terça-feira, 13 de agosto de 2019

Alteração ao Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei que altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada. 



RESUMO EM LINGUAGEM CLARA 

O que é?

Este decreto-lei revê o regime de aposentação antecipada aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), aproximando-o do novo regime em vigor no regime geral de segurança social.

O que vai mudar?

O estatuto da aposentação passa a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, nas mesmas condições das existentes no do regime geral de segurança social.
Mantém-se em vigor o atual regime para os beneficiários que não reúnam as condições de acesso ao novo regime de aposentação antecipada.

É introduzido o conceito de idade pessoal de reforma

É permitido que, em situações idênticas às do regime geral de segurança social, cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei possibilita que os beneficiários da CGA possam usufruir das mesmas condições de acesso à reforma que os contribuintes do regime geral de segurança social.
Contribui para que os trabalhadores tenham um tratamento mais equitativo, justo e transparente.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação, e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2019.

Sem comentários:

Enviar um comentário