Encontra-se disponível a aplicação Validação da Mobilidade Interna, das 10:00 horas do dia 23 de julho até às 18:00 horas de Portugal continental, do dia 27 de julho de 2020.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 23 de julho de 2020
quarta-feira, 22 de julho de 2020
Renovação e Prorrogação dos Contratos de Assistente Operacionais e Assistentes Técnicos para 20/21
Nota Informativa da DGAE sobre a Renovação e Prorrogação dos Contratos de Assistente Operacionais e Assistentes Técnicos para 20/21.
Nota Informativa
"Assim, de modo a garantir o respeito pelo princípio da continuidade de funcionamento dos serviços, salvaguardando o interesse público, comunica-se que é autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do n.º1 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de todos os Assistentes Operacionais que tenham sido contratados no ano escolar 2018/2019 e que renovaram em 2019/2020.
Por sua vez, todos os AO’s e AT’s que tendo sido candidatos ao PREVPAP (inscrição no Portal do Governo) e que ainda não tenham celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado no âmbito dos correspondentes procedimentos concursais, têm os seus contratos prorrogados até ao final do ano escolar 2020/2021, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro."
As implicações do digital na transformação das escolas e dos sistemas de formação
Rui Trindade: As implicações do digital na transformação das escolas e dos sistemas de formação: Questões e possibilidades
A opinião de Santana Castilho
Um Trump qualquer apreciaria este ministério
Santana Castilho - Público
1. Logo que o Ministério da Educação decidiu manter a “normalidade” dos exames nacionais dos 11º e 12º anos, num contexto radicalmente anormal, e anunciou as alterações que pretendia introduzir-lhes, afirmei que ficava definitivamente anulada a sua validade, como instrumento de relativização das classificações das escolas e garante do cumprimento universal de um curriculum nacional.
Não convivo mal com pontos de vista diferentes dos meus e estou sempre disponível para ser confrontado com eles, antagónicos que sejam. Mas não posso aceitar que a credibilidade objectiva que deve presidir aos exames nacionais seja reduzida a subjectividades de interesses conjunturais. Exames realizados, dois exemplos, dois entre outros possíveis, a que se junta um extracto do Expresso, mostram a degenerescência e desfaçatez a que chegámos:
– Como bem escreveu Orlando Farinha (Observador de 10/7/2020) e por mais insólito que pareça, um aluno pôde ter 15,5 valores, sem escrever uma única palavra no seu exame de Filosofia. Será possível entendermos a Filosofia dissociada da capacidade argumentativa? É aceitável que um exame de Filosofia possa ser cotado com 15,5 valores (e mesmo mais) sem que o examinado seja solicitado a discorrer sobre um problema, por pouco complexo que seja, analisando-o e teorizando sobre ele? Não sendo a Filosofia servida por metodologias empíricas ou formais, que permitam prever a obtenção de resultados precisos, ocupando-se antes de problemas fundacionais do pensamento humano, poderemos medir o conhecimento que os alunos retiraram da frequência da disciplina por um generoso conjunto de perguntas de escolha múltipla?
– O segundo exemplo do aviltamento que é feito ao ensino sério está na análise eloquente e fundamentada que Elisa Costa Pinto (Público de 11/7/2020) fez sobre o exame de Português do 12º ano, cuja leitura recomendo reiteradamente. É compreensível a vergonha que a autora expressa por ver a metodologia dos “testes à americana” ser aplicada à análise de textos literários e por constatar a indigência das questões formuladas aos alunos sobre alguns dos nossos autores clássicos.
– “Não sou leitora, nunca fui muito de ler livros, mas sempre adorei tê-los”, disse candidamente ao Expresso a professora Isa, que já foi defendida no Parlamento de “críticas cruéis e mesquinhas”, pelo primeiro-ministro, a mesma que terá pronunciado 84 Oks na aula de Português, que abriu essa maravilhosa demonstração pública das liberalidades pedagógicas dos professores do século XXI, que cantam rap, dançam zumba, prestam-se a demonstrar as suas criativas metodologias nos programas de Cristina Ferreira e de Manuel Luís Goucha e foram estrelas no “5 Para a Meia-Noite” e no “O Preço Certo”.
Um Trump qualquer apreciaria muito este Ministério da Educação, pela regressão mental que promove, transformando aulas em entretenimento e exames em charadas de cruzinhas. Aconselhar injecções de lixívia para curar a covid-19, ou usá-la para branquear os resultados da “flexibilidade curricular” e das ”aprendizagens significativas”, equivalem-se no disparate.
2. Na génese do estado a que a Educação chegou, esteve um consistório de 12 sábios, que apontou o caminho para o século XXI, qual estrela de Belém. Na génese do que poderá ser o Plano de Recuperação Económica e Social de Portugal 2020-2030 esteve só um, notoriamente sabedor. O problema não é a qualidade do documento, que a tem. O problema é programar-se o futuro de um país pela cabeça de um só cidadão, sem ouvir as instituições políticas, profissionais, académicas e sociais. Como o próprio documento reconhece, diagnósticos há muitos, feitos por vários homens igualmente inteligentes (recordo, por todos, o relatório de Michael Porter). O problema é a escassez de políticos capazes de definir caminhos e de mobilizar a sociedade para agir e os executar, talvez porque, como o documento volta a reconhecer, citando Kant, “o mundo é governado pela paixão, pela irracionalidade e por males periódicos”.
Em todo o caso, que alguns dos milhões esperados de Bruxelas sejam “orientados para o rejuvenescimento, formação e atualização do corpo docente, para o apoio aos estudantes de famílias com maiores dificuldades económicas, bem como para a requalificação e modernização da rede de escolas”, como o plano propõe.
(Negrito nosso)
terça-feira, 21 de julho de 2020
Apresentada hoje a Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030
A Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030, elaborada pelo Prof. António Costa Silva, constitui um documento enquadrador das opções e prioridades que deverão nortear a recuperação dos efeitos económicos adversos causados pela atual pandemia. É a partir desta visão estratégica que será desenhado o Plano de Recuperação, a apresentar à Comissão Europeia, com vista à utilização dos fundos europeus disponíveis.
A alocação desses fundos deve assentar num pensamento estratégico sobre o futuro do país, que é fornecido pelo documento em anexo. Trata-se, pois, de formular uma visão para Portugal no horizonte de uma década, visão essa que enformará a estratégia de recuperação económica da crise provocada pelo novo coronavírus, servindo ainda de referencial para o modelo de desenvolvimento do país num contexto pós-Covid.
O documento apresenta 10 eixos estratégicos em torno de (i) uma Rede de Infraestruturas Indispensáveis, (ii) a Qualificação da População, a Aceleração da Transição Digital, as Infraestruturas Digitais, a Ciência e Tecnologia, (iii) o Setor da Saúde e o Futuro, (iv) Estado Social, (v) a Reindustrialização do País, (vi) a Reconversão Industrial, (vii) a Transição Energética e Eletrificação da Economia, (viii) a Coesão do Território, Agricultura e Floresta, (ix) um Novo Paradigma para as Cidades e a Mobilidade e (x) Cultura, Serviços, Turismo e Comércio.
Pretende-se que o debate em torno desta Visão Estratégica seja o mais abrangente e participado possível. Por isso convidam-se todos os interessados a enviar, até 21 de agosto de 2020, as suas ideias, sugestões, visões e contributos para o endereço eletrónico plano.recuperacao@pm.gov.pt
Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030
Poucas competências técnicas e digitais dos professores, falta de coordenação entre os docentes e escolas com poucos equipamentos digitais afetaram o ensino à distância em tempo de pandemia.
A conclusão é de um estudo da Aonia Nueva Educación, consultora sediada em Espanha, que analisou as soluções adotadas por 375 responsáveis da Educação de 16 países (Portugal, Espanha e Itália, na Europa, e 13 na América Latina).
De acordo com o trabalho (que vai ser apresentado na Virtual Educa, conferência online que se realiza de terça a quinta-feira, com a participação de 300 mil professores de todo o Mundo e que conta como formação para os docentes do Básico e Secundário), a falta de conhecimentos tecnológicos dos professores conduziu a uma sobrecarga de horas de trabalho e de tarefas que afetou tanto docentes como alunos.
“A carência de competências digitais por parte dos professores e a falta de conhecimento técnico está a limitar o sistema de ensino de muitos países a sucessivas videoconferências e ao envio e receção de documentos”, afirma David Vidal, coordenador da investigação.
“A maioria dos professores não estava preparada. Em muitos casos, as instituições de ensino desconheciam o nível de competência digital dos docentes e não foram capazes de dar suporte e atender às necessidades de cada professor”.
Governo autoriza a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para as Escolas
Foi publicada ontem uma resolução do governo que autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização às escolas públicas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020 - Diário da República n.º 139/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-20
1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização aos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, até ao montante máximo de (euro) 386 000 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os procedimentos de contratação necessários à aquisição referida no número anterior são desenvolvidos pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), que, para efeitos do estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, fica autorizada a adquirir diretamente os bens e serviços ali mencionados, ainda que os mesmos estejam abrangidos por acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
3 - Estabelecer que os encargos resultantes da aquisição referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, os quais incluem o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2020 - (euro) 157 000 000,00;
b) 2021 - (euro) 229 000 000,00.
4 - Autorizar que o montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são autorizados na condição de terem financiamento assegurado através de fundos europeus, com candidatura aprovada, e com uma taxa de financiamento de 100 %.
6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo da área da educação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021
Publicada, em suplemento ao Diário da República de ontem, a Resolução do governo que estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
segunda-feira, 20 de julho de 2020
Modalidade de horário em meia jornada
Informa-se que se encontra aberta aplicação
informática no SIGRHE, no período de 20 de julho a 31 de agosto de 2020, para
solicitar o pedido de prestação de trabalho na modalidade de meia jornada para
o ano escolar de 2020/2021.
Ver em anexo a Nota Informativa MJ/N.º1/2020 -
Modalidade de Horário de Trabalho – Meia Jornada.
Aplicação para a Meia Jornada
MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA
(Artigo 114.º-A da LTFP)
I. ENQUADRAMENTO LEGAL
A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho,
aditada pela Lei n.º84/2015, de 7 de agosto.
Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a
tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade,
implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido
em regime de prestação de trabalho em horário completo.
II. REQUISITOS
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que
reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença
crónica.
sexta-feira, 17 de julho de 2020
Em setembro não é possível uma escola para todos ao mesmo tempo!
Felisbela Lopes
Esta semana, Presidência da República, Governo e Direção-Geral da Saúde acentuaram as preocupações com o inverno, evidenciando o perigo de uma segunda vaga da covid-19. Perante isto, não parece acertado iniciar o próximo ano letivo com todos os alunos na escola ao mesmo tempo. O resultado dessa opção poderá ser um caos impossível de gerir.
A DGS já disse que, a partir de setembro, os estudantes devem estar dentro das salas a um metro de distância uns dos outros. No entanto, a esta medida acrescentou uma fatal oração condicional: "se possível". Ora, é por entre os pormenores que o diabo faz caminho. Os diretores dos estabelecimentos de ensino lembraram logo que tal advertência será impossível de cumprir pelo tamanho das salas e pela incapacidade de desdobramento das turmas, assumida pelo ministro da Educação em entrevista ao "Expresso" a 4 de julho.
Com estes constrangimentos, só há uma opção: reduzir a carga horária presencial, criando para esse regime dois turnos alternados. O resto teria de ser feito por via digital, pelo menos até ao Carnaval. A persistir-se na frase de ordem "todos para a escola em setembro", é previsível um aumento substancial de casos em finais de outubro, o mais tardar em novembro, que poderá fechar escolas, entupir hospitais e voltar a parar o país.
Este será o ano escolar mais difícil que alguma vez encontramos pela frente. Claro que se percebe a vontade política de pôr o país a funcionar com a normalidade possível, mas todos já perceberam que o regresso ao passado se torna hoje impossível de replicar. Por isso, não se entende a flexibilidade da DGS nas normas que enunciou para as escolas, nem o silêncio dos especialistas nesta matéria. O funcionamento de um ano letivo implica toda a sociedade, porque os estudantes não estarão apenas nas escolas. Vão circular pelo espaço público e pelos transportes coletivos. E vão ainda contactar de forma próxima com diferentes gerações, nomeadamente com os avós.
Para além de turnos presenciais alternados, seria preciso criar horários desfasados para os recreios e cantinas bem como fixar arranques desencontrados das manhãs e das tardes. Estas serão medidas básicas para assegurar a saúde pública e para evitar um novo confinamento que, como António Costa lembrou, o país dificilmente aguentará.
Aplicação eletrónica Progressão na Carreira
Informa-se que se encontra disponível, até 31 de agosto de 2020, a aplicação eletrónica Progressão na Carreira para que os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedam à atualização e submissão dos registos dos docentes.
Têm dúvidas sobre a progressão na carreira? Questionem os serviços da escola sobre a atualização da vossa situação.
e-book gratuito para ajudar as crianças a lidar com a pandemia
A Fundação Lego apoia o e-book escrito por professores para ajudar crianças durante o COVID.
O bem-estar emocional das crianças é uma preocupação para os pais a qualquer momento, mas com escolas em todo o mundo fechadas para impedir a disseminação do coronavírus, muitos jovens estão sentindo a tensão.
"O livro tem como objetivo retratar as vozes das crianças e as suas histórias particulares durante a pandemia", diz Guerra. "Ele mostra como enfrentamos diferentes problemas em relação à pandemia e como a conexão humana nos aproxima da esperança".
Acesso aos manuais escolares para o ano letivo 2020/2021 só a partir de 3 de agosto
ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES
A partir do dia 3 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos;
A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de inicio de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10 ano;
....
5.º A 3 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade. A 13 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos restantes anos de escolaridade.
Como fazer o registo na plataforma MEGA
Neste momento apenas está disponível para as Livrarias.
quinta-feira, 16 de julho de 2020
Alteração às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia
Publicado, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Governo aprovou as regras de intervenção na aplicação "STAYAWAY COVID"
O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e que regula a intervenção do profissional de saúde no sistema STAYAWAY COVID.
O STAYAWAY COVID é uma aplicação, disponível nos sistemas operativos «iOS» ou «Android», que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia «Bluetooth Low Energy» e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, decorrente de contacto com utilizador da aplicação a quem posteriormente tenha sido diagnosticada a doença COVID-19, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos. O sistema foi desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na sua avaliação de impacto sobre a proteção de dados, recomendou que fosse dado enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu funcionamento.
O presente diploma vem, assim, estabelecer a obrigatoriedade de o STAYAWAY COVID respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança, e determina que a Direção-Geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais.
Governo autoriza a despesa com a aquisição de computadores e conetividade para as escolas públicas em 2020 e 2021
Foi aprovada a resolução que autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização às escolas públicas, a executar nos anos de 2020 e 2021.
Esta resolução vem concretizar o compromisso assumido no Programa do Governo de aumentar a conectividade e acesso das escolas à Internet e dotá-las de recursos que promovam a integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares, a utilização de recursos educativos digitais e o ensino do código e da robótica.
Pretende-se dotar as escolas públicas dos meios necessários para o acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por parte dos alunos e professores, dando prioridade, numa primeira fase, aos alunos beneficiários da ação social escolar, até se alcançar a universalização da medida.
Ver Comunicado do Conselho de Ministros
No briefing efetuado no final do Conselho de Ministros, o Ministro da Educação acrescentou que "foi autorizada a utilização de fundos do conjunto de 400 milhões de euros que já constavam no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) para, por um lado poder dotar as escolas, os docentes e os alunos para o desenvolvimento de competências digitais no trabalho escolar" e, por outro "sabendo que é absolutamente fundamental estas competências também para um melhor mundo digital".
As medidas serão implementadas "em diferentes fases" no próximo ano letivo para que "possam permitir a disponibilização universal do acesso e da utilização de recursos educativos digitais".
Regresso às aulas: DGS permite que se sentem dois alunos por mesa
Os alunos vão poder partilhar secretárias quando regressarem à escola, de acordo com as regras estabelecidas pela Direção Geral de Saúde (DGS) e enviadas posteriormente aos estabelecimentos de ensino, avança o ‘Público’ na edição desta quinta-feira.
Desta forma as escolas não precisam de mudar a configuração das salas de aula e, segundo os diretores dos estabelecimentos de ensino, esta é a única solução possível, tendo em conta a área das salas, bem como o número de alunos por turma.
Pedro Tildes, diretor do agrupamento de escolas Barbosa Du Bocage, em Setúbal, esteve reunido com os secretários de Estado da Educação e os restantes diretores escolares e garante ao ‘Público: «Foi dito que estamos autorizados a colocar os alunos lado a lado».
Por sua vez, Filinto Lima, apesar de não ter marcado presença na reunião em questão, indica que «também não temos indicações em contrário», refere acrescentando: «As declarações da diretora-geral de Saúde acabam por reforçar essa ideia».
Isto porque Graça Freitas, disse na quarta-feira que «sempre que possível», deve garantir-se o distanciamento físico de pelo menos um metro. A expressão, sublinha Filinto Lima, dá assim às escolas «mais margem para se organizarem», afirma citado pelo ‘Público’.
Os responsáveis defendem que é difícil cumprir a distância física de um metro. «Garantir um metro entre os alunos é uma improbabilidade, tendo em conta a forma como as turmas foram construídas e o tamanho das salas de aulas», afirma Manuel Pereira, da Associação dos Diretores de Escolas (ANDE), ao ‘Público’.
As razões apontadas são o número de alunos, que podem chegar aos 30 e o tamanho das salas de aula, que geralmente se fixa nos 45, 50 metros quadrados. Para que a distância fosse cumprida, apenas caberiam entre 12 a 14 alunos por sala.
Candidatura a mobilidade interna
Mobilidade Interna 2020/2021
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2020 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Turismo de Portugal I.P. e com o Ministério da Defesa.
Consulte
Nota informativa - mobilidade interna
Manual - candidatura a mobilidade interna
Códigos AE/ ENA
Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação
Alterações na Portaria que regula a contratação de vigilantes das escolas e chefes de equipa de zona
Publicada a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 1018/2009, de 10 de setembro, que regula o procedimento concursal de recrutamento dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes das escolas.
quarta-feira, 15 de julho de 2020
Lista das histórias vencedoras do concurso "Conta-nos uma história"
Lista das histórias vencedoras do concurso "Conta-nos uma história" - 11.ª edição, produzidas por crianças da Educação Pré-Escolar e por alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico.
Resultados do concurso - 11.ª Edição
As propostas apresentadas ao governo no documento de Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica e Social 2030
Na página 73 do documento intitulado "Visão Estratégica para o plano de recuperação económica e social de Portugal 2020-2030" da autoria de António Costa Silva, consultor nomeado pelo governo, podemos encontrar as seguintes propostas;
- Programa de requalificação e modernização da rede de escolas
Investir na requalificação e modernização da rede de escolas, com vários objetivos. Em primeiro lugar, corrigindo localizações segregadas que comprometem o futuro dos jovens que as frequentam. Em segundo lugar, melhorando as condições de trabalho e estudo nos edifícios onde tal for necessário e ampliando o leque de valências disponibilizadas. Finalmente, modernizando as infraestruturas tecnológicas de educação, sempre que obsoletas. A gestão de todo este investimento deveria contar com a participação ativa das autarquias.
- Programa de rejuvenescimento do corpo docente
Investir num programa de reformas antecipadas negociadas com os professores mais idosos e alargar o recrutamento de novos professores jovens. O programa deveria ser de adesão voluntária e os modos de acesso à carreira pelos novos docentes deveriam ser revistos.
- Programa de formação de professores
Reformar e financiar o sistema de formação de professores em todos os domínios: na formação de base, na formação em exercício e na formação contínua. O programa deveria ser desenvolvido em negociação com as instituições do ensino superior implicadas na formação de professores, num tempo curto, para poder ter efeitos no processo de rejuvenescimento do corpo docente, assegurando que esse rejuvenescimento seria também um momento de requalificação da profissão.
Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica e Social 2030
Proposta
Perfil Escolar das Comunidades Ciganas
A DGEEC divulga a publicação “Perfil Escolar das Comunidades Ciganas” que apresenta um conjunto de quadros estatísticos sobre os alunos das comunidades ciganas matriculados, no ano letivo 2018/2019, em escolas públicas do Ministério da Educação.
Os dados apresentados nesta publicação, relativos ao ano letivo 2018/2019, foram recolhidos através de um questionário eletrónico aplicado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas.
Declarada a situação de calamidade, contingência e alerta
Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 - Diário da República n.º 135/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-14
O Governo dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, declarando a situação de alerta, contingência e calamidade, tendo em consideração o território, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.
Diretores autorizados a constituírem bolsas de recrutamento de Assistentes Técnicos e Operacionais
Publicado, em suplemento ao Diário da República de ontem, o Despacho com a subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, para a realização do procedimento concursal comum de recrutamento, nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Despacho n.º 7151-B/2020 - Diário da República n.º 135/2020, 3º Suplemento, Série II de 2020-07-14
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
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