1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho,
estabelece-se que:
- Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
- A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
- A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de
recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do
ECD, seja idêntica.
3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação
informática.
4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 16 e 22 de agosto 2022.
5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.
Sem comentários:
Enviar um comentário