terça-feira, 3 de setembro de 2019

Pedido do Registo Criminal

Aplicação para efetuar o Pedido do Registo Criminal 

Antes de iniciar o seu pedido, deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e verificar se os seus dados pessoais estão atualizados.

Seguidamente, deve aceder a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>> REGISTO CRIMINAL, carregar no botão NOVO e iniciar o pedido.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Números-Chave da Educação Pré-Escolar e Cuidados de Infância 2019

Consulte a nova publicação da Rede Eurydice sobre Educação Pré-Escolar e Cuidados de Infância na Europa.


Versão em língua inglesa



Versão portuguesa brevemente disponível.

Regresso às aulas em segurança - Brochura da Direção Geral do Consumidor

Com o novo ano letivo à porta, a Direção-Geral do Consumidor renova a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança”, que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas - 2019-2020.

O folheto – Regresso às aulas em segurança – dá conselhos e informações sobre alguns produtos específicos para o início do ano letivo e a sua organização, promovendo a segurança de crianças e jovens no que diz respeito a diversos aspetos, desde o material escolar ao vestuário, passando pelas deslocações e alimentação, e tendo em conta a reutilização e uma série de dicas para poupar e gerir o consumo de uma forma mais sustentável.

Para mais informações sobre os direitos dos consumidores, os consumos juvenis e outras matérias relacionadas com o tema, aceda a www.consumidor.gov.pt e visite a página do facebook da DGC.

Formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho na Administração Pública

Publicada no Diário da República a Lei que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A presente lei estabelece as formas de aplicação do regime da promoção da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, incluindo a respetiva responsabilidade contraordenacional, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.


Também publicada hoje;

Lei n.º 82/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

sábado, 31 de agosto de 2019

Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE)

A Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE) tem o objetivo de desafiar os profissionais de educação de adultos e os especialistas nesta matéria a partilharem abordagens inovadoras, metodologias e boas práticas que sejam demonstrativas de como a educação de adultos pode ser utilizada como um instrumento integrador.

Neste sentido, durante os meses de agosto e setembro, o tema em destaque é a "Inclusão social de grupos vulneráveis."

As inscrições são efetuadas online.

O Inferno Em Que Transformaram A Minha Profissão

Texto elaborado pela colega Maria de Fátima Patranito, publicado em três partes no blogue do Paulo Guinote - O Meu Quintal,  acerca do labirinto em que se tornou a docência.

Novo site dedicado à Educação para a Cidadania

Com o objetivo de apoiar as escolas e de prestar informação a todos os parceiros que têm colaborado na construção de documentos de apoio à concretização dos dezassete domínios que constituem a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento – sociedade civil, organizações não governamentais, organismos e institutos públicos –, apresenta-se um novo sítio dedicado à Educação para a Cidadania

https://cidadania.dge.mec.pt


Documentos de Referência

Atribuição da componente letiva e Pedido de horários

Pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.



Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar

Publicado ontem, no Diário da República, o Despacho que procede a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar para o ano letivo de 2019/2020.

Despacho n.º 7638-A/2019 - Diário da República n.º 164/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-08-28

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Tem toda a razão! Assim não vamos lá!

Assim não vamos lá! 
Eduardo Marçal Grilo

Levantou-se em alguns setores um clamor e uma onda de protestos em torno de uma questão importante mas muito específica resultante de uma interpretação distorcida e maldosa por parte de alguns.

1. As férias escolares aproximam-se do fim e o novo ano letivo deverá iniciar-se dentro de duas a três semanas. Tivemos um ano de 2018/2019 caraterizado por uma polémica em torno da contagem do tempo de serviço dos professores, o que não deu espaço para se poder discutir e debater as grandes questões com que se confronta a educação e formação dos nossos estudantes, nestes tempos conturbados de mudança que o mundo atravessa e que merecem uma reflexão especial.

2. Na última semana levantou-se em alguns setores um clamor e uma onda de protestos em torno de uma questão importante mas muito específica e que afeta um número muito limitado de adolescentes, resultante de uma interpretação distorcida e maldosa por parte de alguns, em relação a uma orientação dada às escolas num despacho assinado por dois secretários de Estado deste governo.

3. Ultrapassado este incidente, a todos os títulos incompreensível e lamentável, cujo esclarecimento muito deve a duas peças do Observador, uma da autoria do seu diretor e outra do jornalista João Francisco Gomes, é tempo de se olhar para a escola e tentar identificar alguns dos problemas que importa levantar, para podermos ter um debate sério sobre questões que dizem respeito não apenas à escola mas sobretudo aos jovens, às famílias, aos educadores e a todos os que se preocupam com o processo educativo.

4. A primeira grande questão com que estes se devem preocupar é se os seus filhos e alunos aprendem ou não aprendem, se estão a progredir nos seus conhecimentos e se têm, ou não, uma atitude pro-ativa na resolução dos problemas que lhes são colocados.

5. A segunda área de preocupação tem a ver com a forma como a escola está organizada nas suas diferentes vertentes, designadamente na coordenação das áreas científicas, nos processos de avaliação, no cumprimento disciplinar, no relacionamento com os pais, na articulação com outras instituições, no apoio aos estudantes com mais dificuldades e no funcionamento da ação social escolar.

6. Haverá depois um conjunto de questões relacionadas com o objetivo de se ter uma “escola inclusiva”, ou seja uma instituição onde cabem todos e onde cada um é tratado tendo em conta as suas caraterísticas, os seus problemas e a sua identidade.

7. Atenção especial deve ser concedida aos fenómenos de bullying e de violência, dois dos grandes inimigos da tranquilidade que deve reinar nas escolas, independentemente e para além da vivacidade natural que carateriza sempre a atividade dos jovens em idade escolar.

8. As escolas, os seus diretores e os seus professores assumem a grande responsabilidade de educar e ensinar os seus alunos, mas esta é uma responsabilidade partilhada com os pais e com as famílias, uma vez que, em última análise, são estes os principais responsáveis pela educação dos seus filhos.

9. Portugal tem que fazer um grande esforço no setor da educação. O nosso atraso é ainda muito significativo apesar dos grandes progressos que se verificaram nas últimas três décadas ( àqueles da minha geração que continuam a insistir na ideia de que no nosso tempo aprendíamos muito mais do que hoje, gostaria de propôr que visitassem algumas escolas, públicas e privadas, e comparassem com o que se fazia nessas mesmas escolas há sessenta anos).

10. Precisamos de uma escola que entenda a importância de uma sólida formação de base e que alie os conhecimentos a ministrar aos valores e à forma como se conseguem desenvolver em cada um dos estudantes capacidades de trabalho com iniciativa e com espírito inovador, e não apenas a muito tradicional atitude portuguesa de confiar na sorte ou de esperar que alguém nos diga o que devemos fazer.

11. A campanha eleitoral que se avizinha seria certamente uma boa ocasião para se debaterem ideias sobre muitas das questões que acabo de levantar, mas pela forma tão pouco séria como se desenrolou esta controvérsia em volta de uma questão relevante mas que redundou numa discussão sobre “acesso às casas de banho”, receio bem que alguns partidos políticos estejam mais interessados em inventar “casos” anacrónicos para assustar os eleitores “ou “conspirações” contra os fundamentos da sociedade, do que em apresentar propostas inovadoras com contributos para a solução dos problemas das escolas, dos estudantes, das famílias e dos professores em matéria de educação.

Notas finais:

12. Quando vejo alguns elementos do CDS a utilizar métodos de atuação que são eticamente reprováveis, interrogo-me sobre o que pensariam ou pensam muitos daqueles com quem eu tive o privilégio de contactar ou mesmo de ser amigo próximo, como foram ou são Adelino Amaro da Costa, Diogo Freitas do Amaral, Adriano Moreira, Vitor Sá Machado, Francisco Lucas Pires, Roberto Carneiro, Maria José Nogueira Pinto, Luís Barbosa, Rui Pena ou Nuno Abecassis.

13. Não tenho por hábito ler os comentários que vão aparecendo on-line a propósito de certas peças jornalísticas ou de artigos de opinião, mas desta vez dei-me ao trabalho de consultar aqueles que foram publicados pelo Observador a respeito do artigo de João Francisco Gomes. Fiquei perplexo e indignado. O nível do que li não deixa dúvidas. O comentário que devia ser sobre ideias é apenas um conjunto de insultos, uma manifestação de ódio ou de inveja, uma demonstração de ignorância e sobretudo a evidência de que estes não são os debates de que o país precisa.

Assim não vamos lá!

Os portugueses não gostam das greves feitas pelos outros



Por causa da nossa anomia social, temos uma sociedade que remunera cada vez mais o capital e cada menos o trabalho e os trabalhadores.

Sobre a greve dos motoristas de pesados, em geral, e dos de matérias perigosas, em particular, abstenho-me de discorrer sobre a gestão política do governo, dos empregadores e dos sindicatos, ou de qualificar as actuações de uns ou de outros. Vários comentadores já o fizeram.

Interessa-me, sobretudo, o quadro conceptual e de princípios gerais. Esta greve veio demonstrar, à sociedade, que os portugueses não gostam das greves feitas pelos outros. Não gostamos das greves na perspectiva de consumidores ou de utentes. Não gostamos de ficar sem combustível, de ter consultas, exames e cirurgias canceladas, escolas sem avaliações ou aulas. Regra geral, prevalece a lógica do consumidor em detrimento da do cidadão ou do trabalhador.

Não gostamos de greves, grevistas ou sindicalistas. Mesmo que todos nós, ou quase, sejamos também trabalhadores. Do que gostamos é de homens providenciais, de pulso forte, que metam ordem na casa.

Acresce que largas franjas da sociedade também não gostam dos que pensam diferente, dos que falam ou escrevem diferente, dos que gostam de coisas diferentes ou dos que amam de forma diferente. Como se a diferença de opinião ou a liberdade de pensamento fossem crimes de lesa-majestade, perigosos sabotadores da ordem estabelecida. Sindicatos, igrejas, partidos políticos, associações, quando saem de um registo conformista e acomodatício são alvo de desdém ou de hostilidade, mais ou menos encoberta.

E porque não gostamos de nada disso, porque temos taxas de sindicalização baixas, porque protestamos pouco, cada vez temos mais e mais um modelo de sociedade que paga salários medíocres, que condena os jovens com curso superior ao desemprego ou à emigração, e os pais destes jovens qualificados, ao desemprego estrutural, se após os 45 anos, aquando de uma qualquer ‘reestruturação’ empresarial perderem o emprego.

Por causa da nossa anomia social, temos uma sociedade que remunera cada vez mais o capital e cada menos o trabalho e os trabalhadores. Parece que há quem queira atribuir ao capital todos os frutos da produtividade e do aumento dos resultados.

O trabalho é um direito fundamental, para a dignidade do ser humano e para a célula familiar. Porque o ser humano deve ser a medida e o fim de qualquer sociedade, o trabalho e a sua dignidade está primeiro do que qualquer outro factor de produção.

Quando vejo trabalhadores a poderem ser obrigados a ter jornadas de trabalho diárias de 13 horas, sejam camionistas ou bancários, fico a pensar que política de trabalho é esta que penaliza as famílias e que reduz drasticamente o tempo dedicado ao descanso.

Dito isto tudo, a greve é uma forma limite de luta, ainda que necessária, quando todas as outras não foram capazes de produzir os efeitos desejados pelos trabalhadores (também eles consumidores, utentes, contribuintes), nomeadamente os seus direitos e justas reivindicações. Porém, a greve é inaceitável quando acompanhada de violência, ou prosseguindo objectivos alheios ao trabalho e às condições dos trabalhadores. Como meio extremo que é, a greve deve ser proporcional, respeitando, na medida o possível, os grupos mais frágeis por ela potencialmente afectados.

É legítimo que sejam estabelecidos serviços mínimos, mas não devem nunca ser definidos com o intuito apenas de malograr os intentos dos trabalhadores em greve. E, claro, não gosto especialmente de requisições civis, nem de militares, a executarem o trabalho de quem está em greve. Uma sociedade que quer ser pluralista e autónoma, que tem memória e estuda o seu passado, não pode deixar de se sentir incomodada ao ver estas linhas a serem ultrapassadas.

Por tudo isto, um abraço de solidariedade pessoal para todos aqueles que lutam por jornadas de trabalho não esclavagistas, por salários declarados que correspondem à realidade, por descontos para a Segurança Social pela totalidade da sua remuneração, por tempos de descanso e por condições salariais que permitam que os trabalhadores usufruam de uma fatia justa dos rendimentos gerados. E que por isto, por tudo isto, no limite e apenas no limite, fazem greve.

Paulo Gonçalves Marcos
Presidente da direção do Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Municipalização da Educação avança em 73 autarquias

ECO

São 73 as autarquias que no início do ano letivo vão assumir novas competências na área da educação, no âmbito do processo de descentralização. Estas correspondem a 26% do total de municípios do continente e vão receber da Administração Central 257 milhões de euros para fazer face a despesas que até agora eram suportadas pelo Ministério da Educação.


A lista de autarquias que decidiram aceitar novas competências está publicada no site da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

Isto significa que o Ministério da Educação vai passar para estas câmaras 257 milhões de euros para que sejam elas a pagar as novas despesas referentes a 280 escolas presentes nas 73 autarquias.
Os montantes das transferências destinam-se a pagar o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargados a todo o ensino básico e secundário, e o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios.

As novas competências nesta área incluem também o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente — transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios –, as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas, e o apoio a crianças e alunos no domínio da ação social escolar.

Há outros gastos que continuam a ser suportados pela Administração Central tais como, por exemplo, os salários dos professores e os manuais escolares.

(atualizado em 02/08/2019)

António Costa em campanha volta a lembra-se dos monodocentes

Depois das palavras proferidas no dia 8 de junho de 2017, na Assembleia da República e questionado em algumas ocasiões sobre o assunto, de António Costa, agora candidato, nunca se ouviu uma única palavra ou ação sobre a situação da monodocência dos Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico. 

Como estamos em pré-campanha eleitoral e porque também o jornal Expresso quer que continuemos capturados por um governo que não dignifica a carreira docente e maltrata os educadores e professores,  António Costa volta a lembrar-se dos docentes em monodocência, tentando "captar a simpatia de uma carreira que em muitos momentos desafiou o Governo" mas, após as eleições, rapidamente se esquece ou ignora com a justificação de que não há sustentabilidade financeira para tais medidas, enquanto continua a esbanjar milhões na banca, nas parcerias e nos estranhos  negócios de um estado esbanjador.

Aqui fica o avanço da entrevista a publicar no Expresso do próximo sábado.
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"Mesmo assim, olhando para os anos que se seguem (e no pressuposto de que vence as legislativas de outubro), o líder socialista diz querer sentar-se com os professores para renegociar aspetos das suas carreiras. Mas com bandeira branca levantada. Costa quer falar de “fatores fundamentais que são habitualmente pouco falados”. E dá dois exemplos: “A questão da estabilidade do corpo docente na escolas”, porque “nada justifica que os professores sejam a única carreira na função pública sujeita, durante uma fase muito longa da vida (de quatro em quatro anos) a um concurso que pode levar os professores a andar a mudar de residência durante várias dezenas de anos”. E, segunda questão relevante, a questão das “monodocências”: “Os educadores do primeiro ciclo não beneficiam das reduções de horários nem da carga de trabalho de que os outros professores beneficiam ao longo da vida”.

“Seria altura para nos dedicarmos mais a temas que têm a ver com a vida dos professores, melhorando a qualidade do ensino, em vez de nos consumirmos tempos infindáveis a revisitar temos sobre os quais não haverá conclusão”, afirma o primeiro-ministro, procurando captar a simpatia de uma carreira que em muitos momentos desafiou o Governo – nomeadamente com a questão da contagem integral das carreiras congeladas por mais de nove anos."
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Expresso

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

A polémica da identidade de género nas escolas

Observador 


As explicações do Secretário de Estado João Costa;

« Relativamente ao ponto das casas de banho e balneários, a polémica criou uma confusão sobre o que está efectivamente previsto no despacho. Como explicou ao Observador o secretário de Estado da Educação, João Costa, qualquer medida só será aplicada em relação a crianças e adolescentes cujos pais ou encarregados de educação tenham dado autorização, e que estejam a passar pelo processo de transição de género, permitido a partir dos 16 anos de idade, ou se preparem para o fazer. Ou seja, não é uma decisão que dependa exclusivamente do aluno ou da sua vontade num determinado momento. “Os encarregados de educação terão sempre de dar autorização“, vinca João Costa.

O secretário de Estado da Educação explica que “o despacho não prevê a construção de espaços específicos” para estes casos, mas sim “que uma criança transexual ou com outras características específicas possa ter um adulto de referência na escola, com formação adequada, com quem possa comunicar e que o possa ajudar a desenhar formas de garantir a proteção da sua privacidade no acesso a casas de banho e balneários, prevenindo a sua exposição e protegendo a sua singularidade”. “Já há casos de práticas neste sentido, como o acesso a balneários dos professores, que têm uma privacidade que os outros podem não ter”, sublinhou João Costa. »

 Vai sobrar para os Professores!!??

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Audição escrita - Deveres de aceitação e apresentação

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.


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Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.

Termos da divulgação da lista dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias da CGA

Publicado, no Diário da República de hoje , o Decreto-Lei que define os termos da divulgação da lista dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P.

A opinião de Santana Castilho no Público

Motoristas e professores

Santana Castilho - Público 

1. Independentemente de todas as considerações colaterais possíveis, é politicamente desonesto não reconhecer a greve como um instrumento essencial para o equilíbrio de forças entre trabalho e capital. Assim foi no último século. Não sei se assim será no futuro, mas sei que não foi assim nesta legislatura. Não foi só agora que o Governo deixou de ser árbitro para ser parte, no que ao diálogo social se refere: recordo os atropelos que cometeu para anular a greve dos professores, a linguagem lamentável do primeiro-ministro quando se referiu aos enfermeiros e à sua greve, a legislação laboral que aprovou sem prévia negociação com os parceiros sociais ou a chantagem que exerceu para conseguir acordos de concertação, preordenados para favorecer os patrões.

O papel de um Governo democrático não é impedir que o direito à greve seja exercido, sob pretexto de garantir (como também deve garantir) a satisfação de necessidades fundamentais dos cidadãos. Arbitrar esta dialética é difícil mas exigível a um Governo de esquerda. Mandar tocar a corneta é mais fácil, mas apanágio do autoritarismo estatal que comummente caracteriza a direita.

Os motoristas que transportam matérias perigosas têm 630 euros de salário-base. Com as horas extraordinárias, este valor pode duplicar. Mas, para tal, sujeitam-se a um horário semanal que ronda as 60 horas, quase o dobro do horário da função pública. O trabalho destes motoristas é crítico na cadeia de valor das petrolíferas, de lucros altíssimos, e volta a ser crítico para o funcionamento de toda a economia. Se são mal pagos em termos absolutos, quando estabelecemos a proporção entre o valor do seu trabalho e a renda do negócio para que trabalham, são miseravelmente explorados. Apesar disto, ficaram isolados contra o resto do país.

Durante a greve fui ficando confuso à medida que me confrontei com argumentos pessoais e institucionais. Li opiniões pragmáticas, análises racionais e análises emocionais. E no fim senti-me simplesmente face ao abismo entre valores e interesses. Tudo visto, há bens e serviços (água, energia, transportes, saúde, por exemplo), cuja provisão devia ser entendida como direito universal dos cidadãos, sujeita a regras restritivas que a protegesse dos conflitos do funcionamento do mercado. Mas … não vale tudo!

2. Marques Mendes venerou Tiago Brandão Rodrigues e a Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC) elogiou longamente “a tutela da Educação e a Administração Educativa” por, pela primeira vez nesta legislatura, os professores conheceram a escola onde vão trabalhar no próximo ano duas semanas antes do respectivo início. À míngua de uma política séria de estabilização do corpo docente nas escolas, que dispensaria a dança macabra anual da colocação de professores, será este feito motivo para tecer loas a quem fez o mínimo elementar, muito menos em nome de um grupo de professores desde sempre escravizados por aqueles que agora bajulam?

Para limpar visões toldadas, lembro a última, entre tantas, da louvada “tutela da Educação”. Quer o Estatuto da Carreira Docente, quer a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quer, ainda, o Código do Trabalho, permitem a possibilidade de um trabalhador a tempo completo mudar, a seu pedido, para um regime a tempo parcial. Mas a pequena ditadora Alexandra Leitão não o permite, no seu peculiar estilo de intérprete imperial das leis do Estado. Bem pode a provedora de Justiça clamar pelo cumprimento da lei, que a dona daquilo tudo permitiu que a “bisnaga” de serviço esguichasse esta resposta a um docente que, depois de esperar três anos por uma decisão, viu recusado o seu recurso hierárquico: “na situação em apreço não foi praticado qualquer acto administrativo de indeferimento do pedido de exercício de funções em regime de tempo parcial, na medida em que não houve uma decisão.” Ou seja: objectivamente, o professor há três anos consecutivos que é impedido de passar de tempo integral a tempo parcial, com redução de vencimento; kafkianamente, responderam-lhe que não há razão para recurso hierárquico porque os neurónios lentos da “tutela” ainda não produziram decisão.

Console-se o requerente (professor do Porto), que pior foi a resposta de Bolsonaro, ao mandar um cidadão fazer cocó dia sim, dia não, para diminuir a poluição ambiental.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Permutas 2019/2020

Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2019 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Verbete definitivo, Recurso hierárquico e Aceitação da colocação

Verbete definitivo, aceitação da Colocação e recurso hierárquico – contratação inicial


Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 19 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2019.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato a contratação inicial.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 23 de agosto de 2019.



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Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – mobilidade interna


Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 19 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2019.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 23 de agosto de 2019.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Adoção de medidas no sistema educativo que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género

Publicado o Despacho que estabelece as medidas administrativas para implementação do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto.

Despacho n.º 7247/2019 - Diário da República n.º 156/2019, Série II de 2019-08-16


Consultar aqui a lei que contempla o Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Lei n.º 38/2018 - Diário da República n.º 151/2018, Série I de 2018-08-07

Os números do governo nas colocações de docentes

24 mil professores colocados nas escolas 


As listas de colocação de professores estão publicadas no portal da Direção-Geral da Administração Escolar, cerca de um mês antes do início do ano letivo 2019/2020, o que acontece pela primeira vez nos concursos nacionais. 

Esta publicação permite aos docentes conhecerem mais cedo as suas colocações e, assim, terem mais tempo para se prepararem para o início das aulas. Por esta mesma razão, os Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas têm igualmente melhores condições para o começo do ano letivo. 

As listas agora publicadas referem-se à mobilidade interna, relativa a docentes do quadro (Quadros de Escola/Quadros de Agrupamento e Quadros de Zona Pedagógica), e à colocação inicial, para os docentes contratados. 

Na mobilidade interna foram distribuídos mais de 1 700 horários completos e cerca de 400 horários incompletos. Todos os restantes cerca de 13 000 docentes mantiveram a colocação nas escolas onde estiveram no ano letivo anterior. 

Cerca de 300 docentes que ficaram em ausência de componente letiva, serão colocados prioritariamente nas reservas de recrutamento. Este é um valor significativamente baixo quando comparado com os anos anteriores. 

Na contratação inicial foram colocados mais de 8 600 docentes contratados, dos quais cerca de 5 400 em horários completos. Destes, cerca de 2 200 representam renovações de contratos

Estabilidade do sistema

A manutenção das colocações dos docentes do quadro e a renovação dos contratos dos docentes contratados são um inequívoco sinal de uma maior estabilidade do sistema. 

Ao todo, ficaram hoje colocados nas escolas do Ministério da Educação cerca de 24 000 docentes, contando com as renovações. 

Os docentes agora colocados na mobilidade interna e na contratação inicial devem apresentar-se nos respetivos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas no prazo de 72 horas. 

Contudo, os docentes que não o possam fazer presencialmente por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, podem comunicar esse facto ao Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas até ao primeiro dia útil do mês de setembro. 

Relembre-se, finalmente, que foram vinculados este ano mais 542 docentes tendo, durante esta legislatura, cerca de 8 000 professores sido vinculados aos quadros do Ministério da Educação, o que se reflete de forma determinante no reforço da estabilidade do corpo docente a lecionar nas escolas e uma paulatina e consistente renovação dos quadros.

Listas definitivas - Aceitação e Apresentação

 ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. 

Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2019.

 APRESENTAÇÃO 

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação; 

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2019 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.


 Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º do Decreto-Lei 132/2012 os docentes não colocados, candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial. 

Não dispensa a consulta da Nota Informativa

Listas definitivas de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial

Listas definitivas de mobilidade interna


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna.

Listas


Consulte a Nota informativa



Listas definitivas de contratação inicial


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências, retirados e renovações da contratação inicial.

Listas


Consulte a Nota informativa


Para os candidatos à Contratação Inicial será disponibilizada para consulta, na aplicação informática SIGRHE, uma versão atualizada do verbete de cada candidato, onde se incluem os elementos constantes das listas definitivas. 

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Celebração ou renovação de contratos de formadores e técnicos especializados

Na sequência de despacho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, exarado a 13 de agosto de 2019, comunica-se que será operacionalizada, no âmbito do ano letivo de 2019/2020, a celebração ou renovação de contratos de formadores e técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário, estando abrangidas as situações dos trabalhadores que atingiram os três anos de contrato ou duas renovações.

Neste sentido, serão iniciadas, nos próximos dias, as diligências necessárias à formação dos contratos/renovações em apreço.

A missão para a promoção do sucesso escolar vai continuar

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar.

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2 - Incumbir a Estrutura de Missão, para além do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, de:

a) Promover a criação de um vasto compromisso social sobre a necessidade de melhoria da qualidade das aprendizagens, garantindo o sucesso escolar de todos os alunos;

b) Promover formas e mecanismos de articulação com as entidades intermunicipais e municípios no desenvolvimento dos planos de ação estratégica e de combate ao insucesso escolar, tomando por referência os contextos territoriais na conceção e operacionalização de soluções curriculares, pedagógicas, organizativas, cívico-sociais, pensadas ao nível local, que permitam realizar progressos na qualidade das aprendizagens dos alunos e contribuam para uma maior equidade educativa e coesão territorial;

c) Criar instrumentos que permitam às escolas e às entidades intermunicipais conhecer, em tempo útil, os resultados em termos de melhoria das respetivas taxas de sucesso escolar;
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