VI — Validação da Candidatura
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 19 de março de 2021
Validação das Candidaturas - 1º momento de 22 a 26 de março
Os Direitos Humanos hoje: 70 anos da Declaração Universal
Os Direitos Humanos hoje: 70 anos da Declaração Universal
CNE
Reserva de recrutamento n.º 22
Nota informativa
quinta-feira, 18 de março de 2021
Não se resolve com projetos de resolução ou recomendações!!
Projeto de Resolução 1100/XIV/2 [PCP]
Educadores e Professores começam a ser vacinados nos dias 27 e 28 de março
Aprovado em Conselho de Ministros
Comunicado do Conselho de Ministros
Notícias da Primeira Infância
Boletim Informativo n.º 1 da Rede Ibero-americana de Administrações Públicas para a Primeira Infância - março 2021
Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados para o ano 2021/2022
Lista de Manuais Escolares Novos Avalia
dos e Certificados
quarta-feira, 17 de março de 2021
Apuramento de docentes a integrar as listas de acesso aos 5º e 7º escalões
Informa-se V. Exa. que se encontra disponível na plataforma SIGHRE, o separador Portaria 29/2018 (2021) – Indicação de Docentes, destinado a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2021, de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, bem como o universo dos docentes que, em 2020, isentaram de vaga.
O prazo para o seu preenchimento e submissão decorre do dia 15 até às 18:00 do dia 22 de março.
Os procedimentos finalizam-se em apenas 4 passos:
1 – Inserção do Número de Utilizador SIGRHE do docente;
2 - Seleção do escalão;
3 – Seleção da tipologia do docente;
4– Submissão do registo.
No ponto 1, deverá V. Exa. inserir o número de utilizador de cada docente do 4.º e 6.º escalão que reuniram, até 31/12/2020, as condições para:
- isentar de vaga;
- integrar as listas de 2021.
Deverá igualmente inserir os docentes que fizeram parte das listas de 2020 sem obtenção de vaga.
No ponto 2, deverá selecionar o escalão em que o docente se encontra – 4.º ou 6.º
No ponto 3, deverá selecionar uma das 6 opções que caracteriza a tipologia do docente:
- Docentes que isentaram de vaga em 2020
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, isentando de vaga por obtenção de Muito Bom ou Excelente no 4.º/6.ºescalão.
- Docentes que integraram a lista de 2020 e não obtiveram vaga
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD e que constaram da lista de 2020 sem obtenção de vaga.
- Docentes reposicionados provisoriamente que integraram as listas de 2020 e não obtiveram vaga
Docentes em reposicionamento que constaram das listas definitivas de graduação de 2020 sem obtenção de vaga.
- Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2020, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão com RTS.
- Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2020, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão sem RTS.
- Docentes reposicionados provisoriamente com requisitos cumpridos até 31/12/2020 Docentes em reposicionamento que cumpriram requisitos nos termos da Portaria n.º 119/2018 até 31/12/2020.
No ponto 4 deverá submeter o registo.
Alerta-se para a absoluta necessidade de a opção selecionada refletir a real situação do docente.
No caso dos docentes que isentaram de vaga para o 5.º/7.º escalão, em 2020 (Opção A), ainda que esta progressão não tenha sido cabimentada, deverá ser indicado 4.º/6.º escalão, respetivamente.
Esclarece-se que o universo dos docentes a incluir na opção D, pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2021, tenha sido cumprido através de parte/totalidade da RTS, nos termos dos Decretos-Lei n.º 36/2019 e n.º 65/2019, de 15 de março, ou 20 de maio, respetivamente.
Os docentes a incluir na opção E são todos aqueles que não optaram pela recuperação faseada do tempo, que integraram o 4.º/6.º escalão em data anterior a 01.01.2019 e que, só após a obtenção de vaga vão recuperar o tempo nos termos do DL n.º 36/2019.
É indispensável a verificação do cumprimento das orientações constantes da Circular n.º B20028014G, de 14/04/2020 - Formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas, bem como da leitura complementar da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, e dos artigos 37.º, 48.º e 54.º, se aplicáveis, do Estatuto da Carreira Docente na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caso haja lugar a retificação, poderá reverter e /ou anular o registo (enquanto decorrer o prazo de preenchimento).
Poderá ainda, na plataforma E72, Área “Gestão, avaliação docente, formação, progressão na carreira docente e habilitação profissional” > Tema “Portaria n.º 29/2018”, solicitar os esclarecimentos e apoio que considerar indispensáveis.
Subscrevo-me com os melhores cumprimentos e com os votos de um excelente trabalho,
César Israel Paulo
Subdiretor-Geral
Agora é que a pobreza e a exclusão social vão acabar!
Portaria n.º 63/2021159614840
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALRegula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais
Portaria n.º 64/2021159614841
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALDefine, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais
Portaria n.º 65/2021159614842
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALEstabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto
Portaria n.º 66/2021159614843
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALRegula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão
Novas webinares DGE
24 mar. | 17:30 h – Currículo, Pedagogia e Avaliação na Aprendizagem a Distância (emissão em direto: https://www.youtube.com/watch?v=-YAfZHntyx4)
Moderador: Custódio Lagartixa (Equipa Central do Projeto MAIA) |
18 mar. | 17:30 h – Educação Pré-Escolar: reduzindo distâncias e alargando os ambientes de aprendizagem (emissão em direto: https://www.youtube.com/watch?v=mywa8q7UsuE)
Moderador: Liliana Marques (DGE) |
A opinião de Santana Castilho
terça-feira, 16 de março de 2021
Finanças reúnem tudo o que precisa saber sobre a entrega do IRS num documento informativo
segunda-feira, 15 de março de 2021
Processo de vacinação dos docentes e não docentes está suspenso
Pessoal docente e não docente (JI e 1º CEB) será vacinado no fim de semana
domingo, 14 de março de 2021
Para perceber e ficar atento às alterações aos concursos
Publicada a Resolução do governo com a estratégia de levantamento de medidas confinamento
Decreto n.º 4/20211
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021
sábado, 13 de março de 2021
A palavra continua a não ser honrada!
Na 2.ª feira vai recomeçar o regime presencial do pré-escolar e de todo o 1.º ciclo. São quase 500.000 crianças e mais de 45.000 educadores e professores que voltam às escola, a que acresce o pessoal não docente. A notícia foi divulgada na 5.ª feira, a dois dias úteis da sua aplicação. Sem que nada do que foi anunciado ou prometido para o reinício tivesse sido cumprido ou sequer começado a ser. Assim como nada vai mudar em relação ao que se passou no 1.º período quanto à dimensão das turmas ou à organização dos horários.