Este vídeo explica as funções da Equipa Multidisciplinar a partir da publicação do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 25 de setembro de 2018
Procedimentos concursais de regularização no âmbito do PREVPAP – Assistentes Operacionais
Procedimentos concursais de regularização no âmbito do PREVPAP – Assistentes Operacionais
Nota informativa
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Assim, tendo presente o teor do meu Despacho n.º 8771/2018, proferido em 9 de agosto de 2018, publicado em 14 setembro de 2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, importa proceder celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional da carreira com a mesma designação através de procedimento concursal comum para o efeito restrito aos trabalhadores sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido por parecer favorável homologado pelos membros do Governo competentes – Ministro das Finanças, Ministro do Trabalho da Solidariedade e Segurança Social e Ministro setorial, identificados no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE (acesso exclusivo ao Diretor e Subdiretor), > Situação Profissional > PND – Proc. concursais restritos - PREVPAP, no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt), a partir do dia 26 de setembro de 2018.
segunda-feira, 24 de setembro de 2018
DGEstE - Delegação e subdelegação de competências nos Delegados Regionais
Publicado hoje, no Diário da República, um Despacho com a delegação e subdelegação de competências nos Delegados Regionais de Educação, assinado pela Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
sábado, 22 de setembro de 2018
Sindicatos entregam Pré-Aviso de Greve
As organizações sindicais de professores entregaram, esta sexta-feira, no Ministério da Educação, o pré-aviso de greve para a primeira semana de outubro.
«Esta greve terá o seu início às zero horas do dia 1 de outubro de 2018 e prolongar-se-á até às 24 horas do dia 4 de outubro de 2018. Os docentes que pretendam aderir podem fazer greve na totalidade ou, apenas, em alguns destes dias, incidindo a mesma, em cada um dos dias, nos seguintes distritos ou regiões do país:
- 1 de outubro de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém;
- 2 de outubro de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Évora, Beja, Portalegre e Faro;
- 3 de outubro de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;
- 4 de outubro de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos do Porto e de Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança; docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores; docentes em exercício de funções no Ensino Português no Estrangeiro.»
De qualquer forma, para efeitos de contabilização da adesão à greve, em cada dia, irão ser contabilizados apenas os dados de cada região.
A greve culminará no dia 5 de outubro, Dia Mundial do Professor, com uma grande Manifestação Nacional de Professores, em Lisboa.
Pré-aviso de Greve
Mais uma derrota para o Governo
Tribunal Constitucional não dá razão a Governo em norma sobre horários no concurso de professores
Decisão
Decisão
11. Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do pedido quanto à norma do artigo 2.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, na parte em que adita, em sede de apreciação parlamentar, um novo n.º 6 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
Constitucional não dá razão a Governo em norma sobre horários no concurso de professores
Público
3ª Reserva de Recrutamento 2018/2019
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 3ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 24 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 25 de setembro de 2018 (hora de Portugal continental).
sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Estudo sobre a saúde dos docentes
Ensino Magazine
Os resultados de três estudos realizados na Universidade de Évora (UÉ) e Universidade do Algarve (UAlg) foram apresentados na academia alentejana. Considerados como os maiores estudos feitos até ao momento no nosso país sobre "stress", motivação e a saúde dos professores em Portugal, os investigadores destacam que, numa amostra de 12.158 professores portugueses, 52.4% percecionam bem-estar do desempenho da sua atividade profissional, 50.2% sofrem de esgotamento, 26.9% de distúrbios cognitivos, 32% de distúrbios músculo-esqueléticos e 27.9% de alterações na voz.
Na apresentação deste estudo, os organizadores deixaram o convite à participação no Seminário Internacional sobre Investigação e Intervenção em Stress a realizar a 29 de setembro na Universidade de Évora, (Colégio do Espírito Santo) com o apoio das Universidades do Algarve, Universidade da Madeira, Universidade Autónoma de Lisboa, Universidade de Leipzig, Universidade de Zwickau, Universidade de Barcelona, entre outras.
No estudo verifica-se, ainda, que os resultados obtidos nas várias dimensões de saúde dos professores portugueses são, na sua generalidade, inferiores aos dos espanhóis, observando-se maiores diferenças nas dimensões bem-estar e esgotamento. As análises realizadas permitiram à equipa definir três níveis de intervenção diferenciados, de acordo com o índice de saúde. Um primeiro nível onde 24.4% dos professores apresentam baixos resultados e cuja intervenção a realizar deve ser, essencialmente, ao nível do tratamento dos problemas diagnosticados e de promoção do bem-estar; um segundo nível (saúde média), com 45.2%, onde devem incidir com intervenção preventiva; e um terceiro nível (saúde alta), com 30.4%, que evidenciam um grupo de professores resilientes, envolvido na sua profissão e que experienciam bem-estar, e que, como tal, deverão ser melhor investigados no sentido de ajudarem os investigadores a identificar modelos promotores de bem-estar e resiliência na profissão docente.
Encontram-se mais professores portugueses no índice de saúde mais baixo e menos nos índices médio e alto, quando comparamos com os professores espanhóis. Os resultados indicam-nos que os professores do ensino público, do 2º e 3º ciclo, e secundário, do género feminino, com mais de 50 anos e 20 de serviço são os que apresentam menor bem-estar e mais problemas relacionados com as dimensões de perda de saúde e, sobre os quais devem incidir urgentemente um programa de intervenção de primeiro nível. Este estudo revela ainda que o principal preditor da baixa saúde dos professores portugueses é a exaustão; 24,4% dos professores portugueses apresenta baixos resultados no índice de saúde profissional, enquanto em Espanha se haviam verificado 20% dos professores nesta situação (N=11668).
No estudo sobre mobbing/assédio no trabalho, com 2003 professores, 22,5% dos professores têm consciência que sofrem com este fenómeno, no entanto, 75,1% dos professores assinalaram pelo menos um item da escala de mobbing LIPT-60, mas não reconhecem estar a ser vítimas (N=1504).
Em média, os professores relatam 9 condutas de mobbing no local de trabalho, as condutas de agressão mais verificadas inserem-se no bloqueio à comunicação (47%), ou seja, condutas que não deixam provas físicas. Dos professores que referem ter sido vítimas de mobbing, 83% consideram que tal teve consequências na sua saúde e desses 59% recorreu pelo menos 1 vez por ano ao atestado médico e 19 % recorreu pelo menos 2 vezes ao atestado médico.
Por fim, o estudo relativo à influência de variáveis organizacionais, individuais e pertencentes à interface sujeito-organização (N=1129), demonstrou que: a relação entre a satisfação no trabalho e o desejo de permanecer na escola é parcialmente explicada pela identificação psicológica dos docentes com o estabelecimento de ensino; a combinação das perceções sobre a avaliação de desempenho e a justiça organizacional facilitam os recursos psicológicos positivos dos docentes (autoeficácia, resiliência, otimismo e esperança); a associação entre uma cultura de suporte (focada nas relações interpessoais e caracterizada por uma comunicação aberta) e o funcionamento da escola fomentam a satisfação laboral; a relação entre o clima da escola e o seu funcionamento contribui, igualmente, para uma maior satisfação no trabalho; e, quando os docentes se sentem justamente tratados pela sua escola e o funcionamento desta é visto como eficaz, vai surgir uma maior identificação psicológica com o estabelecimento de ensino e uma maior satisfação com as tarefas desempenhadas.
Reposicionamento na carreira nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio
Praticamente 5 meses depois da publicação da Portaria, temos informações sobre o Reposicionamento na carreira nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio
Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - Nota informativa - 20 de setembro de 2018
Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - Nota informativa - 6 de junho de 2018
Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - Perguntas frequentes
Contratos e aditamentos 2018/2019
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.
Consulte as notas informativas
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Comunicado das Organizações Sindicais
ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE PROFESSORES ENTREGAM PRÉ-AVISO DE GREVE PARA A PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Os professores e educadores exigem que o governo honre o compromisso que assumiu, cumpra a lei e respeite a Assembleia da República, ou seja, negoceie o prazo e o modo de recuperar todo o tempo de serviço que cumpriram. Até agora, porém, o governo, de forma intransigente, tem recusado contabilizar os 9 anos, 4 meses e 2 dias de atividade desenvolvida pelos docentes nos períodos de congelamento das carreiras e ameaça não só apagar mais de 6,5 anos (70%) desse tempo, como adiar para próximas Legislaturas a concretização de qualquer medida que possa tomar, abrindo portas à liquidação da carreira docente.
Também em relação a outros aspetos, como os horários de trabalho ou a aposentação, o governo continua sem apresentar qualquer proposta, recusando a negociação; relativamente ao reposicionamento na carreira continua sem se saber quando será concretizado e quanto à redução dos níveis de precariedade que afetam os docentes as medidas que têm sido tomadas pelo Ministério da Educação ficam muito aquém das necessidades das escolas e do direito dos docentes à estabilidade no seu exercício profissional.
Face à incapacidade do governo e, em particular, do Ministério da Educação em honrar o compromisso que assumiu, cumprir a lei, respeitar a Assembleia da República e tomar medidas que deem um efetivo combate aos problemas das escolas e dos seus profissionais, as organizações sindicais de docentes – ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU – decidiram avançar para a greve na primeira semana de outubro.
O Pré-Aviso de Greve será entregue, em mão, no Ministério da Educação na próxima sexta-feira, dia 21 de setembro, às 11 horas, último dia da semana de plenários que estão a realizar-se em todo o país, nos quais já participaram milhares de professores e educadores. Até agora, em todos eles, foi aprovada uma Tomada de Posição, por norma, por unanimidade e aclamação, em que os professores ratificam a estratégia negocial e de luta apresentada pelas suas organizações sindicais.
Lisboa, 19 de setembro de 2018
As organizações sindicais de professores e educadores
quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Concurso “Livres e Iguais: Escolas pelos Direitos Humanos”
O concurso “Livres e Iguais: Escolas pelos Direitos Humanos” insere-se na comemoração dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948 e dos 40 anos da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Considerando o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória como o referencial de base para o planeamento e a realização do ensino e da aprendizagem, bem como para a avaliação interna e externa das aprendizagens dos alunos e visando o desenvolvimento das áreas de competências nele inscritas, o concurso visa premiar o melhor projeto dos estabelecimentos de educação e ensino que, através das suas práticas de ensino e de educação, promovam o respeito pelos direitos e liberdades constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A candidatura deve ser apresentada até 8 de outubro de 2018.
Consulte aqui o Regulamento.
Organização da Equipa Multidisciplinar
Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho
Educação Especial / Inclusão
Para contraditar o colonialismo noticioso
Três notícias convenientes
Santana Castilho - Público
Santana Castilho - Público
Será possível que uma sociedade, que confia os seus filhos aos professores durante 12 anos, aceite vê-los serem humilhados de modo tão soez?
No dia 7 de Setembro, o ministro da Educação reuniu-se com um conjunto de organizações sindicais de professores. Depois dessa reunião inútil, o Governo decidiu, unilateralmente, apagar mais de seis anos e meio ao tempo de trabalho efectivamente prestado pelos docentes. À decisão, a que, para cúmulo, chamou “bonificação”, oponho um argumento legal, inscrito na Lei do OE para 2018 (artigo 19.º), e dois argumentos, um de natureza ética, mínima, e outro de índole democrática, máxima, a saber: compromisso assumido pelo Governo em 2017 e a resolução da AR, votada por maioria. Que a hipocrisia e a tendência para a traição de António Costa os ignore, não me surpreende, porque é sinal persistente do seu carácter. Que a opinião pública se deixe tão facilmente contaminar pela barragem de falsas notícias, que tão a propósito vieram a público na mesma altura, causa-me uma enorme perplexidade. Será possível que uma sociedade, que confia os seus filhos aos professores durante 12 anos, aceite vê-los serem humilhados de modo tão soez? Poderão pessoas com particular responsabilidade, pelo acesso que têm aos meios de comunicação, deduzir e concluir de modo tão ligeiro e falso sobre a vida profissional daqueles que lhes ensinam os filhos?
Pretendo neste artigo contraditar o colonialismo noticioso, conveniente mas desavisado, de quantos repetem conclusões parciais e superficiais de relatórios que não analisaram criticamente ou sequer leram, tomando por párias sociais os que ousam resistir à tirania política.
A primeira notícia conveniente tinha por título: “mais de metade das baixas na Educação foram fraudulentas”. Teve origem em dados divulgados pela comissão Europeia, relativos a cerca de 3000 doentes, que juntas médicas mandaram regressar ao trabalho. Fraudulentas? Se uma junta delibera em desacordo com o médico que segue o doente, trata-se de uma fraude? Saberão os autores da notícia que a maioria dos médicos que integram as juntas são tarefeiros, cuja contratação arbitrária pela Segurança Social deixa legítimas reservas sobre o seu grau de autonomia? Que se guiam por tabelas de duração média das doenças? Tendo as depressões o peso que têm na classe docente, poderá uma pronúncia de escassos minutos derrogar o parecer de um psiquiatra, fundamentado em horas de consultas, ao longo de meses? À memória veio-me o caso escabroso do funcionamento de uma junta, que testemunhei, onde o mais inocente do processo foi o relatório final ser assinado por alguém que nem sequer esteve presente naquele acto médico. À memória vieram-me mais casos. De Manuela Estanqueiro, doente de leucemia, em estado terminal, mandada regressar às aulas na EB 2/3 de Cacia, por uma junta médica. Morreu um mês depois, em sofrimento atroz, para não ser despedida por faltas injustificadas. De Artur Dias, professor na Escola Secundária Alberto Sampaio, de Braga, vítima de um cancro na garganta, que uma junta médica mandou regressar às aulas, apesar de não ter laringe. Morreu três meses depois. De Manuela Jácome, professora de Faro, doente oncológica que, apesar de não ter um quarto do estômago, vesícula, baço, duodeno e parte do intestino, foi considerada, por uma junta médica, apta para dar aulas.
A segunda notícia conveniente dizia: “Bruxelas avisa que descongelamento da carreira dos professores pode pressionar OE”. Assim, impressivo, retirado com supimpa proficiência jornalística às entranhas do oitavo relatório de avaliação pós-resgate, produzido pela Comissão Europeia. Escreveu a dita uma linha de preocupação com os 19,5 mil milhões servidos às falências canalhas da banca lusa? Não! Referiu-se ela, temerosa, ao bónus fiscal de 800 milhões servidos ao Montepio? Outra vez não! Aos 450 milhões mais recentes, fora os outros, que foram direitinhos para o Novo Banco? Nem um débil vagido! Aos 1,15 mil milhões dissipados ruinosamente nos contratos swap das empresas públicas? Não, não e não, com dissimulação mais fina que a do Vaticano em matéria de pedofilia. Mas sim, todas as luzes vermelhas a tremular para o custo do descongelamento das carreiras dos malandros dos professores. E qual é esse custo? Lembram-se da comissão técnica mista que o iria calcular, depois de ficar claro que os 600 milhões que Costa usou na AR não passavam de pura mentira? Porque se tratou de mais um expediente para queimar tempo sem nada concluir, perdoar-me-ão que recorde o que já aqui escrevi: a narrativa contabilística do Governo sobre a repercussão da contagem de todo o tempo de serviço nas contas públicas é falsa. Começa por escamotear que boa parte dos salários nominais corrigidos pelo descongelamento volta de imediato aos cofres do Estado, via IRS e contribuições obrigatórias para a CGA e ADSE. Estaremos a falar de uma percentagem variável, mas nunca inferior a 30%. Estivessem certos os propalados 600 milhões e mirrariam para, pelo menos, 420. Mas não estão. Com efeito, quando o Governo compara os dois anos e nove meses que propôs com os nove anos e quatro meses que os sindicatos reclamam, estabelece um raciocínio que multiplica o número a que chegou por um factor tempo, proporcional. Ora tal proporcionalidade não existe. Tão-pouco podem as contas ser feitas partindo do princípio que toda a gente muda imediatamente de escalão. Obviamente que não muda, já porque há ciclos em curso, longe do fim, já porque existem quotas administrativas limitativas, que só o Governo controla, arbitrariamente. E como se o anterior não bastasse, o Governo considera como sendo de hoje números que, se estivessem certos, só se verificariam em 2023. Como se o impacto médio, que a dinâmica do crescimento dita, não fosse muito menor!
Por fim, a terceira notícia conveniente foi o dilúvio de mentiras que a divulgação do relatório Education at a Glance proporcionou. Dólares, euros e paridades de poder de compra foram alegremente misturados, atirados ao ar e caíram onde calhou, para serem traduzidos em letras de imprensa e sons de rádio e televisão. Por negligência ou pura malícia, mas sem que uma só voz soprasse dos lados do Ministério da Educação para repor a verdade e defender os professores, miseravelmente enxovalhados.
O relatório coloca os salários dos professores portugueses no topo da carreira acima da média da OCDE. Mas os números apresentados são muito superiores aos reais e não têm em conta os anos em que as carreiras estiveram congeladas. Situação que determina que não há no activo um só professor no último escalão, o 10.º. E quanto teria de vencimento líquido esse hipotético professor (não casado, sem dependentes), depois de um mínimo de 36 anos de serviço? Uns milionários 1989,70 euros.
O relatório situa um professor com 15 anos de carreira no 4.º escalão. Mas porque durante 9 anos, 4 meses e 2 dias as carreiras estiveram congeladas, ele está, de facto, no 1.º escalão, com o invejável salário líquido de 1130,37 euros.
O relatório diz que os directores de estabelecimentos de ensino, em Portugal, ganham o dobro dos restantes licenciados. Tenho à minha frente o recibo do vencimento de Agosto de um director, com 30 anos de serviço. Recebeu 1708.16 euros.
Durante os tempos negros da austeridade, relatórios deste tipo lograram pôr escravos pobres, modernos, contra pobres escravos, antigos. António Costa disse-nos que a austeridade acabou. Mas os relatórios e os seus efeitos continuam.
segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Um esclarecimento que nada esclarece
Ao contrário do que se poderá depreender do titulo do comunicado, o Governo e o Ministério da Educação não fazem qualquer esclarecimento sobre os dados e números divulgados no relatório da OCDE.
Esclarecimento sobre os dados do Education at a Glance
O jornal "Sol" publica hoje uma notícia com informações falsas e insinuações, associando o secretário de Estado da Educação, João Costa, aos dados do Education at a Glance que geraram polémica esta semana a propósito da remuneração dos professores.
Impõem-se os esclarecimentos, todos eles prestados à referida publicação, que os ignorou.
1. O secretário de Estado não é diretor na OCDE.
2. O secretário de Estado não é responsável por qualquer gabinete da OCDE, não dirige o trabalho especializado de peritos, nem toma decisões sobre estudos de avaliação de políticas.
3. O secretário de Estado preside ao órgão que junta os decisores políticos e técnicos do TALIS - Teacher and Learning International Survey. Este órgão é constituído por representantes dos ministérios de 45 países. Tal como outros órgãos colegiais, o Presidente é nomeado e eleito entre os pares. Este e outros órgãos internacionais são presididos por ministros, vice-ministros, secretários de Estado ou membros em sua representação.
4. O Education at a Glance é um relatório anual que não é produzido pelo TALIS, pelo que a tentativa de associação do secretário de Estado da Educação a este estudo não tem qualquer fundo de verdade, como comprovam os factos enunciados e pode ser constatado com a leitura do relatório.
5. Além disso, o TALIS não é um relatório sobre carreiras e salários.
6. O TALIS é um inquérito respondido diretamente por professores e diretores sobre condições para o exercício da profissão docente: desenvolvimento profissional, ambiente, condições de trabalho, liderança, gestão, carreiras, etc..
7. Ao contrário do que é afirmado, o Ministério da Educação deu nota pública da eleição do secretário de Estado para a presidência do TALIS em 06 julho de 2017.
Aposentação com muito longas carreiras contributivas
Alarga o âmbito pessoal do regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas aos beneficiários que iniciaram a carreira contributiva com 16 anos ou em idade inferior
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resumo em Linguagem Clara
O que é?
Este decreto-lei define novas regras para a reforma antecipada sem penalizações no valor das pensões de trabalhadoras/es com 60 anos de idade, 46 ou mais anos de descontos e que começaram a descontar muito novas/os, ou seja, com 16 anos ou menos.
Para isso, altera:
- algumas regras da lei sobre a aposentação no regime convergente, ou seja, o regime dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações
- algumas regras da lei sobre a proteção na invalidez e velhice no regime geral de segurança social.
O que vai mudar?
São definidas novas regras para antecipar a reforma
Passa a ser possível antecipar a pensão de velhice, sem penalização no valor das pensões, de beneficiários do regime geral de segurança social e do regime convergente que reúnam todas estas condições:
- tenham começado a fazer descontos com 16 anos ou menos
- tenham, pelo menos, 60 anos de idade
- tenham descontado durante, pelo menos, 46 anos.
Aplicam-se as regras para contar o tempo dos descontos feitos noutros regimes
- O tempo que uma pessoa descontou noutros regimes de proteção social será tido em conta para:
- o tempo mínimo de descontos necessário para pedir a pensão
- definir o valor da pensão a receber e as reduções ou o bónus a aplicar
- as condições de acesso à pensão de velhice antecipada ou com bónus
- as condições de acesso à pensão de velhice antecipada em caso de desemprego involuntário ou de longa duração.
Consideram-se outros regimes de proteção social os que garantam proteção na invalidez e velhice e sejam:
- regimes geral e especiais da segurança social
- regimes das caixas de reforma ou previdência
- regimes de segurança social do setor bancário
- regimes de segurança social estrangeiros ou internacionais.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se valorizar as/os trabalhadoras/es que fazem descontos há muitos anos e os que começaram a fazer descontos muito novas/os, permitindo que se reformem sem penalizações.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias a seguir à sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018.
domingo, 16 de setembro de 2018
Educação Especial e/ou Inclusão - A escola vive momentos de mudança!
A escola vive momentos de mudança!
A sociedade e o Mundo atual, na era da globalização, estão em constante mudança exigindo profissionais e cidadãos democráticos, participativos e humanistas, com flexibilidade de pensamento, conhecimentos, capacidades e atitudes em diferentes domínios da sua vida em sociedade; onde a diversidade cultural e social é crescente, torna-se fulcral promover a tolerância e não a discriminação, características fundamentais do perfil dos profissionais do Séc. XXI.
Deste modo, a escola, como elemento fundamental do desenvolvimento de uma sociedade, deverá responder às exigências do Mundo atual. Mas as escolas têm preocupações com a atual diversidade de alunos, que são pertinentes e inquietantes: “O que queremos da Escola? Que escola importa para educar alunos para no Séc. XXI? Como estruturar a Escola? Como motivar? Como querem aprender os nossos alunos? E o que querem aprender? Como pensam?…
Tudo isto implica uma mudança de paradigma perante a escola e sua estruturação, desde a importância do trabalho colaborativo, práticas pedagógicas diferenciadas, currículos flexíveis, autonomia curricular, opções metodológicas, visão holística da escola, …
Neste sentido, o Ministério de Educação tem emanado nos últimos tempos diversas orientações e projetos de forma a construir uma escola inclusiva, respondendo às necessidades de todos os seus alunos. Uma escola de Todos para Todos!
Assim a publicação do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, vem no sentido de providenciar oportunidades de aprendizagens efetivas e inclusivas para Todos. Pode ler-se no nº1 do art.º. 1º “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa”.
Ora, uma escola inclusiva pressupõe uma grande abrangência e visão holística de toda a escola pelo que deverão ser proporcionadas um conjunto de respostas planeadas no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a participação e o sentido de pertença em verdadeiras condições de equidade. Paralelamente, a este decreto e de forma a garantir o descrito acima, deve-se considerar um conjunto alargado de normativos que se fundem e interligam, permitindo uma abordagem claramente inclusiva, criando oportunidades para o sistema educativo, para as escolas e suas lideranças, professores e respetivos alunos. São eles: perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória, aprendizagens essenciais, autonomia e flexibilidade curricular, currículo do ensino básico e secundário, avaliação, promoção do sucesso escolar.
O decreto-lei da Escola Inclusiva apresenta um conjunto de princípios, práticas e condições de operacionalização da escola inclusiva que resultam de opções metodológicas, nomeadamente a abordagem multinível e o desenho universal para a aprendizagem (DUA). A abordagem multinível entende-se como um modelo compreensivo de ação, de âmbito educativo de escola, que se orienta para o sucesso de todos e de cada um dos alunos, através da organização de um conjunto integrado de medidas de suporte à aprendizagem. O Desenho universal para a aprendizagem apresenta-se como um modelo estruturante e orientador na construção de ambientes de aprendizagem acessíveis efetivos para todos, sendo uma ferramenta essencial na planificação da ação em sala de aula.
Mas importa referir: Quais as mudanças mais significativas em relação a anteriores diplomas?
Abandona os sistemas de categorização de alunos, incluindo a “categoria” necessidades educativas especiais;
Abandona o modelo de legislação especial para alunos especiais;
Estabelece um continuum de respostas para todos os alunos;
Coloca o enfoque nas respostas educativas e não em categorias de alunos;
Perspetiva a mobilização, de forma complementar, sempre que necessário e adequado, de recursos.
Assim, introduz as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão como forma de garantir a todos os alunos a equidade e igualdade de oportunidades de acesso ao currículo, de frequência e de progressão no sistema educativo, independentemente das modalidades e percursos de educação e formação. As medidas são organizadas em três níveis de intervenção: universais, seletivas e adicionais. A mobilização das medidas é decidida ao longo do percurso escolar de acordo com as necessidades.
As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão dividem-se em:
- Universais – A diferenciação pedagógica; as acomodações curriculares; o enriquecimento curricular; a promoção do comportamento pró-social; a intervenção em foco académico ou comportamental em pequenos grupos.
- Seletivas – Os percursos curriculares diferenciados; as adaptações curriculares não significativas; o apoio psicopedagógico; a antecipação e o reforço das aprendizagens; o apoio tutorial.
- Adicionais – A frequência do ano de escolaridade por disciplinas; as adaptações curriculares significativas; o Plano individual de transição; o desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado; o desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.
A decisão quanto à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão compete à equipa multidisciplinar. Esta é uma estrutura organizacional introduzida pelo novo decreto.
A equipa multidisciplinar constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, composta por elementos permanentes e variáveis, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo. A esta equipa é atribuída um conjunto funções e competências de apoio à operacionalização da escola inclusiva, sendo um elemento fulcral na dinamização de todo o processo.
Neste modelo de escola inclusiva, para além da equipa multidisciplinar, existem diversos recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e inclusão, sendo, escolas de referência no domínio da visão; escolas de referência para a educação bilingue; escolas de referência para a intervenção precoce; centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial, todos estes já de continuidade. O centro de apoio à aprendizagem (CAA), também recurso agrega os modelos de unidades especializadas e de ensino estruturado.
O centro de apoio à aprendizagem constitui uma estrutura agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola.
Com a introdução deste diploma pretende-se uma visão partilhada, de corresponsabilização, colaboração entre todos os intervenientes (escola, comunidade, família) de forma que a educação seja um direito efetivo de todos e não um privilégio de alguns.
Contudo, apresentam-se muitas dúvidas, angústias no caminho a percorrer! Não será fácil mas estamos no início do caminho… E o caminho faz-se caminhando!
Ana Nogueira
Semana Nacional de Plenários e Reuniões
Ordem de Trabalhos
1. As inaceitáveis posições do Governo sobre a carreira docente e o retomar das negociações;
2. O incumprimento da Declaração de Compromisso: carreiras; horários e outras condições de trabalho; desgaste e exaustão dos professores; aposentação;
3. A ação dos professores, fator determinante para a obtenção de resultados: a intervenção nos locais de trabalho e as formas de luta a desenvolver no 1.º período;
4. Votação de Tomada de Posição para enviar ao governo.
Não faltes!
Reuniões de Escola / Agrupamento | |||
Guimarães
|
AE Francisco de Holanda
|
26/set
|
10h10
|
Guimarães
|
AE Vale de S. Torcato
|
24/set
|
10h25
|
Barcelos
|
AE Barcelos
|
21/set
|
10h00
|
Barcelos
|
AE Vale Tamel
|
21/set
|
10h00
|
Guimarães
|
AE João de Meira
|
20/set
|
10h15
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Barcelos
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ES Alcaides Faria
|
20/set
|
10h00
|
Barcelos
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AE Gonçalo Nunes
|
20/set
|
10h00
|
Vila Verde
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ES Vila Verde
|
20/set
|
10h00
|
Vila Verde
|
AE Vila Verde
|
20/set
|
10h00
|
Vila Verde
|
AE Moure
|
20/set
|
10h00
|
Amares
|
ES Amares
|
20/set
|
10h00
|
Vizela
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ES Ínfias
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20/set
|
10h00
|
Guimarães
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ES Martins Sarmento
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19/set
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11h55
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Esposende
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EB Apúlia
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19/set
|
11h00
|
Esposende
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AE António Correia de Oliveira
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19/set
|
09h00
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Barcelos
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AE Rosa Ramalho
|
18/set
|
17h00
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Guimarães
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ES Taipas
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18/set
|
10h00
|
Guimarães
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ES Santos Simões
|
18/set
|
10h00
|
Guimarães
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AE Arqueólogo M. Cardoso
|
18/set
|
10h00
|
Vieira do Minho
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AE Vieira Araújo
|
18/set
|
10h00
|
Guimarães
|
AE Briteiros
|
18/set
|
09h45
|
Braga
|
AE André Soares
|
17/set
|
10h00
|
Braga
|
AE Dr. Francisco Sanches
|
17/set
|
10h00
|
Braga
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ES Maximinos
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17/set
|
10h00
|
Braga
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EB Palmeira
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17/set
|
10h00
|
Braga
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AE Trigal de Santa Maria
|
17/set
|
10h00
|
Braga
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AE Celeirós
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17/set
|
10h00
|
sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Reserva de recrutamento n.º 2
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 2ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.
Listas
Consulte a Nota informativa
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 17 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 18 de setembro de 2018 (hora de Portugal continental).
RR 03 – 21 de setembro de 2018
Regularização extraordinária dos vínculos precários - Delegação de Poderes nos Diretores
Publicado hoje, no Diário da República, o Despacho que delega nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para a realização dos procedimentos concursais comuns restritos a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP)
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Opinião Pública com Santana Castilho
O Primeiro Ministro mentiu!
O Ministro da Educação mentiu!
"As coisas têm história!
Há quem possa testemunhar o contexto em que foi discutido a redação do Artigo 19 da Lei do Orçamento do Estado de 2018"
quinta-feira, 13 de setembro de 2018
NOESIS - Notícias da Educação de setembro
Já está disponível o Boletim mensal NOESIS – Notícias da Educação – do mês de setembro.
Este 28.º número conta mais uma vez com um artigo do Professor João Costa, Secretário de Estado da Educação.
Aceda ao último número aqui
Novo site Autonomia e Flexibilidade Curricular
O Ministério da Educação disponibilizou o site Autonomia e Flexibilidade Curricular, acessível em http://afc.dge.mec.pt/pt
Práticas, recursos e outras informações úteis para apoiar as escolas e os professores no processo de organização e de desenvolvimento do currículo.
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