Exmo./a Sr.(a). Diretor(a)/ Presidente da
Informa-se V. Exa. que se encontra disponível na plataforma SIGHRE, o separador Portaria 29/2018 (2021) – Indicação de Docentes, destinado a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2021, de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, bem como o universo dos docentes que, em 2020, isentaram de vaga.
O prazo para o seu preenchimento e submissão decorre do dia 15 até às 18:00 do dia 22 de março.
Os procedimentos finalizam-se em apenas 4 passos:
1 – Inserção do Número de Utilizador SIGRHE do docente;
2 - Seleção do escalão;
3 – Seleção da tipologia do docente;
4– Submissão do registo.
No ponto 1, deverá V. Exa. inserir o número de utilizador de cada docente do 4.º e 6.º escalão que reuniram, até 31/12/2020, as condições para:
- isentar de vaga;
- integrar as listas de 2021.
Deverá igualmente inserir os docentes que fizeram parte das listas de 2020 sem obtenção de vaga.
No ponto 2, deverá selecionar o escalão em que o docente se encontra – 4.º ou 6.º
No ponto 3, deverá selecionar uma das 6 opções que caracteriza a tipologia do docente:
- Docentes que isentaram de vaga em 2020
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, isentando de vaga por obtenção de Muito Bom ou Excelente no 4.º/6.ºescalão.
- Docentes que integraram a lista de 2020 e não obtiveram vaga
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD e que constaram da lista de 2020 sem obtenção de vaga.
- Docentes reposicionados provisoriamente que integraram as listas de 2020 e não obtiveram vaga
Docentes em reposicionamento que constaram das listas definitivas de graduação de 2020 sem obtenção de vaga.
- Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2020, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão com RTS.
- Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2020, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão sem RTS.
- Docentes reposicionados provisoriamente com requisitos cumpridos até 31/12/2020 Docentes em reposicionamento que cumpriram requisitos nos termos da Portaria n.º 119/2018 até 31/12/2020.
No ponto 4 deverá submeter o registo.
Alerta-se para a absoluta necessidade de a opção selecionada refletir a real situação do docente.
No caso dos docentes que isentaram de vaga para o 5.º/7.º escalão, em 2020 (Opção A), ainda que esta progressão não tenha sido cabimentada, deverá ser indicado 4.º/6.º escalão, respetivamente.
Esclarece-se que o universo dos docentes a incluir na opção D, pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2021, tenha sido cumprido através de parte/totalidade da RTS, nos termos dos Decretos-Lei n.º 36/2019 e n.º 65/2019, de 15 de março, ou 20 de maio, respetivamente.
Os docentes a incluir na opção E são todos aqueles que não optaram pela recuperação faseada do tempo, que integraram o 4.º/6.º escalão em data anterior a 01.01.2019 e que, só após a obtenção de vaga vão recuperar o tempo nos termos do DL n.º 36/2019.
É indispensável a verificação do cumprimento das orientações constantes da Circular n.º B20028014G, de 14/04/2020 - Formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas, bem como da leitura complementar da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, e dos artigos 37.º, 48.º e 54.º, se aplicáveis, do Estatuto da Carreira Docente na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caso haja lugar a retificação, poderá reverter e /ou anular o registo (enquanto decorrer o prazo de preenchimento).
Poderá ainda, na plataforma E72, Área “Gestão, avaliação docente, formação, progressão na carreira docente e habilitação profissional” > Tema “Portaria n.º 29/2018”, solicitar os esclarecimentos e apoio que considerar indispensáveis.
Subscrevo-me com os melhores cumprimentos e com os votos de um excelente trabalho,
César Israel Paulo
Subdiretor-Geral