segunda-feira, 5 de junho de 2023

Recursos educativos: ensinar, aprender, jogar

A secção "Recursos educativos" do sítio Web do Conselho da Europa contém um grande leque de materiais.

Nesta página encontrará material de ensino e aprendizagem, brochuras informativas, vídeos e jogos sobre:
  • a União Europeia
  • o Conselho Europeu e o Conselho
  • o processo de decisão da UE e os seus procedimentos de trabalho

Apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial

Publicada no Diário da República a Portaria que fixa o apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de setembro, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

O valor do apoio financeiro a conceder a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em (euro) 651,26 por mês e por aluno.

sábado, 3 de junho de 2023

A resposta do Governo à Provedora de Justiça

Provedora recomenda ao Governo a aprovação de um novo regime de proteção e de mobilidade na doença (Recomendação parcialmente acatada)

A Provedora de Justiça enviou uma Recomendação ao Governo para que promova a aprovação de um novo e apropriado regime de proteção dos docentes na doença, que integre a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas ao respetivo estado de saúde.

Quanto ao regime de mobilidade por doença dos professores, foi igualmente recomendado que seja revista e atualizada a lista de doenças que permitem a mobilidade, e que seja encontrada solução que impeça a penalização dos docentes pelos atuais atrasos na emissão dos atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM).

A Recomendação surge na sequência das muitas queixas recebidas sobre o regime de mobilidade por doença e da auscultação feita ao Governo em outubro de 2022 sobre a matéria, que não mereceu resposta.

Com esta iniciativa, espera a Provedora que as recomendações sejam tidas em conta pelo Governo no âmbito da negociação em curso com os Sindicatos sobre vários aspetos do regime da função docente, e possam ter efeitos já no próximo concurso de mobilidade por doença relativo ao ano escolar 2023/2024.

O disparate do século!!

Contrariando a sensatez que deveria colocar no exercício das suas funções, o Ministro da Educação  consegue ir o mais longe que pode o imaginário coletivo dos docentes e da grande maioria de qualquer ser pensante e, com uma baixeza incompreensível,  proferir o absurdo do século. 

O Sr. Ministro ao invés de estar preocupado com todos os problemas que afetam o normal funcionamento das Escolas, com a falta de professores, com todos os insanos acontecimentos à volta das provas de aferição,  com as condições e a motivação para o exercício das funções docentes, com o anormal comportamento político com que conduz as negociações e as reuniões com as organizações sindicais representativas da classe, com as faltas de resposta impensáveis numa democracia levada à prática com seriedade e transparência, nomeadamente à Provedora de Justiça, e com o comportamento das Direções-Gerias do seu Ministério perante greves e lutas cobertas de razões que o próprio reconhece, vem mais uma vez atacar a classe docente com uma afirmação do mais básico populismo. 

Os Educadores e Professores exigem RESPEITO! Sr. Ministro não lhe ficará nada mal e, talvez assumindo que é o principal responsável pelo estado a que isto chegou, não lhe cairão os parentes na lama se apresentar desculpas públicas e reconhecer o absurdo das suas declarações. 

João Costa: greve aos exames é como "negar direito a fazer análises ao sangue"

O ministro da Educação admitiu, esta sexta-feira, estar "preocupado" com a greve dos professores às avaliações finais. João Costa argumentou que os "principais prejudicados" pela paralisação serão "os alunos que dependem da escola pública", alegando que negar-lhes o direito à avaliação é equivalente a um médico recusar fazer análises ao sangue a um paciente. Confirmou ainda que irá pedir serviços mínimos.

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Saiba o que muda na conclusão do Ensino Secundário

Foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que altera as condições de conclusão do Ensino Secundário e as condições especiais de realização de provas para alunos com Perturbação Específica da Linguagem.

Estas alterações são implementadas de forma gradual ao longo dos próximos anos letivos, salvaguardando o interesse dos alunos.

 Alterações

Todos os alunos fazem o exame nacional de Português (12.º ano) e mais dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha, em função do seu percurso formativo e interesses.

O cálculo da média final do Ensino Secundário regista as seguintes alterações:

  • os exames ponderam 25% na classificação final da disciplina;
  • cada disciplina pondera na média final em de acordo com o seu estatuto trienal, bienal ou anual. Exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma anual pondera valorando 1. Corrige-se, assim, a situação atual em que uma disciplina anual vale tanto quanto uma trienal.

Exames nacionais a realizar

Ano letivo 2022-2023

Mantêm-se as condições estabelecidas durante a pandemia: os alunos realizam apenas os exames nacionais de que precisam como provas de ingresso.

Ano letivo 2023-2024

Os alunos do 11.º ano escolhem os exames que pretendem fazer, contando já para a média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).

Os alunos do 12.º ano realizam exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Ano letivo 2024-2025

O novo regime aplica-se a todos os alunos.

Todos os alunos realizam o exame de Português no 12.º e mais dois exames à sua escolha, contando todos para efeitos da média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).

Cálculo da média final

Ano letivo 2023-2024

Estão abrangidos os alunos do 10.º ano.

Ano letivo 2024-2025

Estão abrangidos os alunos do 10.º e do 11.º anos.

Ano letivo 2025-2026

Estão abrangidos todos os alunos do Ensino Secundário.

A aplicação gradual do novo regime, tanto no que diz respeito aos exames a realizar, quanto no que concerne a fórmula de cálculo da média de conclusão no Ensino Secundário, permite garantir a previsibilidade das novas regras, sem que se alterem as condições em percursos já iniciados.

34.ª e última Reserva de Recrutamento do ano letivo 2022/2023


Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 05 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira dia 06 de junho de 2023 (hora de Portugal continental).


Tendo por referência o calendário escolar do ano letivo de 2022/2023, estabelecido pelo Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, a RR 34 foi a última do ano letivo corrente, terminando assim o pedido/validação de horários, para todos os grupos de recrutamento

quinta-feira, 1 de junho de 2023

A campanha do governo sobre a Agenda do Trabalho Digno




Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Aprovado em Conselho de Ministros o diploma que estabelece as condições para a conclusão do Secundário

Foi aprovado o decreto-lei que altera o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

Altera-se o elenco obrigatório de exames finais nacionais, estabelecendo-se que todos os alunos realizam três exames nacionais como forma de reforço da centralidade da avaliação interna e contínua. O exame de Português mantém-se obrigatório para todos, devendo cada aluno realizar dois outros exames por si escolhidos em função do percurso individual traçado e das suas escolhas para efeitos de prosseguimento de estudos.

O diploma vem ainda alargar a possibilidade de utilização de instrumentos de apoio para alunos com perturbação específica da linguagem, no âmbito da avaliação das aprendizagens.

Dados preliminares das Estatísticas da Educação do ano letivo 2021/2022

Estatísticas da Educação 2021/2022 – Dados preliminares

A DGEEC disponibiliza dados preliminares relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, alunos matriculados nos ensinos básico e secundário, pessoal docente, pessoal não docente e estabelecimentos de ensino, relativos ao ano letivo 2021/2022.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

Formalização do pedido - Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 4 dias úteis, de 1 de junho até às 18h00 de dia 6 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano 2023/2024.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 01 de junho e as 18:00 horas de 06 de junho de 2023 (hora de Portugal continental).

Atenção!
De acordo com as regras já instituídas no ano letivo anterior, a colocação em regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, de acordo com as preferências manifestadas no formulário eletrónico destinado para o efeito, em conformidade com o n.º 4 do art.º 8 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, está sujeita à capacidade de acolhimento de cada AE/ENA, nos termos do art.º 7.º do referido normativo. 

Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho

Para esse efeito: 
a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de provimento (campo 4.1. da aplicação eletrónica - AE/ENA Não elegíveis); 

b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 4.2. da aplicação eletrónica - AE/ENA elegíveis)

Nota Informativa DGAE - Professores Bibliotecários para o Ano Escolar 2023/2024

NOTA INFORMATIVA 
Professores Bibliotecários 
O processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 124.

Governo decide manter reforma nos 66 anos e 4 meses em 2024

No triénio 2020-2022, a esperança de vida à nascença foi estimada em 80,96 anos, sendo 78,05 anos para os homens e 83,52 anos para as mulheres, representando, relativamente ao triénio anterior, um aumento de 0,01 anos para os homens e uma diminuição de 0,01 anos para as mulheres, em resultado, ainda, do aumento do número de óbitos no contexto da pandemia da doença COVID-19.

No espaço de uma década, verificou-se um aumento de 1,18 anos de vida para o total da população, de 1,38 anos para os homens e de 0,92 anos para as mulheres. Enquanto nas mulheres esse aumento resultou sobretudo da redução na mortalidade em idades iguais ou superiores a 60 anos, nos homens o acréscimo continuou a ser maioritariamente proveniente da redução da mortalidade em idades inferiores a 60 anos.

A esperança de vida aos 65 anos, no período 2020-2022, foi estimada em 19,61 anos para o total da população. Aos 65 anos, os homens podiam esperar viver 17,76 anos e as mulheres 20,98 anos, o que correspondeu a uma ligeira diminuição (-0,01 anos) para os homens e não se verificando alteração na esperança de vida aos 65 anos das mulheres, relativamente a 2019-2021. Nos últimos dez anos, a esperança de vida aos 65 anos aumentou 9,7 meses para os homens e 8,5 meses para as mulheres.
xxx

Revisão da esperança média de vida aumentava a idade da reforma para os 66 anos e seis meses e o corte das pensões antecipadas. Governo optou por manter as regras definidas no final do ano passado.

O factor de sustentabilidade no ano de 2023 mantém-se em 0,8617 [correspondendo a um corte no valor da pensão de 13,8%] e a idade da reforma, para 2024, mantém-se nos 66 anos e 4 meses

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Fixados serviços mínimos apenas para as avaliações finais do 12º ano

 III - Decisão: 

Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria o seguinte: 

a) não fixar serviços mínimos a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º, 10º e 11º anos de escolaridade

b) fixar serviços mínimos relativos às avaliações finais do 12. ano de escolaridade

i) disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno

ii) realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final.

Nota:

Convocado para  a reunião com vista à negociação de um acordo de serviços mínimos para a greve em referência, o Sindicato não compareceu.

Não há serviços mínimos para as greves (provas de aferição) dos dias 2, 5, 6, 7, 15 e 20 de junho de 2023

 III - Decisão: 

Destarte, delibera o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 2,5,6,7, 15 e 20 de junho de 2023

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2023/2024.

Validação do Aperfeiçoamento - Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 31 de maio e as 18:00 horas de 01 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo/Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


Greve Nacional 6 de junho 2023 - 6.6.23


Intransigência e desrespeito!

Tem sido assim marcada a atitude dos responsáveis do ME para com os professores, as suas organizações representativas e as justíssimas reivindicações que apresentam.

Da parte do Ministério da Educação, ao roubo de tempo de serviço, juntam-se outros roubos: de proteção na doença, com o desumano regime de mobilidade por doença [incapacitante]; de estabilidade para milhares de docentes desterrados a centenas de quilómetros da sua área de residência; de exercício do direito à greve, sendo cúmplice de procedimentos disciplinares instaurados contra professores que fizeram greve... porém, os professores não deixarão que metam a mão à sua dignidade e à sua capacidade e necessidade de luta em defesa da Profissão e da Escola Pública.

Em 6-6-23, os professores voltarão à greve e às ruas, em luta, mas não irão ficar por aí e a responsabilidade é exclusivamente do Ministro da Educação e do Governo a que pertence. Não houve resposta às propostas das organizações sindicais, designadamente à apresentada em 13 de março, p.p., sobre tempo de serviço, vagas e quotas, não tem havido abertura para, até 6-6-23, se chegar a um entendimento que permita normalizar a vida nas escolas no final do ano letivo e não há vontade política de, no cumprimento da lei, despenalizar os docentes que, em algumas escolas, foram alvo de procedimentos disciplinares porque... fizeram greve.

As organizações sindicais: SIPE, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP e SPLIU estão unidas na luta para o 6-6-23.

Greve Nacional e Manifestação dia 6-6-23

Manifestação Porto 10h30 - Do Campo 24 de Agosto para a Avenida dos Aliados.

Manifestação Lisboa 15h30 - Do Marquês de Pombal para Assembleia da República.

Outras formas de luta vão ser anunciadas e propostas caso ME mantenha posição de intransigência.

Não podemos Parar.
Todos Unidos temos de Conseguir.


Basta de palavras e elogios , exigimos atos e ação!

"O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 10/05/2023, nas instalações do Ministério da Educação, em Caparide, para analisar a situação nas escolas, com destaque para os Centros Tecnológicos Especializados, para a segurança e para a Escola Digital.

Nesta reunião, o CE contou com a presença do Sr. Diretor-Geral da Educação, Dr. Pedro Cunha, que conversou com os conselheiros sobre as questões que urge resolver e as eventuais alterações na área que tutela.

Aproveitando o facto de a Organização Mundial da Saúde ter declarado, em 5 de maio de 2023, o fim da pandemia da covid-19, três anos depois desta classificação ter entrado em vigor, o Conselho das Escolas aprovou, por unanimidade, um voto de agradecimento a todos os professores.

Assim, ao acompanhar o trabalho que as escolas e os professores realizaram para promover a continuidade das aprendizagens de todos os alunos, constatou o CE que nunca, como nesses tempos da educação em dias da pandemia, se tinham experimentado os sentimentos de fragilidade e de precaridade com tamanha força. Os confinamentos, o ensino à distância e os planos de contingência adotados demonstraram a enorme importância da Escola e dos professores, tendo a pandemia da covid-19 tornado evidente que estes são indispensáveis à formação de cidadãos ativos, solidários e responsáveis que contribuam para uma sociedade melhor.

Quando se assinala o fim da pandemia, é adequado elogiar a forma como os professores e as escolas, perante as restrições a que todos fomos sujeitos, prestaram um relevante serviço público. E agradecer o empenho, compromisso e muita generosidade com que o fizeram.

Neste ano marcado pelas reivindicações por melhores condições de trabalho e carreira, a todas as escolas e a todo os profissionais de educação, MUITO OBRIGADO!"

Foi para isto que os membros do Conselho das Escolas se deslocaram (há 20 dias!?!?) a Lisboa? Não tomaram posição na defesa dos "seus" Educadores e Professores? Não questionaram a tutela sobre as recentes medidas de política educativa, ou concordam com elas? 
Agradecimentos e palmadinhas nas costas não fazem sentido se não vierem acompanhados de atos e medidas concretas na defesa do respeito e da valorização profissional dos docentes e da sua carreira!

terça-feira, 30 de maio de 2023

Parecer da ANPRI sobre o processo de aplicação das provas de aferição em suporte digital

Terminada a implementação da prova de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) fizemos a avaliação e analise do processo de implementação, pois nas instituições envolvidas parece não haver capacidade de fazer autoavaliação da situação. Tendo em conta que as declarações sobre o assunto, não correspondem à realidade.

Consideramos, que só tendo coragem para assumir as falhas o sistema pode evoluir.

Greve 6.6.23 - Manifestações em Lisboa e Porto

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Reserva de Recrutamento n.º 33

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 33


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 29 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 30 de maio de 2023 (hora de Portugal continental)


RR 34 – 2 de junho de 2023

PEDIDOS DE HORÁRIOS APENAS DISPONÍVEIS PARA OS GRUPOS 100 E 110

Aperfeiçoamento da Candidatura - Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 26 de maio e as 18:00 horas de 30 de maio de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.



quinta-feira, 25 de maio de 2023

A Democracia em Ação na UE - Dê a sua opinião com a Iniciativa de Cidadania Europeia

Os seus alunos querem ajudar a mudar o mundo? O novo conjunto de ferramentas «A Democracia em Ação na UE» incentiva os alunos a assumirem um papel ativo nas questões europeias, com quatro lições interativas sobre a democracia na UE e a Iniciativa de Cidadania Europeia.

Dividido em quatro unidades, o conjunto de ferramentas didáticas da Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) faz uso do ensino, de trabalhos no âmbito de projetos e de exercícios de simulação para que os alunos aprendam como são tomadas as decisões na UE, de que forma estas decisões afetam a sua vida quotidiana e de que modo a Iniciativa de Cidadania Europeia lhes permite juntar-se a outras pessoas para influenciar a política da UE sobre questões que lhes interessam. Com base num direito real que todos os cidadãos da UE têm, o objetivo deste conjunto de ferramentas é sensibilizar os alunos para a ICE nos últimos dois anos do ensino secundário, mostrando-lhes uma forma de serem cidadãos ativos ao longo da vida.

Alterações à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Publicada no Diário da República a Lei que prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo


A presente lei procede à quinta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em a Lei n.º 147/99 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Lei 31/200331/2003, de 22 de a 142/2015 42/2015, de 8 de set 23/2017 23/2017, de 23 de 26/2018 26/2018, de 5 de julho.