quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Direito à proteção contra a desinformação

Publicada a Lei que simplifica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, alterando a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

RED 1.º Ciclo - Recursos educativos digitais interativos de acesso livre


O projeto RED pretende conceber, produzir, disponibilizar e divulgar recursos educativos digitais interativos, de acesso livre e validados científica e pedagogicamente, para as áreas curriculares de Ciências Experimentais, Matemática e Português, do 1.º ciclo do ensino básico.

Jogos e os outros recursos multimédia do projeto Recursos Educativos Digitais para o 1.º ciclo do ensino básico encontram-se disponíveis no website dos RED.

Para ficar a conhecer a intencionalidade didática dos jogos, sugerimos a consulta dos guiões didáticos que os acompanham.

Segundo relatório de monitorização do Plano 21|23 Escola+


A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) divulga o segundo relatório de monitorização do Plano 21|23 Escola+


A informação apresentada pelo presente documento, agora revisto, se constitui apenas como um dos contributos para a referida monitorização, estando a ser complementada por outros indicadores, objeto de uma análise – necessariamente mais longa – que considera os impactos produzidos na aprendizagem dos alunos. Importa ainda referir que os dados agora apresentados permitem traçar um retrato da mobilização que as escolas fizeram das medidas disponibilizadas, no âmbito do Plano 21|23 Escola+2 .

Contratos de associação 2022

Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2022.

Relatório “Educação Inclusiva 2020/2021 – Apoio à aprendizagem e à inclusão, escolas públicas de rede do Ministério da Educação”

 O relatório “Educação Inclusiva 2020/2021 – Apoio à aprendizagem e à inclusão, escolas públicas da rede do Ministério da Educação” apresenta os dados do questionário aplicado com o propósito de conhecer a forma como as escolas organizam os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) e os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA).

domingo, 7 de agosto de 2022

Medidas de Valorização Remuneratória de Trabalhadores em Funções Públicas

Face à publicação do Decreto-Lei n.º 51/2022, que procede à alteração e aditamento à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e cujos efeitos retroagem à data de 1 de janeiro de 2022, o IGeFE transmite as necessárias orientações para efeitos de processamento das remunerações dos trabalhadores por ele abrangidos.


Medidas de Valorização Remuneratória de Trabalhadores em Funções Públicas 
 Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho

sábado, 6 de agosto de 2022

A fazer anúncios desde 2015

Ministério vai também fazer um levantamento do “trabalho administrativo e burocrático dos professores, com foco principal nos diretores de turma” de forma a “tentar reduzir a carga administrativa”.

O Ministério da Educação vai rever o modelo de recrutamento e colocação dos professores a partir de Setembro e abre a porta à “vinculação, já no próximo ano, de muitos professores contratados em quadros de escola”. 


As negociações para a revisão do modelo de concursos de professores vão arrancar em setembro. O ministro da Educação assumiu esta quinta-feira que uma das mudanças que deseja aprovar é a possibilidade de os docentes vincularem diretamente nos quadros de escola e não numa região. As colocações devem ser divulgadas dia 12, revelou João Costa.

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Fim da excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância”

Considerando (i) que as condições sanitárias do país são hoje diferentes das que se verificavam aquando das anteriores deliberações e (ii) que importa retomar a normalidade do funcionamento do sistema de formação contínua de professores e educadores, o CCPFC decidiu não prorrogar a possibilidade de a formação acreditada em “regime presencial” ser realizada em “regime a distância”, dando por findo o período de excecionalidade decidido em março de 2020 e sucessivamente renovado.

Assim, toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de julho de 2022 deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.

Assinale-se que as entidades formadoras não ficam inibidas de realizar formação a distância, uma vez que têm a possibilidade de proceder à acreditação das suas ações de formação em regime presencial, b-learning ou e-learning, desde que se cumpram as condições previstas nos regulamentos e formulários, as quais, obviamente, diferem consoante o regime adotado.

Publicado o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei, aprovado em Conselho de Ministros,  que aprova o aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Tribunal de Contas considera insuficientes os dados sobre emprego dos licenciados

O Tribunal realizou a auditoria à “Empregabilidade dos Ciclos de Estudos do Ensino Superior" com vista a examinar se a empregabilidade foi considerada na definição da oferta formativa dos ciclos de estudos de formação inicial (Licenciatura e Mestrado Integrado) das Instituições de Ensino Superior (IES) e se a sua monitorização é eficaz. O exame incidiu, sobretudo, sobre os critérios e orientações adotados no âmbito do Concurso Nacional de Acesso (CNA) para o ano letivo de 2020/2021.

O Tribunal constatou que a empregabilidade foi considerada nos critérios e orientações contidos nos despachos da tutela para o CNA que regulam a oferta dos ciclos de estudos, nos últimos dez anos, bem como na oferta das IES e na acreditação/avaliação dos ciclos. Também foram considerados indicadores sobre os níveis de desemprego para limitar o número de vagas e de ciclos com elevado desemprego. A partir de 2019, as competências digitais e ciência de dados assumiram preponderância face às novas exigências do mercado, evolução esta que as orientações estabelecidas para o CNA 2020/2021 refletem.

Quanto aos indicadores relevantes para a definição da oferta formativa, constatou-se que o indicador “Nível de desemprego de um ciclo de estudos", adotado nas orientações do CNA, apresenta insuficiências que comprometem a sua eficácia, por se basear apenas nos diplomados desempregados inscritos nos Centros de Emprego do IEFP (e.g. em 2020, os aí inscritos eram apenas metade dos desempregados indicados pelo INE) e permitir a abertura de vagas e de ciclos com desemprego relevante.

​Além disso, não existe um indicador de empregabilidade dos ciclos de estudos que contemple as suas múltiplas e complexas componentes e forneça informação crítica sobre a situação profissional dos diplomados com referência à qualidade do seu emprego (e.g. emprego na área de formação; emprego menos qualificado ou menos exigente em termos de competências). Ações em curso, como o projeto Graduate Tracking Portugal e a Infraestrutura Nacional de Dados do INE, poderão contribuir para mitigar tais insuficiências.

O Tribunal também observou que, apesar da oferta e da procura de ciclos de estudos convergirem nas áreas de formação com menor desemprego, permanece a oferta em áreas de elevado desemprego (e.g. Gestão e Administração). Acresce que as dificuldades manifestadas pelos empregadores não se circunscrevem à falta de competências digitais e, por outro lado, o desajustamento das ofertas de emprego disponíveis (e.g. técnicos de nível intermédio seguida de diplomados em Engenharia e Saúde) evidencia a necessidade de articulação entre as IES e os empregadores para aperfeiçoar a definição da oferta.

Em relação aos sistemas de monitorização da empregabilidade, verificou-se que as IES desenvolvem ações para apoiar a inserção dos seus diplomados no mercado de trabalho e que recolhem, tratam e divulgam a informação sobre o seu percurso profissional. Porém, essa informação varia de IES para IES por não existir um quadro regulatório com regras comuns, o que prejudica a comparabilidade da informação e limita a eficácia dos sistemas de monitorização e o seu apoio à definição da oferta formativa.

O Tribunal sinalizou, ainda, ser avultado, mas não conhecido, com detalhe, o investimento na formação de um diplomado nas IES, nas ações de formação profissional do IEFP para melhorar a sua empregabilidade e na monitorização, de modo a permitir a apreciação da boa gestão dos dinheiros públicos aplicados.

Em síntese, o Tribunal concluiu que a empregabilidade tem sido considerada na oferta formativa dos ciclos de estudos de formação inicial das IES, mas os indicadores adotados têm insuficiências e não existe nenhum sobre a empregabilidade. Estas limitações e a oferta formativa em áreas com elevado desemprego evidenciam a necessidade de melhorar a informação e a monitorização da empregabilidade de modo a aperfeiçoar a definição da oferta, com equilíbrio entre a formação a disponibilizar e as necessidades da sociedade e do mercado. Se assim não for, são defraudadas as expectativas dos candidatos ao ensino superior por não virem a alcançar o emprego esperado e aumentam os riscos de formação ineficaz e de investimento público ineficiente.

Neste contexto, as conclusões do Relatório suscitaram a formulação de recomendações dirigidas à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido da: 
a) correção das insuficiências da informação necessária à melhor definição da oferta formativa; 
b) definição de um quadro regulatório para a monitorização da empregabilidade; 
c) transparência do investimento público na formação de diplomados e na melhoria da sua empregabilidade.

Auditoria do Tribunal de Contas à aplicação de recursos públicos na Digitalização para as Escolas

O Relatório do Tribunal de Contas dá conta da auditoria realizada à “Aplicação dos recursos públicos na digitalização para as escolas”, tendo em vista examinar a eficácia da execução dos investimentos e do respetivo sistema de acompanhamento e controlo. A auditoria incidiu sobre a Componente 20 – “Escola Digital” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado em 2021.

A necessidade de acelerar a transição digital num contexto de convergência com a União Europeia constitui um dos principais desafios estratégicos para Portugal, concretizado, designadamente, na adoção de medidas para o reforço de competências digitais nas escolas, recursos educativos digitais e infraestruturas tecnológicas. Nesse âmbito, o Plano de Ação para a Transição Digital (PATD), de 2020, incluiu, no conjunto das suas medidas prioritárias, o Programa de Digitalização para as Escolas. O PRR veio dar continuidade ao Programa, ampliando e integrando os seus objetivos na Componente 20.

A execução da Componente 20 decorre até 2025, sob a responsabilidade direta ou intermediária da Secretaria- Geral da Educação e Ciência, e estrutura-se numa Reforma (15 M€), destinada a formar professores em competências digitais, e em 12 Investimentos (500 M€) direcionados a: disponibilizar, a alunos e professores, computadores e conectividade; acesso a recursos educativos digitais; ferramentas colaborativas em ambiente digital; desmaterialização de provas de avaliação.

O Tribunal concluiu que a execução da Componente 20 está a decorrer, em geral, em conformidade com os objetivos, metas e indicadores estabelecidos e dentro da calendarização planeada. A execução de 11 Investimentos encontra-se no início, como previsto, pelo que a apreciação da respetiva eficácia é ainda limitada.

O Investimento em computadores e conectividade é o único com execução material e financeira, tendo já sido entregues às escolas 1,04 milhões, dos 1,05 milhões previstos, mas há 358 mil por afetar. Do financiamento de 437 M€ (sobretudo, PRR), foram executados 180 M€, até 31 de março de 2022.

Em virtude da publicação tardia, em maio de 2022, da Resolução do Conselho de Ministros autorizadora da realização de despesas, ainda não tinham sido distribuídos 35 M€ de adiantamentos pelos beneficiários, dificultando a execução dos Investimentos. Em três Investimentos registaram-se ajustamentos na calendarização intermédia, relacionados com o início dos procedimentos contratuais.

Existem duas estruturas orgânicas para a monitorização e controlo dos Investimentos, uma no âmbito do PATD e outra do PRR, suscitando a necessidade de prevenir a sobreposição de ações e a ineficiência de recursos na avaliação e controlo da Componente 20.

O sistema de monitorização e controlo está a funcionar, mas alguns módulos só entraram em produção em junho de 2022 e a interoperabilidade de sistemas ainda está em aperfeiçoamento. A possibilidade de duplo financiamento dos Investimentos não está afastada, pelo que são críticas as ações de avaliação de beneficiários e de verificação dos sistemas e dos investimentos efetuados, mas os vários níveis de controlo ainda não as realizaram.

O Tribunal sublinha que as iniciativas adotadas exigem a sua execução integrada e cumulativa e uma cultura de promoção da utilização dos equipamentos e recursos digitais. Acresce que, se não forem detetadas e corrigidas, tempestivamente, desconformidades como as assinaladas pela auditoria poderão vir a ser impactantes na marcha do processo da Escola Digital e na modernização do sistema educativo português.

Neste contexto, as conclusões do Relatório suscitaram a formulação de recomendações dirigidas ao Ministro Educação para providenciar pela execução integrada, cumulativa e dentro dos prazos dos Investimentos essenciais à Escola Digital e pela conclusão do processo de afetação dos computadores e conectividade já entregues às escolas.


RECOMENDAÇÕES

109. Em resultado da auditoria à “Aplicação de recursos públicos na digitalização para as escolas” recomenda-se ao Ministro da Educação que se digne:
a) Providenciar pela execução integrada, cumulativa e dentro dos prazos dos Investimentos essenciais à Escola Digital;
b) Diligenciar pela conclusão do processo de afetação dos computadores e conectividade já entregues às escolas.

Calendário Escolar para o ano letivo de 2022/2023 da rede pública da R. A. da Madeira

Publicado o Despacho que aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2022/2023 dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública da Região Autónoma da Madeira.

 Despacho n.º 283/2022

As perguntas de Santana Castilho que ficarão sem resposta

Perguntas que ficarão sem resposta

1. Sob ameaça de levar o Estado português ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a Comissão Europeia deu dois meses ao Governo para sanar o tratamento discriminatório (Directiva 1999/70/CE) de que são vítimas os professores contratados, relativamente aos dos quadros.
Acresce que a precariedade docente conflitua com a garantia de segurança no emprego, consignada no Art.º 53.º da Constituição da República Portuguesa.
Recorde-se que a Comissão já tinha aberto, em Novembro passado, um procedimento de infracção contra Portugal, a que o Governo respondeu sem, no dizer da Comissão, ter justificado a discriminação em causa.
Tudo visto, por que razão a resposta do Governo não foi tornada pública?

2. Foi notícia o acordo entre o Governo, a União das Misericórdias Portuguesas e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, segundo o qual ficaria assegurada a gratuitidade das creches para as crianças até um ano de idade.
O sector privado foi excluído da iniciativa, apesar da Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular (ACPEEP) se ter mostrado disponível para aceitar o mesmo acordo estabelecido com o sector social.
Sendo certo que a rede pública e a rede social não são suficientes para receber todas as crianças em causa, por que motivo a rede privada não foi considerada? Por razões ideológicas? Para limitar custos de uma gratuidade que deixará muitos de fora?

3. No próximo ano lectivo teremos 12 mil alunos (este ano eram 3.700), de 66 agrupamentos (este ano eram 22), a usar manuais digitais. As tecnologias informáticas trazem às escolas benefícios enormes, quando usadas com a ponderação dos malefícios, que também existem e sobre os quais já há abundante literatura científica.
Dado que o Ministério da Educação afirmou sempre que a introdução dos manuais digitais revestia a forma de projecto-piloto, onde está a avaliação do que foi feito?

4. Uma auditoria do Tribunal de Contas disse que foram indevidamente pagos cerca de 1,3 milhões de euros por serviços de conectividade de computadores destinados a alunos, serviços que não foram prestados. Do mesmo passo, o relatório da auditoria, que visou seis contratos de aquisição de bens e serviços no montante de 31,8 milhões de euros, refere o incumprimento de todos os prazos estabelecidos, a existência de deficiências e insuficiências quanto à qualidade dos equipamentos e a falta de eficácia do sistema de gestão e controlo da acção.
Por fim, extrai-se do relatório que cerca de 100 mil docentes e encarregados de educação rejeitaram os computadores que lhes estavam destinados e mais 258 mil permanecem encaixotados nas escolas, isto é, um em cada três dos equipamentos comprados apenas beneficiaram interesses comerciais.
Estão ou vão ser apuradas responsabilidades, face ao problema criado?
Que diligências estão previstas para o resolver?
Pode o Governo garantir a adequação dos computadores adquiridos e da conectividade contratada às necessidades digitais dos utilizadores?

5. A época especial de exames, pensada para suprir impedimentos vários de prestação das provas nas épocas normais, vai realizar-se entre 10 e 19 de Agosto. Os alunos que ficaram impedidos por estarem doentes com covid-19 vão fazer estas provas nas escolas onde se inscreveram inicialmente. Como é sabido, o mês de Agosto é o mês de férias dos professores e da maioria dos portugueses.
Haverá alguma razão para estas provas terem sido marcadas em Agosto e não em Setembro?
Já que os exames se realizam em Agosto, não recomendaria o senso comum concentrar os candidatos em vez de os dispersar pelas escolas de inscrição?
Vai o Ministério da Educação ressarcir os docentes, cujas férias interrompa, indemnizando-os por despesas efectuadas, como está consignado no Código do Trabalho?

6. Está instalada uma polémica sobre se a variante brasileira do português deve ser aceite em exames. Ao que parece, o assunto subirá ao conselho científico do IAVE.
Eu sei que a bagunça ortográfica, a que chamam acordo, foi imposta à força. Mas a verdade é que em Portugal as instituições do Estado têm de o adoptar, por imposição legal.
Pensando na demais comunidade linguística de expressão portuguesa, pergunto: o Ministério da Educação vai permitir que se destape esta caixa de Pandora?

Regras no âmbito do reconhecimento da profissionalização em serviço

Publicado o Despacho que altera o Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto - estabelece regras no âmbito do reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta


segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Educação em Números 2022

A DGEEC divulga a publicação “Educação em Números”, que inclui informação estatística oficial referente à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário. São apresentados dados evolutivos de 2005/06 a 2020/2021 relativos a crianças, alunos, docentes, estabelecimentos de ensino e recursos tecnológicos das escolas.


Estatísticas Gerais 
Docentes

Um banho de realidade para as completas incompreensões e para o que existe à nossa volta

Há Quem Precise De Um Banho De Realidade

O assunto até mereceria uma abordagem mais detalhada, mas acho que basta explicar que a classe docente de 2022 é já bastante diferente da de 2008, pelo que é uma ilusão pensar que é possível replicar seja o que for. Se sempre houve divisões, agora há completas incompreensões. Há os que se foram embora e foram muitos, há os que se ajustaram ao “paradigma”, seja da gestão, seja da add, e não são assim tão poucos e há os que, mesmo não sendo muito novos, não viveram muitas coisas e nem sequer compreendem quando delas falamos.

Ainda me lembro de alguém, que passou como cometa blogosférico, com quem ia falando até achar que se tinha transformado numa espécie de porta-voz do então secretário Costa; nessa altura, tentei explicar-lhe que parte do que ele me dizia em favor das posições da tutela eram coisas recuperadas de um passado não tão distante, desde logo a gestão flexível do currículo transformada em autonomia e flexibilidade mas, como em outras questões, a resposta era invariavelmente “isso não é do meu tempo”.

Há muita coisa que já não é do tempo de muita gente e há outras pessoas que, sendo desse tempo, já se “reinventaram”. Por isso, as salas de professores estão divididas de um modo diverso do que já tiveram e em termos globais já não é credível conseguir mobilizações significativas que não sejam mesmo episódicas, bastando ver a gritante falta de solidariedade em questões como a já referida add, a questão da mobilidade ou mesmo a forma como alguns “libertários” se tornaram garantes da legislação, mal apanharam um cadeirão ou gabinete disponível. Basta ver como algumas figuras se acomodaram rapidamente ao poder que está, mesmo aqueles que antes apareciam muito reivindicativos (ocorre-me sempre um grupinho de oportunistas, a começar pelo da vinculação dos contratados).

A realidade já não é o que era e não vale a pena estarmos a lamentar uma inevitabilidade. Estranho é que ainda pareça existir quem não consiga ver o que existe á sua volta. Após sucessivas derrotas e quase nenhuma “vitória”, quanto muito uns quantos empates ou prolongamentos, há quem perceber que tudo deve ser repensado e reavaliado em termos de “lutas” laborais no âmbito da docência. Fazer mais do mesmo é continuar num caminho que nos últimos 15 anos trouxe muito pouco ou mesmo quase nada, excepto umas desregulações e truques concursais que deram jeito a alguns. O resto é a crónica do “sucesso” de uma estratégia que conseguiu ir cansando e dividindo ainda mais a classe docente, na qual houve actores principais, mas também adjuvantes, nem que seja por omissão.

Até surgir algo de novo e eficaz vai ser preciso mais do que a vontade de alguns e não sei se acontecerá no meu tempo útil de profissão, porque a aliança, explícita ou implícita, contra os professores que estavam na carreira e se ergueram em 2008 continua muito forte e foi acarinhando aliados no seu interior entre os que estão sempre disponíveis para colaborar com a política de amesquinhamento dos que não consideram seus “pares” e tudo fazem para se erguer à custa de terceiros.

Deve então desistir-se de qualquer resistência? Não, mas é necessário voltar às bases e tentar que, pelo menos a nível local, a terraplanagem da autonomia profissional não seja completa. Porque não há mais deprimente do que observar como a Corte Costista na Educação se vai replicando à micro-escala das “unidades de gestão”. E é indispensável não criar ilusões e olhar a realidade como ela é e não como já foi ou se gostaria que fosse.

Desporto Escolar - Projetos admitidos e aprovados para o biénio 2022-2024

Resultados das candidaturas aos Projetos "DE+", "DE Territórios", "DE Nível III" e "Centros de Formação Desportiva do Desporto Escolar"

De acordo com o estipulado para o efeito e após o período de análise e avaliação dos projetos apresentados pelos diversos Agrupamentos Escolares e Escolas Não Agrupadas, candidatos aos programas "DE +", "DE Territórios", "DE Nível III" e "Centros de Formação Desportiva do Desporto Escolar", já são conhecidos os resultados finais, correspondentes aos projetos aprovados, nos termos dos regulamentos definidos.

Assim e deste modo, informa-se que os projetos admitidos e aprovados para o biénio 2022-2024 (próximos dois anos letivos), são os seguintes:

Candidaturas aprovadas - Programa "DE +"

Candidaturas aprovadas - Programa "DE Territórios"

Candidaturas aprovadas - Programa "DE Nível III"

Candidaturas aprovadas - Centros de Formação Desportiva

Alteração às regras dos estágios na administração direta e indireta do Estado

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que altera (Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembroalgumas regras da segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado. 

sexta-feira, 29 de julho de 2022

Renovação de Contratos e Desistência total ou parcial CI/RR

Renovação - Contratação Escola 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente indicar a intenção de renovação da(s) colocação(ões) obtida(s) em contratação de escola no ano letivo 2021/2022, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.


Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), até às 18:00 horas do dia 2 de agosto de 2022 (hora de Portugal continental).

Contratação de técnicos para AEC

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2022/2023

Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Normas de funcionamento do Desporto Escolar

Publicado no Diário da República o Despacho que Estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar no âmbito do Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2025.

Governo tem até 15 de setembro para responder ou o caso segue para o Tribunal da UE

A Comissão Europeia rejeitou as justificações já apresentadas e o Governo Português tem agora até 15 de setembro para responder ou o caso segue para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Legislação laboral da UE: Comissão apela a Portugal para compor a sua legislação sobre condições de trabalho para professores a termo

A Comissão decidiu enviar (a 15 de julho) um parecer fundamentado a Portugal (INFR(2021)4050) por não cumprir a legislação da UE em matéria de trabalho a termo (Acordo-Quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho). A lei portuguesa contém condições de trabalho menos favoráveis para os professores a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas em comparação com os professores permanentes destas escolas, nomeadamente em relação ao salário e à antiguidade. Na opinião da Comissão, isto implica uma violação do princípio da não discriminação, segundo o qual os trabalhadores a termo não serão tratados de forma menos favorável do que os trabalhadores permanentes comparáveis , a menos que essas diferenças de tratamento se justifiquem por razões objetivas. A Comissão enviou uma carta de notificação formal a Portugal sobre o assunto em novembro de 2021. Na sua resposta, Portugal não pôde justificar as diferenças de tratamento, tal como solicitado pelo Acordo-Quadro. Portugal terá agora dois meses para tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão pode decidir remeter o país para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Ensino Artístico - Pedido de Horários e Renovação

Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.



Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 19 de agosto de 2022.

Indicação da Componente Letiva 2ª Fase - Renovação de Contratos - Pedidos de Horários para Necessidades Temporárias

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, e nos termos do art.º 2.º, do DL 48/2022, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 28 de julho, até às 18:00h de Portugal continental do dia 1 de agosto.




Em conformidade com artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, os docentes colocados por Mobilidade por Motivo de Doença são considerados na distribuição de serviço, não podendo originar ausência de componente letiva dos docentes de carreira providos ou colocados no AE/ENA

quarta-feira, 27 de julho de 2022

SIPE REQUER À DGAE INFORMAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE VAGAS PARA EFEITOS DE ACOLHIMENTO NA MPD

O SIPE requereu à DGAE a seguinte informação:

Número de vagas para efeitos de acolhimento, por grupo de recrutamento, requeridas por cada Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas a esta Direção Geral da Administração Escolar, nos termos do artigo 7.º, n. º1 e 2 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

Recordamos que, estando em causa a colocação/ não colocação de diversos Docentes, segundo regras em muito semelhantes a um Concurso, este deve pautar-se por rigor e transparência administrativa, que implica que os órgãos da Administração atuam por forma a darem de si mesmos uma imagem de objetividade, isenção e equidistância dos interesses em presença, de modo a projetar para o exterior um sentimento de confiança que só se almejará com a cedência dos referidos elementos.

Mais acrescentamos que, nos termos do artigo 84.º do CPA, os serviços deverão “ (…) passar aos interessados (…) no prazo máximo de 10 dias a contar da apresentação de requerimento, documentos” onde constem os elementos pretendidos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos artigo 82.º e 84.º do Código do Processo Administrativo, bem como, o artigo 2.º e 5.º da Lei n.º 26/2016, se requer que V.ª Ex.ª defira a presente pretensão e consequentemente, emita tais documentos.