O roteiro Contributos para o apoio e acompanhamento a distância, na Educação Pré-Escolar constitui-se como uma ferramenta de apoio às escolas, educadores de infância e pais, na implementação Ensino a Distância da Educação Pré-Escolar.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Apelo aos docentes portugueses #UmApagãoPelaEducação, #EstamosOffPelaEducação, #PorUmaEscolaMelhor
Não obstante considerarmos que estas iniciativas deveriam e poderiam ser tomadas dentro das organizações sindicais, até por serem as representantes legais da classe docente, mas também pela capacidade de organização e mobilização, aqui fica uma iniciativa, apesar de simbólica, de adesão livre e individual, com a qual estamos absolutamente de acordo.
Um grupo de cidadãos, que exerce a profissão docente, apela aos restantes profissionais de educação, que estão em sua casa a usar, sem compensação, o seu próprio equipamento e condições técnicas para realizar ensino à distância, que adiram ao seguinte protesto, por agora, ainda só simbólico:
- nos dias 18 e 19 de Fevereiro, quinta e sexta feira, desligar, pelas 9.15h, durante um período de 15 minutos, o equipamento de que são donos e suspender, nesse período, a colaboração com o disfarce de falta de preparação, que tem impedido a opinião pública de perceber que o ministro Brandão mente ao dizer que tudo corre bem e tudo estava preparado.
- Na semana seguinte apelamos a passar a 2 períodos diários de desligamento de 15 minutos, em horas diferentes, ponderando, na semana a seguir, passar a 3 períodos e, assim sucessivamente.
Apelamos a que o protesto se mantenha até o governo perceber que tem de respeitar e agradecer aos professores a sua boa vontade e colaboração, que tem ajudado a que não se perceba, em nome dos alunos, o desgoverno na educação.
Mas as mentiras e desconsideração atingiram um nível insuportável.
Este protesto, que é simbólico, e visa evitar o custo para os alunos do desligar total, que é legal e legítimo, pelos seus donos da infraestrutura digital do ensino à distância, também serve para que a comunicação social fale de todos os problemas da Educação, de alunos e de professores, num ângulo mais realista e menos desfocado pela propaganda frenética do ministro.
O protesto deve manter-se até o governo negociar com todas as organizações sindicais, em conjunto, os problemas que preocupam os professores e que se agravam de há 15 anos para cá: questões de salário e de respeito pela carreira, condições de trabalho, horários, aposentação, concursos, tratamento dos contratados, avaliação, falta de recursos para os alunos e más condições de trabalho para os assistentes operacionais, imagem pública da classe e sua degradação pelas mentiras junto da opinião pública.
Apelamos a que todos os sindicatos se solidarizem com o protesto e não o desmobilizem, só porque não o geraram. Esperamos que todos os docentes aderentes usem as hashtags do protesto nas suas publicações e divulguem a adesão.
#UmApagãoPelaEducação, #EstamosOffPelaEducação, #DarUmApagãoAoBrandão, #PorUmaEducaçãoSemBrandão, #PorUmaEscolaMelhor
Este é um movimento de professores e visa fortalecer a Educação, num momento em que o governo, que não nos atende e desconsidera nos direitos, precisa de nós imperiosamente para servir o país.
A adesão é livre e individual, mas apelamos a que todos ponderem o valor profundo, como exemplo, também para os alunos, do seu ato cívico, na defesa coletiva da Educação.
Pedimos que sinalizem a adesão, subscrevendo, comentando e partilhando os textos deste apelo nas redes sociais.
Para esclarecer dúvidas sobre o mecanismo que propomos, publicamos em anexo FAQs de esclarecimento.
Quem tiver dúvidas e questões pode ainda contactar os proponentes constantes da lista abaixo (via Facebook/Messenger) ou enviar mensagem para apagaoaobrandao@gmail.com
Os/as professores/as proponentes do apelo (por ordem alfabética)
Ana Pinto
Cristina Domingues
Cristina Matos
Helena Goulão
Isabel Moura
Jorge Castro
Jorge Martins
Luís Braga
Margarida Pinto
Rui Resende
Sandra Gil
#UmApagãoPelaEducação, #EstamosOffPelaEducação, #DarUmApagãoAoBrandão, #PorUmaEducaçãoSemBrandão, #PorUmaEscolaMelhor
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Acesso ao 5.º e 7.º escalões. Sobre as vagas…
Os professores são excelentes, ótimos, generosos, incansáveis, trabalhadores, com espírito de missão até ... à altura de subir de escalão. Aí são simplesmente Bons.
Após longos anos de congelamento, o reinício das carreiras trouxe as mudanças de escalão. Depois de quase uma década sem pressão sobre o sistema de Avaliação de Desempenho Docente (ADD), de repente acordamos para uma realidade já antiga, mas que só agora começa realmente a ter impacto nos docentes e nas escolas. E realmente esta ADD, com o mecanismo das vagas de acesso ao 5º e 7º escalões é desastroso.
Em primeiro lugar, alguém que entre nas quotas pode contar, em média com 2 a 3 anos a mais no 4º escalão e outro tanto no 6º.
Contas feitas, podem ser cerca de 6 anos. Se somarmos esta perda com os 6 anos de congelamento não recuperados, chegamos a um número absurdo de 12 anos, ou se preferirmos, o equivalente a 3 escalões. Não é uma simples limitação: é uma adulteração completa da carreira de milhares de docentes.
Mas, há os Muito Bom e os Excelentes… pois… para quem? Alguns… E quais? Muitas vezes, quase que diria a maior parte das vezes, “os escolhidos”. Literalmente.
As escolas apresentam critérios de ADD muito diferenciados, principalmente no que diz respeito à gestão das menções que permitem evitar a estagnação nos 4º e 6º escalões.
E estes critérios são, independentemente de justificáveis ou não, melhor ou pior conseguidos, são sempre e obrigatoriamente deturpadores da avaliação dos docentes.
Calendário Escolar 2020/2021 em Excel
Em virtude de terem sido decididas medidas de confinamento extraordinárias no combate à pandemia associada à COVID-19, o Despacho n.º 1689-A/2021 – Diário da República n.º 30/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-02-12 veio alterar o calendário escolar e o calendário das provas e exames do ano letivo 2020/2021.
Aqui fica a versão atualizada do Calendário Escolar elaborada pelo site Economia e Finanças
"O encerramento das escolas não aumentou as desigualdades; apenas tornou mais visíveis as existentes"
Paulo Prudêncio
As nações que falham durante décadas, e séculos, têm nas turmas numerosas um factor decisivo para as desigualdades. Portanto, o encerramento das escolas não aumentou as desigualdades; apenas tornou mais visíveis as existentes.
Antes de mais, recupere-se alguma memória. Os portugueses são, em regra, filhos, netos ou bisnetos de pessoas pouco alfabetizadas e muitas vezes pobres. Mas essa condição não significou serem educados com menos amor, sentido ético ou ambição escolar. E se o aumento da escolaridade das nações se deve à melhoria socioeconómica, a ambição escolar é o outro factor determinante. E Portugal, e apesar das políticas para o sistema escolar, é um bom exemplo da elevação dos dois indicadores, como reafirmam os números recentes: 91,1% dos jovens entre os 18 e os 24 anos de idade entram no mercado de trabalho com o ensino secundário completo; é uma evolução assinalável e consistente durante as últimas quatro décadas, embora não reveladora da qualidade da formação nem sequer dos resultados no mercado de trabalho.
Dito isto, é meritória e generosa a preocupação pandémica com os mais pobres (cerca de dois milhões que incluem 500 mil crianças). Revela sentido de Estado. E não só com as aprendizagens escolares, mas também com as refeições em dias úteis (a ironia diria que não comem nas férias nem nos fins-de-semana e feriados). Mas a pobreza não justifica tudo no não-encerramento das escolas, e no descontrolo da pandemia, nem sequer na impossibilidade do ensino à distância. Se não será fácil a condição de pobreza, a intensa mediatização das “culpas” reforçará um justo sentimento de indignação.
Recorde-se que as nações que falham durante décadas, e séculos, têm nas turmas numerosas um factor decisivo para as desigualdades. Portanto, o encerramento das escolas não aumentou as desigualdades; apenas tornou mais visíveis as existentes. O que é certo em relação a este assunto, é simples: o fecho das escolas aumentou o espaço entre as pessoas, categoria que inclui pobres, e o vírus. E a pobreza também não tem qualquer responsabilidade na inacção em medidas que reduziriam os 3 C's dentro e fora das escolas: horários desfasados, turmas mais pequenas ou por turnos, desconcentração de intervalos, pequenas interrupções a cada quatro ou cinco semanas de aulas e redução temporária da carga curricular.
Aliás, esta última variável seria crucial na transição para o que temos: ensino remoto de emergência. A pobreza não tem culpa desse imperdoável esquecimento nem sequer com o que corre mal para além da falta de computadores e das falhas na rede ou nas plataformas. E se há milhares de encarregados de educação que estão em teletrabalho com crianças e jovens em casa (o que exigiria um computador para cada um e casas com espaços adequados), e com horários replicados da escola como se estivessem em aulas presenciais, a culpa também não é dos pobres. A propósito, José Morgado, psicólogo da Educação, questiona-se: “O que é isto, gente?” E acrescenta: “no PÚBLICO lê-se que existem várias escolas que replicam em actividade online os horários presenciais dos respectivos anos. Representantes dos directores escolares corroboram a existência desta situação ainda que, naturalmente, não se saiba a sua expressão.” E a questão agrava-se por se associar o conceito de síncrona (em simultâneo e apenas isso) ao uso da câmara. Ou seja, turmas numerosas com o horário do presencial, e com ligação das câmaras em todos os tempos, é uma insensatez que o tempo transformará em insanidade. É uma pena e sem qualquer culpa da pobreza. João Araújo, presidente da Sociedade Portuguesa de Matemática, tem até uma afirmação importante em que também iliba os pobres: “O ensino à distância é o modelo por excelência do ensino em proximidade e em que não há alunos em última fila como nas escolas; só que está tudo por fazer.”
E como se regista a descida abrupta do número de infectados, o encerramento de escolas também prova que os alunos pobres não se infectam mais em casa; nem nas cinturas industriais do grande Porto e da grande Lisboa como diziam “cientistas pela verdade”. Por outro lado, também se culpa a pobreza pelo aumento de crianças, e jovens, maltratadas com o fecho das escolas. A sinalização das assoberbadas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) terá dados importantes. Mas maltratar crianças e jovens pode ser um fenómeno sofisticado que não chegará sequer às CPCJ. É é, principalmente, de uma tremenda injustiça relacioná-lo exclusivamente com a pobreza. Como se disse no início, ser pobre não significa educar com menos amor, sentido ético ou ambição escolar.
Amanhã na Renascença a partir das 23:15h
Amanhã, 16/02, das 23:15 h ás 23:45 h, podem acompanhar na Rádio Renascença um programa sobre as escolas portuguesas em tempos de pandemia.
Programa sobre as escolas portuguesas em tempo de pandemia. O debate terá por base o novo Retrato «Quando as Escolas Fecharam», da autoria do professor Paulo Guinote.
domingo, 14 de fevereiro de 2021
Informação complementar relativa às provas a realizar em 2021
O IAVE disponibiliza informação complementar relativa às provas a realizar em 2021.
Consulte a Informação Complementar
sábado, 13 de fevereiro de 2021
Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docente
Exmo. Sr. Primeiro Ministro
Exmo. Sr. Ministro da Educação
O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho introduz pela primeira vez um mecanismo de vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalões que tem continuidade no Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
De acordo com o artigo 37.º
“3 — A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte:
a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões;
b) Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões.
4 — A obtenção das menções de Excelente e Muito bom no 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem a observância do requisito relativo à existência de vagas.
---
7 — A progressão aos 5.º e 7.º escalões, nos termos referidos na alínea b) do n.º 3, processa-se anualmente e havendo lugar à adição de um factor de compensação por cada ano suplementar de permanência nos 4.º ou 6.º escalões aos docentes que não obtiverem vaga, em termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.
8 — A progressão ao escalão seguinte opera-se nos seguintes momentos:
…
b) A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera-se na data em que o docente obteve vaga para progressão, desde que tenha cumprido os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo observação de aulas quando obrigatório e formação contínua previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.”
Este mecanismo apenas começou a ser aplicado em 2018 com a publicação da portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro e até 2020 teve as seguintes vagas: em 2018, 133 vagas para acesso ao 5.º escalão e 195 para o 7.º escalão; em 2019, 632 vagas para o 5.º escalão e 773 para o 7.º escalão; em 2020, 857 vagas para acesso ao 5.º escalão e 1050 para acesso ao 7.º escalão.
Em 2020 constavam nas listas definitivas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão: 1530 docentes no 4.º escalão e 2398 no 6.º escalão. Assim, continuam de fora do acesso ao 5.º escalão 673 docentes e no acesso ao 7.º escalão 1348 docentes, totalizando 2021 docentes que ficam a aguardar vaga no ano seguinte.
O sistema de vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões para além de injusto é único em toda a administração pública num sistema de carreira horizontal e é um mecanismo que entorpece e desvirtua o próprio sistema de avaliação do pessoal docente.
Havendo a necessidade de obtenção de uma nota de mérito (Muito Bom ou Excelente) para acesso direto ao 5.º e ao 7.º escalão, impede em muitos casos que o mérito seja de facto reconhecido por quem dele merece, mas sim que o sistema funcione numa tentativa de atribuição dessas classificações a quem de facto precise dessa avaliação para superar a barreira imposta pela existência de vagas para progressão.
Com a anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões a avaliação do desempenho docente tornar-se-á mais justa, não ficando sujeita à necessidade de artificialmente se produzir avaliações de mérito.
Os peticionários vêm pedir de imediato:
• Que as vagas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão em 2021 sejam idênticas ao número de docentes que irão integrar as listas de acesso nestes dois escalões.
Também exigem, por iniciativa parlamentar ou por recomendação ao governo:
• A revogação da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docentes, assim como todos os restantes artigos que lhe estão associados;
• A recuperação de todo o tempo de serviço dos docentes que estiveram presos nas listas de vagas, para efeitos da contagem do seu tempo de serviço na carreira docente.
Face à desvalorização da carreira docente com mecanismos artificiais que impedem a progressão dos docentes e criam injustiças arbitrárias nessa progressão, é urgente que se comecem a dar passos no sentido de valorizar os docentes e atrair mais jovens para uma profissão cada vez mais secundarizada pelos jovens estudantes.
Atenção!
Para a assinatura ser validada, têm que colocar o nome completo, n.º de cartão de cidadão, e-mail e, após submeter, fazer a confirmação da assinatura através da notificação que vão receber no e-mail indicado.
Webinar: “O que a escola não diz: da escrita negada ao prazer de escrever”
O CNE - Conselho Nacional de Educação organiza o Webinar: “O que a escola não diz: da escrita negada ao prazer de escrever” a realizar no dia 26 de fevereiro, às 10 horas e 30 minutos. Neste encontro, recordar-se-ão ideias e polémicas de pensadores europeus acerca do lugar da escrita nas nossas vidas e apresentar-se-ão relatos de práticas pedagógicas alternativas para a aprendizagem e o desenvolvimento da escrita, com crianças do 1º e do 3º ciclos do ensino básico.
Programa - Flyer
Como Proteger Crianças e Jovens dos Riscos Online?
Perigos reais para crianças e jovens na utilização da Internet. De acordo com o relatório final de um programa piloto financiado pela Comissão Europeia em 1999, no âmbito do seu Plano de Acção Para a Utilização Segura da Internet, as preocupações com os perigos associados à utilização da Internet por crianças e jovens, são bem reais e podem ser agrupados em três categorias:
- Conteúdos impróprios, legais ou ilegais, tais como a pornografia, pornografia infantil, violência, ódio, racismo e outros ideais extremistas, estão facilmente disponíveis a crianças e jovens através de uma grande variedade de dispositivos. Para além de poderem ser inadequados e prejudiciais a um desenvolvimento harmonioso, podem mesmo ofender os padrões e valores segundo os quais pretende educar os seus filhos ou educandos.
- Contactos potenciais por parte de pessoas mal intencionadas, que usam o email, salas de chat, instant messaging, fóruns, grupos de discussão, jogos online e telemóveis para ganharem acesso fácil a crianças e jovens e que poderão desejar fazer-lhes mal e enganá-las, representam uma verdadeira ameaça.
- Comércio - práticas comerciais e publicitárias não-éticas que, não distinguindo a informação da publicidade, podem enganar crianças e jovens, promover a recolha de informações que violam a sua privacidade e promover a venda directa a crianças, atraindo-as a fazerem compras não autorizadas.
Seis anos passados, os três C's (Conteúdos, Contactos e Comércio) apontados como as maiores ameaças à segurança online de crianças e jovens, precisam de ser actualizados para incluir:
- Comportamentos irresponsáveis ou compulsivos que, aliados ao uso excessivo da tecnologia, podem resultar na redução da sociabilidade e do aproveitamento escolar, podendo mesmo conduzir à dependência. De facto, a American Psychological Association tem vindo a alertar para o facto de que é possível que crianças, jovens e adultos podem tornar-se psicologicamente dependentes da Internet (IAD - Internet Addiction Disorder) e que esta perturbação se pode dar com outras tecnologias como é o caso dos jogos vídeo (online e offline).
- Copyright - a violação dos direitos de autor, resultante da cópia, partilha, adulteração ou pirataria de conteúdos protegidos pela lei, tais como programas de computador, textos, imagens, ficheiros de áudio e/ou vídeo, para fins particulares, comerciais ou de plágio em trabalhos escolares ou outros, pode resultar em graves problemas de natureza jurídica e até financeira.
Regulamentação do Estado de Emergência e medidas excecionais relativas às comunicações eletrónicas
Decreto-Lei n.º 14-A/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-12
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença COVID-19Decreto n.º 3-E/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-12
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da Repúblicasexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Alteração ao calendário escolar do ano letivo 2020/2021
Face à evolução da pandemia e ao reajuste das pausas letivas decorrentes da interrupção entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro, estão publicadas no Diário da República - Despacho n.º 1689-A/2021 - as alterações ao calendário escolar que visam compensar esses dias, tal como anunciado anteriormente.
1. Funcionamento das atividades letivas e pausas
- Pausa letiva de Carnaval: eliminada. Prossegue atividade letiva.
- Pausa letiva da Páscoa: de 29 de março a 1 de abril.
- Final do 3.º período:
- Pré-escolar, 1.º ciclo e 2.º ciclo – 8 de julho.
- 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade - 23 de junho.
- 9.º, 11.º e 12.º anos - 18 de junho.
2. Avaliação Externa
- Provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos: entre 14 e 21 de junho.
- Componente oral da prova de inglês de 5.º ano – entre 27 de maio e 9 de junho.
Devido às suas caraterísticas e ao período em que se realizariam, as provas de aferição de 2.º ano de Expressão Artística e de Educação Física foram, desde já, excluídas do calendário.
Provas finais de ciclo de 9.º ano:
- 1.ª fase: 28 de junho a 2 de julho, com afixação de resultados a 19 de julho
- 2.ª fase: 21 a 23 de julho, com afixação de resultados a 3 de agosto.
- Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário:
- 1.ª fase: 2 a 16 de julho, com afixação de resultados a 2 de agosto.
- 2.ª fase: 1 a 7 de setembro, com afixação de resultados a 16 de setembro.
Informações relativas ao efeito da avaliação externa no acesso ao Ensino Superior serão divulgadas oportunamente e de forma articulada pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Provas de Aferição do Ensino Básico
De acordo com o Anexo V ao Despacho n.º 1689-A/2021, foram anuladas as Provas de Aferição do 2º ano nas áreas das Expressões Física e Artística , mas mantêm-se as provas de Português e Estudo do Meio, para o dia 18 de junho e de Matemática e Estudo do Meio, para o dia 21 de junho.
Publicado o novo Calendário Escolar e de Provas e Exames
Publicado o Despacho que altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020.
Despacho n.º 1689-A/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-02-12
Autorização e Renovação do Estado de Emergência
Publicados, em suplemento ao Diário da República de ontem, os diplomas com a renovação e autorização do estado de emergência aprovados no Parlamento.
Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021 - Diário da República n.º 29/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-11
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Resolução da Assembleia da República n.º 63-A/2021 - Diário da República n.º 29/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-11
Autorização da renovação do estado de emergência
Reserva de recrutamento n.º 17
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 17.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de fevereiro de 2021 (hora de Portugal continental).
Nota informativa
RR 18 – 19 de fevereiro de 2021
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Comunicado do Conselho de Ministros - Estado de emergência prolongado até ao dia 1 de março
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mantendo as regras atualmente vigentes até às 23:59h do dia 1 de março de 2021.
Face ao decreto do Presidente da República, passa a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.
2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença Covid-19. O diploma visa acautelar a identificação dos serviços de comunicações eletrónicas que devem ser considerados críticos e definir as medidas que devem ser adotadas pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas, de forma a garantir a continuidade desses serviços.
Com vista a garantir a adaptação destas empresas ao regime criado, é ainda implementado conjunto de medidas de simplificação, designadamente em matéria de gestão de rede e de tráfego.
...
5. Foi aprovada a resolução que determina a reafetação da reserva de capacidade no Multiplexer A do serviço de Televisão Digital Terrestre para a difusão dos sinais de vídeo e áudio com conteúdos pedagógico-didáticos a incluir pelo Ministério da Educação, para a emissão do #EstudoEmCasa – Ensino Secundário até ao final do ano letivo 2020/2021.
Respeito pela profissão e garantia de condições e material necessário para o exercício da função docente
Estando Portugal em novo confinamento devido à pandemia, verificamos mais uma vez a falta de apoio, por parte da Tutela, aos professores e educadores:
a) Estão a mobilizar docentes para o ensino presencial de forma aleatória (docentes doentes de risco, docentes com filhos menores de 12 anos) e ainda a exigir a alguns professores que ministrem ensino presencial e à distância, em simultâneo;
b) Não há proteção aos docentes que se encontram em teletrabalho, com filhos menores de 12 anos;
c) Faltam equipamentos para alunos, professores e escolas, nomeadamente computadores e internet;
d) Seria de esperar, no limite, que o Ministério da Educação assumisse a responsabilidade pela falta de equipamento no ensino à distância e atribuísse uma compensação aos professores pelo uso pessoal do telemóvel, computador e internet. No mínimo, as despesas deveriam ser elegíveis em sede de IRS!
FALTA DE MATERIAL PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM TELETRABALHO
Infra segue o e-mail para solicitares à entidade empregadora, Ministério da Educação, a colocação do material necessário para o exercício das funções em teletrabalho: aplicação do Código do Trabalho, artigo 168.º.
“Na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar a respetiva instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas.”
Enviar e-mail para: Ministro da Educação
Eu, ………………………………….., portador (a) do C.C. n.º …………., residente na……………., docente do grupo ………., pertencente ao QZP/QA/QE, vem por este meio expor e requerer a V. Exª o seguinte:
1. O teletrabalho, conforme dispõe o artigo 165.º do Código de Trabalho é a prestação laboral realizada em subordinação jurídica, habitualmente fora das instalações da instituição ou local da prestação de trabalho, e através de recurso a tecnologias de informação e comunicação.
2. Sendo que, a partir de dia 8 de fevereiro, com o regresso da modalidade de ensino à distância, se retoma o exercício de funções em regime de teletrabalho.
3. Ora, nos termos do artigo 166.º do Código de Trabalho, ex vi artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, quanto aos instrumentos de trabalho, parte-se do princípio de que pertencem ao empregador, que assegura a instalação, manutenção e despesas.
4. Sendo que, ao contrário do sucedido anteriormente, em que o Requerente utilizou quer o seu computador pessoal, quer os seus dados de internet para o exercício das funções, assegurando todas as despesas daí advindas, requer que sejam garantidas as condições mínimas para a realização do mesmo, a partir do dia 8 de fevereiro.
5. In casu, portanto, deverá ser a entidade empregadora, Ministério da Educação, a colocar ao dispor o material necessário para o exercício das funções em teletrabalho, entre os quais, a título primordial, o computador e os dados de acesso à internet, o que desde já se requer.
Nestes termos vem requerer a V.ª Ex.ª que tome as diligências que considerar imprescindíveis para garantir a disponibilização do material necessário para o exercício das suas funções docentes em teletrabalho e, quando assim não for possível, o pagamento decorrente das despesas decorrentes do teletrabalho.
ME indisponível!
O ME rejeitou as propostas apresentadas pelos sindicatos, manifestando-se, até, indisponível para as analisar, justificando-se na falta de tempo para as aprovar, dada a proximidade do arranque do concurso.
O Ministro da Educação estará amanhã de manhã no programa Casa Feliz, da SIC!!!!
Conclui-se, pois, que, ao ME, não é tempo que falta – nunca foi tempo –, mas sim vontade política para acolher estas e outras propostas apresentadas pelas organizações sindicais de docentes.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Taxa de abandono escolar precoce atingiu o valor mais baixo de sempre
De acordo com os dados revelados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de Abandono Precoce de Educação e Formação em Portugal atingiu os 8,9 %, o valor mais baixo de sempre e abaixo da meta europeia dos 10%
Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência até 1 de março
Presidente da República, no projeto que envia ao Parlamento, estabelece que deverá ser definido um calendário para reabrir as escolas (ponto 5, do Artigo 4º).
"Deverá
ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios
objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública."
Com feito, continua a manter-se situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19. Embora se comece a verificar uma redução de novos casos de contaminação, bem como da taxa de transmissão, fruto das medidas restritivas adotadas, a incidência continua a ser muito elevada, bem como o número dos internamentos e das mortes.
Com sabemos, não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável à Covid-19.
A verdade é que a capacidade hospitalar do País continua posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa senão a redução de casos a montante, que só é possível com a continuação da diminuição de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a continuação da aplicação de restrições de deslocação e de contactos.
Impõe-se, pois, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio aos trabalhadores e empresas mais afetados.
Webinars temáticos nos canais da DGE durante os meses de fevereiro e março
Comunicação da DGE enviada às Escolas/Agrupamentos sobre a realização de diversos webinars temáticos durante os meses de fevereiro e março.
Exmo(a). Sr(a). Diretor(a)/Presidente da CAP,
Com o intuito de apoiar as escolas no desenvolvimento dos seus planos de E@D, clarificar conceitos associados à implementação do ensino a distância, e promover a partilha de práticas de forma a enriquecer e valorizar os processos de ensino, aprendizagem e avaliação nestes tempos de constante desafio, a Direção-Geral da Educação (DGE), em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP), irá promover um ciclo de webinars temáticos, que serão divulgados no decurso dos meses de fevereiro e março nos canais da DGE: página da DGE, canal YouTube da DGE, Facebook e Twitter.
Estes webinars estão estruturados tendo por base intervenções de especialistas e a partilha de práticas de Agrupamentos de Escolas e estão organizados de acordo com os seguintes temas:
11 fev. | 17:30 h – Transição para o E@D – enquadramento e práticas (emissão em direto: https://www.youtube.com/watch?v=nHjOLtZEam4)
Moderador: José Vítor Pedroso (DGE) | Helder Pais (DGE) | Mário Rocha (AE Cristelo)
16 fev. | 17:30 h – Estratégias de comunicação – Escolas e famílias (emissão em direto: https://www.youtube.com/watch?v=-5bNILcKGWY)
18 fev. | 17:30 h – Segurança e Cidadania Digital no E@D (emissão em direto: https://www.youtube.com/watch?v=Myr0dZqoH4M)
23 fev. | 17:30 h – Inclusão – Estratégias das equipas EMAEI a distância (emissão em direto: https://www.youtube.com/watch?v=IrgdpkU5vgE)
25 fev. | 17:30 h – Aprendizagem da leitura e da escrita nos primeiros anos do 1.º Ciclo (emissão em direto: https://www.youtube.com/watch?v=srWYa2N8MsI)
03 mar. | 17:30 h – E@D nos Cursos de Dupla Certificação (emissão em direto: https://www.youtube.com/watch?v=mPCA0HNjrfU)
Não é necessário proceder a inscrição.
Com os melhores cumprimentos,
José Vítor Pedroso
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
MAPA – Recursos úteis para o regime não presencial
Mapa de recursos que elenca muitos dos recursos considerados como ferramentas de apoio às aprendizagens e à gestão escolar indispensáveis à prossecução do trabalho no atual contexto de Ensino a Distância.
MAPA – Recursos úteis para o regime não presencial
Pelo acesso de todos os docentes ao 5º e 7º escalões
De acordo com as notícias que vêm da Madeira, o Governo Regional está a preparar o despacho que desbloqueia a carreira a 733 professores, definindo 100% de progressões para quem tenha cumprido os requisitos no ano anterior, garantindo assim o acesso de todos docentes aos 5.º e 7.º escalões.
Está na hora do governo, e em particular a equipa do Ministério da Educação, fazer o mesmo, evitando injustiças e penalizações na carreira dos educadores e professores do continente, acabando também com uma inaceitável diferença de tratamento apenas por motivos geográficos ou regionais dentro do mesmo país.
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