sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Prazos para Recurso Hierárquico, Aceitação da Colocação e Apresentação

RECURSO HIERÁRQUICO 

Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 12 de agosto de 2022, cabe Recurso Hierárquico nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 16 de agosto de 2022.

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2022. 

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

 a) Anulação da colocação obtida; 

 b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 

 c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

APRESENTAÇÃO

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo; 

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação; 

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2022/2023, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

Sem comentários:

Enviar um comentário