sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Ministério da Educação multado por insistir nos serviços mínimos ilegais

Ministério da Educação multado por insistir em recorrer à justiça

Decisão do Tribunal da Relação de Lisboa prende-se com os recursos que têm sido apresentados pelo ME sobre as declarações de ilegalidade dos serviços mínimos decretados para as greves de 2023.

O Ministério da Educação (ME) está obrigado a pagar uma multa por insistir em recorrer à justiça com vista a validar os serviços mínimos que foram decretados para muitas das greves de professores ocorridas em 2023.

Ministério da Educação multado por insistir em recorrer à justiça

50 anos de abril na Educação

Focado na evolução da Educação em Portugal desde esse momento histórico que foi o 25 de Abril de 1974, o Seminário “50 anos de Abril na Educação” tem como objetivo, com as valiosas perspetivas dos convidados, analisar e debater as mudanças estruturais e curriculares que marcaram esse percurso da educação portuguesa e da Escola em Portugal.

Alterações do ECD – artigo 31.º e 54.º - Nota Informativa

Encontra-se disponível a Nota Informativa - Alterações ao Estatuto da Carreira Docente.


ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE 
ARTIGO 25.º DO DECRETO-LEI N.º 139-B/2023, DE 29 DE DEZEMBRO 

1. ARTIGO 31.º PERÍODO PROBATÓRIO – nova redação 

A alteração introduzida ao artigo 31.º do ECD acrescenta à anterior redação o ponto 17, que determina que o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom. 

Com a alteração atrás referida passam a ficar dispensados da realização do Período Probatório em 2023/2024, para além dos docentes que previamente já reuniam condições conforme lista de dispensa publicada no site da DGAE em 12/10/2023, os docentes que, tendo ingressado na carreira em resultado das listas de colocação no Concurso Externo e no Concurso Externo de Vinculação Dinâmica publicadas no dia 25 de julho de 2023, contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a menção mínima de Bom a 31 de agosto de 2023.

2. ARTIGO 54.º AQUISIÇÃO DE OUTRAS HABILITAÇÕES - nova redação 

A alteração introduzida ao artigo 54.º do ECD acrescenta à anterior redação o ponto 5, que determina que aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo se aplica, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do mesmo artigo.

Assim, a aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência em momento anterior ao da vinculação, confere aos docentes, independentemente da sua atual modalidade de vínculo de emprego público, a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição/progressão ao nível remuneratório/escalão seguinte, desde que requerida a efetivação desse direito, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril

Um importante acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Publicado hoje no Diário da República um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que merece uma leitura atenta pela sua importância e jurisprudência sobre o reposicionamento na carreira docente.


Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção 
Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;

i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 17

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa - 17.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 15 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 16 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 18 – 19 de janeiro de 2024

A dura e triste realidade; Portugal tem a taxa de emigração mais alta da Europa e uma das maiores do mundo


Mais de 850 mil jovens que têm hoje entre 15 e 39 anos deixaram o país e residem atualmente no exterior, segundo uma estimativa do Observatório da Emigração. (EXPRESSO)

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais para o ano escolar 2023/2024.


Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Reclamação

Encontra-se disponível a aplicação que permite a apresentação da reclamação das listas provisórias de admissão/exclusão do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais.

Suplemento de IA ao Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores (DigCompEDU)

O projeto europeu Pioneiros da IA na Educação e Formação acaba de lançar o Suplemento de IA ao Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores (DigCompEDU), que descreve as aptidões e competências dos professores e formadores relacionados com Inteligência Artificial (IA) na Educação.

O suplemento IA na Educação agora criado procura completar e aperfeiçoar o atual quadro DigCompEdu da União Europeia, integrando competências críticas relacionadas com IA na educação, reconhecendo que a IA está a transformar rapidamente os processos de ensino e aprendizagem e que os educadores e formadores têm de estar equipados com competências para compreender, avaliar e utilizar as tecnologias de IA de forma eficaz e responsável.

O documento integra as competências de IA nas seis áreas-chave: Envolvimento Profissional, Recursos Digitais, Ensino e Aprendizagem, Avaliação, Capacitação dos estudantes e Promoção da Competência Digital dos estudantes. São exploradas aplicações de IA, oferecidas atividades para o desenvolvimento de competências, sugeridos níveis de progressão de competências, identificando possíveis desafios e fornecendo estratégias para os ultrapassar. As principais competências de IA destacadas incluem a literacia de dados, o pensamento computacional, a conceção de programas curriculares baseados em IA, a utilização ética da IA e a preparação dos estudantes para um futuro dominado pela IA.

Petição criada por um aluno do 9º ano pelo fim das provas e exames em formato digital

 Pelo fim das provas e exames em formato digital

Para: Ministro da educação, presidente assembleia da República e primeiro ministro
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República,

Não é compreensível, como é que num país com tanta desigualdade e num país onde o desempenho escolar dos alunos está cada vez pior, como vimos nos testes PISA e nas provas de aferição, o Ministro da Educação decida que a realização das provas e exames se mantém em formato digital. Na minha opinião, esta decisão criará ainda mais desigualdades no sistema educativo porque o acesso à internet não é igual em todas as escolas e havendo também problemas com os computadores dos alunos, (verificado nas provas de aferição no ano letivo 22/23) não podem garantir que todos realizam as provas em igualdade de circunstâncias.
Por todos estes motivos decidi criar esta petição de modo a tentar reverter a decisão errada tomada pelo governo.

Afonso Ferreira, aluno do 9º ano de escolaridade

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Municipalização tem futuro?

“Municipalização, tem Futuro!?”, pretende debater e analisar os aspetos práticos e teóricos do processo de Municipalização do Ensino em Portugal e o impacto que tem e poderá a vir a ter no nosso sistema educativo.

Vencimentos atualizados já em janeiro

Apesar de a DGAEP e o IGeFE não terem divulgado os vencimentos para a Carreira Docente, em 2024, os programas de processamento das remunerações foram atualizados, na passada terça-feira, com os valores para 2024 e todos os docentes terão os seus ordenados atualizados com o aumento previsto de 52,63 euros para ordenados até 1.754,49 euros e de 3% para vencimentos superiores. 

Atualizada a 13/01/2024

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 10 e as 18:00 horas de dia 16 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica.



Aperfeiçoamento da candidatura pelos docentes decorrerá nos dias 17 e 18 de janeiro

Decreto-Lei que procede à revisão do SIADAP

Publicado o Decreto-Lei que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)


O presente decreto-lei procede:

a) À sétima alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado;

b) À quarta alteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

c) À alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

Publicado hoje o Decreto-Lei do governo que aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública


Artigo 1.º


Objeto

1 - O presente decreto-lei aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública, através da:

a) Alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior;

b) Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF);

c) Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)



2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o presente decreto-lei procede à:

a) Alteração ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas;

b) Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, na sua redação atual, que cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF;

c) Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual, que procede à revisão das carreiras do INE, I. P., e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P.

3 - O presente decreto-lei procede ainda à alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.


À espera do final do ano letivo... Governo não explica atraso

Professores que entraram este ano nos quadros serão dispensados do Período Probatório

Os professores que entraram neste ano nos quadros do Ministério da Educação (ME) e que, apesar de darem aulas há vários anos, ficaram obrigados a cumprir o período probatório — um ano que é uma espécie de estágio — poderão agora ser dispensados deste processo. 

É uma mudança que surge com o ano lectivo já em curso e que resulta de uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente, que consta do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, publicado a 29 de Dezembro e já em vigor. Essa alteração prevê que os professores com pelo menos “dois anos escolares” de serviço e avaliação igual ou superior a “bom” sejam dispensados do período probatório, que foi pensado para at
estar as competências de quem acaba de entrar na profissão. 

O ME confirmou-o em resposta ao PÚBLICO, afirmando que o diploma se aplica “aos docentes que tendo ingressado na carreira em Setembro de 2023 se encontrem a cumprir o período probatório”. “Os docentes serão dispensados se estiverem abrangidos pelo novo regime, mais favorável, do período probatório”, refere ainda a tutela. 

É uma forma de corrigir o que muitos professores e sindicatos criticaram no início do ano perante vários casos de docentes que, apesar de terem um longo período profissional e de terem finalmente entrado nos quadros, seriam tratados como se estivessem a entrar na profissão. E responde também ao compromisso que o ME lhes deixara de que algo faria para responder a estas situações.

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Acredito na Alexandra de agora ou na Alexandra de então? - Maurício Brito

Reconheço que a obstinação e a persistência são defeitos/qualidades que me acompanham há muito. Não gosto de desistir, de baixar os braços, principalmente quando sei que tenho a razão do meu lado. Daí compreender o suplício de quem dá de caras com mais um texto meu sobre… a recuperação do tempo de serviço congelado dos professores. Mas, se tiverem paciência, atentem a estas “pérolas” e digam lá se é possível ficar calado ou fazer de conta de que de nada nos apercebemos.
Alexandra Leitão, 21 de Junho de 2018, Público:

…”Essa proposta foi a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço. Este não é um número encontrado ao acaso. Pelo contrário, é um número assente em critérios de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis (tal como é imposto pelo artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado), mas também em critérios de equidade. Equidade e justiça tendo em conta a comparação entre carreiras da Administração Pública.”…
Até aqui, nada a dizer, correcto? Pois. Viajemos agora no tempo, aproximadamente 5 anos e meio depois destas afirmações, e verifiquemos o que escreveu em dezembro passado a ex-secretária de estado:
Alexandra Leitão, 11 de Dezembro de 2023, Público:

…”Em 2019, através dos decretos-leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, estes trabalhadores recuperaram uma parte do tempo congelado, como modo de mitigar o efeito do congelamento e tendo em conta as possibilidades financeiras à data.
A referência que consta da Moção de Orientação Nacional da candidatura de Pedro Nuno Santos a secretário-geral do Partido Socialista é, antes de mais, a afirmação e a defesa de um princípio geral de “recuperação faseada do tempo de serviço congelado dos trabalhadores públicos”. O que está aqui em causa é o cumprimento de um contrato que o Estado tem com os seus trabalhadores. Esse contrato deve ser respeitado numa lógica de equidade; e “equidade” significa que essa recuperação deve ocorrer tendo em conta a situação concreta de cada carreira, não implicando, por si só, efeitos de arrastamento cegos e potencialmente injustos, que devem ser evitados.“…

Há coisas mesmo fantásticas, não há? Resumindo:
- Em 2018, dizia Alexandra Leitão, a proposta do governo assentava em critérios de sustentabilidade financeira e era justa, devido à equidade entre as carreiras da administração pública;
- Em 2023, Alexandra Leitão disse que a proposta do governo assentava em critérios de sustentabilidade financeira mas não era justa, devido à falta de equidade entre as carreiras da administração pública.
Não está aqui em causa qualquer falha de interpretação: Alexandra Leitão entrou, inequivocamente, em contradição. E por isso mesmo, pergunto, qual é a vossa opinião:

- Acredito na Alexandra de agora ou na Alexandra de então?

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Validação do posicionamento remuneratório de docentes contratados

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – validação AE/EnA.

Consulte o Manual de Preenchimento (Validação):



O ministro da Educação garantiu esta segunda-feira que os professores contratados irão receber em fevereiro, com efeitos retroativos a setembro, a atualização salarial relativa às subidas no índice de posicionamento remuneratório. 

Parecer do SIPE sobre o Período Probatório

PERÍODO PROBATÓRIO PARECER DO SIPE 

ALTERAÇÃO Dec. Lei no 139-B/2023


É do entendimento do SIPE que o normativo consagrada pelo Dec. Lei no 139-B/2023 de 29 de dezembro:

- Abrange as relações já constituídas, que subsistem à data da sua entrada em vigor e, em consequência, aplica-se aos docentes que iniciaram o período probatório no primeiro período do ano letivo 2023/2024 cujo período probatório ainda subsiste.

- Bem como a nova redação do artigo 31º do ECD terá como efeito automático (op legis) a antecipação do termo do período probatório em função da contagem nesse período do tempo de serviço prestado em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo e consequentemente o imediato ingresso desses docentes na carreira docente para todos os efeitos, nomeadamente para efeitos de reposicionamento/progressão no escalão/índice correspondente.

Um ano depois nada mudou!

Em novembro de 2021, a Comissão Europeia (CE) abriu um procedimento contra Portugal, alegando que a discriminação dos professores contratados violava a legislação comunitária. Isto porque, um professor contratado recebia sempre o mesmo vencimento, independentemente do tempo de serviço realizado. Na prática, um docente com 20 anos de serviço era remunerado pela mesma tabela de um recém-licenciado, sem qualquer experiência no ensino. Há um ano e após críticas sucessivas da CE, o Ministério da Educação (ME) anunciou a criação de três escalões de vencimento para os docentes sem vínculo (existia apenas um escalão), respondendo assim às exigências europeias. Contudo, volvido um ano, nada mudou e os professores continuam à espera do cumprimento do decreto, publicado em Diário da República em maio de 2023.

A ler  no DN 
 

sábado, 6 de janeiro de 2024

Inteligência artificial e educação: refletindo sobre os desafios contemporâneos

O livro Inteligência Artificial e educação: refletindo sobre os desafios contemporâneos apresenta uma discussão atual sobre a interação e a mediação com as Inteligências Artificiais Generativas (IAGs), sob o prisma das Ciências Humanas, com destaque para a área de educação, indo além de perspectivas maniqueístas. A obra produzida por pesquisadores e professores brasileiros e portugueses delineará, discutirá e refletirá sobre a presença da Inteligência Artificial (IA) nos espaços escolares e acadêmicos, destacando as tensões e possibilidades dessas tecnologias, com ênfase para o ChatGPT, inserindo e contextualizando com questões que também afetam o processo de dataficação na sociedade, como a falta de transparência dos algoritmos, o racismo algorítmico, fake news, questões éticas e de autoria, regulação inclusive da IA, entre outros aspectos que se tornaram essenciais para vivermos com a mediação das tecnologias. 

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Fiscalização das baixas muda a partir de abril

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social, a partir do próximo mês de abril.  

O presente decreto-lei procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165/99, de 13 de maio, 377/2007, de 9 de novembro, e 126-A/2017, de 6 de outubro, e pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que procede à definição do sistema de verificação de incapacidades, no âmbito da segurança social.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de abril de 2024.


A fiscalização da baixa por doença pode ser feita a qualquer momento, e tendo em conta que há fins de semana e os três primeiros dias não são pagos, o beneficiário poderá ser convocado, na prática, cerca de uma semana depois do início da baixa.

Também passa a poder ser possível a convocatória por meios eletrónicos, podendo igualmente realizar os exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso por videochamada. A realização de exames médicos domiciliários também será possível “nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da Segurança Social”.

Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP - Nota Informativa

Regime especial de seleção e recrutamento de docentes das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública (EPERP) do Ministério da Educação. 

Nota Informativa

Será aberto pela DGAE um concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP, mediante aviso a publicitar na sua página eletrónica e na página eletrónica de cada EPERP e conforme refere a al. a) do número 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139.º-B/2023, de 29 de dezembro.

Certificação da incapacidade temporária para o trabalho e autodeclaração de doença

Publicado hoje o Decreto-Lei que procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença


O presente diploma alarga os serviços competentes de cuidados para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, que define o regime jurídico de proteção social na eventualidade doença no âmbito do sistema previdencial, alterado pelos Decreto-Lei n.º 115/2005, de 14 de julho, Decreto-Lei n.º 146/2005, de 26 de agosto, Decreto-Lei n.º 302/2009, de 22 de outubro, Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho

Verificação das incapacidades passa a acontecer em qualquer altura

1. Publicadas novas regras do sistema de verificação de incapacidades.

2. Exames médicos passam a poder ser realizados por videochamada ou no domicílio, dependendo das circunstâncias.

Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei que introduz novas regras no sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social, tornando-o mais eficaz e mais eficiente.

Entre as principais alterações, destacam-se:
  • As verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura;
  • A possibilidade de realização por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso;
  • A possibilidade de realização de exames médicos domiciliários nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da segurança social;
  • As notificações e convocatórias dos beneficiários passam a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por email e sms.
As novas regras entram em vigor no dia 1 de abril de 2024 e têm como objetivo contribuir para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações de doença, invalidez, deficiência e dependência.

Mais se informa que os beneficiários passaram a ter à sua disposição uma nova ferramenta que permite comunicar, na Segurança Social Direta, o regresso ao trabalho, antecipando o fim da baixa.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 16

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 16.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 08 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 09 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 17 – 12 de janeiro de 2024