Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Contratos e Aditamentos 2022/2023
O estado da educação em Portugal é deveras preocupante
domingo, 4 de setembro de 2022
As contas que o ME e António Costa continuam a ignorar
sábado, 3 de setembro de 2022
Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar
Denúncia de Contratos na Reserva de Recrutamento
Os docentes contratados podem denunciar:
a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um ano de duração.
• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor);
• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).
b) Fora do período experimental.
Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).
Em síntese:
• Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulada pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
• A denúncia do contrato produz efeitos no dia subsequente ao dia em que o mesmo é denunciado.
• O dia da denúncia ainda é válido em termos contratuais.
sexta-feira, 2 de setembro de 2022
Serviços Sociais da Administração Pública - Subsídios de Educação 2022/2023
Para esclarecimentos adicionais e envio das candidaturas online, visite o Portal dos SSAP
Reserva de recrutamento n.º 01
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 01
quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Na opinião de Santa Castilho "a Educação vive um momento de retrocesso"
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Sustentabilidade Demográfica e Políticas de Família
- Está aberto, até 8 de setembro, o período de discussão pública do ‘Programa Demografia, Qualificações e Inclusão’, inserido no quadro do novo Acordo de Parceria PT 2030. Saiba mais em: https://bit.ly/3c67aBX
- Novas medidas governativas que produzirão mudanças nas políticas de família: no abono de família ou nos equipamentos de cuidados formais à primeira infância (creche).
Referencial de Formação Pedagógica Contínua de Formação em Conteúdos Digitais para Autoaprendizagem (e-Conteúdos)
Inteligência artificial na Educação Básica
“Os professores marcam as nossas vidas e as nossas carreiras”
Vagas para progressão aos 5º e 7º Escalões
Despacho n.º 10574/2022
1 - São fixadas, para o ano de 2022, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 2709 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1484 vagas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
terça-feira, 30 de agosto de 2022
Para ler no Público
Uma afronta aos verdadeiros professores
Fica a perceção social de que para se ser professor é preciso apenas alguns créditos, desvalorizando por completo o conhecimento científico, a pedagogia, a psicologia educacional, etc..
A ler no Público
segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Contratação de Escola - Como concorrer?
sábado, 27 de agosto de 2022
Publicados ontem os diplomas relativos às medidas aplicáveis no âmbito da pandemia
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Através do presente decreto-lei procede-se à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e ainda táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.Considerando a necessidade de proteger quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras mantém-se, contudo, obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Guia prático para o regresso às aulas
- as datas calendarizadas para os diferentes períodos e pausas letivas, provas e exames do ensino básico e secundário;
- como obter os manuais gratuitos através do sistema de vouchers;
- o material escolar a adquirir para cada ciclo de estudos e formas de poupar
- dinheiro com estas despesas que são, na maior parte das vezes, inevitáveis. A este
- respeito desenhamos um mapa de gastos para poder antecipar ou acomodar esses
- custos no orçamento familiar;
- os apoios disponíveis para as famílias no âmbito da Ação Social Escolar;
- as respostas existentes nas escolas para alunos com Necessidades Educativas Especiais;
- os procedimentos inerentes a uma eventual transferência de escola.
Cooperação DGAE / PIAGET "para as necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores"
quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
- Transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE;
- Farmácias de venda ao público;
- Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.