Publicados dois diplomas do governo no Diário da República: um Decreto-Lei com a alteração aos escalões de acesso ao abono de família e um Decreto Regulamentar procede à regulamentação da Garantia para a Infância, prevista no artigo 124.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, estabelecendo os termos e as condições da sua atribuição.
Decreto-Lei n.º 56/2022
Reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso
Decreto Regulamentar n.º 3/2022
Regulamenta a Garantia para a Infância
Sem comentários:
Enviar um comentário