Gráfico comparativo entre Escolas Públicas Portuguesas / Agrupamentos de Escolas e o número de Professores que manifestaram interesse em mudar de instituição de ensino onde exercem funções.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 27 de junho de 2024
ESTATÍSTICAS DOS CONCURSOS 2024-2025
Gráfico comparativo entre Escolas Públicas Portuguesas / Agrupamentos de Escolas e o número de Professores que manifestaram interesse em mudar de instituição de ensino onde exercem funções.
Apresentada a 1º Fase da Reforma da Administração Pública
Primeira fase da reforma da Administração Pública, aprovada pelo Conselho de Ministros e apresentada pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro e pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro
quarta-feira, 26 de junho de 2024
Prazo de renovação de matrículas prolongado até 5 de julho
Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistidos do Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP 2023/2024.
Parecer do Conselho das Escolas sobre o Calendário Escolar
Listas definitivas do concurso até 15 de julho
Está aberta a candidatura ao Programa Escolas Bilingues em Inglês (PEBI)/Bilingual Schools Programme
O edital de candidatura e respetiva documentação de apoio estão disponibilizados no website desta Direção-Geral em www.dge.mec.pt. A candidatura está disponível em http://area.dge.mec.pt/dsdcbilingue.
Organização do ano letivo 2024/2025 - Nota Informativa
Considerando que importa assegurar certeza, previsibilidade e estabilidade quanto aos normativos a aplicar pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas na organização do ano letivo 2024/2025, de forma a garantir a segurança jurídica necessária que a situação exige, informa-se o seguinte:
1. O Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, suplemento, de 6 de julho, que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, manter-se-á em vigor no ano letivo 2024/2025.
2. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a elaborar o plano de recuperação e consolidação da aprendizagem que será implementado no próximo ano letivo, uma vez que, no final do atual ano letivo, termina a vigência do Plano 23|24 Escola+, aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 80 B/2023, de 18 de julho. A apresentação e a publicação desse novo plano ocorrerão no mês de julho, permitindo a preparação atempada do próximo ano letivo.
Lisboa, 25 de junho de 2024
terça-feira, 25 de junho de 2024
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Matriculas para 2024/2025
Mensagem do EGeFE enviada às Escolas/Agrupamentos
- Data de início de ingresso na carreira (1º dia de aulas no caso dos docentes);
- Data de entrada no escalão atual;
- Data de entrada na unidade orgânica atual;
- Habilitações académicas atualizadas;
- Número de dias de tempo de serviço prestado (Verificar se no registo biográfico eletrónico se o Tempo de serviço está devidamente registado e individualizado por anos);
- Grupo de recrutamento;
- Número de horas de formação obrigatória no escalão atual e data do cumprimento;
- Avaliação do desempenho no escalão atual (Data/ Menção)
quinta-feira, 20 de junho de 2024
Iniciativa Liberal propõe provas de aferição no final do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico
Agenda Anticorrupção aprovada em Conselho de Ministros
Nota à imprensa da ANDE sobre o relatório da UTAO
A ANDE regista o rigor e a qualidade do estudo apresentado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental da AR. Sublinha também a natureza propedêutica de que se reveste e o valor pedagógico da apresentação. Em relação ao ponto nuclear do estudo, o impacto financeiro da recuperação integral do tempo de serviço (RITS) dos professores, a ANDE produz as seguintes considerações para o esforço de compreensão do documento:
1. O estudo desenvolve-se com dados fixados no dia 29.02.2024, e aperfeiçoados até Maio de 2024. Estes dados primários, como são designados pela UTAO, foram recolhidos nos termos explicados no Anexo 5 do relatório, e incluem, entre outras variáveis, o posicionamento na carreira de 108 289 docentes e a respectiva idade. Juntando-se à exigência de transparência reivindicada pela UTAO, a ANDE pede a publicação destes elementos para futuros contrastes e para o cabal esclarecimento da opinião pública.
2. Faltam alguns dados primários importantes no aperfeiçoamento do algoritmo da UTAO, designadamente o tempo de serviço cumprido pelos professores no primeiro período do congelamento, de 30.8.2005 a 31.12.2007 (Cf. Ponto 173). Como a RITS é proporcional ao tempo de serviço prestado pelos professores no período referido, a UTAO teve de arbitrar critérios de superação do défice de informação, optando por pressupostos que majoram o impacto da RITS nas contas públicas.
3. A opção pela majoração no custo associado à RITS está muito marcada no relatório. É assim nos cálculos dos reposicionamentos dos professores face ao cenário de decisão do MECI (cenário 3, da UTAO), que são sistematicamente adiantados de 1 a 6 meses, metodologia que pode inflacionar até
12,5% o custo instantâneo da RITS, e também é assim na exclusão da contingentação nas passagens do 4.o ao 5.o escalão e do 6.o ao 7.o escalão. Parece, finalmente, que o algoritmo da UTAO acrescenta o acelerador à RITS, o que não é claro no acordo assinado entre o MECI e os Sindicatos. Em todo o caso, os vieses inclinam sistematicamente para o lado das contas públicas.
4. A UTAO, por metodologia, escusou-se, primeiro, a direcionar os cálculos para a evolução da massa salarial dos professores (cf. ponto 194), ao contrário do que fez a ANDE, e começou pelo somatório dos acréscimos na remuneração de cada professor, por efeito da RITS, até à idade da reforma.
Naturalmente, a recuperação do tempo de serviço devolve aos professores, embora sem retroativos, o posicionamento na carreira a que têm direito, isto é, incrementa a remuneração anual. Surge assim o impacto crescente anual de 18M€, 48M€, 49M€, 45M€ e 43M€, de 2024 a 2028, respectivamente. Isto é, a RITS tem um peso aproximado de 200M€ em 2028.
5. Mas, logo em seguida (Cf. ponto 217 e seguintes), respondendo à necessidade de se manter o stock de professores, substituindo os professores aposentados por professores novos, a UTAO aproxima-se das previsões da ANDE e até as ultrapassa em optimismo, respondendo não à pergunta mais importante: a devolução do tempo de serviço aos professores e a respectiva actualização salarial altera substancialmente a percentagem do PIB que no Orçamento de Estado está afeta aos salários dos professores?
6. A ANDE recorda que já tinha alertado o Ministério para estes factos que se encadeiam: a) a evolução na carreira dos professores faz que os mais velhos, com mais tempo de serviço, aufiram vencimentos superiores aos mais novos, com menos tempo de serviço; b) O envelhecimento da classe docente é acentuado e nos próximos anos estão previstas dezenas de milhares de aposentações, acrescendo que, por cada três professores que se aposentam, entram dois professores no sistema; c) Isto é, em cada três aposentações e dois ingressos de jovens professores, a massa salarial respectiva, bruta, anual, cai de 151.746 € para 46.411 €.
7. A UTAO fez estas contas, seguindo a mesma linha já apresentada pela ANDE, e, à semelhança da Associação, também optou por manter constante o stock de professores. Apurou (Cf. ponto 222), considerando a aplicação da RITS nos termos do acordo entre o MECI e os Sindicatos, as seguintes poupanças, entre os anos de 2024 e 2027: -60M€, -44M€, -66M€ e -72M€.
8. Em conclusão, no fim de 2027, o desvio líquido provocado pela RITS é contrariado pelo fluxo positivo do sistema: são 170M€ consumidos pela RITS e 242M€ poupados pelo efeito da aposentação, ou seja, em relação ao Orçamento de 2024, há um ganho de 52M€. Como a ANDE defendeu, o Orçamento acomoda, até mais cedo do que se pensava, a RITS.
Atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões
quarta-feira, 19 de junho de 2024
Calendário de ações dos regimes especiais de acesso, ingresso e matrícula no ensino superior
Ebook | Estudo Autónomo... Acredita, és capaz! Percursos, Metas e Horizontes
Perda do poder de compra entre 2011 e 2024
terça-feira, 18 de junho de 2024
Pensamento criativo dos alunos de 15 anos avaliado pela primeira vez no PISA
Matrícula e inscrição no ensino superior público - Calendário de ações
segunda-feira, 17 de junho de 2024
Esclarecimento do MECI sobre o relatório da UTAO
Relativamente a notícias divulgadas hoje à tarde sobre o Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República sobre Contagem de tempo de serviço em falta para efeitos remuneratórios: docentes e demais carreiras das Administrações Públicas, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclarece o seguinte:
• As estimativas da UTAO em relação ao custo da recuperação do tempo de serviço são inferiores aos cálculos do MECI. A diferença resulta da adoção de critérios e cenários diferentes do cálculo do custo, nomeadamente a idade de saída para a reforma.
• O custo hoje divulgado pela UTAO de 470 milhões de euros em 2028, dos quais “202 ME em termos líquidos”, tem em conta o universo dos professores dos quadros entre o 1.º e o 9.º escalão da carreira, tendo sido retirados os docentes que atingem a idade legal de aposentação.
• Os cálculos do MECI têm em conta que todos os professores abrangidos permanecem na carreira até aos 70 anos, sendo esta a principal diferença para os custos da UTAO.
• No dia 21 de maio, após ter sido alcançado um acordo com sete estruturas sindicais de professores, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação disse, em declarações aos jornalistas, que a recuperação do tempo de serviço congelado dos docentes teria, em 2024, um custo para o Estado (líquido, de acordo com a denominação do relatório da UTAO) de cerca de 40 milhões de euros.
• O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre referiu também que, a partir de 2027, após estar concluído o processo de recuperação do tempo de serviço, a medida teria um custo anual para o Estado (líquido, de acordo com a denominação do relatório da UTAO) de cerca de 300 milhões de euros, segundo as estimativas de uma equipa técnica do MECI.
• Os 300 milhões de euros não representam, assim, o acumulado da despesa ao longo de 2024, 2025, 2026 e 2027.
• Os 300 milhões vão reduzindo a partir de 2028, à medida que os docentes vão passando à aposentação.
Relatório da UTAO sobre o impacto orçamental da recuperação do tempo de serviço
Autorização de despesa com aquisição de manuais digitais
domingo, 16 de junho de 2024
Petição "Pela cessação do Projeto Maia" em apreciação no plenário da AR a 21/06
Já foram entregues 4 projetos de resolução para a suspensão e avaliação do Projeto Maia.