Publicado o Decreto-Lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 24 de abril de 2020
quinta-feira, 23 de abril de 2020
Boas práticas de cibersegurança
Cibersegurança - Boas Práticas - Teletrabalho
O Centro Nacional de Cibersegurança disponibiliza um conjunto de boas práticas a utilizar no âmbito do trabalho a partir de casa, desde o contexto de aulas não presenciais até reuniões, passando por cuidados a ter no download de apps e outros comportamentos defensivos que devem ser adotados especialmente neste período.
Consultar boas práticas de cibersegurança
Aplicação #EstudoEmCasa disponível para IOS e Android
#EstudoEmCasa é uma aplicação com conteúdos pedagógicos temáticos, lecionados por professores para alunos do ensino básico.
Os conteúdos disponíveis contemplam as matérias que fazem parte das aprendizagens essenciais do 1.º ao 9.º ano, agrupados da seguinte forma:
- 1.º e 2.º anos;
- 3.º e 4.º anos;
- 5º e 6.º anos;
- 7.º e 8.º anos;
- 9.º ano.
Esta é uma ferramenta importante para complementar o trabalho dos professores com os seus alunos.
Pedido do Secretário de Estado da Educação aos Encarregados de Educação
PEDIDO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Colabore! Os professores estão a trabalhar como nunca, com meios e metodologias completamente novos.
As aulas são para os alunos. Não interrompa. Não comente. Não chame o seu filho a meio da aula. Construa a autonomia e não faça por eles. Não lhe compete ser o professor, ainda que se sinta invadido de trabalho. Não são TPCs, são os trabalhos normais da escola. E há tempo para ir ajustando.
O professor do seu filho está a dar o seu melhor e precisa de apoio e respeito.
Nas crises,a colaboração é essencial. Adote uma atitude construtiva e seja parte da autonomia e responsabilidade do seu filho.Somos todos responsáveis por todos.
Obrigado.
Validação das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento
As candidaturas que na coluna “Fase de Validação” figurem “Por Validar” são
de validação obrigatória por parte da entidade de validação (Agrupamento de
Escolas/Escola Não Agrupada).
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 23 de abril e as 18:00 horas de dia 27 de abril de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação do aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
Nota informativa
Regulamentação das comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública
Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação.
terça-feira, 21 de abril de 2020
Roteiro para guiar a resposta educacional à Pandemia da COVID-19 de 2020
Este relatório procura fazer o apoio e suporte na tomada de decisões educacionais para desenvolver e implementar respostas eficazes de educação para a Pandemia da COVID-19.
"O relatório explica por que as necessárias medidas de isolamento social causarão uma disrupção na educação escolar por vários meses, na maioria dos países do mundo. Na ausência de uma estratégia intencional e eficaz para proteger as oportunidades para aprender durante este período, esta interrupção causará graves perdas de aprendizagem para os alunos.
Com base em uma rápida avaliação das necessidades educacionais e respostas que surgiram em noventa e oito países, o relatório identifica as necessidades cruciais que devam ser abordadas nesses planos, assim como as áreas passíveis de enfrentar maiores problemas de implementação. Examina também as respostas educativas de vários países à crise." (Reimers & Schleicher, 2020)
Mobilidade por Doença – Formulário para a Renovação 2020/2021
A aplicação para requerer a Renovação da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2020/2021 está disponível entre o dia 21 de abril e as 18:00 horas de 30 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).
...
3. Para concretização da referida renovação encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 8 dias úteis, de 21 de abril até às 18h00 de dia 30 de abril, o formulário eletrónico para formalização do pedido de RENOVACÃO da Mobilidade por Doença para o ano 2020/2021.
4. Os requerimentos para efeitos do n.º 4, do artigo 15.º, do Decreto-Lei n º 14- G/2020, de 13 de abril são obrigatoriamente apresentados através do formulário eletrónico referido no ponto anterior, não sendo considerados outros, enviados por meios diferentes;
5. Para proceder à renovação da colocação por MPD, os candidatos devem aceder à sua área, na aplicação, em https://sigrhe.dgae.mec.pt.
6. Apenas poderão renovar a colocação os candidatos cujos pedidos efetuados para 2019/2020 foram deferidos, desde que a situação que deu origem à mesma se mantenha em todos os aspetos previstos.
7. A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibilizará oportunamente informação sobre os prazos e procedimentos a adotar para a concretização de novos pedidos de mobilidade por doença pelos docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016 de 13 de julho.
Nota informativa
NOVOS pedidos de mobilidade por doença – informação a disponibilizar após final do Estado de Emergência.
Par pedagógico, eliminado nas Escolas, regressa nas aulas do telemático #EstudoEmCasa!?
COVID-19 | Dia 34 – O regresso do par pedagógico
Paulo Guinote
É muito cedo para começar a fazer qualquer análise do conteúdo ou mesmo das metodologias de ensino utilizadas nas sessões do #EstudoEmCasa e muito menos aferir o que trazem de novo nesses aspectos.
Mas há uma constatação que, logo no primeiro dia, foi possível fazer e que, de certo modo, foi inesperada. Porque, em particular nos segmentos do 2.º ciclo, surgiram pares pedagógicos a leccionar as “aulas” em disciplinas como Português, Matemática e Ciências. O que achei muito bem, porque é realmente muito mais eficaz a leccionação em par pedagógico, em especial quando se têm alunos na sala durante 90 minutos.
Uma década depois da decisão de eliminar o par pedagógico na disciplina de Educação Visual e Tecnológica, com toda a polémica que esteve associada ao economicismo de uma decisão que não tinha qualquer fundamento pedagógico, eis que na “telescola”, em estúdio, sem alunos presentes, o par pedagógico regressa para disciplinas em que só existiu em situações excepcionais (caso da coadjuvação em turmas mais problemáticas).
O que nos pode levantar a fundamentada esperança de que o tão anunciado modelo de “Educação para o século XXI” nos traga o regresso do par pedagógico, agora para mais disciplinas do que anteriormente. Porque, e sei que me repito mas quero sublinhar bem a ideia, se são necessários dois docentes para assegurar “aulas” à distância de 30 minutos, o que se dirá de aulas de 90 minutos, com 25 a 28 alunos ou, quando as turmas são pequenas, com vários casos que precisam de um acompanhamento individualizado?
Será que a situação de emergência trouxe algum senso a quem tem o poder para tomar estas decisões? E que se percebeu que o par pedagógico, a certa altura amaldiçoado como um encargo insuportável para as finanças públicas, é uma estratégia pedagógica necessária e eficaz em termos pedagógicos?
Diziam-me, antigamente, que a esperança deve ser a última a morrer. O tempo fez-me desacreditar disso. Será que, afinal, poderei voltar a ser crente?
Alterações e Republicação do Despacho sobre Matrículas
Publicado o Despacho que procede à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, com republicação do Despacho.
Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
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Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.
Decreto-Lei 14-G/2020 - Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas
Estrutura de Missão Portugal Digital e Plano de Ação para a Transição Digital
Aprova o Plano de Ação para a Transição Digital
Cria a Estrutura de Missão Portugal Digital
segunda-feira, 20 de abril de 2020
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020
A DGAEP publicou o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020 com a compilação e atualização das remunerações base das várias carreiras, categorias
e cargos da Administração Pública.
Sistema Remuneratório da Administração Pública
IGeFE - FAQS COVID-19
Medidas Excecionais e Transitórias de Resposta à Doença COVID19, com Repercussão no Processamento das Remunerações a realizar pelos Estabelecimentos do Ensino Básico e Secundário.
IGeF - FAQS COVID-19
A informação agora disponibilizada não dispensa a consulta dos vários diplomas legais publicados neste âmbito, bem como a informação constante do site da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, disponível em, https://www.dgaep.gov.pt/coronavirus/ e do site Instituto da Segurança Social, em http://www.seg-social.pt/covid-19-perguntas-e-respostas, e em http://www.seg-social.pt/
Júri Nacional de Exames - FAQ’s sobre o ensino básico
FAQ’s sobre o ensino básico
Roteiros Digitais de Leitura - Porque toda a leitura é viagem.
O Plano Nacional de Leitura 2027 (PNL2027) implementou um repositório digital de Roteiros de Leitura construído com o auxílio de ferramentas Google.
Os roteiros foram realizados com obras recomendadas pelo PNL2027 e obras constantes das metas curriculares e programas em vigor.
O projeto visa reforçar o potencial da literacia digital, dotando professores e alunos de novos recursos e estratégias.
Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Informam-se todos os Educadores e Professores que foram opositores ao Concurso Externo 2020/21 que devem verificar o estado da sua candidatura, na plataforma SIGRHE, a partir de hoje.
Caso esteja inválida ou parcialmente válida, têm até às 18 horas do próximo dia 22, para efetuar o aperfeiçoamento.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de abril e as 18:00 horas de dia 22 de abril de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.
domingo, 19 de abril de 2020
Alterações à Portaria que regula o acolhimento nos estabelecimentos de ensino
Publicado hoje no Diário da República o diploma que altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.
As incertezas do regresso ao ensino presencial
COVID-19 | Dia 32 – (In)Certezas
Paulo Guinote
O governo decidiu que no dia 4 de Maio o Ensino Superior voltaria a ter aulas presenciais. A medida foi tomada depois de a maioria das Universidades ter decidido o contrário e comunicado isso aos alunos, pelo que se espera para ver o que acontecerá. Mas se já querem o regresso do Ensino Superior, não tardará muito que queiram o regresso do Ensino Secundário (11.º e 12.º ano) para data próxima, o que envolverá cerca de 120 000 alunos e mais de 10 000 docentes.
As razões apontadas para o regresso têm estado longe de ser as mais válidas, porque se baseiam em argumentos ou “certezas” que são mais do que duvidosas. Em matéria de Saúde, afirma-se que atingimos a fase de “planalto” e que, por isso, já se poderão começar a reabrir algumas actividades entretanto suspensas. Só que quem afirma isto (a Directora-Geral da Saúde, por exemplo) já previu e reviu que o “pico” da incidência do vírus seria em datas variadas, incluindo em 27 de Março que esse pico nunca seria antes de Maio e duraria dias ou semanas. Agora, surge-nos a afirmar que esse pico já terá ocorrido entre 23 e 25 de Março.
Outro “argumento” ou “certeza” é de natureza económica e garante que o confinamento social implica uma perda mensal de 6,5% do PIB. Quem lançou esses números para a opinião pública (Mário Centeno), é a mesma pessoa que falseou os números relativos aos encargos para o Estado da recuperação do tempo de serviço dos docentes e que, de forma recorrente, afirma uma coisa em Portugal e outra no Eurogrupo acerca da “austeridade”. Pelo que o número de 6,5% vale tanto para mim como o de 5,76%, 7,21% ou 4,11% ou qualquer número algo aleatório, mas baseado em modelo como aquele que previa 12 milhões de potenciais infectados por COVID-19 (vamos na ordem dos 20 000 confirmados).
Garante-se que as escolas que reabrirem terão todos os materiais sanitários disponíveis para que as aulas decorram em segurança, mas sabe-se que o distanciamento social mínimo é incompatível com a dimensão das salas e turmas e que se esse material chegou a ser “racionalizado” nos hospitais, muito dificilmente chegará para mais de 130 000 alunos, professores e funcionários nas escolas.
As únicas razões que acho válidas para decretar o regresso ao ensino presencial são poucas mas claras: em termos de Saúde, a curva descendente de novos casos com COVID-19 deve estar consolidada; em termos de Educação porque se constatou que, de facto, o ensino à distância não permitirá preparar os alunos com qualidade e equidade para os exames nacionais que existiu pressa em marcar.
Tudo o resto são incertezas.
sábado, 18 de abril de 2020
Acesso ao ensino superior 2020: Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso
Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, importa que o regime geral de acesso ao ensino superior para o ano letivo 2020-2021 reflita devidamente os seus efeitos. Este processo abrange, naturalmente, os concursos nacional e locais no âmbito do ensino superior público, assim como os concursos institucionais no âmbito do ensino superior privado.
Nesse contexto, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior solicitou à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) que analisasse a forma de determinar a nota de candidatura a consagrar no regulamento do concurso nacional de acesso nas instituições de ensino superior públicas e no regulamento geral dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
Considera-se que deve ser dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente.
Nesses termos, a fórmula de cálculo da nota de candidatura deverá integrar, para além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, as classificações decorrentes das seguintes situações:
a) para as provas realizadas este ano pelos candidatos que concluíram o nível secundário no ano letivo 2019-2020, devem ser consideradas as classificações internas das disciplinas;
b) para as provas realizadas em anos letivos anteriores, com validade nos termos da Deliberação da CNAES, devem ter-se em consideração duas situações distintas, respetivamente:
b1. Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se a classificação interna da disciplina;
b2. Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.
O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente aprovado.
A Tabela 1 apresenta uma súmula das condições a considerar para a fórmula de cálculo da nota de candidatura.
Acesso ao ensino superior 2020: Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso
"Trancadas em Casa" espaço de participação para as crianças contarem como fintam o coronavírus
O site "Trancadas em casa!" é um espaço para ti.
Para poderes contar aos adultos e a outras crianças como é que estás a viver e lutar contra o coronavírus.
Gostávamos de saber e divulgar as tuas ideias sobre como passar o tempo com a família, com os irmãos e com os animais de estimação.
Se tens até 12 anos, gostávamos de saber como tens vivido as emoções destes dias. Podes filmar, gravar a tua voz, escrever, desenhar, fotografar... e enviar-nos!
Partilharemos as tuas mensagens com crianças e adultos que vivem "Trancados em casa" como tu.
Todos juntos poderemos tornar os nossos dias menos solitários e mais engraçados, abraçar emoções, trocar ideias, histórias, pensamentos ou risadas e aprender uns com os outros a ser mais corajosos, confiantes e generosos.
Conta-nos como fintas o coronavírus!
https://www.trancadasemcasa.pt/
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Mas será que se pode transportar a sala de aula para o espaço casa? “Obviamente que não”, responde de pronto Teresa Sarmento. “A educação é importante mas não se pode cumprir o programa tal como ele estava previsto”. E avisa que “não podemos correr o risco de retroceder muito no processo educativo e continuarmos a fazer o que se fazia há décadas e que o professor João Formosinho descrevia como ‘o currículo pronto a vestir de tamanho único’”. Afinal a uniformidade contraria aquilo que se defende atualmente: a diversidade, a diferenciação, a flexibilidade curricular.
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Como os alunos do ensino básico e secundário foram avaliados até ao 2.º período e os professores já perceberam que essa será se calhar a última avaliação do ano, “eu não me preocupava nada nesta altura com notas e pautas”, assume Teresa Sarmento. E por isso diz ser importante que os professores se manifestem e digam como é que podem realizar as tarefas com os seus alunos porque eles melhor do que ninguém conhecem as turmas que têm.
Indo ao encontro do depoimento da professora do 1.º ciclo, que defende que a escola não pode ser mais uma fonte de stresse para os pais, Teresa Sarmento, alerta também para a necessidade de “ajudar as famílias porque isto é cansativo, desgastante e assustador. Os pais não estão habituados a estar com as crianças dois meses seguidos confinados no mesmo espaço. E há muitas situações de desemprego, teletrabalho, de familiares doentes, etc., que não podemos ignorar”, conclui.
Segunda renovação da declaração de estado de emergência
Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17
Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17
Autorização para a renovação do estado de emergência
Decreto n.º 2-C/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Lei n.º 9-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-17
Regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19
Regras de acesso ao Ensino Superior ajustadas para alunos que já concluíram o Ensino Secundário
"A alteração aprovada esta sexta-feira atende à situação de quem concluiu o secundário em anos letivos anteriores. Para esses, os exames que fizeram deixam de contar para a utilização que o ensino superior faz da nota do secundário se as notas levaram a uma descida da classificação final da disciplina. A situação mais comum é as classificações dadas pelos professores nas escolas ao longo do ano serem mais altas do que na avaliação externa.
Mas se, pelo contrário, os exames correram especialmente bem e fizeram subir a classificação final, então continuam a pesar 30%. “O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao estudante”, explica o Ministério do Ensino Superior.
O que continuará a não ser possível este ano é tentar melhorar a média das disciplinas através da realização de exames. Estes só servem mesmo para tentar subir a média da prova específica. Com estas determinações, o Governo garante que haja menos alunos a fazer as provas. Entretanto, o ministro do Ensino Superior pediu às universidades e politécnicos para reabrirem gradualmente as suas atividades — com prioridade aos centros de investigação e aulas mais práticas — a partir de maio. O distanciamento social e as máscaras serão obrigatórios."
Ministério do Ensino Superior ajusta regras no acesso para alunos que já terminaram o secundário
Recomendação e esclarecimento às instituições científicas e de ensino superior
Gabinete no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
"Recomenda-se agora que, durante as próximas duas semanas e até 30 de abril de 2020, as instituições científicas e de ensino superior elaborem planos para levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes, incluindo a reativação faseada de atividades letivas e não letivas com presença de estudantes."
sexta-feira, 17 de abril de 2020
Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária
PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2018-2019
Deverão as Instituições cumprir rigorosamente os prazos estipulados:
- 17 de abril a 4 de maio - período de candidatura;
- 5 a 8 de maio – Consulta e Análise das candidaturas;
- 11 a 25 de maio – Análise e correção das candidaturas;
- 26 de maio a 8 de junho - Período de reclamação.
Despacho n.º 4640-B/2020 - Diário da República n.º 75/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-04-16 13
Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019.
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