terça-feira, 22 de novembro de 2022

Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo

 Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo 

Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022.

A  partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2023.

NOTA INFORMATIVA

1. A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza uma aplicação informática, integrada na plataforma SIGRHE, destinada à certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social. 

2. Esta aplicação constitui o único meio admitido para formalizar pedidos de certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para efeitos de aposentação e de concurso nacional de educadores de infância e de professores do ensinos básico. 

3. Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022

4. A partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos pedidos previamente submetidos, nos termos do disposto no Artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado em Diário da República, 1.ª série, N.º 4, de 7 de janeiro de 2015.

Nova reunião dos Sindicatos com o Ministério da Educação, no dia 29/11

O Ministério da Educação convocou as organizações sindicais para uma nova reunião negocial no dia 29 de novembro, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Apreciação e discussão de proposta de contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso prestado em creches por titulares de habilitação profissional para o GR 100 - Pré-Escolar.

2 - Apreciação e discussão da proposta de dispensa do requisito de obtenção de vaga previsto na alínea b), nº 3 Art. 37º do ECD para os docentes titulares do grau académico de doutor em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação.

3 - Apreciação e discussão do regime de seleção e recrutamento destinado ao pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais e de um concurso externo extraordinário destinado aos atuais docentes dessa modalidade de ensino.

Participem e enviem as vossas opiniões e sugestões!

Reposicionamento na carreira docente 2022 - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

Encontra-se disponível de 22 e até 28 de novembro, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2022 - Portaria nº 119/2018, de 4 de maio
Consulte a nota informativa e o conjunto de perguntas frequentes:

Nota informativa - Reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – 22 de novembro de 2022


Perguntas frequentes - Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento 2022 - 22 de novembro de 2022

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Igualdade de Género em Portugal – Boletim Estatístico 2022

À semelhança de anos anteriores, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) disponibiliza a publicação “Igualdade de Género em Portugal – Boletim Estatístico 2022” que apresenta a situação de mulheres e de homens em Portugal, em várias áreas de vida em sociedade.

A igualdade de género significa igualdade de direitos, de liberdades, de oportunidades, de escolhas, de participação, de reconhecimento e de valorização de mulheres e de homens, em todos os domínios da sociedade e é reconhecida hoje como essencial para o processo de desenvolvimento sustentável, democrático e à formulação de políticas de desenvolvimento nacional eficazes. Assim, torna-se essencial levar em consideração as diferenças entre mulheres e homens quando se analisa determinado fenómeno, determinada política ou determinado processo social para o desenvolvimento de políticas públicas mais adequadas, ajustadas e justas a todos os cidadãos e cidadãs, no presente e no futuro.

Pretende-se, igualmente, que a presente publicação contribua para a monitorização das próprias Políticas Públicas já em vigor, tendo sido selecionados indicadores que vão ao encontro da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual», aprovada pelo XXI Governo Constitucional, a 8 de março de 2018 e publicada em Diário da República através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, bem como o acompanhamento do Orçamento de Estado (OE) com perspetiva de género.

Carta do Ministro da Educação aos Diretores sobre o Plano de Ação para a Transição Digital

Para memória futura, aqui fica a carta remetida pelo Sr. Ministro da Educação aos Diretores de Escolas e/ou Agrupamentos, considerando o compromisso de todos na implementação do Plano de Ação para a Transição Digital.

Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

O ato eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. encontra-se marcado para os próximos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2022 para a votação eletrónica e o dia 30 de novembro de 2022 para a votação presencial.

Apenas os beneficiários titulares (os que descontam 3,5%) é que podem votar nas eleições que se realizam em 28, 29, e 30 de novembro 2022. O voto pode ser eletrónico (pela internet em todos os 3 dias), e em urnas, que funcionarão nas capitais dos distritos apenas no dia 30. Aqueles que ainda não receberam o PIN (password) para poderem votar pela INTERNET devem comunicar rapidamente a ADSE no portal para o receber pois sem ele não conseguirão votar.

sábado, 19 de novembro de 2022

Nova edição do Relatório Eurydice


Acaba de ser publicada a nova edição do Relatório Eurydice que contempla 20 indicadores estruturais sobre as políticas de educação e formação, com um olhar específico sobre a educação pré-escolar e o acolhimento na primeira infância, as competências básicas, o abandono precoce de educação e formação, a formação e o ensino superior. É possível ainda encontrar uma breve síntese das principais reformas implementados desde 2015 nestas áreas.

Pela primeira vez, o relatório inclui um conjunto de indicadores sobre educação digital que procuram corresponder às proridades estratégicas delineadas pelo Plano de Ação sobre Educação Digital (2021-2027) da Comissão Europeia.

A atualização de 2022 dos indicadores estruturais abrange todos os Estados-Membros da UE, bem como a Albânia (apenas para competência digital), Bósnia e Herzegovina, Islândia, Liechtenstein, Montenegro, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia.

Relatório "Education and Training Monitor 2022"

Acaba de ser disponibilizado pela Comissão Europeia o relatório “Education and Training Monitor 2022”.

- Informação sobre Portugal: https://lnkd.in/dCMc5vPC

- Ferramenta de visualização: https://lnkd.in/de5tSXdh


O Monitor da Educação e da Formação apresenta a análise anual da Comissão Europeia sobre a evolução dos sistemas de educação e formação em toda a UE. Os relatórios reúnem os dados mais recentes disponíveis e outras evidências, juntamente com atualizações sobre as medidas políticas nacionais. Os relatórios contribuem para o acompanhamento do quadro estratégico da AEA, com a edição de 2022 a fazer parte do relatório intercalar da AEA.

(pdf em Língua Portuguesa)

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Atualização do subsídio de refeição com efeitos a 1 de outubro

Publicada hoje a Portaria que fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública


1 - O montante do subsídio de refeição é atualizado para (euro) 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos).

2 - A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

Reserva de Recrutamento n.º 12

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 12.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 21 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 22 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental).

RR 13– 25 de novembro de 2022

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Governo prepara a reorganização territorial dos serviços do Estado

De acordo com a Ministra Ana Abrunhosa, as CCDR vão passar a ter atribuições na área da saúde, educação, agricultura, cultura, conservação da natureza e ordenamento do território. As CCDR são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.

De acordo com Ana Abrunhosa, as CCDR passam a ter “um conjunto muito grande de competências para exercer a mais importante missão que é a coordenação regional” e vão “evitar-se redundâncias”. Com esta proposta que, segundo a ministra, terá “muito brevemente” aprovação em Conselho de Ministros, o Governo espera “harmonizar os territórios para os diferentes setores do Estado”, referindo também que implicará a passagem de recursos humanos, financeiros e património.

IAVE: Provas de avaliação externa a aplicar em 2022/2023 e 2023/2024

Foi publicada a 
Carta de Solicitação n.º1 de 2022, que determina as provas de avaliação externa a aplicar nos anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024.

Disponibilizam-se as informações relativas às provas de 2022/2023.

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral

Assim se incentiva e valoriza a carreira dos Educadores e Professores

Mais de metade dos professores em condições de progredir na carreira vão ficar a marcar passo
no mesmo escalão por não existirem vagas suficientes para os acolher. Em causa está o acesso ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente que, no total, tem dez patamares.

O levantamento definitivo, publicado nesta quarta-feira pela Direcção Geral da Administração Escolar (DGAE), dá conta de que 9980 docentes reúnem todos os requisitos para progredir a um ou outro daqueles escalões. Só que 5787 vão ficar pelo caminho já que o Governo abriu apenas 4193 vagas para o efeito.

Tribunal de Contas arrasa respostas do Ministério da Economia à pandemia

De acordo com o Relatório do Tribunal de Contas, as respostas à pandemia do Ministério da Economia, em 2020 e 2021, foram muitas vezes inúteis e não tiveram em conta as necessidades reais da economia e, ainda mais grave, dois terços da prometida ajuda ficaram pelo caminho.

"O Tribunal de Contas avalia, neste relatório, se a reação ao impacto adverso da pandemia foi adequada para assegurar a recuperação da economia, através do exame da eficácia das 24 medidas identificadas pelo Ministério da Economia e da Transição Digital para o efeito.

Este Ministério também identificou cinco entidades como gestoras de 22 dessas medidas. O Tribunal verificou que 13 daquelas medidas e as duas sem entidade gestora não tiveram execução financeira até 31 de dezembro de 2021. Além disso, a informação prestada sobre estas medidas não foi completa, nem suficiente, não tendo promovido a responsabilização, a transparência e o escrutínio públicos, quanto à sua eficácia em atingir os seus objetivos e assegurar a recuperação do impacto adverso da pandemia na economia."


terça-feira, 15 de novembro de 2022

Listas Definitivas 2022 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2022 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.


Consulte as listas:




Recenseamento 2022/2023

Informamos que a aplicação Recenseamento Docente 2023 se encontra disponível no SIGRHE para preenchimento pelos responsáveis dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA).



Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 15 de novembro e as 18:00 horas de dia 6 de janeiro de 2023 (hora de Portugal continental).

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Listas provisórias 2023 - Projeto CAFE em Timor-Leste

Publicação das Listas Provisórias dos candidatos selecionados e excluídos em sede de entrevista referentes ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2023.

sábado, 12 de novembro de 2022

Remunerações reais até ao terceiro trimestre de 2022 caíram 4,7%. No Estado queda atingiu os 6,5%

A remuneração bruta total mensal média por trabalhador (por posto de trabalho) aumentou 4,0% no trimestre terminado em setembro de 2022 (3.º trimestre do ano), em relação ao mesmo período de 2021, para 1 353 Euros. A componente regular e a componente base daquela remuneração aumentaram 3,8% e 3,7%, situando-se em 1 145 Euros e 1 076 Euros, respetivamente. Em termos reais, tendo como referência a variação do Índice de Preços do Consumidor, a remuneração bruta total média diminuiu 4,7%. As componentes regular e base diminuíram ambas 4,9%. Estes resultados abrangem 4,5 milhões de postos de trabalho, correspondentes a beneficiários da Segurança Social e a subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

Em relação setembro de 2021, os maiores aumentos da remuneração total foram observados nas atividades de Educação (secção P; 7,1%), nas empresas de 1 a 4 trabalhadores (6,6%), no setor privado (4,9%) e nas empresas de Serviços de alta tecnologia com forte intensidade de conhecimento (6,4%). Não foram observadas variações negativas da remuneração total, tendo as menores variações homólogas sido observadas nas atividades de Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória (secção O; 0,5%), nas empresas com 500 ou mais trabalhadores (1,8%), no setor das Administrações Públicas (2,0%) e nas empresas de Serviços financeiros com forte intensidade de conhecimento (0,8%).


Taxa de variação homóloga do IPC aumentou para 10,1% - Outubro de 2022

Segurança Social com um enorme saldo positivo e os trabalhadores da Função Pública com brutal perda do poder de compra

Neste estudo com o título “O SALDO GLOBAL DE SEGURANÇA SOCIAL NOS PRIMEIROS 9 MESES DE 2022 (até set.2022) ATINGIU JÁ 2.897,8 MILHÕES € O QUE CONTRASTA COM AS PENSOES MÉDIAS DE POBREZA, E A PERDA DE PODER DOS TRABALHA-DORES DA FUNÇÃO PUBLICA DESDE MARÇO.2021 E APÓS O INICIO DAS SANÇÕES E DA GUERRA” Eugénio Rosa analisa, utilizando dados oficiais recentes da DGO do Ministério das Finanças, o enorme saldo positivo que a Segurança Social obteve este ano até set.2022, 6,5 vezes superior ao que obteve em igual período de 2021, e o aumento nas pensões médias de velhice, invalidez e sobrevivência muito inferior à taxa de inflação verificada em 2022 e a prevista já para 2023, o que determina uma perda significativa do poder de compra dos pensionistas, cujas pensões médias são inferiores ao limiar de pobreza, situação que é agravada pela decisão do governo em aumentar as pensões em 2023 menos de metade do que aumentaria se cumprisse a Lei 53-B/2006 que regula a atualização das pensões. E termina analisando a perda de poder de compra da remuneração base média real dos trabalhadores da Função Pública desde março de 2021 até setembro de 2022, utilizando para isso dados divulgados pelo INE. 

Entre março de 2021 e setembro de 2022, os trabalhadores da Função Pública perderam 101€ de poder compra segundo o INE. E entre fev.2022 e set.2022 a remuneração base média mensal real dos trabalhadores das Administrações Públicas passou de 1.382€ para 1.317€, ou seja, o seu poder de compra diminuiu em 65€ segundo o próprio INE. 

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Orientações do IGeFE sobre o abono do Subsídio de Natal

Face aos pedidos de esclarecimento que nos tem sido dirigido, e no sentido de evitar processamentos indevidos, no valor do Subsídio de Natal, são de transmitir as seguintes orientações:

Tendo presente que nos termos do disposto no nº 1 e nº 2 do art.º 151, da LGTFP, o abono deste subsídio se realiza por ano civil e é proporcional ao tempo de serviço prestado, o seu processamento deve ser realizado do seguinte modo:

1 - Os docentes contratados/ técnicos especializados colocados no ano escolar de 2022/2023, recebem um subsídio de natal, que corresponderá, apenas, ao período desde a data de início do contrato e até 31 de dezembro de 2022.
O subsídio de natal relativo aos meses de janeiro a agosto de 2022, foi processado na Escola onde cessou o contrato, juntamente com os demais abonos por cessação do contrato.

2 - Relativamente aos docentes do quadro de zona pedagógica, e aos docentes e técnicos que renovaram contrato, devem ser seguidas as orientações relativas ao Subsídio de Natal, oportunamente disponibilizadas e constantes das Faqs do IGeFE, em https://www.igefe.mec.pt/Faqs.

3 - Mais se informa que, sem prejuízo da informação supra, deve ser consultado o histórico de abonos realizados pela anterior Escola de colocação, no sentido de se evitar sobreposições no abono do subsídio de natal.

O Estado tem Professores altamente qualificados a preço de saldo!

Sem qualquer dúvida que pouco ou nada adiantará mais aos Professores do que aguardar, calma e serenamente, pelo tempo em que as escolas estejam impedidas de funcionar porque não há ninguém para lecionar. Nem greves, nem gritos, nem remendos à pressa fazem mais parar a queda acentuada da procura pela profissão.

Já o escrevemos que antes era vantajoso começar a dar aulas mesmo sem ter terminado o curso. Agora não! Agora são mesmo os jovens que não querem ser professores…

Mas isto não contraria todo um rótulo de profissão apetecível? Com muitas férias? Com altos salários? Com a qualidade de vida invejável?

Pelos vistos, nem por isso… Onde estará mesmo o problema?

A grande questão reside mesmo no estilo de vida que poucos, mesmo muitos poucos, estão dispostos a suportar. Deixar a sua residência e sua família, durante a semana, e ter de suportar uma despesa acrescida com renda e viagens. Fazer quilómetros todos os dias. Apostar sistematicamente em Formação Contínua, aplicar-se em grandes projetos e aulas assistidas para no final se contentar com uma avaliação mínima, porque o sistema de avaliação é por cotas… o que impede de evoluir na carreira e ganhar pouco mais do que o salário mínimo.

Como se não bastasse tudo isto, um Professor, que coloca todo o seu conhecimento ao dispor da Escola que o contrata, mesmo que tenha um Mestrado ou Doutoramento, não vê a sua aposta em formação superior, altamente qualificada, reconhecida, só porque tirou os cursos antes de ingressar na carreira docente, ou seja, era contratado e isso implicava um despedimento a cada 31 de Agosto.

O Ministério da Educação, assim como o grupo parlamentar que o suporta, não estão dispostos a atribuir incentivos aos professores que ainda arriscam centenas de quilómetros para colmatar a falta de professores. Também não aumentam salários aos mais novos, aliás como fora indicado pela OCDE. Não contabilizam a aposta dos seus profissionais em cursos de especialização, como se o mesmo mestrado ou doutoramento valesse menos cientificamente só porque o professor não era dos quadros quando o frequentou.

São muitas as razões para dizer que o Professor é um privilegiado, mas nem isso faz aumentar a sua procura…

Aos Professores só resta mesmo esperar, calma e tranquilamente, até que a sua falta seja tão óbvia que faça parar a sociedade, porque os pais não têm onde deixar os seus filhos para ir trabalhar, enquanto são formados por profissionais qualificados, e até que o Ministério perceba que tem mesmo de valorizar logo os professores contratados para que estes queiram ingressar na carreira. Mas este ingresso implicará salários condignos e reconhecimento das suas habilitações académicas como qualquer empresa que contrata profissionais com Licenciatura ou já com Mestrado e Doutoramento.

Educação Pré-Escolar - Apoio financeiro para aquisição de material didático com valores iguais a 2017

Publicado hoje o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2022-2023. 


Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:


1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2022/2023, é fixado em:


a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, nos meses de novembro de 2022 e março de 2023.

Reserva de Recrutamento n.º 11

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 11.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 14 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 15 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 11

RR 12– 18 de novembro de 2022

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2022/2023

Em conformidade com o n.º 9 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, é disponibilizada a partir do dia 11 de novembro a aplicação “Decreto-Lei n.º 41/2022 (art.º 9.º)” para a extração do relatório médico, em modelo da DGAE e submissão do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Artigo 9.º 
Situações supervenientes de doença 

Quando a situação de doença ocorra no decurso do ano letivo os docentes que requeiram a mobilidade por motivo de doença são colocados em função da capacidade de acolhimento que subsista nos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada para os quais manifestem preferências, determinada nos termos do artigo 7.º

De acordo com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 30 de junho de 2022, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 11 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido.

Será que os professores sabem fazer contas??

PARABÉNS aos ENFERMEIROS... A justiça, no seu caso, chegou tarde... mas chegou. E, como diz o povo, MAIS VALE TARDE DO QUE NUNCA. Porém, triste e infelizmente, o que espera os professores não é o tarde: é o NUNCA.
E a que se deve isto? Lamento dizer isto... mas estou convicto de que é devido à "falta de classe" da nossa classe! Somos uma classe cheia de classes...! Um grupo cheio de grupos... Um grupo sem consciência de grupo... sem força. TRISTE...!
Os enfermeiros já conseguiram negociar a recuperação de todo o tempo de serviço. COMO??? POR QUE CONSEGUIRAM e NÓS NUNCA o vamos conseguir??
Porque são fortes... têm outra filosofia e outra postura de dignidade que os professores não têm.
Que eu saiba... NUNCA se foram MANIFESTAR num DIA NÃO LABORAL (como se a falta à escola ao SÁBADO fosse incomodar o governo!). Perguntarão: Porque diz isso?
Porque a maior orgulho dos professores, foi atingir mais de 120.000 manifestantes em Lisboa (o que os enfermeiros nem por sombras conseguiram isso!). Mas foi a um sábado!! Ou já se esqueceram? Pensaram que essa manifestação iria incomodar alguém? Ir para Lisboa manifestar-se a um SÁBADO? Nem o padre se incomodou porque, no dia seguinte, não fizeram greve à missa!
Mas os professores ficaram felizes porque NEM UM CÊNTIMO perderam do salário, o que sucederia se fizessem greve!
Mas... Pergunto: Será que os professores sabem fazer contas??
Vejamos: os professores dizem que não podem perder um dia de trabalho porque o dinheiro lhes faz imensa falta! Pobrezinhos, ganham muito pouco e precisam desse dinheiro para mil e uma coisas. Argumentos da treta! Sim… argumentos da treta porque, depois, perderam 2 meses de salário durante anos seguidos e sobreviveram. Mais, ficaram sem mais de 6 anos e meio de tempo de serviço até hoje, o que perfaz mais do que outro salário todos os anos!!! Por isso, é legítimo questionar:
Será que os professores sabem fazer contas??
Ferreira JF