), leia o artigo The Project Method. The Use of the Purposeful Act in the Educative Process, publicado por Kilpatrick, em 12 de Outubro de 1918 (Teachers College Bulletin, 10th. Series, nº 3. New York: Teachers College, Columbia University).

Enquanto o Governo se apresta a passar para a opinião pública a existência de um apoio que lhe permita generalizar o desastre da chamada flexibilidade curricular e das denominadas aprendizagens essenciais, continuam vigentes as metas curriculares de Nuno Crato, num alarde de hipocrisia política e incoerência discursiva, que não mereceu, como convinha, nenhuma referência na análise da OCDE. Veja-se a este propósito o artigo publicado neste jornal em 16 do corrente, sob a colorida epígrafe “Educação para um mundo melhor: um debate em curso a uma escala global”. É um repositório de vacuidades e afirmações futuristas, redigidas no mais refinado “eduquês”, assinado, em co-autoria com outros, pelo secretário de Estado João Costa, mas na condição de (que havia de ser?)... consultor do projecto da OCDE Future of Education and Skills 2030.

Não é nova a acção do Governo para tomar a OCDE por fiadora das suas políticas, como não é de agora o meu repúdio pela promiscuidade, que se repete, entre governantes e uma organização que defende e depende de interesses económicos, que não educacionais, e se presta a favorecer e legitimar políticas que acabam impostas aos actores nacionais. Com efeito, já em Fevereiro de 2009, um grupo de peritos de relevantes currículos, da OCDE, veio a Lisboa validar as políticas educativas do PS. Principescamente pagos, produziram um relatório cujas fontes documentais eram todas do Ministério da Educação. Só falaram com quadros do Ministério da Educação ou apoiantes do Governo. Havendo milhares de páginas publicadas na altura, de oposição às políticas de Sócrates, nem uma só mereceu a atenção dos ilustres peritos. Nem mesmo textos dissonantes, com origem na Assembleia da República, no Conselho Nacional da Educação, em associações científicas ou profissionais lograram ser considerados. Se os protagonistas e a cultura não mudaram, porque mudariam as práticas?

A montante deste episódio está mais outro relatório preliminar da OCDE, que recomenda o alargamento do regime que torna as universidades e os politécnicos fundações públicas de direito privado e dá aos politécnicos a faculdade de conferirem doutoramentos. A retomada do modelo fundacional para gerir as instituições de ensino superior é um salto sobre a realidade da última década, bem demonstrativa de que o privado olha o público para lhe sacar dinheiro e não para, financiando-o, cumprir alguma parte das suas obrigações sociais. Sendo factual, só um frete ao Governo, desresponsabilizando-o das suas obrigações, explica a persistência da OCDE em esgrimir com a decantada flexibilidade de gestão e a ilusória atracção do capital privado.

Do mesmo passo, na senda bolonhesa que comprimiu em três as antigas licenciaturas de cinco anos, o Conselho de Ministros apressou-se a aprovar um novo tipo de mestrados, a fazer em anunciadas parcerias com empresas, com metade da duração actual, e a reduzir os cursos técnicos superiores dos politécnicos que, em vez de dois anos, passarão a um, para os estudantes que cheguem com experiência profissional. Eis um oportuno upgrade, em modo “simplex”, da experiência colhida com o “sucesso” das “Novas Oportunidades”. Tudo inovando, modernizando, flexibilizando, centrado no aluno, rumo ao século XXI.

Pareceres do CNE

Parecer sobre o projeto de lei de alteração ao Estatuto da Carreira Docente Universitária
Educação - Conselho Nacional de Educação


Parecer sobre o projeto de lei de alteração ao estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
Educação - Conselho Nacional de Educação


segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Greve Nacional de Educadores e Professores


Versão final da Portaria de Reposicionamento enviada aos Sindicatos

O Ministério da Educação enviou hoje, aos sindicatos de docentes, a Versão final da Portaria de Reposicionamento na Carreira, que define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira (ECD), abrindo nesta data o prazo para eventual pedido de reunião de negociação suplementar a requerer pelas organizações sindicais.


Recenseamento de docentes - Alteração de prazos

 Alterações à Nota Informativa, datada 9 de fevereiro de 2018



1. Progressão na Carreira


Será disponibilizada pela DGAE aos AE/ENA uma aplicação onde estarão pré-carregados os dados inseridos no Recenseamento relativos à temática “Progressão na Carreira / Avaliação de Desempenho Docente”. Nessa aplicação o Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP deverá introduzir: 

a) A data em que o docente irá transitar para o escalão seguinte

b) O escalão e o indíce para o qual o docente irá progredir.

2. Apuramento de Vagas

Formação Contínua: Braille e Orientação e Mobilidade

A Direção-Geral da Educação (DGE) vai promover um curso de formação sobre a temática “Braille e Orientação e Mobilidade”, dirigida a docentes de todos os grupos de recrutamento.

O Curso de formação, creditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, com a duração de 50 horas, vai decorrer entre os dias 3 de março e 21 de abril de 2018, estando prevista a constituição de duas turmas, respetivamente no Porto e em Coimbra conforme consta dos cronogramas em anexo.

Os interessados deverão registar-se na plataforma da DGE através do link: http://formacao.dge.min-educ.pt, selecionar o Curso de Formação "Braille e Orientação e Mobilidade" e proceder à sua inscrição.

As inscrições deverão ser efetuadas até 23 de fevereiro de 2018.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar através do email formacaoedinclusiva@dge-mec.pt


Operação 7 dias com os media 2018

O Grupo Informal sobre Literacia Mediática lança mais uma iniciativa 7 Dias com os Media entre os dias 3 e 9 de maio de 2018, desafiando pessoas e instituições “a prestar atenção ao lugar que os media e as redes sociais ocupam no nosso quotidiano”. Se a importância e o impacto daqueles é crescente, também há um conjunto de preocupações ligadas ao seu uso que surge de forma cada vez mais nítida. Por exemplo:

“Como nos podemos tornar mais capazes de um uso inteligente e criativo das máquinas e dos conteúdos e ser mais exigentes naquilo que partilhamos e de que gostamos? Como podemos enriquecer-nos culturalmente com as redes sociais e outras plataformas digitais? A que ferramentas e métodos recorrer, para ser capaz de distinguir entre o que tem valor e o que é mentira ou mesmo charlatanice? De que modo gerir o tempo, para não ficarmos demasiado dependentes dos ecrãs e, antes, os utilizemos para enriquecer os encontros diretos e explorar o mundo em que vivemos?”

Entre 3 e 9 de maio de 2018, ou numa data próxima mais conveniente, convidamos as escolas e muito especialmente as bibliotecas escolares a associarem-se a esta semana dos 7 Dias com os Media. Todas as atividades e projetos visando refletir e capacitar para um uso mais competente e crítico das redes sociais podem ser enquadrados nesta iniciativa. Consulte a página 7 Dias com os Media, onde encontrará Materiais de Apoio e registe as atividades da sua biblioteca no formulário próprio.

sábado, 17 de fevereiro de 2018

Parecer jurídico sobre o reposicionamento entregue ao ME


Organizações sindicais de professores entregaram, no ME, Parecer Jurídico sobre o reposicionamento na carreira


As organizações sindicais de professores e educadores (ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU) entregaram no Ministério da Educação um Parecer sobre o reposicionamento na carreira elaborado pelo Professor Doutor Licínio Lopes Martins, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor em Direito Administrativo.

Este Parecer destina-se a acompanhar o pedido de esclarecimento que o Ministério da Educação aceitou solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre a relevância do tempo de serviço prestado pelos docentes antes da profissionalização para efeito de reposicionamento na carreira. De acordo com o parecer agora entregue, esse tempo de serviço não poderá deixar de ser considerado.

O Parecer aborda ainda outra questão relativamente à qual o Ministério da Educação tem vindo a defender uma posição que, na opinião das organizações sindicais, é ilegal: a exigência, aos docentes que serão reposicionados, de requisitos específicos (observação de aulas e obtenção de vagas), apesar de a lei apenas exigir a verificação de requisitos gerais (tempo de serviço, avaliação do desempenho e formação contínua). Também em relação a esta questão o douto parecer entregue no Ministério da Educação não deixa margem para dúvidas.

As organizações sindicais

ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU – SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Reserva de recrutamento n.º 21

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 21ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.


Nota informativa



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 19 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 20 de fevereiro de 2018 (hora de Portugal continental).

RR 22 – 23 de fevereiro de 2018

Portaria do Reposicionamento de Docentes e Progressões ao 5º e 7º Escalões

Nota à Comunicação Social 

Portaria do reposicionamento de docentes 

Ministério da Educação

Aconteceu hoje mais uma ronda negocial relativa à portaria do reposicionamento dos docentes que vincularam entre 2011 e 2017. 

No que se refere à questão da contabilização do tempo de serviço anterior à habilitação profissional, para efeitos de reposicionamento, o Ministério da Educação aceitou a proposta das estruturas sindicais de submeter este assunto a parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. As outras questões mantiveram-se em negociação, uma vez que o pedido, tal como proposto pelas estruturas sindicais e acordado com o Ministério da Educação, se restringe à matéria da contabilização do tempo de serviço antes e após a profissionalização, para efeitos de reposicionamento. 

A aprovação desta portaria permitirá que cerca de 7.000 professores sejam reposicionados, garantindo a valorização profissional decorrente do descongelamento das carreiras constante da Lei do Orçamento de Estado para 2018. 

Finalmente, o Ministério da Educação aproveitou ainda para informar os sindicatos de que serão abertas 133 vagas para o 5.º escalão e 195 para o 7.º escalão de um universo, respetivamente, de 265 docentes e 586 de docentes que não estão abrangidos pela progressão automática

Na totalidade, contando com os docentes que progridem automaticamente, progredirão ao 5.º escalão 876 docentes e ao 7.º escalão 653 docentes, pelo que, dos docentes que preenchem o tempo de serviço, progredirão cerca de 90% ao 5.º escalão e 60% ao 7.º escalão

Lisboa, 15 de fevereiro de 2018

Inscrições para Provas e Exames - 2018

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 1.ª FASE DAS PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO:
16 de fevereiro a 1 de março.


• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 1.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO:
16 de fevereiro a 1 de março.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Greve Nacional dos Professores, em março, por regiões, confirmada pelas organizações sindicais de professores

Carreiras, horários de trabalho e aposentação são aspetos sobre os quais o Governo adia soluções para os problemas que afetam os docentes


ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB E SPLIU confirmam a realização de Greve Nacional de Professores e Educadores, em março. Esta Greve será concretizada por regiões, obedecendo à seguinte sequência:
  • 13 de março, terça-feira: Região da Grande Lisboa (Lisboa, Santarém e Setúbal) e RA da Madeira;
  • 14 de março, quarta-feiraRegião Sul (Évora, Portalegre, Beja e Faro);
  • 15 de março, quinta-feiraRegião Centro (Coimbra, Viseu, Aveiro, Leiria, Guarda e Castelo Branco);
  • 16 de março, sexta-feira: Região Norte (Porto, Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança) e RA dos Açores.

A decisão de convocar esta greve fica a dever-se ao facto de o Governo continuar a adiar a resolução de problemas que foram identificados em novembro, merecendo o compromisso, quer deste, quer das organizações sindicais de docentes, no sentido da sua rápida resolução. Acontece que, passados três meses, em relação ao reposicionamento na carreira a proposta da tutela continua longe de respeitar o princípio da não discriminação dos docentes abrangidos em relação aos seus colegas que ingressaram antes do congelamento e em relação aos restantes aspetos (recuperação do tempo de serviço, horários de trabalho e aposentação) o Governo não apresentou ainda qualquer proposta de trabalho. 

Assim, os objetivos definidos pelas organizações sindicais para esta Greve Nacional são os seguintes: 


- Carreiras

Recuperação de todo o tempo de serviço cumprido, mas, até agora, apagado;
Reposicionamento na carreira no escalão em que se encontram os docentes com igual tempo de serviço.


- Horários de trabalho

Todas as atividades a desenvolver com alunos deverão ser integradas na componente letiva;
Reuniões e formação contínua obrigatória deverão integrar, exclusivamente, a componente de estabelecimento;
Reduções letivas deverão reverter para a componente de trabalho individual


- Aposentação

Regime específico de aposentação a aplicar a partir do próximo ano. 

A partir de hoje, 15 de fevereiro, as organizações sindicais de docentes empenhar-se-ão na mobilização dos professores e educadores para esta greve, que fica, desde já, convocada. A entrega do necessário Pré-Aviso ao Governo será concretizada no final do mês de fevereiro, num momento em que já se conhecerá nova proposta ministerial para o reposicionamento dos professores, em que se terá realizado nova reunião sobre a recuperação do tempo de serviço, na qual, necessariamente, o Governo terá de apresentar a sua proposta.
  
Por último, aguarda-se que, ainda durante o mês de fevereiro, sejam agendadas as primeiras reuniões negociais sobre horários de trabalho e aposentação, nas quais o Governo deverá apresentar propostas que permitam, não apenas, atenuar o tremendo desgaste que é sentido pelos docentes, como, também, iniciar o rejuvenescimento do corpo docente das escolas. 

As organizações sindicais
ASPL – FENPROF – FNE - PRÓ-ORDEM – SEPLEU - SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB - SPLIU

Síntese estatística do emprego público (SIEP) - 4º Trimestre 2017

O Departamento de Estatística do Emprego Público da DGAEP acaba de publicar a Síntese Estatística do Emprego Público – SIEP do 4º Trimestre de 2017

A 31 de dezembro de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 669 725 postos de trabalho, revelando um aumento 1,3% em relação ao trimestre anterior, um aumento de 0,8% em termos homólogos e uma perda de emprego de cerca de 8,0% em comparação com o final de 2011





Variação homóloga do emprego nas administrações públicas


Assistentes de Português em França - Ano letivo 2018/2019

No âmbito do Programa de Intercâmbio de Assistentes de Português em França e de Assistentes de Francês em Portugal, a Secretaria-Geral de Educação e Ciência torna público que, até ao próximo dia 23 de março, decorre o período de candidatura para Assistentes de Português em França, referente ao ano letivo 2018 / 2019.

Os lugares de Assistente de Português em França destinam-se a jovens estudantes licenciados ou a estudantes a partir do 2º ano da respetiva licenciatura - em qualquer área do conhecimento -, que verifiquem os seguintes requisitos:
  • Sejam de nacionalidade portuguesa;
  • Tenham idade compreendida entre os 20 e os 30 anos;
  • Possuam competências linguísticas em francês de nível B1 (Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).
Os dossiers de candidatura devem ser remetidos via Correio, para o contacto em Portugal abaixo indicado, devidamente preenchidos e acompanhados, exclusivamente, dos anexos mencionados na página inicial (Instructions – Constitution du dossier) do formulário de candidatura http://www.ciep.fr/sites/default/files/atoms/files/dossier_etranger_2018-2019.pdf).

Para mais informações, nomeadamente, sobre condições contratuais ou outras relevantes, por favor consultar a página eletrónica do CIEP – Centre International d’Études Pédagogiques - em CIEP

Mais esclarecimentos podem ser obtidos junto do contacto em Portugal:

Senhora Dra. Rosalina Rodrigues
Secretaria-Geral da Educação e Ciência
Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 7.º
1069-018 Lisboa, Portugal
Telefone: 217811867

Página eletrónica: www.sec-geral.mec.pt/

Docentes em Greve

Os professores vão estar em greve entre 13 e 16 de Março, confirmaram nesta quinta-feira as dez organizações sindicais de docentes em conferência de imprensa junto ao Ministerio da Educação, em Lisboa.

“Será uma greve regional, ou seja, será faseada ao longo da semana. Dia 13, terça-feira, a greve acontece na zona da Grande Lisboa e Região Autónoma da Madeira; dia 14 é no Alentejo e Algarve; dia 15 na zona centro; por último, a 16, vão ser os professores da zona norte do país e Região Autónoma dos Açores

Expresso

1201 Docentes podem progredir ao 5º e 7º Escalões.

1.201 professores podem progredir para o 5.º e 7.º escalões da Carreira Docente

Segundo dados do Ministério da Educação, divulgados nas reuniões negociais com as organizações sindicais de docentes, existem 1 201 docentes em condições de progredir  aos  5.º e 7.º escalões.

Para entrar para o 5.º escalão é preciso ter tido uma avaliação de Muito Bom ou Excelente e, segundo o ME cerca de 74% dos professores está nesta situação, o que representa 743 professores de um universo de pouco mais de mil docentes.

No que toca à passagem do 6.º para o 7.º escalão, cerca de 44% dos docentes está em condições de  realizar a progressão: são 458 docentes de um total de 1.044.

DN

Aprovado em Conselho de Ministros

...
Para promover a inovação revela-se, ainda, essencial assegurar as qualificações adequadas dos nossos recursos humanos, apostando na formação avançada e na formação técnica especializada de nível superior, nomeadamente através de:

- Reforço da Iniciativa Nacional Competências Digitais, INcoDe2030;

- Modernização do regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior, adaptando-o á à realidade que emerge na Europa e em Portugal;

- Adequação do Estatuto de Estudante Internacional, estimulando a internacionalização do ensino superior;

- Reconhecimento de graus académicos e outras habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras, favorecendo a internacionalização do mercado de trabalho e a atração de mão-de-obra qualificada para Portugal.

As Propostas de Lei e os Decretos-Lei foram aprovados na generalidade e serão agora submetidas a discussão pública, sendo promovidas as audições necessárias.

Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de fevereiro de 2018

Ensino Superior - Guia Geral de Exames e Provas de Ingresso 2018

O Guia Geral de Exames 2018 está disponível de forma interativa em:

http://www.dges.gov.pt/guiaexames/

PDF: http://www.dges.gov.pt/guiaexames/GuiaGeralExames2018.pdf

Guia para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames

Alteração ao Regimento do Conselho Nacional de Educação

Publicado no Diário da República o Regulamento nº 108/2018 com uma alteração ao Regimento do Conselho Nacional de Educação

Educação - Conselho Nacional de Educação

Novas Comissões do Conselho Nacional de Educação:

a) 1.ª Comissão - Necessidades e desafios educativos das crianças;

b) 2.ª Comissão - Necessidades e desafios educativos dos jovens;

c) 3.ª Comissão - Necessidades e desafios educativos dos adultos;

d) 4.ª Comissão - Atores e recursos da educação;

e) 5.ª Comissão - Gestão das ofertas de educação;

f) 6.ª Comissão - Desafios do futuro.

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Publicado o Despacho Normativo que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Despacho Normativo n.º 4-A/2018 - Diário da República n.º 32/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-02-14

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Bases de Dados das Provas Finais e Exames Finais Nacionais 2017

ENEB 2017 - Base de dados das provas finais do 3.º ciclo do ensino básico

ENES 2017 - Base de dados dos exames finais nacionais do ensino secundário

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Distribuições de Classificações de Provas - 2ª Fase - 2017

Estatistica das Provas Finais do Ensino Secundário - Por Disciplina - 2ª Fase - 2017

Estatistica das Provas Finais do Ensino Básico - Distribuições de Cassificações de Provas - 2ª Fase - 2017

Estatistica das Provas Finais do Ensino Básico - Por Disciplina - 2ª Fase - 2017

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Distribuições de Classificações de Provas - 1ª Fase - 2017

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Por Disciplina - 1ª Fase - 2017

Estatistica das Provas Finais do Ensino Básico - Distribuições de Cassificações de Provas - 1ª Fase - 2017

Estatistica das Provas Finais do Ensino Básico - Por Disciplina - 1ª Fase - 2017

Notícias da Educação – Boletim mensal NOESIS do mês de fevereiro

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Recenseamento Docente - Esclarecimentos da DGAE às Escolas/Agrupamentos


Subsistindo algumas dúvidas decorrentes do preenchimento do recenseamento docente, esclarece-se: 

Campo 9.1.- Data de ingresso na carreira 

A data a indicar deverá ser a data de provimento em lugar de quadro

O ingresso na carreira docente é condicionado à posse de qualificação profissional pelo que no campo 9.1. só pode ser indicada a data de ingresso no quadro após concluída a profissionalização em serviço ou em exercício. 

Os professores do 1.º Ciclo e educadores de infância eram providos em lugares dos quadros distritais de vinculação, isto é, ingressavam em Quadro Distrital ou Quadro Distrital de Vinculação, pelo que deve ser essa a data a indicar

O Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de novembro, veio criar os quadros de zona pedagógica e alterar a designação dos quadros de vinculação distrital dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico para quadros de zona pedagógica. 

Para os docentes que ingressaram na carreira entre 2012/2017, através do concurso externo/extraordinário, a data de ingresso na carreira é o dia 1 de setembro do ano em que obtiveram o provimento

Campo 9.3 - Data de entrada no escalão 


Deve ser considerada a data em que o docente reúne os requisitos cumulativos para a progressão ao escalão seguinte, ou seja: o tempo de serviço efetivo no escalão, a avaliação do desempenho, as horas de formação contínua, a observação de aulas (quando obrigatória) e a obtenção de vaga (para os 5.º e 7.º escalões). 

Não deve ser considerada a data dos efeitos remuneratórios da progressão, ou seja, o primeiro dia do mês subsequente à data em que o docente reuniu os requisitos cumulativos.

Campo 9.4 - Avaliação do desempenho/Observação de aulas 


As menções da avaliação do desempenho dos docentes de carreira obtidas enquanto docentes contratados não podem constar nos campos 9.4.1 e 9.4.2, devendo ser selecionada a opção Não aplicável. 

Os docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017 vão ser reposicionados na carreira, nos termos da Portaria que vier a ser publicada. 

Nos termos da alínea c) do artigo 48.º do ECD, a menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º ou 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observação do requisito relativo à existência de vagas, pelo que os docentes podem mobilizar uma das menções de Muito Bom ou de Excelente, desde que obtidas nos 4.º ou 6.º escalões, ainda que não tenham sido avaliados pelo Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro

Os docentes que se encontram nos 2.º e 4.º escalões, e que tenham tido aulas observadas nos ciclos avaliativos de 2007-2009 e/ou de 2009-2011 e que não tenham sido avaliados nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, podem recuperar as aulas observadas, desde que as mesmas tenham sido realizadas no escalão em que se encontram, isto é, nos 2.º ou 4.º escalões.

Campo 9.5 -  Aquisição dos graus de Mestre e de Doutor 


Para efeitos de preenchimento da aplicação do recenseamento, apenas devem ser indicados os graus académicos obtidos após publicação da Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril, e cujos requerimentos já tenham sido objeto de despacho de efetivação, para que os docentes possam beneficiar do direito à redução do tempo de serviço legalmente exigido para progressão ao escalão seguinte, nos termos definidos no artigo 54.º do ECD. 

Não persiste, consequentemente, qualquer interesse em que sejam inseridos graus académicos obtidos anteriormente, e por via dos quais os docentes já tenham usufruído de progressão na carreira. 

Os docentes cujos graus académicos de mestre ou de doutor tenham sido obtidos em data anterior à sua integração na carreira não beneficiam do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 54.º do ECD

Nos termos do artigo 54.º do ECD, os docentes que obtenham grau de mestre ou de doutor nos cursos reconhecidos nos termos da Portaria n. º344/2008, de 30 de abril, devem requerer a redução do tempo de serviço imediatamente após o reconhecimento do curso.

Os docentes que obtenham o grau de mestre ou doutor em cursos previamente reconhecidos devem solicitar a redução do tempo de serviço logo após a obtenção do grau

A redução de tempo de serviço obtida nos termos acima referidos, produz efeitos no escalão em que os docentes se encontram, para acesso ao escalão seguinte. 

Lisboa, 9 de fevereiro de 2018 
A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira

Requisitos de progressão na carreira: formação contínua e observação de aulas



Requisitos de progressão na carreira: formação contínua e observação de aulas