Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
Encargos anuais com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo 2023/2024
Montantes a pagar aos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames
Regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes
terça-feira, 26 de dezembro de 2023
Provas de aferição: Resultados são "desastrosos"
Alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e intermunicipais no domínio da Educação
sábado, 23 de dezembro de 2023
Calendarização da próxima Reserva de Recrutamento
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Comunicado do governo sobre as progressões para os 5º e 7º Escalões
Recenseamento 2023/2024
Listas Definitivas 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões
Listas:
Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão
Financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
A opinião de Santana Castilho - PISA 2022: os factos e o responsável
terça-feira, 19 de dezembro de 2023
Reposicionamento 2023 – Notificação da decisão da reclamação e Recurso Hierárquico
Projeto CAFE em Timor-Leste - Listas Definitivas
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
Vagas dos quadros de zona pedagógica por grupo de recrutamento
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
Parlamento aprovou medidas a adotar pelas escolas sobre autodeterminação da identidade e expressão de género
Concurso extraordinário das artes visuais e dos audiovisuais
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, declaro aberto o concurso extraordinário previsto no n.º 1 do artigo 1.º do mesmo normativo, para preenchimento das vagas nas áreas curriculares das artes visuais e dos audiovisuais, existentes na Escola Artística António Arroio, em Lisboa, e na Escola Artística Soares dos Reis, no Porto, fixadas na Portaria n.º 400/2023, de 4 de dezembro.
Prazo de apresentação da candidatura
No 1º período já foram colocados mais professores não profissionalizados do que em todo o ano letivo passado
Retificação da Portaria dos QZP
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Tolerância de Ponto: 26 de dezembro e 2 de janeiro
Terceira Conferência sobre os Futuros da Educação , amanhã 15/12, às 15 horas
Portugal entre os países onde a idade de reforma será das mais altas no futuro
Explorando a Inteligência Artificial: Práticas educativas para o 1.º Ciclo do Ensino Básico
Referencial para a Inovação Pedagógica nas Escolas
A inovação não é um fim em si mesma, mas antes um processo que visa ampliar uma educação de natureza transformadora e que pode assumir múltiplas configurações quanto ao seu objeto, às suas finalidades e formas de operacionalização, cabendo às escolas definir prioridades e processos de mudança. Os efeitos e a sustentabilidade da inovação dependem, em grande medida, da sua amplitude, mas todas as iniciativas de inovação são potencialmente meritórias, quer sejam desenvolvidas em disciplinas específicas ou numa abordagem de articulação curricular, de forma individual ou colaborativa, integradas ou não em projetos mais vastos. Todas requerem uma perspetiva contextualizada – articulando-se com as circunstâncias em decorrem, os projetos educativos das escolas e as políticas educativas (trans)nacionais–, uma orientação prospetiva, implicando um movimento de rutura maior ou menor face a conceções e práticas anteriores, e uma estratégia avaliativa que possibilite compreender os seus efeitos, limitações e implicações.
O referencial apresentado centra-se na pedagogia escolar e dirige-se às escolas enquanto organizações aprendentes, em particular aos educadores que nelas trabalham, sendo os educandos os principais beneficiários dos processos de mudança. Embora se articule com outras esferas, das políticas educativas e orientações curriculares à gestão das escolas e à formação dos educadores, esse não é o seu foco principal, tal como não é sua intenção discutir normativos legais particulares ou propor práticas de inovação específicas. O que se pretende é promover uma reflexão crítica sobre a educação e a inovação pedagógica nos contextos escolares, que sustente o desenvolvimento e a análise de iniciativas de inovação. Assim, o referencial tem duas finalidades:
- Definir um quadro de referência para uma compreensão ampla da inovação pedagógica, tendo em consideração três dimensões: o seu sentido social, a sua orientação local e sistémica, e a sua orientação para os educandos e a aprendizagem;
- Propor, a partir desse quadro de referência, um guião de apoio ao desenho e à análise de iniciativas de inovação pedagógica, podendo estas assumir configurações diversas.