terça-feira, 16 de agosto de 2022

Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola

No Decreto-Lei do Governo, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022, encontramos esta pérola legislativa que, visando colmatar a falta de docentes em alguns grupos disciplinares a serem definidos pelo Ministério da Educação para a contratação de escola, poderá levar a uma "desprofissionalização" da carreira docente e a uma diminuição da qualidade educativa semelhante à que aconteceu nos 80 e 90, com a entrada de "docentes" sem a imprescindível componente de  formação pedagógica. 

Artigo 161.º
Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola

No ano escolar de 2022 -2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, aplica -se, ainda, aos cursos pós-Bolonha, sendo os requisitos mínimos de formação científica, adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

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