sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Contra a discricionariedade das inscrições na CGA, SIPE recorre a tribunal

CGA - DISCRICIONARIEDADE? INJUSTIÇA?
SIPE RECORRE A TRIBUNAL

O SIPE não podia ficar impávido e sereno à espera de uma decisão que pode tardar a aparecer, prejudicando pelo caminho muitos colegas que têm direito a ver validada a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

É de um tremendo desrespeito para com o Estado de Direito Democrático ultrapassar decisões uniformemente proferidas pelos órgãos de soberania (Tribunais) que são quem administram a JUSTIÇA em nome do Povo.

Assim, e continuando a LUTAR por direitos que são dos Professores e Educadores, o SIPE irá batalhar com todos aqueles que se sintam injustiçados através da interposição de AÇÕES INDIVIDUAIS juntos dos Tribunais para ver revertido este novo retrocesso grave e altamente lesivo a Direitos consagrados.

Se te quiseres juntar a esta LUTA, deverás enviar um e-mail para processos@sipe.pt manifestando interesse em interpor individualmente uma ação em Tribunal.

Seguidamente, serás contactado pelo Departamento Jurídico por forma a te serem explicados os pormenores em redor da interposição de uma ação, concretamente, valores a pagar diretamente ao Estado para entrada da mesma.

A luta é para continuar!

Decisão do Governo trava reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações

Só os trabalhadores com decisões judiciais favoráveis e os que viram os pedidos aprovados antes de 26 de Outubro voltaram à CGA. Os funcionários com pedidos por validar continuam na Segurança Social.


Os processos de reinscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) que não foram validados por este organismo vão ficar suspensos e os descontos continuarão a ser feitos para a Segurança Social. Esta situação resulta da decisão do Governo de suspender uma circular da CGA que permitia a reinscrição de funcionários que, tendo sido subscritores antes de 1 de Janeiro de 2006, voltaram a desempenhar funções públicas.

"As inscrições para a CGA resultam apenas de decisões judiciais. Até estar efetivada a transferência, nenhum trabalhador fica sem proteção, dado que se mantêm os descontos para a Segurança Social"
Informação do gabinete de imprensa do Ministério da Educação

E-book e Audiolivro Glossário de Economia

O e-book Glossário de Economia é a compilação de um conjunto de recursos educativos digitais que visa contribuir para uma melhor compreensão dos conceitos mobilizados na disciplina de Economia A, constituindo uma ferramenta útil de trabalho para alunos e professores, bem como uma fonte atualizada de informação de consulta fácil para o público em geral.

O mesmo poderá ser acedido através do site do #EstudoEmCasa@ / DGE ou diretamente abaixo.

O respetivo audiolivro constitui a versão áudio do Glossário de Economia para pessoas invisuais, que poderá ser acedido também no site do #EstudoEmCasa@ / DGE ou diretamente no Spotify.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 13

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 13.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental).


RR 14 – 30 de novembro de 2023

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Perda de subsídio de doença por sair de casa declarado inconstitucional

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o retirar o direito ao subsídio e doença quando o beneficiário se ausente de casa sem que tenha apresentado justificação ou autorização médica expressa e criou assim jurisprudência, sendo agora possível às pessoas que se encontrem incapacitadas para o trabalho sair das suas casas, independentemente de o médico ter ou não autorizado essas saídas.

DECISÃO

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa; e, em consequência,

b) Julgar o recurso procedente, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade


Apoio extraordinário às rendas dos docentes colocados em Lisboa e no Algarve

Foi aprovado hoje pelo Conselho de Ministros o decreto-lei que cria um apoio extraordinário, até ao final de 2025, à renda dos docentes colocados nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo que são obrigados a suportar uma habitação secundária.


O apoio financeiro a professores colocados a mais de 70 quilómetros de casa, em escolas das regiões de Lisboa e Algarve, foi aprovado ontem em Conselho de Ministros e terá efeitos retroativos a contratos celebrados desde Setembro. O tecto máximo do subsídio é de 200 euros, num apoio dirigido a docentes deslocados nestas duas regiões que gastem em alojamento mais de 35% do rendimento.

Ariana Cosme designada Inspetora-geral da Educação e Ciência

Publicado, no Diário da República de hoje, o Despacho com a designação da Prof.ª Doutora Ariana Maria de Almeida Matos Cosme para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Inspetora-geral da Educação e Ciência

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ministro da Educação

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Presidente da República promulga diploma do Governo

Apesar dos riscos dificilmente evitáveis de alguns custos qualitativos, atendendo à situação de carência, vivida, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

E-book do Programa “Learn to Fly | Aprende a Voar”,

No âmbito do Plano 21|23 Escola+ e na sequência do Despacho n.º 3866/2021, foi criado o Grupo de Trabalho que elaborou o relatório sobre o "Apoio ao desenvolvimento das aprendizagens e ao desenvolvimento socioemocional e do bem-estar durante e pós-pandemia".

Como resposta, a equipa Aventura Social, entidade encarregada da execução do Observatório da Saúde Psicológica e Bem-estar, sob a coordenação científica de Margarida Gaspar de Matos, desenvolveu o programa Learn to Fly | Aprende a Voar. Focado na promoção da participação social e do diálogo entre gerações, através da identificação e ação em temas sociais relevantes, este projeto potencia ainda o desenvolvimento de uma maior flexibilidade psicológica e competências socioemocionais em crianças no início da sua vida escolar.

Mais uma crónica demolidora de Santana Castilho


1. A Sonae tomou a iniciativa de discutir o impacto da tecnologia na educação, criando um tal Innovators Forum 23, cuja primeira edição aconteceu a 8 de Novembro, com dois oradores principais: David Kellermann, professor da Universidade de Nova Gales do Sul, que criou a chamada “sala de aulas mais avançada do mundo” (vá lá alguém perceber a validade do presunçoso epíteto) e o indiano Sugata Mitra, cientista de computação, cujo método de aprendizagem salvador assenta na ideia mirífica de que, porque as crianças são naturalmente curiosas, apenas precisam de um computador e acesso à Internet, para que aprendam. A estas sumidades internacionais juntaram-se sumidades nacionais da mesma linha de pensamento: José Pacheco, fundador da Escola da Ponte e criador da Open Learning School e os empresários Tim Vieira, da Brave Generation Academy e João Magalhães, da Academia de Código.

Pérolas proclamatórias principais: “O sistema de ensino está completamente fora do prazo de validade” (Sugata Mitra); “Não é possível medir o saber” (Sugata Mitra); "A sala de aula é algo maquiavélico" (José Pacheco).

Obrigado sumidades! No preciso momento em que os professores procuram a justiça a que têm direito, os vossos indicadores apontaram-nos como responsáveis por todos os males da escola. Humildemente vos digo que a vossa dissimulada entropia, a coberto de interesses outros, que não os da educação das massas, é simplesmente perigosa e preocupante.
 
Gostava de vos ver lidar com 83.431 alunos portugueses com necessidades educativas especiais e 143.688 alunos estrangeiros inscritos nas escolas públicas, que apenas falam as suas línguas maternas (nalgumas escolas coexistem mais de meia centena de línguas diferentes).

Por que razão instituições economicamente poderosas, cuja actividade está nos antípodas da Educação, dão tanto palco a gurus, que fazem carreira a dizer mal da escola pública, a única a que os pobres podem ter acesso?

2. Porque escolhi invocar grotescos, registo o segundo. João Costa, o mais desastrado e incompetente ministro da Educação desde que tenho memória, foi eleito presidente do Comité de Políticas Educativas da OCDE, órgão responsável por coordenar toda a sua atividade no sector da educação e contribuir para a definição das políticas públicas.
 
Recorde-se a propósito que, em Maio de 2022, no 2.º Encontro Nacional de Autonomia e Flexibilidade Curricular, uma patusca Amapola Alama, especialista da UNESCO, afirmou, pasme-se, que o nosso sistema educativo era “o Rolls-Royce dos sistemas de educação”. Parece assim natural que o motorista do Rolls-Royce, militante mercantilista e neoliberal, tenha sido eleito para o cargo em análise.

3. A embrulhada política que domina o país tem a forma de um pantanoso e fétido lodaçal e a substância de um verdadeiro desastre de mentiras, irresponsabilidades, traições e comportamentos indecorosos, em que são actores os mais altos representantes do Estado. Com efeito, temos: Costa a desmentir Marcelo e Marcelo a desmentir Costa; uma magistratura incapaz e liberta de qualquer controlo democrático, bem mais interessada em caçar políticos que em gerir a justiça; um inquérito do Ministério Público que originou a demissão do primeiro-ministro e um juiz de instrução que, escassos dias volvidos, garantiu não haver no processo indícios de corrupção ou de prevaricação; um primeiro-ministro demitido de um Governo que devia ser de gestão mas que ainda está com poderes plenos, porque o Presidente da República interpreta a seu modo a Constituição; escassa informação séria e abundante mediação de boa parte da imprensa e televisões sustentada por agendas nauseantes, que destratam a cada passo a inteligência dos leitores e espectadores.

A sombra deste polvo gigante, que asfixia a democracia e dentro do qual o sentido de Estado foi substituído pela arte manhosa de se servir do Estado, permite-me especular sobre um eventual terceiro acontecimento escabroso: e se António Costa, manipulador inato e decano do ardil político, simplesmente aproveitou o fatídico parágrafo de Lucília Gago para escapar ao atoleiro em que mergulhou o Governo, outorgando-se, do mesmo passo e habilmente, o estatuto de vítima da justiça, que regressará ilibada, daqui a pouco, para novos lances de apropriação do poder?

Alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.

Publicado no Diário da República o Decreto-lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.

Artigo 2.º

Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 821,83.

Artigo 3.º

Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:


a) O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP;

b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU é atualizado, respetivamente, para (euro) 869,84, (euro) 922,47 e (euro) 961,40;

c) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 9 a 24 da TRU, inclusive, é atualizado para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte;

d) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 24 da TRU é atualizado em 3 %.

Artigo 4.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 769,20 e (euro) 1754,49 é atualizada em (euro) 52,63.

3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a (euro) 1754,50, é atualizada em 3 %.

4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.

Renovação da comissão de serviço da Diretora-geral da DGAE

Publicado ontem, no Diário da República, o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Educação,  que determina a renovação da comissão de serviço da licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes no cargo de diretora-geral da Administração Escolar.

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes

Publicada no Diário da Republica a Deliberação que estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes.

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

Fixação de elencos de provas de ingresso para efeitos de candidatura a ciclos  de estudos que iniciam a sua lecionação no ano letivo de 2024/2025

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Alterações às normas do Período Probatório

Na sequência da luta exercida pelos professores e Educadores o ME apresentou, na reunião de 20 de novembro, uma alteração ao art.º 31 do ECD diminuindo o tempo necessário para a isenção do período probatório (2 anos), independentemente do grupo de recrutamento.

Além de algumas questões jurídicas às quais o SIPE já pediu esclarecimento, na reunião do Ministério e agora por ofício, reiteramos o pedido de retroatividade dos efeitos jurídicos da presente proposta de alteração do ECD, a 01/09/2023.

Na realidade seria muito injusto para os milhares de professores agora vinculados, profissionalizados com anos e anos de tempo de serviço e provas prestadas sejam sujeitos à humilhação, com toda a burocracia subjacente, da realização do período probatório.


ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados

Docentes que adquiriram o grau de mestre e/ou de doutor enquanto contratados.

O art.º 54 do ECD confere direito à redução de tempo de serviço para progressão ao escalão seguinte aos docentes de carreira que tenham realizado o mestrado/doutoramento.

No entanto os professores não beneficiam da redução se esses graus académicos forem obtidos em data anterior à sua integração na carreira o que desqualifica, discrimina e desvaloriza os professores contratados, violando os princípios de igualdade relativamente a todos os docentes.

Desde o dia 15 de abril de 2018 que o SIPE tem, sucessivamente, pressionado o Ministério da Educação e os Grupos Parlamentares para a correção desta enorme Injustiça.

Finalmente o Ministério da Educação, na reunião do dia 20 de novembro, procedeu à alteração, através da proposta apresentada ao SIPE, (DL 349/XXIII/2023), na qual altera o art.º 54 do ECD permitindo aos docentes contratados usufruir das mesmas bonificações que os restantes docentes.

Reposicionamento na Carreira - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

PROCEDIMENTOS DE REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - 2023 
PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO 

A Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, estabelece os procedimentos aplicáveis em sede de reposicionamento, para efeitos de determinação do escalão, dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011. 

Para o efeito, a DGAE disponibiliza a partir de hoje e até às 18:00 horas (Portugal Continental) do dia 27 de novembro, a aplicação Reposicionamento 2023 destinada ao carregamento dos dados dos docentes que: 

a) Ingressaram na carreira em 01.09.2023 e que dispensaram da realização do Período Probatório; 

b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2022/2023; 

c) Realizaram a profissionalização em 2023 e que dispensaram do Período Probatório

Podem ainda ser inseridos, pelas escolas, docentes que deveriam ter sido reposicionados em anos anteriores e que, por motivos diversos, não o foram. 

Aconselha-se a leitura da legislação aplicável – Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, do conjunto de Perguntas Frequentes – Reposicionamento dos Docentes 2023, bem como das Perguntas Frequentes e das diversas Notas Informativas publicadas em anos anteriores em: https://www.dgae.mec.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/carreira/carreira-docente

Encontra-se disponível para as Escolas/Agrupamentos, na plataforma SIGRHE, de 21 e até 27 de novembro (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023.


Alunos são mais felizes e esperançosos do que os professores

As conclusões são do estudo "Bem-estar e felicidade nas escolas portuguesas", realizado em colaboração entre investigadores de várias instituições, que inquiriu 5.038 professores e 3.130 alunos, entre os 9 e 20 anos, do ensino público e privado.


Os alunos são mais felizes do que os professores e têm maior esperança no futuro, segundo um estudo sobre o bem-estar nas escolas portuguesas, que aponta a família, colegas e docentes como principais fatores.
...
"Há uma diferença substancial entre as expectativas dos alunos quanto ao seu bem-estar hoje e aquele que esperam alcançar dentro de cinco anos (mais 1,2 pontos)", refere o relatório, acrescentando que também os professores esperam alcançar maior bem-estar no mesmo período, mas em menor grau (apenas 0,3 pontos).

Trabalhadores do Administração Pública continuam a ter aumentos mais baixos do que o privado

Apesar da remuneração média da Administração Pública ser mais elevada do que no sector privado, os trabalhadores do Estado continuam a ter aumentos bem mais modestos. De acordo com os números do INE divulgados ontem, no final de Setembro, enquanto no privado a remuneração total média cresceu 6,3%, no sector público o aumento nominal não foi além dos 5,5%. E esta diferença mantém-se quando se desconta o efeito da inflação, levando a que no privado haja ganhos de poder de compra de 2,8%, enquanto no sector público não vão além de 2%.


A remuneração bruta total mensal média por trabalhador (por posto de trabalho) aumentou 5,9%, para 1 438 Euros, no trimestre terminado em setembro de 2023 (correspondente ao 3.º trimestre do ano), em relação ao mesmo período de 2022. A componente regular e a componente base daquela remuneração aumentaram 6,2% e 6,6%, situando-se em 1 216 Euros e 1 145 Euros, respetivamente. Em termos reais, tendo por referência a variação do Índice de Preços do Consumidor, a remuneração bruta total mensal média aumentou 2,4%, a sua componente regular aumentou 2,6% e a componente base aumentou 3,0%. Trata-se do quinto mês consecutivo em que são registados aumentos reais nas remunerações desde novembro de 2021. Estes resultados abrangem 4,7 milhões de postos de trabalho, correspondentes a beneficiários da Segurança Social e a subscritores da Caixa Geral de Aposentações, mais 3,8% do que no mesmo período de 2022.

Em relação a setembro de 2022, a remuneração bruta total mensal média aumentou em todas as dimensões de análise (atividade económica, dimensão de empresa, sector institucional, intensidade tecnológica e intensidade de conhecimento). Os maiores aumentos foram observados nas “Indústrias extrativas” (secção B; 9,5%), nas empresas de 1 a 4 trabalhadores (7,1%), no sector privado (6,3%) e nas empresas de “Serviços de mercado com forte intensidade de conhecimento” (9,0%).

segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Proposta do PSD para recuperação do tempo de serviço

 Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª 
Orçamento do Estado para 2024

 PROPOSTA DE ADITAMENTO 

1 - O Governo torna público o custo orçamental da reposição integral da contagem de tempo de serviço dos Professores (6 anos, 6 meses e 23 dias), através de publicação no sítio da internet do Ministério da Educação 

 2 - O Governo inicia, em 2024, o processo de reposição da contagem do tempo de serviço dos professores, à razão de 20% ao ano, assegurando a reposição integral no prazo de cinco anos

Assembleia da República, 13 de novembro de 2023

Projeto CAFE em Timor Leste - Listas provisórias de seleção e exclusão

Projeto C.A.F.E. – Procedimento Concursal 2024 - fase de entrevista - Listas

Publicam-se as Listas Provisórias dos candidatos selecionados e excluídos na fase de entrevista no Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2024.

domingo, 19 de novembro de 2023

Os trabalhadores da Administração Pública continuam a perder poder de compra

Professores e Educadores com perdas de 15,6% entre 2011 e 2023

Neste estudo com o título “OS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CONTINUAM A PERDER PODER DE COMPRA, VARIANDO MUITO DE CATEGORIA PROFISSIONAL, SENDO OS MEDICOS UMA DAS MAIS PENALIZADAS, O NÚMERO FICTICIO DE MÉDICOS NO SNS UTILIZADO NA PROPAGANDA DO GOVERNO, E A SOBREEXPLORAÇÃO DOS MÉDICOS DURANTE O INTERNATO" utilizando dados divulgados pela Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) em 14/11/2023 do 3º Trim.2023, com dados do nº de trabalhadores e de remunerações e ganhos médios por categorias profissionais calculo, em primeiro lugar, a perda de poder compra das remunerações e ganhos, que inclui tudo o que o trabalhador recebe) ilíquidos, ou seja, antes de sofrer os descontos (IRS, CGA/SS, ADSE/ADM/SAD), e conclui que se verificou mesmos nestas uma perda efetiva (-3,9% e -6,9%). Mas são nas remunerações base medias líquidas que a perda de poder compra foi muito mais elevada (em média -11,7%), variando muito de categoria para categoria profissional, atingindo em relação aos médicos, uma das categorias profissionais mais penalizadas, -23,4%.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro

O ME convocou as organizações sindicais para uma  reunião de Negociação Sindical, sobre o regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, para o dia 20 de novembro, nas instalações do Ministério da Educação.

A presente proposta de decreto-lei, agora enviada aos sindicatos, aprova um regime especial de seleção e recrutamento de docentes das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP) em concretização do previsto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 12

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 12.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 13 – 24 de novembro de 2023

Reclamação - Listas provisórias de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões (2023)

Encontra-se disponível, de dia 16 e até às 18 h (Portugal Continental) do dia 23 de novembro, na plataforma SIGRHE, o separador Portaria n.º 29/2018 (2023) – Reclamação.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, os docentes podem reclamar dos seus dados constantes nas listas provisórias de acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Legislação publicada - Cursos profissionais, de formação e qualificação

 Despacho n.º 11673/2023

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto

O presente despacho procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto, que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro.


FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro