sexta-feira, 14 de junho de 2024

Autorização de despesa no âmbito da Educação Especial e dos Centros de Recursos para a Inclusão


Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial para o ano letivo de 2024-2025.


Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação no âmbito dos centros de recursos para a inclusão para o ano letivo de 2024-2025.

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Nova edição do Portal InfoEscolas

No passado dia 5 de junho foi lançada a nova edição do Portal Info ESCOLAS, que apresenta dados estatísticos sobre os alunos matriculados em escolas públicas e privadas de Portugal Continental.

O Portal apresenta estatísticas por escola, agrupamento, município, distrito, NUTS II e NUTS III, sendo que a generalidade dos dados disponibilizados nesta edição diz respeito ao ano letivo de 2021/2022. Contudo, para vários indicadores, baseados em provas e exames nacionais, já se apresentam dados relativos a 2022/2023.

Esta nova edição conta com 98 indicadores/funcionalidades, na sua maioria de consulta pública, tendo os indicadores sido atualizados de acordo com as novas regiões NUTS II e NUTS III. Assinale-se, ainda, que foi retomado o indicador de percursos diretos de sucesso no final do 3.º ciclo, para 2021/22, e que foram considerados novos indicadores de conclusão no tempo esperado.


Em simultâneo ao lançamento da nova edição do InfoEscolas, foram também divulgados estudos baseados nalguns dos seus indicadores:

terça-feira, 11 de junho de 2024

Educação Inclusiva - Um direito Inegociável

"A Escola deve pois assumir-se como o espaço onde se aprende a respeitar a diversidade, onde se aprende a conhecer outras culturas e línguas, outros hábitos, outras vivências, outras realidades. A Escola é o espaço privilegiado da construção da comunidade que se torna mais rica, na medida em que aceita a riqueza que decorre da diversidade.
...
Naturalmente, para que a escola seja um espaço de inclusão, tem de ser praticar uma educação de qualidade, dotada de meios e profissionais capazes de responder à diver sidade existente na mesma. A escola inclusiva é uma escola que promove o sucesso es colar e exige a participação e envolvimento de todos no seu quotidiano. Só com a participação e o envolvimento de todos na vida da escola pode esta ser um espaço de inclusão. Mas não chega criar as condições para o combate à exclusão e promoção da inclusão. É necessário estar continuamente atento, monitorizar, avaliar e atualizar os instrumentos e mecanismos de inclusão; repensar a inclusão é adequar continuamente os mesmos aos novos desafios colocados por cada criança e aluno, por cada mudança conjuntural, por cada nova necessidade identificada. Esta é uma tarefa contínua do docente de educação especial e de toda a escola, enquanto ecossistema social, no sentido da promoção do sucesso escolar, de todos e de cada um."

Governo concluiu que a rede existente é insuficiente para o aumento da procura na educação pré-escolar para crianças com 3 anos


O programa ‘Creche Feliz’, destinado a todas crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, visou garantir a gratuitidade da frequência das creches e das creches familiares. Em 2024, estas crianças atingem a idade para transitar para a educação pré-escolar.

Após tomar posse, o Governo consultou os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, bem como os parceiros dos setores social e privado, sobre a capacidade de resposta tendo em conta o previsível aumento de procura por uma vaga na educação pré-escolar, nomeadamente para crianças com 3 anos.

Em resultado deste trabalho, o Governo concluiu que a rede existente é insuficiente para o aumento da procura na educação pré-escolar para crianças com 3 anos, havendo o risco de milhares de crianças e famílias ficarem sem resposta.

Segundo as estimativas iniciais, em setembro de 2024, cerca de 29 000 crianças concluirão o ciclo de frequência em creches, por terem atingido os 3 anos. Destas, 12 070 frequentam o programa ‘Creche Feliz’, devendo transitar para a rede de educação pré-escolar.

Para assegurar a universalização da educação pré-escolar aos 3 anos, estarão em falta mais de 19 600 lugares.

É grave e incompreensível a ausência de planeamento por parte do Governo anterior, que não previu a necessidade de criação de milhares de vagas na educação pré-escolar, de modo a acomodar o aumento de procura por parte de crianças às quais já foi garantido o acesso gratuito à creche.

Assim, o Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determinou a criação de um grupo de trabalho interministerial, com os seguintes objetivos:Realizar, até ao final de junho de 2024, um diagnóstico detalhado da rede existente de estabelecimentos de creche e de jardim de infância.
Apresentar, até ao final de junho de 2024, um plano de ação que garanta a gratuidade na educação pré-escolar em 2024/2025 para as crianças abrangidas pelo programa ‘Creche Feliz’.

Propor, até ao final de novembro de 2024, uma estratégia que assegure a continuidade na transição da creche para a educação pré-escolar e a qualidade pedagógica para as crianças entre os 0 e os 6 anos.
O Programa do Governo prevê o acesso universal e gratuito às creches e ao pré-escolar, mobilizando para tal os setores público, social e privado. O Executivo está empenhado no cumprimento desta opção estratégica de política pública, que contribuirá de forma decisiva para o desenvolvimento motor, social, emocional e cognitivo das crianças, e, assim, para uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso à educação.

O investimento que o Estado tem feito para a progressiva universalização do acesso e gratuitidade à creche e à educação pré-escolar tem de ser obrigatoriamente acompanhado pela garantia da continuidade educativa entre estes dois níveis de ensino.

sábado, 8 de junho de 2024

Atividades de Enriquecimento Curricular 2022/23 e 2023/24

A DGEEC disponibiliza um dashboard com informação estatística que resulta do inquérito “Atividades de Enriquecimento Curricular”, dirigido aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública do Ministério da Educação de Portugal Continental, nos anos letivos de 2022/23 e 2023/24.

O dashboard apresenta dados estatísticos por Direção de Serviços Regional, sobre alunos e estabelecimentos abrangidos pelas AEC nos seus diversos domínios (aprendizagem da língua inglesa, dimensão europeia na educação, domínio artístico, domínio científico, domínio desportivo, domínio tecnológico, ligação da escola com o meio, solidariedade e voluntariado), entidades parceiras das AEC e técnicos).

Os ficheiros de dados em *.xlsx e *.ods, bem como as notas de apresentação referentes a estes 2 anos letivos e aos anos letivos anteriores, podem ser consultados na área Atividades de Enriquecimento Curricular.

Educação mediática e IA - Glossário anotado

“Este glossário inclui verbetes para alguns dos principais termos encontrados no universo da inteligência artificial, bem como algumas páginas de verbetes expandidos, com explicações mais aprofundadas e sugestões de materiais adicionais, que podem ser explorados em atividades pedagógicas.”

sexta-feira, 7 de junho de 2024

Usa o teu voto, ou outros decidirão por ti

Entre os dia 6 e 9 de junho as cidadãs e cidadãos europeus participarão na definição do futuro da democracia europeia.

As eleições europeias são o momento em que podemos decidir coletivamente sobre o futuro da União Europeia.

Votar é uma conquista coletiva, mas também é uma responsabilidade em que todos temos um papel a desempenhar.


Pode votar em qualquer mesa, em Portugal (9 de junho) ou no estrangeiro (8 e 9 de junho);

Não precisa de fazer inscrição prévia;

Pode consultar os locais de voto mais próximos de si em www.portaldoeleitor.pt;
 
Para votar em mesa diferente da habitual, precisa do seu documento de identificação.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 36

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 36.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

 
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira dia 11 até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de junho de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 37 – 14 de junho de 2024

Tendo por referência o calendário escolar do ano letivo de 2023/2024, estabelecido pelo Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, a RR 36 foi a última do ano letivo corrente, terminando assim o pedido/validação de horários, com exceção dos grupos de recrutamento 100 e 110.

A nova versão da app MyADSE já permite submeter pedidos de reembolso

A ADSE trabalha de forma continua para proporcionar aos seus beneficiários a melhor experiência de consulta e, agora, também de gestão dos seus próprios pedidos de reembolso através da app MyADSE.

A nova evolução da app oferece uma organização mais simples, intuitiva, e personalizada e responde melhor às necessidades particulares de cada beneficiário.

Para além da submissão dos pedidos de reembolso, a app informa sobre os últimos reembolsos atribuídos e mostra os cartões de beneficiário e familiares logo na entrada.

A nova versão só está (ainda) disponível para Android. A versão iOS fica disponível no final do mês de junho.

Na última versão da app, já consegue submeter um pedido de reembolso para qualquer um dos elementos do seu agregado e pode usar a câmara do telemóvel para digitalizar e anexar os documentos necessários.

Dê sangue! Viva a solidariedade!


"Sinta a alegria de ajudar alguém que não conhece. Descubra o amigo secreto que há em si" - é a mais recente campanha do Instituto Português do Sangue.

A fim de garantir o acesso ao sangue seguro a todos os que necessitam de uma transfusão, são necessários voluntários doadores de sangue, de forma regular. Contribua para esta causa.

Há um amigo secreto em si? 
Sinta a alegria de ajudar alguém que não conhece. 
Dê Sangue!
Viva a Solidariedade.

O Dia Mundial do Dador de Sangue é celebrado a 14 de junho.

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Consulta Pública - Calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, é dado início ao procedimento conducente à emissão do despacho que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

2. A emissão do referido despacho insere-se no âmbito da regulamentação prevista no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, bem como do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro.

3. O presente procedimento tem por objetivo proceder à aprovação do calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.



segunda-feira, 3 de junho de 2024

Estatísticas da Educação 2022/2023 - Dados Preliminares

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação – alunos, pessoal docente e não docente, estabelecimentos de ensino e instituições de ensino superior.

Validação da Reclamação da candidatura ao Concurso Interno/Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 de junho e as 18:00 horas de 4 de junho de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação da Reclamação da Candidatura ao Concurso Interno/Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025.

 A validação da reclamação decorrerá entre o dia 3 de junho e as 18:00 horas do dia 4 de junho de 2024 (horas de Portugal continental).

domingo, 2 de junho de 2024

A história da ditadura, da repressão e da sua polícia política

"A história da ditadura e da repressão, bem como da sua polícia política, é assim também a história das formas de sedução e cooptação de parte da população, bem como das cumplicidades e dos modos utilizados pelos governados para se adaptarem às regras desses regimes e até deles beneficiarem. Assim como nem todos os portugueses se ergueram contra a ditadura, nem todos foram vítimas da polícia política e alguns colaboraram com esta.”

«A PVDE/PIDE/DGS ajudou o regime a manter-se, assim como outros dos seus grandes pilares, a Igreja Católica e sobretudo as Forças Armadas, que asseguraram a continuidade do regime, em 1958, durante o “terramoto delgadista” e em todo o período da guerra colonial.»

Mas que polícia política era essa, quais os seus fundamentos, práticas e ramificações?

Irene Flunser Pimentel

sábado, 1 de junho de 2024

Especialistas alertam para a regulação do uso das tecnologias

Um relatório encomendado pelo governo francês propõe a proibição do uso de ecrãs por crianças de 3 anos e de telemóveis por menores de 11 anos. O que nos diz a investigação mais recente? Qual o impacto do uso destes dispositivos na capacidade de atenção das crianças e jovens? Ouça a análise da psicóloga Célia Oliveira e do presidente da Iniciativa Educação, Nuno Crato, no Educar tem Ciência desta semana.

No relatório os especialistas propõem uma proibição total de telas para crianças com menos de três anos e um acesso extremamente limitado até aos seis anos de idade. Os especialistas também recomendam proibir todos os celulares antes dos 11 anos e usar a internet apenas a partir dos 13 anos.

Neste podcast poderá saber mais sobre:
  • Principais conclusões do relatório francês sobre a exposição de crianças e jovens a ecrãs e tecnologias;
  • Impacto do uso de telemóveis na aprendizagem;
  • Uso de tecnologia na sala de aula;
  • Vantagens da regulação do uso de telemóveis nas escolas.

sexta-feira, 31 de maio de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 35

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 35.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 3 até às 23:59 horas de terça-feira dia 4 de junho de 2024 (hora de Portugal continental).


RR 36 – 7 de junho de 2024

Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP - Nota Informativa

Encontra-se disponível a Nota Informativa relativa aos docentes que foram simultaneamente opositores ao Concurso Nacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e ao Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP.


Informa-se que será permitido aos docentes que simultaneamente sejam opositores ao Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP) e ao Concurso Externo destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário com vista à satisfação das necessidades permanentes dos quadros de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), manterem-se a concurso até ao momento da colocação. 

Caso, nessa fase os candidatos obtenham colocação em ambos os procedimentos concursais, podem optar por uma delas, devendo escolher expressamente a preferência que lhes for mais favorável mediante aceitação, produzindo-se consequentemente a nulidade da segunda.

quinta-feira, 30 de maio de 2024

Idade legal de reforma aumenta para 66 anos e 7 meses

No ano de 2025, a idade legal da reforma será de 66 anos e 7 meses
. Depois da estabilização, em 2023 e 2024, que sucederam a uma descida da idade motivada pela taxa de mortalidade associada à COVID, a idade legal de reforma volta a subir, aumentando três meses e ultrapassando em um mês o valor que se tinha registado em 2021. 

Estes valores resultam da aplicação da fórmula de cálculo que depende da esperança de vida aos 65 anos de idade divulgada pelo INE.

Santana Castilho (1944 /2024)



Morreu uma das vozes mais críticas e acutilantes da Educação, do sistema educativo em Portugal e um inimigo declarado do "eduquês".

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Literacias digitais de adolescentes portugueses

Este relatório apresenta os resultados do estudo longitudinal de três anos (de 2021 a 2023) com adolescentes portugueses e que fez parte do projeto europeu ySKILLS. Este projeto investigou como evoluem as literacias digitais de adolescentes - enquanto conjunto de conhecimentos e competências - e que influências podem ter nos seus níveis de bem-estar.

A primeira parte apresenta o projeto, o seu quadro conceptual e a operacionalização do estudo longitudinal. Enunciam-se os passos que marcaram a definição de literacias digitais. Estas compreendem, além do domínio tecnológico e operativo, outros três domínios: navegação e processamento de informação; comunicação e interação; criação e produção de conteúdo. Nestes três domínios, a indicadores sobre competências autodeclaradas (o que consideram que sabem fazer) juntaram-se indicadores sobre o seu conhecimento digital. 

A segunda parte caracteriza os 598 adolescentes que, em Portugal, responderam ao questionário. Destaca-se uma estabilidade na perceção positiva da sua saúde e bem-estar, individual e social, ainda que as raparigas apresentem maior vulnerabilidade. Diferenças de género esbatem-se na plena hegemonia do telemóvel e na escassa variação quanto ao tempo de ecrã. Coincidem quase todas as atividades diárias mais frequentes, mas a percentagem de raparigas que procura informação sobre saúde mental duplica a dos rapazes. Situações de risco foram perguntadas apenas a participantes mais velhos. Mais de dois terços dos adolescentes inquiridos a partir do 10º ano assinalam ter-se confrontado com situações que os incomodaram, com a liderança de conteúdos de ódio e de conteúdos prejudiciais à sua saúde. A reação a conteúdos sexuais e a sexting depende da intencionalidade ou não com que encontram essas situações. A agressão online é pouco referida, mas evidencia-se a exposição à desinformação. 

A terceira parte incide sobre literacias digitais dos adolescentes portugueses, comparando-a com as de outros países do estudo longitudinal (Alemanha, Estónia, Finlândia, Itália e Polónia). Globalmente, os adolescentes dos seis países apresentaram valores mais elevados em conhecimento digital do que em competências digitais. No conhecimento, é clara a vantagem dos mais velhos, nas competências evidenciam-se os rapazes. Destacam-se níveis elevados de literacia digital em comunicação e interação, que lidera, enquanto navegação e processamento de informação se apresenta sempre na quarta e última posição.  

Literacias digitais de adolescentes portugueses

Ministro delega competências no Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa

Publicado o Despacho do Ministro da Educação, Ciência e Inovação com a delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.

Inteligência Artificial (IA): Conselho Europeu dá sinal verde final às primeiras regras mundiais sobre IA

O Conselho da União Europeia (UE) procedeu, na passada semana, à aprovação final da Lei da Inteligência Artificial (IA). Com esta legislação, a primeira a nível mundial para esta tecnologia, pretende-se proteger os direitos fundamentais, a democracia, o Estado de direito e a sustentabilidade ambiental da IA de alto risco e, ao mesmo tempo, apoiar a inovação e apresentar a Europa como líder neste domínio.

Segundo o Conselho da UE, esta “legislação emblemática segue uma abordagem ‘baseada no risco’, o que significa que quanto maior for o risco de causar danos à sociedade, mais rigorosas são as regras. É a primeira do género no mundo e pode estabelecer uma norma global para a regulamentação da IA”.

Esta decisão do Conselho constitui o aval à decisão do Parlamento Europeu que, no passado mês de março, havia já aprovado o designado IA Act (Inteligência Artificial Act), um documento criado para regular a utilização da Inteligência Artificial, na União Europeia, no sentido de garantir a segurança e o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos, sem comprometer os avanços em matéria de inovação.

As novas regras abrangem, entre outras, a proibição de algumas aplicações de IA que podem ameaçar os direitos dos cidadãos, como a recolha indiscriminada de imagens faciais da Internet ou de imagens de câmaras de videovigilância para criar bases de dados de reconhecimento facial.

A lei entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial e prevê um período de adaptação de dois anos.

terça-feira, 28 de maio de 2024

Um acordo, três gerações de professores: os esquecidos, os entalados e os descongelados

Docentes e Governo chegaram a acordo para a recuperação do tempo de serviço da classe, que estava congelado desde os tempos da Troika. Neste texto, Paulo Guinote explica como a decisão foi recebida nas escolas os impactos das novas medidas em três gerações de professores: Os esquecidos, os entalados e os descongelados.

Paulo Guinote 
A ler no blogue da FFMS

Recomendações do Conselho Nacional de Educação


Recomendação Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO): contributos para a sua concretização nas escolas.
Educação, Ciência e Inovação - Conselho Nacional de Educação


Recomendação sobre explicações/«educação (na) sombra»: relação com o currículo, o trabalho dos professores e as desigualdades.
Educação, Ciência e Inovação - Conselho Nacional de Educação

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Processo de classificação de provas e exames 2024 — Professores classificadores, professores relatores, professores especialistas e supervisores

As disposições gerais inscritas no Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, constantes do Anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, bem como os procedimentos específicos instituídos pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação responsáveis pela sua operacionalização, nomeadamente no que respeita à justa compensação do trabalho a desenvolver pelos docentes e ao uso de um regime de excecionalidade na marcação de férias.

Assim, 

  1. Durante os períodos destinados à classificação das provas, incluindo a classificação dos processos de reapreciação e de reclamação, bem como de constituição de júris, os professores classificadores podem ser dispensados do serviço não letivo com exceção daquele em que a sua participação seja estritamente indispensável; 
  2. Nos restantes períodos, os professores classificadores podem ser compensados pelo trabalho realizado designadamente através da dispensa de realização de outras tarefas durante três a cinco dias, em função do volume de provas a classificar ou a reapreciar e ou da participação em júris de classificação.
  3. Na aplicação do disposto nos números anteriores devem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas fazer uma gestão equilibrada e adequada, em função das respetivas especificidades.