segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Publicadas as alterações ao Calendário Escolar para o ano letivo 2021/2022

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que altera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos estabelecimentos particulares de ensino especial. 

Despacho n.º 12123-M/2021


1- O presente despacho procede à alteração do calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos i e iii do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021.

2 - O presente despacho procede ainda à alteração dos calendários das interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e das interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos ii e iv do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho.

3 - Os anexos i, ii, iii e iv referidos no n.º 1 e no número anterior, passam a ter a redação constante dos anexos i, ii, iii e iv, respetivamente, do Anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

4 - Os estabelecimentos particulares de ensino especial podem assegurar as atividades letivas em regime presencial no período compreendido entre 27 de dezembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022, mediante solicitação dos encarregados de educação, desde que garantidas as condições de segurança necessárias de acordo com as orientações da Direção-Geral de Saúde.

5 - Os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que, por via do desenvolvimento de planos de inovação ou no âmbito da medida Calendário Escolar, Domínio + Autonomia Curricular, Eixo Ensinar e Aprender, integrada no Plano 21|23 Escola+, disponham de regras próprias relativas à organização do ano escolar, asseguram a interrupção das atividades letivas no período de 2 a 9 de janeiro de 2022.

6 - Para os efeitos do disposto no número anterior e por forma a garantir o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 4 do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, as escolas procedem, se necessário, à adequação dos respetivos calendários escolares.

Assim se vai dignificando a profissão de Professor e Educador

Os professores com contratos até ao final do ano letivo, pelo Ministério da Educação, que receberam o subsídio de Natal por inteiro tiveram de o devolver e foram obrigados a fazê-lo pessoalmente nas Finanças
. Os docentes contactados pelo DN contam que a decisão lhes foi comunicada pelas secretarias das escolas, que receberam este pedido do IGEFE (Instituto de Gestão Financeira da Educação) "com caráter de urgência".

Professores contratados obrigados a devolver parte do subsídio de Natal

Em escolas de Norte a Sul do País, docentes tiveram cerca de 48 horas para se dirigirem às finanças e fazerem a devolução do valor.
A ler no DN

Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 443,20 €

Publicada hoje a Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

Portaria n.º 294/2021

Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do IAS para o ano de 2022 é de (euro) 443,20

domingo, 12 de dezembro de 2021

Tabela de remunerações da Carreira Docente para 2022

Aqui fica a primeira versão (ainda em revisão) da tabela de remunerações da Carreira Docente para 2022.

Chamamos a vossa atenção para diversas situações em que o brutal aumento de 0,9% na tabela remuneratória implicará perda de rendimento líquido no final de cada mês. É o caso dos 3º e 4º escalões e sobretudo do 9º escalão da carreira docente, onde as perdas podem chegar aos 80 ou 100 euros mensais. 

Vencimentos 2022 - Carreira Docente

documento em pdf

Vencimentos 2022 - Carreira Docente

documento em xlsx


Tabela para Horários Incompletos - Docentes Contratados 


Uma "task force" que veio para complicar

A task force criada, com elementos da DGAE,  DGE e  DGEstE, com o intuito milagrento de ajudar as escolas a resolver os problemas na contratação docentes, que o ME não resolveu atempadamente apesar dos constantes alertas das organizações sindicais e dos diversos estudos divulgados, veio afinal complicar e tentou impor em algumas escolas uma solução inaceitável, indicando às direções dos agrupamentos que, aos professores já colocados deveriam ser distribuídas horas extraordinárias de aceitação obrigatória para colmatar a falta de docentes. 

Depois da polémica e da forte contestação à solução encontrada, veio o ME esclarecer, em declarações à comunicação social,  que;

"Apesar de legalmente existir a possibilidade de atribuição de horas extraordinárias de modo unilateral, a indicação dada pela Administração Escolar às escolas é de que a atribuição de horas extraordinárias deve ocorrer sempre com o acordo do trabalhador".

Na sequência desta informação do Ministério da Educação, em resposta às questões colocadas por jornalistas, fica bem claro que, apesar do que se encontra estabelecido no artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente, os professores podem recusar a atribuição de horas extraordinárias como forma de suprir a falta de professores.

Artigo 83.º
Serviço docente extraordinário

1 - Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no horário semanal de trabalho do docente. 
..
3 - O docente não pode recusar-se ao cumprimento do serviço extraordinário que lhe for distribuído resultante de situações ocorridas no decurso do ano letivo, podendo no entanto solicitar dispensa da respectiva prestação por motivos atendíveis

4 - O serviço docente extraordinário não pode exceder cinco horas por semana, salvo casos excepcionais devidamente fundamentados e autorizados pelo diretor regional.

sábado, 11 de dezembro de 2021

Envelhecimento dos docentes por nível de ensino

Índice de envelhecimento dos docentes em exercício nos ensinos pré-escolar, básico e secundário: por nível de ensino


Onde há mais e menos professores com 50 ou mais anos por 100 professores com menos de 35 anos, no pré-escolar, básico ou secundário?


Dados da Pordata atualizados a 11/11/2021

Práticas de Leitura dos Estudantes dos Ensinos Básico e Secundário

Os alunos tendem a ler cada vez menos com a idade e é sobretudo entre os rapazes que há menos gosto pelos livros, segundo um estudo divulgado hoje que aponta também a influência da família nas práticas de leitura.

Os resultados da segunda parte do estudo Práticas de Leitura dos Estudantes dos Ensinos Básico e Secundário, respeitantes ao 1º e 2º ciclos, foram apresentados no passado dia 7 de dezembro. 

Apresentação do Estudo

Os resultados do estudo são globalmente muito positivos: mais de 80% das crianças do 3.º e 4.º anos e 70% do 2.º ciclo afirmaram gostar ou gostar muito de ler, só pouco mais de 3% disseram não ter lido nenhum livro nos últimos 12 meses e mais de 50% estava a ler algum livro aquando da aplicação do questionário.
A influência da família e da escola é determinante. 90% dos inquiridos respondeu que lhes dizem que é importante ler livros, referiu a prática pelo professor da leitura em voz alta nas salas de aula e disse já ter usado a biblioteca escolar. Com a pandemia, uma percentagem significativa de jovens leu mais livros.

1.ª parte do Estudo

2ª parte do Estudo (Brevemente disponível) 

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Versão portuguesa - Os Professores na Europa: Carreira, desenvolvimento e bem-estar

Já pode consultar a nova publicação da Rede Eurydice em versão portuguesa

Os Professores na Europa: Carreira, desenvolvimento e bem-estar


Este relatório analisa aspetos-chave da vida profissional dos professores do ensino secundário inferior (CITE 2) em toda a Europa. Baseia-se em dados qualitativos da Rede Eurydice procedentes das políticas e regulamentações nacionais, e em dados quantitativos do Inquérito Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (TALIS) sobre as práticas e as perceções dos professores e diretores escolares. Os anos de referência são 2018-2020.

São abrangidos pelo relatório os 27 Estados-Membros da UE, assim como outros países europeus externos à UE.

Relatórios sobre a confiança na utilização do digital e o nível de competências digitais dos docentes

Relatório: Estudo sobre o nível de competências digitais dos docentes do ensino básico e secundário dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas Não Agrupadas da rede pública de Portugal Continental.


A principal conclusão do estudo é a de que o nível de proficiência em competência digital dos docentes se pode considerar baixo, atendendo a que o DigCompEdu situa o nível B2 Especialista enquanto alicerce para a transformação digital e utilização crítica, eficaz e inovadora de tecnologias digitais. O nível médio alcançado corresponde ao B1 Integrador(a), que descreve uma utilização e integração de tecnologias digitais pouco consistente. Neste nível, os docentes precisam de apoio para melhorar a compreensão sobre que ferramentas funcionam melhor em que situações da atividade profissional e sobre a adequação de tecnologias digitais a métodos e estratégias pedagógicas. Esta constatação aplica-se a todas as Áreas de competência, o que significa oportunidades para melhorar a utilização de tecnologias para i) interagir profissionalmente, (ii) criar e adaptar recursos educativos, (iii) melhorar e reforçar as práticas de ensino e aprendizagem, (iv) diversificar abordagens de avaliação e promover a (v) capacitação e (vi) competência digital dos seus alunos.


Relatório:  Confiança dos docentes na utilização do digital na transição para o Ensino a Distância


Os resultados obtidos nesta investigação – que procuravam analisar o grau de confiança dos docentes na utilização do digital após a transição para o Ensino a Distância – revelaram índices elevados na perceção que os professores demonstram em relação à sua confiança na utilização de tecnologias nas suas práticas pedagógicas. Estes dados evidenciam-se em itens relacionados com a frequência de ações de formação na área da integração do digital e na utilização de ferramentas e aplicações nas suas atividades pedagógicas e didáticas.

Reserva de recrutamento n.º 15

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 15.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 13 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 14 de dezembro de 2021 (hora de Portugal continental).

Sistema Remuneratório 2022 - Carreira Docente e Técnicos Especiais

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2022

Nos termos constitucionalmente consagrados, todos/as os/as trabalhadores/as têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.

A remuneração é devida com o início do exercício de funções e cessa com a extinção do vínculo de emprego público. O direito à remuneração apenas pode ser, total ou parcialmente, suspenso nas situações e condições legalmente previstas.

A remuneração é composta por:
  • Remuneração base;
  • Suplementos remuneratórios; e,
  • Prémios de desempenho.
A remuneração base é o montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da posição remuneratória onde o/a trabalhador/a se encontra na categoria de que é titular (ou do cargo exercido em comissão de serviço).

A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, nos termos da lei.

Na fixação da remuneração base dos trabalhadores com vínculo de emprego público é utilizada a tabela remuneratória única (TRU), aprovada nos termos da lei, a qual contém a totalidade dos níveis remuneratórios aplicáveis.

A tabela remuneratória única não prevê níveis remuneratórios de montante inferior ao da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2022

Alteração dos calendários de adoção, avaliação e certificação de manuais escolares

Publicado o Despacho que altera os calendários de adoção, avaliação e certificação de manuais escolares a que se refere o anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual. 

Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

DGS divulga posição técnica sobre a vacinação contra a COVID-19 em crianças dos 5 aos 11 anos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) recebeu, a 5 de dezembro, da Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 (CTVC), a posição técnica sobre a vacinação contra a COVID-19 em crianças dos 5 aos 11 anos.

Da referida posição técnica, que resulta de estudos internacionais e da consulta de outras fontes científicas, conclui-se que a avaliação de risco-benefício é favorável à vacinação universal de crianças nesta faixa etária, sendo prioritária nas crianças com comorbilidades consideradas de risco para a COVID-19 grave.

A posição técnica dava ainda conta de que estava em avaliação o melhor intervalo entre doses para estas faixas etárias e que essa decisão técnica seria tomada na reunião regular da CTVC de dia 9 de dezembro.

Uma vez na posse dessa decisão técnica, a DGS atualizará as Normas sobre vacinação contra a COVID-19, de acordo com o procedimento habitual.

A posição técnica de 5 de dezembro é agora divulgada, com vista à necessária tranquilidade social neste processo.

A posição técnica subsequente à reunião de hoje, 9 de dezembro, será divulgada após a sua conclusão.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Indicadores estruturais para a monitorização dos sistemas de educação e formação na Europa 2021: síntese das principais reformas desde 2015

Acabou de ser publicada a atualização anual sobre os Indicadores Estruturais para a Monitorização dos Sistemas de Educação e Formação na Europa 2021.

Este relatório contém mais de 20 indicadores estruturais sobre as políticas de educação em quatro áreas: educação e apoio à primeira infância; desenvolvimento de competências básicas, abandono precoce da educação e formação e ensino superior. Encontrará também uma síntese das principais reformas nestas áreas desde 2015.

Parte da informação neste relatório que diz respeito aos países da União Europeia também foi incluída no Monitor da Educação e da Formação de 2021. A atualização de 2021 dos indicadores estruturais abrange os Estados-Membros da UE, assim como Bósnia-Herzegovina, Islândia, Listenstaine, Montenegro, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia.

Indicadores estruturais para a monitorização dos sistemas de educação e formação na Europa 2021: síntese das principais reformas desde 2015


Monitor da Educação e da Formação de 2021

Recomendação de que sejam garantidas condições justas de acesso à carreira especial da Inspeção-Geral de Educação e Ciência

Publicada hoje mais uma Resolução, das muitas aprovadas no Parlamento e que o governo simplesmente ignora, esta com a recomendação ao Governo de que sejam garantidas condições justas no acesso dos docentes à carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Resolução da Assembleia da República n.º 315/2021

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

OCDE - Edição de 2021 do Pensions at a Glance

A idade da reforma em Portugal deverá aumentar quase dois anos até 2050, atingindo nessa altura 68,4 anos, de acordo com as previsões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no relatório "Pensions at a Glance 2021" divulgado hoje.

A idade normal da reforma em Portugal subirá assim dos 66,42 anos em 2021 para 67,5 anos em 2035, atingindo 68,4 anos em 2050, de acordo com as estimativas da OCDE.

Indicadores da OCDE e do G20


Portugal vai ter a sexta maior idade da reforma da OCDE

Um trabalhador que tenha iniciado a carreira em 2020 com 22 anos terá de trabalhar até aos 68 anos para ter uma pensão de reforma sem cortes, estima a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico.
A ler no Expresso 

Os professores estão saturados da natureza arrogante deste Governo e da incompetência do Ministro

O que poucos decidem que Portugal seja é o que Portugal é

O aumento continuado das responsabilidades e exigências que caem sobre os professores, devido à acentuada transferência para eles de funções sociais que pertenciam anteriormente à comunidade social e às famílias, sem as necessárias adaptações organizacionais compensatórias, tornou extremamente penoso o exercício da profissão. Dizer que a profissão docente está em crise passou, assim, a lugar-comum, sendo que as respectivas condições de trabalho (violência, esgotamento físico e psicológico) são as causas que mais contribuem para o acentuar dessa crise. E dentro delas, o peso da burocracia ocupa, talvez, o lugar cimeiro. Quantos cidadãos terão uma noção aproximada da quantidade de planos e relatórios inúteis que os professores são obrigados a produzir, com enorme prejuízo da sua responsabilidade primeira, que é ensinar? Muito longe de ser exaustivo, porque há mesmo muito mais, deixo um pequeno registo exemplificativo: Plano Anual de Actividades (PAA); Plano Plurianual de Actividades (PPA); Projecto Educativo de Agrupamento (PEA); Plano de Acção Estratégica (PAE), no quadro do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE); Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital da Escola (PADDE); Projecto Curricular de Turma (PCT); Plano de Turma (PT); Plano Educativo Individual (PEI); Plano de Melhoria (PM); Plano de Recuperação de Aprendizagens (PRA); Relatório Técnico-Pedagógico (RTP); Relatório Individual das Provas de Aferição (RIPA); Relatório de Escola das Provas de Aferição (REPA); Relatório Crítico do Director de Turma (RCDT); Relatório Final de Execução de Actividades (RFEA). A última desta torrente pútrida de toleimas foi a moda da filosofia “Ubuntu”, alma mater de mais um plano: o Plano 21|23 Escola+. Cansados com esta amostra? Imaginem os professores, com a totalidade!

A malícia política que semeou obstáculos no trajecto profissional dos professores exprime bem a falta de decoro a que chegámos: cerca de cinco mil docentes, apesar de terem cumprido todas as exigências estatutárias (avaliação positiva, com observação directa de aulas, quando exigida, e formação contínua) estão impedidos de progredir aos 5.º e 7.º escalões, graças à existência das famigeradas quotas administrativas, que o Governo discricionariamente fixou. Muitos destes, por terem menções classificativas máximas, estariam a salvo do primeiro expediente arbitrário. Então, criou-se um segundo, mais miserável que o primeiro: em cada escola, só um limitado número de professores pode ter nota máxima; assim, concluído o processo, a classificação de muitos é aviltantemente reduzida, para cumprir a vontade de sucessivas pilecas políticas. Do mesmo passo, e na sequência da subtracção de vários anos de serviço efectivamente cumprido, temos hoje outros milhares de professores que já deveriam estar em escalões muito acima daqueles em que se encontram. Naturalmente que daqui resulta uma injusta penalização remuneratória, designadamente com considerável impacto negativo no cálculo das suas pensões de aposentação.

As análises que muitos fazem sobre a situação descrita, alegando que “nem todos podem chegar a generais”, ignoram que, enquanto são gritantemente diferentes as funções de um soldado e de um general, as funções de um professor do 1º escalão são exactamente iguais às funções de outro, do 10º. Fica assim actual, 120 anos depois, o que Eça de Queirós escreveu: “O que um pequeno número de jornalistas, de políticos, de banqueiros, de mundanos decide no Chiado que Portugal seja, é o que Portugal é.”

Faz-se muito e do melhor no sistema nacional de ensino. Infelizmente, sem o apoio de quem o governa. A dedicação, a entrega e o amor aos alunos são o apanágio dominante do espírito de missão da maioria dos professores. Apesar disso, são alvo de ataques sucessivos, como se a culpa do que corre mal lhes pudesse ser imputada. 

Os professores estão saturados da natureza arrogante deste Governo, da incompetência do ministro da Educação, de obedecer à anormalidade normal, a ordens e modas imbecis, vindas ora do autoritarismo central, ora do caciquismo local. O sistema colapsará se não se alterarem drasticamente as políticas educativas.

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (Salário Mínimo)

Publicado o Decreto-Lei que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação.


Decreto-Lei n.º 109-B/2021


valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de (euro) 705.

Atualização das Remunerações da Administração Pública para 2022

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Decreto-Lei do Governo com a atualização das remunerações da Administração Pública.



Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
As remunerações base mensais existentes na Administração Pública são atualizadas em 0,9 %.

As novas regras do teletrabalho

1

O teletrabalho não pode ser imposto pelo empregador

O diploma que foi aprovado refere que se a proposta de teletrabalho partir do empregador, a oposição ao trabalho tem de ser devidamente fundamentada. Ou seja, não pode constituir causa de despedimento nem servir como um fundamento para aplicar uma sanção.

2

O empregador pode recusar se for o trabalhador a propor o teletrabalho?

Se for este o caso, saiba que o empregador só pode recusar por escrito e com a indicação do fundamento de recusa (caso a função seja compatível com o teletrabalho). No entanto, há exceções a esta regra.

Nomeadamente, os trabalhadores com filhos até 3 anos e as vítimas de violência doméstica podem ir para teletrabalho sem acordo do empregador, desde que as atividades assim o permitam.

Além disto, o novo regime alarga ainda mais o leque das situações em que é possível: trabalhadores com filhos até 8 anos passam a ter este direito, desde que o teletrabalho seja exercido de forma rotativa entre os progenitores. Isto pode acontecer, desde que trabalhem para empresas com 10 ou mais trabalhadores.

3

O empregador tem de pagar a diferença nos custos associados ao teletrabalho

Uma das novas regras do teletrabalho é efetivamente a questão das despesas implicadas no mesmo. Ou seja, os equipamentos e os sistemas necessários à realização do trabalho devem ser garantidos pela empresa.

Para além disto, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente o trabalhador suporte” – incluindo os acréscimos nos custos de energia e internet.

4

Contactos presenciais obrigatórios, mesmo em teletrabalho

Um dos novos deveres dos empregadores para combater o isolamento é precisamente promover os contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias e os demais trabalhadores (pelo menos a cada dois meses).

5

Aprovado o dever de abstenção do contacto

Saiba que as empresas ficarão impedidas de contactar os teletrabalhadores fora do horário de trabalho, exceto em situações de força maior.

6

Teletrabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado

Entre as novas regras do teletrabalho está ainda a densificação dos contornos do acordo do teletrabalho. Ora, tal passa a poder ser por tempo determinado (até 6 meses, que podem ser renovados), ou indeterminado (neste caso pode ser denunciado com 60 dias de antecedência, por qualquer uma das partes). 

EKONOMISTA

Ver Artigo 165º e seguintes do Código do Trabalho

DGS recomenda vacinação das crianças dos 5 aos 11 anos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda a vacinação das crianças entre os 5 e os 11 anos, com prioridade para as crianças com doenças consideradas de risco para COVID-19 grave. A vacina a utilizar será a Comirnaty®, que tem parecer positivo da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) para a formulação pediátrica, à data.

Esta recomendação surge na sequência da posição da Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 (CTVC), que considerou, com base nos dados disponíveis, que a avaliação risco-benefício, numa perspetiva individual e de saúde pública, é favorável à vacinação das crianças desta faixa etária.

O número de novos casos de COVID-19 em crianças tem vindo a aumentar. A doença nestas faixas etárias é geralmente ligeira, mas existem formas graves de COVID-19 em crianças. O risco de hospitalização é maior em crianças com doenças de risco, contudo, muitos dos internamentos ocorrem em crianças sem doenças de risco.

Para esta posição foram considerados os contributos de um grupo de especialistas em Pediatria e Saúde Infantil, bem como de membros consultivos da CTVC.

A CTVC acrescenta que se deve manter o acompanhamento da situação epidemiológica, da evidência científica e de recomendações dos Estados membros. A recomendação pode ser alterada sempre que se justifique, nomeadamente, caso venham a ser conhecidos mais dados sobre novas variantes.

A DGS e o Núcleo de Coordenação de Apoio ao Ministério da Saúde prestarão esclarecimentos técnicos adicionais e sobre o calendário de vacinação e respetiva logística em conferência de imprensa na sexta-feira, dia 10 de dezembro.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Tabela Remuneratória Única em 2022


Com consequência da alteração do Salário Mínimo Nacional de €665 para €705, teremos o esmagamento de mais um nível salarial da Tabela Remuneratória Única em 2022 .

Por outro lado, em 2022, todos os níveis sofrerão uma atualização.

A TRU 2022 será assim a que está na imagem, mas também está disponível em excel clicando em Tabela Remuneratoria Funcao Pública 2022

Número de deputados a eleger para a A.R. e a sua distribuição pelos círculos eleitorais


Alterações ao regime de teletrabalho e ao regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais

Publicada hoje a Lei que modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Lei n.º 83/2021


A presente lei procede à alteração do regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais.