quinta-feira, 27 de junho de 2024

Concursos 2024/2025 - Notificação da decisão da reclamação

Encontra-se disponível para consulta a notificação da reclamação – Concurso 2024/2025.

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2024/2025> Verbetes CI – CE - CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com o n.º 5 e 6, do capítulo IX, Parte III, do Aviso n.º 6468-A/2024/2 publicado em Diário da República, n.º 60, Suplemento, Série II, de 25 de março de 2024. 

ESTATÍSTICAS DOS CONCURSOS 2024-2025


Gráfico comparativo entre Escolas Públicas Portuguesas / Agrupamentos de Escolas e o número de Professores que manifestaram interesse em mudar de instituição de ensino onde exercem funções. 


Pesquisa possível por Escola / Agrupamento de Escolas com número de docentes e respetivos grupos disciplinares

Apresentada a 1º Fase da Reforma da Administração Pública


Primeira fase da reforma da Administração Pública, aprovada pelo Conselho de Ministros e apresentada pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro e pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Prazo de renovação de matrículas prolongado até 5 de julho

O prazo para a renovação de matrículas do 6.º ao 9.º anos e 11.º foi prolongado até 5 de julho, anunciou hoje o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

"Com o elevado número de acessos à plataforma do Portal das Matrículas, que resultou em fortes constrangimentos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação decidiu prolongar por uma semana, até 5 de julho, o prazo de renovação de matrícula do 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos", anunciou o MECI em comunicado divulgado esta tarde.

Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Listas Definitivas

Informam-se todos os interessados que se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.medu.pt) as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Externo Extraordinário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistidos do Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP 2023/2024.


Parecer do Conselho das Escolas sobre o Calendário Escolar

Parecer do Conselho das Escolas sobre a Proposta de Calendário Escolar para os anos letivos 2024/2025 a 2027/2028.

PARECER Nº 01/2024

Listas definitivas do concurso até 15 de julho

De  acordo com informações reveladas pelo SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, as listas definitivas do concursos serão publicadas até ao dia 15 de julho e imediatamente após a sua publicação abrirá a plataforma para o pedido de Mobilidade por Doença

Em principio, será aberta amanhã a aplicação destinada ao preenchimento do formulário eletrónico e posterior extração do respetivo relatório médico e, desta forma, tem início o processo que decorre até ao prazo de realização do pedido de mobilidade por doença. 

Na próximo dia 28, sexta-feira, de amanhã, o MECI vai abrir uma negociação cirúrgica sobre a Mobilidade por Doença, nomeadamente sobre o apuramento da capacidade de acolhimento das Escolas/Agrupamentos, a regra dos quilómetros para a definição da área geográfica e das possibilidades de manifestação de preferências  e, ainda, sobre as vagas para os diferentes grupos de recrutamento.

Está aberta a candidatura ao Programa Escolas Bilingues em Inglês (PEBI)/Bilingual Schools Programme

Esta candidatura decorre até ao dia 01 de julho inclusive e destina-se a estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada que ministrem exclusivamente o currículo português, em Portugal Continental e no estrangeiro, os quais ainda não pertençam ao Programa e pretendam vir a implementá-lo em 2024/2025. 

O edital de candidatura e respetiva documentação de apoio estão disponibilizados no website desta Direção-Geral em www.dge.mec.pt. A candidatura está disponível em http://area.dge.mec.pt/dsdcbilingue

Para esclarecimentos adicionais sobre o Programa e/ou a candidatura, poderá contactar a DGE, através do email: dsdc@dge.mec.pt

Organização do ano letivo 2024/2025 - Nota Informativa

Considerando que importa assegurar certeza, previsibilidade e estabilidade quanto aos normativos a aplicar pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas na organização do ano letivo 2024/2025, de forma a garantir a segurança jurídica necessária que a situação exige, informa-se o seguinte: 

 1. O Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, suplemento, de 6 de julho, que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, manter-se-á em vigor no ano letivo 2024/2025

 2. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a elaborar o plano de recuperação e consolidação da aprendizagem que será implementado no próximo ano letivo, uma vez que, no final do atual ano letivo, termina a vigência do Plano 23|24 Escola+, aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 80 B/2023, de 18 de julho. A apresentação e a publicação desse novo plano ocorrerão no mês de julho, permitindo a preparação atempada do próximo ano letivo. 

 Lisboa, 25 de junho de 2024

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Matriculas para 2024/2025

De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério da Educação, é já a partir de 22 e até dia 28 de junho que os alunos que tenham transitado para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade podem realizar as matrículas para o ano letivo 2024/2025. Estes estudantes têm, portanto, uma semana para o fazer.

O processo é todo feito online, através do Portal das Matrículas. Entre 6 e 10 de julho, será a vez das matrículas dos alunos que vão frequentar o 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do Ensino Básico. E entre 15 e 20 de julho, as do 10.º e 12.º anos.


Mensagem do EGeFE enviada às Escolas/Agrupamentos

O IGeFE, antecipando as progressões na carreira resultantes da recuperação integral do tempo de serviço congelado, enviou às Escolas/Agrupamentos um e-mail com a seguinte mensagem;

"No âmbito da reposição do tempo de serviço congelado que se encontra a decorrer, é indispensável que a informação do pessoal docente remetida mensalmente, por essa unidade orgânica através dos sistemas informáticos esteja atualizada.

Neste sentido, solicita-se que sejam verificados os dados de cadastro que são reportados mensalmente para o IGEFE nomeadamente:
  • Data de início de ingresso na carreira (1º dia de aulas no caso dos docentes);
  • Data de entrada no escalão atual;
  • Data de entrada na unidade orgânica atual;
  • Habilitações académicas atualizadas;
  • Número de dias de tempo de serviço prestado (Verificar se no registo biográfico eletrónico se o Tempo de serviço está devidamente registado e individualizado por anos);
  • Grupo de recrutamento;
  • Número de horas de formação obrigatória no escalão atual e data do cumprimento;
  • Avaliação do desempenho no escalão atual (Data/ Menção)
Estes campos constam nas aplicações informáticas de pessoal, pelo que poderão solicitar ao fornecedor de software apoio, caso existam dúvidas.

Estes dados serão utilizados para validar a cabimentação de todo o processo de progressões na carreira, pelo que solicitamos a todos a vossa colaboração e o maior rigor no preenchimento e validação dos dados para que se evitem incorreções e/ou situações indevidas que prejudiquem o desenrolar de todo este processo, até ao final do mês de julho.

Aproveito a oportunidade para informar que também será obrigatório que todos os trabalhadores tenham o número da segurança social corretamente preenchido."

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Iniciativa Liberal propõe provas de aferição no final do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico



As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, realizam-se no final do 4.º ano e do 6.º ano de escolaridade, podendo as classificações obtidas ser utilizadas para ponderar a classificação final, de acordo com a opção da escola ou agrupamento de escolas.

Agenda Anticorrupção aprovada em Conselho de Ministros

Agenda Anticorrupção aprovada no Conselho de Ministros e apresentada pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Justiça. 

Combater a corrupção é defender a Democracia.  O Índice de Perceção da Corrupção éo principal indicador de corrupção do mundo, produzido pela Transparência Internacional. Portugal ocupa a 34.ª posição, num ranking de 180 países, em que o país menos corrupto do Mundo ocupa o 1º lugar. Esta perceção tem estado na origem da descrença dos cidadãos nas Instituições e na Justiça.

Nota à imprensa da ANDE sobre o relatório da UTAO

A Associação Nacional dos Dirigentes Escolares, ANDE, concluiu a análise preliminar ao relatório n.o 8/2024 da UTAO sobre a contagem de tempo de serviço em falta para efeitos remuneratórios na carreira dos professores do ensino não superior – avaliação de impacto económico e nas finanças públicas.

A ANDE regista o rigor e a qualidade do estudo apresentado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental da AR. Sublinha também a natureza propedêutica de que se reveste e o valor pedagógico da apresentação. Em relação ao ponto nuclear do estudo, o impacto financeiro da recuperação integral do tempo de serviço (RITS) dos professores, a ANDE produz as seguintes considerações para o esforço de compreensão do documento:

1. O estudo desenvolve-se com dados fixados no dia 29.02.2024, e aperfeiçoados até Maio de 2024. Estes dados primários, como são designados pela UTAO, foram recolhidos nos termos explicados no Anexo 5 do relatório, e incluem, entre outras variáveis, o posicionamento na carreira de 108 289 docentes e a respectiva idade. Juntando-se à exigência de transparência reivindicada pela UTAO, a ANDE pede a publicação destes elementos para futuros contrastes e para o cabal esclarecimento da opinião pública.

2. Faltam alguns dados primários importantes no aperfeiçoamento do algoritmo da UTAO, designadamente o tempo de serviço cumprido pelos professores no primeiro período do congelamento, de 30.8.2005 a 31.12.2007 (Cf. Ponto 173). Como a RITS é proporcional ao tempo de serviço prestado pelos professores no período referido, a UTAO teve de arbitrar critérios de superação do défice de informação, optando por pressupostos que majoram o impacto da RITS nas contas públicas.

3. A opção pela majoração no custo associado à RITS está muito marcada no relatório. É assim nos cálculos dos reposicionamentos dos professores face ao cenário de decisão do MECI (cenário 3, da UTAO), que são sistematicamente adiantados de 1 a 6 meses, metodologia que pode inflacionar até

12,5% o custo instantâneo da RITS, e também é assim na exclusão da contingentação nas passagens do 4.o ao 5.o escalão e do 6.o ao 7.o escalão. Parece, finalmente, que o algoritmo da UTAO acrescenta o acelerador à RITS, o que não é claro no acordo assinado entre o MECI e os Sindicatos. Em todo o caso, os vieses inclinam sistematicamente para o lado das contas públicas.

4. A UTAO, por metodologia, escusou-se, primeiro, a direcionar os cálculos para a evolução da massa salarial dos professores (cf. ponto 194), ao contrário do que fez a ANDE, e começou pelo somatório dos acréscimos na remuneração de cada professor, por efeito da RITS, até à idade da reforma.

Naturalmente, a recuperação do tempo de serviço devolve aos professores, embora sem retroativos, o posicionamento na carreira a que têm direito, isto é, incrementa a remuneração anual. Surge assim o impacto crescente anual de 18M€, 48M€, 49M€, 45M€ e 43M€, de 2024 a 2028, respectivamente. Isto é, a RITS tem um peso aproximado de 200M€ em 2028.

5. Mas, logo em seguida (Cf. ponto 217 e seguintes), respondendo à necessidade de se manter o stock de professores, substituindo os professores aposentados por professores novos, a UTAO aproxima-se das previsões da ANDE e até as ultrapassa em optimismo, respondendo não à pergunta mais importante: a devolução do tempo de serviço aos professores e a respectiva actualização salarial altera substancialmente a percentagem do PIB que no Orçamento de Estado está afeta aos salários dos professores?

6. A ANDE recorda que já tinha alertado o Ministério para estes factos que se encadeiam: a) a evolução na carreira dos professores faz que os mais velhos, com mais tempo de serviço, aufiram vencimentos superiores aos mais novos, com menos tempo de serviço; b) O envelhecimento da classe docente é acentuado e nos próximos anos estão previstas dezenas de milhares de aposentações, acrescendo que, por cada três professores que se aposentam, entram dois professores no sistema; c) Isto é, em cada três aposentações e dois ingressos de jovens professores, a massa salarial respectiva, bruta, anual, cai de 151.746 € para 46.411 €.

7. A UTAO fez estas contas, seguindo a mesma linha já apresentada pela ANDE, e, à semelhança da Associação, também optou por manter constante o stock de professores. Apurou (Cf. ponto 222), considerando a aplicação da RITS nos termos do acordo entre o MECI e os Sindicatos, as seguintes poupanças, entre os anos de 2024 e 2027: -60M€, -44M€, -66M€ e -72M€.

8. Em conclusão, no fim de 2027, o desvio líquido provocado pela RITS é contrariado pelo fluxo positivo do sistema: são 170M€ consumidos pela RITS e 242M€ poupados pelo efeito da aposentação, ou seja, em relação ao Orçamento de 2024, há um ganho de 52M€. Como a ANDE defendeu, o Orçamento acomoda, até mais cedo do que se pensava, a RITS.

9. Face a estes dados matemáticos incontestáveis, a ANDE vem defender que os ganhos orçamentais na massa salarial dos professores sejam utilizados para compensar os professores que já não podem beneficiar da RITS.

Atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões

Publicada a Portaria que determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.

As regras da atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões encontram-se definidas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

quarta-feira, 19 de junho de 2024

Calendário de ações dos regimes especiais de acesso, ingresso e matrícula no ensino superior

Aprova o calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025.

Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025 em instituições de ensino superior públicas.

Ebook | Estudo Autónomo... Acredita, és capaz! Percursos, Metas e Horizontes

Como resultado de um trabalho de 3 anos, o projeto #EstudoEmCasa Apoia publica mais um ebook que dá a conhecer um conjunto de estudos realizados pela equipa, assim como indicadores e outputs deste projeto, apontando horizontes futuros. 

Estudo autónomo… Acredita, és capaz! Percursos, Metas e Horizontes” é uma publicação que reflete sobre a importância do trabalho em rede e multidisciplinar.

Perda do poder de compra entre 2011 e 2024

Neste estudo com o título “ A VARIAÇÃO NA REMUNERAÇÃO BASE MENSAL ILIQUIDA DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FOI MUITO DESIGUAL ENTRE 2011/2024, A PERDA DE PODER DE COMPRA FOI MAIOR NOS TRABALHADORES MAIS QUALIFICADOS, E OS TRABALHADORES VÃO RECEBER EM 2024 MENOS 1183 MILHÕES€ DO QUE RECEBERIAM SE TIVESSEM PELO MENOS MANTIDO O PODER DE COMPRA QUE TINHAM EM 2011” Eugénio Rosa analisa a variação da remuneração média mensal ilíquida e do ganho médio mensal ilíquido (antes dos descontos para a CGA/SS, ADSE e IRS) dos trabalhadores das Administrações Públicas (Central, Local, Regional) entre 2011 e 2024, assim como a evolução do seu poder de compra, mostrando que a variação quer na remuneração média quer no ganho médio foi muito desigual, variando muito de categoria para categoria profissional, assim como a perda de poder de compra também foi muito desigual sendo muito maior para os trabalhadores mais qualificados. A realidade não foi igual para todos os trabalhadores das Administrações Publicas. 
A analise feita torna clara por que razão a Função Pública deixou de ser atrativa para os trabalhadores mais qualificados e com maiores competências. Mostra que os trabalhadores das Administrações Públicas para terem em 2024 o mesmo poder de compra que tinham em 2011, teriam de receber em 2024 mais 1183 milhões do que vão receber, ou melhor, do que o governo tenciona pagar, e os médicos teriam de receber mais 253 milhões € (em média mais 525,5€ por mês). É desta forma também, sacrificando os trabalhadores e degradando os serviços públicos prestados à população, que os sucessivos governos têm reduzido o défice e a divida pública. Mostra também que o trabalho precário e mal pago tem aumentado na Administração Pública atingindo o seu máximo em março de 2024.

terça-feira, 18 de junho de 2024

Pensamento criativo dos alunos de 15 anos avaliado pela primeira vez no PISA

O PISA 2022 avalia o pensamento criativo definido como a competência para se envolver ativamente na produção, avaliação e melhoria de ideias, que podem resultar em soluções originais e eficazes, produzir novos conhecimentos e expressões impactantes de imaginação. Este conceito de pensamento criativo reflete o que alunos de 15 anos podem demonstrar e está associado a situações do contexto quotidiano, distinguindo-se de pensamento criativo numa área específica, como a artística.


Os alunos portugueses têm um desempenho em pensamento criativo de 34 pontos (numa escala de 0 a 60), significativamente acima dos 33 pontos da média dos países da OCDE.

Os países com melhores desempenhos são Singapura (41 pontos), Coreia do Sul (38), Canadá (38) e Austrália (37). Portugal encontra-se em 12.º lugar no ranking dos 64 países/economias participantes e, no conjunto dos 23 países da União Europeia participantes, é o sétimo país com desempenho mais elevado (Estónia e Finlândia têm 36 pontos; Dinamarca, Letónia e Bélgica têm 35 pontos; Polónia com 34,4).
 
83% dos alunos portugueses atingem o nível básico de pensamento criativo (78% na OCDE) e 29% têm um nível de proficiência elevado ("top performers") (27% na OCDE), demostrando capacidade de criar, avaliar e melhorar ideias originais e diversas para uma gama de tarefas diversas que se inserem em contextos mais complexos, abstratos ou desconhecidos.

As diferenças no desempenho dos alunos portugueses por sexo e por estatuto socioeconómico acompanham o padrão da média da OCDE. As raparigas têm melhor desempenho em pensamento criativo do que os rapazes (diferença de 2 pontos em Portugal e 3 na OCDE) e os alunos de contextos socioeconómicos favorecidos têm melhor desempenho do que os de contextos desfavorecidos (diferença de 9 pontos em Portugal e 9,5 na OCDE). Tal como o desempenho dos alunos nos domínios
principais avaliados no PISA 2022 – Matemática, Leitura e Ciências –, o estatuto socioeconómico dos alunos é um forte preditor do desempenho em pensamento criativo.

Entre os países com desempenho acima da média da OCDE, Portugal é o único país que não tem um desempenho significativamente acima da média da OCDE em nenhum dos restantes domínios avaliados no PISA 2022 – Matemática, Leitura e Ciências (resultados divulgados em dezembro de 2023). Ou seja, no PISA 2022, o único domínio avaliado de forma generalizada em que Portugal tem um desempenho acima da média dos países da OCDE é, precisamente, pensamento criativo — uma das áreas de competências transversais inscritas no Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória.



Matrícula e inscrição no ensino superior público - Calendário de ações

Publicado o Despacho que aprova o calendário de ações do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral do Ensino Superior

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Esclarecimento do MECI sobre o relatório da UTAO

Esclarecimento

Relativamente a notícias divulgadas hoje à tarde sobre o Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República sobre Contagem de tempo de serviço em falta para efeitos remuneratórios: docentes e demais carreiras das Administrações Públicas, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclarece o seguinte: 

 • As estimativas da UTAO em relação ao custo da recuperação do tempo de serviço são inferiores aos cálculos do MECI. A diferença resulta da adoção de critérios e cenários diferentes do cálculo do custo, nomeadamente a idade de saída para a reforma. 

 • O custo hoje divulgado pela UTAO de 470 milhões de euros em 2028, dos quais “202 ME em termos líquidos”, tem em conta o universo dos professores dos quadros entre o 1.º e o 9.º escalão da carreira, tendo sido retirados os docentes que atingem a idade legal de aposentação. 

 • Os cálculos do MECI têm em conta que todos os professores abrangidos permanecem na carreira até aos 70 anos, sendo esta a principal diferença para os custos da UTAO. 

 • No dia 21 de maio, após ter sido alcançado um acordo com sete estruturas sindicais de professores, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação disse, em declarações aos jornalistas, que a recuperação do tempo de serviço congelado dos docentes teria, em 2024, um custo para o Estado (líquido, de acordo com a denominação do relatório da UTAO) de cerca de 40 milhões de euros. 

 • O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre referiu também que, a partir de 2027, após estar concluído o processo de recuperação do tempo de serviço, a medida teria um custo anual para o Estado (líquido, de acordo com a denominação do relatório da UTAO) de cerca de 300 milhões de euros, segundo as estimativas de uma equipa técnica do MECI. 

 • Os 300 milhões de euros não representam, assim, o acumulado da despesa ao longo de 2024, 2025, 2026 e 2027. 

 • Os 300 milhões vão reduzindo a partir de 2028, à medida que os docentes vão passando à aposentação. 

Relatório da UTAO sobre o impacto orçamental da recuperação do tempo de serviço

De acordo com o estudo  da UTAO, a recuperação do tempo de serviço terá um impacto orçamental de 41 milhões de euros brutos já este ano (18 milhões de euros líquidos), o equivalente a 0,015% e 0,006% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2024, respetivamente.

A partir de 2028, quando estiver em velocidade de cruzeiro, o impacto orçamental estimado pela UTAO fixa-se nos 469 milhões de euros brutos e 202 milhões de euros líquidos.


13. A implementação do Cenário 3 terá em 2024 um impacto líquido negativo no saldo global na ordem dos 0,006% do PIB; em 2028, o impacto líquido negativo valerá cerca de 0,07% do PIB previsto para 2024. Para 2024, a despesa com a recuperação faseada do tempo de serviço terá um impacto orça mental bruto de – 41 M€ e líquido de – 18 M€, ou seja, – 0,015% e – 0,006% do PIB de 2024, respetivamente. Tendo em conta a despesa permanente que é criada por esta medida no ano 2028 (469 M€ em termos brutos e 202 M€ em termos líquidos) e utilizando como referencial o PIB previsto para 2024 no Programa de Estabilidade mais recente, é possível afirmar que o impacto bruto no saldo global das AP no ano cruzeiro de 2028 corresponderá a – 0,17% do PIB e o impacto líquido a – 0,07% do PIB.

14. No Cenário 3, o impacto da recuperação de 25% do tempo de serviço no último quadrimestre de 2024 determina impactos orçamentais brutos e líquidos negativos de 41 M€ e 18 M€, respetivamente. Nos anos seguintes (Tabela 1), a recuperação do tempo de serviço será de 25% ao ano a partir do 2.º semestre dos anos 2025, 2026 e 2027. O ano cruzeiro será 2028, visto que será o primeiro ano a registar 14 remunerações base mensais incorporando 100% do tempo de serviço recuperado. Os três cenários pro duzem os mesmos efeitos permanentes no saldo global a partir de 2028, ma sua distribuição difere no período de transição (2024 a 2027) ― Tabela 1.

Autorização de despesa com aquisição de manuais digitais

Publicada no Diário da República a Resolução que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2023-2024

domingo, 16 de junho de 2024

Petição "Pela cessação do Projeto Maia" em apreciação no plenário da AR a 21/06

O Parlamento decidiu agendar a apreciação da Petição n.º 143/XV/1ª – “Pela cessação do Projeto Maia na Reunião Plenária do dia 21 de junho de 2024, a partir das 10 horas (link para as ordens de trabalho das reuniões plenárias – http://app.parlamento.pt/BI2/).

O debate pode ser seguido através do Canal Parlamento, disponível na TDT, nos canais por cabo, no sítio da internet da Assembleia da República (www.parlamento.pt), na área do Canal Parlamento ou no Facebook do Canal Parlamento.

Já foram entregues 4 projetos de resolução para a suspensão e avaliação do Projeto Maia. 

Pela cessação imediata da implementação do Projeto de Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica, ou Projeto MAIA, nas Escolas do Ensino Básico e Secundário

Pela suspensão e revisão do Projeto MAIA

Pela suspensão e avaliação do projeto MAIA

Recomenda a garantia de mais tempo para a prática pedagógica e a suspensão do projeto MAIA e respetiva avaliação externa