Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Contra a discricionariedade das inscrições na CGA, SIPE recorre a tribunal
Decisão do Governo trava reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações
E-book e Audiolivro Glossário de Economia
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 13
quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Perda de subsídio de doença por sair de casa declarado inconstitucional
DECISÃO
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa; e, em consequência,
b) Julgar o recurso procedente, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade
Apoio extraordinário às rendas dos docentes colocados em Lisboa e no Algarve
Ariana Cosme designada Inspetora-geral da Educação e Ciência
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência
E-book do Programa “Learn to Fly | Aprende a Voar”,
Mais uma crónica demolidora de Santana Castilho
Alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 821,83.
Artigo 3.º
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:
a) O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP;
b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU é atualizado, respetivamente, para (euro) 869,84, (euro) 922,47 e (euro) 961,40;
c) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 9 a 24 da TRU, inclusive, é atualizado para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte;
d) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 24 da TRU é atualizado em 3 %.
Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 769,20 e (euro) 1754,49 é atualizada em (euro) 52,63.
3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a (euro) 1754,50, é atualizada em 3 %.
4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.
Renovação da comissão de serviço da Diretora-geral da DGAE
Regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes
terça-feira, 21 de novembro de 2023
Alterações às normas do Período Probatório
ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados
Reposicionamento na Carreira - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio
Alunos são mais felizes e esperançosos do que os professores
Trabalhadores do Administração Pública continuam a ter aumentos mais baixos do que o privado
segunda-feira, 20 de novembro de 2023
Proposta do PSD para recuperação do tempo de serviço
PROPOSTA DE ADITAMENTO
1 - O Governo torna público o custo orçamental da reposição integral da contagem de tempo de serviço dos Professores (6 anos, 6 meses e 23 dias), através de publicação no sítio da internet do Ministério da Educação
2 - O Governo inicia, em 2024, o processo de reposição da contagem do tempo de serviço dos professores, à razão de 20% ao ano, assegurando a reposição integral no prazo de cinco anos.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2023
Projeto CAFE em Timor Leste - Listas provisórias de seleção e exclusão
domingo, 19 de novembro de 2023
Os trabalhadores da Administração Pública continuam a perder poder de compra
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
Regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 12
Reclamação - Listas provisórias de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões (2023)
Legislação publicada - Cursos profissionais, de formação e qualificação
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro