Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 12 de julho de 2018
Tome nota Sr. Primeiro Ministro!
O Bloco de Esquerda avisa que não vai aceitar que o governo não reconheça aos professores a totalidade do tempo de serviço que esteve congelado.
Sem se comprometer com o sentido de voto no próximo Orçamento do Estado, a deputada Joana Mortágua, avisa, no entanto que a contabilização do tempo de serviço que esteve congelado na totalidade (nove anos, quatro meses e dois dias) é “uma linha vermelha” para os bloquistas.
“Não aceitaremos nenhuma recuperação do tempo de serviço que seja inferior àquela que os professores exigem legitimamente. Ou seja, os nove anos, quatro meses e dois dias. Essa é a linha vermelha dos sindicatos, é a linha vermelha dos professores e é a linha vermelha do Bloco de Esquerda”, frisou a deputada que falou à comunicação social à porta do Ministério da Educação, onde está a decorrer uma manifestação com cerca de mil professores.
Bloco avisa que contagem de tempo de serviço “é linha vermelha” para o Orçamento do Estado
SOL
Negociações "têm como pano de fundo os anos de congelamento entre 2011 e 2017, ou seja, 7 anos"
Ministro diz que é preciso esclarecer custos para ver quanto tempo congelado pode ser recuperado
Sete meses depois da assinatura da declaração de compromisso entre sindicatos de professores e os ministérios da Educação e das Finanças, depois de reuniões, propostas e trocas de argumentos sobre a sustentabilidade financeira de contar o tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, o Governo aceita rever as contas, juntamente com elementos dos sindicatos, para “dissipar qualquer dúvida” sobre os custos inerentes a este processo. E em setembro, as duas partes voltarão a sentar-se à mesa, já com os números à frente, explicou o ministro da Educação no final da reunião desta quarta-feira com a plataforma que reúne dez organizações sindicais.
Uma coisa é certa, avisou Tiago Brandão Rodrigues: “Os números em cima da mesa têm vicissitudes financeiras impossíveis de comportar”. Por outras palavras, se recuperar todo o tempo de serviço congelado e fazer o correspondente reajustamento na carreira e nos salários custar 600 milhões de euros, como tem dito o Governo, então os professores nunca poderão ver a sua reivindicação satisfeita.
Mas o ministro disse algo mais de forma inequívoca. Para o Governo, as negociações em curso e o “caminho” que o executivo está a tentar fazer com os sindicatos têm como pano de fundo os anos de congelamento entre 2011 e 2017, ou seja, sete anos e nunca os nove invocados pelos professores, já que querem ver contabilizados também o período entre 2005 e 2007.
O Governo garantiu ainda que quer “honrar” a declaração de compromisso assinada com os sindicatos e que está disponível para continuar a negociar. “Estamos na mesa negocial e isso é que é importante”, insistiu Tiago Brandão Rodrigues.
quarta-feira, 11 de julho de 2018
Comunicado do Governo sobre as negociações com os sindicatos
Governo e sindicatos dos professores retomam negociações
O Governo e as estruturas sindicais representativas dos professores retomaram hoje as negociações relativas à contagem do tempo para recomposição da carreira após o seu congelamento.
Na sequência deste encontro, o Governo propôs uma reunião, a decorrer ainda durante o mês de julho, em que uma comissão técnica conjunta irá esclarecer cabalmente o impacto financeiro dessa recomposição.
O Governo propôs ainda um calendário no qual se prevê que as negociações com os sindicatos sejam efetuadas durante o mês de setembro.
O Governo mantém a intenção de cumprir os termos da Declaração de Compromisso assinada a 18 de novembro de 2017. Para isso, propõe-se negociar com as estruturas sindicais a mitigação dos efeitos do congelamento, garantindo a sustentabilidade financeira, uma vez que os cálculos disponíveis indicam que não é possível a contagem integral do tempo.
O Governo espera ser acompanhado pelas organizações sindicais nesta abertura ao processo negocial.
Resultados da Reunião no Ministério da Educação
Ministro admitiu que professores podem recuperar "tempo de serviço mais alargado", dizem os sindicatos
Reunião desta quarta-feira terminou sem acordo, mas o Governo mostrou abertura para negociar. Foi nomeada uma comissão bipartida para estudar os impactos financeiros da recuperação do tempo de serviço dos docentes.
Professores. Ministério e sindicatos voltam às negociações e a fazer contas
Processo negocial terminará antes da aprovação do próximo Orçamento do Estado. Até lá, uma comissão técnica com representantes de ambas as partes irá calcular quanto custa afinal recuperar o tempo de serviço congelado.
Foram mais três horas de reunião entre a plataforma que junta dez organizações sindicais e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças. Desta vez para dizer que as negociações sobre a recuperação do tempo de serviço congelado serão retomadas, que deverão estar concluídas antes da aprovação da proposta do Orçamento do Estado para 2019 e que será criada uma comissão técnica, com representantes dos sindicatos e do Governo, para apurar “com rigor” quanto custa afinal contar os 9 anos, quatro meses e dois dias de tempo congelado e fazer os respectivos ajustes na carreira e nos vencimentos.
Resumo do novo Regime Jurídico da Educação Inclusiva
Resumo do Decreto-Lei Nº 54 /2018, de 6 de julho, novo regime jurídico da educação inclusiva, que substitui o Decreto-Lei Nº 3/2008, de 7 janeiro, que regulamentava os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais.
António Costa, a retórica pelintra do IP3 e os figurões incompetentes que propôs para a educação
Santana Castilho - Público
Como pode uma doutora em direito (Alexandra Leitão) rastejar de fininho sob uma lei, como se ela não existisse.
António Costa disse, no lançamento da empreitada de requalificação do troço entre Penacova e Lagoa Azul, que ao fazer obra no IP3 “estamos a decidir não fazer evoluções nas carreiras ou vencimentos”. Deixou, assim, bem claro que o dinheiro para as estradas origina a falta de dinheiro para as carreiras e salários e que o não reconhecimento de todo o tempo de serviço prestado pelos professores não é uma questão de dinheiro mas, outrossim, uma questão de prioridades.
A adesão inicial dos professores de esquerda ao vazio do programa político do PS para a Educação ficou a dever-se às chagas que o “ajustamento” deixou e à habilidade de António Costa para se entender com o PCP e com o BE. Agora que esse entendimento abana (se não acabou já), António Costa reduziu o PS ao que sempre foram os figurões incompetentes que propôs para a educação. O significado político da retórica pelintra do IP3 ilustrou-o bem. Dizendo o que disse, António Costa deixou implícito que a negociação que hoje vai recomeçar não pode ser mais que a repetição da coreografia do costume, para tentar desmobilizar uma greve que dura há cinco semanas, com uma eficácia que surpreendeu.
Com efeito, os textos das cartas trocadas entre os sindicatos e o ministério, como preâmbulo do tango (para usar a metáfora do próprio ministro) que a partir de hoje vão dançar, enlaçados num faz de conta de desfecho já escrito (a plataforma mortinha por suspender a greve e uma vez mais sair de cena sem resultados, quando a hora era de cerrar fileiras e dizer não, e o ministério decretando previamente quem comanda o baile) são confrangedores: o dos sindicatos por mendigar a retomada de uma negociação que o ministério interrompeu quando chantageou; o do ministério por começar logo (ponto 1 da missiva) com a perfídia de sempre. Com efeito, como pode uma doutora em Direito (Alexandra Leitão) rastejar de fininho sob uma lei, como se ela não existisse, que separou a carreira geral dos funcionários públicos das carreiras especiais dos militares, polícias, magistrados, médicos, enfermeiros e professores, ou um doutor em Bioquímica (Tiago Brandão Rodrigues) afirmar que 70% de 10 é igual a 70% de 4?
Foi com este pano negro de fundo que a avaliação dos alunos, legalmente definida em termos circunstanciais precisos, enquanto decisão colegial de um conselho de turma, foi substituída por um expediente escabroso, ilegalmente determinado num lance golpista, impróprio de um estado de direito. Foi com este pano negro de fundo que a reflexão e a ponderação pedagógicas deram lugar a simples números, onde 50% mais um dos professores, arregimentados não importa com que critério, foram coagidos a fazer o que os pequenos chefes da choldra ministerial determinaram. Definitivamente, só apetece dizer-lhes, com José de Almada Negreiros, que são “uma resma de charlatães e de vendidos, que só podem parir abaixo de zero”!
Esta leitura, válida para as políticas de Educação, assentes em romarias, foguetório, burocracia sem fim, precarização e medidas desgarradas e ocasionais, será igualmente feita para a economia quando a denominada sociedade civil emergir da falácia que a propaganda bem orquestrada lhe vendeu. Como é possível falarmos de milagre económico quando no cotejo europeu a nossa economia é a quarta a contar do fim, em termos de crescimento? Que milagre económico é esse, quando as estatísticas europeias mostram que o nível de vida dos portugueses está em regressão há 15 anos e que o rendimento per capita português em 2018 é 78% do europeu, quando era 84% em 1999?
A falência dos partidos tradicionais em Espanha, Itália França e Grécia e as vocações autoritárias nascentes na Polónia, Hungria e República Checa deviam levar António Costa a confiar menos na vaca voadora da sua alegre casinha.
Até às eleições de 2019, espero que os eleitores percebam que o establishment político que a “geringonça” gerou, pese embora tímidas melhorias pontuais, foi criado a partir de “realidades” ficcionadas. “Realidades” manhosamente construídas à margem do que é importante, que nos fizeram aceitar uma nova servidão, apenas menos triste.
segunda-feira, 9 de julho de 2018
Publicação da Lista Provisória do Procedimento para a celebração de contratos de associação 2018
Extensão do vínculo contratual de pessoal não docente
A DGAE divulgou uma Nota Informativa referente à extensão do vinculo contratual de assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos especializados que exercem funções em estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, com contrato a termo, até à conclusão dos procedimentos do PREVPAP.
CONTRATOS A TERMO - EXTENSÃO DOS VÍNCULOS CONTRATUAIS
ASSISTENTES OPERACIONAIS, ASSISTENTES TÉCNICOS E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
domingo, 8 de julho de 2018
sexta-feira, 6 de julho de 2018
Novos Currículos dos Ensinos Básico e Secundário
Também foi publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.
Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Este decreto-lei entra em vigor no início do ano letivo de 2018/2019, para os seguintes anos de escolaridade:
1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos
2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos, nas turmas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular no ano letivo de 2017/2018.
As/Os alunas/os que frequentam outros anos serão abrangidos pelas novas regras quando chegarem a um dos anos de escolaridade indicados acima.
Despacho Normativo sobre a Organização do Ano Letivo
Precedido de um comunicado de propaganda do Governo, divulgado na passada quarta-feira, foi hoje publicado, em suplemento ao Diário da República, o Despacho Normativo que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Despacho Normativo n.º 10-B/2018 - Diário da República n.º 129/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-07-06
Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
Publicado o Regime Jurídico da Educação Inclusiva (Educação Especial)
Publicado no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
Este decreto-lei entra em vigor no início do ano escolar de 2018-2019, devendo as escolas aplicá-lo ao preparar este ano letivo.
Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Mais duas recomendações ao Governo
Recomenda ao Governo a promoção da educação ambiental nos ensinos básico e secundário
Recomenda ao Governo que realize uma avaliação de impacto do programa Eco-Escolas
quinta-feira, 5 de julho de 2018
Resultados da Consulta aos Educadores e Professores
96,4% dos professores não abdica do tempo total de serviço durante o período em que as carreiras estiveram congeladas
quarta-feira, 4 de julho de 2018
Comunicado do Governo sobre o Despacho de Organização do Ano Letivo
Dando cumprimento à Declaração de Compromisso assinada, a 18 de novembro de 2017, entre o Governo e as Organizações Sindicais, para o início de uma reflexão sobre o desgaste dos professores e os seus horários de trabalho, foi objeto de negociação sindical o Despacho de Organização do Ano Letivo, que estabelece princípios para a distribuição de serviço.
Este é um comunicado do Governo sobre o Despacho de Organização do Ano Letivo que, apesar de algumas alterações, mantém no essencial o que estava definido para os anos letivos anteriores, não diminuindo a burocracia, o excesso de funções não docentes que são atribuídas aos educadores e professores e sobretudo, não clarifica, como reivindicavam as organizações sindicais, a distinção clara entre componente letiva e componente não
letiva e, mais grave ainda, continua a discriminação e o completo desprezo pelos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico relativamente aos docentes dos outros níveis de ensino.
Aguardamos que o Ministério da Educação, como se comprometeu, venha esclarecer através de um conjunto de FAQs alguns aspetos do despacho, no que se refere à sua aplicação, que, contudo, não se poderão sobrepor ou alterar o quadro legal do normativo.
terça-feira, 3 de julho de 2018
Região Autónoma da Madeira - Concursos 2018/2019
Encontram-se abertos, a partir do dia 04/06/2018, os concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente, da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar de 2018/2019, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, estando o respetivo aviso de abertura disponível para consulta em anexo.
A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória (excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, entre 01/09/2017 e a data da abertura do concurso) que se inicia a partir de 4 a 6 de julho de 2018, inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:
Formulário A: Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/ instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira;
Formulário B: Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da Região Autónoma da Madeira, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública e privada);
Formulário C: Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;
Formulário D: Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira.
A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória e realiza-se nos seguintes momentos:
a) Concurso interno, de 16 a 17 de julho de 2018, inclusive;
b) Concurso externo/Concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, efetuar-se-á no período de 23 a 25 de julho de 2018, inclusive;
c) A candidatura à mobilidade interna decorre de 13 a 14 de agosto de 2018, inclusive;
d) A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica ao abrigo do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, decorre no período de 8 a 10 de agosto de 2018, inclusive.
A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, no seguinte endereço eletrónico: https://agir.madeira.gov.pt.
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho
Aviso de abertura
Formulário A
Formulário B
Formulário C
Formulário D
Mapa I
Mapa II
Mapa III
Mapa IV
Mapa V
Mapa VI
Declaração (Mapa VII)
Calendário (estimativa)
Aviso n.º 139/2018 - JORAM
Declaração de Retificação n.º 15/2018
Concursos 2018/2019 - Madeira
Ministério da Educação convoca os Sindicatos para uma reunião, no dia 11 de julho
Resposta à carta aberta endereçada a 2 de julho por várias associações sindicais de professores e educadores
Segue a resposta à "carta aberta" endereçada, dia 2 de julho, por várias associações sindicais de professores e educadores (ASPL, FENPROF, FNE, Pró-Ordem, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU), já enviada aos respetivos remetentes.
1. «Na reunião do passado dia 4 de junho, o Governo, através do Senhor Ministro da Educação, reafirmou a proposta da primeira variável da negociação – o tempo – correspondente à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço, conforme posição já avançada na reunião havida a 12 de março. Esta proposta do Governo, fundada nos princípios de justiça e de equidade, representa a recuperação de 70% de um escalão de quatro anos da carreira docente, ou seja, 2 anos, 9 meses e 18 dias. Nas carreiras gerais, 7 anos são 70% de um escalão; logo, da mesma forma, a proposta apresentada pelo Governo representa 70% do referido escalão.
2. Relativamente ao compromisso de 18 de novembro, cumpre relembrar os seus exatos termos: "a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos:
a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá;
b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço;
c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens;
d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36.º da proposta de LOE;
e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima".
É, portanto, absolutamente claro que a base negocial continha três variáveis – a saber, o tempo a recuperar, o modo de recuperação e o calendário – não estando definido o tempo a recuperar.
3. No que respeita à Lei do Orçamento do Estado para 2018, também aqui ficou expresso que o prazo e o modo dependiam de fatores de sustentabilidade orçamental e de compatibilização com os recursos disponíveis, bem como de critérios de equidade, não constando da letra da lei qual o tempo a recuperar. Tal entendimento é reforçado pelo facto de a Assembleia da República ter considerado necessária a discussão de várias resoluções que recomendavam ao Governo a contabilização do tempo reivindicado pelas associações sindicais.
4. Após o dia 4 de junho, tanto o Senhor Primeiro-Ministro, como o Senhor Ministro da Educação, reiteraram publicamente estar o Governo disponível para que as negociações fossem retomadas conquanto que as associações sindicais demonstrassem estar disponíveis para negociar as três variáveis que o Governo e sindicatos se tinham proposto.
5. Vêm agora as referidas organizações sindicais de professores e educadores transmitir que estão disponíveis para a negociação, facto pelo qual o Governo se congratula, e que entendem que a negociação não pode manter-se adiada, devendo o Ministério da Educação apresentar propostas concretas e calendarização do processo negocial a desenvolver. Todavia, tais estruturas sindicais persistem em não adiantar qualquer nova proposta.
6. Ainda assim, como demonstração da boa-fé negocial do Governo em todo este processo, o Ministério da Educação convoca as associações sindicais destinatárias deste ofício para uma reunião, no dia 11 de julho, às 15h».
Resposta à carta aberta endereçada a 2 de julho por várias associações sindicais de professores e educadores
Intimidação?
Mensagem enviada aos Diretores dos Agrupamentos e Escolas pela Diretora-Geral da DGEstE
Assunto: Cumprimento dos serviços mínimos decretados no processo de Arbitragem dos Serviços Mínimos, n.º 7/2018/DRCT-ASM, através de acórdão arbitral datado de 26 de junho de 2018
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
Face a informações de que há docentes que não estão a cumprir os serviços mínimos decretados no processo de Arbitragem dos Serviços Mínimos, n.º 7/2018/DRCT-ASM, através de acórdão arbitral datado de 26 de junho de 2018, importa comunicar o seguinte:
1) Os serviços mínimos foram decretados por um colégio arbitral, nos termos do artigo 404.º da LTFP, equivalendo a decisão arbitral a uma sentença de um tribunal de primeira instância, pelo que é obrigatória, nos termos da Constituição e da lei;
2) Violam os serviços mínimos os docentes que:
2.1. Não entreguem todos os elementos de avaliação necessários “…para que possa surtir efeito a deliberação a tomar”, tal como é referido expressamente no acórdão arbitral;
2.2. Tendo sido designados pelo Diretor do AE /ENA para estar presente no conselho de turma em cumprimento dos serviços mínimos não compareçam ou, comparecendo, não concluam o processo de atribuição de notas aos alunos, o qual só termina quando está em condições de ser ratificado pelos Diretores;
3) A violação dos serviços mínimos faz os infratores incorrer na violação dos deveres previstos no artigo 73.º da LTFP, incluindo faltas injustificadas, constituindo, por isso, infração disciplinar.
Assim, devem os Senhores Diretores dos AE/ENA proceder ao registo das presumíveis infrações para efeitos de apuramento da responsabilidade disciplinar individual por parte da entidade competente, caso esta assim o venha a considerar.
Com os meus cumprimentos,
A Diretora-Geral
Maria Manuela Pastor Faria
segunda-feira, 2 de julho de 2018
Estatísticas da Educação 2016/2017
A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação – crianças, alunos, pessoal docente e não docente, jardins de infância e estabelecimentos de ensino – relativa ao ano letivo 2016/2017.
Estatísticas da Educação 2016/2017 - Sistema de consulta de informação
Taxas de transição/conclusão e Taxas de retenção e desistência - Continente
DGEEC
Comunicado do ME
Está publicado o relatório anual "Estatísticas da Educação" da Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência relativo a 2016/17. Além de se dar continuidade à divulgação regular de dados sobre o sistema educativo, são de destacar os seguintes aspetos:
- Evolução muito positiva das taxas de transição e conclusão dos alunos. Em resposta ao esforço colocado pelas escolas no desenvolvimento das estratégias locais, no âmbito do Programa de Promoção do Sucesso Escolar (lançado em 2016), há uma redução do insucesso escolar que alcança os 19%, 13% e 15% nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de escolaridade, respetivamente, e de 4% no ensino secundário, face ao ano letivo anterior. Será importante destacar que, a partir 2016, o atual governo colocou em marcha um conjunto de medidas educativas inovadoras e ambiciosas, tais como o referido Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, o apoio tutorial específico ou o reforço da Ação Social Escolar, no sentido de permitir a todos os jovens as condições adequadas para uma escolaridade bem-sucedida, combatendo aliás um dos problemas estruturais que vinham sendo identificados em Portugal, em contraste com a grande maioria dos outros países europeus: as elevadas taxas de insucesso escolar.
- Regista-se igualmente um aumento do número de alunos a frequentar o ensino secundário (+2,1%), que não acompanha os efeitos da quebra demográfica, evidenciando o sucesso do alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, em linha com a já recentemente observada quebra do abandono precoce da educação e formação. Este resultado é também uma consequência do aumento das taxas de conclusão no ensino básico, contribuindo assim para o objetivo de qualificação de todos os jovens portugueses.
- Observa-se ainda uma muito evidente evolução positiva do número de adultos inscritos em programas de formação, duplicando os valores do ano letivo anterior, em resultado do primeiro ano de implementação do Programa Qualifica.
Providência Cautelar interposta pelo SPRA admitida pelo Tribunal Administrativo de Ponta Delgada
A Providência Cautelar interposta pelo SPRA admitida pelo Tribunal Administrativo de Ponta Delgada.
Qualquer acto ao abrigo do Acórdão do Colégio Arbital é considerado nulo!
Alterações nos regimes jurídicos de proteção de doença, desemprego e parentalidade
Publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade.
Sindicatos entregaram Carta Aberta ao Ministro da Educação
As organizações sindicais de docentes entregaram, esta manhã, no Ministério da Educação, uma Carta Aberta ao Ministro da Educação formalizando a disponibilidade dos sindicatos para regressarem à mesa das negociações e solicitando que o ministro convoque a reunião o mais brevemente possível.
A “realidade” que afeta um grande número de docentes portugueses
SAPO24
Os dados provisórios sobre as situações de “burnout” que atingem os professores portugueses indicam valores “altíssimos” e podem vir a ter reflexos políticos, sindicais ou jurídicos, disse Raquel Varela, coordenadora de um estudo, que será apresentado na sexta-feira.
...
“’Burnout’ significa que a pessoa esgotou. Colapsou-se. É multifatorial, mas há uma questão que estamos a concluir e que vai ao encontro com os trabalhos internacionais: há uma dissociação entre as expectativas criadoras, inovadoras, autónomas das pessoas e aquilo que é a realidade dos locais de trabalho”, refere Raquel Varela acrescentado que o estudo destaca a “realidade” que afeta os docentes portugueses.
“Uma realidade profundamente hierarquizada, vigilante, corta a autonomia e tudo isso diminui a produtividade e leva ao adoecimento dos professores e dos profissionais que estão em ‘burnout’”, diz.
domingo, 1 de julho de 2018
É precisa dizer a verdade toda! Toda!
Braço de ferro entre Governo e professores continua
Esta segunda feira começa um período de quatro dias de serviços mínimos às reuniões de avaliação dos milhares de alunos do 9º, 11º e 12º que ainda não têm nota e ainda têm exames nacionais para fazer. O braço de ferro entre sindicatos de professores e Ministério da Educação continua.
SICNotícias
Subscrever:
Mensagens (Atom)