quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Encargos anuais com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo 2023/2024

Publicada hoje a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo 2023/2024.

Montantes a pagar aos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames

Publicado o Despacho das Finanças e Educação  que fixa os montantes pecuniários a pagar pelos serviços prestados pelos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames.

Regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes

Publicado hoje o Decreto-Lei do governo que cria um regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes colocados em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação. Este apoio aplica-se a rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023 e estará em vigor até ao final de 2025.


Beneficiários
Podem beneficiar do apoio extraordinário à renda os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, cumulativamente:

a) Sejam colocados em estabelecimento de educação ou ensino dos quadros de zona pedagógica das regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo não correspondentes ao do seu domicílio fiscal;

b) A colocação ocorra num raio superior a 70 km, em linha reta, entre o domicílio fiscal e a localização do estabelecimento de educação ou ensino onde exercem funções;

c) Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de habitação, ou parte de habitação, não permanente, destinada ao cumprimento das funções profissionais, arrendada num raio igual ou inferior a 70 km, em linha reta, do estabelecimento de educação ou ensino onde exercem funções, devidamente registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;

d) Estejam posicionados até ao sétimo escalão, inclusive, da carreira docente, a que corresponde o índice remuneratório 272;

e) Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % do seu rendimento médio mensal com os encargos mensais com a habitação permanente e com o pagamento das rendas da habitação, ou parte da habitação, não permanente.


Conforme já foi divulgado pelo ministro da Educação, o apoio extraordinário até ao máximo de 200 euros, destina-se a professores que tenham sido colocados a mais de 70 quilómetros de casa, em linha reta, apenas nas regiões do Algarve e Lisboa e Vale do Tejo, tendo, por esse motivo, sido obrigados a encontrar uma segunda habitação para poderem exercer as suas funções. 

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Provas de aferição: Resultados são "desastrosos"

Professores falam em "descalabro" e dizem que os fracos resultados não se podem atribuir à pandemia ou à instabilidade nas escolas. Diretores escolares lamentam a demora na divulgação, importante para preparar estratégias pedagógicas. Há conteúdos com menos de 3% de positivas.

Foi nos meses de maio e junho do ano letivo 2022-2023 que os alunos do 2.º, 5.º e 8.º anos fizeram provas de aferição, pela primeira vez em formato digital. As notas, a que o DN teve acesso, chegaram às escolas no passado dia 15. Timing criticado pelos diretores escolares que foram agora confrontados com resultados, numa primeira análise, considerados "desastrosos".

Alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e intermunicipais no domínio da Educação

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação 


O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.os 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.os 56/2020, de 12 de agosto, e 16/2023, de 27 de fevereiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.

sábado, 23 de dezembro de 2023

Calendarização da próxima Reserva de Recrutamento

De acordo com a informação enviada às Escolas/Agrupamentos, a calendarização para a próxima Reserva de Recrutamento será a seguinte:

Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas às 17 horas de dia 03 de janeiro de 2024;

Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 03 de janeiro até às 11 horas de dia 04 de janeiro de 2024;

RR 16 – 05 de janeiro de 2024.

Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 27 de dezembro, pelas 10 horas.

Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até às 10 horas, de dia 3 de janeiro de 2024, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos ao período entre os dias 6 de dezembro e 2 de janeiro.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Comunicado do governo sobre as progressões para os 5º e 7º Escalões


Ano de 2023 regista o maior número de progressões

Foi publicada esta sexta-feira (22 de dezembro) a lista definitiva dos docentes que progridem para os 5.º e 7.º escalões.

O ano de 2023 é o que regista o maior número de progressões - 4941 sobem para o 5.º escalão e 3620 para o 7.º. Transitaram todos os professores que, por avaliação de mérito, estão dispensadas da existência de vaga.

O acelerador das carreiras permitiu que todos os docentes abrangidos pelos períodos de congelamento progredissem através da criação de vagas adicionais. Recorde-se que esta medida permite a isenção de vaga para progressão e a recuperação do tempo em espera para todos estes professores, continuando a sua aplicação a produzir efeitos também nos anos seguintes, duplicando o número de professores que progrediriam em condições normais.

Em 2023, com o mecanismo de aceleração de progressão na carreira, 92,37% dos docentes obtiveram vaga para acesso ao 5.º escalão e 96,87% dos docentes obtiveram vaga para acesso ao 7.º escalão.

Recenseamento 2023/2024

Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 21 de dezembro e as 18:00 horas de dia 23 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os: 
a) Docentes que se encontram providos no AE/ENA e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados); 
b) Técnicos superiores e técnicos especializados de formação/outras funções, que à data da sua disponibilização, se encontrem a exercer funções no AE/ENA. 


Listas Definitivas 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.


Listas:


Lista Definitiva de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão

Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão



Considera-se que os docentes que obtiveram vaga, de acordo com o número de vagas estipulado pelo Despacho n.º 11476/2023, de 10 de novembro, bem como os que obtiveram vaga adicional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 74/2023, de 25 de agosto, acedem aos respetivos escalões com efeitos retroativos a 01.01.2023 e efeitos remuneratórios a 01.02.2023.

Recurso Hierárquico

Nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, das listas definitivas de graduação homologadas pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis, a interpor na aplicação eletrónica disponibilizada na plataforma SIGRHE, em Recurso Hierárquico > Tipo de Recurso Hierárquico > Portaria n.º 29/2018 (listas de 2023). 

 A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10:00 h (Portugal continental) do dia 27 de dezembro até às 18:00 h (Portugal continental) do dia 04 de janeiro

Os docentes que não constem nas listas agora divulgadas e que reúnam as condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões, podem interpor recurso hierárquico nos termos do CPA.

Boas festas!

e a todos os que passam por este blogue!  

Boas Festas!

Financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas

Estabelece os compromissos em matéria de financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, previsto no Acordo assinado entre o Governo e a ANMP a 22 de julho de 2022, no âmbito do processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da educação




1. Governo vai financiar a construção, recuperação e reabilitação de 451 escolas em municípios de todo o país, um investimento de mais de 1,7 mil milhões de euros ao longo da próxima década.

2. Resolução do Conselho de Ministros concretiza Acordos entre o Governo e a ANMP para a área da Educação, no âmbito do processo de descentralização.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

A opinião de Santana Castilho - PISA 2022: os factos e o responsável


Em síntese, eis os factos e o responsável por esta derrocada sem precedentes.
Testados 6793 alunos de 224 escolas portuguesas, o PISA 2022 confrontou-nos com os piores resultados desde 2006. Portugal foi protagonista de um grave retrocesso na aprendizagem dos seus alunos, caindo em todos os domínios considerados. Os alunos portugueses com 15 anos de idade pioraram os resultados a Leitura, Ciências e Matemática, relativamente a anteriores avaliações. A percentagem de bons alunos diminuiu e a de maus alunos aumentou.
Portugal integra a lista dos 19 países que baixaram mais de 20 pontos a Matemática, referindo-se o tombo tanto a alunos carenciados como a estudantes de classes privilegiadas. Os nossos alunos obtiveram 472 pontos a Matemática, ou seja, menos 14,6 pontos por comparação com 2012 e menos 20,6 pontos relativamente a 2018. Três em cada dez não demonstraram conhecimentos rudimentares a Matemática, não chegando sequer ao nível dois, numa escala de seis níveis. Apenas 7% atingiram os níveis mais elevados da escala classificativa (5 e 6) a Matemática.
Em Leitura, os resultados médios também pioraram: os nossos alunos obtiveram 477 pontos, o que representa uma descida de 12,8 pontos face a 2012 e de 15,2 pontos em relação a 2018. Apenas 5% conseguiram obter um nível 5 ou 6.
Em Ciências, chegaram aos 484 pontos, menos 7,3 pontos do que em 2012 e 2018. Apenas 5% tiveram desempenhos muito bons (nível 5 e 6).
Se olharmos para a evolução dos resultados do PISA até 2015, vemos Portugal sempre a crescer. Faz pois todo o sentido analisar o que nos aconteceu a partir desse ano para que se tivesse invertido tão drasticamente esse ciclo positivo. Nesse ano, João Costa assumiu funções de secretário de Estado e os resultados não mais pararam de descer, como consequência das suas políticas bizantinas de destruição da escola pública: esvaziamento curricular, com programas revogados e substituídos por indigentes aprendizagens essenciais; nefastas políticas de flexibilidade curricular e pseudo-inclusão; abolição de avaliações rigorosas, internas e externas, e sucesso imposto, com passagens de ano praticamente obrigatórias; numa palavra, toda uma ideologia de cordel, de que os delírios Ubuntu, MAIA e quejandos são exemplos caricatos.
A polémica sobre as vantagens e desvantagens da realização de exames, com carácter universal, é velha e verifica-se em todos os sistemas de ensino. Mas a verdade é que são abundantes os estudos sérios que concluem que a sua abolição e substituição por provas sem consequências para alunos, professores e escolas, aquilo que João Costa fez, gera desresponsabilização generalizada e termina sempre com a degradação acentuada dos resultados escolares.
E não nos venha João Costa com a história da pandemia, porque a trajetória descendente das aprendizagens dos nossos alunos a partir de 2015 não está apenas documentada em sede de PISA. O mesmo se retira dos relatórios TIMSS 2019 (Matemática e Ciência) e PIRLS 2021 (Leitura).
Em vez de reconhecer os erros, João Costa optou agora por um discurso insidioso de pura propaganda educacional, onde brilha esta pérola: a falta de cabimento orçamental foi sempre o fundamento a que recorreu para negar a recuperação integral do tempo de serviço dos professores. Mas em recente entrevista à Renascença, disse que, com Pedro Nuno Santos, será possível satisfazer tal reivindicação, que considerou “justa e legítima“. Estamos falados sobre o carácter político falso, demagogo e hipócrita do declarante.
Os oito anos do ministério de João Costa foram de verdadeira cegueira ideológica. Foram oito anos a promover devaneios, indecifráveis pelo senso comum, a mirabolantes inovações educacionais.
João Costa não tem como fugir às suas responsabilidades. E devia perceber que aquilo que têm em comum os sistemas educativos do Japão, Coreia do Sul, Singapura, Taiwan, Hong Kong e Macau é integrarem sociedades que têm um profundo respeito pelos professores e pela sua autoridade e exigem aos alunos, na escola, rigor, trabalho e disciplina. Tudo valores que João Costa e seguidores destruíram.
Seria importante que na campanha política para a eleição de 10 de Março todos os partidos dissessem que valores estão preparados para defender, antes de a escola pública perder definitivamente o seu ancestral significado.

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Reposicionamento 2023 – Notificação da decisão da reclamação e Recurso Hierárquico

Informa-se que se encontra disponível no SIGHRE em Situação Profissional > Reposicionamento 2023 > Notificação, a notificação da decisão da reclamação, nos termos da portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Mais se informa que a partir de hoje, dia 19, e no prazo de cinco dias úteis, até às 18h (Portugal Continental) de dia 27 de dezembro, será disponibilizada a aplicação eletrónica para formulação de recurso hierárquico em SIGHRE> Situação Profissional > Recurso Hierárquico > Recurso.

Projeto CAFE em Timor-Leste - Listas Definitivas

Publicação das Listas Definitivas dos candidatos admitidos, selecionados e excluídos ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2024

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Vagas dos quadros de zona pedagógica por grupo de recrutamento

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento


O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher no concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e do artigo 3.º da Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Parlamento aprovou medidas a adotar pelas escolas sobre autodeterminação da identidade e expressão de género

O parlamento aprovou hoje, em votação final, as medidas a adotar em todas as escolas com vista a garantir o direito das crianças e jovens à sua autodeterminação da identidade e expressão de género.

Esta lei estabelece as medidas administrativas a serem adotadas pelas escolas quanto à autodeterminação da identidade e expressão de género das crianças e jovens no recinto escolar. Entre elas, está prevista a formação e sensibilização da comunidade escolar, além da identificação de um profissional responsável pelas situações de disforia de género.

O Texto Final aprovado no Parlamento relativo aos Projetos de Lei n.º 332/XV/1.ª (PS) – Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto; 21/XV/1.ª (PAN) - Procede à primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, e à aprovação da respetiva regulamentação; e 359/XV/1.ª (BE) - Reforço da garantia de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito escolar. 

Concurso extraordinário das artes visuais e dos audiovisuais

Encontra-se disponível o aviso de abertura no âmbito do Concurso extraordinário das artes visuais e dos audiovisuais.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, declaro aberto o concurso extraordinário previsto no n.º 1 do artigo 1.º do mesmo normativo, para preenchimento das vagas nas áreas curriculares das artes visuais e dos audiovisuais, existentes na Escola Artística António Arroio, em Lisboa, e na Escola Artística Soares dos Reis, no Porto, fixadas na Portaria n.º 400/2023, de 4 de dezembro.

Prazo de apresentação da candidatura 

A candidatura é apresentada entre as 10:00 horas do dia 15 de dezembro de 2023 e as 18:00 horas do dia 21 de dezembro de 2023, de Portugal continental, correspondente a 5 dias úteis

Candidatura

Aplicação disponível entre os dias 15 e 21 de dezembro de 2023 (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar candidatura ao concurso extraordinário das artes visuais e dos audiovisuais.


Atualização anual das prestações sociais

No 1º período já foram colocados mais professores não profissionalizados do que em todo o ano letivo passado

3100 contratados sem habilitação profissional e  milhares de alunos sem aulas todo o período a algumas disciplinas

De acordo com números do Ministério da Educação facultados ao Expresso, desde 1 de setembro até esta semana foram colocados 20.093 docentes para substituir outros que entraram de baixa ou que, entretanto, se aposentaram. Destes, 3135 (15,6%) não têm formação pedagógica, ainda que tenham formação científica na área que foram chamados a lecionar.

Ora, os números agora divulgados indicam que só no 1º período já foram colocados mais professores não profissionalizados do que em todo o ano letivo passado. E a tendência será para aumentar ao longo dos próximos meses, dado o volume de reformas previsto e o esgotar das listas nacionais de recrutamento, onde estão inscritos os candidatos com habilitação profissional ainda não colocados e disponíveis para colocação.

Perante as dificuldades de recrutamento e contratação, há milhares de alunos que ainda não tiveram nenhuma aula este ano letivo a uma ou mais disciplinas, sobretudo na região de Lisboa.

Retificação da Portaria dos QZP

Publicada a Declaração de Retificação que retifica a Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Tolerância de Ponto: 26 de dezembro e 2 de janeiro

O Governo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro
aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado.

Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares; considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.

Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

Terceira Conferência sobre os Futuros da Educação , amanhã 15/12, às 15 horas

No âmbito dos trabalhos da Cátedra UNESCO – Futuros da Educação, realizar-se-á no dia 15 de dezembro, pelas 15h, a terceira conferência do “Ciclo de Conferências sobre os Futuros da Educação”, com António Nóvoa e Stefania Gianini, subditora Geral da UNESCO.

Stefania Giannini abordará o trabalho que tem vindo a realizar na coordenação da Agenda 2030 para a Educação (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4), bem como as posições da UNESCO sobre os Futuros da Educação.

Esta conferência será transmitida em direto através do canal  //www.youtube.com/@unescoPortuguese

Portugal entre os países onde a idade de reforma será das mais altas no futuro

O programa Pensions at a Glance 2023 mostra que os países da OCDE combinaram ações para aumentar as idades legais de aposentação, reduzir a aposentação antecipada e oferecer incentivos para trabalhar mais tempo e atualizar formações e habilitações, a fim de promover a empregabilidade, a mobilidade profissional e a oferta de mão de obra dos trabalhadores mais velhos.

A idade média de reforma deverá aumentar para os 68 anos em Portugal para um homem que tenha iniciado a sua vida laboral aos 22 anos e em 2022, admite a OCDE no referido relatório. Esta projeção coloca Portugal entre os países onde a idade de reforma será das mais altas no futuro, concretamente a quinta mais elevada. Significa também um aumento de 2,4 anos quando comparado com a média atual no país.

De acordo com o estudo da OCDE, os trabalhadores portugueses verão a idade para aceder à reforma passar dos atuais 65,6 anos para os 68 anos, a quinta idade de reforma mais elevada.

Este relatório também dá nota que os homens portugueses têm uma esperança de vida de 17,5 anos quando terminam a sua vida de trabalho, menos nove meses do que a média da OCDE, e as mulheres lusas de 22,6 anos, menos dois meses.

Explorando a Inteligência Artificial: Práticas educativas para o 1.º Ciclo do Ensino Básico

A Inteligência Artificial (IA) é uma temática emergente na sociedade atual. É um campo em permanente evolução, ao mesmo tempo fascinante e inquietante, na medida em que a sua evolução é geradora de futuro. A Educação de hoje requer o desenvolvimento de competências, relacionadas com a IA, desde a escolaridade básica. Preparar os alunos para viver num mundo incerto, implica repensar o modelo de escola e uma aposta na inovação das práticas pedagógicas.

Referencial para a Inovação Pedagógica nas Escolas

No âmbito do presente referencial, a inovação pedagógica é definida como um processo fundamentado, situado e intencional de conceção, desenvolvimento e avaliação de mudanças nas práticas educativas, focando-as nos educandos e na aprendizagem, e orientando-as para a construção de uma educação e de uma sociedade (cada vez mais) humanistas e democráticas. 

A inovação não é um fim em si mesma, mas antes um processo que visa ampliar uma educação de natureza transformadora e que pode assumir múltiplas configurações quanto ao seu objeto, às suas finalidades e formas de operacionalização, cabendo às escolas definir prioridades e processos de mudança. Os efeitos e a sustentabilidade da inovação dependem, em grande medida, da sua amplitude, mas todas as iniciativas de inovação são potencialmente meritórias, quer sejam desenvolvidas em disciplinas específicas ou numa abordagem de articulação curricular, de forma individual ou colaborativa, integradas ou não em projetos mais vastos. Todas requerem uma perspetiva contextualizada – articulando-se com as circunstâncias em decorrem, os projetos educativos das escolas e as políticas educativas (trans)nacionais–, uma orientação prospetiva, implicando um movimento de rutura maior ou menor face a conceções e práticas anteriores, e uma estratégia avaliativa que possibilite compreender os seus efeitos, limitações e implicações. 

O referencial apresentado centra-se na pedagogia escolar e dirige-se às escolas enquanto organizações aprendentes, em particular aos educadores que nelas trabalham, sendo os educandos os principais beneficiários dos processos de mudança. Embora se articule com outras esferas, das políticas educativas e orientações curriculares à gestão das escolas e à formação dos educadores, esse não é o seu foco principal, tal como não é sua intenção discutir normativos legais particulares ou propor práticas de inovação específicas. O que se pretende é promover uma reflexão crítica sobre a educação e a inovação pedagógica nos contextos escolares, que sustente o desenvolvimento e a análise de iniciativas de inovação. Assim, o referencial tem duas finalidades: 

  • Definir um quadro de referência para uma compreensão ampla da inovação pedagógica, tendo em consideração três dimensões: o seu sentido social, a sua orientação local e sistémica, e a sua orientação para os educandos e a aprendizagem; 
  •  Propor, a partir desse quadro de referência, um guião de apoio ao desenho e à análise de iniciativas de inovação pedagógica, podendo estas assumir configurações diversas.