sábado, 25 de julho de 2020

Escolha o email como forma de contacto preferencial com a ADSE

Até 1 de agosto, escolha o email como forma de contacto preferencial com a ADSE
Se ainda não autorizou expressamente a utilização do seu email pela ADSE, saiba que a partir de 1 de agosto, e em estrito cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), estaremos impedidos de utilizar este meio para comunicar consigo. Assim, é crucial que dê o seu consentimento para a utilização do email como forma de contacto preferencial com a ADSE. Pode fazê-lo através da ADSE Direta ou da app MyADSE, seguindo estes passos:
1. ADSE Direta: entre com o seu NUB e senha da ADSE > Dados Pessoais > Alterar dados do beneficiário
ou
App MyADSE: escolha Iniciar Sessão > Perfil > separador Contactos > clique no lápis para editar;

2. Verifique se o campo "Email" está correto e atualizado; se o campo “Telef.” tem o número de telemóvel atualizado (para poder receber alertas da ADSE por sms);

3. Ative a opção "Privilegiar Email" e faça “Guardar”. De imediato, recebe uma mensagem da ADSE no endereço de email indicado, solicitando-lhe que clique na ligação fornecida (link) para confirmar que esse endereço é válido.

Não deixe passar o prazo.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Orçamento Suplementar 2020 está publicado

Publicado, em suplemento ao Diário da República do dia,  o Orçamento Suplementar  2020 que procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. 

Lei n.º 27-A/2020 - Diário da República n.º 143/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-24

Manuais Escolares - Informação para os Encarregados de Educação

Para beneficiar dos manuais escolares gratuitos, o encarregado de educação deve aceder à plataforma online e/ou app móvel (Edu Rede Escolar) e consultar os seus vouchers.

Perguntas frequentes para Encarregados de Educação


Quando poderei ter acesso aos vales relativos aos manuais escolares do meu educando?
A partir do dia 3 de agosto, terá início a emissão de vales para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo - 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo - 6º ano;
3º Ciclo - 8º e 9º anos;
Secundário - 11º e 12º anos.
A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.
Em qualquer dos casos, deve aceder ao sítio www.manuaisescolares.pt e registar-se. Os vales só ficam disponíveis a partir do momento em que as escolas carreguem todos os dados necessários para a sua emissão.

É obrigatório o número de identificação fiscal (NIF) para aceder aos vales, através da APP Edu ou do sítio do MEGA?
Sim. Só com o preenchimento do NIF, na APP ou em www.manuaisescolares.pt, conseguirá aceder aos vales. No caso do NIF não estar registado na base de dados da escola do seu educando, será necessário dirigir-se à escola para levantar os vales.

Qual o NIF que deve ser considerado?
O NIF do/a encarregado/a de educação. Por questões de segurança, este NIF é validado automaticamente, através do sítio da Autoridade Tributária.

O meu educando ainda não tem vales, como devo proceder?
Nesta situação, deve confirmar junto da escola:
Se a turma do(a) educando(a) está constituída;
Se o seu NIF se encontra corretamente associado ao(a) seu(sua) educando(a).

Já me registei no ano passado, mas esqueci-me da palavra-passe. Como devo proceder?
A partir do dia 3 de agosto, basta clicar no espaço “Recuperação da palavra-passe (password)”. Ser-lhe-á enviada uma nova palavra-passe.

Quem fica responsável por guardar os vales?
A responsabilidade recai sobre o/a encarregado/a de educação.

Os alunos que frequentam as escolas privadas têm direito aos manuais escolares gratuitos?
São abrangidos pela gratuitidade dos manuais escolares os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, e nos colégios particulares com contrato de associação.

Posso resgatar o mesmo vale mais do que uma vez?
Não. O vale é apenas resgatado/utilizado uma vez.

Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário a encarregados/as de educação pela recolha presencial dos vales?
Não. Em momento algum pode haver lugar a cobrança de qualquer valor, pela disponibilização dos vales.

Tenho de devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vales no próximo ano letivo?
Não. Na sequência da aprovação do Orçamento Suplementar para 2020, no Parlamento, no dia 3 de julho, ficou “suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo 2019/2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos”.
Assim sendo, a reutilização será retomada no ano letivo 2021/2022, nos moldes em que funcionou no ano letivo 2018/2019. Desta forma, no final do ano letivo 2020/2021, os manuais escolares devem ser devolvidos, em data e condições a especificar futuramente. A devolução terá de ser feita à escola onde o(s) aluno(s) estava(m) matriculado(s), no momento do resgate dos vales.

Em caso de transferência do meu educando, no decurso do ano letivo, para outra escola, tenho direito a manuais escolares gratuitos na escola de destino?
Não. Os manuais são garantidos uma única vez. Se na escola de destino os manuais forem os mesmos, o aluno poderá manter os manuais até ao final do ano letivo, devendo posteriormente devolvê-los à escola de origem.

Homologação de aprendizagens essenciais de cursos profissionais e de cursos artísticos


Publicados dois despachos do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação com a homologação de aprendizagens essenciais:

Despacho n.º 7414/2020 - Diário da República n.º 143/2020, Série II de 2020-07-24

Homologa as aprendizagens essenciais das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais.

Despacho n.º 7415/2020 - Diário da República n.º 143/2020, Série II de 2020-07-24

Homologa as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da componente de formação científica dos cursos artísticos especializados do ensino secundário e de Formação Musical das áreas de Música e de Dança dos cursos artísticos especializados do ensino básico.

Petição Pública - Horários dos Professores Contratados


Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Dr. Eduardo Ferro Rodrigues

Apresentamos, desde já, os nossos melhores cumprimentos.
Vimos expor o seguinte a Vossa Excelência:

Os professores contratados com horários incompletos lutam, ingloriamente, há vários anos pela alteração do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho, que veio alterar os intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8 do artigo 9º, com a seguinte redação:
“8 - Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6º podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.”

O artigo presente neste diploma é bastante penalizador no que diz respeito à tipologia dos intervalos que determinam a colocação dos profissionais de educação, anualmente, no concurso nacional de professores. Esta tipologia lesa os professores em três aspetos, a saber:
● Discrepâncias na contabilização de tempo de serviço entre professores (inclusivamente criando ultrapassagens dentro do próprio intervalo (0,274 pontos de diferença na classificação nos intervalos b) e c);
● Diferenças no vencimento;
● Diferente contabilização dos dias de trabalho declarados à Segurança Social.

De facto, a um professor contratado colocado num horário de 15 horas - no intervalo b) - são-lhe contabilizados apenas 21 dias de trabalho à Segurança Social, enquanto num horário em qualquer outra das horas desse intervalo são registados os 30 dias por mês. No caso de um professor contratado que concorra para um horário no intervalo de horário c), caso o mesmo seja inferior a 10 horas, pode acabar por ficar colocado anualmente num horário com vencimento abaixo do valor do salário mínimo nacional (635€). É de salientar, igualmente, que nenhum professor colocado nos intervalos de horário b) e c), isto é, até às 16 horas, perfaz os 30 dias de trabalho por mês declarados à Segurança Social, colocando em risco o acesso às prestações de desemprego e tendo, também, implicações na respetiva contabilização do tempo de trabalho para efeitos de reforma.
Qual é o problema?
Em qualquer oferta de emprego, um candidato tem direito a saber o salário a auferir e a carga horária a que se está a candidatar. No caso específico dos professores, estes estão sujeitos à incerteza, uma verdadeira “lotaria” nas condições de trabalho, devido à imposição destes intervalos de horário e à total aleatoriedade existente dentro de cada intervalo de horário estipulado pelo supracitado Decreto-Lei. Assim, um professor que concorra também aos intervalos de horário b) e c), compreendidos, respetivamente, entre 15 e 21 horas, e entre 8 e 14 horas, desconhece qual será, efetivamente, o horário em que será colocado.
Desta forma, um professor contratado não consegue controlar o resultado da sua candidatura, já que se candidata a um intervalo de horário, podendo ser colocado a prestar funções letivas numa determinada oferta de emprego em que, muitas vezes, não consegue auferir o salário mínimo nacional e nem contabilizar os 30 dias por mês de trabalho para a Segurança Social. Trata-se efetivamente de um “jogo” de sorte ou azar, dependente e consequente do Ministério da Educação.

Pretendemos com esta petição:
● Diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças elencadas em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social;
● Não incluir horários nos intervalos cujo vencimento é inferior ao salário mínimo nacional;
● Declarar 30 dias por mês à Segurança Social em todos os horários.

Sabemos que o aumento de número de intervalos, não eliminam, por si só, a arbitrariedade do concurso, assemelhando-se o mesmo a uma autêntica “tômbola da sorte” no que respeita ao horário de um trabalhador ao serviço do Estado, num setor tão essencial como é o da Educação. Porém, esta alteração seria um bom caminho para a redução das discrepâncias por nós apontadas. Relembramos, ainda, que grande parte dos docentes contratados têm hoje idades acima dos 40 anos de idade e muitos destes continuam numa situação de precariedade e de instabilidade injustificável. A maioria dos docentes necessita de estar em funções como professor contratado, em média, 16 anos e meio antes de vincular.

À custa de uma política de cortes, cativações e bloqueios incompreensíveis para a melhoria das condições e acesso de trabalho dos docentes, empregam-se milhares de profissionais altamente qualificados, ano após ano, ao serviço do Ministério da Educação.
São estas circunstâncias precárias e deveras iníquas que expomos por este meio e solicitamos alterações ao Diploma que regulamenta o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Ricardo André de Castro Pereira
Professor contratado.

ASSINAR PETIÇÃO

Mais 3 nomeados em regime de substituição

Por Despachos dos Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, foram nomeados mais 3 diretores para a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em regime de substituição:

— Despacho – É designado o licenciado Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal.

— Despacho – É designada a mestre Maria Filomena Pereira de Oliveira, para exercer o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal.

— Despacho – É designado o Prof. Doutor Pedro António da Silva Abrantes, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal.

A municipalização dos serviços de Educação e Saúde foi diferida para 2022

No Conselho de Ministros de ontem;
... 
3. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga até 31 de março de 2022 o prazo de transferência das competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde.

Esta prorrogação, sem prejuízo da continuação do aprofundamento do processo de descentralização, visa também permitir a celebração de contratos interadministrativos que alarguem o âmbito das competências a assumir pelas autarquias e a celebração de autos de transferência.

Pretende-se, assim, garantir o sucesso de um processo de grande complexidade num quadro de enorme exigência, assegurando sempre a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

4. Foi aprovado o decreto-lei que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.

Passa a caber aos órgãos dos municípios a competência, entre outras, para a elaboração e divulgação das cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, para acompanhamento de situações de risco e carência social, para assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social e para a implementação da componente de apoio à família para crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública.

Comunicado do Conselho de Ministros

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Atualização das Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 atualizada a 20/07/2020


COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

Boletim 21 dos Clubes Europeus

Boletim que divulga projetos, temas e atividades desenvolvidos pelos Clubes Europeus de todo o país. Nele divulga também se divulgam os acontecimentos mais marcantes a nível internacional. 

Esta edição é de alguma forma especial, uma vez que as notícias nela constantes abrangem um período letivo “diferente”, decorrido na sua maioria em casa e não na escola.

Apesar desta situação, os Clubes conseguiram transformar as dificuldades em desafios e a prova disso é este Boletim e as inúmeras publicações efetuadas nas páginas do Facebook dos vários Clubes.

Boletim 21 dos Clubes Europeus

Validação das Candidaturas à Mobilidade Interna de 23 a 27 de julho

Encontra-se disponível a aplicação Validação da Mobilidade Interna, das 10:00 horas do dia 23 de julho até às 18:00 horas de Portugal continental, do dia 27 de julho de 2020.

Manual - Validação da mobilidade interna

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Renovação e Prorrogação dos Contratos de Assistente Operacionais e Assistentes Técnicos para 20/21

Nota Informativa da DGAE sobre a Renovação e Prorrogação dos Contratos de Assistente Operacionais e Assistentes Técnicos para 20/21.

Nota Informativa


"Assim, de modo a garantir o respeito pelo princípio da continuidade de funcionamento dos serviços, salvaguardando o interesse público, comunica-se que é autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do n.º1 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de todos os Assistentes Operacionais que tenham sido contratados no ano escolar 2018/2019 e que renovaram em 2019/2020

Por sua vez, todos os AO’s e AT’s que tendo sido candidatos ao PREVPAP (inscrição no Portal do Governo) e que ainda não tenham celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado no âmbito dos correspondentes procedimentos concursais, têm os seus contratos prorrogados até ao final do ano escolar 2020/2021, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro."

As implicações do digital na transformação das escolas e dos sistemas de formação

Rui Trindade: As implicações do digital na transformação das escolas e dos sistemas de formação: Questões e possibilidades

Nada substitui um bom Professor

A intervenção de António Sampaio da Nóvoa no Virtual Educa Connect

A opinião de Santana Castilho

Um Trump qualquer apreciaria este ministério
Santana Castilho - Público 

1. Logo que o Ministério da Educação decidiu manter a “normalidade” dos exames nacionais dos 11º e 12º anos, num contexto radicalmente anormal, e anunciou as alterações que pretendia introduzir-lhes, afirmei que ficava definitivamente anulada a sua validade, como instrumento de relativização das classificações das escolas e garante do cumprimento universal de um curriculum nacional.

Não convivo mal com pontos de vista diferentes dos meus e estou sempre disponível para ser confrontado com eles, antagónicos que sejam. Mas não posso aceitar que a credibilidade objectiva que deve presidir aos exames nacionais seja reduzida a subjectividades de interesses conjunturais. Exames realizados, dois exemplos, dois entre outros possíveis, a que se junta um extracto do Expresso, mostram a degenerescência e desfaçatez a que chegámos:

– Como bem escreveu Orlando Farinha (Observador de 10/7/2020) e por mais insólito que pareça, um aluno pôde ter 15,5 valores, sem escrever uma única palavra no seu exame de Filosofia. Será possível entendermos a Filosofia dissociada da capacidade argumentativa? É aceitável que um exame de Filosofia possa ser cotado com 15,5 valores (e mesmo mais) sem que o examinado seja solicitado a discorrer sobre um problema, por pouco complexo que seja, analisando-o e teorizando sobre ele? Não sendo a Filosofia servida por metodologias empíricas ou formais, que permitam prever a obtenção de resultados precisos, ocupando-se antes de problemas fundacionais do pensamento humano, poderemos medir o conhecimento que os alunos retiraram da frequência da disciplina por um generoso conjunto de perguntas de escolha múltipla?

– O segundo exemplo do aviltamento que é feito ao ensino sério está na análise eloquente e fundamentada que Elisa Costa Pinto (Público de 11/7/2020) fez sobre o exame de Português do 12º ano, cuja leitura recomendo reiteradamente. É compreensível a vergonha que a autora expressa por ver a metodologia dos “testes à americana” ser aplicada à análise de textos literários e por constatar a indigência das questões formuladas aos alunos sobre alguns dos nossos autores clássicos.

– “Não sou leitora, nunca fui muito de ler livros, mas sempre adorei tê-los”, disse candidamente ao Expresso a professora Isa, que já foi defendida no Parlamento de “críticas cruéis e mesquinhas”, pelo primeiro-ministro, a mesma que terá pronunciado 84 Oks na aula de Português, que abriu essa maravilhosa demonstração pública das liberalidades pedagógicas dos professores do século XXI, que cantam rap, dançam zumba, prestam-se a demonstrar as suas criativas metodologias nos programas de Cristina Ferreira e de Manuel Luís Goucha e foram estrelas no “5 Para a Meia-Noite” e no “O Preço Certo”.

Um Trump qualquer apreciaria muito este Ministério da Educação, pela regressão mental que promove, transformando aulas em entretenimento e exames em charadas de cruzinhas. Aconselhar injecções de lixívia para curar a covid-19, ou usá-la para branquear os resultados da “flexibilidade curricular” e das ”aprendizagens significativas”, equivalem-se no disparate.

2. Na génese do estado a que a Educação chegou, esteve um consistório de 12 sábios, que apontou o caminho para o século XXI, qual estrela de Belém. Na génese do que poderá ser o Plano de Recuperação Económica e Social de Portugal 2020-2030 esteve só um, notoriamente sabedor. O problema não é a qualidade do documento, que a tem. O problema é programar-se o futuro de um país pela cabeça de um só cidadão, sem ouvir as instituições políticas, profissionais, académicas e sociais. Como o próprio documento reconhece, diagnósticos há muitos, feitos por vários homens igualmente inteligentes (recordo, por todos, o relatório de Michael Porter).  O problema é a escassez de políticos capazes de definir caminhos e de mobilizar a sociedade para agir e os executar, talvez porque, como o documento volta a reconhecer, citando Kant, “o mundo é governado pela paixão, pela irracionalidade e por males periódicos”.

Em todo o caso, que alguns dos milhões esperados de Bruxelas sejam “orientados para o rejuvenescimento, formação e atualização do corpo docente, para o apoio aos estudantes de famílias com maiores dificuldades económicas, bem como para a requalificação e modernização da rede de escolas”, como o plano propõe.
(Negrito nosso)

terça-feira, 21 de julho de 2020

Apresentada hoje a Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030

A Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030, elaborada pelo Prof. António Costa Silva, constitui um documento enquadrador das opções e prioridades que deverão nortear a recuperação dos efeitos económicos adversos causados pela atual pandemia. É a partir desta visão estratégica que será desenhado o Plano de Recuperação, a apresentar à Comissão Europeia, com vista à utilização dos fundos europeus disponíveis. 

A alocação desses fundos deve assentar num pensamento estratégico sobre o futuro do país, que é fornecido pelo documento em anexo. Trata-se, pois, de formular uma visão para Portugal no horizonte de uma década, visão essa que enformará a estratégia de recuperação económica da crise provocada pelo novo coronavírus, servindo ainda de referencial para o modelo de desenvolvimento do país num contexto pós-Covid. 

O documento apresenta 10 eixos estratégicos em torno de (i) uma Rede de Infraestruturas Indispensáveis, (ii) a Qualificação da População, a Aceleração da Transição Digital, as Infraestruturas Digitais, a Ciência e Tecnologia, (iii) o Setor da Saúde e o Futuro, (iv) Estado Social, (v) a Reindustrialização do País, (vi) a Reconversão Industrial, (vii) a Transição Energética e Eletrificação da Economia, (viii) a Coesão do Território, Agricultura e Floresta, (ix) um Novo Paradigma para as Cidades e a Mobilidade e (x) Cultura, Serviços, Turismo e Comércio.

Pretende-se que o debate em torno desta Visão Estratégica seja o mais abrangente e participado possível. Por isso convidam-se todos os interessados a enviar, até 21 de agosto de 2020, as suas ideias, sugestões, visões e contributos para o endereço eletrónico plano.recuperacao@pm.gov.pt

Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030

Poucas competências técnicas e digitais dos professores, falta de coordenação entre os docentes e escolas com poucos equipamentos digitais afetaram o ensino à distância em tempo de pandemia.

A conclusão é de um estudo da Aonia Nueva Educación, consultora sediada em Espanha, que analisou as soluções adotadas por 375 responsáveis da Educação de 16 países (Portugal, Espanha e Itália, na Europa, e 13 na América Latina).

De acordo com o trabalho (que vai ser apresentado na Virtual Educa, conferência online que se realiza de terça a quinta-feira, com a participação de 300 mil professores de todo o Mundo e que conta como formação para os docentes do Básico e Secundário), a falta de conhecimentos tecnológicos dos professores conduziu a uma sobrecarga de horas de trabalho e de tarefas que afetou tanto docentes como alunos.

“A carência de competências digitais por parte dos professores e a falta de conhecimento técnico está a limitar o sistema de ensino de muitos países a sucessivas videoconferências e ao envio e receção de documentos”, afirma David Vidal, coordenador da investigação.

“A maioria dos professores não estava preparada. Em muitos casos, as instituições de ensino desconheciam o nível de competência digital dos docentes e não foram capazes de dar suporte e atender às necessidades de cada professor”.

Governo autoriza a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para as Escolas

Foi publicada ontem uma resolução do governo que autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização às escolas públicas.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020 - Diário da República n.º 139/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-20


Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização aos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, até ao montante máximo de (euro) 386 000 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os procedimentos de contratação necessários à aquisição referida no número anterior são desenvolvidos pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), que, para efeitos do estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, fica autorizada a adquirir diretamente os bens e serviços ali mencionados, ainda que os mesmos estejam abrangidos por acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

3 - Estabelecer que os encargos resultantes da aquisição referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, os quais incluem o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2020 - (euro) 157 000 000,00;

b) 2021 - (euro) 229 000 000,00.

4 - Autorizar que o montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são autorizados na condição de terem financiamento assegurado através de fundos europeus, com candidatura aprovada, e com uma taxa de financiamento de 100 %.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo da área da educação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021

Publicada, em suplemento ao Diário da República de ontem, a Resolução do governo que  estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Modalidade de horário em meia jornada

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Informa-se que se encontra aberta aplicação informática no SIGRHE, no período de 20 de julho a 31 de agosto de 2020, para solicitar o pedido de prestação de trabalho na modalidade de meia jornada para o ano escolar de 2020/2021.


Ver em anexo a Nota Informativa MJ/N.º1/2020 -  Modalidade de Horário de Trabalho – Meia Jornada.

 Aplicação para a Meia Jornada


MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA
 (Artigo 114.º-A da LTFP) 

I. ENQUADRAMENTO LEGAL 
A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.º84/2015, de 7 de agosto. 
Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo. 

II. REQUISITOS
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Em setembro não é possível uma escola para todos ao mesmo tempo!

Todos para a escola ao mesmo tempo? Não
Felisbela Lopes

Esta semana, Presidência da República, Governo e Direção-Geral da Saúde acentuaram as preocupações com o inverno, evidenciando o perigo de uma segunda vaga da covid-19. Perante isto, não parece acertado iniciar o próximo ano letivo com todos os alunos na escola ao mesmo tempo. O resultado dessa opção poderá ser um caos impossível de gerir.

A DGS já disse que, a partir de setembro, os estudantes devem estar dentro das salas a um metro de distância uns dos outros. No entanto, a esta medida acrescentou uma fatal oração condicional: "se possível". Ora, é por entre os pormenores que o diabo faz caminho. Os diretores dos estabelecimentos de ensino lembraram logo que tal advertência será impossível de cumprir pelo tamanho das salas e pela incapacidade de desdobramento das turmas, assumida pelo ministro da Educação em entrevista ao "Expresso" a 4 de julho.

Com estes constrangimentos, só há uma opção: reduzir a carga horária presencial, criando para esse regime dois turnos alternados. O resto teria de ser feito por via digital, pelo menos até ao Carnaval. A persistir-se na frase de ordem "todos para a escola em setembro", é previsível um aumento substancial de casos em finais de outubro, o mais tardar em novembro, que poderá fechar escolas, entupir hospitais e voltar a parar o país.

Este será o ano escolar mais difícil que alguma vez encontramos pela frente. Claro que se percebe a vontade política de pôr o país a funcionar com a normalidade possível, mas todos já perceberam que o regresso ao passado se torna hoje impossível de replicar. Por isso, não se entende a flexibilidade da DGS nas normas que enunciou para as escolas, nem o silêncio dos especialistas nesta matéria. O funcionamento de um ano letivo implica toda a sociedade, porque os estudantes não estarão apenas nas escolas. Vão circular pelo espaço público e pelos transportes coletivos. E vão ainda contactar de forma próxima com diferentes gerações, nomeadamente com os avós.

Para além de turnos presenciais alternados, seria preciso criar horários desfasados para os recreios e cantinas bem como fixar arranques desencontrados das manhãs e das tardes. Estas serão medidas básicas para assegurar a saúde pública e para evitar um novo confinamento que, como António Costa lembrou, o país dificilmente aguentará.

Aplicação eletrónica Progressão na Carreira

Informa-se que se encontra disponível, até 31 de agosto de 2020, a aplicação eletrónica Progressão na Carreira para que os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedam à atualização e submissão dos registos dos docentes.


Têm dúvidas sobre a progressão na carreira? Questionem os serviços da escola sobre a atualização da vossa situação. 

e-book gratuito para ajudar as crianças a lidar com a pandemia

A Fundação Lego apoia o e-book escrito por professores para ajudar crianças durante o COVID.

O bem-estar emocional das crianças é uma preocupação para os pais a qualquer momento, mas com escolas em todo o mundo fechadas para impedir a disseminação do coronavírus, muitos jovens estão sentindo a tensão.

Os professores premiados Armand Doucet e Elisa Guerra foram co-autores de um livro para ajudar a orientar e apoiar as crianças. O livro conta as histórias de seis crianças em todo o mundo e como elas lidam com os desafios.

"O livro tem como objetivo retratar as vozes das crianças e as suas histórias particulares durante a pandemia", diz Guerra. "Ele mostra como enfrentamos diferentes problemas em relação à pandemia e como a conexão humana nos aproxima da esperança".

Acesso aos manuais escolares para o ano letivo 2020/2021 só a partir de 3 de agosto

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES

A partir do dia 3 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;​
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos;


A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de inicio de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10 ano;

....
5.º A 3 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade. A 13 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos restantes anos de escolaridade.

Como fazer o registo na plataforma MEGA

Neste momento apenas está disponível para as Livrarias. 

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Alteração às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

Publicado, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.


Governo aprovou as regras de intervenção na aplicação "STAYAWAY COVID"

O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e que regula a intervenção do profissional de saúde no sistema STAYAWAY COVID.

O STAYAWAY COVID é uma aplicação, disponível nos sistemas operativos «iOS» ou «Android», que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia «Bluetooth Low Energy» e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, decorrente de contacto com utilizador da aplicação a quem posteriormente tenha sido diagnosticada a doença COVID-19, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos. O sistema foi desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na sua avaliação de impacto sobre a proteção de dados, recomendou que fosse dado enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu funcionamento.

O presente diploma vem, assim, estabelecer a obrigatoriedade de o STAYAWAY COVID respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança, e determina que a Direção-Geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais.