segunda-feira, 15 de maio de 2023

A inteligência artificial na educação: ameaças e oportunidades para o ensino-aprendizagem

As ferramentas de inteligência artificial generativa (como o ChatGPT, Bard, DALL-E) têm vindo a proliferar nos últimos tempos gerando textos, código, imagens, fotografias ou outro tipo de conteúdos com uma precisão assinalável. Este evento procurou abrir um espaço de discussão que proporcionasse alguma reflexão sobre esta nova realidade e discutisse o impacto que estas novas plataformas de Inteligência Artificial (IA) terão nos modelos educativos atuais. Importa também perceber de que forma se deve posicionar o ensino perante a proliferação deste tipo de ferramentas de IA e quais as implicações desta nova realidade do ponto de vista pedagógico.

sábado, 13 de maio de 2023

Provas de Aferição (16 a 26 de maio) sem serviços mínimos

De acordo o Acórdão  20/2023/DRCT- ASM  o Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às Provas de Aferição.

-Decisão

Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, à semelhança do decidido em anterior acórdão, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de maio de 2023

A luta de norte a sul pela mítica Estrada Nacional 2

Contagem do Tempo de serviço em Creche só terá aplicação em 2024/2025

Dadas as muitas questões enviadas ou colocadas através das redes sociais,  sobre a contagem do tempo de serviço em Creche dos Educadores de Infância, recordamos que no Aviso de Abertura e no Manual de Candidatura está esclarecido que;

Nos termos do n.º 1 do art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, aos procedimentos concursais a realizar em 2023 aplica-se o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor pelo que o estipulado no n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, referente à contagem do tempo de serviço prestado na valência de creche, apenas terá aplicação a partir do concurso de docentes para o ano escolar 2024/2025.

Colocada a questão no E72 aqui fica a resposta óbvia

sexta-feira, 12 de maio de 2023

Reserva de Recrutamento n.º 31

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 31.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 15 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 16 de maio de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 32 – 19 de maio de 2023

Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de maio e as 18:00 horas de 18 de maio de 2023
(hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.















Relatórios sobre Tecnologias Emergentes e Internet das Coisas

RELATÓRIO TECNOLOGIAS EMERGENTES 2023

Este documento disponibiliza uma análise sobre cinco tecnologias que podem ajudar a formar o presente e o futuro tecnológicos, nomeadamente a Computação em Nuvem, a Internet das Coisas, a Inteligência Artificial, a Tecnologia 5G e as Tecnologias Quânticas. Estas tecnologias são abordadas numa perspetiva histórica e considerando os seus principais impactos, bem como salientando os aspetos ligados à cibersegurança, designadamente os desafios e as oportunidades a este respeito.




2 em cada 5 indivíduos utilizaram equipamentos IoT (Internet das Coisas) para uso pessoal ou doméstico

A utilização da Internet das Coisas (“Internet of Things” - IoT) tem vindo a aumentar nos últimos anos. Em 2022, 38% dos utilizadores individuais de Internet dispunham de algum equipamento de uso pessoal com acesso à Internet, mais 8 pontos percentuais (p.p.) do que em 2020, e 22% dispunham de algum equipamento doméstico com ligação à Internet, mais 3 p.p. do que em 2020. 

Noutra perspetiva, em 2022, 32% do total de indivíduos dispunham de algum equipamento de uso pessoal com acesso à Internet e 19% dispunham de algum equipamento doméstico com ligação à Internet. 

Portugal ficou acima da média da UE27 na utilização de equipamentos IoT para uso pessoal e abaixo da média da UE27 na utilização de equipamentos IoT para uso doméstico.

Avisos de abertura do Ensino Artístico 2023

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança - avisos de abertura



Aplicação disponível entre os dias 12 e 16 de maio de 2023 (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar candidatura ao concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança.
SIGRHE

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Retificação do Aviso de Abertura dos concursos

Publicada no Diário da República a declaração de retificação relativa ao Aviso n.º 9206-E/2023, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 2.º suplemento, de 10 de maio de 2023

Parte Geral

I - Calendário de abertura

1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

deve ler-se

Parte Geral

I - Calendário de abertura

1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 2.º dia útil após a publicação do presente aviso.


DGAE informa que o Concurso decorre de 12 a 18 de maio

Candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Informamos que a candidatura aos concursos externo, externo de vinculação dinâmica e contratação inicial/reserva de recrutamento realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, conjugado com os artigos 43.º e 54.º do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá entre os dias 12 e 18 de maio (18 horas de Portugal continental).

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso

Acaba de ser publicado o Aviso de Abertura para os Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2023/2024, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

Concurso Externo 
(Norma Travão, Vinculação Dinâmica e Contratação)
12 a 18 de maio 

Novo ECD dos Açores aprovado por unanimidade



A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou esta quarta-feira por unanimidade, o novo Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário proposto pelo Governo Regional, que considerou a região um "exemplo" para o país.

No momento em que, no continente, os alunos estão sem aulas, em que o governo socialista faz um braço de ferro com os professores, nos Açores o momento é de diálogo. Somos um exemplo pela estabilidade e apresentamos um diploma que é, também, exemplar“, comparou.

Sofia Ribeiro realçou que o novo estatuto prevê a remuneração dos professores estagiários, cria um regime de acompanhamento para os professores no primeiro ano de atividade, “valoriza a formação contínua” e “alarga os incentivos à estabilidade”.

Introduzimos apoios ao alojamento, concedemos uma bonificação aos docentes contratados que se mantenham na mesma escola durante três anos consecutivos. Clarificamos o conteúdo das componentes letiva e não letiva do trabalho docente“, salientou.

A governante destacou ainda que o diploma prevê o aumento do “número de horas de acumulação permitido” e “introduz a igualdade no horário e nas reduções dos docentes de todos os ciclos e níveis de ensino“, o que “repõe a justiça há muito almejada pelos educadores de infância e pelos professores do primeiro ciclo“.

Vagas do concurso externo de vinculação dinâmica

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso externo de vinculação dinâmica

8223 vagas para vinculação dinâmica

2401 vagas para a norma travão + 23 para o Ensino Artístico  (Portaria n.º 111-A/2023)

Total de  10624 vagas para o concurso externo

Artigo 1.º

Fixação de vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo de vinculação dinâmica, no ano escolar de 2023/2024, previsto no artigo 43.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas aquando do concurso interno a realizar em 2024, em conformidade com a alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.








Matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024 no Ensino Superior

Publicado, no passado dia 8, o Despacho que aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2023 -2024. 

Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

O quadro pantanoso de incongruências e degradação a que chegou a Educação

É urgente trazer adultos à sala

O último número teatral de António Costa foi uma rasteira palaciana, que nada teve de corajosa. Na senda do seu costumado jeito, serviu-lhe para desviar as atenções dos desastres da governação e mostrar que mentir compensa. Em 2001, António Guterres demitiu-se para evitar o pântano político. Em 2023, António Costa mergulhou definitivamente no pântano que criou.

É neste quadro pantanoso que desmontar as incongruências indizíveis da degradação a que se chegou na Educação não será tarefa simples. Mas clama, urgentemente, por adultos na sala. Olhemos para as mais recentes:
- A prova de aferição de Expressão Artística do 2º ano pediu a alunos de 7/8 anos para criarem uma escultura em pé com uma folha de papel e para imitarem o movimento e o som de uma minhoca e de um sapo cego. Sim, leu bem. De um sapo, mas cego!
Para além deste grotesco, não resultam ganhos das provas de aferição. Quando delas saem conclusões válidas sobre as dificuldades dos alunos, nada acontece de diferente para as resolver. O passado mostra que apenas lhes sucedem mais papéis para preencher e mais cascatas de formação lírica, a que os professores se submetem com a tolerância dos burros de carga.

- O ministro de Educação foi dar a sua bênção a mais uma iniciativa de caricato “eduquês”. Todos os dias, cada aluno da Escola Básica Integrada Dr. Anastácio Gonçalves, em Alcanena, é examinado pelo “termómetro da felicidade”, ao entrar na sala de aula. A geringonça socorre-se da inteligência artificial para “avaliar os seus pensamentos, sentimentos e comportamentos e definir as emoções que está a sentir” (O Mirante, de 30.4.23). Estas eloquentes informações são depois transmitidas aos docentes, que as integrarão nas suas estratégias metodológicas e didácticas.

- De acordo com o relatório Resultados Escolares: Sucesso e Equidade, da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEC), 91% dos alunos do 1º ciclo, 95% do 2º ciclo, 90% do 3º ciclo, 77% dos cursos científico-humanísticos do secundário e 70% dos cursos profissionais concluíram os respectivos ciclos de estudo nos anos previstos, isto é, sem chumbos.

Mas, que sucesso maravilhoso é este? Encontramos a resposta noutro relatório, Provas Finais e Exames Nacionais: Principais Indicadores – 2022, da mesmíssima DGEC. Com efeito, considerando apenas o 3º ciclo (porque, prudentemente, o ME acabou com a avaliação externa final no 1º e 2º), em Português houve 37% de negativas, com uma média de 2,9, numa escala de 1 a 5, e em Matemática só 42% dos alunos conseguiram nota positiva, ainda assim com a mais que sofrível média de 2,5, na mesma escala de 1 a 5. Eis a medíocre expressão quantitativa dos conhecimentos adquiridos, demonstrados em sede de exames nacionais, pelos 90% dos celebrados percursos de sucesso.

E já que estamos em época de inúteis provas de aferição, recordemos as conclusões que o IAVE extraiu das de 2021 (5º e 8º anos): a percentagem de alunos que respondeu “sem dificuldades” oscilou, ao longo dos diferentes domínios de avaliação, entre uns pobres 2,7 e 44,2%, verificando-se que, na maioria deles, essa percentagem ficou abaixo dos 20%.

Fica agora mais claro o significado verdadeiro de tantos terminarem os ciclos de estudos sem chumbos? Dito de modo mais curto e grosso: o Ministério da Educação promove e celebra a ignorância, obrigando os professores a passarem de ano os alunos, independentemente daquilo que eles sabem.

As narrativas avaliativas institucionais estão desprovidas de credibilidade e não conseguem mascarar os resultados medíocres das aprendizagens dos alunos. Assim, a questão crítica está longe de ser a decantada recuperação dos efeitos da pandemia ou a falta de professores. A questão crítica reside na mudança radical das políticas públicas de educação. Como é evidente, este apelo à mudança é impossível de concretizar sem o afastamento completo dos responsáveis políticos e seus satélites pelo desastre a que chegámos. E como é mais evidente ainda, tal mudança não passa, por ora, de uma utopia necessária a alunos, professores e famílias. Sintetizando, para além da conjuntura, é o futuro que está em causa. É urgente trazer adultos à sala. Para recuperar o senso comum e servir o povo e o Estado.

segunda-feira, 8 de maio de 2023

Publicado o novo Diploma dos Concursos

Promulgado hoje pelo Presidente da República, foi publicado há minutos o Decreto-Lei que  estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação. 


O presente decreto-lei regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e prevê ainda os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, à gestão anual dos docentes colocados nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, bem como à contratação de técnicos especializados para formação.

Marcelo promulgou o diploma dos concursos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, informa uma nota publicada no site da Presidência da República.

Presidente da República promulga diploma sobre professores

1. A Casa Civil da Presidência da República tem acompanhado, de muito perto, em contacto com o Governo e recebendo as Associações Sindicais, quer o presente regime legal, quer a matéria, ainda pendente, da recuperação faseada do tempo de serviço dos docentes.

2. Quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes.

3. Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico.

4. Fá-lo tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor.

5. Adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expetativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo.

Por essa razão determinante, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a titularização e os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Espera, contudo, que o diálogo com os professores prossiga, nomeadamente quanto ao futuro dos professores agora vinculados por um ano, assim como quanto à recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido.

Importaria que o ano letivo de 2023-2024 não fosse, ao menos para alguns alunos e famílias, mais um ano acidentado, tal como foram, por razões muito diversas, os três que o precederam.

domingo, 7 de maio de 2023

Petições, Redes Sociais e Cidadania

Todas as iniciativas individuais ou de pequenos e inorgânicos grupos podem ser muito válidas e fundamentadas em cada acontecimento ou notícia que as rádios, canais de televisão, redes sociais e jornais nos apresentam, com mais ou menos rigor, mas lamentamos que se queiram hipervalorizar as individuais em detrimento de significativas e coletivas propostas, apresentadas pelas organizações representativas da classe docente.

Tomemos como exemplo as mais recentes agressões a docentes que deram origem a mais uma petição pública. Recordamos hoje que  o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores, através de uma petição que deu entrada no Parlamento, no dia 27 de fevereiro de 2020, com mais de 8.000 assinaturas (poderia e deveria ter as assinaturas de todos os docentes deste país), pedia que as agressões aos professores e educadores fossem equiparadas a Crime Público.

Com esta petição, discutida em plenário no dia 8 de janeiro de 2021 na Assembleia da República, conseguimos, através da apresentação de um projeto de resolução pelo Bloco de Esquerda, que fossem aprovadas um conjunto de medidas preventivas importantes para a mitigação deste grave problema das agressões a docentes e à violência dentro das escolas, assim como uma proposta ao Governo para a isenção de custas judiciais para os docentes que forem alvo de ofensas à integridade física no exercício das suas funções, ou por causa delas.

O SIPE, em outubro de 2022, após mais uma bárbara agressão a um docente, exigiu ao Ministério da Educação uma tomada de posição forte, com ações concretas que condenem e travem os atos de agressão dirigidos a professores e educadores por alunos, pais ou encarregados de educação. Nesse sentido, o Sindicato remeteu uma carta ao Ministério da Educação, a pedir o cumprimento da Resolução n.º 612/XIV/1.ª, aprovada na Assembleia da República apenas com o voto contra do Partido Socialista, na qual foram elencadas um conjunto de medidas para a eliminação do problema, incluindo a isenção de custas judiciais.

Por muito válidas que sejam, não podemos continuar nestas guerrinhas de egos pessoais e de competências individuais ou coletivas das redes sociais para demonstrar quem é capaz de fazer mais ou melhor do que o colega ou amigo virtual mais ou menos próximo. Pelo contrário, mudando o modo de atuação cívica e participativa, dentro das organizações democraticamente representativas da classe, constitucionalmente sustentadas, devem apoiar ou apresentar as suas ideias, propostas, moções ou formas de luta por forma a  não continuarmos a ter dezenas de petições e de opiniões dispersas sobre tudo e mais qualquer coisa, com muitos gostos, emojis ou smiles nas redes sociais, mas sem qualquer efeito ou proveitosa conquista para toda uma classe e que levam à constante desvalorização política e parlamentar deste tipo de iniciativas, retirando representatividade e poder negocial às organizações sindicais, estas sim, legitimamente representativas dos docentes em democracia.

Como se comprova, não podemos continuar com o discurso fácil e demagógico de que os sindicatos não fazem nada. Os sindicatos fazem aquilo que os educadores e professores quiserem que seja feito, mas estes precisam de estar atentos, participar, apresentar as suas reivindicações e não esperar que um qualquer movimento messiânico de ocasião os faça acordar da letargia a que muitos se acomodam, abrindo a pestana apenas no momento em que verificam que individualmente se sentem prejudicados ou atingidos pelas decisões políticas tomadas, para as quais em muitos momentos contribuíram decisivamente, quando não participam nas organizações democráticas e, mais grave ainda, quando, em muitas ocasiões, nem se dignam sair do conforto do sofá e dos protestos inconsequentes nas redes sociais para exercer o seu direito de voto em todos os processos eleitorais da nossa débil e cada vez menos participada “democracia à portuguesa”.

Talvez, por isso, tenhamos aquilo que merecemos enquanto classe e enquanto país!!

sexta-feira, 5 de maio de 2023

Reserva de Recrutamento n.º 30

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 30.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 8 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 9 de maio de 2023 (hora de Portugal continental).

 RR 31 – 12 de maio de 2023

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Programa de formação a distância da Língua e da Cultura Portuguesa

Através do programa de formação a distância, o Camões, I.P. dá resposta à concretização dos seus objetivos de ampliação da oferta da aprendizagem, a distância, da Língua e da Cultura Portuguesa, nomeadamente através de cursos de português para estrangeiros adultos (idade igual ou superior a 18 anos), e de conteúdos destinados a aprendentes avançados da língua portuguesa, chegando a públicos fora do âmbito da sua rede local.

Guia para jovens e pais: Como escolher a área de estudos no ensino secundário

A Fundação José Neves disponibiliza na sua página, o “Guia para pais e Jovens: como escolher a área de estudo no Secundário?”, que permite à comunidade educativa ter acesso a informação na tomada de decisão sobre o caminho a percorrer no ensino secundário.

Guia para pais e jovens: como escolher a área de estudos no secundário?

(pdf)

DGEEC divulga três Estudos na área da Educação

Marcelo declara guerra a Costa

Nota do Presidente da República

02 de maio de 2023

O Ministro das Infraestruturas apresentou hoje o seu pedido de demissão, invocando razões de peso relacionadas com a percepção dos cidadãos quanto às instituições políticas.

O Primeiro-Ministro, a quem compete submeter esse pedido ao Presidente da República, entendeu não o fazer, por uma questão de consciência, apesar da situação que considerou deplorável.

O Presidente da República, que não pode exonerar um membro do Governo sem ser por proposta do Primeiro-Ministro, discorda da posição deste quanto à leitura política dos factos e quanto à percepção deles resultante por parte dos Portugueses, no que respeita ao prestígio das instituições que os regem.

O contributo dos dados para o conhecimento da realidade do sistema educativo: InfoEscolas 2022

Decorreu hoje, dia 2 de maio às 10h30, o evento “O contributo dos dados para o conhecimento da realidade do sistema educativo: InfoEscolas 2022”, no Teatro Thalia, em Lisboa, com transmissão online em direto via streaming.

Tratou-se de uma oportunidade da DGEEC dar a conhecer os novos dados inseridos na edição de maio de 2023 do Portal InfoEscolas, bem como de divulgar relatórios de informação estatística que contribuem para a melhor compreensão e análise da informação nele apresentada.

A transmissão do evento encontra-se disponível no Canal do YouTube da DGEstE.

As apresentações dos oradores podem ser acedidas aqui: [Apresentação Nuno Neto Rodrigues] / [Apresentação Patrícia Pereira]

Os relatórios de informação estatística encontram-se disponíveis na página da DGEEC em https://www.dgeec.mec.pt/np4/1496.html.

terça-feira, 2 de maio de 2023

Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição

III -Decisão

Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 5, 8, 9, 10 e lide maio de 2023. Notifique. 
Lisboa, 2 de maio de 2023