segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Escolas continuam abertas e fica autorizada a abertura dos ATL ou Centros de Estudos.

De acordo com a conferência de imprensa do Primeiro Ministro, as escolas permanecem abertas e fica autorizada a abertura dos ATL e Centros de Estudo.

É proibida: 
  • A venda ou entrega ou postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como por exemplo em lojas ao vestuário
  • A venda ou entrega ou postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés
  • Permanência e consumo de alimentos à porta ou na via pública ou nas imediações
  • São encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo em regime de take-away
  • São proibidas todas as campanhas de saldos promoções ou deslocações que promovam deslocações de pessoas
  • É proibida permanência em jardins. podem ser frequentados mas não podem ser locais de permanência
  • Pede ainda às câmaras municipais que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas como frentes marítimas e zonas marítimas bem como sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos esmo que de desportos individuais como ténis e padle.
  • São encerradas as universidades séniores e centros de convívio.
  • Todos os trabalhadores que tenham de trabalhar fora têm de ter uma "credencial" para circular para trabalho presencial. Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas a lista nominal cujo trabalho presencial consideram indispensável.
  • É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana
  • Todos os estabelecimentos de qualquer natureza encerram às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas no fim de semana, com excepção do retalho alimentar que aos fins de semana fecham às 17 horas.

Alargado o prazo para a submissão pelas Escolas do Recenseamento Docente 2021

Informamos que foi alargado até às 18.00h de dia 18 de janeiro, o prazo para a submissão do Recenseamento Docente 2021, pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas.

A fase de consulta/reclamação, por parte dos docentes, decorrerá entre as 10 horas de dia 19 de janeiro e as 18 horas de dia 21 de janeiro de 2021.

domingo, 17 de janeiro de 2021

Deixamos de fora as escolas. Acreditamos em milagres?

Quatro semanas sem escola. É mais do que urgente

Daniel Deusdado - DN

No primeiro confinamento definiram-se quatro grupos-alvo: "serviços, comércio, restauração e hotelaria"/ "escolas"/ "indústria e construção"/ "produção essencial e exceções". Parámos os dois primeiros. O impacto foi enorme, mas os números nunca desceram o suficiente para chegarmos ao verão como um país aberto ao turismo. Hoje, com dez mil casos diários, e em cima das piores semanas hospitalares (gripes e pneumonias), arriscamos ainda mais: confinamos apenas o grupo "serviços, comércio e restauração". Deixamos de fora as "escolas". Acreditamos em milagres?

Os números indicam que o grupo-alvo "escolas" representa a mobilidade de 2,5 milhões de pessoas. Todos os especialistas na reunião do Infarmed (menos um) consideraram que um confinamento eficaz necessitaria, em absoluto, de boa parte das escolas fechadas. Daí até à decisão política de não fechar as escolas por "opiniões discordantes" foi um salto que só atrasou a resposta ao crescimento exponencial da doença.

Isabel Aldir, infecciologista, disse há dias na SIC Notícias o óbvio: as crianças pequenas têm naturalmente menos cuidados e propagam o vírus em casa. Quem nunca apanhou uma virose dos filhos? A covid-19 é exceção?

Muitos pais questionar-se-ão sobre o sucesso/risco de ficar fechado em casa se a covid pode vir da escola. Prova disso é a subida vertiginosa dos números desta semana. Isto já é mais do que o Natal. É já o regresso às aulas.

Falemos, no entanto, sobre o inultrapassável dano que esta geração escolar sofreria por quatro semanas de confinamento sem aulas presenciais. Elas poderiam ser usadas para ensino à distância e recuperadas, depois, com aulas presenciais nas férias da Páscoa, acrescidas da extensão de mais duas ou três semanas no fim do ano letivo. Obviamente, as crianças que necessitem de apoio presencial poderiam contar com um reduto de apoio das escolas.

Se as vacinas forem eficazes, este será o último inverno de uma crise pandémica tão brutal. Mas perante esta urgência, o governo deveria decretar a suspensão das aulas presenciais a partir de quarta-feira (e até à quarta-feira de Cinzas - quatro semanas).

Mas isto, infelizmente, já não chega. Vamos ter de atuar mais a fundo na economia. Não adianta levar a covid a zero no grupo "serviços, comércio e restauração" e deixá-lo em velocidade cruzeiro no grupo "indústria e construção" (admitindo que não podemos parar a "produção essencial"). Pergunto: porque não baixamos a covid-19 nos operários e suas famílias? Podem ser aqueles 70, 80 ou 90 que morrem sem grande problema?

Um forte abrandamento da covid, devidamente planeado, deveria incluir uma paragem do segmento "indústria e construção" durante, pelo menos, o Carnaval (nove dias, de 13 a 21 de fevereiro). Como são apenas quatro dias úteis, e para não irmos ainda mais à bancarrota, estas empresas deveriam oferecer estes dias ao país porque nunca pararam. Talvez então, após o Carnaval, pudesse haver condições para as crianças e jovens voltarem à escola; e finalmente (haja esperança), o fim do confinamento para o setor "comércio e serviços" e para a vida em geral no fim de fevereiro ou na primeira quinzena de março.

A covid-19 não vai desaparecer e não vale a pena as televisões "acusarem" as pessoas que encontram na rua nem a PSP/GNR esmagar com bloqueios todas as estradas. É show-off. Ao contrário de abril, há máscaras para saídas pontuais. As exceções estão feitas para as pessoas não enlouquecerem. Mas o coração do problema é outro. Definição do que queremos nos grandes grupos. E atuar. O mal maior (Natal à mesa, sem máscaras) aconteceu. Temos de remediar esse erro, já.

sábado, 16 de janeiro de 2021

SIPE exige reforço das medidas de segurança nas escolas

A Escola tem um papel primordial no combate à exclusão e às assimetrias sociais.

A Escola Pública é NOSSA e é a única garantia de uma sociedade inclusiva e equitativa.

No entanto, com a atual conjectura, nomeadamente os hospitais sobrecarregados e os cuidados intensivos à beira da ruptura, receamos que os sacrifícios económicos, psicológicos e sociais resultantes deste confinamento se revelem infrutíferos mantendo as escolas abertas.

Na verdade são dois milhões de alunos que circulam diariamente com toda a logística inerente. Não nos esqueçamos que os jovens são assintomáticos mas transmissores.

Posto isto, perante a decisão do Governo de manter as escolas abertas e uma vez que os docentes estão na linha da frente queremos:
  • acesso prioritário às vacinas
  • testes rápidos nas escolas
  • melhores condições de segurança nas escolas
  • salvaguarda dos docentes doentes de risco permitindo-lhes o acesso ao teletrabalho ou a possibilidade de entregarem declarações médicas sem o limite de 30 dias


Sindicato exige medidas extraordinárias nas escolas

Guião para Implementação do Plano Individual de Transição – PIT

Este Guião, que decorre de uma parceria entre o Ministério da Educação e a APSA, visa apoiar as escolas na elaboração e concretização dos Planos Individuais de Transição. Esta é uma tarefa que, quando as dificuldades são agravadas, deve começar o quanto antes, para que se explore o potencial e a adaptabilidade de cada e para que os parceiros da comunidade e empresas tenham também tempo para perceber o quanto podem ganhar se o seu caminho for o da inclusão.

Deseja-se que este Guião se constitua como um contributo, para as escolas e famílias, no desenvolvimento de transições suaves e eficazes, assentes num modelo flexível e dinâmico que considere as capacidades dos jovens, as suas expectativas, e da família, e garanta a sua participação.


Porque escondem o número de casos nas Escolas?

Ministério da Educação não revela total de infecções até agora nas escolas


O Governo decidiu manter as escolas abertas no novo confinamento, mas o Ministério da Educação (ME) não divulga o número total actualizado de infecções por SARS-CoV-2 na comunidade escolar nos diferentes níveis de ensino.
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Apesar de remeter para estas informações, o ME já avançou um número total de casos num relatório do Ministério da Administração Interna (MAI), no início de Janeiro. O número foi divulgado entre equívocos e esclarecimentos: primeiro, teria havido, desde o início do ano lectivo, mais de nove mil casos na comunidade escolar, que terão levado 800 turmas a actividade lectiva não presencial; mais tarde, o MAI esclareceu que, afinal, seriam números apenas até Novembro. O PÚBLICO voltou a questionar o ME e a informação que obteve, embora não por escrito, foi a de que compreenderia ao período entre Setembro e Novembro.

Este número de mais de nove mil apresenta, porém, uma discrepância em relação aos cerca de 50 mil casos registados pela DGS dos 0 aos 19 anos, entre o primeiro dia de aulas e 23 de Dezembro, discrepância essa que, questionados pelo PÚBLICO, nem DGS, nem ME esclareceram. O PÚBLICO voltou a fazer as contas, tendo por base os dados da DGS e encurtando o período entre 14 de Setembro e 30 de Novembro, e mesmo assim os casos confirmados por aquela autoridade de saúde naquela faixa etária são 36.291, quatro vezes mais do que os números avançados pela tutela.
...
Em Novembro, foi lançada, uma plataforma (que substituiu um procedimento que era feito por email) na qual as escolas registam os casos de infecção. Mas os dados não são de acesso público. O presidente Associação Nacional de Directores de Agrupamentos de Escolas Públicas, Filinto Lima, admite não conhecer o número total: “Nunca nos foi fornecido o número global de infecções nas escolas, cada director reporta os casos da sua escola numa plataforma do ME. Quem tem esse número total de casos é o ME. Esses números não são divulgados, é certo, mas confio na avaliação que os responsáveis da saúde que fazem. E também não senti que os pais deixassem de confiar nas escolas.” Em que se tem baseado para defender que as escolas são locais seguros? “Digo que as escolas são seguras, com base nos números que nos são apresentados dos surtos nas conferências de imprensa, a Dra. Graça Freitas [directora-geral da Saúde] frequentemente diz que são lugares seguros, seguramente que se apoia nos números. E eu também o digo, com base nas informações que tenho da parte de directores de escolas.”
Notícia completa no jornal Público

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Recenseamento Docente - Consulta e/ou Confirmação dos dados

De acordo com a calendarização divulgada na Nota Informativa, a confirmação dos dados introduzidos pelas escolas no Recenseamento dos Docentes decorre nos dias 18, 19 e 20 de Janeiro de 2021.

Emergência?! Que emergência?!

Projeção apresentada no Infarmed apontava para mais de dois meses até o país regredir para 3.500 casos diários, mas a realidade arrisca-se a demorar ainda mais tempo.

As projeções apresentadas há três dias na reunião no Infarmed para a evolução da pandemia nas próximas semanas ficaram desatualizadas com o tipo de medidas que acabaram por ser reveladas, na quarta-feira, pelo Governo, para as duas próximas semanas de estado de emergência e confinamento.As estimativas apresentadas ao Governo e outros representantes do Estado, feitas por uma equipa da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, assumiram como pressuposto que o confinamento seria muito semelhante ao aplicado em março e abril de 2020.

Para calcular o desaceleramento desta terceira vaga e posterior descida da onda, o epidemiologista Manuel Carmo Gomes - líder da equipa da Faculdade de Ciências - explicou, durante a apresentação no Infarmed, que se basearam em medidas de "confinamento total" como as aplicadas na primeira onda.

Agora, no entanto, as medidas apresentadas pelo Governo preveem mais exceções e a principal é a manutenção das escolas abertas, em todos os ciclos de ensino, o que muito provavelmente fará derrapar e prolongar a presente vaga da covid-19.
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Recorde-se que a previsão apresentada na terça-feira revelava que o país iria enfrentar as "semanas mais difíceis desta epidemia", numa onda que depois de uma subida exponencial desde o início do ano iria desacelerar dos atuais 10 mil novos casos diários para um pico de cerca de 14 mil.

Com medidas semelhantes às da primeira vaga - que afinal acabaram por não ser totalmente aplicadas -, a onda começaria a estabilizar e a começar a cair dentro de duas semanas.

De 14 mil - um número "muito preocupante" para os especialistas - os novos casos diários só deviam descer para 7 mil daí a três semanas e para reduzir de novo para metade - 3.500 - seriam precisas outras três semanas.

Novo confinamento, mais brando, agrava previsões de novas infeções

TSF

Reserva de recrutamento n.º 16

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 16.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 18 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 19 de janeiro de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 17 – 22 de janeiro de 2021

Como são os portugueses

Não são os portugueses que são pouco produtivos; é a estrutura económica do país que faz com que a produtividade portuguesa seja baixa, comparativamente.


A baixa produtividade é culpa dos portugueses ou de Portugal? Somos mais qualificados e temos melhores infraestruturas, mas entrámos devagar na era digital e nova era da globalização. A desigualdade é grande e persistente e o sítio onde vivemos continua a ser mais importante que o curriculum vitae. A dívida alta e a poupança baixa sugerem que damos muito valor ao presente. Mas podem também indicar que ainda acreditamos no futuro.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Inquérito da CNIPE revela resultados contraditórios com a posição assumida pela CONFAP

O momento que atravessamos continua a ser difícil para todos. Não existe consenso, mas alguém tem de decidir por nós. A CNIPE não aceita que apenas uma Confederação de Pais, possa existir e pronunciar-se sem ouvir os Pais. A unidade Educativa não existiu para este tipo de decisão tomada em reunião de Conselho de Ministros!

A CNIPE publicou hoje um inquérito online (Ver notícia) aos Pais a nível nacional sobre a tomada de decisão do encerramento das escolas que está em cima da mesa. Na comunicação social só falou a congénere da CNIPE. O inquérito foi publicado pelas 20h e vamos perto das 5.000 respostas e em nada estão de acordo com a posição da nossa congénere!
Devem dar atenção a isto porque:

- a informação prestada à comunidade deve ser completa, clara e transparente;

- os pais e encarregados de educação pretendem tomar decisões por si quanto aos seus filhos e, para isso, necessitam de estar na posse de toda a informação disponível;

- ainda segundo a mesma comunicação social, registam-se discrepâncias entre os números apurados pelo sindicato (in loco) e os números transmitidos pelo MinEdu;

- ainda segundo a mesma comunicação social, tem-se assistido a um crescendo nos números de casos positivos em alunos, pessoal docente e não docente;

- a existência casos individuais de COVID (suspeitos ou confirmados) em escolas prejudica o normal decurso das atividades letivas;

- a atuação dos vários delegados de saúde tem sido díspar de concelho para concelho, quando deveriam seguir o mesmo protocolo de atuação para que se saiba como agir, pois atuações diferentes levam a comunidade educativa a menosprezar comportamentos de risco;

- caso a suspeição ou infeção seja detetada em algum docente, as suas turmas ficam prejudicadas face às demais (da escola e do resto do país);

- caso a suspeição ou infeção seja detetada em aluno, prejudica os colegas involuntariamente e esse aluno é também duplamente penalizado (por questões de saúde e pelo afastamento da sua turma de origem);

- apesar de serem locais com uma maior vigilância, há situações de infeção em estabelecimentos escolares (e bastantes mais do que o veiculado oficialmente);

- a informação passada às várias comunidades educativas tem sido díspar: há direções que emitem boletins periódicos, outras que informam pontualmente e outras que ocultam toda a informação.

- deve contribuir-se para uma harmonização geral do direito ao ensino, pelo que se deverá combater qualquer situação de desigualdade, seja ela pontual ou sistemática;

- a nova estirpe identificada foi considerada mais infecciosa e mais propensa a atingir a faixa etária em idade escolar;

- não se pode transformar os alunos (ou as escolas em geral) em cobaias do sistema;

- o próprio MinEdu anunciou o sucesso do ensino à distância no passado e, por isso, não pode negar agora que esta modalidade é redutora;

- foi anunciado em abril um plano tecnológico a implementar no início de setembro, algo que, até à data, não se verificou (em plena segunda ou terceira vaga da pandemia);

- os alunos carenciados já deveriam estar na posse dos prometidos equipamentos informáticos e dos acessos à internet para poderem trabalhar.

- se a maioria da população ficará confinada em casa, não há razão para se invocar falta de acompanhamento dos alunos que venham a ficar em regime à distância;

Pelos motivos invocados, torna-se imperativo que as escolas acompanhem a modalidade de trabalho imposta à generalidade da população nos próximos dias

Sabemos que neste momento e após a decisão ser tomada, nada se pode fazer ou melhor, caso alguma coisa possa vir a mudar ou a ser alterada, será muito mau pronúncio e que não gostaríamos e desejamos que possa vir a acontecer.

Nesta conformidade e no futuro próximo, desejamos que possam contar com a nossa organização, para uma uma ESCOLA MELHOR PARA TODOS!

Atentamente
Rui Martins - Presidente da Direção 
CNIPE - Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

Publicado o Decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência

Decreto n.º 3-A/2021 - Diário da República n.º 9/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-14

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República


Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência

Renovação Estado Emergência – 15 janeiro

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:
  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
  • permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação;

O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;

A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;

As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro.

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais:
  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  • está proibição a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
2. Foi aprovado na generalidade o decreto-lei que procede à criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência. 

3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021

Escolas não vão encerrar durante o confinamento

O Primeiro Ministro António Costa acaba de anunciar que as Escolas não vão encerrar durante o confinamento.  


O Governo parece não ter compreendido que manter as escolas todas abertas para todos os níveis de escolaridade significa ter mais de 2 milhões de pessoas nas ruas todos os dias. 

Isto é um confinamento geral ou o assumir do completo falhanço da digitalização das escolas e da incompetência da equipa governativa do ME na aplicação dos 400 (ou 386??) milhões anunciados com pompa e circunstância em várias ocasiões?

Pais estão divididos quanto às medidas que devem ser aplicadas às escolas durante o confinamento

Confederação Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) alertou esta quarta-feira que nem todos os pais querem que as escolas permaneçam abertas, apoiando-se num inquérito que revela que quase metade defende o ensino à distância.

Os pais estão divididos quanto às medidas que devem ser aplicadas às escolas durante o confinamento", contou à Lusa o presidente da CNIPE, Rui Martins.

A informação baseia-se no inquérito 'online' realizado pela CNIPE ao qual responderam mais de cinco mil pessoas (5.022).

Quase metade (46,4%) defendeu que a melhor solução era que as escolas passassem “todas a regime à distância, segundo os resultados do inquérito.

Os restantes inquiridos dividiram-se entre os 18,3% que acham que as aulas devem continuar tal como estão (com ensino presencial) ou os 11,8% que defendem que apenas os alunos mais velhos (do 3.º ciclo e secundário) devem voltar a ter aulas à distância.

Há também quem entenda que a melhor solução era um regime misto: Duas semanas de aulas em regime presencial e duas semanas à distância foi a opção escolhida por 8% dos inquiridos.
Notícia TVI24

Renovação e Modificação da Declaração do Estado de Emergência

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública


Modificação da declaração do estado de emergência e autorização da sua renovação

Petição Pública - Concurso de Mobilidade Interna


"A presente petição serve de meio de contacto de um grupo de professores vinculados a um Quadro de Zona Pedagógica para Consideração das Regras do Concurso Nacional de Professores, em especial, relativo ao Concurso de Mobilidade Interna.
Contactamos, Vossas Excelências, e convidamo-los a que façam parte desta reflexão e nos ajudem a dar voz por um Concurso justo.
No início do mês de agosto do corrente ano, o Ministério da Educação (ME) divulgou, através de uma nota enviada à comunicação social e dando conta de um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) datado de Abril que, a partir do próximo ano letivo, passarão apenas a ser disponibilizados horários completos (22 horas de aulas de um total de 35) nos concursos destinados aos professores do quadro. Este Acórdão do TCA Sul veio dar razão à opção adotada pelo ME no concurso de 2017/2018 de disponibilizar apenas horários completos — o que aconteceu pela primeira vez nesse ano letivo e levou a que centenas de professores fossem colocados ainda mais longe de casa. Esta decisão, aplicada sem aviso prévio, motivou protestos e recursos aos tribunais por parte de professores. Houve, inclusive, uma guerra entre o Governo e o Parlamento, com os deputados de todos os partidos, à exceção do PS, a posicionarem-se ao lado dos professores. Desta coligação negativa resultou uma alteração ao diploma (aprovado pelo Parlamento, e promulgado pelo Ex.mo Senhor Presidente da República) que regulamenta a colocação de docentes, especificando-se que “no âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e incompletos recolhidos pela Direcção-Geral da Administração Escolar”.A maioria dos elementos do grupo de Professores que pretende dar voz a esta injustiça no Concurso Nacional de Professores, iniciou a sua carreira há cerca de vinte anos, abraçando o desafio de ensinar. Foram dezenas os estabelecimentos de ensino público que percorreram pelo país, muitas vezes aceitando horários temporários e incompletos, procurando perfazer tempo de serviço. Em 2018/2019 vincularam a um Quadro de Zona Pedagógica. A decisão de concorrer ao Concurso de Vinculação foi ponderada e os riscos calculados, tendo em conta, como é óbvio, os procedimentos de colocação no concurso de Mobilidade Interna em vigor à data – considerados para o referido Concurso, horários completos e incompletos, cumprindo, assim, o objetivo do Concurso Mobilidade Interna, a aproximação à área de residência dos docentes do quadro.
Em agosto do corrente ano, vem de novo o ME, aproveitando o Acórdão, anunciar que a partir do próximo concurso de Mobilidade Interna irão apenas constar horários completos, levando a que os horários incompletos sejam apenas considerados a partir da primeira reserva de recrutamento, ou seja, determinando, deste modo, uma inversão na atribuição das colocações disponíveis. Os docentes de maior graduação ficarão colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como prioritárias.
Muitos destes docentes do quadro, colocados em horários incompletos até agora, já beneficiavam de redução na componente letiva. Não podemos esquecer, ainda, que as necessidades das escolas são estruturadas em “horários completos ou incompletos”, a otimização dos recursos humanos acontece mesmo quando o docente entra em horário incompleto, basta conhecer a realidade de um estabelecimento de ensino. Um docente contratado pode ver aditado o seu horário em 7 horas, assim sendo, o limite de horas a considerar (horário incompleto) para um docente de quadro deveria ser de 15 horas (22h – 7h). Esta parece-nos uma sugestão mais que válida e que vai ao encontro de ambas as partes.
Consideramos que a medida que pretendem colocar em prática não respeita a carreira do professor, não o motiva. É falta de seriedade e de respeito pela manifestação das preferências dos professores e suas famílias, aquando o último concurso nacional de vinculação. As regras, mais uma vez, estão a ser alteradas a meio do “jogo”. Os danos que daí advêm não foram sequer equacionados por uma tutela que em primeiro lugar devia defender quem veste todos os dias a camisola do ensino. Tal posição não vai ao encontro do prometido: estabilidade dos quadros do corpo docente, justiça na graduação profissional. É agir de má-fé. Estamos a falar de pessoas com 40 a 50 anos, com famílias formadas e encargos financeiros. É o que se pretende? Famílias destroçadas, professores desmotivados e depressivos? E como se vai rejuvenescer o corpo docente se a atratividade da carreira é nula?
Estamos seriamente preocupados com esta decisão do ME, pois vem acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, Docentes de um QZP serão colocados no concurso Mobilidade Interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se legislam.
Questionámos qual é a reação tanto das diferentes frentes sindicais, como dos grupos parlamentares a esta decisão do ME que, como sabemos, já tinha sido “vetada” pelo Parlamento. Pedimos que nos possam dar voz!"

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Criação do Grupo de Trabalho para os Cursos Artísticos Especializados (GTCAE)

Publicado o Despacho, do Gabinete do Ministro da Educação, que cria o Grupo de Trabalho para os Cursos Artísticos Especializados (GTCAE)

Despacho n.º 435-A/2021 - Diário da República n.º 7/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-01-12


1 - É criado o Grupo de Trabalho para os Cursos Artísticos Especializados (GTCAE), com a seguinte missão:
a) Analisar a evolução das ofertas educativas e formativas de Cursos Artísticos Especializados;
b) Propor, fundamentadamente, cenários alternativos de reordenação da rede;
c) Avaliar o atual modelo de financiamento no âmbito dos contratos de patrocínio e apresentar propostas de melhoria;
d) Propor, fundamentadamente, modelos alternativos de monitorização da execução física e da qualidade pedagógica, bem como de apuramento de resultados;
e) Propor, fundamentadamente, modos de integração das especificidades das diferentes ofertas no referencial de avaliação externa das escolas recentemente aprovado;
f) Propor, fundamentadamente, eventuais alterações normativas.

Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência até 30 de janeiro

Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que modifica a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro e a renova por quinze dias, até 30 de janeiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19.

Com efeito, a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo.

Para além do alarmante aumento dos números de infetados, internados e falecidos, temos também uma situação de agravamento de outras patologias típicas do período de inverno, em particular com a onda de frio que temos sofrido.

Indicam os peritos que há uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes. Prevê-se, igualmente, a obrigatoriedade dos testes para os passageiros que cheguem a aeroportos ou portos nacionais, bem como a possibilidade de intervenção na limitação de preços de certos produtos e serviços, como o gás de garrafa ou as entregas ao domicílio, afim de evitar especulação.

Em complemento, realizando-se durante o período desta renovação do estado de emergência as eleições para o Presidente da República, prevê-se, por um lado, que os idosos residentes em estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, por outro, para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro. Lembram-se também as liberdades que não podem em qualquer caso ser restringidas.

Nestes termos, impõe-se renovar desde já o estado de emergência, para permitir ao Governo tomar as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face à interação com o período eleitoral.


Encerramento das escolas teria uma eficácia muito maior na redução do número de casos diários

Fechar as escolas seria mais eficaz para combater contágios, avisa Baltazar Nunes


Como será o cenário para Janeiro e Fevereiro? As estimativas, com base em três cenários distintos (escolas abertas, parcialmente abertas ou completamente fechadas) mostram que se não houver qualquer intervenção nem novas restrições, o número de hospitalizações e casos vai aumentar de forma exponencial. "Se implementarmos medidas estas medidas durante duas semanas, aparentemente passado esse período o R volta a aproximar-se de 1. Mas se fecharmos as escolas, o efeito será prolongado no tempo", avisa Baltazar Nunes, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Apesar de reconhecer que aplicar medidas de restrição durante a semana mantendo as escolas abertas reduzirá o R (transmissibilidade do vírus), Baltazar Nunes sublinha que o encerramento das escolas teria uma eficácia muito maior na redução do número de casos diários

De acordo com o estudo feito em conjunto pela Universidade de Trás-os-Montes e a Universidade Nova de Lisboa, houve uma alteração na incidência (de aumento de 3,5% para uma redução de 1,4%) e na transmissibilidade (Rt de 1,13 para 0,78) principalmente na região Norte.

Fecho das escolas: “Quinze dias, três semanas... o que é isso na vida de uma pessoa?”

Quando se fecham as escolas, há todo um conjunto de actividades que também é reduzido na comunidade, como as deslocações, incluindo os transportes, e as entradas e saídas na escola, com uma tendência para que se sejam feitas em grupos, quer se queira, quer não. E depois finalmente há ainda a atitude da maioria dos países da Europa que, quando optam por confinamentos, têm optado por algum fecho de escolas.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

SIPE apela ao Governo que encerre as escolas durante o período do confinamento geral

Comunicado 


Perante a iminência de um novo confinamento geral, a partir das 00h00 da próxima quinta-feira, dia 14 de janeiro, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores apela ao Governo que encerre as escolas durante este período, à semelhança do confinamento geral realizado em março e abril do ano passado. O SIPE rejeita por completo a ideia que tem veiculado de que os estabelecimentos de ensino permaneçam abertos com aulas presenciais durante este período, o que considera ser um confinamento geral de “faz-de-conta”. 

Perante a evolução da pandemia, compreende-se a necessidade de aplicar um confinamento geral, dado o crescente número de casos de infeções por COVID-19, a fim de mitigar este cenário urgentemente. Porém, o SIPE entende que face aos elevados custos económicos para o País, além do seu impacto social, esta medida tem de ser verdadeiramente eficaz. Deixar as escolas abertas durante o confinamento é negligenciar focos de contágio. Seria, inclusivamente, fundamental perceber como a Covid-19 se tem propagado entre crianças assintomáticas nas nossas escolas. No entanto, mesmo sem a totalidade dos números reportados nos estudos epidemiológicos, é possível verificar que nas escolas há contágios. Desde o início do ano letivo, têm sido reportados vários surtos de Covid-19 e não apenas casos isolados. Estar à espera de controlar esta pandemia confinando apenas os adultos e deixando as crianças e os jovens expostos e, eventualmente, a disseminar a doença, é o mesmo que nos estarmos a esconder deixando os pés de fora, e esperar não sermos encontrados. 

O SIPE reconhece que é complicado para muitas famílias ficar em teletrabalho com os filhos em casa, com aulas em regime à distância, e tem plena consciência das assimetrias de recursos tecnológicos que os alunos têm ao seu dispor. No entanto, a situação exige medidas extremas e é possível arranjar formas de minimizar estes problemas. O “Estudo em casa” é um dos recursos para chegar a todos os alunos e reduzir o tempo das aulas síncronas e assíncronas ao mínimo necessário para se manterem ligados à escola e, simultaneamente, conciliar o teletrabalho dos outros elementos de família. Por 15 dias, não há danos irreparáveis nas aprendizagens e o calendário escolar já foi alargado para fazer face aos constrangimentos da pandemia. 

O SIPE considera que, em termos de equidade entre os alunos, é preferível ficarem todos confinados em simultâneo do que em momentos diferentes, como tem acontecido desde o início do ano letivo, chegando-se ao cúmulo de ficar um só aluno na sala de aula com o professor, e a restante turma estar em casa, em ensino não presencial. O SIPE ressalva ainda que o fecho das escolas não invalida a colaboração destas instituições no acolhimento dos filhos ou outros dependentes dos trabalhadores dos serviços essenciais, tal como sucedido durante o confinamento geral de março e abril do ano passado. 
Porto, 11 de janeiro de 2021

Atualização de requisitos para progressão na carreira - Reposicionamento 2020

Assinado pelo Subdiretor-Geral da Administração Escolar, a DGAE enviou às Escolas/Agrupamentos a seguinte comunicação sobre a atualização de requisitos para progressão na carreira dos docentes - Reposicionamento 2020.

«Informa-se V.Ex.ª de que está disponível no SIGRHE, até às 18:00 horas do dia 15 de janeiro de 2021, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2020, para atualização dos requisitos dos docentes:

– que ingressaram na carreira até 01/09/2020;

– que dispensaram/realizaram o Período Probatório;

– que ainda se encontram reposicionados provisoriamente para cumprimento dos requisitos de horas de formação/observação de aulas;

– que deveriam ter sido reposicionados em 2018 ou em 2019 e que, até à data ainda não o foram, por motivos diversos.

Caso não tenham sido atualizados entre 7 e 14 de outubro de 2020 os registos dos docentes reposicionados provisoriamente nos 4.º/6.º escalões e que obtiveram vaga nas listas definitivas de 2020 de graduação nacional para a progressão aos 5.º/7.º escalões, deverão agora ser atualizados e novamente submetidos de forma a continuar ou terminar o seu reposicionamento, conforme o tempo de serviço sobrante.

Com os melhores cumprimentos,
O Subdiretor-Geral da Administração Escolar
César Israel Paulo»

Projeto de Lei do PCP - Criação de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública

Foi entregue na passada sexta-feira, na Assembleia da República, um projecto de lei do Partido Comunista Português que procede à criação de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública

O reforço do crédito horário de acordo com as necessidades sinalizadas pelas escolas e a possibilidade de preenchimento dos horários incompletos pelos estabelecimentos escolares, sem necessidade de autorização superior, são algumas das propostas que constam no diploma.

Projeto de Lei

Procede à criação de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública.

Alterações à legislação que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Portaria n.º 12-A/2021 - Diário da República n.º 6/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-11