Por despacho de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Educativa, de 26/7/19, foi determinado o reforço de uma hora letiva semanal do crédito horário de todos os AE/ENA, para utilização exclusiva no exercício do cargo de coordenador da Estratégia de Educação para a Cidadania de Escola (EECE), sem prejuízo da mobilização de outras horas, do crédito horário ou da componente não letiva, a exemplo do que vem sendo prática corrente.
O exercício do cargo de coordenador da EECE - a quem cabe orientar todo o processo conducente à sua aprovação e subsequente concretização, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, o que compreende a realização direta e a orientação/coordenação de uma enorme diversidade de tarefas, envolvendo uma multiplicidade de intervenientes – é assim objeto de reconhecimento especial, em linha com o que está previsto para o exercício de outros cargos de coordenação intermédia.
Sem comentários:
Enviar um comentário