terça-feira, 31 de agosto de 2021

Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar

O documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial já existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo 2020/2021.

Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar


Regras de utilização de máscara:
Em contraponto com a anterior versão, a nova versão do Referencial apresenta as regras relativas à utilização de máscara em ambiente escolar, em linha com o que já esteve em vigor no ano letivo 2020/2021, podendo ser sintetizadas da seguinte forma: 
• Qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, devem utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica
• Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, quando cumpridas as indicações da Direção-Geral da Saúde contantes do Referencial; 
• A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, imunossupressão, ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.

Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2:
A operação de testagem fica a cargo da área governativa da Educação e responde à determinação das Autoridades de Saúde, no sentido de realizar um varrimento inicial de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. Não obstante a possibilidade de ajustes, o calendário indicativo será: 
• Fase 1 – Pessoal Docente e Não Docente – 06 a 17 de setembro; 
• Fase 2 – Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 01 de outubro; 
• Fase 3 – Alunos do 3.º ciclo – 04 a 15 de outubro.

Medidas coletivas a adotar pelo estabelecimento de Educação e/ou Ensino 
Neste âmbito, importa sinalizar que, após determinação de isolamento profilático, os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva.

Medidas individuais a aplicar aos contactos 
 Em concordância com a Norma n.º 015/2020 da DGS, estas medidas não se aplicam aos contactos de alto risco com doença confirmada de COVID-19 há menos de 90 dias, estando sujeitos a vigilância passiva durante 14 dias desde a data da última exposição. 

ADSE - Está em vigor a Nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado


A nova “Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado da ADSE, I.P.” entra em vigor no dia 1 de setembro de 2021.

As regras e preços das várias subtabelas, que compõem a Tabela do Regime Convencionado, foram objeto de reformulação e atualização, designadamente a medicina geral, a medicina dentária e a cirurgia.

Tabelas de Preços e Regras da Rede ADSE – a partir de 1 setembro de 2021


Tabelas de Preços e Regras da Rede Convencionada IPSS – a partir de 1 setembro de 2021


A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento).

Consulte aqui as Tabelas de Preços e Regras da Rede ADSE, Rede de Parceiros e Rede Convencionada IPSS.

Os prestadores da Rede ADSE podem consultar aqui a estrutura do ficheiro TED.

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE está organizada da seguinte forma:
    • Consultas
    • Análises Clínicas e Anatomia Patológica
    • Imagiologia e Medicina Nuclear
    • Fisioterapia
    • Enfermagem
    • Próteses Intraoperatórias e Outras
    • Medicina
    • Cirurgia
    • Ambulatório
    • Internamento
    • Materiais de penso
    • Preços Globais / Preços Globais (IPSS)
    • Produtos Medicamentosos
    • Transporte
    • Medicina Dentária/Próteses Estomatológicas
    • Cuidados respiratórios domiciliários
    • Radioterapia
    • Quimioterapia

Calendários Escolares 2021/2022 para impressão

Nos links mais abaixo encontra-se um Calendário Escolar com os períodos assinalados com cores diferentes, um mapa com o Calendário Escolar 2021/22,  um calendário com todas as datas associadas à realização das Provas de Aferição / Provas Finais / Exames Nacionais – Secundário em 2022 e um calendário por cada período escolar

Só tem até ao dia 9 de setembro para se inscrever na ADSE!

O prazo de inscrição na ADSE, de trabalhadores públicos com contrato individual de trabalho (CIT), celebrado antes de 9 de janeiro de 2021, terminará no dia 9 de setembro

Os trabalhadores que não se inscreverem até esta data, não voltarão a ter outra oportunidade.

Se souber de algum colega, amigo ou familiar que ainda não se tenha inscrito por estar indeciso, informe-o de que pode ter acesso imediato a todos os benefícios, a partir do momento em que subscreve a ADSE (mesmo em caso de acidente, doença grave, hospitalização, parto, estomatologia consultas e exames). Também os seus familiares. E mesmo que já padeça de uma doença pré-existente ou doença crónica, sem que para isso tenha de a declarar.

Aconselhe-o a consultar a nossa página “Consigo. Para a vida Toda“, para se elucidar sobre todas as questões e perceber por que razão a ADSE resultou na escolha certa para si!

Novas tabelas da ADSE ainda não foram divulgadas!

 A partir de agora, as consultas ficam mais caras para os beneficiários da ADSE


Novas tabelas entram em vigor na quarta-feira, 1 de setembro. Com pagamentos mais elevados ou maior oferta em saúde oral são algumas das novidades. Prestadores privados revelam que “são milhares de alterações” e “os utentes não foram informados”

Entre as principais alterações está o custo das consultas de especialidade, que passam a custar ao utente cinco euros, ao invés de 3,99 euros.

No site da ADSE ainda não constam as novas tabelas e a newsletter de agosto é omissa, já para não referir que deviam ter sido publicadas em Diária da República.” Por outras palavras, “vão ter de ser os prestadores a dizer aos utentes no momento que as regras mudaram
A ler no Expresso

Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021


Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 - 2025

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Tribunal Constitucional chumba lei do cibercrime

Tribunal Constitucional chumba lei do cibercrime


Os sete juízes conselheiros de serviço no Tribunal Constitucional (TC) chumbaram, por unanimidade, o decreto lei aprovado no Parlamento que dava acesso ao Ministério Público, sem autorização de um juiz, a emails de suspeitos num processo.

Em causa está o artigo 17 dessa lei, que previa que "a autoridade judiciária competente" pudesse autorizar a apreensão de correio eletrónico. Antes, essa competência era exclusivamente dos juízes. O TC considera que se esta alteração fosse aprovada, isso resultaria "numa restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência" (...) enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida provada". Além disso, os conselheiros são de opinião que há uma "violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa em processo penal"

A ler no jornal Expresso

A utilização da manipulação e da mentira para atacar a administração pública e os seus trabalhadores

Neste estudo com o título “A UTILIZAÇÃO DA MANIPULAÇÃO E DA MENTIRA PARA ATACAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS SEUS TRABALHADORES” Eugénio Rosa analisa e procura desmontar, utilizando apenas dados oficiais, a campanha articulada contra a Administração Pública e seus trabalhadores que se registou na semana passada em que quase todos os órgãos de informação publicaram noticias praticamente com os mesmos títulos, o que dá a ideia de uma origem comum, sobre o pretenso número excessivo de trabalhadores das Administrações Públicas.
Um dos órgãos de informação publicou um artigo de opinião em que afirmava que os ganho médio dos técnicos superiores do Estado era 3.251€, o que é totalmente falso, pois é atualmente 1980€, e entra na Função Pública apenas recebendo 1200€, e 75% dos trabalhadores da Administração Publica levam 10 anos para subir de nível remuneratório. A Administração Pública enfrenta atualmente uma grave crise pois não consegue contratar os trabalhadores mais qualificados e competentes e há áreas, como a de informática, em que a contratação de técnicos superiores é praticamente impossível. Mas o governo fala na digitalização maciça dos serviços públicos, mas quer o fazer sem trabalhadores com as competências necessárias, o que é impossível. A Administração Pública está-se a transformar num “maná” para as empresas privados de serviços especializados. São contratados, porque os serviços não têm trabalhadores qualificados, e instalam-se por vezes durante anos nos serviços públicos. 

Turmas de menor dimensão, vacinação e testagem regular são as recomendações da OMS e da UNICEF


À medida que milhões de crianças em idade escolar regressam às aulas em toda Europa, onde a variante altamente transmissível Delta é dominante, o Escritório Regional da OMS para a Europa e o Escritório Regional da UNICEF para a Europa e Ásia Central apelam para que as escolas permaneçam abertas e que sejam tornadas mais seguras, adoptando medidas para minimizar a transmissão do vírus da COVID-19. 

Estas medidas incluem vacinar os professores e restantes colaboradores das escolas, como parte dos grupos populacionais alvo nos planos nacionais de vacinação, assegurando ao mesmo tempo a imunização das populações vulneráveis. Além disso, a vacinação das crianças com 12 anos ou mais que tenham condições médicas subjacentes que aumentem significativamente o seu risco de desenvolver doença grave; melhorias no ambiente escolar através de uma melhor ventilação das salas de aula; a criação turmas de menor dimensão sempre que possível; o distanciamento social; e testes regulares das crianças e do pessoal, são outras medidas importantes a implementar.

“A pandemia causou a perturbação mais catastrófica da educação na história. Por conseguinte, é crucial que a aprendizagem em sala de aula continue sem interrupções em toda a Europa. Isto é de extrema importância para a educação, a saúde mental e as competências sociais das crianças, e para que as escolas ajudem a munir os mais novos com as capacidades necessárias para serem membros felizes e produtivos da sociedade", explica Hans Henri P. Kluge, Director Regional da OMS para a Europa.

"Ainda falta algum tempo até que possamos deixar a pandemia para trás, mas educar as crianças em segurança em ambiente escolar físico tem de continuar a ser o nosso principal objectivo, de forma a que não fiquem privadas das oportunidades que tanto merecem. Encorajamos todos os países a manter as escolas abertas e instamos todas as escolas a pôr em prática medidas para minimizar o risco de COVID-19 e a propagação de diferentes variantes".

Aumentar a vacinação para proteger da variante Delta

A variante Delta acrescentou uma camada adicional de preocupação e de dificuldades à época de reabertura das escolas deste ano. A elevada incidência de COVID-19 nas comunidades torna a transmissão nas escolas muito mais provável. Por conseguinte, todos temos de nos comprometer a reduzir a transmissão do vírus. Os dados mostram claramente que a vacinação completa contra a COVID-19 reduz significativamente o risco de doença grave e de morte. Nesse sentido, a OMS e a UNICEF apelam para que todos os que possam recebam a vacinação completa.

"A vacinação é a nossa melhor linha de defesa contra o vírus, e para que a pandemia termine, temos de aumentar rapidamente a vacinação de forma equitativa em todos os países, incluindo através do apoio à produção de vacinas e a partilha de doses, para proteger os mais vulneráveis – em todo o lado. Devemos também continuar a seguir as medidas de distanciamento social e de saúde pública que sabemos que funcionam, incluindo testes, sequenciação, rastreio, isolamento e quarentena", disse Hans Henri P. Kluge.

Tornar as escolas mais seguras é uma responsabilidade de toda a sociedade

Philippe Cori, Director Regional Adjunto da UNICEF Europa e Ásia Central disse: "A pandemia não acabou. Todos temos um papel a desempenhar para assegurar que as escolas permaneçam abertas em toda a Região. As crianças e os jovens não podem correr o risco de ter mais um ano de aprendizagem com interrupções. A vacinação e as medidas de protecção em conjunto ajudarão a evitar um regresso aos dias mais negros da pandemia, com quarentenas em que as crianças sofreram com perturbações na aprendizagem.

"As crianças têm sido as vítimas silenciosas da pandemia, e também as mais marginalizadas e das mais duramente atingidas. Antes da COVID-19, as crianças mais vulneráveis da Região já estavam fora da escola, ou estavam na escola mas não estavam a aprender ao mesmo nível que os seus colegas de turma.

"Uma escola é muito mais do que um edifício. É um lugar de aprendizagem, de segurança e de diversão no seio das nossas comunidades. Quando estão fechadas, as crianças perdem a aprendizagem, a socialização com os seus amigos e podem potencialmente estar expostas à violência em casa. Por isso temos de assegurar que as escolas reabram e que permaneçam abertas em segurança".
Para ajudar a manter as escolas abertas e mais seguras, a OMS, UNICEF e a UNESCO aprovaram um conjunto de oito recomendações, destinadas aos 53 Estados-Membros da Região Europeia da OMS:

  1. As Escolas devem estar entre os últimos lugares a fechar e os primeiros a reabrir.
  2. Deve ser colocada em prática uma estratégia de testes.
  3. Devem ser asseguradas medidas eficazes de mitigação de riscos.
  4. Deve proteger-se a saúde mental e o bem-estar social das crianças.
  5. Devem proteger-se as crianças mais vulneráveis e marginalizadas.
  6. Deve ser melhorado o ambiente escolar.
  7. As crianças e adolescentes devem ser envolvidos na tomada de decisões.
  8. Deve ser implementada uma estratégia de vacinação destinada a manter as crianças na escola

Prorrogada a vigência e altera o Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, que cria o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa

Publicado, no Diário da República de hoje, o Despacho que  prorroga a vigência e altera o Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, que cria o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa

Pedido de regresso à atividade docente da situação de licença sem vencimento de longa duração (107.º ECD)

Encontra-se disponível a aplicação para o Pedido de regresso à atividade docente da situação de licença sem vencimento de longa duração (107.º ECD) – no SIGRHE.


sábado, 28 de agosto de 2021

Academia Digital para Pais, 2ª Edição - Ações de Formação promotoras de competências digitais

O Programa Academia Digital para Pais é uma iniciativa da E-Redes em parceria com a Direção-Geral da Educação, que dá a possibilidade aos pais/encarregados de educação de crianças do ensino básico de frequentarem ações de formação promotoras de competências digitais.

As ações serão agora desenvolvidas em todo o território e o Programa ganha uma nova valência associada à utilização segura e responsável da Internet, das redes e dos computadores.

O regulamento e mais informações sobre a iniciativa encontram-se disponíveis em: https://www.dge.mec.pt/academia-digital-para-pais.

O período de candidatura irá decorrer entre 30 de agosto e 10 de setembro de 2021.

No caso de persistir alguma dúvida, contactar através do e-mail: eamdc@dge.mec.pt.

Recurso Hierárquico das listas definitivas dos docentes candidatos às vagas de acesso aos 5º e 7º escalões

A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10:00 horas do dia 30 de agosto até às 18:00 horas do dia 3 de setembro

Nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria, a não apresentação de reclamação das listas provisórias, configura-se como aceitação dos elementos constantes nas listas provisórias

Nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, das listas definitivas de graduação homologadas pela Subdiretora Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis, a interpor na aplicação eletrónica disponibilizada na plataforma SIGRHE, em Recurso Hierárquico > Tipo de Recurso Hierárquico > Portaria n.º 29/2018 (listas de 2021).

Os docentes que não constem nas listas agora divulgadas e que reúnam as condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões, podem interpor recurso hierárquico nos termos do CPA

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Listas Definitivas 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Nota informativa - Divulgação das listas definitivas de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões


Listas Definitivas

Testes à Covid-19 nas escolas para o ano letivo 2021/2022

Pouco vai mudar na prática do dia a dia das escolas. A principal alteração poderá estar numa redução dos dias de isolamento de um aluno que tenha tido um contacto de risco

Os alunos do 3º ciclo, do secundário, todos os professores e pessoal não docente vão ser testados no início do ano letivo. A decisão foi comunicada pelo Ministério da Educação, depois de emitido um parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a realização de um rastreio à covid-19 dirigido à comunidade escolar.

Tal como aconteceu no início do terceiro período do ano letivo findo, será o Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), a operacionalizar o processo de testagem, que irá ocorrer em três fases.
Fase 1: Pessoal Docente e Não Docente – 6 a 17 de setembro
Fase 2: Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 01 de outubro
Fase 3: Alunos do 3.º ciclo – 4 a 15 de outubro

Programa «Certificado de Competências Digitais»

Publicada no Diário da República a Portaria que procede à criação do Programa «Certificado de Competências Digitais»

A presente portaria cria o Programa «Certificado de Competências Digitais», programa para a aquisição e certificação de competências na área das tecnologias e meios digitais, alinhadas com o Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD), aprovado pelo Despacho n.º 1088/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2019

Portaria n.º 179/2021

EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos

Publicada hoje, no Diário da República, a Lei que aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

Lei n.º 68/2021-Diário da República n.º 166/2021, Série I de 2021-08-26


A presente lei aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, alterada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e pela Lei n.º 33/2020, de 12 de agosto.

(Com a republicação da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto)

A presente lei não prejudica a aplicação do disposto em legislação específica, designadamente quanto ao regime de exercício do direito dos cidadãos a serem informados pela Administração Pública sobre o andamento dos processos em que sejam diretamente interessados e a conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas, que se rege pelo Código do Procedimento Administrativo

18 vagas - Oferta de emprego na Região Autónoma da Madeira, 550 - Informática

Oferta de emprego para o Grupo 550 - Informática



É urgente mais cidadania, mais e melhor democracia

Para desmistificar o ‘papão’ dos círculos uninominais, SEDES propõe sistema eleitoral misto de inspiração alemã

Proposta da SEDES defende que metade dos deputados deve passar a ser sufragado de forma personalizada pelos eleitores, enquanto o restante contingente seria eleito nas listas partidárias. Reforma considerada ‘game changer’ numa democracia mais representativa e menos sujeita à arbitrariedade dos partidos.

A ler no Expresso

"Há muitos anos que muitos portugueses anseiam pela reforma do sistema eleitoral que reforce o poder de escolha dos eleitores e responsabilize os eleitos, dando remédio à visível decadência do sistema político. 

A quebra de autoridade e de legitimidade pessoal dos deputados favoreceu uma generalizada quebra de institucionalidade e de colegialidade orgânica, facilitando a captura do sistema por interesses vários. Os portugueses dão-se conta desta doença; e aspiram a que seja vencida. Os portugueses não querem destruir os partidos. Aspiram a que a democracia seja devolvida à cidadania e ao poder da cidadania.

A solução para este problema não necessita de uma revisão constitucional. As portas que as revisões constitucionais de 1989 e de 1997 abriram são suficientes para uma reforma significativa e uma muito acentuada democratização do sistema"


Uma excelente proposta política, que não precisa de qualquer revisão constitucional para a sua implementação. Um projeto de lei eleitoral que, mantendo a proporcionalidade, obrigaria os candidatos a uma verdadeira disputa eleitoral, aproximaria os eleitos dos seus eleitores e, sobretudo, contribuiria para baixar a abstenção para os níveis de uma democracia madura e participada, evitando assim a visível e acentuada decadência do nosso sistema político. 

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Educação Pós Pandemia: um guia para desafiar as escolas

Após 2 anos letivos de pandemia, importa refletir sobre os efeitos que teve na educação, nas escolas, nos professores, nos alunos e nas famílias. Porém, mais do que isso, é urgente repensar as práticas educativas de forma a que se criem condições para mitigar os impactos. Educação pós pandemia: um guia para desafiar as escolas resulta de um trabalho colaborativo realizado entre diferentes especialistas da área da educação, médicos, psicólogos, diretores escolares, professores e alunos a quem se lançou o seguinte desafio: 

• Quais os maiores impactos que a pandemia teve na educação? 

• Que soluções podem ser implementadas nas escolas para os minimizar? 

• Poderá esta crise ser transformada numa oportunidade de mudança para as escolas?

Neste guia, são apresentados 62 testemunhos que dão conta das diferentes perspetivas sobre o impacto que a pandemia teve nas comunidades educativas bem como soluções e estratégias muito diversas em várias áreas de intervenção.

Letras pequeninas nos contratos ao consumidor proibidas a partir desta quarta-feira

Contratos com letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água, estão proibidos a partir de hoje, 25 de agosto.


São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:
a) Limitem ou de qualquer modo alterem obrigações assumidas, na contratação, directamente por quem as predisponha ou pelo seu representante;
b) Confiram, de modo directo ou indirecto, a quem as predisponha, a faculdade exclusiva de verificar e estabelecer a qualidade das coisas ou serviços fornecidos;
c) Permitam a não correspondência entre as prestações a efectuar e as indicações, especificações ou amostras feitas ou exibidas na contratação;
d) Excluam os deveres que recaem sobre o predisponente, em resultado de vícios da prestação, ou estabeleçam, nesse âmbito, reparações ou indemnizações pecuniárias predeterminadas;
e) Atestem conhecimentos das partes relativos ao contrato, quer em aspectos jurídicos, quer em questões materiais;
f) Alterem as regras respeitantes à distribuição do risco;
g) Modifiquem os critérios de repartição do ónus da prova ou restrinjam a utilização de meios probatórios legalmente admitidos;
h) Excluam ou limitem de antemão a possibilidade de requerer tutela judicial para situações litigiosas que surjam entre os contratantes ou prevejam modalidades de arbitragem que não assegurem as garantias de procedimento estabelecidas na lei.
i) Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Guia prático do regresso às aulas

Para descomplicar e simplificar este regresso às aulas, o Ekonomista preparou um guia prático com informações úteis para o próximo ano letivo. 

Descarregar aqui ou na imagem


• As datas calendarizadas para os diferentes períodos e pausas letivas, provas e exames do ensino básico e secundário; 

• Como obter os manuais gratuitos através do sistema de vouchers; 

• O material escolar a adquirir para cada ciclo de estudos e formas de poupar dinheiro com estas despesas que são, na maior parte das vezes, inevitáveis. A este respeito desenhamos um mapa de gastos para poder antecipar ou acomodar esses custos no orçamento familiar; 

• Os apoios disponíveis para as famílias no âmbito da Ação Social Escolar; 

• As respostas existentes nas escolas para alunos com Necessidades Educativas Especiais; 

• Os procedimentos inerentes a uma eventual transferência de escola; 

• As regras e cuidados que a pandemia ainda exige.

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Bullying psicológico sobre professores e as escolas para acabar com os chumbos

A propósito da publicação da DGEEC, Resultados escolares por disciplina – 2.º e 3.º ciclos do ensino público geral - Portugal Continental - 2011/12 - 2019/20, da nota à comunicação social do próprio governo e reagindo à notícia publicada no JNJosé Eduardo Lemos, Presidente do Conselho das Escolas,  escreveu o seguinte comentário na sua página pessoal no Facebook

«« Novidade - um estudo feito pelo Ministério da Educação com conclusões alinhadas com a política do Ministério da Educação.
Conclusão do estudo - a retenção (chumbo) dos alunos tem baixa eficácia como medida para a melhoria dos resultados.
Falsidade da premissa – a retenção nunca foi uma medida pedagógica para se melhorarem os resultados, mas sim consequência de conhecimento/aprendizagem considerado insuficiente pelos professores ou de excesso de faltas injustificadas. O chumbo não é uma "medida para" é uma "consequência de".
Objetivos do “estudo” - transformar a retenção numa medida pedagógica (falso), transmitindo aos professores e às escolas a mensagem de que não se deve chumbar nenhum aluno porque tal não contribui para o sucesso.
Objetivo do Ministério – acabar com os chumbos.
Estratégia seguida – Bullying psicológico sobre professores e escolas.
Cidadania - Do ponto de vista ético e no quadro de um relacionamento transparente e responsável com cidadãos, ficava muito melhor melhor ao Governo criar uma alínea na lei que impedisse o chumbo. »»

Suplemento remuneratório dos membros das direções das escolas/agrupamentos constituem remuneração para efeitos do Estatuto da Aposentação

O Tribunal Central Administrativo Sul, negando provimento a um recurso da CGA, (Processo 726/11.3BELSB) mantém a sentença e confirma por unanimidade que o suplemento remuneratório dos membros das direções das escolas/agrupamentos constituem remuneração para efeitos do Estatuto da Aposentação.  

EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE ADJUNTO DE DIRETOR DE ESCOLA
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
CÁLCULO DA PENSÃO

I – O exercício de funções por docente nomeado como Adjunto do Diretor de Escola – por (i) pertencer aos quadros de nomeação definitiva da mesma Escola, (ii) ter pelo menos cinco anos de serviço e (iii) estar em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada – ainda é exercício de funções em desempenho do cargo em que o docente foi provido, pois integra o que o ECD qualifica como exercício de outras funções educativas.
II - O desempenho das funções de Adjunto de Diretor de Escola Secundária decorre unicamente sob a condição estatutária da docência, sempre dentro do mesmo vínculo funcional e tarefas possíveis de desempenho. Não constituindo por isso o exercício de um cargo autónomo e distinto do cargo de docente.
III – A lei, nos arts 28º, nº 2 e 54º do DL nº 75/2008, de 22.4, atribui um suplemento remuneratório a quem desempenhe as funções de Adjunto do Diretor, com o montante fixado no art 1º, nº 1 e nº 2 do Decreto Regulamentar nº 1-B/2009, de 5.1, o qual acresce à remuneração base do respetivo titular.
IV – Este suplemento remuneratório é de atribuição obrigatória para os funcionários que reúnam os requisitos e efetivamente exerçam funções no âmbito da administração escolar como Adjuntos do Diretor da Escola e tem caráter permanente (e não meramente esporádico ou anormal), pois é devido ao docente durante o período em que exercer as referidas funções.
V - Pelo que tal suplemento remuneratório constitui remuneração para efeitos do Estatuto da Aposentação, sujeita a descontos para a aposentação, nos termos do artigo 6º do Estatuto da Aposentação, e a considerar para cálculo da pensão, nos termos dos arts 47º, nº 1, al b) e 48º do EA.
...

O professor que exerce as referidas funções de direção não está numa situação de acumulação de cargos (de professor e de diretor), sujeita às regras dos arts 31º e 45º, ambos do EA, mas a exercer funções que se integram no conteúdo funcional da sua categoria que não implica necessariamente a prestação de serviço letivo. Assim, ao contrário do que alega a recorrente, o A., ainda que estivesse dispensado do serviço docente, não exerceu um cargo autónomo e distinto do de docente. Portanto, porque o referido cargo de direção exige, como condição para o respetivo exercício a qualidade de professor e não tem autonomia relativamente a este, o acórdão recorrido, ao considerar que o A. ainda estava a exercer o cargo em que fora provido, não merece a censura que lhe é dirigida pela recorrente, devendo, por isso, ser confirmado».
Deste modo, forçoso é concluir que a recorrente devia considerar as remunerações percebidas pelo autor e recorrido no exercício das funções de Adjunto de Diretor da Escola, e que, não o tendo feito, incorreu em ilegalidade que determina a anulação do ato, como decidiu a sentença sob recurso.

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul

Vales para a aquisição dos manuais escolares dos alunos dos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos

Os vales para a aquisição dos manuais escolares dos alunos dos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos das escolas públicas começam a ser disponibilizados a partir de hoje, segunda-feira. 

A partir do dia 23 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.