sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Adoção de medidas no sistema educativo que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género

Publicado o Despacho que estabelece as medidas administrativas para implementação do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto.

Despacho n.º 7247/2019 - Diário da República n.º 156/2019, Série II de 2019-08-16


Consultar aqui a lei que contempla o Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Lei n.º 38/2018 - Diário da República n.º 151/2018, Série I de 2018-08-07

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