Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 20 de abril de 2020
Júri Nacional de Exames - FAQ’s sobre o ensino básico
Roteiros Digitais de Leitura - Porque toda a leitura é viagem.
O Plano Nacional de Leitura 2027 (PNL2027) implementou um repositório digital de Roteiros de Leitura construído com o auxílio de ferramentas Google.
Os roteiros foram realizados com obras recomendadas pelo PNL2027 e obras constantes das metas curriculares e programas em vigor.
O projeto visa reforçar o potencial da literacia digital, dotando professores e alunos de novos recursos e estratégias.
Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Informam-se todos os Educadores e Professores que foram opositores ao Concurso Externo 2020/21 que devem verificar o estado da sua candidatura, na plataforma SIGRHE, a partir de hoje.
Caso esteja inválida ou parcialmente válida, têm até às 18 horas do próximo dia 22, para efetuar o aperfeiçoamento.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de abril e as 18:00 horas de dia 22 de abril de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.
domingo, 19 de abril de 2020
Alterações à Portaria que regula o acolhimento nos estabelecimentos de ensino
Publicado hoje no Diário da República o diploma que altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.
As incertezas do regresso ao ensino presencial
COVID-19 | Dia 32 – (In)Certezas
Paulo Guinote
O governo decidiu que no dia 4 de Maio o Ensino Superior voltaria a ter aulas presenciais. A medida foi tomada depois de a maioria das Universidades ter decidido o contrário e comunicado isso aos alunos, pelo que se espera para ver o que acontecerá. Mas se já querem o regresso do Ensino Superior, não tardará muito que queiram o regresso do Ensino Secundário (11.º e 12.º ano) para data próxima, o que envolverá cerca de 120 000 alunos e mais de 10 000 docentes.
As razões apontadas para o regresso têm estado longe de ser as mais válidas, porque se baseiam em argumentos ou “certezas” que são mais do que duvidosas. Em matéria de Saúde, afirma-se que atingimos a fase de “planalto” e que, por isso, já se poderão começar a reabrir algumas actividades entretanto suspensas. Só que quem afirma isto (a Directora-Geral da Saúde, por exemplo) já previu e reviu que o “pico” da incidência do vírus seria em datas variadas, incluindo em 27 de Março que esse pico nunca seria antes de Maio e duraria dias ou semanas. Agora, surge-nos a afirmar que esse pico já terá ocorrido entre 23 e 25 de Março.
Outro “argumento” ou “certeza” é de natureza económica e garante que o confinamento social implica uma perda mensal de 6,5% do PIB. Quem lançou esses números para a opinião pública (Mário Centeno), é a mesma pessoa que falseou os números relativos aos encargos para o Estado da recuperação do tempo de serviço dos docentes e que, de forma recorrente, afirma uma coisa em Portugal e outra no Eurogrupo acerca da “austeridade”. Pelo que o número de 6,5% vale tanto para mim como o de 5,76%, 7,21% ou 4,11% ou qualquer número algo aleatório, mas baseado em modelo como aquele que previa 12 milhões de potenciais infectados por COVID-19 (vamos na ordem dos 20 000 confirmados).
Garante-se que as escolas que reabrirem terão todos os materiais sanitários disponíveis para que as aulas decorram em segurança, mas sabe-se que o distanciamento social mínimo é incompatível com a dimensão das salas e turmas e que se esse material chegou a ser “racionalizado” nos hospitais, muito dificilmente chegará para mais de 130 000 alunos, professores e funcionários nas escolas.
As únicas razões que acho válidas para decretar o regresso ao ensino presencial são poucas mas claras: em termos de Saúde, a curva descendente de novos casos com COVID-19 deve estar consolidada; em termos de Educação porque se constatou que, de facto, o ensino à distância não permitirá preparar os alunos com qualidade e equidade para os exames nacionais que existiu pressa em marcar.
Tudo o resto são incertezas.
sábado, 18 de abril de 2020
Acesso ao ensino superior 2020: Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso
Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, importa que o regime geral de acesso ao ensino superior para o ano letivo 2020-2021 reflita devidamente os seus efeitos. Este processo abrange, naturalmente, os concursos nacional e locais no âmbito do ensino superior público, assim como os concursos institucionais no âmbito do ensino superior privado.
Nesse contexto, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior solicitou à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) que analisasse a forma de determinar a nota de candidatura a consagrar no regulamento do concurso nacional de acesso nas instituições de ensino superior públicas e no regulamento geral dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
Considera-se que deve ser dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente.
Nesses termos, a fórmula de cálculo da nota de candidatura deverá integrar, para além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, as classificações decorrentes das seguintes situações:
a) para as provas realizadas este ano pelos candidatos que concluíram o nível secundário no ano letivo 2019-2020, devem ser consideradas as classificações internas das disciplinas;
b) para as provas realizadas em anos letivos anteriores, com validade nos termos da Deliberação da CNAES, devem ter-se em consideração duas situações distintas, respetivamente:
b1. Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se a classificação interna da disciplina;
b2. Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.
O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente aprovado.
A Tabela 1 apresenta uma súmula das condições a considerar para a fórmula de cálculo da nota de candidatura.
Acesso ao ensino superior 2020: Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso
"Trancadas em Casa" espaço de participação para as crianças contarem como fintam o coronavírus
O site "Trancadas em casa!" é um espaço para ti.
Para poderes contar aos adultos e a outras crianças como é que estás a viver e lutar contra o coronavírus.
Gostávamos de saber e divulgar as tuas ideias sobre como passar o tempo com a família, com os irmãos e com os animais de estimação.
Se tens até 12 anos, gostávamos de saber como tens vivido as emoções destes dias. Podes filmar, gravar a tua voz, escrever, desenhar, fotografar... e enviar-nos!
Partilharemos as tuas mensagens com crianças e adultos que vivem "Trancados em casa" como tu.
Todos juntos poderemos tornar os nossos dias menos solitários e mais engraçados, abraçar emoções, trocar ideias, histórias, pensamentos ou risadas e aprender uns com os outros a ser mais corajosos, confiantes e generosos.
Conta-nos como fintas o coronavírus!
https://www.trancadasemcasa.pt/
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Mas será que se pode transportar a sala de aula para o espaço casa? “Obviamente que não”, responde de pronto Teresa Sarmento. “A educação é importante mas não se pode cumprir o programa tal como ele estava previsto”. E avisa que “não podemos correr o risco de retroceder muito no processo educativo e continuarmos a fazer o que se fazia há décadas e que o professor João Formosinho descrevia como ‘o currículo pronto a vestir de tamanho único’”. Afinal a uniformidade contraria aquilo que se defende atualmente: a diversidade, a diferenciação, a flexibilidade curricular.
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Como os alunos do ensino básico e secundário foram avaliados até ao 2.º período e os professores já perceberam que essa será se calhar a última avaliação do ano, “eu não me preocupava nada nesta altura com notas e pautas”, assume Teresa Sarmento. E por isso diz ser importante que os professores se manifestem e digam como é que podem realizar as tarefas com os seus alunos porque eles melhor do que ninguém conhecem as turmas que têm.
Indo ao encontro do depoimento da professora do 1.º ciclo, que defende que a escola não pode ser mais uma fonte de stresse para os pais, Teresa Sarmento, alerta também para a necessidade de “ajudar as famílias porque isto é cansativo, desgastante e assustador. Os pais não estão habituados a estar com as crianças dois meses seguidos confinados no mesmo espaço. E há muitas situações de desemprego, teletrabalho, de familiares doentes, etc., que não podemos ignorar”, conclui.
Segunda renovação da declaração de estado de emergência
Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17
Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17
Autorização para a renovação do estado de emergência
Decreto n.º 2-C/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Lei n.º 9-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-17
Regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19
Regras de acesso ao Ensino Superior ajustadas para alunos que já concluíram o Ensino Secundário
"A alteração aprovada esta sexta-feira atende à situação de quem concluiu o secundário em anos letivos anteriores. Para esses, os exames que fizeram deixam de contar para a utilização que o ensino superior faz da nota do secundário se as notas levaram a uma descida da classificação final da disciplina. A situação mais comum é as classificações dadas pelos professores nas escolas ao longo do ano serem mais altas do que na avaliação externa.
Mas se, pelo contrário, os exames correram especialmente bem e fizeram subir a classificação final, então continuam a pesar 30%. “O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao estudante”, explica o Ministério do Ensino Superior.
O que continuará a não ser possível este ano é tentar melhorar a média das disciplinas através da realização de exames. Estes só servem mesmo para tentar subir a média da prova específica. Com estas determinações, o Governo garante que haja menos alunos a fazer as provas. Entretanto, o ministro do Ensino Superior pediu às universidades e politécnicos para reabrirem gradualmente as suas atividades — com prioridade aos centros de investigação e aulas mais práticas — a partir de maio. O distanciamento social e as máscaras serão obrigatórios."
Ministério do Ensino Superior ajusta regras no acesso para alunos que já terminaram o secundário
Recomendação e esclarecimento às instituições científicas e de ensino superior
Gabinete no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
"Recomenda-se agora que, durante as próximas duas semanas e até 30 de abril de 2020, as instituições científicas e de ensino superior elaborem planos para levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes, incluindo a reativação faseada de atividades letivas e não letivas com presença de estudantes."
sexta-feira, 17 de abril de 2020
Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária
PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2018-2019
Deverão as Instituições cumprir rigorosamente os prazos estipulados:
- 17 de abril a 4 de maio - período de candidatura;
- 5 a 8 de maio – Consulta e Análise das candidaturas;
- 11 a 25 de maio – Análise e correção das candidaturas;
- 26 de maio a 8 de junho - Período de reclamação.
Despacho n.º 4640-B/2020 - Diário da República n.º 75/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-04-16 13
Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019.
Segurança no uso das plataformas digitais
Informações da DGEstE enviadas às Escolas/Agrupamentos sobre Segurança no uso das plataformas digitais.
"Havendo um conjunto de preocupações relacionadas com segurança no uso das plataformas digitais, queremos chamar a atenção para o cumprimento das normas de segurança disponibilizadas no site Apoio às Escolas, produzidas em articulação estreita com o Comando Nacional de Cibersegurança e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Estas normas, como já foi divulgado, encontram-se disponíveis nos seguintes links: https://apoioescolas.dge.mec.pt/node/763
Havendo algumas preocupações acrescidas com a plataforma Zoom, chamamos a atenção de todos para informações específicas sobre esta plataforma:
#EstudoEmCasa - Programação, Temas, Aprendizagens e Propostas de Trabalho/Desafios
Sobre cada uma das aulas são disponibilizados os temas tratados, as aprendizagens essenciais desenvolvidas e propostas de trabalho/desafios que poderão complementar o trabalho dos professores das escolas destes alunos.
Reserva de recrutamento n.º 26
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 20 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).
A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Emergência, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.
Consulte a Nota informativa
RR27 – 24 de abril de 2020
Linha Somos Todos Digitais
“A Linha Somos Todos Digitais” é uma iniciativa do programa INCoDe.2030, em conjunto com várias entidades, lançada com o objetivo de ajudar a população portuguesa, sobretudo a que detém menos competências digitais, para que possa lidar melhor com a situação de isolamento social.
Uma parte significativa da população tem utilizado, de forma crescente, diferentes soluções de tecnologias digitais, com diferentes fins, nomeadamente para atenuar a sensação de isolamento. No entanto, há ainda um número significativo de pessoas em Portugal que, por não terem tido oportunidade de adquirir competências digitais básicas, estão mais arredados daqueles recursos. É para estes que o projeto “Somos Todos Digitais” disponibiliza uma linha de telefone gratuita (800 100 555), através da qual é possível solicitar ajuda junto de equipas de mentores voluntários, aptos aapoiar de forma imediata e continuada, todas as pessoas com acesso à Internet que tenham maior dificuldade em utilizar as tecnologias digitais, com particular destaque para as aplicações que permitem manter o contacto social e a realização de interações à distância.
Saiba mais em: https://somostodosdigitais.pt e https://somostodasdigitais.pt
DGAE: Equiparação a Bolseiro e Licença Sabática para 2020/2021
Nota Informativa LS/N.º1/2020 – Ano escolar 2020/2021
Para a concessão de licenças sabáticas previstas no n. º1 do artigo 108.º do ECD destinadas ao ano escolar 2020/2021, nos termos do despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Educação, de 03 de abril de 2020, foi determinado que se mantém a decisão tomada o ano passado, de não ser fixado contingente.
Encontra-se disponível o formulário eletrónico para renovação dos pedidos de equiparação a bolseiro para o ano de 2020/2021. Disponível de 16 de abril até às 18h00 do dia 30 de abril de 2020.
Nota informativa – EB/N.º1/2020 - Concessão de Equiparação a Bolseiro
Nos termos do despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Educação, de 03 de abril de 2020, foi determinado que para o ano escolar 2020/2021, apenas será concedida a equiparação a bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento.
quinta-feira, 16 de abril de 2020
ADSE - Informação Abril | N.º 4/2020
Já pode submeter o seu pedido de reembolso 100% online, sem o envio do papel
A ADSE está a trabalhar para tornar mais fácil, cómodo e rápido o envio dos pedidos de reembolso dos beneficiários, deixando de ser necessário a entrega física dos documentos.
A partir de 16 de abril está disponível na ADSE Direta dos beneficiários e das entidades empregadoras uma funcionalidade que permite a entrega dos pedidos de reembolso de forma totalmente desmaterializada, deixando de ser necessário enviar os documentos físicos para a ADSE.
Para tal, foram desenvolvidos diversos instrumentos, nomeadamente a substituição do documento comprovativo, que no momento atual é o recibo, pela fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada.
Assim, entraram em vigor em 1 de abril de 2020 novas regras decorrentes das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020).
O documento comprovativo da prestação de cuidados de saúde passa a ser o original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, o qual obedece às seguintes regras:
· É obrigatório conter o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais);
· O valor de um ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada;
· Deve conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE;
· As faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas devem ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.
Mantêm-se em vigor todas as demais regras de reembolso da ADSE, constantes do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e da tabela de regime livre.
Teste Laboratorial Covid-19
Tendo a doença Covid-19 sido declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, e no seguimento das medidas adotadas pelo Governo para conter a expansão da doença, a ADSE, complementarmente ao SNS, financiará em determinadas situações o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 a beneficiários da ADSE.
Assim, de acordo com a Norma 9/2020 e Orientação 18/2020 da Direção Geral de Saúde, a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos e que estejam a ser tratados na rede de prestadores convencionados da ADSE, ou no regime livre para o caso das grávidas.
Saiba mais AQUI.
Orientações para a educação inclusiva
Foram enviadas às escolas orientações para as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, para que as atividades dirigidas às crianças que têm medidas de apoio seletivas e adicionais possam, sempre que possível, aceder remotamente (ver anexo).
No site do Apoio às Escolas podem ainda ser encontrados recursos para o bem-estar, que resultam da parceria entre o Ministério da Educação e a Ordem dos Psicólogos. Estes documentos incluem recomendações às famílias e sugestões de autocuidado para professores e educadores de infância.
No mesmo site está também disponível informação sobre a criação, por parte do Plano Nacional das Artes, de uma página com recursos educativos que cruzam as artes e a cultura com outras disciplinas, para apoiar as escolas.
As semanas de teletrabalho contínuo começam a fazer a sua mossa
COVID-19 | Dia 29 – O material tem sempre razão
Paulo Guinote
As semanas de teletrabalho contínuo começam a fazer a sua mossa. Não falo já tanto dos aspectos humanos, mas mesmo dos materiais, pois os equipamentos começam a muito justamente “queixar-se”. Nem vou falar, de novo, do facto de se estar a querer erguer uma rede de ensino à distância baseado fundamentalmente nos meios técnicos dos docentes, porque isso é algo que ficará para outros acertos de contas.As semanas de teletrabalho contínuo começam a fazer a sua mossa. Não falo já tanto dos aspectos humanos, mas mesmo dos materiais, pois os equipamentos começam a muito justamente “queixar-se”. Nem vou falar, de novo, do facto de se estar a querer erguer uma rede de ensino à distância baseado fundamentalmente nos meios técnicos dos docentes, porque isso é algo que ficará para outros acertos de contas.
Refiro-me mais ao facto, que se irá evidenciando progressivamente, da inevitável degenerescência e colapso de alguns dos equipamentos domésticos que estão a ser usados de forma intensiva. Em termos pessoais, tenho a assinalar na mesa de trabalho alargada de um casal de professores o falecimento de um carregador, de um rato e o esgotamento da seiva colorida de um multifunções que já não imprime e muito menos multifunciona. Com as lojas físicas fechadas, a substituição faz-se, num primeiro momento, recorrendo ao que restou de outras épocas, a equipamentos mais antigos que ainda sejam compatíveis. Mas há limites e o recurso a encomendas online padece da natural demora nas entregas (ou da própria disponibilidade, por exemplo, dos periféricos compatíveis com os que entregam a alma digital ao vazio).
Mas enquanto falamos de periféricos e consumíveis estamos, por definição, a rodear o essencial. E quando forem os adaptadores de rede a falhar (o meu já começa), as motherboards a queimarem os circuitos, as placas gráficas a psicadelizar? Vamos todos a correr comprar novos computadores para que as telecoisas não parem? Eu sei que já aparecem por aí parcerias para que compremos com desconto (leve 3 dos novos pelo preço de 4 dos antigos) novos computadores, tablets, smartphones . Até que ponto irá o espírito missionário dos ex-congelados? Eu sei que haverá capatazes de chicote em punho a exigir que remendemos as catanas com que se faz a nossa servidão digital, mas a mim parece que… nem por isso.
Presidente da República submete ao Parlamento nova renovação do estado de emergência
quarta-feira, 15 de abril de 2020
RECODE - Plataforma digital de acesso livre e gratuito
Foi recentemente lançada a plataforma RECODE, uma plataforma digital que disponibiliza vários cursos, na área da tecnologia.
De acesso livre e gratuito, os três cursos disponíveis - Introdução ao Mundo Digital, Gestão de Projetos e Apps com Impacto e Hackear o Futuro – são todos eles certificados pela Microsoft, bem como pelo PMI (Project Management Institute).
A plataforma RECODE integra a rede global do CDI (Center of Digital Inclusion), da qual fazem parte Portugal, Brasil, Chile, Colômbia, Venezuela, México, EUA, El Salvador e Honduras.
Para mais informações e inscrições aceda a : https://cdi.org.pt/recode-portugal/
Decreto-Lei 14-G/2020 - Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas
Com base no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, as matrículas para o ano letivo 2020/2021 apenas terão início no dia 04 de Maio.
Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas
Artigo 11.º
Matrícula e período de matrícula
1 - O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
2 - Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.
3 - As matrículas recebidas até 30 de junho de 2020 são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
4 - Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:
a) O 5.º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
b) O dia 30 de julho de 2020 para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo;
c) O dia 31 de dezembro de 2020 para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.
5 - Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:
a) Nos oito dias úteis imediatamente seguintes;
b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro de 2020, mediante existência de vaga nas turmas constituídas.
6 - No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua-se nos termos da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto.
Artigo 12.º
Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula
1 - Em cada escola, são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
a) Até 15 de julho de 2020, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no ensino básico;
b) Até ao 5.º dia útil após a definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo, no caso dos alunos do ensino secundário.
2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:
a) No dia 24 de julho de 2020, no caso da educação pré-escolar e no ensino básico;
b) No dia 30 de julho de 2020, no caso do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
Artigo 13.º
Distribuição pelos estabelecimentos de educação ou de ensino pretendidos
1 - Os estabelecimentos de educação e ensino devem garantir que os processos de aplicação dos critérios de prioridades nas matrículas, de decisão de atribuição de vaga e a consequente circulação dos processos dos alunos pelas preferências manifestadas, quando se justificar, está terminado até às datas referidas no n.º 2 do artigo anterior.
2 - O processo de constituição de turmas deve estar concluído no prazo de 15 dias úteis a contar do prazo previsto no número anterior.
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