Publicada, no Diário da República, a Portaria que estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso
Portaria que regulamenta as formações modulares certificadas
Portaria n.º 66/2022
1 - A presente portaria regulamenta as formações modulares certificadas, previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Regulamentação (alterações) das ofertas educativas do ensino básico
Portaria n.º 65/2022
segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Regulação da criação e do regime de organização dos "Centros Qualifica"
Portaria n.º 62/2022
Portaria n.º 61/2022
Resultados Globais das Legislativas 2022
sábado, 29 de janeiro de 2022
Precisamos de um novo tempo, de menos papéis e de mais reflexão colaborativa
Continuamos a viver num sistema marcado por várias ilusões: a ilusão do comando e do controlo, a ilusão do poder dos decretos e do diário de república (vasto cemitério de leis); a ilusão das lideranças heroicas, salvíficas e solitárias; a ilusão da comunidade educativa; a ilusão dos projetos, planos e programas.
Nesta nota defendemos a tese de que quando há um excesso de planificações, planos e projetos a realidade tende a ficar muito aquém do desejado e previsto. Mais: tende a ser substituída pelas ficções das narrativas que se escrevem ou esquematizam. Partindo de Pfeffer e Sutton (2000, 2006) identificamos 5 barreiras à ação resultantes deste excesso:
1. Quando o discurso e a escrita substituem a ação. Na arena escolar, muitas vezes basta escrever para não ter de agir. Outras, o esforço de planificar esgota a vontade, a energia ou tempo para concretizar. Outras ainda, o que interessa, segundo a boa regra burocrática, não é o fazer mas o que se escreveu sobre o que se vai fazer ou sobre o que já se fez.
2. Quando a memória substitui a nova ação. A ênfase da planificação alimenta-se, em regra, da memória, do passado e isso dificulta um ajustamento às novas realidades emergentes.
3. Quando o medo impede a ativação de novo conhecimento. Quando as pessoas estão sob pressão e com medo do seu futuro, não vão trabalhar com afinco, imaginação e ousadia. Pfeffer e Sutton encontraram duas consequências negativas em organizações que eram governadas pelo medo: (1) levou as pessoas a concentrarem-se apenas no curto prazo, muitas vezes causando problemas a longo prazo, e (2) enfatizou a sobrevivência individual, desprezando a coesão do coletivo.
4. Quando a obsessão da medida obstrui o bom senso. Uma preocupação com resultados de medição em sistemas de monitorização que (a) são muito complexos, com muitas medidas, padrões e indicadores difíceis de operacionalizar, (b) são altamente subjetivos na implementação, e (c) muitas vezes fazem perder importantes elementos de desempenho.
5. Quando a concorrência interna transforma amigos em inimigos. Quem é o inimigo? Pessoas dentro da organização ou concorrentes externos?
Se a concorrência e a competição internas são a filosofia de gestão, isso (a) promove a deslealdade para com colegas e a organização como um todo, (b) prejudica o trabalho em equipa, e (c) inibe a partilha de conhecimentos e a disseminação das melhores práticas.
Eleições Legislativas - 30 de janeiro de 2022
Abstenção não é a solução!Não deixe que os outros decidam por si!
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Reserva de recrutamento n.º 19
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 31 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 01 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 19
Saúde Psicológica e Bem-estar | Observatório Escolar
- conhecer o panorama da saúde psicológica e bem-estar das crianças e adolescentes em idade escolar (pré-escolar (5 anos) ao 12.º ano);
- conhecer o panorama da saúde psicológica e bem-estar dos seus docentes/ educadores, como indicador geral do bem-estar do Ecossistema Escolar;
- elaborar propostas de recomendação de intervenção promotoras de melhor saúde psicológica e bem-estar, com base nos resultados obtidos por grupos etários e por região geográfica;
- apoiar na implementação dessas recomendações;
- avaliar o resultado das medidas tomadas;
- e elaborar recomendações finais para a promoção do bem-estar nos Ecossistemas Escolares.
Saúde Psicológica e Bem-estar | Observatório Escolar
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Assistentes Técnicos a caminho do salário mínimo nacional
Assistente Técnico
Com o passar dos anos tem-se vindo a verificar uma descredibilização, um completo desinteresse pela Carreira dos Assistentes Técnicos.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Subvenções às entidades do ano 2021
Subvenções
Candidaturas para Assistentes de Português em França - ano letivo 2022/2023
Candidaturas para Assistentes de Português em França - ano letivo 2022/2023
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Assistência a filho/neto em isolamento profilático
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de acompanhamento de isolamento profilático de filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde ou de doença por COVID-19
http://www.seg-social.pt/assistencia-a-filho-ou-neto-por-isolamento-profilatico
Que a classe política tenha noção do ridículo!
Abertura de procedimento concursal para a contratação de 9 Nutricionistas
Recenseamento - Análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos
Mais um webinar do Plano 21|23 Escola+
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Retificação das tabelas de retenção na fonte do IRS
As tabelas de retenção na fonte do IRS são retificadas pelas Finanças para salvaguardar que a actualização das pensões, que começou a ser processada em Janeiro, não é absorvida pelo imposto, garantindo um aumento líquido do rendimento mensal.
COVID-19: Atualização da Norma sobre Rastreio de Contactos
COVID-19: Rastreio de Contactos
• A identificação de contactos realizada preferencialmente pelo caso confirmado através do Formulário de Casos e Contactos (ponto 6 e 10)• Classificação de contacto de alto risco (ponto 8 e 9)• Medidas para contactos de alto risco (ponto 17 e Anexo 5)• Emissão da Declaração Provisória de Isolamento (DPI) (ponto 13 e 14)• Fim do isolamento profilático mediante a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial para SARS-CoV-2 realizado ao 7.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado (ponto 24)• Medidas para contactos de baixo risco (ponto 27 e Anexo 6)• Utilização preferencial de testes rápidos de antigénio de uso profissional (TRAg) no atual contexto epidemiológico (ponto 20 e 29)
Dia Internacional da Educação
Pensionistas, com pensões inferiores ao limiar da pobreza, continuam a perder poder de compra
sábado, 22 de janeiro de 2022
Carta Aberta a Rui Rio "Queira, por favor, esclarecer-nos, com a frontalidade e a honestidade que o caracterizam"
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
O que propõem os 9 partidos sobre 12 temas. Descubra as diferenças
Descubra as diferenças: Clicar na imagem para ver as principais propostas dos 9 partidos com assento parlamentar para que possa votar mais informado (o comparador de programas eleitorais do Expresso)
Resolução que permite exercício do direito de voto nas eleições
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022
No dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos referidos no n.º 1 ( Os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa) podem, a título excecional, deslocar-se, exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública previstas na presente resolução e nas normas da Direção-Geral da Saúde.»