Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 7 de junho de 2023
Organizações sindicais convocam greve às provas de aferição do 1.º Ciclo
A força da razão!
Greves às avaliações finais do 9º, 11º e 12ª anos com serviços mínimos
Parecer e Recomendação do Conselho das Escolas
segunda-feira, 5 de junho de 2023
6.6.23 - Greve e Manifestações dos Professores e Educadores
- Há serviços mínimos decretados para 6-6-23?
Não! Por isso, todos os docentes podem fazer greve em 6-6-23, bem como participar nas manifestações que se realizarão no Porto (10:30) e em Lisboa (15:30), dando ainda maior expressão à greve pelos 6A 6M 23D, mas também pela resolução dos outros problemas que afetam os docentes em exercício e estão na base da crescente falta de professores nas escolas.
- Posso fazer greve a todo e qualquer serviço que me seja atribuído em 6-6-23?
Sim, seja componente letiva, não letiva, provas de aferição, reuniões ou outra atividade que esteja atribuída em 6-6-23.
- Posso fazer greve, ainda que integre a direção de uma escola ou um agrupamento?
Sim e se toda a direção aderir à greve, compete ao docente mais antigo na escola / agrupamento que fure a greve assumir as funções de direção.
- Os docentes contratados como técnicos especializados para desenvolverem atividade docente podem fazer greve?
Sim, estão abrangidos e têm razões acrescidas para aderirem à greve.
- Um colégio arbitral decretou serviços mínimos para greve convocada por outra organização o período compreendido entre 5 e 9 de junho. Tais serviços mínimos compreendem a realização das reuniões de avaliação do 12.º ano. Estes serviços mínimos aplicam-se ao dia 6-6-23?
A atividade letiva dos 9.º, 11.º e 12.º anos termina a 7 de junho. Como dia 8 é feriado, as reuniões de avaliação de 12.º ano só deverão iniciar-se a 9, portanto, estes serviços mínimos só terão aplicação, por enquanto, para outra greve, que não a convocada pela convergência de 9 organizações, e só deverá produzir efeitos em 9 de junho.
- Na minha escola há reuniões de avaliação de 12.º ano, e não só, a 6, e em outras também a 5 ou a 7. Nesse caso, os serviços mínimos aplicam-se às reuniões de 12.º ano?
Segundo o despacho de calendário escolar, as avaliações de final de período não podem prejudicar o normal desenvolvimento de atividades letivas e estas só terminam em 7 de junho. Assim, a realizarem-se reuniões antes de 9, elas teriam lugar para além dos limites legais do horário dos docentes, o que seria ilegal. Nestes casos, as escolas deverão reorganizar o calendário de reuniões.
- Se, na sequência de pré-aviso de greve às reuniões de avaliação, vierem a ser decretados serviços mínimos, podem ser convocados todos os docentes do conselho de turma?
Não, isso seria ilegal, pois estaríamos perante serviço habitual e não mínimos, e poria em causa o direito à greve. Num caso destes, como os sindicatos não indicarão docentes para a concretização dos serviços mínimos, pois consideram que as reuniões de avaliação não constituem uma necessidade social impreterível, caberá à entidade empregadora, que deverá delegar nos diretores, elaborar listas nominais de quem terá de cumprir os serviços mínimos.
- Então quantos docentes por conselho de turma, nesse caso, poderiam ser convocados?
Apenas os suficientes para que a reunião se realize e não mais do que esses, sendo isso que o ME vem requerendo junto dos colégios arbitrais. Por exemplo, se o conselho de turma tiver 9 docentes, o diretor não poderá indicar mais do que 5 e se no momento da reunião nem todos forem necessários para que exista quórum, alguns dos indicados poderão fazer greve, visto que o serviço normal já assegura a realização da reunião.
- E é legal o lançamento de notas antes da realização das reuniões de conselho de turma?
Apenas se houver uma ordem de serviço que notifique os professores nesse sentido. Ainda assim, as classificações só se tornarão definitivas após a realização da reunião do conselho de turma.
- Mas, portanto, para 6-6-23 não há serviços mínimos, certo?
Certíssimo! Para nenhuma das atividades dos docentes a realizar neste dia há serviços mínimos. Quanto aos pré-avisos entregues por ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas avaliações a partir de 9 de junho (inicialmente para os 9.º, 11.º e 12.º anos, mas alargando-se aos restantes níveis e graus de ensino a partir de 15 de junho e de 3 de julho) e às provas de 9.º ano e exames do secundário a partir de 19 de junho, ainda não há qualquer decisão dos colégios arbitrais.
6-6-23
GREVE E MANIFESTAÇÕES DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES
Uma data irrepetível, com forte carga simbólica para os docentes. São muitos os motivos para que a luta prossiga forte, mas 6-6-23 corresponde ao tempo de serviço que os professores cumpriram e que o governo se apropriou. É justo e legítimo os docentes lutarem pelo que é seu, reclamando o tempo de serviço, bem como o fim de vagas e quotas e a resolução de outros problemas que os afetam.
A partir do mês de junho o pagamento dos vencimentos serão centralizados numa conta do IGCP
Desta forma, os vencimentos serão pagos a partir do mês de junho através de uma conta de IGCP centralizada, diretamente a cada trabalhador, sem necessidade de envio de ficheiros SEPA por parte dos Agrupamentos para os respetivos bancos.
Recursos educativos: ensinar, aprender, jogar
- a União Europeia
- o Conselho Europeu e o Conselho
- o processo de decisão da UE e os seus procedimentos de trabalho
Apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial
domingo, 4 de junho de 2023
sábado, 3 de junho de 2023
A resposta do Governo à Provedora de Justiça
O disparate do século!!
João Costa: greve aos exames é como "negar direito a fazer análises ao sangue"
O ministro da Educação admitiu, esta sexta-feira, estar "preocupado" com a greve dos professores às avaliações finais. João Costa argumentou que os "principais prejudicados" pela paralisação serão "os alunos que dependem da escola pública", alegando que negar-lhes o direito à avaliação é equivalente a um médico recusar fazer análises ao sangue a um paciente. Confirmou ainda que irá pedir serviços mínimos.
sexta-feira, 2 de junho de 2023
Saiba o que muda na conclusão do Ensino Secundário
Estas alterações são implementadas de forma gradual ao longo dos próximos anos letivos, salvaguardando o interesse dos alunos.
Alterações
Todos os alunos fazem o exame nacional de Português (12.º ano) e mais dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha, em função do seu percurso formativo e interesses.
O cálculo da média final do Ensino Secundário regista as seguintes alterações:
- os exames ponderam 25% na classificação final da disciplina;
- cada disciplina pondera na média final em de acordo com o seu estatuto trienal, bienal ou anual. Exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma anual pondera valorando 1. Corrige-se, assim, a situação atual em que uma disciplina anual vale tanto quanto uma trienal.
Exames nacionais a realizar
Ano letivo 2022-2023
Mantêm-se as condições estabelecidas durante a pandemia: os alunos realizam apenas os exames nacionais de que precisam como provas de ingresso.
Ano letivo 2023-2024
Os alunos do 11.º ano escolhem os exames que pretendem fazer, contando já para a média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).
Os alunos do 12.º ano realizam exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Ano letivo 2024-2025
O novo regime aplica-se a todos os alunos.
Todos os alunos realizam o exame de Português no 12.º e mais dois exames à sua escolha, contando todos para efeitos da média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).
Cálculo da média final
Ano letivo 2023-2024
Estão abrangidos os alunos do 10.º ano.
Ano letivo 2024-2025
Estão abrangidos os alunos do 10.º e do 11.º anos.
Ano letivo 2025-2026
Estão abrangidos todos os alunos do Ensino Secundário.
A aplicação gradual do novo regime, tanto no que diz respeito aos exames a realizar, quanto no que concerne a fórmula de cálculo da média de conclusão no Ensino Secundário, permite garantir a previsibilidade das novas regras, sem que se alterem as condições em percursos já iniciados.
34.ª e última Reserva de Recrutamento do ano letivo 2022/2023
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.
quinta-feira, 1 de junho de 2023
A campanha do governo sobre a Agenda do Trabalho Digno
Aprovado em Conselho de Ministros o diploma que estabelece as condições para a conclusão do Secundário
Dados preliminares das Estatísticas da Educação do ano letivo 2021/2022
Formalização do pedido - Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024
Nota Informativa DGAE - Professores Bibliotecários para o Ano Escolar 2023/2024
Governo decide manter reforma nos 66 anos e 4 meses em 2024
quarta-feira, 31 de maio de 2023
Fixados serviços mínimos apenas para as avaliações finais do 12º ano
III - Decisão:
Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria o seguinte:
a) não fixar serviços mínimos a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º, 10º e 11º anos de escolaridade;
b) fixar serviços mínimos relativos às avaliações finais do 12. ano de escolaridade:
i) disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
ii) realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final.
Nota:
Não há serviços mínimos para as greves (provas de aferição) dos dias 2, 5, 6, 7, 15 e 20 de junho de 2023
III - Decisão:
Destarte, delibera o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 2,5,6,7, 15 e 20 de junho de 2023
Validação do Aperfeiçoamento - Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024
Greve Nacional 6 de junho 2023 - 6.6.23
Outras formas de luta vão ser anunciadas e propostas caso ME mantenha posição de intransigência.
Não podemos Parar.
Todos Unidos temos de Conseguir.