Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 29 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 29 de julho de 2020
Livros Recomendados pelo PNL 2027 - 1.º semestre de 2020
O Plano Nacional de Leitura 2027 (PNL2027) informa que publicou, no seu portal, os livros recomendados do 1.º semestre de 2020. As sugestões de leitura incluem temas variados e destinam-se a públicos diferenciados - crianças, jovens e adultos.
Os livros apresentados resultam de uma seleção prévia feita pelas editoras, posteriormente apreciada por um conjunto de especialistas independentes, de reconhecido mérito e qualificação nas diferentes áreas.
Está lançado o convite para uma visita ao catálogo PNL dos livros recomendados pelo PNL2027 para o 1.º semestre de 2020.
Acreditamos que estas leituras suscitarão a descoberta de outros livros recomendados, ao navegar no Catálogo PNL, constituído em parceria com a Rede de Bibliotecas de Lisboa (BLX) e cuja pesquisa pode ser realizada no portal do PNL2027 ou da BLX.
Tribunal de Contas - Auditoria ao Abandono Escolar Precoce
Auditoria ao Abandono Escolar Precoce
"Registam-se francos progressos na redução do Abandono, mas é necessário conhecer a sua real dimensão para melhor o combater
...
A redução do Abandono é uma prioridade assumida por Portugal e um dos principais objetivos da Estratégia Europeia 2020 e da Agenda 2030. Em Portugal, a redução do Abandono tem tido uma evolução muito positiva, passando de 50%, em 1992, para 10,6%, em 2019, muito próximo da meta de 10% estabelecida para 2020.
...
Embora a meta de 10% de Abandono esteja em vias de ser atingida, Portugal ainda está longe de eliminar o Abandono, situando-se em 21.º lugar entre os 28 países da União Europeia. Permanece, assim, a necessidade de medir e monitorizar o Abandono, ampliada pelo recente recurso ao ensino a distância para mitigar o impacto da pandemia de Covid-19 que intensifica os riscos de Abandono dos alunos com uma relação mais frágil com a escola"
RECOMENDAÇÕES
Em resultado da auditoria realizada ao Abandono Escolar Precoce, recomenda-se ao Ministro
da Educação que diligencie no sentido de serem superadas as várias insuficiências e deficiências
assinaladas no presente Relatório, designadamente quanto à/ao:
a) Definição de uma estratégia global para o combate ao Abandono que integre uma
estrutura de monitorização e avaliação;
b) Definição clara e inequívoca dos conceitos de Abandono e de risco de Abandono e dos
respetivos indicadores no sistema de ensino nacional;
c) Mapeamento do Abandono, com detalhe a nível nacional, regional e local;
d) Implementação de sistemas de controlo eficazes para o cumprimento dos deveres de
matrícula e de frequência na escolaridade obrigatória;
e) Interoperabilidade dos sistemas de informação para a recolha de dados de alunos no
território nacional e de modo tempestivo;
f) Promoção da transparência e do detalhe no Programa Orçamental PO 14, onde se mostre
evidenciado, designadamente, o montante afeto ao combate ao Abandono.
terça-feira, 28 de julho de 2020
Publicação da Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de contratos de associação 2020
Encontra-se publicada no site da DGAE a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2020.
Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de contratos de associação
Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) até 30 de julho
Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), bem como indicar a intenção de renovação de docentes contratados e proceder ao pedido de horários, das 10:00h do dia 28 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho.
Consulte a Nota informativa
Percentagem de docentes não colocados nos últimos 4 anos
Este vídeo apresenta a % de professores não colocados nos últimos 4 anos. Esta percentagem é calculada relacionando o número de candidaturas não colocadas da última RR com o número total de candidaturas de cada grupo de recrutamento.
Desporto Escolar: Respeito pelos horários dos Professores
O Despacho n.º 7638-A/2019, de 28 de agosto de 2019 refere que, “no âmbito da educação, a dinamização do Desporto Escolar ganha especial relevância”. É inequívoca a importância deste projeto. Se perguntarmos a qualquer professor de Educação Física se pretende ser responsável por um grupo/equipa de nível II de Desporto Escolar (DE), seguramente ele terá de pensar duas vezes pois:
1- frequentemente as atividades competitivas são realizadas ao sábado;
2- para o treino com os alunos, mediante a disponibilidade dos mesmos terá de ajustar horários, recorrentemente em situações extraordinárias por comparação com outros colegas. Por exemplo, depois do toque final do dia de aulas, a partir das 18h30 por diante;
3- exige-se um compromisso excecionalmente acrescido: se um professor faltar por motivo justificado a uma(s) aula(s) da turma, quando regressar os alunos estarão presentes, mas poderá não se verificar o mesmo ao nível do DE. Terá de gerar uma motivação e atratividade permanente junto do seu grupo-equipa, o que requer do professor disponibilidade máxima. Dado este envolvimento extraordinário, ele ponderará se tem de faltar ao treino de DE, mesmo quando tal é muito importante.
Se é evidente que este projeto é muito importante para os alunos, e para a Escola, tem de ser valorizado e acarinhado. Deste modo, há que abraçar algumas questões problemáticas, não apelando a considerações éticas e morais, mas representando o direito e o cumprimento das leis.
Em primeiro lugar, há que observar com cuidado o horário do professor com DE/ grupo-equipas de nível II (ou nível III). Considerando que o ECD é claro, “O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho” (Artigo 76.º, ponto 2), deveria haver clarificação do ME, emitindo uma recomendação explícita que o Professor que cumpre por referência ao sábado a atividade competitiva de nível II no âmbito do DE deve ter um dia da semana sem atividade letiva marcada.
Em segundo lugar, tem de haver atribuição no horário do Professor da componente não letiva (CNL) prevista no Regulamento do Programa do Desporto Escolar. Lamentavelmente o supracitado Despacho n.º 7638-A/2019, de 28 de agosto de 2019 não alude diretamente para a componente não letiva a atribuir, definindo apenas a componente letiva. Porém, remete para o Regulamento do Programa do Desporto Escolar tal definição (artigo 25º). Este Regulamento é definido no início de cada ano letivo. No entanto, a necessidade de atribuição duma componente não letiva mínima está enquadrada, nomeadamente ao nível do Professor responsável por grupo-equipa de Nível II, definindo 2 tempos (mínimos) por grupo-equipa, para acompanhar os alunos nas competições do DE. Este aspeto nem sempre é respeitado nos horários dos professores em questão, pois não surgem esclarecimentos do procedimento em algumas situações. Vejamos, a título de exemplo:
Quando um professor com Grupo-Equipa de nível II do Desporto Escolar não tem componente não letiva disponível no seu horário-semanal para lhe ser atribuída (por ter sido atribuída a outras finalidades, como Direção de Turma, ou outras), como se resolve a questão?
A componente não letiva mínima para 2 grupos-equipas nível II para o mesmo docente é ou não de 4 tempos (2 por cada Grupo-Equipa)? A ser assim, este valor é superior aos tempos de CNL a atribuir na Escola (3 tempos). Como proceder?
A leitura dos dois aspetos mencionados anteriormente carece de um novo comentário. Por um lado, é claro que um professor só pode trabalhar 5 dias semanais. Ora, se o semanário-horário de um professor se distribui por 5 dias da semana (de segunda a sexta-feira) e acrescentar-se a competição DE, a ser agendada aos sábados, este princípio estará violado. Além disso, vejamos que a atribuição de CNL é atribuída à atividade DE de nível II, independente da competição ser ao sábado ou num outro dia. Além do mais, esta CNL é também atribuída a outras situações, tais como ao Professor-coordenador, professor com atividade de Nível I, de Nível III, entre outras.
Refira-se, ainda a propósito duma clarificação na intervenção dos horários dos professores, que os regulamentos em vigor não descriminam em função do nome das modalidades, mas pela sua classificação em Grupo-equipa de Nível II ou III ou atividade de Nível I. Tal conduz a implicações sobre os créditos a atribuir ao nível da CNL.
Temos de caminhar para uma maior clarificação dos regulamentos, pois só assim podemos valorizar a intervenção do Professor no Desporto Escolar. Trata-se de uma questão de Direito e não ético-moral.
Créditos letivos para o desporto Escolar em 2020/2021
segunda-feira, 27 de julho de 2020
Livro em formato pdf: Despertar para a Ciência – Atividades dos 3 aos 6 anos
Despertar para a Ciência - Atividades dos 3 aos 6 anos
A literatura específica sobre o ensino das ciências enfatiza a importância da promoção de atividades práticas, essencial para a construção de uma cultura científica.
Quando a criança faz experiências e investiga para responder a questões, ela envolve-se na aprendizagem da ciência e aprende através das suas próprias ações e da sua atividade mental.
O livro em formato PDF, Despertar para a Ciência – Actividades dos 3 aos 6 anos, é um importante recurso de apoio para os educadores de infância, na operacionalização das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Contém uma série de experiências para se realizar em contexto de sala.
A educação está a falhar no combate às desigualdades
Luís Aguiar-Conraria, economista e professor da Universidade do Minho em entrevista à Ensino Magazine
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A tese de Costa e Silva na proposta apresentada ao governo é que devemos ter agora mais Estado na economia, mas quando se der a retoma, o Estado deve fazer marcha atrás. Por exemplo, concorda com uma espécie de TGV entre Lisboa e Porto?
Não consigo perceber. Portugal devia ocupar-se e preocupar-se em fazer as coisas que tem em mãos bem feitas em vez de estar sempre a planear coisas novas. Neste momento, temos o Alfa Pendular Lisboa-Porto (e que também vem até Braga) e em grande parte desta linha o comboio não vem à velocidade máxima possível. Já entre Braga e o Porto demora 45 minutos, quando devia demorar 15 minutos. O que era perfeitamente viável com a estrutura que temos. Preferimos perder tempo a discutir investimentos altíssimos, alguns deles sem qualquer análise custo-benefício. Para além disso, ainda não metemos o Alfa Pendular a funcionar como deve ser e já falamos de uma nova linha. Não consigo perceber a lógica. São ideias que eu considero tolas.
Fala-se que Portugal é um país de reformas adiadas. Ao nível da qualificação, qual identifica como a principal transformação a desenvolver?
Primeiro, é preciso dizer que qualquer reforma bem feita que se faça só terá impacto nos próximos vinte anos. Não há balas mágicas. Há vários estudos cognitivos e de educação que mostram que estudar quando se é jovem é uma coisa e quando se é adulto é outra. Por isso, numa faixa etária mais elevada será difícil que qualquer esforço de qualificação altere a capacidade produtiva de forma radical. Logo, ao nível da qualificação das pessoas, o que me parece sensato fazer é um investimento a longo prazo, ou seja, nas escolas e na educação. Mas como disse, os efeitos só se irão sentir ao longo de gerações. Do lado das empresas, as que forem melhor geridas, do ponto de vista dos processos produtivos, funcionam melhor. Mas isso é um trabalho que compete aos gestores e aos empresários.
A pandemia e o confinamento mudaram tudo e a escola não escapou. O ministro da Educação disse que este «foi o ano em que a escola se reinventou». Concorda?
A escola, os alunos e os professores não se reinventaram, eu acho que se desenrascaram. E dentro do que era possível, acho que correu bem, até pela urgência do processo, nomeadamente ao nível das ferramentas informáticas. Vários estudos concluem que o ensino à distância não funciona tão bem como o ensino presencial e basta falar da técnica de dar uma aula numa sala para perceber isto. Eu «agarrar» um aluno numa sala não é o mesmo que «agarrar» um aluno no computador - aliás, numa videoconferência metade dos alunos tem as câmaras desligadas, uns por boas razões (porque a rede é fraca) e outros por más razões, simplesmente porque lá não estão. Faz toda a diferença.
Quem perdeu mais com o confinamento?
Claramente os alunos. A minha vida, enquanto professor, no próximo ano letivo continua na mesma - isto se tudo voltar mais ou menos à normalidade. Já o aluno pode ter perdido cerca de três meses de aulas que podem ter sido importantes. Mas creio que este problema manifesta-se com maior gravidade em níveis de ensino inferiores (secundário e básico) e não tanto nas universidades.
Defende que o combate às desigualdades só se garante com uma boa educação para as crianças das classes mais desfavorecidas. Esta pandemia expôs as assimetrias do sistema educativo português?
As fragilidades já eram conhecidas, isto apesar de termos melhorado nos últimos anos nos resultados comparativos internacionais. Mas se for ver esses relatórios ao detalhe, constatará que a performance dos alunos portugueses é a que mais correlacionada está com as qualificações dos pais. O que isto nos diz é que o sistema educativo é muito mau a promover as crianças que veem de famílias mais desfavorecidas. Isto já era um facto e a pandemia só veio agravar.
O plano de regresso às aulas e de recuperação da aprendizagem foi o que esperava?
Andei semanas nas redes sociais a pedir que o Ministério da Educação apresentasse um plano para o regresso às aulas. Não sendo especialista em educação, em particular nos graus do básico e do secundário, mas parece-me que tudo o que foi anunciado é o correto. Ou seja, reforço dos docentes, criação de tutorias para dar explicação aos alunos com mais dificuldades, redução das férias, parecem-me decisões bem tomadas. Mas fiquei logo assustado e de pé atrás quando ouvi a verba envolvida para concretizar estas medidas: 125 milhões de euros. Não é nada. Para ter a noção, a proposta do CDS aprovada no Parlamento para não haver devolução de manuais custa…150 milhões de euros. Não posso acreditar que um projeto de recuperação e aprendizagem custe menos do que isto. E quando começamos a pegar nos detalhes, concluímos que o que está previsto para contratar professores extra é menos do que um professor por escola. É a isto que chamam um grande plano?
Queixa-se da escassez de recursos alocados para a educação. A educação já não apaixona, como no tempo de Guterres ou é fogo que arde sem se ver?
Pode não ter existido um pacto formal entre partidos para a educação, mas é preciso reconhecer que nos últimos 30 anos têm sido feitos muitos progressos. Temos defeitos estruturais e a grande pecha que eu aponto é o facto de a educação não parecer ser um bom elevador social e de estar a falhar no papel de combate às desigualdades. São problemas que têm de ser rapidamente atacados. Para além disso, preocupa-me o movimento de segregação social nas escolas, em que as famílias que não conseguem por os seus filhos nas escolas públicas de elite nos grandes centros urbanos e acabam por pô-los nas privadas. Neste contexto, as classes sociais mantêm-se afastadas umas das outras e isso é o caldo para se perpetuarem as classes sociais como elas estão. E é também nesta dimensão que o nosso ensino está a falhar.
Como avalia o trabalho desenvolvido pelo ministro Tiago Brandão Rodrigues?
Acho mesmo que este ministro é muito fraquinho. Não há volta a dar. Tenho medo de estar a ser injusto, mas acho que ele está a fazer o melhor que pode. Não tem a noção dos problemas que tem em mãos.
A escola é muito mais que o espaço da sala de aula
Escola, espaço de tradição e de inovação
João Ruivo
Poucas instituições incorporam tanto simbolismo se comparadas com a instituição escolar. Aí, no virar de cada esquina, tropeçamos com gestos, linguagens e códigos, que se revelam no modo de pensar sentir e agir dos jovens e dos seus educadores. Quer queiramos ou não, estes rituais do currículo oculto marcam mais as vivências, as representações e as memórias coletivas dos protagonistas do ato educativo, do que qualquer outra influência do currículo formal.
A escola é muito mais que o espaço da sala de aula, e não é invulgar ouvirmos os estudantes afirmar que gostam de ir à escola, mas não gostam tanto de ir às aulas…
Nas escolas produz-se uma relação dialética entre a contribuição dos docentes e dos alunos para a eficácia dessas instituições, e a organização da escola enquanto determinante do desenvolvimento e do eficiente desempenho profissional de uns e dos outros.
Designadamente, o trabalho do professor desenvolve-se em espaços que dão sentido e ajudam a organizar o seu mundo conceptual, que possibilitam essa transferência conceptual para a prática educativa, e o enquadram dentro de um grupo profissional, que constitui também uma referência insubstituível para o seu empenhamento na multiplicidade de tarefas inerentes aos processos de ensino.
O principal da atividade docente desenvolve-se dentro das paredes da escola, espaço em que se elaboram complexas redes de controlo, de estruturas hierárquicas de poder, que obrigam à reciprocidade de atitudes e de comportamentos, e que determinam, significativamente, as escolhas e as opções de cada docente quanto às suas práticas educativas.
Por outro lado, a organização formal da escola, constrangida pelas exigências do poder político e da sociedade civil, determina também que, em certa medida, a autonomia (entendida como um primeiro passo para a inovação) se traduza frequentemente numa "realidade virtual", já que se considera como adquirido que o Estado e a sociedade têm o direito e o dever de saber o que se faz (e como se faz) na escola, elaborando para esse fim um indeterminado número de normativas apropriadas ao exercício desse controlo.
Dentro da escola a aquisição de representações de professores e alunos desenvolvem-se, então, entre dois constrangimentos: os que os motivam o desenvolvimento pessoal e profissional, e que provocam a busca de soluções inovadoras; e os que obrigam ao cumprimento de rotinas, mais ou menos burocráticas, e que inibem o despertar para da inovação educativa.
Entre a inovação e a tradição, assim se processa a atuação de docentes e de discentes no quadro das exigências das instituições escolares. Esta estrutura organizacional pode provocar, nomeadamente, que cada professor se concentre no trabalho na sala de aula, com os seus alunos, sem promover qualquer tipo de intercâmbio experimental com os seus colegas, que reproduzem os mesmos comportamentos na sala ao lado.
O sentimento de partilha e de pertença a um grupo, o estabelecimento de mecanismos de colaboração ou, pelo contrário, a sua interdição, são fatores decisivos para incrementar, ou não, o desenvolvimento profissional dos docentes. Sobretudo quando se proporcionam ou se restringem atitudes de autonomia, de participação nas decisões, de partilha das responsabilidades e, finalmente, de gestão participada dos curricula, dos métodos e dos recursos que melhor os possam desenvolver.
Todavia, é consensual que a escola é um dos espaços privilegiados para promover e desenvolver os processos de inovação, para proporcionar a melhoria do desempenho dos professores e alcançar o sucesso escolar e educativo dos alunos.
A adoção, implementação e avaliação de inovações educativas, a adequação dos curricula ao perfil de formação dos alunos e às expectativas da sociedade conduzem, necessariamente, à aceitação de um compromisso institucional entre o Estado, as escolas, os professores, os alunos, as famílias e a comunidade. Este é, talvez, um dos desafios que nenhum de nós terá o direito de recusar.
domingo, 26 de julho de 2020
Primeiro Ministro desmente o Ministro da Educação - 35 milhões é o custo da não reutilização dos manuais escolares
Na discussão do Orçamento Suplementar, aprovado no Parlamento a 3 de julho e publicado na passada sext-feira, Tiago Brandão Rodrigues afirmou que suspender a devolução dos manuais, como acabaria por impor a oposição, custaria 150 milhões. Mas o Primeiro Ministro pôs agora outro número numa carta: 35 milhões é o custo da não reutilização dos manuais escolares.
Troca de cartas entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro:
sábado, 25 de julho de 2020
Autorizada a aquisição de Equipamento de Proteção Individual
Em informação enviada às Escolas pelo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares está autorizada a aquisição de Equipamento de Proteção Individual para uso no 1.º período do próximo ano letivo.
"No atual contexto em que vivemos é relevante criar condições para que o ano letivo 2020/2021 decorra num ambiente de segurança e confiança. Assim, importa trabalhar para que os AE/ENA possam contar com máscaras, luvas, aventais, viseiras e SABA (solução alcoólica desinfetante).
Com o objetivo de agilizar e dar maior eficiência ao processo de aquisição destes equipamentos/produtos, o mesmo será concretizado pelos AE/ENA, sendo para isso reforçados os seus orçamentos. O valor desse reforço, atribuído por período letivo, será comunicado e disponibilizado pelo IGeFE. A requisição desse valor deve ser realizada após receção desta informação, de acordo com as orientações do IGeFE.
O AE/ENA deve, desde já, dar início aos procedimentos aquisitivos, de forma a garantir que à data do início das atividades letivas os equipamentos/produtos estejam disponíveis.
As opções de tipologia de equipamentos/produtos a adquirir, que abaixo se caraterizam (nomeadamente as relativas às máscaras comunitárias, aventais e luvas), tiveram na sua base preocupações de proteção individual e de nível ecológico, e a previsão de custos foi realizada tendo por referência valores médios de consulta ao mercado. As opções de aquisição devem, assim, respeitar a tipologia definida, bem como as quantidades de referência indicadas, podendo a escola, no uso da sua autonomia e atendendo às suas especificidades, usar de alguma flexibilidade, desde que não se coloque em causa o objetivo de garantir os equipamentos/produtos nas quantidades necessárias para o primeiro período, bem como os níveis de qualidade/certificação exigíveis legalmente.
Na aquisição, deverão ser tomadas por referência as seguintes características/quantidades:
– 1 Kit de 3 máscaras sociais/comunitárias por cada aluno, professor, técnico, assistente técnico e assistente operacional, por período, laváveis 20 a 25 vezes (certificadas de acordo com o legalmente exigível – ver nota 1, abaixo);
– Aventais laváveis para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização em tarefas específicas e não de forma permanente;
– Luvas laváveis para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas em tarefas mais específicas e não de forma permanente;
– Viseiras certificadas para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas por alguns elementos (as viseiras também poderão ser utilizadas por outros atores escolares que delas careçam);
– SABA (Solução antisséptica de base alcoólica, de acordo com os critérios legais aplicáveis).
Nota 1
Existe lista de empresas com produção de máscaras certificadas, no âmbito das avaliações de conformidade do COVID-19, publicitada pela “CITEVE /Tecnologia Têxtil”. Critérios de consulta: máscaras certificadas reutilizáveis 20/25 lavagens, Nível 3 “destinadas à promoção da proteção de grupo – utilização por indivíduos no contexto da sua atividade profissional, utilização por indivíduos que contactam com outros indivíduos portadores de qualquer tipo de máscara e utilização nas saídas autorizadas em contexto de confinamento, nomeadamente em espaços interiores com múltiplas pessoas”. Nas encomendas podem ser definidos diferentes tamanhos de máscaras comunitárias."
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2020/2021
O concurso nacional de acesso ao ensino superior começa a 7 de Agosto e prolonga-se até 23 do mesmo mês. Há 51.408 lugares disponíveis (a que se somam mais 721 para concursos locais). Consulte a nota do último colocado na 1.ª fase do ano passado, em cada curso, de cada instituição, e compare com a sua média de acesso para melhor avaliar as hipóteses de entrar.
Aplicação Interativa do Jornal Público
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DGES - Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2020/2021
Tal como nos anos anteriores, a candidatura é apresentada através do sistema online, no sítio da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) na Internet (http://www.dges.gov.pt).
Para acesso ao sistema de candidatura, os candidatos podem utilizar a autenticação com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.
Toda a informação sobre o concurso nacional de acesso, incluindo os cursos, respetivas vagas e condições de acesso, estará disponível no sítio na Internet da DGES.
Recursos Tecnológicos das Escolas 2018/2019
A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial relativa à existência e caracterização dos recursos tecnológicos existentes em escolas - públicas e privadas – tuteladas pelo Ministério da Educação.
Recursos Tecnológicos das Escolas 2018/2019
Escolha o email como forma de contacto preferencial com a ADSE
Até 1 de agosto, escolha o email como forma de contacto preferencial com a ADSE
Se ainda não autorizou expressamente a utilização do seu email pela ADSE, saiba que a partir de 1 de agosto, e em estrito cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), estaremos impedidos de utilizar este meio para comunicar consigo. Assim, é crucial que dê o seu consentimento para a utilização do email como forma de contacto preferencial com a ADSE. Pode fazê-lo através da ADSE Direta ou da app MyADSE, seguindo estes passos:
1. ADSE Direta: entre com o seu NUB e senha da ADSE > Dados Pessoais > Alterar dados do beneficiário
ou
App MyADSE: escolha Iniciar Sessão > Perfil > separador Contactos > clique no lápis para editar;
2. Verifique se o campo "Email" está correto e atualizado; se o campo “Telef.” tem o número de telemóvel atualizado (para poder receber alertas da ADSE por sms);
3. Ative a opção "Privilegiar Email" e faça “Guardar”. De imediato, recebe uma mensagem da ADSE no endereço de email indicado, solicitando-lhe que clique na ligação fornecida (link) para confirmar que esse endereço é válido.
Não deixe passar o prazo.
sexta-feira, 24 de julho de 2020
Orçamento Suplementar 2020 está publicado
Publicado, em suplemento ao Diário da República do dia, o Orçamento Suplementar 2020 que procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.
Lei n.º 27-A/2020 - Diário da República n.º 143/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-24
Manuais Escolares - Informação para os Encarregados de Educação
Para beneficiar dos manuais escolares gratuitos, o encarregado de educação deve aceder à plataforma online e/ou app móvel (Edu Rede Escolar) e consultar os seus vouchers.
Perguntas frequentes para Encarregados de Educação
Quando poderei ter acesso aos vales relativos aos manuais escolares do meu educando?
A partir do dia 3 de agosto, terá início a emissão de vales para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo - 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo - 6º ano;
3º Ciclo - 8º e 9º anos;
Secundário - 11º e 12º anos.
A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.
Em qualquer dos casos, deve aceder ao sítio www.manuaisescolares.pt e registar-se. Os vales só ficam disponíveis a partir do momento em que as escolas carreguem todos os dados necessários para a sua emissão.
É obrigatório o número de identificação fiscal (NIF) para aceder aos vales, através da APP Edu ou do sítio do MEGA?
Sim. Só com o preenchimento do NIF, na APP ou em www.manuaisescolares.pt, conseguirá aceder aos vales. No caso do NIF não estar registado na base de dados da escola do seu educando, será necessário dirigir-se à escola para levantar os vales.
Qual o NIF que deve ser considerado?
O NIF do/a encarregado/a de educação. Por questões de segurança, este NIF é validado automaticamente, através do sítio da Autoridade Tributária.
O meu educando ainda não tem vales, como devo proceder?
Nesta situação, deve confirmar junto da escola:
Se a turma do(a) educando(a) está constituída;
Se o seu NIF se encontra corretamente associado ao(a) seu(sua) educando(a).
Já me registei no ano passado, mas esqueci-me da palavra-passe. Como devo proceder?
A partir do dia 3 de agosto, basta clicar no espaço “Recuperação da palavra-passe (password)”. Ser-lhe-á enviada uma nova palavra-passe.
Quem fica responsável por guardar os vales?
A responsabilidade recai sobre o/a encarregado/a de educação.
Os alunos que frequentam as escolas privadas têm direito aos manuais escolares gratuitos?
São abrangidos pela gratuitidade dos manuais escolares os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, e nos colégios particulares com contrato de associação.
Posso resgatar o mesmo vale mais do que uma vez?
Não. O vale é apenas resgatado/utilizado uma vez.
Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário a encarregados/as de educação pela recolha presencial dos vales?
Não. Em momento algum pode haver lugar a cobrança de qualquer valor, pela disponibilização dos vales.
Tenho de devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vales no próximo ano letivo?
Não. Na sequência da aprovação do Orçamento Suplementar para 2020, no Parlamento, no dia 3 de julho, ficou “suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo 2019/2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos”.
Assim sendo, a reutilização será retomada no ano letivo 2021/2022, nos moldes em que funcionou no ano letivo 2018/2019. Desta forma, no final do ano letivo 2020/2021, os manuais escolares devem ser devolvidos, em data e condições a especificar futuramente. A devolução terá de ser feita à escola onde o(s) aluno(s) estava(m) matriculado(s), no momento do resgate dos vales.
Em caso de transferência do meu educando, no decurso do ano letivo, para outra escola, tenho direito a manuais escolares gratuitos na escola de destino?
Não. Os manuais são garantidos uma única vez. Se na escola de destino os manuais forem os mesmos, o aluno poderá manter os manuais até ao final do ano letivo, devendo posteriormente devolvê-los à escola de origem.
Homologação de aprendizagens essenciais de cursos profissionais e de cursos artísticos
Publicados dois despachos do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação com a homologação de aprendizagens essenciais:
Despacho n.º 7414/2020 - Diário da República n.º 143/2020, Série II de 2020-07-24
Homologa as aprendizagens essenciais das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais.
Despacho n.º 7415/2020 - Diário da República n.º 143/2020, Série II de 2020-07-24
Homologa as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da componente de formação científica dos cursos artísticos especializados do ensino secundário e de Formação Musical das áreas de Música e de Dança dos cursos artísticos especializados do ensino básico.
Petição Pública - Horários dos Professores Contratados
Alteração dos intervalos a concurso, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Dr. Eduardo Ferro Rodrigues
Apresentamos, desde já, os nossos melhores cumprimentos.
Vimos expor o seguinte a Vossa Excelência:
Os professores contratados com horários incompletos lutam, ingloriamente, há vários anos pela alteração do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho, que veio alterar os intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8 do artigo 9º, com a seguinte redação:
“8 - Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6º podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.”
O artigo presente neste diploma é bastante penalizador no que diz respeito à tipologia dos intervalos que determinam a colocação dos profissionais de educação, anualmente, no concurso nacional de professores. Esta tipologia lesa os professores em três aspetos, a saber:
● Discrepâncias na contabilização de tempo de serviço entre professores (inclusivamente criando ultrapassagens dentro do próprio intervalo (0,274 pontos de diferença na classificação nos intervalos b) e c);
● Diferenças no vencimento;
● Diferente contabilização dos dias de trabalho declarados à Segurança Social.
De facto, a um professor contratado colocado num horário de 15 horas - no intervalo b) - são-lhe contabilizados apenas 21 dias de trabalho à Segurança Social, enquanto num horário em qualquer outra das horas desse intervalo são registados os 30 dias por mês. No caso de um professor contratado que concorra para um horário no intervalo de horário c), caso o mesmo seja inferior a 10 horas, pode acabar por ficar colocado anualmente num horário com vencimento abaixo do valor do salário mínimo nacional (635€). É de salientar, igualmente, que nenhum professor colocado nos intervalos de horário b) e c), isto é, até às 16 horas, perfaz os 30 dias de trabalho por mês declarados à Segurança Social, colocando em risco o acesso às prestações de desemprego e tendo, também, implicações na respetiva contabilização do tempo de trabalho para efeitos de reforma.
Qual é o problema?
Em qualquer oferta de emprego, um candidato tem direito a saber o salário a auferir e a carga horária a que se está a candidatar. No caso específico dos professores, estes estão sujeitos à incerteza, uma verdadeira “lotaria” nas condições de trabalho, devido à imposição destes intervalos de horário e à total aleatoriedade existente dentro de cada intervalo de horário estipulado pelo supracitado Decreto-Lei. Assim, um professor que concorra também aos intervalos de horário b) e c), compreendidos, respetivamente, entre 15 e 21 horas, e entre 8 e 14 horas, desconhece qual será, efetivamente, o horário em que será colocado.
Desta forma, um professor contratado não consegue controlar o resultado da sua candidatura, já que se candidata a um intervalo de horário, podendo ser colocado a prestar funções letivas numa determinada oferta de emprego em que, muitas vezes, não consegue auferir o salário mínimo nacional e nem contabilizar os 30 dias por mês de trabalho para a Segurança Social. Trata-se efetivamente de um “jogo” de sorte ou azar, dependente e consequente do Ministério da Educação.
Pretendemos com esta petição:
● Diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças elencadas em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social;
● Não incluir horários nos intervalos cujo vencimento é inferior ao salário mínimo nacional;
● Declarar 30 dias por mês à Segurança Social em todos os horários.
Sabemos que o aumento de número de intervalos, não eliminam, por si só, a arbitrariedade do concurso, assemelhando-se o mesmo a uma autêntica “tômbola da sorte” no que respeita ao horário de um trabalhador ao serviço do Estado, num setor tão essencial como é o da Educação. Porém, esta alteração seria um bom caminho para a redução das discrepâncias por nós apontadas. Relembramos, ainda, que grande parte dos docentes contratados têm hoje idades acima dos 40 anos de idade e muitos destes continuam numa situação de precariedade e de instabilidade injustificável. A maioria dos docentes necessita de estar em funções como professor contratado, em média, 16 anos e meio antes de vincular.
À custa de uma política de cortes, cativações e bloqueios incompreensíveis para a melhoria das condições e acesso de trabalho dos docentes, empregam-se milhares de profissionais altamente qualificados, ano após ano, ao serviço do Ministério da Educação.
São estas circunstâncias precárias e deveras iníquas que expomos por este meio e solicitamos alterações ao Diploma que regulamenta o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
Ricardo André de Castro Pereira
Professor contratado.
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Mais 3 nomeados em regime de substituição
Por Despachos dos Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, foram nomeados mais 3 diretores para a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em regime de substituição:
— Despacho – É designado o licenciado Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal.
— Despacho – É designada a mestre Maria Filomena Pereira de Oliveira, para exercer o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal.
— Despacho – É designado o Prof. Doutor Pedro António da Silva Abrantes, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal.
A municipalização dos serviços de Educação e Saúde foi diferida para 2022
...
3. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga até 31 de março de 2022 o prazo de transferência das competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde.
Esta prorrogação, sem prejuízo da continuação do aprofundamento do processo de descentralização, visa também permitir a celebração de contratos interadministrativos que alarguem o âmbito das competências a assumir pelas autarquias e a celebração de autos de transferência.
Pretende-se, assim, garantir o sucesso de um processo de grande complexidade num quadro de enorme exigência, assegurando sempre a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
4. Foi aprovado o decreto-lei que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Passa a caber aos órgãos dos municípios a competência, entre outras, para a elaboração e divulgação das cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, para acompanhamento de situações de risco e carência social, para assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social e para a implementação da componente de apoio à família para crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública.
Comunicado do Conselho de Ministros
quinta-feira, 23 de julho de 2020
Atualização das Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas
Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 atualizada a 20/07/2020
COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas
Boletim 21 dos Clubes Europeus
Boletim que divulga projetos, temas e atividades desenvolvidos pelos Clubes Europeus de todo o país. Nele divulga também se divulgam os acontecimentos mais marcantes a nível internacional.
Esta edição é de alguma forma especial, uma vez que as notícias nela constantes abrangem um período letivo “diferente”, decorrido na sua maioria em casa e não na escola.
Apesar desta situação, os Clubes conseguiram transformar as dificuldades em desafios e a prova disso é este Boletim e as inúmeras publicações efetuadas nas páginas do Facebook dos vários Clubes.
Boletim 21 dos Clubes Europeus
Validação das Candidaturas à Mobilidade Interna de 23 a 27 de julho
Encontra-se disponível a aplicação Validação da Mobilidade Interna, das 10:00 horas do dia 23 de julho até às 18:00 horas de Portugal continental, do dia 27 de julho de 2020.
Manual - Validação da mobilidade interna
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