quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Presidente promulgou a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória

Esperando que o regime agora alargado a toda a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação seja sustentável em termos editoriais, sem quebra de qualidade, o Presidente da República promulgou o Diploma que estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

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