Encontra-se publicada a Nota Informativa relativa aos procedimentos de Recrutamento e Designação dos Professores Bibliotecários para o ano escolar 2019-2020.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 21 de junho de 2019
quinta-feira, 20 de junho de 2019
Relatório da OCDE - TALIS 2018 com sumário em Português
Observador
É um facto que ninguém contraria: os professores portugueses estão cada vez mais velhos. Agora, a OCDE desenhou uma linha muito concreta no horizonte e garante que, à conta das aposentações, durante a próxima década Portugal vai ter de substituir 1 em cada 2 professores no ativo. O envelhecimento da profissão não é exclusivo do sistema educativo português e, nos últimos 5 a 10 anos, a esmagadora maioria dos países viu a idade da classe docente aumentar, alerta a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
Em Portugal, a idade média dos professores é de 49 anos, o que contrasta com os 44 anos de média da OCDE. Por outro lado, quase metade tem mais de 50 anos (47%) e a faixa etária acima dos 60 já representa 20% da classe docente portuguesa. Os números são ainda mais altos quando se olha para a idade dos diretores: a média fica nos 54 anos, com 23% a ter mais de 60. Feitas as contas, e excluindo reformas antecipadas ou por invalidez, nos próximos 15 anos, quase dois terços dos professores (67%) terão idade suficiente para se aposentarem.
A perspetiva piora no caso português, já que é previsível que mais de metade dos professores ativos se reformem durante os próximos 10 anos, alerta a OCDE: “Isto significa que Portugal vai ter de substituir um em cada dois membros da sua força de trabalho ao longo da próxima década.
Por outro lado, o relatório lembra que “aumentar o status e o prestígio da profissão é um objetivo primordial para atrair candidatos e garantir a renovação contínua” fazendo face às aposentações.
Acima de tudo, é importante que os próximos 10 a 15 anos sejam planeados, “tendo em conta as alterações demográficas quer na força de trabalho quer na população estudantil”. Por último, a OCDE deixa um recado sobre ações de recrutamento: “Devem retratar os professores e diretores como peças chaves da sociedade e do desenvolvimento de futuras gerações. Essa campanhas não devem ficar em silêncio sobre as condições financeiras e de trabalho e devem exaltar os seus aspectos gratificantes.”
Apesar de vilmente agredidos...
Professores extraordinários
Filinto Lima
De há uns anos a esta parte, pelas mais diversas razões, os professores têm visto a sua nobre atividade ser desacreditada. As promessas dos partidos a estes briosos profissionais resultaram numa mão cheia de nada, tendo os muitos anúncios voláteis das últimas semanas culminado no puxar do tapete por parte de quem lhes deveria devotar consideração e gratidão.
Denegrir a imagem de quem educa e forma os jovens do país, à cata de uma eventual subida percentual nas sondagens, é ignorar o preço que se pagará por décadas de desinvestimento, hipotecando-se, assim, a educação das futuras gerações.
É inconcebível prescindir dos professores, mais ainda maltratá-los, como temos assistido por quem tem responsabilidades públicas e sociais, e que, escudando-se em declarações pseudopoliticamente corretas, agridem vilmente uma classe que se recusa a ser espezinhada.
Não se isentam de culpas os que, assumindo uma postura prepotente, arrogando-se donos da classe docente, contribuem para a desconfiança generalizada da opinião pública. Pouco a têm sabido defender, desmerecendo a consideração dos muitos profissionais que se sentiram prejudicados e optaram pela desvinculação.
O próximo Governo está obrigado a reverter uma situação injusta e insustentável, sendo fulcral garantir a melhoria das condições de trabalho.
O rejuvenescimento do corpo docente, a aplicação da componente não letiva do horário docente para exercício de cargos e atividades que não envolvam alunos, a redução da componente letiva com início aos 40 anos de idade, e a possibilidade de a partir dos 60 se optar pela diminuição ou ausência da componente letiva em favor de outras tarefas são atitudes proativas que urge implementar.
quarta-feira, 19 de junho de 2019
Recomendação do CNE sobre a qualificação e valorização de Educadores e Professores
Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre a qualificação e valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário, aprovada na reunião plenária de 4 de junho.
Recomendação
Qualificação e valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário
terça-feira, 18 de junho de 2019
Calendários para o ano letivo 2019/2020
Publicado hoje no Diário da República o Despacho que determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2019-2020, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.
Despacho n.º 5754-A/2019 - Diário da República n.º 115/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-06-18
Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
A Educação Pré-Escolar e o 1º Ciclo do Ensino Básico continuam com um calendário diferenciado e penalizador para as crianças.
A Escola não pode continuar a discriminar as crianças de mais tenra idade, com mais aulas e tempo de permanência em espaço escolar que outras crianças mais velhas e jovens do ensino secundário e não pode, nem deve, continuar a ser olhada como o local para os pais e encarregados de educação entregarem a guarda dos seus filhos enquanto trabalham.
segunda-feira, 17 de junho de 2019
Concurso 2019 - Professor bibliotecário
Professor bibliotecário | Concurso 2019
Procedimentos de seleção[2019.06.14]
• Informações
• Quadro síntese• Perguntas frequentes
• Serviço de ApoioPontuações de formação
• Lista de cursos referidos no Anexo II da portaria 192-A/2015 de 29 de junho
• Ações de formação contínua realizadas [base dados] [.xlsx]
Documentos de candidatura[
• Minuta para declaração de interesse• Documento para sistematização de pontuações
Documentos de concurso
• Seleção de candidatos
• Cálculo número de professores bibliotecários
Listas Definitivas - Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2019/2020
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2019/2020.
Listas Definitivas
Aceitação da Colocação
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 17 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 18 de junho de 2019.
Recurso Hierárquico
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 24 de junho de 2019.
domingo, 16 de junho de 2019
Não aguento mais isto!
Carmo Machado
"Paguei milhares de fotocópias do meu bolso, realizei visitas de estudo fora do meu horário de trabalho, fiz trabalho de secretaria que não me competia, levei de casa materiais que eram meus, imprimi com os meus próprios tinteiros centenas de testes, carreguei às costas o meu próprio projetor". O desabafo da professora Carmo Machado sobre o chumbo da recuperação total do tempo de carreira dos docentes
Dei trinta anos da minha vida à escola pública. Trabalhei em salas sem janela em pleno Inverno, percorri descampados sob chuva para chegar à sala de aula, paguei milhares de fotocópias do meu bolso, realizei visitas de estudo fora do meu horário de trabalho, fiz trabalho de secretaria que não me competia, levei de casa materiais que eram meus, imprimi com os meus próprios tinteiros centenas de testes, carreguei às costas o meu próprio projetor pago a prestações, no tempo em que as escolas não os tinham. Dei, dei, dei... E o que recebi de volta?
Para começar, a escola ofereceu-me quase todos os anos - sem que eu pedisse - uma reforma curricular. Serviu-me indisciplina numa bandeja à discrição e agora, para cúmulo deste descalabro, quer retirar-me, apagando, cinco anos do meu trabalho.
Quando, no dia dois de maio entrei na escola, senti no ar um aroma de esperança e havia sorrisos nos rostos. Embora muitos professores desconfiassem da decisão parlamentar entretanto tomada, por acarretar várias piruetas políticas, a verdade é que pairou nesse dia sobre nós uma lufada de ar fresco. Durou pouco. A rejeição às alterações do decreto do Governo (que pretendiam consagrar a devolução de todo o tempo de serviço congelado aos professores pela Assembleia da República) veio oito dias depois e deu o golpe final a uma classe entristecida. Para muitos de nós começou nesse dia o princípio do fim. Nunca ouvi um professor exigir a devolução imediata deste tempo de serviço, muito menos o seu pagamento de forma abrupta. Se os nossos políticos conhecessem verdadeiramente os professores de Portugal, saberiam que mais importante do que o dinheiro seria o reconhecimento da importância da nossa profissão. Não apenas e durante as campanhas partidárias mas sobretudo fora delas. A paixão pela Educação é apenas nossa, dos professores que dedicaram toda uma vida à escola pública e aguardam com sofrimento diário que os períodos passem e os anos mudem... Ou dos jovens professores – vejo exemplos disto diariamente - que entregam toda a sua energia à escola e aos seus alunos. Dia dez de maio, eu senti-me escurecer. Mesmo que nos fossem devolvendo o tempo de serviço aos bochechos, até à reforma, não me importava. O país pode ter evitado uma crise orçamental mas eu duvido que tenha evitado a desmoralização de uma classe já de si desmoralizada porque transformada no joguete de políticos, da opinião pública, das famílias e, last but not the least, dos alunos.
Guardo na memória as palavras de uma colega que, à beira de uma reforma antecipada (com forte penalização monetária), olhou para mim e disse:
- Vou-me embora, sim. Não aguento mais isto. Deixei de fazer amor com a escola. Agora só já fazemos sexo...
E eu sinto que passarei a fazer exatamente o mesmo. Serei menos profissional a partir de agora? Não me parece. Menos romântica, talvez. Guiar-me-ei mais pelos números e menos pelo coração. Farei contas às horas, contabilizarei os recursos gastos no desempenho da profissão e pouparei toda a energia e todos os euros que for possível poupar. Se a partir de agora, todos nós contabilizarmos as horas dedicadas ao desempenho da nossa profissão fora dos nossos horários letivos, evitaremos certamente uma crise pessoal pois teremos recuperado um pouco do que há muito já perdemos: a nossa dignidade.
Acabou-se a poesia.
sábado, 15 de junho de 2019
Atreve-te a Aprender!
Nestas páginas poderás verificar e/ou consolidar as aprendizagens que vais realizando ao longo do ano.
Aqui, terás acesso a diversos jogos: puzzles de imagens e palavras, "sopas de letras" com imagens, dominós de imagens e palavras, jogos de memória, exercícios em que terás de completar palavras a que faltam letras, exercícios de arrastamento de letras para completar palavras, ordenação de letras para formar palavras, etc.
sexta-feira, 14 de junho de 2019
Aditamento às Perguntas Frequentes sobre a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias
Encontra-se publicitado um aditamento às Perguntas Frequentes de dia 23 de maio de 2019
.
(Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias)
Decreto–Lei n.º 36/2019, de 15 de março
Decreto–Lei n.º 65/2019, de 20 de maio
1- A recuperação do tempo de serviço esgota-se no escalão em que produz efeito?
Não. O disposto no n.º 2 do artigo 2.º do DL n.º 36/2019, enquanto regime geral aplicável aos docentes, é
também aplicável a quem opte pela solução de recuperação faseada do tempo ao abrigo do DL 65/2019,
permitindo-se que a recuperação de cada módulo de tempo faseado se repercuta ainda no escalão seguinte,
em função da situação concreta de cada docente, designadamente no caso dos docentes posicionados no 5.º
escalão.
2- Em que condições se pode mobilizar a última avaliação do desempenho, para cumprimento do
requisito?
Não sendo aplicável o suprimento da avaliação decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2018, a
última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada se nunca tiver sido usada antes.
3- Em que termos se processa a recuperação do tempo de serviço dos docentes que ingressaram na carreira
durante e após o período de congelamento?
Para efeitos do disposto no artigo 3.º do DL n.º 36/2019, o tempo de serviço a recuperar pelos docentes
que ingressaram na carreira durante e após o período de congelamento tem como referência o
momento do início de funções e não apenas o de ingresso na carreira. Este tempo é recuperado após o
ingresso na carreira e não para efeitos de reposicionamento.
4- Qual a data a ter em conta para apresentação do requerimento para efeitos de recuperação faseada do
tempo, por docentes com licença sem vencimento?
Os docentes com licença sem vencimento, que tiverem tempo a recuperar, caso optem pela modalidade
prevista no DL 65/2019 (faseamento), têm de o fazer – como todos os outros docentes – até 30 de junho, o
que só será efetivado quando e na eventualidade de voltarem à carreira docente.
5- Como devem proceder os docentes que tiverem ainda recursos hierárquicos pendentes de decisão no
âmbito do reposicionamento e que queiram optar pela recuperação faseada do tempo?
Os docentes que tiverem ainda recursos hierárquicos pendentes de decisão no âmbito do reposicionamento
– e apenas estes – caso perspetivem optar pela modalidade prevista no DL 65/2019 (faseamento), devem
comunicar esta opção até 30 de junho e podem desistir desta opção depois de 30 de junho, comunicando-o
por escrito imediatamente após a decisão daquele recurso hierárquico.
Informação DGEEC - Atividades de enriquecimento curricular 2018/2019
A DGEEC disponibiliza a informação relativa ao desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no corrente ano letivo - alunos e estabelecimentos de ensino abrangidos pelas AEC, nos seus diversos domínios; duração semanal e horário de incidência das AEC; professores e técnicos envolvidos no desenvolvimento das AEC; entidades promotoras e entidades parceiras das AEC; estabelecimentos de ensino que disponibilizam e alunos beneficiários da componente de apoio à família.
Breve análise dos resultados
2ª Publicação sobre Indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - 2019
O Instituto Nacional de Estatística edita hoje a segunda publicação nacional de acompanhamento estatístico da Agenda 2030 da ONU, intitulada “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Indicadores para Portugal | Agenda 2030”. A partir dos indicadores disponíveis é possível ter uma noção do desempenho do país em relação aos ODS, registando-se progressos em alguns deles, nomeadamente nos domínios da redução da pobreza, do acesso à saúde e das energias renováveis. Adicionalmente, no final deste destaque, faz-se referência a uma publicação relativa à dimensão territorial dos indicadores ODS, editada em maio de 2019, sob coordenação do INE.
Consultar a Publicação INE
quinta-feira, 13 de junho de 2019
Os Educadores e Professores também podem conciliar a sua vida profissional, pessoal e familiar?
Foi aprovado o decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.
Integrada no "Programa 3 em Linha", esta medida vem ao encontro do objetivo de promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores.
O regime que agora se institui aplica-se a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho.
O programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar representa um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local, no sentido de incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens.
quarta-feira, 12 de junho de 2019
“Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que às vezes fico pensando que a burrice é uma ciência”
Santana Castilho
As últimas notícias sobre o nosso sistema de ensino ilustram quão certeiro foi o pensamento de António Aleixo, poeta do povo: “Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que às vezes fico pensando que a burrice é uma ciência”.
1. João Costa veio, em artigo de 30 de Maio passado (Observador), defender-se das críticas às suas teorias sobre flexibilidade e inclusão. Abalroada pela demagogia que a domina, a prosa do secretário de Estado assentou num maniqueísmo primário e populista. Segundo ele, uns querem sucesso e inclusão para todos (ele e prosélitos), outros (os que lhe criticam os métodos), preferem reprovar os alunos. Escapou-lhe considerar que o que separa a turma dele (perita em baixar a fasquia dos pobres em vez de lhes conferir os meios para chegarem onde os ricos chegam) da turma dos outros é a recusa, por parte dos segundos, a certificar a ignorância. E que o grande combate a favor da inclusão começa fora da Escola, sob responsabilidade alheia aos professores, colada, outrossim, à pele dos políticos promotores da mediocridade. E continuará na Escola, quando substituirmos proclamações palavrosas, papéis e burocracia por meios, recursos e dignidade para quem ensina.
2. Outro Costa, este António, fez-me recordar a eloquência de Américo Tomás (nos anos 60, disse o então Presidente da República numa inauguração: “É a primeira vez que estou cá desde a última vez que cá estive”). Afirmou o nosso primeiro-ministro, coveiro da justiça devida aos professores, numa escola de Arcos de Valdevez: “Uma escola são aqueles que estão na escola, que vivem, trabalham e estudam na escola. No início de final do ano lectivo presto grande tributo pelo trabalho que têm desenvolvido e que, mais uma vez, este ano desenvolveram”. Os professores presentes na sala, apesar de bofeteados pelo seu cinismo, continuaram na sala.
3. Leu-se profusamente na imprensa que o Governo criou um regime especial de avaliação para que professores possam progredir na carreira. Ora o Governo não criou coisa nenhuma. Foi a DGAE que “criou”, com uma simples “nota informativa”, uma brincadeira para remediar a trapalhada que o Governo pariu. Ou seja, o homem demitia-se se a AR fizesse cócegas ao OE, para fazer justiça mínima aos professores. Mas não tugiu nem mugiu quando uma directora-geral resolveu (com impacto orçamental) ao contrário do que continua escrito na lei.
4. Com aulas a funcionar, vigilâncias a promover, conselhos de turma em simultâneo, exames nacionais a preparar e instruções a pingar a toda a hora, a vida das escolas foi nos últimos tempos um inferno logístico, a que se somaram as provas de aferição. Excluindo ministro e secretários de Estado, é difícil encontrar quem defenda provas iguais para curricula diferentes, absolutamente estéreis e sem nexo para concluir sobre a evolução do que se aprende, resistindo à sua óbvia inutilidade.
5. O Parlamento decidiu aumentar o salário dos juízes dos tribunais superiores, os quais, a partir de agora, poderão ganhar mais que o primeiro-ministro. Ao fazê-lo, retirou legitimidade moral e ética à retórica da contenção salarial. Com efeito, é inaceitável, no domínio dos princípios constitucionais, que as carreiras das classes profissionais sejam tratadas em função da expressão numérica que as caracteriza, falemos de professores, militares ou outros portugueses. E é revoltante que se diga (deputado Fernando Anastácio, apresentador e defensor na AR da proposta socialista, casado com uma juíza, por coincidência do destino relatora do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que absolveu Maria de Lurdes Rodrigues da inicial pena suspensa de três anos e meio de prisão e, por graça de Deus, pai do jovem Pedro Anastácio, membro do secretariado nacional da Juventude Socialista, envolvido, por inveja dos homens, na decantada polémica do familygate do PS), no caso dos juízes, tratar-se tão-só de repor um direito que já existiu, enquanto se ignora, no caso dos professores, o que uma lei em vigor dispõe. Tudo no mesmo Estado, dito de Direito. Aos professores e ao Direito o PS disse não e chantageou com a demissão. Aos juízes e aos costumes de conveniência disse sim e curvou-se servilmente. Pelo menos, ficou ainda mais clara a densidade da ética republicana deste PS.
Progressão ao 5º e 7º Escalão da Carreira – Listas Definitivas de 2019
Encontram-se publicitadas as Listas Definitivas de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 5.º e 7.º Escalão da Carreira, bem como as Listas de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º e 7.º Escalão da Carreira.
Nos termos do n.º 8 do art.º 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, das listas definitivas de graduação homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 5 dias úteis - de 13 a 19 de junho - na aplicação eletrónica disponibilizada para o efeito.
Nota Informativa
Lista Definitiva de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 5.º Escalão da Carreira
Lista Definitiva de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 7.º Escalão da Carreira
Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão
Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 7.º Escalão
terça-feira, 11 de junho de 2019
Implementação de uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares
Publicada a Portaria que define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário.
Portaria n.º 181/2019 - Diário da República n.º 111/2019, Série I de 2019-06-11
EDUCAÇÃO
A presente portaria define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação, regulamentando o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
segunda-feira, 10 de junho de 2019
Provas de aferição e exames 2018/2019
Documentos relativos às provas e aos exames de avaliação externa aplicados em 2019.
Aceder aqui ao tipo de prova que pretende consultar.
Aceder aqui ao tipo de prova que pretende consultar.
Ministério da Educação prevê gastar perto de 43 milhões de euros com contratos de associação no próximo ano letivo
Ministério corta €92 milhões em contratos com colégios
Escolas privadas com contratos de associação passaram de 79 para 30 e as turmas financiadas caíram para um terço. Grupo GPS, acusado de desvio de verbas, vai receber apoios
Foi uma das primeiras medidas tomadas pelo Ministério da Educação nesta legislatura e, agora que o final se aproxima, a hora é de balanço: “Neste momento, todas as situações de redundância estão praticamente eliminadas”, garante a secretária de Estado-adjunta e da Educação, Alexandra Leitão. Quer isto dizer que, a partir do próximo ano letivo e com mais um corte no número de turmas financiadas, o Estado só continuará a pagar a colégios para aceitar alunos sem cobrar propinas nas localidades em que não há mesmo alternativa em escolas públicas que fiquem relativamente perto. O aviso de abertura do concurso para o próximo ano letivo foi publicado na sexta-feira e nele se prevê uma redução de mais 108 turmas com financiamento público — o Estado paga 80.500 euros por turma e, em troca, o colégio não pode fazer seleção de alunos nem cobrar mensalidades a esse grupo de estudantes. Feitas as contas, em quatro anos o Governo cortou 92 milhões de euros às verbas gastas por ano em contratos de associação, reduziu as turmas financiadas para um terço e o número de colégios que contam com o apoio do Estado passou de 79 para 30, indica Alexandra Leitão (ver gráfico). Entre estes, há dois que deverão deixar de ter financiamento no próximo ano ou, no máximo, daqui a dois, já que o Estado apenas está a garantir a conclusão do ciclo de estudos pelos alunos beneficiados e não autorizou novas turmas. Inerente aos cortes está um modo de encarar a participação do setor privado nos serviços públicos em tudo distinto do que estava a ser seguido pelo equipa antecessora no Ministério da Educação, quando era titular da pasta Nuno Crato, no Governo PSD/CDS. “Os privados devem ter um papel de supletividade no serviço público de Educação, que é uma função essencial do Estado”, defende a secretária de Estado, admitindo o recurso ao sector particular apenas em função de necessidades que possam vir a sentir-se. A questão, explica Alexandra Leitão, é que a insuficiência da oferta pública (que esteve na origem da constituição dos contratos de associação na década de 80) há muito que já não era sentida na maior parte das regiões. Não só porque a rede de escolas públicas foi crescendo, como porque o número de alunos foi diminuindo, devido à redução demográfica dos últimos anos.
AS PPP DA EDUCAÇÃO
Para Nuno Crato, esta espécie de parcerias público-privadas na Educação fazia todo o sentido, mesmo nos casos em que houvesse lugares na escola estatal. Foi nesse sentido que, numa das alterações ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, eliminou a condição de estarem em “zonas carecidas de escolas públicas” para a celebração de contratos de associação com colégios. O Governo de António Costa fez marcha-atrás e anunciou que todos os contratos assinados seriam respeitados para garantir a continuidade dos alunos apoiados no respetivo ciclo de estudos (quem estava no 7º podia continuar no colégio a custo zero até ao 9º). Mas que iria também rever toda a rede e política de financiamento. Num balanço feito ao Expresso, Alexandra Leitão recorda que, em 2015, quando o processo de análise à rede foi iniciado, em média cada colégio com contrato de associação tinha sete escolas públicas na proximidade, mas com situações muito variadas. “Havia os que só tinham uma e outros que tinham cerca de 20.” O anúncio dos cortes gerou um coro de protestos entre os próprios colégios, os pais dos alunos, os professores que temiam a perda de emprego e até entre os mais altos representantes da Igreja Católica, detentora de uma parte significativa dos estabelecimentos de ensino que seriam atingidos pela redução na transferência de verbas. O tema chegou a ser aflorado numa homília de domingo do cardeal-patriarca, D. Manuel Clemente, e a motivar a intervenção de bastidores de Marcelo Rebelo de Sousa.
Mas o certo é que o processo continuou a avançar. Cerca de uma dezena de colégios acabaram por não sobreviver à redução do financiamento, mas a grande maioria dos professores afetados encontraram lugar em escolas públicas. “As crianças que mudaram foram bem integradas e os pais que resistiram à mudança ficaram satisfeitos”, garante a governante. “O processo ajudou a desmistificar a ideia feita de que os alunos estão melhor nos colégios, sejam eles de graça ou pagos pelos pais. E hoje temos um sistema mais eficiente, com aproveitamento dos recursos existentes na escola pública. Havia escolas a funcionar com 30% de ocupação e professores sem horário letivo.”
GPS MANTÉM FINANCIAMENTO
Para 2019/20, o Ministério prevê a abertura de 532 turmas financiadas, sendo a maioria de continuidade e 206 de início de ciclo (5º, 7º e 10º ano). No Norte haverá apenas um colégio financiado, dois no Alentejo, oito em Lisboa e Vale do Tejo e os restantes no Centro. Entre eles, vão incluir-se colégios do grupo GPS, cujos principais dirigentes estão acusados pelo Ministério Público (MP) de burla, peculato e falsificação de documento. Há cinco administradores a aguardar julgamento, sendo que o ex-secretário de Estado, José Manuel Canavarro, e o ex-diretor regional de Educação de Lisboa, acusados pelo MP, não foram pronunciados, por decisão do juiz de instrução Ivo Rosa. Sobre o facto de o Estado estar a transferir verbas para estabelecimentos de ensino cujos administradores são suspeitos de se terem apropriado, de forma indevida, de 30 milhões de euros dos 300 milhões de euros que receberam entre os anos de 2005 e 2013, a secretária de Estado explica que, neste momento, nada pode ser feito. “Uma vez que ainda não houve julgamento, a exclusão destes colégios até seria ilegal”, lembra. Por isso, o que tem sido feito é alargar a capacidade das escolas públicas à volta dos colégios do grupo, nomeadamente no concelho de Mafra. No total, o Ministério da Educação prevê gastar perto de 43 milhões de euros com contratos de associação no próximo ano letivo, quando em 2015/16 gastou mais de 135 milhões de euros.
Uma aferição desconexa e inútil
A aferição inútil
Paulo Guinote
Quatro anos de provas de aferição resultaram num processo desconexo, descontínuo, sem sequência e sem a possibilidade de gerar informação verdadeiramente relevante sobre a evolução das aprendizagens dos alunos.
Quando no Parlamento, logo no início do mandato do actual Governo, no que agora alguns considerariam uma inconstitucional ingerência nas competências do poder executivo, se legislou o fim das provas finais do Ensino Básico para os 4.º e 6.º anos, mesmo discordando claramente da medida e em especial da demagogia ligada à retórica do “fim do exame da 4.ª classe”, fiquei na expectativa do que poderia vir a seguir. E mantive essa expectativa quando foi anunciado que seria criado um sistema de provas de aferição para os três ciclos do Ensino Básico, com rotação das áreas disciplinares a aferir.
Quando surgiu a proposta de implementação, começaram as reservas: então era pedagogicamente desadequado fazer provas no 4.º ano com um peso de 30% na classificação final, mas já era apropriado submeter alunos do 2.º ano a uma bateria de provas em pleno decurso do ano lectivo? E a aplicação das provas agravou essas reservas. Desde 2017 que os alunos do 2.º ano são submetidos a provas de Português/Estudo do Meio, Matemática/Estudo do Meio, Expressões Artísticas e Expressões Físico-Motoras. Sim, o 3.º período transformou-se no período da aferição para os petizes do 2.º ano, provocando natural disrupção em todo o funcionamento das escolas do 1.º ciclo, devido à insistência em não estabelecer um período específico para todas estas provas, de modo a não mobilizar espaços, tempo e pessoal docente e não docente durante quase todo um período lectivo.
Mas também cedo se percebeu que, no caso do 2.º ano, o que estava mesmo em causa era demonstrar uma tese sobre o ensino praticado e as suas alegadas lacunas, muito sensíveis para um grupo específico de pressão com poder crescente no Ministério da Educação. E o que veio a seguir só reforçou essa percepção.
Porque ao longo do mandato que está a findar, após quatro anos de provas de aferição, com a sua aplicação aos 5.º e 8.º anos em sistema de rotação de disciplinas, se foi percebendo que uma das principais vantagens de um sistema deste tipo – a aferição ao longo dos ciclos do desempenho de coortes de alunos em determinadas áreas, por forma a detectar as que necessitam de maior intervenção e assim contribuir para uma melhoria das aprendizagens – não suscita qualquer preocupação em quem determina o calendário das provas e a sua distribuição ao longo dos anos.
Esqueçamos por agora o 2.º ano e concentremo-nos nas provas de 5.º e 8.º ano. Um sistema lógico seria o que examinasse o mesmo grupo de alunos nas mesmas áreas nesses anos, ou seja, as provas feitas em 2015/16 no 5.º ano (por manifesta comodidade foram as tradicionais de Português e Matemática) deveriam ser “repetidas” em 2018/19 no 8.º ano (acontece isso apenas em Português), se possível com uma estrutura de prova que permitisse a verificação dos progressos verificados ou não, em especial nas áreas verificadas como mais fracas. E assim sucessivamente. As áreas submetidas a provas de 5.º ano feitas em 2016/17 (História e Geografia de Portugal e Matemática/Ciências) devê-lo-iam ser de novo em 2019/20.
Mas não é nada disso que está a acontecer. Já em 2018/19, no 8.º ano existe uma prova de História/Geografia que não irá aferir qualquer coisa com continuidade, pois nem os alunos foram aferidos nestas áreas no 5.º ano (foram em Matemática, que este ano não tem prova), nem existirá qualquer outra aferição até finalizarem no 9.º ano o Ensino Básico. É uma prova perdida no tempo, no trajecto dos alunos, sem qualquer relevância em termos de aproveitamento da informação eventualmente colhida. Sendo que parte dos conteúdos dos 7.º e 8.º anos são coincidentes (pelo menos no caso da História, mas também em alguns da Geografia) com os do 5.º ano, aconselharia qualquer abordagem minimamente séria disto tudo que existisse uma coordenação na aplicação destas provas. E que o mesmo grupo de alunos aferidos no 5.º ano o voltasse a ser no 8º e assim sucessivamente nas diferentes áreas/disciplinas.
No 5.º ano, no presente ano lectivo voltam a ser feitas provas em áreas que já foram aferidas há dois anos mas, em contrapartida, continua, ao fim de quatro anos, a não ser feita qualquer aferição na disciplina de Inglês; e no 8.º ano, ao fim dos mesmos quatro anos não foi feita qualquer aferição nas Línguas Estrangeiras.
Desta forma, a aferição é algo desconexo, descontínuo, sem sequência e sem a possibilidade de gerar informação verdadeiramente relevante sobre a evolução das aprendizagens dos alunos, pois os relatórios que chegam às escolas de pouco ou nada servem, uma vez que, em regra, não é expectável que os alunos envolvidos voltem a ser aferidos. O que torna todo este aparato perfeitamente inútil, com um consumo de tempo e recursos sem qualquer verdadeira vantagem em termos de retorno para os alunos.
sábado, 8 de junho de 2019
Para que não caia no esquecimento
Intervenção
do 1.º ministro há dois anos na Assembleia da República
Faz hoje, dia 8 de junho, precisamente dois anos que o 1.º ministro teve esta intervenção na A. R. quanto à aposentação:
“…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.”
Ou seja entreabriu-se uma porta para um regime especial de aposentação para os docentes do 1.º ciclo e pré-escolar. E depois, que aproveitamento se tirou desta intervenção. Os nossos representantes o que fizeram? Ressalvo a FNE e o SIPPEB que defenderam encontrar soluções de compensação aos educadores de infância e professores do 1.º ciclo que pelas caraterísticas do exercício em regime de monodocência não podem reduzir a sua componente letiva à semelhança dos seus pares dos restantes ciclos de ensino. Por este motivo, estes docentes beneficiaram até 2005 de um regime especial de aposentação, o qual foi eliminado sem que tenha sido implementada qualquer medida de compensação.
Com estas exceções, espero não estar a esquecer outro sindicato que tenha revelado uma postura idêntica, a maioria das estruturas sindicais manteve a sua postura de meter tudo no mesmo saco, defendendo a reforma para todos os docentes aos 40 anos de serviço, ignorando a injustiça de que estes profissionais são alvo.
Questiono se estes sindicatos, em vez de tomarem uma posição de ignorância, face a esta afirmação do representante máximo do governo, pugnassem por esta medida para estes profissionais da educação não estariam a contribuir de forma significativa na defesa da classe docente, pois após o reconhecimento desta compensação, seria mais fácil termos um regime específico de aposentação para os restantes docentes.
Enfim, estamos fartos de ser joguetes nas mãos de interesses político-partidários, vejamos como fomos usados nos famosos 9A 4M 2D e a luta sindical não se pode esgotar unicamente nesta grande batalha. Os nossos representantes legais que sejam suficientemente astutos e, por favor, não ignorem os docentes do pré-escolar e 1.º ciclo e tratem-nos com a equidade e dignidade que merecem.
José Carlos Campos
sexta-feira, 7 de junho de 2019
Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2019/20 a 2021/22
Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 30.05.2019, proferido ao
abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada pela Portaria n.º
165/2017, de 19 de maio, foi autorizada a realização de procedimento administrativo para
celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos
letivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, nas áreas geográficas carenciadas e para os
ciclos de ensino ali identificados, competindo à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE),
nos termos do número 3 do art.º 5.º daquela portaria desenvolver o procedimento em causa.
Aviso de abertura
Reserva de recrutamento n.º 34
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.
Listas
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 11 de junho, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 12 de junho de 2019 (hora de Portugal continental).
Consulte a Nota informativa
RR 34 foi a última do ano letivo 2018/2019
Nota Informativa sobre a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias
Encontra-se disponível na página eletrónica da DGAE uma Nota Informativa relativa à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias.
Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias
A publicação, no primeiro semestre de 2019 dos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, justifica a adoção de medidas que permitam aos docentes, de acordo com a situação específica de cada um, a recuperação daquele tempo sem prejuízo do cumprimento dos restantes requisitos de progressão.
A aplicação do disposto naqueles diplomas pode antecipar consideravelmente a respetiva data de progressão sem que os docentes tenham ainda cumprido, no escalão em que se encontram, as horas de formação e a avaliação do desempenho com observação de aulas, quando aplicável.
De modo a não comprometer o normal decurso das atividades de final do ano escolar de 2018/2019 e o início do ano escolar de 2019/2020, os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, podem:
1. Mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não é aplicável.
2. Caso a última avaliação corresponda a uma menção de Muito Bom/Excelente, a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.º do ECD, nem isenta de vaga para acesso ao 5.º / 7.º escalão.
3. A mobilização da última avaliação do desempenho não obriga a nova aplicação dos percentis nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro.
4. Caso o docente se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019.
5. A observação de aulas deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de
2019/2020. Este requisito fica cumprido à data da apresentação do requerimento, desde que a
respetiva avaliação (Anexo II ao Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro), seja igual ou
superior a Bom.
6. A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação
do desempenho destes docentes.
7. Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que
as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de
fevereiro.
Notas Finais:
a) Ainda que os docentes, devido a esta recuperação de tempo, não permaneçam efetivamente no
escalão 4/2 anos, a formação exigida para a progressão é 50/25 horas, respetivamente.
b) Os docentes que progridem após 31.07.2020 são avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação, ainda que os mesmos decorram no ano da progressão.
Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Externo
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo, das 10:00h do dia 7 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de junho de 2019.
Pode consultar o verbete definitivo do candidato.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 7 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de junho de 2019.
Governo vangloria-se do que foi obrigado a fazer
Estão publicadas no site da Direção-Geral da Administração Escolar as listas definitivas do concurso externo, tendo 542 docentes reunido as condições para vincular. Ao longo dos quatro anos da legislatura deste Governo vincularam cerca de 8 mil docentes aos quadros do Ministério da Educação - quer através de vinculações extraordinárias, quer pela "norma-travão" revista, que passou a exigir apenas 3 contratos sucessivos, em qualquer grupo de recrutamento, para que os docentes possam vincular.
Tendo em conta o número excecional de professores vinculados no passado recente, em 2019 verifica-se uma diminuição do número de docentes candidatos a este concurso, tendo passado de cerca de 38 mil em 2018, para cerca de 34 mil este ano.
Todos os candidatos admitidos ao concurso externo ordinário, e que não reuniram as condições para a vinculação, mantêm-se para o concurso de contratação inicial, cujas listas serão publicadas nos prazos previstos no calendário do concurso, bem como para as sucessivas reservas de recrutamento, ao longo do ano letivo.
Publicada a lista definitiva referente ao concurso externo, inicia-se agora o período de aceitação da colocação e apresentação de recurso hierárquico.
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