quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Resultados das Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

Apuramento provisório dos resultados da eleição para os Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P, no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.

Para conhecer o apuramento provisório dos resultados da eleição para os Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P, no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., consulte o Edital de apuramento provisório dos resultados da Eleição CGS.

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização relativa ao fornecimento de refeições escolares

Publicado hoje o Despacho que determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares do ensino básico e secundário. 

terça-feira, 29 de novembro de 2022

A Conferência de Imprensa no Ministério da Educação


Quando se convocam reuniões negociais, não se apresentam propostas concretas, mas apenas ideias gerais, pressupostos e princípios, evidentemente que isso dará lugar a especulações e manipulações, que levam à necessidade de desmentidos e a mais uma oportunidade de fazer política habilidosa, tudo isto porque ainda não se percebeu como e até onde pretende ir, a equipa do ME, com as ideias e princípios apresentados. 

Idade da reforma em 2024 deverá manter-se nos 66 anos e 4 meses

O INE divulga hoje no seu Portal – www.ine.pt – o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos para o triénio 2020-2022. A esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 19,30 anos, o que corresponde a uma redução de 0,05 anos (0,6 meses) relativamente ao triénio anterior (19,35 anos em 2019-2021).

Com este valor, a idade da reforma em 2024 deverá manter-se nos 66 anos e 4 meses

Avaliação de Aprendizagens em Instituições Educativas

Estudo sobre indicadores, modelos e experiências de monitorização e avaliação de aprendizagens e de desenvolvimento das crianças e jovens dos 3 aos 18 anos.

O conhecimento e uso informado da Avaliação de Aprendizagens pelas Instituições Educativas contribui para o desenvolvimento das múltiplas aprendizagens a promover pela Educação Escolar e para cumprir os fins para ela desejados. A evidência recolhida em vários contextos internacionais e contactos nacionais, associada às escolhas feitas em Portugal e consagradas na Legislação, permitiu sistematizar um conjunto de recomendações que podem apoiar medidas que contribuam para que a avaliação das aprendizagens seja verdadeiramente formativa. 

Recomendação 1. Promover a recolha, a análise crítica e a sistematização de casos internacionais que permitam conhecer as exigências e requisitos para uma bem-sucedida implementação da Avaliação Formativa e da Avaliação Sumativa no dia-a-dia das escolas e jardins-de-infância, bem como a adequada articulação entre estas duas formas de Avaliação de Aprendizagens. 

Recomendação 2. Usar a recolha e análise de Casos Internacionais e dos contributos de Agências com forte intervenção em Avaliação Educacional, que o Estudo apresenta, para iluminar a preparação de uma estratégia capaz de apoiar as correspondentes medidas de concretização. 

Recomendação 3. Estruturar uma iniciativa de avaliação do envolvimento de Portugal no PISA, PIRLS e TIMSS, com especial atenção aos modos como são usados os resultados obtidos, para que possa ser promovida a otimização do envolvimento de Portugal nestes programas e para que esse envolvimento tenha como efeito uma melhoria considerável no uso dos resultados. 

Recomendação 4. Sistematizar, em documento de fácil acesso, as boas práticas de Avaliação de Aprendizagens em contextos internacionais que interessam ao País, no qual se inclua o trabalho que as Agências Internacionais desenvolvem e o modo como distintos países usam esses contributos

Recomendação 5. Planear e acompanhar práticas de Avaliação de Aprendizagens nas escolas, que promovam uma vigorosa sustentação e uma adequada articulação da Avaliação Formativa com a Avaliação Sumativa. 

Recomendação 6. Implementar e consolidar um Plano Nacional de Avaliação de Aprendizagens orientado no sentido de uma Avaliação Formativa bem articulada com a Avaliação Sumativa. 

Recomendação 7. Garantir que a formação inicial e contínua de educadores e professores promove uma base teórica sólida e uma experiência refletida sobre a Avaliação de Aprendizagens. 

Recomendação 8. Instituir apoios tutoriais em iniciativas de formação, conduzidas em Instituições Educativas, em que especialistas em Avaliação de Aprendizagens trabalhem com educadores e professores na sua concretização. 

Recomendação 9. Promover intervenções que apoiem pais, encarregados de educação e outros grupos de interessados numa adequada e positiva cultura de avaliação que tenha efeitos na compreensão do valor de integrar Avaliação Formativa e Avaliação Sumativa. 

Recomendação 10. Identificar e mapear a investigação relevante sobre a Avaliação de Aprendizagens em Portugal capaz de apoiar decisões políticas e práticas em Instituições Educativas. 

– Carla Vieira, Carlinda Leite, Isabel Pinho, Júlio Pedrosa, Maria João Pires da Rosa, Paulo Marinho
Uma publicação da Fundação Calouste Gulbenkian

Webinar “A Maior Lição do Mundo – Transformar a Educação”

A Direção-Geral da Educação, a UNICEF Portugal e a Rede de Bibliotecas Escolares convidam as crianças, os alunos e os docentes, da educação pré-escolar ao ensino secundário, para participarem no webinar “A Maior Lição do Mundo – Transformar a Educação, a realizar a 29 de novembro próximo, das 16h às 17h.


A Edição 2022/2023 d’A Maior Lição do Mundo tem como tema o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 – a Educação de qualidade, e procura contribuir para a sua realização, e que as crianças e jovens participem na transformação da educação nas suas próprias escolas, comunidades e países.

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Resultados Definitivos dos Censos 2021

O Instituto Nacional de Estatística divulgou os Resultados Definitivos do XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação - Censos 2021, referenciados a 19 de abril de 2021.

Com a divulgação destes resultados cumpre-se um dos objetivos fundamentais desta operação censitária: devolver à Sociedade um vasto conjunto de dados estatísticos que permitem melhorar o conhecimento do país, através da caracterização da população e do respetivo parque habitacional.

O Portal de Estatísticas Oficiais do INE disponibiliza uma área dedicada à divulgação dos Resultados Definitivos dos Censos 2021 com um conjunto diversificado de produtos de difusão, procurando ir ao encontro das necessidades dos diferentes utilizadores.

Censos 2021 – Principais tendências ocorridas em Portugal na última década

População

• O país registou um decréscimo populacional de 2,1% e acentuaram-se os desequilíbrios na distribuição da população pelo território.

• Agravou-se o fenómeno de envelhecimento da população, com o aumento expressivo da população idosa e a diminuição da população jovem.

• Aumentou a representatividade da população divorciada e da população que vive em união de facto;

• A população estrangeira residente em Portugal cresceu 37%.

• O nível de escolarização da população aumentou de forma significativa, com o reforço da população com ensino superior e com o ensino secundário e pós-secundário.

Agregados e núcleos familiares

• A dimensão média dos agregados domésticos privados diminuiu e aumentou o número de pessoas que vivem sozinhas.

• Crescimento do número de núcleos familiares monoparentais e de núcleos reconstituídos.

Habitação

• Ligeiro crescimento dos edifícios e alojamentos destinados à habitação.

• Reforço da importância relativa da primeira habitação em detrimento das residências secundárias e dos alojamentos vagos.

• Aumento do arrendamento como regime de ocupação dos alojamentos

Eleição dos Membros Representantes dos Beneficiários da ADSE para o Conselho Geral e de Supervisão

Está aberta, a partir das 9 horas, a votação para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE. Esta votação eletrónica decorre até às 17 horas do dia 30 de novembro.

1. Acesso e autenticação

Aceda ao link https://certvote.com/adse2022, entre as 9h do dia 28 até às 17h do dia 30 de novembro (em contínuo), através de qualquer equipamento com acesso à internet: computador, tablet, telemóvel…
  • No campo “ID de votante” coloque o seu número de beneficiário da ADSE: NÃO introduza nem os números à esquerda, nem as letras à direita!
  • No campo “Senha”, introduza o PIN, secreto e individual, que recebeu por carta ou por email (PIN enviado por e-mail num e-mail com o assunto: “[ADSE, IP] Envio de senha para votação eletrónica”
  • Clique no botão “Autenticar” para aceder ao Boletim de Voto.
2. Votação
  • Escolha a lista da sua preferência, clicando no quadrado que se apresenta antes da letra e nome/lema da lista em que deseja votar. O quadrado ficará preenchido com uma CRUZ (X).
  • De seguida, clique no botão “Seguinte”, no canto inferior direito.
  • Se não escolher nenhuma lista, votará em branco.
3. Resumo da votação
  • Confirme o resumo da votação no quadro que aparece no ecrã e clique no botão “Submeter voto”.
  • Se pretender alterar o seu voto, clique no botão “Anterior”. Outra opção é clicar diretamente sobre o boletim, carregando sobre o nome.
4. Fim do processo
  • Depois de submeter o Boletim de Voto, visualizará a mensagem “Votação submetida com sucesso”, com a data e hora da votação.
  • Clique no botão “Sair”, no canto inferior direito.

domingo, 27 de novembro de 2022

O novo regime de concursos afetará TODOS os professores e educadores


Em vez de se centrar no problema da falta de professores, o ministro cria um estupendo meio de distração que consiste num “novo” projeto para a educação, que visa amortecer a revolta da classe docente e traz mais precariedade.

Vontade de reformas, todos os partidos com representação parlamentar têm, inclusive, em relação à Constituição da República Portuguesa.

Mas, hoje, é sobre um grande reformista que quero falar. Trata-se de João Costa, atual ministro da Educação, ex-secretário de Estado da Educação, foi professor catedrático de Linguística na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e foi diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, até novembro de 2015. Creio que lhe faltam as dores provocadas pelo árduo labor, de qualquer professor, numa escola TEIP ou outra qualquer escola pública. Sua excelência, cheio de ideias, ambiciosas, parece querer ultrapassar outros reformistas da sua laia, nomeadamente Maria de Lurdes Rodrigues.

É verdade sim, que o sr. ministro tem projetos para a educação nacional, mas acredito que se desconheça em que consiste o referido projeto.

Vou então contar-vos o que se avizinha. Provavelmente, já terão ouvido falar de possíveis ou eventuais mudanças na Educação, da parte do Ministério da Educação e parecerá que são inofensivas e que não chegarão a afetar-nos. Mas não são nem inofensivas, nem distantes.

Começarei então por vos contar de que forma o ministro da Educação pretende resolver a enorme e gravíssima falta de professores. Fá-lo-á através do velho mecanismo do desvio das atenções, ou seja, em vez de se centrar no problema da falta de professores, cria um estupendo meio de distração que consiste num “novo” projeto para a educação, o qual não vem resolver a questão, mas, sobretudo ataca e visa amortecer qualquer motim ou revolta da classe docente (somos cerca de 140.000 com todas as razões do mundo para nos revoltarmos e unidos poderíamos ser nós a apresentar o novo projeto para a educação nacional!). Pois é, o referido “projeto” do ministro visa rever o regime de concursos, o qual afetará todos os professores, leram bem, TODOS, nomeadamente, Quadros de Escola, Quadros Pedagógicos de Zona e Contratados. Sim, sim, acabar com os quadros de vinculação e transformá-los em “mapas de pessoal”, tratando-se de uma forma de municipalização das colocações dos professores, é um dos objetivos do ministro da Educação. E quem é que passa a contratar os professores? Deixam de se realizar os concursos interno e externo, por graduação profissional, substituídos por um procedimento concursal, em que, após a criação de “Conselhos locais de Diretores”, ligados às entidades municipais, estes serão responsáveis pela escolha dos professores, a qual, salvo quem não venha a cair em tal tentação, será feita com uma grande arbitrariedade. Deixa de haver quadros de vinculação e passa a haver “mapas de pessoal”. Estes, segundo um princípio caro ao atual ministro (condiscípulo de uma ministra que ficará na história por ter minado a carreira docente), não trabalham onde vivem, mas vivem onde trabalham. O Dr. João pretende, portanto, substituir o direito à área de residência pelo dever de aproximação da área de residência à área de colocação. E aqui acaba a mobilidade interna! É assim que o ministro, linguista de formação, diz conseguir acabar com “o professor com a casa às costas”! Perverso, hem? Continua a ser aplicada a “norma travão” aos docentes, mas estes vinculam aos “mapas de pessoal” (cheira-me a parcerias público-privadas). E lá vão eles com a casa às costas, assim como dita o Costa!

Ora bem, e como é que o Sr. João Costa irá dispor dos trabalhadores da educação? Todos integrarão “mapas de pessoal” distribuídos por 23 (em vez de 10 QZP) “mapas de distribuição interconcelhios”. Estes passarão a ser áreas para a contratação e a afetação de professores Contratados, QZP e QE, mas não por graduação profissional. Atenção, porque desta vez ninguém estará ao abrigo do “projeto” urdido pelo maquiavélico ministro! Os atuais Quadros Pedagógicos de Zona, Quadros de Escola e Contratados serão distribuídos (não, eu não estou a falar de mercadorias) pelos 23 “mapas de distribuição interconcelhios”, em função das necessidades das escolas, ou dos caprichos dos diretores, ou das necessidades e/ou das particularidades de outros “projetos”. Relativamente aos tais outros “projetos”, entra agora em cena a “flexibilidade curricular”. Esta permitirá que 25% dos “mapas de pessoal”, entrem nesses “projetos”, os quais serão subsidiados pela União Europeia. Uma vez mais, todos os professores (Contratados, QZP e QE) farão parte de uma espécie de bolsa de professores e podem ser destacados para qualquer um dos “mapas de distribuição interconcelhios”, os quais passam a ser áreas de afetação de todos os professores, mas não por graduação profissional e aqui é que entram, por sua vez, os novos colegas que virão dar o seu contributo ao “Projeto” do Sr. ministro. Estes são os colegas com habilitação própria, portanto, os não profissionalizados, os quais serão recrutados em função das preferências, interesses, gostos e dependendo também dos tais “projetos”, projetos esses que serão, recordo, financiados pela União Europeia. Como já não haverá uma lista de graduados, é como se todos passássemos a ter as mesmas habilitações, sem contar com a formação necessária para estar habilitado para o ensino, o tempo de serviço, em suma, a experiência profissional, imprescindível e ganha com muito esforço e trabalho dos professores!

Em suma, o “Projeto” de João Costa acarreta ainda mais precariedade e a desejada (pelo ministro) submissão dos professores, pois quem não amocha não é contratado, ou é destacado para outra escola. Acarreta igualmente a desvalorização salarial e o bloqueio da carreira, a derrocada da classe docente, conduzirá também ao declínio do ensino, à progressiva destruição da escola pública, ao empobrecimento da educação, à perda de oportunidades dos nossos filhos. Acho que todos nós sabemos quais são os perigos de uma sociedade sem uma educação de qualidade. As sucessivas más decisões políticas, tomadas nos últimos anos, são responsáveis pelo declínio do sistema educativo português e, quiçá, pela presença inédita de 12 deputados de extrema-direita na Assembleia da República. Pois, nós sabemos quais são os perigos, os oportunistas que se aproveitam de todos estes disparates também o sabem. E o governo socialista, que detém a maioria, sabe? 
(Negrito e sublinhado nossos)

sábado, 26 de novembro de 2022

Informação sobre os processos de reinscrição na CGA

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores tem levado a cabo um conjunto de ações relativas à reinscrição dos docentes indevidamente retirados da CGA.

Assim, devido à importância deste assunto para muitos Educadores e Professores, aliado ao desenrolar de novidades no âmbito deste processo, aqui a ficam as informações relativas à reinscrição dos docentes na CGA.

"Com o intuito de repor a justiça no que diz respeito à reinscrição dos docentes na CGA, o SIPE realizou já as seguintes ações:

1)   A título extrajudicial:

a.   Elaboração de requerimentos para solicitar a reinscrição na CGA;

b.   Elaboração de requerimentos para extensão de efeitos de sentença;

 

2) A título judicial:

a.   Interposição de várias ações individuais;

b.   Interposição de uma ação coletiva.

 

Portando, até à presente data, entendemos que, judicialmente, o caminho está percorrido.


O Departamento Jurídico do SIPE esclarece ainda que, a Notificação Judicial Avulsa, tal como o próprio nome indica, mais não é do que uma mera notificação (e não uma ação propriamente dita), produzindo na prática, exatamente os mesmo efeitos que o Requerimento para extensão dos efeitos de sentença, já enviado pelos nossos associados, através de carta registada com aviso de receção, dirigidos à CGA.


Este requerimento, já há muito elaborado pelo SIPE, para todos os seus sócios, solicitando à CGA a sua reinscrição, já nos está a permitir “colher alguns frutos”, uma vez que, não sendo necessário aguardar pelas delongas dos tribunais, já obtivemos várias respostas favoráveis, nomeadamente no sentido da manutenção do vínculo de subscritor desse regime.

O SIPE tinha já conhecimento da mais recente decisão jurisprudencial favorável, que se junta a outras já existentes e igualmente favoráveis, e que consequentemente, apesar de todas elas terem sido intentadas por diferentes Autores (quer a título particular, quer através dos seus sindicatos, etc..), ainda assim, poderão, aproveitar a todos os nossos sócios através da extensão dos efeitos de sentença, desde que se encontrem verificados todos os requisitos legalmente exigidos. 

Desta forma, na altura devida, e apenas no caso de se tornar necessário recorrer à via judicial, o SIPE irá lançar mão da ação competente.  


Para terminar temos que ainda salientamos uma boa notícia: 

No âmbito de uma ação individual interposta pelo SIPE em defesa dos interesses individuais de uma colega, nossa associada, que manifestou interesse em intentar uma ação a título individual, com o mesmo pedido e causa de pedir da ação coletiva, o Ministério Público veio ao processo proferir um Parecer favorável à reinscrição da docente em apreço


Tal facto não podia deixar de ser exaltado, visto tratar-se de uma situação diametralmente semelhante à de todos os docentes que se encontrem abrangidos por este evento inglório."

 

VALE SEMPRE A PENA LUTAR!

Presidente da República promulga diploma que determina o descongelamento da carreira dos enfermeiros

O Presidente da República promulgou este sábado o diploma que determina o descongelamento da carreira dos enfermeiros, divulgou a página da Presidência.

"O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece os termos da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros à data da transição para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem."

Para quando o descongelamento total da carreira dos Educadores e Professores?

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Guia do Programa Erasmus+ 2023

O Erasmus+ é o programa da UE nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto para o período de 2021-2027. A educação, a formação, a juventude e o desporto são domínios fundamentais que apoiam os cidadãos no seu desenvolvimento pessoal e profissional. Em última análise, quando o ensino e a formação, bem como a aprendizagem informal e não formal, são inclusivos e de elevada qualidade, proporcionam aos jovens e aos participantes de todas as idades as qualificações e aptidões necessárias para que participem de forma significativa na sociedade democrática, na compreensão intercultural e numa transição bem-sucedida para o mercado de trabalho. Com base no êxito do programa no período de 2014-2020, o Erasmus+ intensifica os seus esforços para aumentar as oportunidades oferecidas a mais participantes e a um leque mais vasto de organizações, centrando-se no seu impacto qualitativo e contribuindo para sociedades mais inclusivas e coesas, mais ecológicas e preparadas para a era digital.

Reserva de Recrutamento n.º 13

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 13.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 28 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 29 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental).

RR 14 – 2 de dezembro de 2022

Um banho de realidade, 7 anos de empobrecimento acelerado!

 

Roménia ultrapassa Portugal no PIB per capita já em 2024

De 2016 a 2024, entre altos e baixos, Portugal convergirá somente um ponto percentual com a média europeia. E a Roménia? Mais de 20 pontos

Os romenos deverão ascender ao 19º lugar deste ranking, com o PIB per capita a convergir para 79% da média europeia. Os portugueses voltarão a cair, para 20º lugar, com um PIB per capita equivalente a 78,8% da média europeia. E com húngaros e polacos no seu encalço.

Governo aprovou os aumentos resultantes do acordo com a UGT

O Conselho de Ministros aprovou dois decretos-lei no âmbito do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, celebrado com a UGT.
(Assim se percebe o silêncio comprometido da FNE!!)

O Conselho de Ministros aprovou hoje dois decretos-leis no âmbito do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, os quais vêm garantir previsibilidade no decorrer da atual legislatura:

- Decreto-lei que fixa a Base Remuneratória da Administração Pública em 761,58€ e que atualiza o valor das remunerações da Administração Pública, correspondendo a um aumento salarial anual equivalente a um nível remuneratório (52,11€) ou de 2% para todos os trabalhadores;

- Decreto-lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, entre as quais se destacam:

• a alteração de níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior, da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, e da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional;

• a valorização das carreiras especiais revistas, de grau de complexidade 2, que se encontram comprimidas pela Base Remuneratória de Administração Pública;

• a implementação de regra de acumulação de pontos sobrantes do SIADAP, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, em sede de avaliação de desempenho, com início no ciclo avaliativo de 2021/22.

As medidas agora aprovadas resultam do processo de negociação coletiva com os sindicatos representativos dos trabalhadores da AP, do qual resultou o acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública firmado com a FESAP e a Frente Sindical – STE.

Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de novembro de 2022

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Factos previstos na Lei penal cometidos por jovens na escola

Factos previstos na Lei penal cometidos por jovens na escola

O Código Penal prevê que a idade mínima para a sua aplicação é a de dezasseis anos.

Não se pode, no entanto, dizer que a Lei é indiferente à prática de factos qualificados como crime por jovens até essa idade.

Até aos doze anos a lei aplicável é a Lei de Proteção de Crianças e Jovens, parte-se do princípio que o jovem com menos de doze anos que comete um facto previsto na Lei como crime é um jovem que está numa situação de perigo para a sua formação e necessita de ser protegido.

Depois dos doze e até completar dezasseis é aplicável a Lei Tutelar Educativa.

Os jovens com esta idade frequentam uma escola, daí a relevância para os professores das disposições desta lei.

Trata-se de uma lei elaborada seguindo o “modelo de Justiça modificado”. Este modelo carateriza-se pela sua aproximação ao modelo de justiça penal aplicável aos maiores de dezasseis anos mas com uma muito maior abertura a soluções «de diversão», ou seja, soluções que não têm de ser iguais em todos os casos ou que tenham de passar necessariamente pela aplicação de uma medida que se se tratasse de um maior de dezasseis anos seria uma sanção penal.

Desfazendo uma ideia que pareceu correr há algum tempo: há uma Diretiva da PGR que se refere aos factos previstos na lei penal praticados por menores e ao dever de comunicação destes pela Escola, mas esse dever não é estabelecido pela Diretiva. Está estabelecido na Lei. Tanto na Lei Tutelar Educativa como no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

O artigo 38º do Estatuto do Aluno e o artigo 73º da Lei Tutelar Educativa (e o artigo 242º do Código de Processo Penal em relação aos alunos com 16 anos ou mais) impõem que os factos previstos na lei como crimes cometidos pelos alunos sejam comunicados ao Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores ou à polícia (no caso de se tratar de alunos com mais de 16 anos à polícia ou ao Ministério Público em geral).

O processo no Ministério Público corre paralelamente ao processo disciplinar que a Direção da Escola instaura. Pode ocorrer nos casos de crimes menos graves que o Ministério Público entenda que a medida disciplinar aplicada na escola foi suficiente para a finalidade prevista na Lei Tutelar Educativa, que é a de educar para o Direito, a finalidade de prevenir aquele jovem para a ilicitude da sua conduta e exortá-lo a abster-se de praticar atos semelhantes ou outros que igualmente sejam previstos como crimes.

No caso de factos qualificados pela Lei como crimes cometidos por jovens com menos de doze anos estes devem ser comunicados à CPCJ.

O procedimento na Lei Tutelar Educativa é sempre «público», ou seja, não é necessário que a pessoa ofendida apresente queixa, basta a comunicação da escola ou de qualquer pessoa ao Ministério Público para que este desencadeie o processo.

Em relação aos crimes cometidos por alunos com mais de dezasseis anos de idade e em que a Lei preveja que o Ministério Público só tem legitimidade para desencadear o procedimento criminal se a vítima apresentar queixa esta considera-se apresentada quando a direção da escola comunica a prática do crime.

O procedimento disciplinar, interno à escola, da sua competência, é essencial para que o aluno entenda que nem tudo lhe é permitido na escola e que há regras dentro desta. Mas quando as coisas assumem a gravidade de constituírem crimes é necessário que o jovem entenda isso mesmo em relação ao mundo em geral, dentro e fora da escola.

É isso que o Tribunal irá tratar de fazer e para isso necessita da colaboração dos professores, e nomeadamente das direções das escolas, para que lhe comuniquem as situações que ocorram na escola e que possam integrar comportamentos criminosos.
Dr. Jorge Casaca
Procurador da República junto do Juízo de família e menores de Guimarães

Sessões de esclarecimento para Educadores e Professores

 

SESSÕES DE ESCLARECIMENTO ONLINE

Estas sessões de esclarecimento estão abertas à participação de todos os Professores e Educadores, Sócios e Não Sócios do SIPE.

Para isso, basta inscreveres-te nos links dos dias respetivos.

Antes da reunião, receberás os respetivos dados de acesso para participação na sessão online escolhida.

25/11 - 6ª feira - Das 16h00 às 18h00 - Inscrição aqui


28/11 - 2ª feira - Das 17h00 às 19h00 - Inscrição aqui

 


ASSUNTOS A TRATAR

Ponto 1 - Alteração ao Regime de Mobilidade e dos Concursos do Pessoal Docente (informações sobre a proposta e princípios apresentados pelo ME);

Ponto 2 – Posição do SIPE - Considerações aos princípios apresentados pelo ME – Ações a desenvolver;

Ponto 3 – Carreira Docente – Sua valorização (não às ultrapassagens, abolição das vagas de acesso aos 5º e 7º escalões, recuperação total do tempo de serviço, salários dignos e horários de trabalho);

Ponto 4 – Precariedade e instabilidade Docente – Formas de Luta;

Ponto 5 – Aposentação – Posição do SIPE;

Ponto 6 –Outros assuntos.

Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027)

O Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027) é uma iniciativa política renovada da União Europeia (UE) que estabelece uma visão comum de uma educação digital de elevada qualidade, inclusiva e acessível na Europa e visa apoiar a adaptação dos sistemas de educação e formação dos Estados-Membros à era digital.

O Plano de Ação, adotado em 30 de setembro de 2020, é um apelo a uma maior cooperação a nível europeu em matéria de educação digital para enfrentar os desafios e as oportunidades da pandemia de COVID-19 e apresentar oportunidades para a comunidade de educação e formação (professores, estudantes), decisores políticos, académico e investigadores a nível nacional, da UE e internacional.

A iniciativa contribui para a prioridade da Comissão «Uma Europa adequada à Era Digital» e para a UE da próxima geração. Apoia igualmente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que visa criar uma União Europeia mais verde, mais digital e resiliente.

O Plano de Ação para a Educação Digital é um elemento essencial para a concretização da visão de alcançar um Espaço Europeu da Educação até 2025. Contribui para a consecução dos objetivos da Agenda Europeia de Competências, do Plano de Ação do Pilar Social Europeu e da «Bússola Digital 2030: o caminho europeu para a década digital».


Guia para jovens e pais: como escolher o que estudar?

PARA JOVENS A TERMINAR O ENSINO OBRIGATÓRIO, PARA PAIS PREOCUPADOS COM O FUTURO DOS FILHOS E PARA TODOS OS QUE ESTÃO A DEFINIR O RUMO DOS SEUS ESTUDOS


Introdução às Redes Sociais

O Centro Protocolar de Formação Profissional para jornalistas (CENJOR) promove o curso de formação online “Introdução às redes sociais”, em formato MOOC (Massive Open Online Course). (Disponível até abril de 2023)

Há pessoas que resistem às redes sociais. Outras que se limitam a reagir às publicações que veem. Algumas que têm dúvidas sobre o que hão de publicar.

A comunicação mudou nestes últimos anos. Mas há que conhecer bem os canais para se poder comunicar.

O curso “Introdução às redes sociais” tem como objetivos centrais definir o que são Redes Sociais, como publicar e como geri-las!

Destina-se a todas as pessoas que queiram saber mais sobre o ecossistema destes novos espaços digitais e como comunicar em cada um deles.


quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Santana Castilho - E é aqui que estamos, colegas professores!

E é aqui que estamos, colegas professores!
Santana Castilho 

O Ministério da Educação quer atribuir a conselhos locais de directores a responsabilidade de seleccionar os professores e passar de quatro para cinco anos os concursos destinados aos dos quadros. Os dez quadros de zona pedagógica passarão a 23 mapas intermunicipais (as actuais 21 comunidades intermunicipais [CIM] mais as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto). Não há ainda qualquer documento escrito, nem foram referidos os critérios a usar pelos directores. Mas, aparentemente, desaparece a natureza nacional dos concursos de colocação, esvai-se a mobilidade interna e os professores deixam de poder escolher as escolas onde querem trabalhar. Tendo presente que são as CIM e as áreas metropolitanas que concorrem a fundos estruturais europeus, através de projectos, a Fenprof admitiu a hipótese de os putativos conselhos de directores virem a escolher os professores a partir do interesse desses projectos, para que os respectivos salários possam ser pagos por verbas dos fundos, situação que, recorde-se, já se verifica com professores que leccionam cursos profissionais.

No sábado passado, na Covilhã, António Costa manifestou desejo de chegar a acordo com os sindicatos, para alterar o processo de vinculação a uma carreira em que, disse ele, os professores são obrigados a apresentar-se a concurso de quatro em quatro anos. Das metáforas e imprecisões (os professores não são todos obrigados a concorrer de quatro em quatro anos) com que embeleza as suas tiradas cínicas, exala sempre o mesmo cheiro hipócrita e falso: sim, porque o que está em causa é substituir a escolha, apesar de tudo ainda livre, do professor, pela decisão da Administração, com todo o correlato surto de iniquidades que daí advirão e consagrarão o trabalho sujo que Maria de Lurdes Rodrigues iniciou.

O que está em causa é a imposição de uma engenharia de gestão, que subordina os mais elementares direitos, humanos dos professores e à educação dos alunos, aos mais mesquinhos interesses da austeridade da página virada. O que está em causa é uma proposta que agravará as desigualdades entre as regiões e as crianças e tornará ainda mais precária a vida dos professores, coagindo-os a trabalhar onde não querem. Em rigor, trata-se de fazer precludir os capítulos V e VI do Estatuto da Carreira Docente, que regulam os quadros e os respectivos processos de vinculação. Numa palavra, este é o último prego no caixão que enterrará a carreira e o derradeiro lance para desregular definitivamente a transparência da provisão pública das necessidades docentes.

Os professores mergulharam num limbo, onde cresce o cansaço e a resignação. O desânimo que os assola radica na impotência dos sindicatos para os defender das decisões tirânicas do Governo. Com efeito, os sindicatos persistem na representação do papel de lamuriosas vítimas enganadas e as lutas sindicais estão cada vez mais aprisionadas pelos interesses das conjunturas partidárias e cada vez menos centradas na eficácia da defesa dos interesses profissionais dos seus representados. Circunscrevem-se à repetição de rotinas e coreografias simbólicas, que fogem sempre dos pontos críticos, onde a intervenção provocaria as almejadas mudanças nas relações de poder. Por medo reverencial e iniciativa nula.

Neste quadro, o STOP (Sindicato de Todos os Professores) promoveu aquilo a que chamou uma sondagem, para apurar que tipo de luta os professores estão dispostos a personificar. Mais um erro do sindicalismo de coro. Há momentos em que o recurso a ouvir as bases denuncia tibieza. Particularmente ante um adversário que não ouve e age humilhando. As bases não precisam, agora, que lhes devolvam a palavra. Precisam de liderança que as galvanize. Precisam de uma convocatória que arrede o medo, some adesões pela ousadia e proteja a sua moleza das botas que a calcam.

Ante a tormenta que se avizinha, a participação democrática vem depois do grito de revolta. É preciso que alguém o dê! É preciso convocar, não sondar. Eu sei que é desproporcionada esta invocação, mas corro o risco:
“Como sabem, há os estados socialistas, os estados ditos comunistas, os estados capitalistas e há o estado a que chegámos.”

Para dizer isto, Salgueiro Maia não fez sondagem prévia aos que o acompanharam. A exortação chegou e ninguém deu um passo atrás. E é aqui que estamos, colegas professores!

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo

 Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo 

Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022.

A  partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2023.

NOTA INFORMATIVA

1. A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza uma aplicação informática, integrada na plataforma SIGRHE, destinada à certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social. 

2. Esta aplicação constitui o único meio admitido para formalizar pedidos de certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para efeitos de aposentação e de concurso nacional de educadores de infância e de professores do ensinos básico. 

3. Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022

4. A partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos pedidos previamente submetidos, nos termos do disposto no Artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado em Diário da República, 1.ª série, N.º 4, de 7 de janeiro de 2015.

Nova reunião dos Sindicatos com o Ministério da Educação, no dia 29/11

O Ministério da Educação convocou as organizações sindicais para uma nova reunião negocial no dia 29 de novembro, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Apreciação e discussão de proposta de contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso prestado em creches por titulares de habilitação profissional para o GR 100 - Pré-Escolar.

2 - Apreciação e discussão da proposta de dispensa do requisito de obtenção de vaga previsto na alínea b), nº 3 Art. 37º do ECD para os docentes titulares do grau académico de doutor em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação.

3 - Apreciação e discussão do regime de seleção e recrutamento destinado ao pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais e de um concurso externo extraordinário destinado aos atuais docentes dessa modalidade de ensino.

Participem e enviem as vossas opiniões e sugestões!

Reposicionamento na carreira docente 2022 - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

Encontra-se disponível de 22 e até 28 de novembro, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2022 - Portaria nº 119/2018, de 4 de maio
Consulte a nota informativa e o conjunto de perguntas frequentes:

Nota informativa - Reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – 22 de novembro de 2022


Perguntas frequentes - Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento 2022 - 22 de novembro de 2022

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Igualdade de Género em Portugal – Boletim Estatístico 2022

À semelhança de anos anteriores, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) disponibiliza a publicação “Igualdade de Género em Portugal – Boletim Estatístico 2022” que apresenta a situação de mulheres e de homens em Portugal, em várias áreas de vida em sociedade.

A igualdade de género significa igualdade de direitos, de liberdades, de oportunidades, de escolhas, de participação, de reconhecimento e de valorização de mulheres e de homens, em todos os domínios da sociedade e é reconhecida hoje como essencial para o processo de desenvolvimento sustentável, democrático e à formulação de políticas de desenvolvimento nacional eficazes. Assim, torna-se essencial levar em consideração as diferenças entre mulheres e homens quando se analisa determinado fenómeno, determinada política ou determinado processo social para o desenvolvimento de políticas públicas mais adequadas, ajustadas e justas a todos os cidadãos e cidadãs, no presente e no futuro.

Pretende-se, igualmente, que a presente publicação contribua para a monitorização das próprias Políticas Públicas já em vigor, tendo sido selecionados indicadores que vão ao encontro da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual», aprovada pelo XXI Governo Constitucional, a 8 de março de 2018 e publicada em Diário da República através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, bem como o acompanhamento do Orçamento de Estado (OE) com perspetiva de género.