PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Através do presente decreto-lei procede-se à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e ainda táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.Considerando a necessidade de proteger quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras mantém-se, contudo, obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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