sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Reserva de recrutamento n.º 7

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 7.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 21 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 22 de outubro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR 08 – 25 de outubro de 2019

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior

Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior - 2018/2019 - Caracterização da situação educativa do aluno

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência apresenta os resultados do Inquérito piloto às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior - caracterização da situação educativa do aluno.

Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior - 2018/2019 - Caracterização da situação educativa do aluno [XLSX] [ODS

A luta continua!

Com Brandão Rodrigues, como seria com qualquer outro...

A luta vai continuar!


- Recuperação do tempo de serviço cumprido e que ainda não foi contabilizado para carreira: 6 anos, 6 meses e 23 dias;

- Recomposição da carreira docente, designadamente através de medidas que eliminem as ultrapassagens e desbloqueiem a progressão de quem se encontra retido no 4.º ou no 6.º escalões;

- Aprovação de um regime específico de aposentação, admitindo, no imediato, a despenalização da aposentação antecipada e a aplicação do regime de pré-aposentação;

- Fim dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, garantindo-se, assim, que estes, como previsto na lei, sejam, efetivamente, de 35 horas (prosseguindo a greve ao sobretrabalho até que este problema esteja resolvido);

- Combate determinado à precariedade, com a vinculação dos docentes com 3 ou mais anos de serviço;

- Aprovação de um regime de concursos justo, que respeite o princípio da graduação profissional como fator de ordenação dos candidatos, mantendo o seu caráter nacional.

Alterado o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego

Publicado o Decreto-Lei que altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.

Decreto-Lei n.º 153/2019 - Diário da República n.º 200/2019, Série I de 2019-10-17

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

O que vai mudar?
O prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego inicial passa de 180 para 120 dias para os trabalhadores cujo contrato de trabalho:
tenha caducado no final do prazo; ou
tenha terminado, por iniciativa da entidade empregadora, durante o período experimental.

Os trabalhadores só podem aceder ao subsídio social de desemprego nas situações em que o contrato de trabalho termina durante o período experimental, com o prazo de garantia de 120 dias, uma vez em cada dois anos.

Pode sempre aceder ao subsídio social de desemprego com o prazo de garantia de 180 dias.

Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

NOESIS - Boletim do mês de outubro



Aceda ao último número aqui.

A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público

O roteiro do PS mandará trocar o necessário pelo ficcional, tantas vezes quantas as necessárias para que os professores deixem de perguntar: onde estamos? Para onde vamos?

Apesar da sombra de Sócrates, apesar do nepotismo que promoveu e consentiu, apesar dos incêndios e de Tancos, apesar da degradação dos serviços públicos, apesar do aumento da dívida pública, António Costa ganhou as eleições, marcadas pela mais alta taxa de abstenção da nossa democracia, que expressa um preocupante alheamento cívico e um preocupante abismo entre representantes e representados. Vale a pena, a este propósito, olhar para os números eleitorais (ainda que não definitivos, mas onde o erro será só por excesso), sob um outro ângulo: nos cadernos eleitorais estavam recenseados 10.810.662 cidadãos; não foram votar 4.918.851; 129.500 votos foram brancos e 88.500 nulos; dos 5.673.811 votos válidos, o PS registou a seu favor 36,65% (2.079.452). Mas foram apenas 19,23% dos portugueses que podiam votar que escolheram o PS e, por extensão, António Costa. Feito o mesmo exercício para os restantes partidos, os números são ainda mais expressivos, a pedir atenção demorada para o seu significado.

Que percurso está agora reservado a António Costa, por escolha própria? Um sinuoso jogo de cintura, lei a lei, orçamento a orçamento, entre a esquerda e a direita, num equilíbrio pouco saudável para a estabilidade que reclama, sobretudo porque todos os partidos com que terá de negociar foram a votos com dezenas de promessas e prioridades que não são as suas. Dir-me-ão que já era assim com a “geringonça”. Recordo diferenças substantivas: o panorama social, económico e político de 2019 é bem diferente do de 2015, quando António Costa capitalizou a seu favor o trauma provocado pelo governo da troika; em 2015, foram escritos e assinados papéis que garantiam a aprovação dos orçamentos da legislatura; em 2015, temas fracturantes (Nato, Europa, euro e leis do trabalho, por exemplo) ficaram, prudentemente, fora dos entendimentos escritos. Acresce que, apesar da Europa e do mundo terem genericamente sido ignorados numa campanha eleitoral de paróquia (palco principal para casos e tricas), são variáveis de que dependeremos mais no futuro próximo do que dependemos de 2015 a 2019 (recessão na Alemanha, “Brexit” e guerra comercial EUA-China, por exemplo). Enquanto isto, depois de 25 mil milhões de euros gastos com a banca, continuamos com 1 milhão e 700 mil portugueses com um rendimento mensal inferior a 468€ (Inquérito às Condições de Vida e Rendimento do Instituto Nacional de Estatística) e um respeito pela escola e pela profissão docente que diminuiu acentuadamente ao longo da legislatura finda.

O que se espera para a Educação? Uma acção de continuidade, indiciada por um programa eleitoral que nem sequer lhe dedicou um capítulo autónomo. Com o PS e Centeno, pelo menos até uma eventual crise política que determine eleições antecipadas (pode acontecer em 2021, depois da presidência portuguesa da União Europeia), persistirá a espoliação dos mais de seis anos de serviço, poderá acontecer uma nova alteração do estatuto da carreira docente (ou não tivesse já António Costa afirmado a necessidade de se libertar da despesa inerente às progressões nas carreiras especiais) e persistirá a ideologia igualitarista, que tentará, na senda do sucesso a qualquer preço, eliminar mais provas de avaliação externa, para que nada possa ser comparável nem sindicável.

A era do absurdo pedagógico tornou pesado o exercício da docência. A acção sindical, perdida nos seus labirintos políticos, foi-a desprotegendo e narcotizou-a. Espera-nos um dissimulado sistema autoritário, onde a autonomia intelectual dos professores continuará em perda. A ténue resistência dos professores aos atropelos de toda a ordem (a que muitos dispensam uma estranha reacção proselitista e bajuladora) e a incapacidade para lidar com uma realidade cada vez mais afastada do conhecimento e do simples bom senso, só pode ser explicada pelo ambiente de distopia em que a Educação mergulhou. Os que teimam vivem encastelados na razão, mas enfraquecidos pela dominância da desrazão imediatista: uma desrazão que transforma a distopia em que vivemos na decantada utopia da Educação do século XXI. E é por aqui que iremos com o Governo que aí vem. O roteiro do PS mandará trocar o necessário pelo ficcional, tantas vezes quantas as necessárias para que os professores deixem de perguntar: onde estamos? Para onde vamos?

António Costa não apresentou um novo executivo, limitou-se a fazer uma remodelação governamental

Veja a lista completa de ministros do XXII Governo Constitucional

Primeiro-Ministro: António Costa

Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital: Pedro Siza Vieira

Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: Augusto Santos Silva

Ministra de Estado e da Presidência: Mariana Vieira da Silva

Ministro de Estado e das Finanças: Mário Centeno

Ministro da Defesa Nacional: João Gomes Cravinho

Ministro da Administração Interna: Eduardo Cabrita

Ministra da Justiça: Francisca Van Dunen

Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública: Alexandra Leitão
Ministro do Planeamento: Nelson Souza

Ministra da Cultura: Graça Fonseca

Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: Manuel Heitor

Ministro da Educação: Tiago Brandão Rodrigues

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: Ana Mendes Godinho

Ministra da Saúde: Marta Temido

Ministro do Ambiente e da Ação Climática: João Pedro Matos Fernandes

Ministro das Infraestruturas e da Habitação: Pedro Nuno Santos

Ministra da Coesão Territorial: Ana Abrunhosa

Ministra da Agricultura: Maria do Céu Albuquerque

Ministro do Mar: Ricardo Serrão Santos

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Duarte Cordeiro

Secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro: Tiago Antunes

Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: André Moz Caldas

O governo com mais ministérios desde 1976 e um governo,  cada vez menos à esquerda, onde continuará um não ministro da Educação e uma secretária de Estado, promovida a ministra, que vão continuar a infernizar a vida dos educadores e professores. 

terça-feira, 15 de outubro de 2019

Projeto 3Digital - Edição 2019/2020

Já abriram as inscrições para a edição 2019/2020 do Projeto 3Digital. Uma iniciativa promovida pela Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI) nas áreas da modelação 3D e da realidade virtual.

Os trabalhos a desenvolver, este ano letivo, pelos alunos terão como tema o “Os transportes do mar, do rio e da terra”.

Este tema permite interligar as valências da Modelação 3D e da Realidade Virtual, facilitando abordagens transversais nos Conselhos de Turma, de forma a fomentar a colaboração nos contextos específicos de cada escola. Os alunos, orientados pelos professores podem desenvolver projetos sobre “os transportes do mar, do rio e da terra”, dos que constam na história, passando pelos tempos dos nossos avós, até aos dias de hoje (exemplos: caravela, moliceiro, barco rabelo, barco de pesca, charrete, carro dos bois, trator, carro antigo, entre outros).

Inscrição dos professores: Até 8 de novembro de 2019

Submissão da candidatura: até 31 de março de 2020

Submissão dos projetos até 1 maio de 2020

Consulte o regulamento, no qual pode encontrar todas as informações.

3Digital

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Semana “Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência”

O “Plano Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência”, a implementar pelas escolas, já no ano letivo 2019/2020, deverá: desenvolver-se a partir de um diagnóstico que permita identificar necessidades; incluir um plano de ação em torno de estratégias e de atividades que sensibilizem para a diversidade de comportamentos agressivos, em idade escolar; contribuir para a identificação de sinais de alerta, que indiciem o envolvimento em comportamentos de bullying e/ou de ciberbullying; constituir-se como um auxiliar de apoio às escolas, com vista à utilização de diferentes abordagens de prevenção e intervenção, face ao bullying e ao ciberbullying; e ser elaborado de modo a incentivar, reconhecer e divulgar práticas de referência.

Esta iniciativa tem os diretores, os docentes e o pessoal não docente como aliados indispensáveis. Neste âmbito, o Ministério da Educação desafia todos os diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas a elegerem a semana de 14 a 18 de outubro, véspera do Dia Mundial de Combate ao Bullying, como Semana “Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência”, mas na perspetiva de que o plano de prevenção seja trabalhado e executado ao longo de todo o ano letivo.

O plano de prevenção, bem como os materiais de suporte a ações a desenvolver pelas escolas, estão disponíveis no website www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt. Este website será atualizado ao longo do ano letivo com novos materiais, estudos e vídeos.

Para mais informações, aceda a: www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt

2175 horários por preencher em contratação de escola


Um mês após o arranque das aulas, há 2175 horários para professores por preencher em contratação de escola.

A maioria incompletos (1775 inferiores a 20 horas letivas), mas também há 147 (85 só de Informática) completos que não foram aceites ou não tiveram candidatos nas reservas de recrutamento nacionais e, por isso, passaram para os concursos feitos pelos agrupamentos. Como cada vaga pode corresponder a dar aulas a mais que uma turma, significa que mais de duas mil turmas estão sem professor a pelo menos uma disciplina.


Desde o início do ano letivo, a meio de setembro, até ontem, as escolas públicas lançaram 16.837 horários para os quais precisavam de professores. Alguns são temporários, muitos são para todo o ano letivo, uns têm poucas horas, outros são completos. Comparando com idêntico período de 2018/19, são já mais 1800 pedidos.

sábado, 12 de outubro de 2019

Petição: Definição de Tarefas Moderadas no Ensino

Definição de Tarefas Moderadas no Ensino

Para: Senhor Provedor de Justiça

Os signatários da presente Exposição vêm até vós dar a conhecer e solicitar intervenção na questão infra descrita, por nela serem diretamente interessados e por ter havido já intervenções junto dos competentes órgãos estatais, sem que delas houvesse quaisquer resultados ou posição assumida para os obter.

Passamos então a enumerar a descrição da dita questão, para uma melhor clarificação da mesma:
1) Após largos meses de atraso na realização de Juntas Médicas em várias Direções de Serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e após a Recomendação dessa Provedoria, com o n.º 004/A/2016, acatada pela Senhora Secretária de Estado, a 12 de dezembro de 2016, passaram a realizar-se Juntas Médicas da ADSE em substituição das anteriores Juntas do Ministério da Educação.

2) Se até então, os médicos do Ministério tinham em atenção o estado do doente para o desempenho da docência, de uma forma geral, passou-se a considerar que, mesmo não estando em condições plenas para desenvolver a atividade letiva, os docentes poderiam apresentar-se ao serviço, com a indicação de “realização de tarefas moderadas.”

3) Efetivamente, o Decreto Regulamentar 41/90, no seu Artigo 11.º, ponto 2, dispõe como atribuição da Junta Médica da ADSE, que conste de Parecer escrito fundamentado, “se a situação do funcionário ou agente impõe que lhe sejam atribuídos serviços moderados e em que condições devem ser prestados;
se o funcionário ou agente se encontra incapaz para o exercício das suas funções mas apto para o desempenho de outras…”

4) Contudo, isso não acontece. É aos diretores das escolas que é destinada a tarefa de atribuir funções a quem lhes chega doente, com um papel na mão, com a indicação de que o “docente deverá desempenhar tarefas moderadas.” Não há qualquer suporte legal, qualquer indicação do que são tais tarefas. Se algumas direções têm o bom senso de pegar no Estatuto da Carreira Docente, verificar o Artigo 82.º e definir com o colega, de entre as atividades da componente não letiva, quais as que poderá desempenhar, elaborando um horário favorável à escola e ao docente, outras há que entregam ao professor o que é preciso ser feito, numa atitude de colocar em primeiro lugar o serviço que tem que ser rentabilizado e esquecendo que ninguém está em situação de dependência e inferioridade por prazer.

5) É esta desigualdade de critérios, a impossibilidade de definição clara de componente não letiva, que nos faz pedir a vossa intervenção. É urgente que os técnicos que entendem de "medicina no trabalho," conjuntamente com os professores, que conhecem o "esgotamento" na docência (burnout) debatam, tipifiquem, legislem.

As estruturas sindicais, nomeadamente a Fenprof, já interveio junto do Ministério da Educação, dos Grupos Parlamentares e da Ordem dos Médicos, sem que daí surgissem alterações de vulto à situação.


Assim, terminamos a presente Exposição, mais uma vez pedindo e aguardando da parte de V.ª Ex.ª uma atitude para o restabelecimento da equidade, num corpo docente envelhecido, em que estes problemas assumem cada vez maior importância, acabando por afetar o ambiente escolar e todos os que nele convivem.

Agradecendo a atenção dispensada, apresentamos os melhores cumprimentos.

Os signatários

ASSINAR PETIÇÃO

Regiões em Números 2017/2018 - Educação

A DGEEC disponibiliza a publicação “Regiões em Números 2017/2018 - Educação”, composta por 5 volumes – Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo e Algarve. Aqui poderá encontrar informação estatística oficial, desagregada por NUTS e municípios, referente às diferentes ofertas de educação e formação, compreendendo a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Regiões em Números 2017/2018 - Educação - Retrato Geral [XLSX] [ODS

Regiões em Números 2017/2018 - Educação - Região Norte [PDF] [XLSX] [ODS]
Regiões em Números 2017/2018 - Educação - Região Centro [PDF] [XLSX] [ODS
Regiões em Números 2017/2018 - Educação - Região Área Metropolitana de Lisboa [PDF] [XLSX] [ODS
Regiões em Números 2017/2018 - Educação - Região Alentejo [PDF] [XLSX] [ODS
Regiões em Números 2017/2018 - Educação - Região Algarve [PDF] [XLSX] [ODS

Poderá também consultar a informação estatística das “Regiões em Números - Educação”, de forma interativa, a partir do sistema de consulta de informação.

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

6.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 6.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Listas


Nota informativa


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 14 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 15 de outubro de 2019 (hora de Portugal continental).

RR 07 – 18 de outubro de 2019

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Perguntas Frequentes (FAQ) - Educação Pré-Escolar

A Educação Pré-Escolar tem sido reconhecida como uma importante etapa da educação, nomeadamente através de diversos estudos internacionais da OCDE e da Comissão Europeia. Esses estudos são também perentórios ao afirmarem que é essencial que a oferta da educação pré-escolar seja de elevada qualidade para que haja benefícios a curto e a longo prazo para as crianças que a frequentam. 

Em Portugal, têm sido publicados diversos documentos que procuram apoiar os educadores de infância na sua ação educativa, nomeadamente as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), brochuras de apoio à operacionalização das OCEPE e legislação de suporte.

Neste âmbito, tendo em consideração dúvidas que têm vindo a ser colocadas sobre a matéria, a Direção-Geral da Educação e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência elaboraram um conjunto de Perguntas Frequentes, com o objetivo de esclarecer os profissionais, as famílias, o público em geral e as instituições da rede nacional de educação pré-escolar (pública e privada).


Apoio financeiro aos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da rede pública

Publicado hoje o Despacho do Gabinete do Ministro da Educação que define o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2019/2020.


Despacho n.º 9124/2019 - Diário da República n.º 195/2019, Série II de 2019-10-10

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Um currículo definido aos remendos

A partir do próximo ano letivo, os alunos do 12.º ano poderão ter uma nova disciplina: “História, Culturas e Democracia.

De acordo com a informação da Direção-geral de Educação, a disciplina, que se centra na história contemporânea, irá destinar-se a todos os cursos do ensino secundário com o objetivo de que os alunos interpretem o presente e problematizem temas da História recente.

HISTÓRIA, CULTURAS E DEMOCRACIA (HCD) é uma disciplina anual de opção destinada aos alunos dos cursos científicohumanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas e de Artes Visuais do Ensino Secundário; enquadra-se nas opções de oferta de escola e pretende contribuir, recorrendo às metodologias e instrumentos da História, para o desenvolvimento de competências de reflexão crítica, consistente e autónoma sobre a nossa contemporaneidade.

DGE disponibiliza o Estudo de avaliação do Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica

A Direção-Geral da Educação (DGE) disponibiliza o Estudo de avaliação do Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica (julho de 2019), realizado pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sob a coordenação da Doutora Estela Costa, de acordo com o estipulado na alínea b) do ponto 10 do Despacho n.º 3721/2017, de 3 de maio.

O presente relatório tem como objetivo fornecer informação descritiva e compreensiva sobre os processos desenvolvidos e os efeitos gerados pela implementação do Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP), o qual funcionou em regime de experiência pedagógica durante três anos escolares.


A apreciação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho pelo Prof. Luís Miranda Correia


Luís Miranda Correia - Público 

As ambiguidades contidas no diploma parecem actuar como um travão ao sucesso educativo dos alunos com NEE. 

Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que este artigo não pretende tratar um conjunto de argumentos contra a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais (NEE) nas escolas regulares e, muito menos, contra a sua exclusão dessas mesmas escolas. Pretende, sim, apresentar alguns considerandos com base na minha apreciação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, passado que foi um ano da sua entrada em vigor. Graves, direi, por subestimarem os direitos dos alunos com NEE. Por lançarem uma confusão generalizada no que respeita a conceitos (de inclusão, por exemplo). Por discriminarem contra a maioria dos alunos com NEE (à excepção de alunos com problemas sensoriais), desconsiderando a categorização. Por fazerem apelo a processos ineficazes de atendimento às necessidades dos alunos com NEE (ver DL 54/2018, Capítulo II). Por criarem centros de apoio à aprendizagem cujo objectivo é nebuloso (ver Artigo 13.º). Pela falta de preparação (e de tempo) de muitos professores para cumprirem o que lhes é solicitado com base no preceituado no Decreto-Lei. Pelo financiamento exíguo que impede o bom funcionamento das escolas no que concerne à construção de respostas educativas eficazes para os alunos com NEE (e, com certeza, para todos os alunos). Enfim, pelo preconizado no Decreto-Lei negligenciar, na generalidade, a educação de crianças e adolescentes com NEE ao ponto de poder vir a comprometer o seu futuro.

Começo pelo conceito de inclusão que parece não ter sido bem entendido pelos mentores do Decreto-Lei (leia-se, Ministério da Educação). Compreender o conceito de Inclusão não é fácil, pois ele é, na maioria dos casos, vagamente definido ou nem sequer o é (caso do Decreto-Lei). Para compreendermos o significado de inclusão (educacional, neste caso), é preciso que compreendamos o conceito de diversidade, ou seja, que compreendamos as diferenças intrínsecas ao conceito de diversidade. Assim, ao falarmos de inclusão educacional estamo-nos a referir a um tipo específico de diversidade que deve receber uma atenção “especial” por parte de professores e de outros agentes educativos nos vários contextos escolares onde os alunos com NEE se movem. Contudo, o ME parece não ter percebido a noção de que não se deve comparar diversidade de capacidades e necessidades, neste caso relacionadas com a educação, com a diversidade que se prende, por exemplo, com a altura dos seres humanos, a cor da pele, a religião e a nacionalidade. Ou seja, no caso do preceituado no DL 54/2018, os seus mentores, defensores da inclusão total, fazem-nos crer que todas as diversidades exigem a mesma resposta, cometendo o erro de não entender que, em educação, há uma muito maior variabilidade ou diversidade entre as necessidades educacionais dos alunos com NEE. Que a diversidade que diz respeito à inclusão educacional destes alunos, particularmente dos alunos com NEE significativas, exige também uma “diversidade” de práticas educacionais, tantas vezes em contextos educacionais distintos, sendo o contexto de sala de aula (classe regular) o desejável.

Um outro aspecto que sempre me levantou dúvidas e que merece ser revisto é o facto de o DL 54/2018 desconsiderar a “categorização” de uma forma discriminatória. O Decreto-Lei, por um lado, elimina os termos e conceitos de “necessidades especiais” e de “necessidades educativas especiais” e, por outro, considera apenas os problemas sensoriais, sendo os problemas do foro cognitivo completamente ignorados. A abolição da categorização das NEE do foro cognitivo faz com que seja difícil considerar as condições específicas próprias dos alunos com NEE e, por conseguinte, desrespeita os seus direitos, a igualdade de oportunidades e coarcta os princípios inerentes a uma educação de qualidade. Este tipo de retórica pós-moderna (abolição da categorização) é simplesmente um regresso ao passado e não um indicador de progresso científico no que respeita à educação de alunos com NEE.

Ainda outra questão a merecer atenção prende-se com a introdução no Decreto-Lei de um modelo de intervenção multinível, como sendo a principal ferramenta metodológica “para apoiar a aprendizagem e a inclusão” (Introdução, artigo 7.º). Neste modelo, as medidas de apoio estão organizadas em três níveis: universais, selectivas e adicionais (artigo 7.º). No entanto, o envolvimento do docente de educação especial, de uma forma mais directa e presencial, só é requerido no nível três (artigo 10.º). Contudo, mesmo no terceiro nível, levantam-se-me dúvidas se será possível ao docente de educação especial intervir directamente com um aluno com NEE. Uma interpretação plausível é que o aluno supostamente só será encaminhado, em termos formais, para os serviços de educação especial quando não responder às medidas adicionais (nível 3). No entanto, os objectivos de um sistema de apoio preventivo devem ser claros. Se o objectivo do primeiro nível é fornecer instrução de qualidade para todos os alunos e o do segundo, orientado para o atendimento às necessidades dos alunos com baixo desempenho e/ou em risco de insucesso escolar (presumíveis NEE), então a questão que se coloca é: qual deve ser o papel do terceiro nível de intervenção? No Decreto-Lei há muita ambivalência sobre o objectivo destes níveis que, conjugada com a confusão dos procedimentos, me levanta dúvidas sobre quem serão os potenciais beneficiários das medidas supracitadas. Isto é, os procedimentos que dizem respeito à avaliação, “identificação” e intervenção, e à transição de nível para nível, não são claros. Por exemplo, quais são os critérios para determinar a capacidade de resposta, ou não, a uma intervenção? Qual é o cronograma para avaliar se uma intervenção (e.g., segundo nível) é bem-sucedida? Mais, para que o modelo de intervenção multinível possa vir a ter sucesso é necessário considerar a preparação/formação dos professores, uma vez que, actualmente, a formação inicial, a especializada e a contínua são bastante ineficazes, devendo, no mais curto espaço de tempo, ser repensadas.

Haveria ainda muitas mais questões que me levantam dúvidas, embora, por falta de espaço, apenas mencione mais três: (1) O estatuto dos Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA) é, quanto a mim, bastante volúvel. Os CAA podem ser simultaneamente um recurso organizacional (não autónomo) destinado a prestar serviços adicionais e/ou parte de um apoio generalizado à escola, aos “docentes do grupo ou turma a que os alunos pertencem” (artigo 13.º). Contudo, no artigo 36.º do DL pode-se ler que os CAA “acolhem as valências existentes no terreno, nomeadamente as unidades especializadas”; (2) Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), de acordo com o preceituado no artigo 18.º do Decreto-Lei, “são serviços especializados existentes na comunidade” destinados a “apoiar a inclusão das crianças e alunos”. Contudo, embora o Decreto-Lei faça referência a “estabelecimentos de educação especial com acordo de cooperação com o Ministério da Educação” (artigo 11.º), até à data me parece que “as condições de acesso, de frequência e o financiamento” continuam incertos (artigo 37.º); (3) O Decreto-Lei estabelece ainda Escolas de Referência (ER) destinadas a responder às necessidades dos alunos com perdas visuais ou cegos (artigo 14.º) e dos alunos surdos (artigo 15.º). Conquanto o preceituado em ambos os artigos me pareça claro, as dúvidas colocam-se quanto ao exacto funcionamento das ER, uma vez que, no seu artigo 16.º, o Decreto-lei também menciona “Escolas de referência para a intervenção precoce na infância”.

Com este cenário como pano de fundo, as ambiguidades contidas no DL parecem actuar como um travão ao sucesso educativo dos alunos com NEE. Sem dúvida que a inclusão deve garantir o direito de todos os alunos com NEE frequentarem um sistema educacional público, gratuito e de qualidade, cujo objectivo seja o de os preparar para a vida activa. Contudo, o preceituado no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de Julho, dada a sua linguagem genérica, confusa e discriminatória, torna altamente improvável que Portugal atinja o objectivo desejado, uma educação inclusiva de qualidade para todos os alunos com NEE.

Dispensa do período probatório

No cumprimento do n.º 9 da Nota Informativa de 16 de setembro de 2019, informa-se que se encontram publicadas em: 
https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/periodo-probatorio/ as listas dos docentes que estão dispensados da realização do Período Probatório e a lista dos docentes que não estão dispensados da realização do Período Probatório no ano 2019/2020

Nota Informativa de 08.10.2019 – Publicação das listas dos docentes dispensados e não dispensados do Período Probatório


Lista dos docentes dispensados do Período Probatório – 2019/2020


Lista dos docentes que realizam o Período Probatório – 2019/2020

terça-feira, 8 de outubro de 2019

A diferença entre o valor real e o valor “mediático” é “colossal”

O salário dos professores: fact-checking

Paulo Guinote - Público

Depois da carga fiscal directa do IRS e do pagamento de outras obrigações, o que resta no bolso dos docentes?

No recente Dia Mundial do Professor que coincidiu com o dia de “reflexão” para as eleições legislativas, a produção de títulos na comunicação social necessitou de encontrar temas que não chocassem com a atitude reflexiva, acabando por surgirem com destaque alguns “factos” sobre o salário dos professores portugueses e a sua disparidade entre base e topo de carreira, com base num estudo da rede europeia Eurydice. E foram apresentadas “conclusões” ou “evidências” que, como é infelizmente muitas vezes habitual nestes casos, se caracterizam por uma leitura pouco crítica do que, atendendo à fonte “oficial” e para mais internacional, se consideram acima de qualquer análise adicional.

E publicou-se que os professores portugueses “do 3.º ciclo” (já agora… será de todos porque a tabela salarial é comum) ganham 116% mais (acima do dobro) no topo do que na base da carreira, demorando 34 anos a chegar a essa remuneração máxima. Acerca disto, que nominalmente e no papel poderão parecer factos indesmentíveis, eu gostaria de acrescentar um pouco da “análise adicional” que sinto ter ficado por fazer.

1. Os dados de estudos internacionais sobre os salários e carreira dos professores, nomeadamente da OCDE ou da rede Eurydice, são feitos com base em dados fornecidos pelos organismos governamentais de cada país e correspondem aos dados nominais das tabelas legisladas. O valor acrescentado de tais estudos encontra-se na comparação entre as diferentes realidades nacionais, já se tendo tornado comum o uso da paridade dos diferentes poderes de compra. E poderia encontrar-se na comparação entre o que está previsto em termos nominais e os valores reais. No caso dos salários dos professores portugueses, em especial na última década, isso não foi feito, ignorando-se o acréscimo de carga fiscal e, em alguns casos, até se esquecendo a referência aos cortes realizados com a introdução da sobretaxa (não esquecendo que até 2018 se comparavam dados de um 10.º escalão onde não estava ninguém). Quanto à carreira, é evidente o apagamento dos efeitos do congelamento de parte do tempo de serviço prestado e dos mecanismos de travagem da progressão na carreira em três dos seus escalões.

2. Em termos de carreira, os 34 anos para ser atingido o topo (índice 370) é uma ficção completa, desafiando os autores do estudo ou os seus divulgadores a apresentarem quantos professores o atingiram em tal período de tempo ou, dos que estão ainda em exercício, que proporção o virá a conseguir. O tempo de serviço não recuperado e a existência de um sistema de quotas para a progressão em vários pontos da carreira inviabilizam que a larga maioria da classe docente chegue ao topo da carreira, estimando eu, sem uma rede internacional a apoiar-me o exercício futurológico, que serão menos do terço previsto no Estatuto que pretendia em 2007 criar a casta dos professores “titulares”.

3. No caso dos salários, é grave que os estudos se fiquem pelo copy-paste dos dados nominais e pela aplicação de fórmulas do Excel que agora até já estão incluídas nas janelinhas do programa. A diferença é muita e bastaria consultar as tabelas disponíveis em sites sindicais. Se consultarmos as tabelas salariais para 2019, verifica-se que entre o 1.º escalão (1518,63€) e o 10.º escalão (3364,63€) existe uma diferença de 1846€, o que equivale a uma diferença de 121,6% (o estudo da Eurydice usa os dados de 2018). Mas esses são valores nominais. Os valores reais, líquidos, são outros. Depois da carga fiscal directa do IRS e do pagamento de outras obrigações, o que resta no bolso dos docentes? E qual é o verdadeiro diferencial?

4. Um docente não casado, sem dependentes, no 1.º escalão, recebe em valor líquido 1133,37€ (menos quase 400€ do que o valor da tabela); no 10.º escalão, na mesma situação, receberá 1989,70€ (menos quase 1400€). São mais 856,33€. O que corresponde a um diferencial real de 75,5%. Numa outra situação, que se pode considerar até mais comum, um docente casado, dois titulares e dois dependentes, no 1.º escalão recebe, em termos líquidos, 1174,37€ (menos cerca de 340€); no 10.º escalão, 2006,70€ (menos quase 1350€). A diferença? 832,33€. O diferencial efectivo? 70,9%.

A diferença entre o valor real e o valor “mediático” com chancela de instituições oficiais internacionais é, sem exageros, “colossal”. No estudo e nas notícias, não sabemos como é nos outros países. É pena que continuemos a consumir informação assim.

Regulamentação das comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas

Portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação.

Regulamentação da modalidade de ensino a distância

Publicada a Portaria que procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

iziProf: O novo software para Professores e Formadores


Atualmente, dada a evolução tecnológica e o acesso generalizado a múltiplos dispositivos digitais, foram sendo colocados ao dispor dos profissionais de várias áreas, soluções informáticas de apoio na gestão das tarefas individuais de cada profissional, independentemente de existirem outras soluções de caráter institucional.

No caso da profissão docente, apesar da existência de soluções de gestão de informação ao nível de cada estabelecimento de ensino, não existia até hoje uma solução de âmbito pessoal em que cada professor/formador, pudesse realizar os registos da sua atividade.

Hoje, apresentamos uma solução nova baseada numa plataforma web que possibilita aos professores o registo de informações da sua atividade diária: o iziProf.

Para que os benefícios da utilização deste software para professores fiquem mais claros, o nosso artigo aborda 5 vantagens da utilização desta tecnologia:

1. Facilita e melhora os processos de registo, armazenamento e análise de resultados

O iziProf é uma plataforma de gestão de informação aplicada à profissão docente (professores e formadores) e está estruturada de forma versátil e segura. Funciona como o registo pessoal do docente sobre o trabalho de lecionação das suas aulas nas suas turmas, permitindo todos processos de registo, armazenamento, análise e exportação de resultados, que os professores e formadores realizam diariamente.

2. Funciona para qualquer regulamento de avaliação

A plataforma iziProf é amplamente flexível e aberta, permitindo que os professores definam o sistema de classificação com as respetivas ponderações diferenciadas consoante a disciplina, turma, ano ou ciclo de lecionação, adequando-se a qualquer sistema de avaliação (Agrupamento, Departamento Disciplinar, Grupo Disciplinar, Ciclo, Ano, Turma). Com o iziProf é possível personalizar e diferenciar as componentes de avaliação, os critérios e suas respetivas ponderações.

3. Permite a redução e simplificação das tarefas burocráticas de cálculo e exportação de resultados

O iziProf realiza o cálculo automático das classificações em tempo real e utiliza grelhas para classificação de testes com classificação e estatística automatizadas. Permite a impressão de relatórios de avaliação por período letivo e de evolução (progresso) ao longo do ano letivo, bem como o registo da assiduidade dos alunos, o cálculo automático das aulas previstas e dadas em cada período e no ano letivo.
Com esta plataforma é também possível aceder a todo o histórico relativo aos registos de trabalho realizados nos anos letivos anteriores.

4. Compatível com vários dispositivos

Com o iziProf, não há perda de documentos ou ficheiros, nem obstáculos no acesso à informação, que está sempre disponível em qualquer dispositivo (PC, Mac, smartphones, tablets) qualquer que seja o seu sistema operativo.

5. Centraliza as informações dos alunos

Esta plataforma permite que todas as informações dos alunos fiquem armazenadas, facilitando a consulta de informações por parte dos professores/formadores: dados pessoais, notas, faltas, encarregado de educação, entre outras. Permite ainda fazer a partilha de avaliações com outros professores subscritores do software, como por exemplo, o diretor de turma.

A quem se destina o iziProf?

Este software destina-se a todos os profissionais de educação, educadores, professores e formadores, que no desenvolvimento do seu trabalho diário realizam anotações referentes às suas aulas, sessões de formação e desempenho dos seus alunos/formandos.

O iziProf é uma ferramenta única ao dispor do professor, e que certamente o irá acompanhar ao longo do desenvolvimento do seu trabalho, possibilitando que a gestão da informação da sua atividade seja tratada de um modo altamente profissional.

iziProf

Greve aos abusos e ilegalidades nos horários

NÃO AOS ABUSOS E ILEGALIDADES NO HORÁRIO DE TRABALHO; O ECD TEM DE SER RESPEITADO!

35 HORAS DE TRABALHO SEMANAL, NÃO MAIS!


Ao mesmo tempo que o governo impôs a eliminação de tempo de serviço que os professores cumpriram, o Ministério da Educação nada fez para garantir que os professores apenas trabalhariam 35 horas semanais, conforme regime aplicável à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública e também estabelece o Estatuto da Carreira Docente. O ano passado, o Ministério da Educação emitiu uma nota à comunicação social com procedimentos que deveriam ser adotados pelas escolas, que, a serem respeitados, eliminariam a generalidade dos abusos e ilegalidades praticados pelas escolas, contudo, nunca transformou aquelas informações em orientações oficiais, tolerando e tornando-se cúmplice dos mais diversos atropelos aos horários de trabalho dos professores. Como se referiu ao longo de todo o ano letivo anterior, é inaceitável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam em 30%.

Assim, o pré-aviso de greve entregue hoje no Ministério da Educação destina-se a garantir que o horário semanal dos docentes seja, efetivamente, de 35 horas, bastando, para tanto, que os professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho. Responsáveis do Ministério da Educação tentaram fazer passar a ideia de que semelhante greve, no ano que passou, não teve impacto, mas isso é falso. É verdade que a sua visibilidade pública não teve o impacto que têm as greves que deixam os alunos sem aulas, mas a greve, em muitas escolas, levou as respetivas direções a corrigir as ilegalidades e a acabar com os abusos. Isto só foi possível porque, contrariamente ao que afirmaram responsáveis do ME, as consequências fizeram-se sentir, através da anulação de reuniões ou da ausência de muitos docentes nas que se realizaram. Em todo o país, houve muitas reuniões de avaliação intercalar que foram anuladas, para além de outras que, não tendo caráter extraordinário, deveriam constar do horário do docente.

No final do ano letivo passado, as organizações sindicais de docentes tentaram dialogar com o Ministério da Educação, no sentido de as normas para elaboração dos horários de trabalho respeitarem o estabelecido no ECD e o limite semanal de 35 horas semanais. Apesar de se ter realizado uma reunião, dela nada resultou que pusesse cobro às situações de abuso existentes e que, embora nem sempre se detetem no horário entregue aos professores, aquando do início de funções, se fazem sentir quando estes começam a ser convocados para reuniões não previstas no seu horário, sem que outra atividade nele prevista seja anulada, relevada ou justificada a sua não realização. Tal, acontecerá, por exemplo, com a realização, a partir de meados de outubro, de reuniões de avaliação intercalar em dias em que os docentes manterão toda a demais atividade prevista no horário de trabalho, incluindo a letiva.

É face à situação antes descrita e à indisponibilidade do Ministério da Educação para garantir o respeito pela lei que as organizações sindicais entregaram ao Ministério da Educação e outras entidades adequadas um pré-aviso de greve ao sobretrabalho. A greve convocada através deste pré-aviso incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito.

A greve também incidirá sobre todas as reuniões e demais atividade que, não estando prevista, ultrapasse o limite de 35 horas semanais de trabalho (ver no pré-aviso anexado, todas as atividades abrangidas). A eventual suspensão desta greve dependerá da disponibilidade do Ministério da Educação, no caso, a próxima equipa ministerial, para respeitar o horário semanal de 35 horas que também se aplica aos docentes.

Lisboa, 7 de outubro de 2019
As organizações sindicais de professores e educadores



45,50% dos portugueses não votou

Consulte os resultados das eleições em todo o país clicando na imagem.
Votaram 54,50% dos eleitores inscritos
5.092.424 votantes
9.343.084 inscritos